CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE MANDATO OU NEGLIGÊNCIA - ENUNCIADO Nº 476 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROTESTO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA - ARTIGO 206, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.1.Sedimentou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a responsabilidade por cobrança ou protesto indevido somente deixará de recair sobre o credor para alcançar pessoa que age como mandatária se constatado que essa representante agiu com excesso de poderes, atuou de forma negligente ou, alertada sobre a falta de higidez do título, persistiu na cobrança por meio de protesto. Enunciado nº 476 da súmula do STJ (o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário).2.O fato de o cheque ter sido levado a protesto após o prazo decorrente da soma dos lapsos previstos nos artigos 33 e 59 da Lei nº Lei nº 7.357/85 não torna o protesto ilegal, a não ser que já transcorrido o prazo qüinqüenal do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil para exercício da pretensão de cobrança do crédito consubstanciado no título.3.Apelação cível conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE MANDATO OU NEGLIGÊNCIA - ENUNCIADO Nº 476 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROTESTO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE COBRANÇA - ARTIGO 206, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.1.Sedimentou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a responsabilidade por cobrança ou protesto indevido somente deixará de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UMA CORRÉ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR.1. Detectada a identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, o acolhimento da litispendência é medida que se impõe.2. A propositura de demandas idênticas em diferentes estados da federação configura litigância de má-fé, porquanto causa embaraço ao exercício da atividade jurisdicional e desrespeita o dever de lealdade processual que as partes devem guardar entre si e perante o Poder Judiciário. Em razão disso, adequada a condenação do autor na multa prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.3. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. No caso, tratando-se de honorários advocatícios contratuais, caberia ao autor juntar aos autos o referido contrato.4. Recurso conhecido, preliminar de litispendência quanto a uma das rés suscitada de ofício e, no mérito, improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UMA CORRÉ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR.1. Detectada a identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, o acolhimento da litispendência é medida que se impõe.2. A propositura de demandas idênticas em diferentes estados da federação configura litigância de má-fé, porquanto causa embaraço ao exercício da atividade jurisdicional e desrespeita o dever de lealdade processual que as partes devem guarda...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PELO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Retido interposto pela parte Ré, diante da ausência de requerimento no bojo de contrarrazões, nos termos do que determina o artigo 523, caput, do CPC.2 - O contrato de construção de obra de particular, celebrado sob a denominação de sistema de administração, não encontra normatização específica no sistema legal pátrio, devendo, por isso, ser regido pelos princípios e regras gerais dos contratos, nos termos do Código Civil.3 - Assim, havendo no contrato previsão de que todos os custos da obra, até mesmo os encargos sociais devidos ao INSS, serão suportados pelo contratante, competindo à contratada apenas a administração da obra, não há que se falar em responsabilização dessa pelo pagamento das referidas contribuições.4 - Pleiteando a parte autora o ressarcimento de valores supostamente repassados à parte ré, compete a ela comprovar o pagamento, nos termos do art. 333, I, do CPC. Não se desincumbindo de tal ônus, o julgamento de improcedência do pedido é medida que se impõe.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PELO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Retido interposto pela parte Ré, diante da ausência de requerimento no bojo de contrarrazões, nos termos do que determina o artigo 523, caput, do CPC.2 - O contrato de construção de obra de particular, celebrado sob a denominação de sistema de administração, não encontra normatização es...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO VÁLIDA. NOVA INTERRUPÇÃO. ART.219 DO CPC. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. MULTA TRIBUTÁRIA. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEITADO.1. Não se conhece do Agravo Retido se o apelante não reitera a sua apreciação perante a instância revisora, conforme exige o art. 523 do Código de Processo Civil. 2. O prazo prescricional para a cobrança de crédito tributário é de 5 (cinco) anos a contar de sua constituição definitiva, nos termos do art. 174 do CTN3. O pedido de parcelamento do débito tributário interrompe o curso do lapso prescricional, pois o sujeito passivo, a fim de obter o benefício perante o fisco, reconhece a existência da dívida, o que atrai a incidência do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN. Descumprido o parcelamento, o prazo prescricional volta a fluir por inteiro a partir data do inadimplemento. Precedentes do STJ.4. Consoante entendimento consolidado no Recurso Especial n.1.120.295/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a interrupção da prescrição, pela citação válida, retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil, combinado com o art.174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que o executivo fiscal tenha sido ajuizado antes da vigência da Lei Complementar n.118/05. 5. Não transcorrendo o prazo qüinqüenal entre a data do descumprimento do parcelamento e a data do ajuizamento da execução fiscal, não há que se falar em prescrição. 6. O princípio do não-confisco constitui uma das limitações constitucionais ao poder tributar, com previsão no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, vedando que o Ente Político institua tributos que impeçam os contribuintes de exercer a atividade lícita ou que dificultem o suprimento de suas necessidades básicas. 7. A multa tributária, seja a de caráter punitivo ou de caráter moratório, configura obrigação tributária principal, e, por isso, submete-se, também, ao princípio do não confisco.8. O confisco consubstancia conceito jurídico de caráter indeterminado devendo ser concretizado pelo intérprete de acordo com as peculiaridades do caso e com os parâmetros já delineados pela jurisprudência. No concernente às multas, o Pretório Excelso já se pronunciou no sentido de que o caráter confiscatório resta configurado quando há desproporcionalidade entre a gravidade da conduta punida e a sanção pecuniária imposta.9. Ante a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, é ônus do contribuinte a demonstração que o valor da multa tributária é desproporcional à conduta que ela pretende reprimir. Meras alegações, de caráter genérico e abstrato são insuficientes para infirmar a presunção que milita em favor dos atos de sanção aplicados pelo Fisco. 10. Segundo inteligência do art. 20 do Código de Processo Civil, a fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.11. Agravo Retido não conhecido. Rejeitou-se a prejudicial de mérito de prescrição e negou-se provimento à Apelação.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO VÁLIDA. NOVA INTERRUPÇÃO. ART.219 DO CPC. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. MULTA TRIBUTÁRIA. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEITADO.1. Não se conhece do Agravo Retido se o apelante não reitera a sua apreciação perante a instância revisora, conforme exige o art. 523 do Código de Processo Civil. 2. O prazo prescricional para a cobrança de crédito tributário é de 5 (cinco) anos a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. CONDOMÍNIO ASSENTADO EM CONVENÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSEMBLEIAS. IMPUGNAÇÃO. VIA ESPECÍFICA. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. ASSEMBLEIAS E CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NATUREZA. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal.2. A finalidade do dispositivo constitucional reside na efetivação dos princípios da igualdade e do pleno acesso à justiça. A prevalecer o entendimento diverso, o princípio da igualdade restaria frontalmente violado, já que trataríamos pessoas desiguais da mesma maneira, acarretando, outrossim, prejuízo ao acesso à justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las.3. As taxas condominiais são devidas por todos os condôminos, pois devem contribuir para as despesas do condomínio. Cada condômino deve promover o recolhimento da quota parte que lhe couber no prazo previsto em convenção.4. O simples excesso da cobrança, mas de boa-fé, não enseja a condenação do artigo 940 do Código Civil. 5. A jurisprudência pátria firmou o entendimento pacífico, definindo que a correção monetária se presta à preservação do valor da moeda; não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita.6. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. CONDOMÍNIO ASSENTADO EM CONVENÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSEMBLEIAS. IMPUGNAÇÃO. VIA ESPECÍFICA. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. ASSEMBLEIAS E CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NATUREZA. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal.2. A finalidade do dispositivo constitucional reside na efetivação dos princípios da igualdade e do pleno acesso à justiça. A prevalecer o entendimento diverso, o princípio da igualdade restaria front...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO ASSENTADO EM CONVENÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSEMBLEIAS. IMPUGNAÇÃO. VIA ESPECÍFICA. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. ASSEMBLEIAS E CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NATUREZA. 1. Repele-se preliminar de ilegitimidade ativa de condomínio, diante da constatação de que esse se assenta em convenção condominial devidamente estatuída.2. Para impugnar as assembleias em que fixadas as despesas de condomínio, mister que o interessado maneje ação própria, porque o decidido na ocasião assemblear gera efeitos no mundo jurídico, exigindo impugnação em via específica.3. As taxas condominiais são devidas por todos os condôminos, pois devem contribuir para as despesas do condomínio. Cada condômino deve promover o recolhimento da quota parte que lhe couber no prazo previsto em convenção.4. A Assembleia Geral possui autonomia para discliplinar de forma diversa e mais específica do que o disposto no Código Civil. A convenção do condomínio possui natureza estatutária e força vinculativa, a conferir poderes para a instituição, observados o quorum mínimo e as normas de convocação e deliberação, das taxas extraordinárias necessárias ao rateio das despesas imprevistas, ficando o condômino obrigado ao seu pagamento, por força do disposto no artigo 1.336, I, do Código Civil.5. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO ASSENTADO EM CONVENÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSEMBLEIAS. IMPUGNAÇÃO. VIA ESPECÍFICA. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. ASSEMBLEIAS E CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NATUREZA. 1. Repele-se preliminar de ilegitimidade ativa de condomínio, diante da constatação de que esse se assenta em convenção condominial devidamente estatuída.2. Para impugnar as assembleias em que fixadas as despesas de condomínio, mister que o interessado maneje ação própria, porque o decidido na ocasião assemblear gera efeitos no mundo jurídico, exigindo impugnação em via específica.3. As taxas condomi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NA CONCESSIONÁRIA. FALSO FUNCIONÁRIO. CIÊNCIA DO CLIENTE SOBRE A ATIPICIDADE DO NEGÓCIO REALIZADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ART. 14 §3º CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1.Não se coaduna com a prática de mercado a venda de veículo realizada com exigência de pagamento à vista e em espécie, efetivado por pessoa estranha ao quadro funcional do estabelecimento comercial, somado ao fato de que o adquirente dos veículos tinham ciência que os bens não estavam saindo do estoque da empresa, não configurando a teoria da aparência. 2.Na hipótese, inviável o pleito indenizatório contra concessionária, fundado na teoria da aparência. Para configuração dessa teoria, é necessário erro escusável do consumidor, pois as circunstâncias do caso demonstram, claramente, a atipicidade do negócio.3.A Lei 8.078/90, em prol de consagrar mais rápida e efetiva tutela ao consumidor, preconiza que a responsabilização do fornecedor do produto ou do serviço será objetiva, aplicando-se a teoria do risco-proveito na qual será responsabilizado, independentemente de culpa, pelos atos praticados aquele que tiver tido proveito ou vantagem (art. 14, CDC).4.A responsabilidade do fornecedor, ainda que objetiva, comporta excludentes, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, absolutamente estranho à cadeia de fornecimento do serviço, inteligência do artigo 14, §3º do Código do consumidor. A exclusão da responsabilidade em tais casos se justifica ante o desrespeito ao dever preexistente de cuidado e o risco assumido na concretização do negócio. 5.A fixação de honorários advocatícios deve levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.6.Em respeito aos requisitos do artigo 20, §3º do CPC, a decisão que fixa os honorários em valores ínfimos deve ser reformada, com o fim de majorar a verba honorária e prestigiar o trabalho do causídico.7.Apelo conhecido e provido parcialmente.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NA CONCESSIONÁRIA. FALSO FUNCIONÁRIO. CIÊNCIA DO CLIENTE SOBRE A ATIPICIDADE DO NEGÓCIO REALIZADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ART. 14 §3º CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1.Não se coaduna com a prática de mercado a venda de veículo realizada com exigência de pagamento à vista e em espécie, efetivado por pessoa estranha ao quadro funcional do estabelecimento comercial, somado ao fato de que o adquirente dos veículos tinham ciência que os bens não estavam saindo do estoque da e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA POR EX-MARIDO CONTRA EX-ESPOSA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 1.1 Nesse sentido, confira-se a jurisprudência desta Corte: (...) 1. Os Embargos de Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado, ao argumento de que há omissão, contradição ou obscuridade. . (Acórdão n. 597063, 20110111711125APC, Relator Getúlio de Moraes Oliveira, 3ª Turma Cível, julgado em 20/06/2012, DJ 29/06/2012 p. 131).2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA POR EX-MARIDO CONTRA EX-ESPOSA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A JUNTADA DE VIA DO CONTRATO PELO RÉU. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE APLICAÇÃO DE JUROS DIVERSOS DO CONTRATADO, AFASTAMENTO DA MORA, E ILEGALIDADE DE CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS DIVERSOS DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDOS QUE NÃO INTEGRAM O OBJETO DA DEMANDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não prospera a pretensão de ver a sentença de primeiro grau caçada sob o argumento de não ter apreciado a alegação de ser inconstitucional o art. 5º da MP nº. 2.170-36 de 2001, pois a tese do apelante restou fundamentadamente afastada pelo Juízo a quo, sendo desnecessário que o julgador se manifeste, expressamente, sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte, bastando indicar os que serviram de baliza para o deslinde da contenda, máxime quando encerram o debate sobre a matéria, à luz da legislação que rege o tema.2. A incidência da capitalização de juros é matéria de fato a depender de comprovação, contudo, na hipótese vertente é desnecessária a cassação da sentença resistida, proferida na forma do art. 285-A do CPC, tendo em vista que a incidência de juros capitalizados é incontroversa, porquanto expressamente prevista no contrato, e por ter sido a incidência admitida pela instituição financeira demandada.3. Não há cerceamento de defesa que justifique a cassação da sentença resistida na hipótese vertente, proferida na forma do art. 330, I, do CPC, pois apenas a juntada de documentos novos em contestação, enseja a intimação do autor para se manifestar em réplica, o que não é o caso dos autos, em que o documento juntado pelo réu trata-se apenas de uma via do contrato cujas cláusulas foram impugnadas pelo autor na petição inicial.4. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano;5. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa6. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 7. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)8. Não merece acolhimento a pretensão recursal, no que se refere à taxa de emissão de boleto bancário, por se tratar de insurgência relativa a cobrança não prevista no contrato, e não suportada pelo recorrente. 9. Não se verifica a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC para concessão de tutela antecipada, quando a pretensão revisional é fundada na ilegitimidade de encargos que não afrontam o ordenamento jurídico, e por ter a parte apelante assumido livremente a obrigação de pagar as parcelas, no valor que foi efetivamente contratado, não tendo apresentado nenhum motivo que lhe impossibilite de adimplir com o pagamento.10. Nos termos do art. 335 do Código Civil, e artigo e 896 do Código de Processo Civil, para que o devedor pretenda consignar em juízo o pagamento da dívida, deve haver recusa injustificada por parte do credor em receber o valor devido, haver dúvida sobre quem deva receber o pagamento, ou pender litígio entre pretensos credores da dívida, requisitos não presentes na hipótese, em que não há resistência por parte do credor em receber os pagamentos acordados, e o valor oferecido em depósito é inferior ao pactuado.11. Não merece conhecimento a pretensão recursal, no que se refere a limitação da incidência de juros remuneratórios ao índice contratado, ilegalidade na cumulação de encargos moratórios diversos da comissão de permanência e elisão dos efeitos da mora em função das ilegalidades apontadas, pois tais matérias não foram impugnadas na petição inicial, tratando-se de inovações inadmissíveis, sobre questões que não integram o objeto da demanda.12. Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares e dado parcial provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO. INTIMAÇÃO DO AUTOR SOBRE A JUNTADA DE VIA DO CONTRATO PELO RÉU. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. AÇÕES. TELEBRÁS. SUBSCRIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. I - O autor juntou aos autos contrato de promessa de tomada de assinatura de serviço telefônico, no período em que a disponibilização do serviço de telefonia era vinculado à aquisição de ações da respectiva empresa, ou seja, comprou a existência de relação jurídica entre as partes.II - Os contratos de participação financeira em investimentos da prestadora para expansão e melhoramentos dos serviços públicos de telecomunicações e outras avenças são instrumentos suficientes para comprovar o investimento realizado pelo consumidor, que sequer foi declarado inexistente pela Apelada nos autos.III - Tratando-se de relação de consumo, aquisição de serviço de telefonia sob venda forçada de participação acionária na empresa fornecedora, através de contratos de adesão e não de simples aquisição de ações via corretora de valores mobiliários, devem prevalecer as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor em detrimento das normas relacionadas com as sociedades por ações.IV - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min.Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007).V - Rejeitada a preliminar. Deu-se parcial provimento ao recurso. Maioria.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. AÇÕES. TELEBRÁS. SUBSCRIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. I - O autor juntou aos autos contrato de promessa de tomada de assinatura de serviço telefônico, no período em que a disponibilização do serviço de telefonia era vinculado à aquisição de ações da respectiva empresa, ou seja, comprou a existência de relação jurídica entre as partes.II - Os contratos de participação financeira em investimentos da prestadora para expansão e melhoramentos dos serviços públicos de telecomunicações e outr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - A inexecução do contrato é um dos requisitos da responsabilidade civil contratual, a ensejar o pagamento, pela parte infratora, de indenização por danos materiais e compensação por danos morais à parte lesada3 - Não existindo prova de inexecução contratual pelo credor, mas, ao revés, ficando demonstrado o descumprimento da cláusula de exclusividade do contrato firmado entre as partes, bem como de pacto adjeto de comodato, pelo devedor, não há que se falar em responsabilidade do credor, porquanto este, ao protestar título de crédito e ao inserir o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito apenas agiu de acordo com a lei e os contratos, ou seja, no exercício regular de direito.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - A inexecução do contrato é um dos requisitos da responsabilidade civil cont...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA.I - O despacho que determina a citação interrompe a prescrição se esta se realizar na forma e no prazo legal, salvo se a demora na realização da referida diligência se der por culpa exclusiva dos serviços judiciários, nos termos do art. 219, §2º do Código de Processo Civil.II - Se a citação não foi realizada dentro do prazo previsto no art. 219, do Código de Processo Civil, porque o autor não localizou o endereço do réu, não se tem por interrompido o prazo prescricional.III - A prescrição da pretensão de recebimento de créditos, representados por cheques, através de ação monitória, opera-se em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º do CC/02.IV - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA.I - O despacho que determina a citação interrompe a prescrição se esta se realizar na forma e no prazo legal, salvo se a demora na realização da referida diligência se der por culpa exclusiva dos serviços judiciários, nos termos do art. 219, §2º do Código de Processo Civil.II - Se a citação não foi realizada dentro do prazo previsto no art. 219, do Código de Processo Civil, porque o autor não localizou o endereço do réu, não se tem por interrompido o prazo prescricional.III - A prescrição da pretensão de rec...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS - VARA CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM EXTINÇÃO DE SOCIEDADE -VÍCIO DE VONTADE E DE CONSENTIMENTO - MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL1) - A Resolução 23/2010, que ampliou a competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, possui rol taxativo para processar e julgar feitos cujos litígios são de natureza empresarial ou societária.2) - Possuindo a ação objeto principal consistente na análise de vício de vontade ou de consentimento, apto a ocasionar a anulação do negócio jurídico que ensejou a constituição de sociedade empresarial, tem-se que sua matéria é eminentemente civil, sendo a extinção da sociedade mera consequência, o que afasta a competência especializada da Vara de Falências, devendo o feito ser processado e julgado pelo Juízo Cível.3) - Conflito conhecido, com declaração de competência do juízo suscitado, o da 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS - VARA CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM EXTINÇÃO DE SOCIEDADE -VÍCIO DE VONTADE E DE CONSENTIMENTO - MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL1) - A Resolução 23/2010, que ampliou a competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, possui rol taxativo para processar e julgar feitos cujos litígios são de natureza empresarial ou societária.2) - Possuindo a ação objeto principal consistente na análise de ví...
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVENTE CASADO. SEPARAÇÃO DE FATO. RECONHECIMENTO POST MORTEM.1. Comprovada a inequívoca existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, é imperioso o reconhecimento da união estável.2. Impedimento da constituição de união estável para pessoas casadas não se aplica no caso de separação de fato, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1.723 do Código Civil.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVENTE CASADO. SEPARAÇÃO DE FATO. RECONHECIMENTO POST MORTEM.1. Comprovada a inequívoca existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, é imperioso o reconhecimento da união estável.2. Impedimento da constituição de união estável para pessoas casadas não se aplica no caso de separação de fato, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1.723 do Código Civil.3. Recurso desprovido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA CHAVES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRAZO DE PRORROGAÇÃO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS.1. Em razão do descumprimento do prazo de entrega do bem muito além do prazo de prorrogação pela construtora e sem qualquer justificativa capaz de eximi-la da responsabilidade, admite-se a suspensão do pagamento da parcela referente à entrega das chaves, pois nenhum dos contratantes poderá exigir o adimplemento do outro antes de cumprida sua obrigação.2. A decisão singular deve observar a regra de congruência para não ultrapassar ou decidir aquém do pedido, sob pena de ser anulada ou reformada, nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil.3. É razoável a estipulação de um prazo de tolerância para cumprimento da execução da obra, especialmente porque a atividade de construção civil submete-se a inúmeras particularidades que podem levar ao retardamento da edificação.4. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria.5. Recursos da autora e ré parcialmente providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA CHAVES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRAZO DE PRORROGAÇÃO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS.1. Em razão do descumprimento do prazo de entrega do bem muito além do prazo de prorrogação pela construtora e sem qualquer justificativa capaz de eximi-la da responsabilidade, admite-se a suspensão do pagamento da parcela referente à entrega das chaves, pois nenhum dos contratantes poderá exigir o adimplemento do outro antes de cumprida sua obrigação.2. A decisão singu...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO DO RITO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CABIMENTO.1. A intimação pessoal prevista no §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, somente é exigível nos casos de abandono de causa de que tratam os incisos II e III do mencionado dispositivo.2. O instrumento contratual particular somente pode ser considerado título de crédito extrajudicial, quando estiver assinado por duas testemunhas, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.3. Evidenciado que a parte exequente, regularmente intimada a promover a emenda à inicial, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso I c/c artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO DO RITO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CABIMENTO.1. A intimação pessoal prevista no §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, somente é exigível nos casos de abandono de causa de que tratam os incisos II e III do mencionado dispositivo.2. O instrumento contratual particular somente pode ser considerado título de crédito extrajudicial, quando estiver assinado por duas testemunhas, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.3....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. JUROS DE MORA.1. Atendidos todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, não há como ser reconhecida a inépcia da petição inicial.2. Tratando-se de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico e havendo similaridade de nome e logomarca, impõe-se a aplicação da teoria da aparência e, por conseguinte, o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam da empresa ré, em face da existência de responsabilidade solidária, na forma prevista no artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor.3. A Resolução nº 06/86, do Conselho Nacional de Seguros Privados, determina, com absoluta clareza, que todas as seguradoras que integram o Consórcio de Resseguro têm o dever de indenizar o segurado pelos acidentes cobertos pelo Seguro Obrigatório - DPVAT.4. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 6.194/74 qualquer das seguradoras que façam parte do convênio DPVAT, têm legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro.5. A indenização decorrente de seguro obrigatório, fundamentada na Lei 6.194/74, deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente à época da ocorrência do sinistro.6. Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o artigo 3º da Lei nº. 6.194/74, em sua redação original, não afronta a vedação prevista no inciso IV do artigo 7º da Carta Magna, uma vez que o salário mínimo apenas constitui parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.7.Tendo em vista que a Lei n. 6.194/74 não faz gradação das lesões sofridas pelas vítimas de acidentes automobilísticos, bem como que ato administrativo editado pela SUSEP ou resoluções do CNSP não podem sobrepor-se à disposição legal, a indenização a que faz jus a autora deve ser calculada pelo seu valor máximo.8. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, observando-se o disposto nos artigos 405 e 406, do Código Civil de 2002, c/c artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.9. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. JUROS DE MORA.1. Atendidos todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, não há como ser reconhecida a inépcia da petição inicial.2. Tratando-se de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico e havendo similaridade de nome e logomarca, impõe-se a aplicação da teoria da aparência e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS AD EXITUM. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RESULTADO. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MANTIDOS. I. Nos casos de contratação de honorários na modalidade ad exitum, o contratado assume o risco de não receber o pagamento dos serviços, se não comprovar que tenha contribuído diretamente para a consecução do resultado buscado.II. Não havendo má fé do litigante, afasta-se a multa prevista no art. 18 do CPC e a penalidade do art. 940 do Código Civil, que pressupõe o comportamento doloso ou gravemente negligente.III. Incabível a análise do pedido de perdas e danos se formulados em contestação, e não na via processual adequada.IV. Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do magistrado, atendidas as diretrizes do § 3º do mesmo artigo.V. Negou-se provimento a ambos os recursos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS AD EXITUM. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RESULTADO. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MANTIDOS. I. Nos casos de contratação de honorários na modalidade ad exitum, o contratado assume o risco de não receber o pagamento dos serviços, se não comprovar que tenha contribuído diretamente para a consecução do resultado buscado.II. Não havendo má fé do litigante, afasta-se a multa prevista no art. 18 do CPC e a penalidade do art. 940 do Código Civil, que pressupõe o c...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. HOSPITAL PARTICULAR. ACIDENTE DOMÉSTICO. CRIANÇA. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO ADEQUADA. RESTABELECIMENTO DO PACIENTE. RETARDAMENTO NO FOMENTO DO ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO. PAGAMENTO. EFETIVAÇÃO. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAPRESTAÇÃO SUBSISTENTE. 1. À unidade privada de assistência à saúde assiste o direito de, realizado o atendimento médico-hospitalar comum e em centro de terapia intensiva - CTI - de expressiva complexidade e custo financeiro, exigir o pagamento dos serviços fomentados do destinatário dos serviços ou do seu responsável, quando não acobertados por plano de saúde, não assistindo ao contratante, sob essa moldura, direito à repetição de qualquer importe vertido por encontrar respaldo subjacente nos serviços fomentados e no princípio de direito obrigacional que pauta o contrato de prestação de serviços como bilateral e oneroso, determinando que, prestados os serviços, ao contratado assiste o direito de ser remunerado na exata dimensão da prestação havida. 2. Apreendido que o paciente, removido às dependências do nosocômio particular em estado que inspirava cuidados emergenciais por ter sido vitimado por acidente doméstico, merecera o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara sem nenhuma delonga ou contratempo e em conformidade com os protocolos médicos, tanto que viera a se recuperar plenamente, não subsiste lastro apto a ensejar a germinação de qualquer ato ilícito proveniente das rotinas administrativas que tiveram que ser observadas durante o atendimento por parte do seu genitor sem a incursão dos prepostos do nosocômio em abuso ou excesso. 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, elidida a qualificação do fato gerador que alicerça a pretensão indenizatória como ato ilícito, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se não divisado o ilícito do qual germinara a lesão ventilada, o havido não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 5. Apelações conhecidas, restando provida a do réu e desprovida a do autor. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. HOSPITAL PARTICULAR. ACIDENTE DOMÉSTICO. CRIANÇA. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO ADEQUADA. RESTABELECIMENTO DO PACIENTE. RETARDAMENTO NO FOMENTO DO ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO. PAGAMENTO. EFETIVAÇÃO. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAPRESTAÇÃO SUBSISTENTE. 1. À unidade privada de assistência à saúde assiste o direito de, realizado o atendimento médico-hospitalar comum e em centro de terapia intensiva - CTI - de expressiva complexidade e custo financeiro, exigir o pagamento dos serviços fomentados do destinat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DO DANO. SUB-ROGAÇÃO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA. EMPREGADO. CAUSADOR DIRETO DO ACIDENTE. RESPONSALIDADE SOLIDÁRIA PELA COMPOSIÇÃO DOS DANOS (CC, ARTS. 932, III, e 942, parágrafo único). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. QUESTÕES NÃO ADUZIDAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1.A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 2.O empregado condutor do automóvel pertencente à empregadora, como protagonista direto do evento danoso, é solidariamente responsável, perante o afetado pelo sinistro, pela composição dos danos dele derivados, pois, na qualidade de envolvido no fato lesivo, conquanto conduzindo veículo pertencente à sua empregadora, se insere nas premissas que ensejam a germinação da responsabilidade civil por fato lesivo (CC, arts. 186, 927 e 942, parágrafo único).3.Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, súmula 54). 4.Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DO DANO. SUB-ROGAÇÃO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA. EMPREGADO. CAUSADOR DIRETO DO ACIDENTE. RESPONSALIDADE SOLIDÁRIA PELA COMPOSIÇÃO DOS DANOS (CC, ARTS. 932, III, e 942, parágrafo único). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. QUESTÕES NÃO ADUZIDAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1.A veiculação no recurso de matéria q...