APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PODERES DE REPRESENTAÇÃO TÁCITA (PROCURAÇÃO APUD ACTA). CONSOLIDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 266 CPP. ABSOLVIÇÃO CAPITULADA NO ART. 386, VII CPP. RECLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 386, IV CPP. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de procuração dos advogados não inviabiliza conhecimento de apelação criminal, visto que, nesta condição, defenderam a ré em todos os atos processuais, inclusive, interrogatório, consolidando tacitamente os poderes de representação (procuração apud acta), a teor do art. 266, do CPP.
- Inexistindo consequências penais diversas entre as hipóteses que ensejaram a absolvição, desnecessária é a reclassificação do tipo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PODERES DE REPRESENTAÇÃO TÁCITA (PROCURAÇÃO APUD ACTA). CONSOLIDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 266 CPP. ABSOLVIÇÃO CAPITULADA NO ART. 386, VII CPP. RECLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 386, IV CPP. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de procuração dos advogados não inviabiliza conhecimento de apelação criminal, visto que, nesta condição, defenderam a ré em todos os atos processuais, inclusive, interrogatório, consolidando tacitamente os poderes de representação (procu...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA A QUO.
1. Consideradas a culpabilidade e as graves consequências do delito praticado, tem-se que, sendo o conjunto das circunstâncias judiciais negativo, a pena-base deve aproximar-se do termo médio, para corresponder ao mais alto grau de reprovação pelo fato, cuja aferição resulta da divisão por dois do resultado da soma do mínimo com o máximo abstratamente cominados no tipo correspondente.
2. No presente caso, tomados o mínimo e o máximo cominados ao delito de tráfico de entorpecentes, 05 (cinco) e 15 (quinze) anos respectivamente, verifica-se que o termo médio é igual a 10 (dez) anos, quantitativo muito próximo à pena-base estabelecida no Juízo a quo, que foi de 09 (nove) anos, de forma que, perpassada a dosimetria realizada, a pena definitiva, fixada em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, não merece qualquer reparo.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA A QUO.
1. Consideradas a culpabilidade e as graves consequências do delito praticado, tem-se que, sendo o conjunto das circunstâncias judiciais negativo, a pena-base deve aproximar-se do termo médio, para corresponder ao mais alto grau de reprovação pelo fato, cuja aferição resulta da divisão por dois do resultado da soma do mínimo com o máximo abstratamente cominados no tipo correspondente.
2. No presente caso, tomados o mínimo e o máximo cominados ao del...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO – PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICADOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
3. A condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Precedentes do STJ.
4. Assim, restam prejudicados os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de aplicação de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso, pela falta de seus requisitos objetivos, previstos, respectivamente, nos artigos 44, I, e 33, §2°, "b" e"c", do Código Penal Brasileiro (CPB).
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO – PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICADOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-p...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TERMO DE APELAÇÃO – DELIMITAÇÃO – ART. 593, III, ALÍNEA D, DO CPP – RAZÕES RECURSAIS – APENAS ALÍNEA C – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO – EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula 713 do STF. Logo, não é possível conhecer a matéria veiculada nas razões defensivas que não guarda correspondência com o dispositivo processual indicado na interposição do apelo, ficando o exame pela instância revisora adstrito a irresignação manifestada no primeiro momento.
2. In casu, a despeito do recurso ter sido interposto com fundamento no art. 593, III, alínea "d" do Código de Processo Penal (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), o apelante inovou nas razões recursais ao abordar somente matéria contida na alínea "c" do sobredito dispositivo (erro ou injustiça na aplicação da pena). Contudo, o caso sub examine é peculiar, a merecer análise ampliativa que aborde ambos os fundamentos, porquanto a matéria ventilada nas razões é de ordem pública, que poderia ser conhecida inclusive de ofício.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO VERIFICAÇÃO – SUPORTE PROBATÓRIO PARA A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDITO.
3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que a decisão do Conselho de Sentença seja considerada manifestamente contrária à prova dos autos, é necessário que a versão acolhida pelos jurados não encontre amparo nos elementos fático-probatórios coligidos, o que definitivamente não se verifica no caso em tela.
ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO VERIFICAÇÃO – MERA IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
4. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso.
5. Apelação criminal conhecida e não provida, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, embora por fundamentos diversos, no que se refere à valoração das circunstâncias judiciais na primeira fase de fixação da pena.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TERMO DE APELAÇÃO – DELIMITAÇÃO – ART. 593, III, ALÍNEA D, DO CPP – RAZÕES RECURSAIS – APENAS ALÍNEA C – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO – EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
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Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E AMEAÇA – MORTE DO ACUSADO – DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO.
- Comprovado o óbito do acusado por certidão, extingue-se a punibilidade e, consequentemente, resta prejudicado o recurso de apelação criminal pela perda do objeto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E AMEAÇA – MORTE DO ACUSADO – DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO.
- Comprovado o óbito do acusado por certidão, extingue-se a punibilidade e, consequentemente, resta prejudicado o recurso de apelação criminal pela perda do objeto.
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS – PALAVRA DAS VÍTIMAS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – ALEGADO BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA CONCOMITANTEMENTE À CONDENAÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO – NÃO VERIFICAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A negativa de autoria não prospera, porquanto há nos autos provas suficientes para embasar um decreto condenatório, mormente os depoimentos das vítimas e da autoridade policial, coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos dos autos, todos firmes em atribuir ao apelante a prática delitiva, restando isolada e carente de provas a tese defensiva.
2. Inexiste bis in idem na aplicação da causa de aumento do emprego de arma de fogo concomitantemente com a condenação pelo crime de disparo de arma de fogo, vez que, somente depois de consumado roubo é que o apelante, no afã de evadir-se, efetuou disparos na direção dos milicianos. Trata-se, dessarte, de delitos autônomos, praticados em momentos distintos, pelo que não há se falar em dupla punição.
3. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso. Nessa esteira, conquanto haja impropriedade no exame das circunstâncias judiciais, deve-se ressaltar que a culpabilidade restou exarcebada, a justificar a exasperação da pena-base nos moldes fixados, em virtude de que, como assinalado pelo juízo de origem, "as atitudes do Réu abalaram a segurança no ambiente de trabalho, bem humilhou as vítimas, fazendo com que as mesmas permanecessem deitadas no chão". Desta feita, o aumento da pena-base em 4 (quatro) meses para cada um dos dois delitos imputados ao apelante mostrou-se razoável diante das circunstâncias caso concreto, razão pela qual mantem-se tal qual fixada.
4. Apelação criminal conhecida e não provida, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, embora por fundamentos diversos, no que se refere à valoração das circunstâncias judiciais na primeira fase de fixação da pena.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS – PALAVRA DAS VÍTIMAS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – ALEGADO BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA CONCOMITANTEMENTE À CONDENAÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO – NÃO VERIFICAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A negativa de autoria...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MORTE DO RÉU. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE.
1. Constatada a morte do agente, impende decretar-se a extinção de sua punibilidade.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MORTE DO RÉU. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE.
1. Constatada a morte do agente, impende decretar-se a extinção de sua punibilidade.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher