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Jurisprudência

TJAM 0203325-39.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0202962-52.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0202847-31.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4002634-59.2013.8.04.0000
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 4002634-59.2013.8.04.0000 IMPETRANTE: MARLEIDE SARAIVA DO AMARAL PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE EIRUNEPÉ RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA. 1.Conforme orienta a doutrina e a jurisprudência, para se aferir a legitimidade da prisão cautelar é necessário analisar o pressuposto do periculum in libertatis, significa dizer, da ele...
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Eirunepe
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TJAM 0203793-03.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203620-76.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203614-69.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203623-31.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0615066-29.2013.8.04.0001
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA CONHECER DE HABEAS CORPUS EM QUE AUTORIDADE COATORA SEJA JUIZ DE OUTRO ESTADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Compulsando detidamente os autos, observa-se o cumprimento do mandado de prisão em face do paciente expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Rio Branco – AC, o qual foi devidamente cumprido pelo Delegado de Polícia do 18º DIP, e imediatamente oficiado ao Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) desta Capita...
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0203438-90.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0240587-80.2009.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR EM EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CULPA DA VÍTIMA – CONCORRENTE - HABILITAÇÃO – SUSPENSÃO – IMPOSIÇÃO – APLICAÇÃO CONJUNTA À PENA CORPORAL – DANO – REPARAÇÃO – REDUÇÃO – INADMISSIBLIDADE – RECURSO IMPROVIDO. - Inobstante a comprovada culpa concorrente da vítima e inadmitida a compensação de culpas no sistema penal, o acusado não se exime de sua responsabilidade criminal mormente, estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio culposo praticado no exercício de profissão relativa à condução de veículo de passagei...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001467-12.2012.8.04.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. APREENSÃO DE 17 TROUXINHAS DE COCAINA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença demonstra-se bem fundamentada ao declarar a ilogicidade de que tal quantidade de substância entorpecente se destinaria para o consumo próprio. Destarte, devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito, o pleito de desclassificação não há de ser atendido. 2. Em poder do apelante, foram apreendidos 17 (dezessete) trouxinha de cocaína. Assim, considerada a natureza e a qua...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Coari
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TJAM 0209617-40.2009.8.04.0020
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0207579-55.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208696-81.2009.8.04.0020
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0209938-75.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004108-36.2013.8.04.0000
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PROCESSO PENAL – EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL – PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO COMO O DESTINATÁRIO DO ATO INTIMAÇÃO VÁLIDA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA OPOSTOS APÓS ESGOTAMENTO DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO. 1.Em que pese a verificação do pequeno erro material quanto ao nome do advogado, este havia como averiguar, com facilidade, sua intimação pelo número de sua OAB, dos autos, bem como pelo nome das partes, dados estes transc...
Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208558-17.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0209504-86.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0209844-82.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE MENORES – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICAÇÃO JUSTIFICADA NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – NATUREZA DIVERSIFICADA E ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE RECOMENDAM MAIOR RIGOR NO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação expendida na sentença demonstra que a redutora do tráfico privilegiad...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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