PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS -
MATERIALIDADE INCONTESTE – AUTORIA COMPROVADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO OU DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À LEGALIDADE – INVIABILIDADE DE FAVORECER AINDA MAIS O APELANTE – PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de tráfico de entorpecentes se encontra devidamente comprovada pelo Auto de Exibição e Apreensão (fl. 7), que registrou terem sido encontradas na posse do apelante 11 (onze) trouxinhas de uma substância envolvida em saco plástico de cor preta e R$ 37,00 (trinta e sete reais); bem como pelo Laudo Definitivo em que foi constatado que a substância apreendida se tratava de cocaína (fls. 142-144). Do mesmo modo, a autoria delitiva também está devidamente demonstrada pelas provas produzidas nos autos.
3. No que concerne ao pedido subsidiário de isenção da multa fixada pelo Juízo, não há como o acolher, porquanto afrontaria o princípio da legalidade. Além disso, o MM. Juiz a quo fixou a pena de multa no mínimo legal previsto na Lei 11.343/2006, de 500 (quinhentos) dias-multa, aplicando à pena a causa especial de diminuição de pena, prevista no §4° do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual a pena de multa passou a ser 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, com o valor de cada dia-multa de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS -
MATERIALIDADE INCONTESTE – AUTORIA COMPROVADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO OU DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À LEGALIDADE – INVIABILIDADE DE FAVORECER AINDA MAIS O APELANTE – PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de tráfico de entorpecentes se encontra devidamente com...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO COM ENVOLVIMENTO DE MENORES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "guardar" se subsume à norma penal incriminadora, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
4. A pena-base foi exasperada em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como pela natureza e quantidade dos tóxicos apreendidos, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. No mais, o magistrado sentenciante observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, bem como o critério trifásico de fixação da sanção, inexistindo razões para reforma.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO COM ENVOLVIMENTO DE MENORES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apel...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEIÇÃO – MERO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – MÉRITO – LATROCÍNIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO – INADMISSIBILIDADE – SÚMULA 610 DO STF – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ANTERIOR – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A simples ocorrência de erro material na sentença não configura causa de nulidade, mormente quando não há prejuízo para a defesa. Embora conste no decreto condenatório que os apelantes dispararam armas de fogo, verifica-se que as condutas dos agentes foram devidamente individualizadas. O que houve foi mero erro material no capítulo da dosimetria da pena, o que se confirma em razão dos apelantes não terem sido condenados por porte ilegal de arma, mas apenas outros três corréus. Ademais, a pena-base foi fixada no mínimo legal, inexistindo prejuízo a ensejar eventual nulidade. De igual modo, a não aplicação de circunstância atenuante não implica em nulidade, podendo o defeito ser corrigido em sede de apelação. Preliminar rejeitada.
2. Não merece guarida o pleito absolutório do crime de latrocínio, ante o farto acervo probatório em desfavor dos apelantes, mormente a própria confissão destes e dos demais corréus, que se coadunam com as demais provas colhidas ao longo da instrução criminal. Também não prospera a tese de desclassificação, porquanto restou claro o propósito de cometer o roubo, pois a vítima, ao que consta dos autos, havia acabado de receber uma vultuosa quantia em dinheiro.
3. Não há se falar em homicídio quando a intenção do agente é de cometer o delito patrimonial, ainda que este não se consume. Súmula 610 do STF.
4. Por outro lado, assiste razão à defesa quanto à indevida condenação pelo crime de associação criminosa (nova nomenclatura do delito de formação de quadrilha, após o advento da Lei 12.850/13), pois o elemento subjetivo do tipo não restou demonstrado nos autos, assim como a existência de vínculo associativo anterior destinado à prática de ilícitos, motivo pelo qual a absolvição é medida que se impõe.
5. Conquanto cabível no caso em apreço, a atenuante da menoridade relativa não pode beneficiar os apelantes, haja vista que a pena foi fixada no mínimo legal, não podendo ser reduzida aquém deste patamar por força da mencionada circunstância. Incidência da Súmula 231 do STJ.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEIÇÃO – MERO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – MÉRITO – LATROCÍNIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO – INADMISSIBILIDADE – SÚMULA 610 DO STF – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ANTERIOR – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A simples ocorrência de erro material na sentença não configura causa de nulidade, mormente quando não há prej...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL MAJORADA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em dar provimento à presente Apelação Criminal, para tornar nula a sentença de primeiro grau, nos termos do voto condutor.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL MAJORADA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargad...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – ACLARATÓRIOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são o instrumento voltado à desfazer eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão constante em sentença ou acórdão.
2. In casu, o embargante sustenta que houve omissão no julgamento da apelação criminal, porquanto não foi reconhecida ex officio a prescrição como causa de extinção da punibilidade, uma vez que passaram-se mais de 04 (quatro) anos entre as datas de recebimento da denúncia e publicação da sentença de pronúncia.
3. Configurada a alegada prescrição, incide sobre o caso o comando previsto no artigo 109, inciso V, c/c aquele inserto no artigo 107, IV e artigo 117, incisos I e II , do Código Penal.
4. Embargos providos com efeitos infringentes para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Apelação prejudicada.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – ACLARATÓRIOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são o instrumento voltado à desfazer eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão constante em sentença ou acórdão.
2. In casu, o embargante sustenta que houve omissão no julgamento da apelação criminal, porquanto não foi reconhecida ex officio a prescrição como causa de extinção da punibilidade, uma vez que passaram-se mais de 04 (quatr...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0207801-23.2009.8.04.0020, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em conosância com o parecer ministerial, nos termos e fundamentos do voto do Relator.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pr...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER LESÃO CORPORAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS –DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em dar provimento à presente Apelação Criminal, para tornar nula a sentença de primeiro grau, nos termos do voto condutor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER LESÃO CORPORAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS –DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS TER EM DEPÓSITO GRANDE QUANTIDADE DE DROGA VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 APLICABILIDADE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre os apelantes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito, não sendo cabível falar em negativa de autoria, tampouco em absolvição dos condenados.
2. Os apelantes pugnam, ainda, pela aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Entorpecentes.
3. Diante disso, não se vislumbra qualquer evidência de que os acusados dediquem-se a atividade criminosa ou integrem organização criminosa, o que, somado aos demais requisitos estabelecidos no § 4º do art. 33 da Lei de Entorpecentes, quais sejam primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo Juízo a quo permite a incidência da respectiva causa especial de diminuição de pena.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS TER EM DEPÓSITO GRANDE QUANTIDADE DE DROGA VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 APLICABILIDADE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre os apelantes denotam q...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO DO PACIENTE – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – Os impetrantes alegam que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o mesmo está custodiado há mais de 210 (duzentos e dez) dias sem que a instrução criminal tenha sido iniciada. Ademais, ressalta que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade.
II – Inexiste excesso de prazo, pois analisando detidamente os autos constatei que o feito tramita de forma regular, tendo a denúncia sido recebida.
III – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO DO PACIENTE – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – Os impetrantes alegam que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o mesmo está custodiado há mais de 210 (duzentos e dez) dias sem que a instrução criminal tenha sido iniciada. Ademais, ressalta que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade.
I...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Processo que percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento;
III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública;
IV – Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Processo que percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0208334-79.2009.8.04.0020, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial, nos termos e fundamentos do voto do Relator.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pr...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Roubo - Excesso de Prazo - Instrução Criminal Finda – Ordem denegada.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Roubo - Excesso de Prazo - Instrução Criminal Finda – Ordem denegada.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de entorpecentes.
2. Com relação ao crime de associação para o tráfico, devem os recorrentes ser absolvidos, na medida em que não comprovadas a habitualidade e estabilidade exigidas pelo tipo legal.
3. No que pertine a dosimetria da pena, em razão da absolvição dos recorrentes do crime de associação para o tráfico, fazem eles jus a aplicação da causa de redução de pena prevista no §4, do art. 33, da Lei de Drogas.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de entorpecentes.
2. Com relação ao crime de associação para o tráfico, devem os recorrentes ser absolvidos, na medida em que não comprovadas a habitualidade e estab...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL MAJORADA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em dar provimento à presente Apelação Criminal, para tornar nula a sentença de primeiro grau, nos termos do voto condutor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL MAJORADA – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembarga...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO. JUNTADA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. De acordo com a jurisprudência do C. STJ: "a juntada do laudo toxicológico pode ser feita até mesmo após a instrução criminal, desde que a defesa tenha tomado conhecimento na fase de alegações finais, mas nunca depois de proferido o decreto condenatório" (STJ - HC 8414/RS, Rel. Min. Vicente Leal, DJ em 31/05/99). II. O fato de o laudo ter sido juntado por cópia não o invalida só por isso. III. É de se manter a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes se devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO. JUNTADA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. De acordo com a jurisprudência do C. STJ: "a juntada do laudo toxicológico pode ser feita até mesmo após a instrução criminal, desde que a defesa tenha tomado conhecimento na fase de alegações finais, mas nunca depois de proferido o decreto condenatório" (STJ - HC 8414/RS, Rel. Min. Vicente Leal, DJ em 31/05/99). II. O fato de o laudo ter sido...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV- Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecido a extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0208223-95.2009.8.04.0020, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial, nos termos e fundamentos do voto do Relator.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à v...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO– AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – TER EM DEPÓSITO – CERTA QUANTIDADE DE DROGA – FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes requereram a aplicação do princípio da insignificância, alegando que, em virtude da pequena quantidade de droga encontrada, não houve significativa lesão ao bem jurídico.
2. Ocorre que, a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tráfico de entorpecentes não é permitido, conforme posição predominante do Superior Tribunal de Justiça.
3. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre os apelantes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito, não sendo cabível falar em negativa de autoria, tampouco em absolvição dos condenados.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO– AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – TER EM DEPÓSITO – CERTA QUANTIDADE DE DROGA – FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes requereram a aplicação do princípio da insignificância, alegando que, em virtude da pequena quantidade de droga encontrada, não houve significativa lesão ao bem jurídico.
2. Ocorre que, a aplicação do prin...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:06/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTADO CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS PARA DEFENSOR DATIVO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
"I. A Defensoria Pública é responsável por prestar o serviço público de assistência jurídica integral aos necessitados, sendo assim, a utilização de advogados particulares com esse fim deve ser encarada como exceção, depois de instada a defensoria para atuar no processo.
II. No caso em tela, a Defensoria do Estado do Amazonas não foi informada da necessidade de assistência jurídica nos autos, ou seja, não foi dada oportunidade para desincumbir-se de seu ônus constitucional.
III. Anulado o capítulo da sentença que regula o pagamento de honorários de advogado ao defensor dativo nomeado nos autos.
Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer do Ministério Público." (TJAM, Apelação Criminal n. 0002907-09.2013.8.04.0000, 2ª C. Crim., Rel. Des. Rafael de Araújo Romano, j. em 30/09/2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTADO CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS PARA DEFENSOR DATIVO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
"I. A Defensoria Pública é responsável por prestar o serviço público de assistência jurídica integral aos necessitados, sendo assim, a utilização de advogados particulares com esse fim deve ser encarada como exceção, depois de instada a defensoria para atuar no processo.
II. No caso em tela, a Defensoria do Estado do Amazonas não foi informada da necessidade de assistência jurídica nos autos, ou seja, não foi dada oportunidade para de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. AUSÊNCIA DE DEFESA. APELANTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR DEFENSORA PÚBLICA DURANTE TODA A FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE COMPROMISSO DOS PERITOS SUBSCRITORES. MERA IRREGULARIDADE. MÉRITO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há como reconhecer nulidade no processo, por deficiência de defesa técnica durante a instrução criminal, porquanto não restou configurado, na espécie, de forma concreta e efetiva, quaisquer prejuízos ao apelante em decorrência da participação de defensor público no processo.
II. A falta de compromisso dos peritos constitui mera irregularidade, não tendo causado qualquer prejuízo ao réu, e nem foi por este oportunamente alegada, tornando a questão preclusa.
III. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação, quando do conjunto probatório constante nos autos, ficou demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável.
IV. A sentença condenatória, apontou algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, à luz do art. 59 do Código Penal,que autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
V. A primariedade não é suficiente, por si só, para a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existentes outras circunstâncias judiciais desfavoráveis que justifiquem a majoração.
VI. Sentença mantida por seus jurídicos fundamentos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. AUSÊNCIA DE DEFESA. APELANTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR DEFENSORA PÚBLICA DURANTE TODA A FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE COMPROMISSO DOS PERITOS SUBSCRITORES. MERA IRREGULARIDADE. MÉRITO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há como reconhecer nulidade no processo, por deficiên...
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO -- INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
- A contagem de prazos no processo penal, em princípio deve ser feita de forma global, considerando toda a instrução criminal e não os atos isoladamente.
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E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO -- INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
- A contagem de prazos no processo penal, em princípio deve ser feita de forma global, considerando toda a instrução criminal e não os atos isoladamente.
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal