PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO DENTRO DO PATAMAR LEGAL – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO - ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva, tendo havido, inclusive, confissão espontânea.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o Apelante à sanção do tipo previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/3 (um terço), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06, e 59 do CP, dada a natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO DENTRO DO PATAMAR LEGAL – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO - ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE TÓXICOS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas com base nas provas dos autos.
2. A versão apresentada pela autoridade policial constitui meio idôneo para embasar a condenação, porquanto coerente e harmônica com os demais elementos do arcabouço probatório. Precedentes.
3. A forma de acondicionamento da droga apreendida, aliada ao fato do acusado possuir uma condenação transitada em julgado pelo crime de roubo, além de evidenciar patente descaso com a lei, afasta a pretendida desclassificação do delito, uma vez que os elementos do § 2.º do art. 28 da Lei de Drogas não se mostram favoráveis ao réu.
4. Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado (art. 33, § 4.º da Lei de Drogas), uma vez comprovado que o apelante possui maus antecedentes, ostentando uma condenação transitada em julgado pelo crime de roubo (Processo nº 0214502-52.2012.8.04.0001), revelando, outrossim, que a condenação anterior mostrou-se insuficiente para afastar o apelante do meio criminoso.
5. No concernente à substituição da pena privativa de liberdade cominada pela restritiva de direitos, destaca-se sua impossibilidade, haja vista o não preenchimento dos requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
6. Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, tem-se que o regime fechado melhor se amolda ao vertente caso, mormente o fato de que a condenação pelo crime de roubo não foi suficiente para afastar o acusado do meio criminoso, devendo, portanto, ser apenado com um regime mais rigoroso.
7. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE TÓXICOS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Autoria e materialidade devidamente comprovadas com base nas provas dos autos.
2. A versão apresentada pela autoridade policial constitu...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONFISSÃO – ELEMENTOS QUE SE COADUNAM COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DA PENA - PUNIÇÃO FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório, notadamente com a confissão por parte do apelante.
3. Quanto à dosimetria da pena, a leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade, razoabilidade e individualização.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONFISSÃO – ELEMENTOS QUE SE COADUNAM COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DA PENA - PUNIÇÃO FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autori...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE REVELAM A DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. A autoridade impetrada, antevendo que a resolução do conflito negativo se estenderia, concedeu a liberdade àqueles indiciados que ainda encontravam-se presos, deixando de fazê-lo em relação aos pacientes, ilegalidade esta que foi corrigida por este Órgão Julgador. Seguindo este raciocínio, verifica-se que o próprio Juízo processante revelou a desnecessidade da prisão contra os indiciados do inquérito em comento.
II. Da leitura dos autos, não se sobressai que os pacientes tenham uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que os mesmos nunca responderam a outro processo criminal, que confessaram o delito às autoridades policiais, não ofereceram resistência à prisão.
III. Desse modo, deve ser concedida a liberdade provisória em favor dos pacientes, por ausência dos requisitos ensejadores da prisão cautelar.
IV. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________ de votos, em consonância com o Parecer Ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE REVELAM A DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. A autoridade impetrada, antevendo que a resolução do conflito negativo se estenderia, concedeu a liberdade àqueles indiciados que ainda encontravam-se presos, deixando de fazê-lo em relação aos pacientes, ilegalidade esta que foi corrigida por este Órgão Julgador. Seguindo este raciocínio, verifica-se que o próprio Juízo processan...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 155, DO CPP.
1. O art. 155, do CPP dispõe que "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
2. In casu, a única evidência de que a propriedade da droga pertencia à recorrente era o depoimento de sua filha, prestado na fase de inquérito policial. A adolescente, porém, não foi ouvida em juízo. Os policiais que efetuaram a prisão, embora tenham dito extrajudicialmente que a apelante assumiu a propriedade da droga no momento do flagrante, retrataram-se em juízo, afirmando que ela havia permanecido em silêncio quando indagada acerca do material entorpecente.
3. Não havendo provas judiciais que possam corroborar a única evidência colhida em sede de inquérito policial em desfavor da recorrente, impõe-se a sua absolvição.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 155, DO CPP.
1. O art. 155, do CPP dispõe que "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
2. In casu, a única evidência de que a propriedade da droga pertencia à recorrente era o depoimento de sua filha, prestado na fase de inquéri...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade.
3. Na dosimetria de pena, resta incabível a redução da pena abaixo do mínimo legal, ante a incidência de circunstância atenuante, nos termos da súmula n° 231, do STJ.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA A QUO NO SENTIDO DE CONSIDERAR A TENTATIVA, CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA, PORÉM OLVIDADA NA DOSIMETRIA DA PENA.
1. Não é admissível a confissão quando o acusado decidir reconhecer o cometimento do fato no curso de processo instaurado em razão de bem sucedida investigação policial, assim como refoge à finalidade da atenuante a confissão espontânea realizada por indivíduo preso em flagrante delito que, não tendo alternativa, concorda em relatar os fatos, sendo este o caso narrado nos autos.
2. Havendo reconhecimento, na parte dispositiva, da ocorrência do delito em sua forma tentada, forçoso é o reconhecimento desta causa de diminuição na dosimetria da pena, o qual, não existindo, impõe a reforma da sentença como a realizada no julgamento do presente apelo defensivo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA A QUO NO SENTIDO DE CONSIDERAR A TENTATIVA, CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA, PORÉM OLVIDADA NA DOSIMETRIA DA PENA.
1. Não é admissível a confissão quando o acusado decidir reconhecer o cometimento do fato no curso de processo instaurado em razão de bem sucedida investigação policial, assim como refoge à finalidade da atenuante a confissão espontânea realizada por indivíduo preso em flagrante delito que,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verificando-se que o apelante não possui condenação com trânsito em julgado, afasta-se a agravante da reincidência.
2. Aplicando-se a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantém-se o sistema aberto de cumprimento de pena escolhido pelo juízo a quo, tendo em vista que o benefício da substituição, previsto no art. 44, do CP, não se mostra socialmente adequado ao caso concreto.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verificando-se que o apelante não possui condenação com trânsito em julgado, afasta-se a agravante da reincidência.
2. Aplicando-se a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantém-se o sistema aberto de cumprimento de pena escolhido pelo juízo a quo, tendo em vista que o benefício da substituição, previsto no art. 44, do CP, não se mostra socialmente adequado ao caso concreto.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 – 2/3 - INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REDUZIU 1/6 DA PENA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e a denúncia que recaem sobre o apelante denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O apelante pugna, pela aplicação da causa especial de diminuição de pena de 2/3, prevista no art. 33, § 4º da Lei de Entorpecentes.
3.No que tange à aplicação da pena, verifico que o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, comprovando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
4. In casu, tem-se que tanto a natureza quanto a quantidade de substância entorpecente apreendida (402,02g de cocaína e pasta base) justificam a aplicação do redutor no patamar mínimo de 1/6 (um sexto) a incidir sob a pena de reclusão aplicada ao delito de tráfico, motivo pelo qual, torna-se irretocável a sentença de primeiro grau.
5. Apelação criminal conhecida e improvida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 – 2/3 - INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REDUZIU 1/6 DA PENA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e a denúncia que recaem sobre o apelante denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O apelante pugna, pela...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
1. O pleito de nulidade da sentença não merece ser atendido, vez que na dosimetria realizada por ocasião da sentença, foram devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, mostrando-se compatíveis com a pena-base fixada, 01 (um) ano acima do mínimo legal.
2. Quanto ao pedido de aplicação do patamar máximo de diminuição previsto no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, ou seja, em 2/3 (dois terços), a delimitação do referido patamar tem por critérios os elementos do art. 59 do Código Penal, que, sendo desfavoráveis implicam em menor redução, como no presente caso, mantendo-se a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão.
3. Mantêm-se o regime fechado como o inicial para cumprimento da pena, dada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e os péssimos antecedentes ostentados pela recorrente.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
1. O pleito de nulidade da sentença não merece ser atendido, vez que na dosimetria realizada por ocasião da sentença, foram devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, mostrando-se compatíveis com a pena-base fixada, 01 (um) ano acima do mínimo legal.
2. Quanto ao pedido de aplicação do patamar máximo de diminuição previsto no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, ou seja, em 2/3 (dois terços), a delim...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
E M E N T A : EMENTA: ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
Ementa
E M E N T A : ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Negativa de Autoria - Impossibilidade na Estreita Via do Writ - Excesso De Prazo.
- Presentes os pressuposto legais, mantêm-se a custódia esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
- A contagem de prazos no processo penal deve ser feita de forma global, considerando toda a instrução criminal.
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Negativa de Autoria - Impossibilidade na Estreita Via do Writ - Excesso De Prazo.
- Presentes os pressuposto legais, mantêm-se a custódia esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
- A contagem de prazos no processo penal deve ser feita de forma global, considerando toda a instrução criminal.
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:04/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE QUE O CONDENADO SERIA APENAS USUÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENADO REINCIDENTE E DEDICADO A ATIVIDADE CRIMINOSA. VEDAÇÃO EXPRESSA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESTINO DA DROGA. AUMENTO QUE SE MOSTRA INDEVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. As provas produzidas sob contraditório judicial são firmes a embasar a decisão condenatória, uma vez que o condenado foi preso com grande quantidade de drogas e instrumentos utilizados na mercancia de entorpecentes (balança digital e calculadora).
2. Em relação as consequências do crime, não logrou êxito o Juízo de primeiro grau em justificá-las, tendo se limitado a afirmações genéricas de que estas são graves em decorrência "dos danos danos a saúde pública" e "dos dissabores que seriam causados às famílias que padecem com os problemas gerados pelo uso de droga", eventualidades, em geral, existentes em crime de tráfico de drogas, podendo ser consideradas inerentes ao próprio tipo do delito em questão e, portanto, inidôneas para justificar o aumento da pena.
3. Não há ilegalidade no aumento da pena-base se o condenado foi preso com grande quantidade de substância entorpecente apreendida - 159,77 gramas de maconha, pois o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 é expresso no sentido de que o "juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto".
4. São condições para que o condenado faça jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4.º, do artigo 33, da Lei n.º 11.343/06: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Tais requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente; à míngua de qualquer uma dessas condições - como no caso, em que o condenado é reincidente e se dedica a atividade criminosa -, não é legítimo reclamar a aplicação da minorante.
5. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é necessária a efetiva demonstração, pelas circunstâncias e provas dispostas nos autos, que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro estado da Federação.
6. Sendo o condenado reincidente específico, pela prática de crime doloso (tráfico de drogas), não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Inteligência do artigo 44, § 3.º, do Código Penal.
8. Apelação criminal parcialmente provida, em dissonância com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE QUE O CONDENADO SERIA APENAS USUÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENADO REINCIDENTE E DEDICADO A ATIVIDADE CRIMINOSA. VEDAÇÃO EXPRESSA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESTINO DA DROGA. AUMENTO QUE SE MOSTRA INDEVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME DOLOSO. IMPO...
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE. FEITO COMPLEXO. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O MÊS VINDOURO. ORDEM DENEGADA.
"Inexiste excesso de prazo para o início da instrução criminal quando a autoridade coatora já designou audiência de instrução e julgamento para data que se avizinha, sendo certo, ainda, que o encerramento da instrução criminal não resulta da simples soma aritmética dos prazos previstos em lei." (TJPE, HC n. 12954520118171390, 4ª C. Crim., Rel. Des. Alexandre Guedes A. Assunção, j. em 04.09.2012).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE. FEITO COMPLEXO. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O MÊS VINDOURO. ORDEM DENEGADA.
"Inexiste excesso de prazo para o início da instrução criminal quando a autoridade coatora já designou audiência de instrução e julgamento para data que se avizinha, sendo certo, ainda, que o encerramento da instrução criminal não resulta da simples soma aritmética dos prazos prev...
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:15/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2003. UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 59, DO CP, PARA ESCOLHA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base.
2. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos avaliados inteiramente favoráveis ao réu, revela-se razoável aplicar a mencionada causa de diminuição no máximo previsto em abstrato.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2003. UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 59, DO CP, PARA ESCOLHA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base.
2. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos aval...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:10/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 217-A, 213 E 157, §2°, V, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico, fundamentando adequadamente cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, assim como as agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 217-A, 213 E 157, §2°, V, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico, fundamentando adequadamente cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, assim como as agravantes, at...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E APETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. SENTENÇA, A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS, OBEDECENDO OS DITAMES DO ART. 42, DA LEI 11.343/2006, ART. 68, E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59, AMBOS DO CPB. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. JÁ CONCEDIDA EM 1º GRAU. ATENUANTE DA MENORIDADE DO ART. 65, I, CPB. RECONHECIDA. REFORMA DA SENTENÇA SE IMPÕE. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. A época dos fatos o Apelante Victor Diogo Barreto de Barros, possuía 19 anos, destarte, fazendo jús a atenuante da menoridade.
III. O crime de tráfico de drogas, por expressa disposição constitucional (Art. 5º, XLIII, CR/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos tal como definidos na Lei nº 8.072/1990, daí se sujeitar ao tratamento dispensado a esses crimes.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E APETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. SENTENÇA, A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS, OBEDECENDO OS DITAMES DO ART. 42, DA LEI 11.343/2006, ART. 68, E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59, AMBOS DO CPB. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. JÁ CONCEDIDA EM 1º GRAU. ATENUANTE DA MENORIDADE DO ART. 65, I, CPB. RECONHECIDA. REFORMA DA SENTENÇA SE IMPÕE. DECISÃO PARCI...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:02/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DENÚNCIA ANÔNIMA – APREENSÃO DE DROGAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A quantidade da substância apreendida (quase cinquenta gramas de maconha), aliada às condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima detalhada com as características físicas e endereço do acusado), assim como as circunstâncias pessoais do agente, levam a crer que o destino final da substância ilícita não seria outro senão a traficância, tornando inviável o juízo desclassificatório, por não se mostrarem favoráveis ao apelante os elementos do § 2.º do art. 28 da Lei de Tóxicos.
2. Não há se falar em insuficiência de provas ou condenação consubstanciada unicamente em elementos inquisitoriais, uma vez que as declarações dos policiais militares, colhidas sob o crivo do contraditório, constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação, vez que coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos angariados, ao passo que as alegações do apelante encontram-se isoladas nos autos, carente de subsídios que as corroborem.
3. A pena fora corretamente dosada pela instância de origem, tendo sido fixada no mínimo legal para o crime de tráfico e reduzida ao mínimo para o delito de posse ilegal de arma de fogo, em virtude da atenuante da confissão espontânea do réu, não sendo possível reduzir a pena aquém do mínimo, ante a expressa vedação da Súmula 231 do STJ.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DENÚNCIA ANÔNIMA – APREENSÃO DE DROGAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A quantidade da substância apreendida (quase cinquenta gramas de maconha), aliada às condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima deta...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL E DE MODERAÇÃO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A materialidade delitiva restou devidamente demonstrada nos autos, como se observa do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 3-10), Auto de Exibição e Apreensão (fl. 12) e pelo Laudo de Exame em Arma de Fogo e Munições (fls. 126-128), onde a autoridade policial descreveu a arma como sendo um revólver de fabricação nacional marca Taurus, calibre 38 Special, com n.° de série 802039, a qual, à inspeção visual e com base nos mecanismos de disparo, pode ser utilizada como instrumento pérfuro-contundente, no caso de agressões físicas. Do mesmo modo, não há dúvidas quanto à autoria delitiva, uma vez que a prisão foi feita em flagrante, o apelante confessou a prática delitiva, tanto perante a autoridade policial (fl. 9), quanto em Juízo (fls. 121-122), e há testemunhas suficientes a corroborarem a convicção do magistrado de primeira instância (fls. 113/120)
3. Nos termos do art. 25 do Código Penal (CP), para a configuração desta excludente de ilicitude, é imperiosa que a defesa se dê em razão de agressão injusta, atual ou iminente, e que os meios de defesa sejam moderados – características não se podem extrair do próprio depoimento do réu em Juízo
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 15 da Lei n.º 10.826/2003.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL E DE MODERAÇÃO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A materialidade delitiva restou devidamente demonstrada nos autos, como se observa do A...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas