PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MONITÓRIA. REQUISITOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO QUANTUM DEBEATUR NÃO DEMONSTRADOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EMENDA DA INICIAL DESCUMPRIMENTO. PUBLICAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 236 CAPUT E § 1º. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.I - A norma inserta no artigo 284 do Código de Processo Civil é cogente e determina ao magistrado que oportunize à parte a emenda da petição inicial, caso verifique a ocorrência de eventuais defeitos ou irregularidades que impeçam o preenchimento dos requisitos exigidos pelos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, inviabilizando, com isso, o prosseguimento regular do feito, o que foi devidamente observado e cumprido com a intimação publicada às fls, 58.II - Todavia, caso a parte não aproveite o ensejo, sanando eventual irregularidade ou esclarecendo ao juízo quanto à desnecessidade de tal medida, e descumpra a determinação judicial como no caso em apreço, a medida que se impõe é o indeferimento da petição inicial a teor do parágrafo único do artigo 284 do CPC e 295, inciso VI. III - Sendo a determinação de emenda devidamente publicada no Diário da Justiça, com a observância dos requisitos exigidos pelo artigo 236, caput, e § 1.º da lei adjetiva civil, não há que se falar em ausência de intimação do advogado.IV - Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MONITÓRIA. REQUISITOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO QUANTUM DEBEATUR NÃO DEMONSTRADOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EMENDA DA INICIAL DESCUMPRIMENTO. PUBLICAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 236 CAPUT E § 1º. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.I - A norma inserta no artigo 284 do Código de Processo Civil é cogente e determina ao magistrado que oportunize à parte a emenda da petição inicial, caso verifique a ocorrência de eventuais defeitos ou irregularidades que impeçam o preenchimento dos requisitos exigidos pelos artigos 282 e 283 do Código de Processo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. EFETIVO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 42, PARAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECONVENÇÃO.1. Se houve demonstração no sentido de que inexistente o ajuizamento de ação de cobrança referente a dívida já paga, e, além disso, ausente a prova quanto ao efetivo pagamento em razão da cobrança extrajudicial indevida, resulta clara a inaplicabilidade tanto do artigo 940 do C. Civil quanto do parágrafo único do artigo 42 do CDC.2. Devidamente comprovado pela parte autora/reconvinda o seu direito de cobrança, cabe a parte ré/reconvinte demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. EFETIVO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 42, PARAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RECONVENÇÃO.1. Se houve demonstração no sentido de que inexistente o ajuizamento de ação de cobrança referente a dívida já paga, e, além disso, ausente a prova quanto ao efetivo pagamento em razão da cobrança extrajudicial indevida, resulta clara a inaplicabilidade tanto do artigo 940 do C...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO DISTRITO FEDERAL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. REPASSE AO FUNDO PRÓ-JURÍDICO. NATUREZA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a verba fixada a título de honorários atende aos parâmetros legais das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, deve ser mantida.2. Quando as partes são credoras e devedoras recíprocas, com dívidas líquidas e vencidas, é possível a compensação, nos termos dos arts. 368 e 369, ambos do Código Civil.3. Os honorários advocatícios fixados em favor da Fazenda Pública têm natureza de verba pública, portanto, o repasse de tal montante ao Fundo Pró-Jurídico não altera a sua natureza, já que permanece no âmbito da Fazenda Pública.4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO DISTRITO FEDERAL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. REPASSE AO FUNDO PRÓ-JURÍDICO. NATUREZA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a verba fixada a título de honorários atende aos parâmetros legais das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, deve ser mantida.2. Quando as partes são credoras e devedoras recíprocas, com dívidas líquidas e vencidas, é possível a compensação, nos termos dos arts. 368 e 369, ambos do Código Civil.3. Os...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO. CITAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 290 DO CPC. APLICAÇÃO RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INCABIMENTO. 1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a execução tem como pressuposto genético seu aparelhamento por título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, pois destinada à satisfação de direito previamente reconhecido e emoldurado em instrumento provido de exigibilidade (CPC, arts. 586 e 618, I), e, a seu turno, o crédito ostenta certeza quando não sobeja dúvida acerca da sua subsistência e liquidez quando é pautado quanto à sua expressão, ou seja, o crédito é certo quando inexiste dúvida da sua existência e líquido quando inexiste dúvida sobre sua determinação. 2.Os pressupostos da ação de execução por quantia certa ensejam que, quando do aviamento da pretensão, a fim de se possibilitar ao devedor a exata compreensão dos limites objetivos do executivo, e, conseguintemente, o amplo exercitamento do seu direito de defesa, a obrigação estampada no título deve ser certa e líquida, ou seja, definida e modulada, o que significa dizer que o objeto, a forma e os sujeitos da relação jurídica obrigacional devem ser claramente apresentados, contornando a moldura do executivo, pois, na execução de quantia certa, o devedor é citado, na forma do artigo 652 do Código de Processo Civil, para o pagamento de quantia certa no prazo determinado pelo estatuto processual ou opor-se por meio dos embargos (CPC, art. 736), determinando que, nesse momento - a citação válida - ocorre o aperfeiçoamento da relação processual e estabilização da demanda, revestindo-se de imutabilidade o objeto da ação por imperativo do devido processo legal e segurança jurídica (CPC, art. 264).3.Conquanto as obrigações derivadas de compromisso de compra e venda ostentem natureza diferida e advenham da mesma relação jurídica obrigacional que justificara o exercitamento do direito de ação, é certo que, quando do ajuizamento da ação de execução por quantia certa, a causa de pedir se limitara ao inadimplemento havido e o objeto fora pautado pelas parcelas inadimplidas expressamente declinadas até o momento da formulação da pretensão executiva e estabilização da relação jurídico-processual, o que obsta que, inadimplidas parcelas após a citação, venham a ser agregadas ao débito originalmente formulado, pois o fato transmudaria a ação em execução de quantia incerta. 4.Se a execução tem como premissa a subsistência de obrigação líquida e certa aparelhada em título provido de exigibilidade, obviamente que, formulada a pretensão e aperfeiçoado o ato citatório, não se afigura viável serem incrementadas ao débito exeqüendo as parcelas vencidas, ainda que originárias do mesmo título, ou seja, da mesma relação obrigacional, pois a natureza executiva da pretensão não comporta essa dilação de objeto, ainda que se compreenda que o título executivo extrajudicial germinara de obrigação contratual de prestação periódica, como ocorre nos contratos de promessa de compra e venda, à medida que o artigo 290 do Código de Processo Civil, acertadamente, não se aplica ao processo de execução, conforme se afere da própria sistemática do processo civil e organização topológica da legislação codificada. 5.Agravo conhecido e improvido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO. CITAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 290 DO CPC. APLICAÇÃO RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INCABIMENTO. 1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a execução tem como pressuposto genético seu aparelhamento por título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, pois destinada à satisfação de direito previamente reconhecido e emoldurado em instrumento provido de exigibilidade (CPC, arts. 586 e 618, I), e, a seu tur...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRETENSÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. FIANÇA. OUTORGA. OBRIGAÇÕES DA AFIANÇADA. ANOTAÇÃO DO NOME DO FIADOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATO LÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. LIQUIDAÇÃO. INSCRIÇÃO. ELIMINAÇÃO. DEPÓSITO EFETIVADO PELO GARANTE. CONTA CORRENTE DA TITULARIDADE DA AFIANÇADA. DESTINAÇÃO DO IMPORTE. LIQUIDAÇÃO DE OBRIGAÇÕES AFIANÇADAS E DÉBITOS ESTRANHOS À GARANTIA. DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a carência de ação somente se descortina quando a pretensão formulada é repugnada, no plano abstrato, por vedação explicitada pelo direito positivado, ou se o instrumento processual não se afigura adequado, útil ou necessário à obtenção da prestação almejada, emergindo dessa regulação que, afigurando-se a ação formulada adequada para perseguição do resultado almejado, útil e necessária à obtenção da tutela pretendida, sua resolução deve ser realizada sob o prisma do direito material, ou seja, mediante provimento que resolve o mérito na dimensão substancial do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). 2. A apreensão de que a obrigada principal e o fiador incorreram em mora legitima que o credor, como instrumento destinado a compeli-los a solver a obrigação inadimplida, promova a anotação do nome do garante em cadastro de devedores inadimplentes, consubstanciando a inscrição assim realizada exercício regular de direito, sendo impassível de ser qualificado como ato ilícito e fato gerador do dano moral, notadamente quando, liquidada a obrigação, o credor promovera, de imediato, a eliminação do registro, obstando que incorresse em abuso de direito (CC, arts. 186, I, e 188). 3. Ao fiador que, acorrendo a instituição financeira credora, realiza depósito, mediante deliberação volitiva, na conta da titularidade da afiançada destinada a liquidar as obrigações afiançadas, suplantando o que recolhera as obrigações garantidas, denota que almejara, em verdade, safar-se das obrigações garantidas e, ainda, regularizar a situação da afiançada ante o fato de que tem sua companheira como sócia, não encerrando o fato nenhum ato ilícito, notadamente porque o recolhimento não derivara de nenhum vício do consentimento ao qual fora induzido. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, elidida a qualificação do fato gerador que alicerça a pretensão indenizatória como ato ilícito, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado. 5. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se não divisado o ilícito do qual germinara a lesão ventilada, o havido não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Recursos conhecidos. Apelação do réu provida. Apelo do autor prejudicado. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRETENSÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. FIANÇA. OUTORGA. OBRIGAÇÕES DA AFIANÇADA. ANOTAÇÃO DO NOME DO FIADOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATO LÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. LIQUIDAÇÃO. INSCRIÇÃO. ELIMINAÇÃO. DEPÓSITO EFETIVADO PELO GARANTE. CONTA CORRENTE DA TITULARIDADE DA AFIANÇADA. DESTINAÇÃO DO IMPORTE. LIQUIDAÇÃO DE OBRIGAÇÕES AFIANÇADAS E DÉBITOS ESTRANHOS À GARANTIA. DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O legislador processual, na ex...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. EFETIVO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 42, PARAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC. OBSERVÂNCIA.1. Se houve demonstração no sentido de que inexistente o ajuizamento de ação de cobrança referente a dívida já paga, e, além disso, ausente a prova quanto ao efetivo pagamento em razão da cobrança extrajudicial indevida, resulta clara a inaplicabilidade tanto do artigo 940 do C. Civil quanto do parágrafo único do artigo 42 do CDC.2. Verificado que autor e devedor foram recíproca e proporcionalmente sucumbentes e vencedores, mostra-se aplicável o artigo 21 do CPC, que trata da sucumbência recíproca.3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. EFETIVO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 42, PARAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC. OBSERVÂNCIA.1. Se houve demonstração no sentido de que inexistente o ajuizamento de ação de cobrança referente a dívida já paga, e, além disso, ausente a prova quanto ao efetivo pagamento em razão da cobrança...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. O inconformismo da parte contra o julgado, com o evidente objetivo de rediscutir a causa, não se mostra possível por essa via recursal.2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos e teses jurídicas levantadas pelas partes, bastando que explicite os fatos e fundamentos jurídicos que deságuem no desfecho da lide.3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. O inconformismo da parte contra o julgado, com o evidente objetivo de rediscutir a causa, não se mostra possível por essa via recursal.2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos e teses jurídicas levantadas pelas partes,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLEITO CONSIGNATÓRIO JÁ DECIDIDO QUANDO DO JULGAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SIMPLES INTERESSE EM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).2. Ao contrário do que alega o embargante, todos os pontos foram exaustivamente abordados no acórdão recorrido, na medida em que o pleito consignatório foi extinto em razão de sentença proferida em ação revisional na qual se buscava o mesmo objetivo, qual seja, o depósito de valores inferiores ao contratado. 2.1. A pretexto de apontar omissões no aresto, o embargante solicita novo exame de matéria regularmente já decidida, o que não se alinha aos objetivos dos declaratórios.3. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLEITO CONSIGNATÓRIO JÁ DECIDIDO QUANDO DO JULGAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SIMPLES INTERESSE EM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omiss...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 475-M, CPC. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVOLAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 461, § 1º, CPC. 1. Não se conhece das alegações concernentes à prescrição da execução da obrigação de fazer porquanto verificado que não foram objeto de impugnação, nos moldes do art. 475-M, do CPC. 2. Reconhece-se que a decisão agravada restringiu-se à ratificação do decisum anterior no que pertine aos juros moratórios e assegurou o início da fase executiva, no que se refere à execução da obrigação de fazer.3. Os juros de mora são devidos em virtude de lei, e, dessa forma, tendo início a mora do devedor ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6% ao ano, até 10 de janeiro de 2003 e a partir de 11 de janeiro de 2003, data de entrada em vigor do novo Código Civil, passa a incidir o artigo 406 do Código Civil de 2002.4. Confirmada a decisão que convola a obrigação de fazer em indenização, nos moldes do disposto no artigo 461, § 1º, do CPC.5. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 475-M, CPC. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVOLAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 461, § 1º, CPC. 1. Não se conhece das alegações concernentes à prescrição da execução da obrigação de fazer porquanto verificado que não foram objeto de impugnação, nos moldes do art. 475-M, do CPC. 2. Reconhece-se que a decisão agravada restringiu-se à ratificação do decisum anterior no que pertine aos juros moratórios e assegurou o início da fase executiva, no...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. ARTIGO 649, IV, DO CPC.1. Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis o salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.2. Em razão de se tratar de execução movida por credor de dívida civil, não é possível a retenção de percentual do salário, diretamente na fonte, pelo empregador, até a quitação da obrigação.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. ARTIGO 649, IV, DO CPC.1. Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis o salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.2. Em razão de se tratar de execução movida por credor de dívida civil, não é possível...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESES DO ARTIGO 475-L. CABIMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA E EXIGIBILIDADE DA TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. DECISÃO MANTIDA.1 - Cabível a impugnação ao cumprimento de sentença que atenda à presença das hipóteses previstas nos incisos do artigo 475-L do CPC.2 - O condomínio, a despeito de ser irregular, é parte legítima para figurar no polo ativo de ação de cobrança contra condômino inadimplente, tendo por objeto as taxas condominiais aprovadas em assembléia.4 - O prazo prescricional incidente para a pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 10 (dez) anos, conforme previsão contida no artigo 205 do Código Civil. Caso as parcelas tenham vencido na vigência do Código Civil anterior, e passados menos de dez anos até 11/01/2003, o prazo prescricional decenal conta-se a partir da entrada em vigor do novo Código, conforme inteligência dos artigos 177 do CC/1916 e 2.028 do CC/2002. Precedentes.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESES DO ARTIGO 475-L. CABIMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE ATIVA E EXIGIBILIDADE DA TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. DECISÃO MANTIDA.1 - Cabível a impugnação ao cumprimento de sentença que atenda à presença das hipóteses previstas nos incisos do artigo 475-L do CPC.2 - O condomínio, a despeito de ser irregular, é parte legítima para figurar no polo ativo de ação de cobrança contra condômino inadimplente, tendo por objeto as taxas condominiais aprovadas em asse...
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATO DESCONTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto reconhecida a existência de relação jurídica entre as partes, baseada na emissão de cheques e visto que a discussão a respeito da autorização para emissão das cártulas diz respeito ao débito.2. Uma vez apresentados embargos à monitória, nos termos do disposto no artigo 1.102-C, do Código de Processo Civil, deve ser garantida a realização do contraditório, a fim de ser percorrida a cognição plena e exauriente da demanda.3. Embora os cheques sejam títulos não causais, autônomos e circuláveis, uma vez alegado o vício na causa debendi, como fato desconstitutivo do direito do autor, surge a necessidade de se produzir a prova correspondente, sob pena de cerceamento de defesa.4. A alegação de fato impeditivo ou extintivo da cobrança, aliada à demonstração inequívoca de que o emitente dos cheques não representava a empresa na época da emissão dos títulos, tornou necessária a demonstração da origem do débito.5. Doutrina. Luiz Guilherme Marinoni: Apresentados embargos, dar-se-ão às partes todas as possibilidades de alegações e provas. Os embargos permitem que o juiz chegue a um juízo de cognição exauriente, capaz de permitir a declaração da existência ou da inexistência do direito afirmado pelo credor. Assim, o procedimento monitório, quando analisado na perspectiva da cognição, assume uma dupla face, pois tem uma primeira fase (expedição do mandado), em que a cognição é sumária, e uma segunda (sentença dos embargos), em que a cognição é exauriente. (in Código de processo civil: comentado artigo por artigo. 4. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 953).6. Precedentes. Do STJ e da Casa. 6.1 O documento que serve de base para a propositura da ação monitória gera apenas a presunção de existência do débito, a partir de um juízo perfunctório próprio da primeira fase do processo monitório. Trazendo o réu-embargante elementos suficientes para contrapor a plausibilidade das alegações que levaram à expedição do mandado de pagamento, demonstrando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, caberá ao autor-embargado superar os óbices criados, inclusive com a apresentação de documentação complementar, se for o caso. 6. Apesar de seguir a regra geral de distribuição do ônus da prova, o processo monitório admite a incidência da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 1084371/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 12/12/2011). 6.2 A ação monitória com base em cheque prescrito não impede a discussão da causa debendi pela ré, por via dos embargos regularmente opostos, pois o título serve apenas como início de prova do direito alegado. 4. Negou-se provimento ao apelo da autora. (Acórdão n. 582445, 20090310186363APC, Relator Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJ 02/05/2012 p. 97).7. Cassada a sentença, em razão de que o julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, constituiu cerceamento de defesa, na medida em que a dilação probatória requerida se mostrou necessária à solução do litígio.8. Recurso do réu provido para cassar a sentença. Julgado prejudicado o recurso do autor.
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PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATO DESCONTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto reconhecida a existência de relação jurídica entre as partes, baseada na emissão de cheques e visto que a discussão a respeito da autorização para emissão das cártulas diz respeito ao débito.2. Uma vez apresentados embargos à monitória, nos termos do disposto no artigo 1.102-C, do Código de Processo Civil,...
AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO NÃO APRECIADO. BUSCA DA VERDADE REAL. 1. Nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder. Segundo lição de Humberto Theodoro Jr., não se trata de impor o dever de fazer prova para a parte contrária, mas de exigir cumprimento do dever de veracidade e lealdade que cabe a todo litigante (in Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 51. ed. Editora Forense, p.447).2. Ao deixar de apreciar o pedido de exibição de documentos, reiterado em diversas oportunidades durante o trâmite processual, cuja finalidade consistia na comprovação dos fatos alegados na exordial, consubstancia cristalino cerceamento de defesa, contrariando preceito constitucional, expresso no artigo 5º, inciso LV, da Lei Maior de 1988. 3. A verdade real, não somente no âmbito processual penal, mas também na esfera processual civil, deve ser buscada pelo juiz.4. Acolheu-se a preliminar de cerceamento de defesa para dar provimento ao apelo.
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AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO NÃO APRECIADO. BUSCA DA VERDADE REAL. 1. Nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder. Segundo lição de Humberto Theodoro Jr., não se trata de impor o dever de fazer prova para a parte contrária, mas de exigir cumprimento do dever de veracidade e lealdade que cabe a todo litigante (in Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento....
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. 1. É manifesta a culpa do réu que realiza manobra de conversão à esquerda em desrespeito à sinalização do local e colide contra outro veículo (no caso, motocicleta) dirigido pelo autor, como apurado pelo laudo pericial.2. São aceitos orçamentos apresentados pela parte com o propósito de demonstrar os prejuízos suportados no conserto de seu veículo que demonstrem observar razoabilidade e adequação, isto é, sem exagero. 3. Na responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do fato danoso, conforme entendimento consignado na Súmula n. 54 do STJ Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.4. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido; rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. 1. É manifesta a culpa do réu que realiza manobra de conversão à esquerda em desrespeito à sinalização do local e colide contra outro veículo (no caso, motocicleta) dirigido pelo autor, como apurado pelo laudo pericial.2. São aceitos orçamentos apresentados pela parte com o propósito de demonstrar os prejuízos suportados no conserto de seu veículo que demonstrem observar razoabilidade e adequação, isto é...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.1.A extinção do processo por abandono ou qualquer outra forma de paralisação, ex vi do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, deve ser precedida de intimação pessoal.2.Embora se reconheça que a parte que recorre à via judicial deva estar premunida de todos os elementos propiciadores da regular composição e desenvolvimento do processo, para a sua extinção, por desídia da parte, torna-se necessária a prévia intimação pessoal a que alude o art. 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.3.Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.1.A extinção do processo por abandono ou qualquer outra forma de paralisação, ex vi do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, deve ser precedida de intimação pessoal.2.Embora se reconheça que a parte que recorre à via judicial deva estar premunida de todos os elementos propiciadores da regular composição e desenvolvimento do processo, para a sua extinção, por desídia da parte, torna-se necessária a prévia intimação pessoal a que alude...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA GENITORA DO ALIMENTANDO. INDIFERENTE. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA MANTIDO. ART.18, §2º, CPC. DANOS EFETIVOS NÃO COMPROVADOS.1.Não se conhece de agravo retido quando inexistente requerimento expresso nesse sentido nas razões ou na resposta da apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do código de processo civil.2. A prestação alimentícia deve atender à satisfação do binômio necessidade/possibilidade.3. A fixação dos alimentos se norteia, unicamente, pelo binômio necessidade-capacidade, admitindo-se alteração no valor fixado caso haja rompimento do equilíbrio necessário entre os fatores integrantes do referido critério.4. O eventual aumento da capacidade financeira da genitora do alimentando não constituiu fator hábil a reduzir os alimentos prestados pelo alimentante, posto que na condição de pai do menor, deve contribuir para o sustento de seu filho na proporção de seus rendimentos.5. A indenização prevista no artigo 18, §2º, do Código de Processo Civil, requer a demonstração dos prejuízos materiais sofridos com a conduta desleal da parte adversa no processo.6. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA GENITORA DO ALIMENTANDO. INDIFERENTE. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA MANTIDO. ART.18, §2º, CPC. DANOS EFETIVOS NÃO COMPROVADOS.1.Não se conhece de agravo retido quando inexistente requerimento expresso nesse sentido nas razões ou na resposta da apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do código de processo civil.2. A prestação alimentícia deve atender à satisfaçã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ASSOCIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA.1. Repele-se a alegação de cerceamento de defesa, quando, em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, este determina o seu imediato enfrentamento (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil), indeferindo o pedido de prova testemunhal, por tratar-se a questão de mérito unicamente de direito.2. Nos termos do artigo 914, inciso II, do Código de Processo Civil e previsão estatutária, a parte requerida, enquanto presidente da associação, teria a obrigação pela prestação de contas.3. Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Ritos, o ônus da prova recai sobre o réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor. De tal sorte, não havendo o recorrente se desincumbindo do ônus que lhe cabia, a procedência do pedido se tornou medida imperativa.4. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, negou-se provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ASSOCIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA.1. Repele-se a alegação de cerceamento de defesa, quando, em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, este determina o seu imediato enfrentamento (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil), indeferindo o pedido de prova testemunhal, por tratar-se a questão de mérito unicamente de direito.2. Nos termos do artigo 914, inciso II, do Código...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 1422 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE E UTILIDADE NÃO DEMONSTRADAS.1. Consoante o disposto no artigo 1.422 do Código Civil, O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.2. Logo, no caso dos autos, falece à Embargante interesse no provimento jurisdicional, pois segundo ela própria, há prova suficiente de haver realizado o registro da hipoteca sobre o imóvel em primeiro lugar. Não bastasse, a Recorrente informa que o valor do bem supera em muito o montante tanto do seu crédito quanto da dívida da Executada junto ao condomínio Embargado.3. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 1422 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE E UTILIDADE NÃO DEMONSTRADAS.1. Consoante o disposto no artigo 1.422 do Código Civil, O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.2. Logo, no caso dos autos, falece à Embargante interesse no provimento jurisdicional, pois segundo ela própria, há prova suficiente de haver realizado o registro da hipoteca sobre o imóvel em primeiro lugar. Não bastasse, a Recorrent...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.I. O consumidor tem direito à inversão do ônus da prova quando o juiz verificar a verossimilhança das suas alegações ou sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, CDC). II. O fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, consoante dispõe o art. 14 do CDC. III. Não se desincumbido o autor do ônus de provar a conduta ilícita praticada pelo réu, conforme determina o art. 333, I, do CPC, não há se falar em responsabilidade civil.IV. A declaração de pobreza goza de presunção juris tantum, que apenas pode ser ilidida por prova em sentido contrário.V. Recurso provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.I. O consumidor tem direito à inversão do ônus da prova quando o juiz verificar a verossimilhança das suas alegações ou sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, CDC). II. O fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, consoante dispõe o art. 14 do CDC. III. Não se desincumbido o autor do ônus de provar a conduta ilícita pra...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.1) Responde pelas dívidas do de cujus os seus bens, os quais se transmitem em sua totalidade aos herdeiros. Contudo, enquanto não individualizados, através da partilha, caberá ao seu espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) a sua defesa, como parte, a qual deverá ser representada por inventáriante ou administrador provisório. Precedentes do STJ e desta Corte.2) Presume-se que esteja na posse direta dos bens a inventariar a viúva do de cujus, a qual, preferencialmente, deverá ser nomeada administradora dos bens e, em consequência, representante processual do espólio, nos termos dos arts. 12, 985 e 986 do Código de Processo Civil e do art. 1.797 do Código Civil.3) Quando o ato processual cumprir a sua finalidade e inexistir efetivo de prejuízo às partes, deve se aplicar o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief).4) Não demonstrando o apelante fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito pleiteado pelo autor (valores referentes à concessão de crédito de cheque especial, CDC's empréstimo eletrônico), a manutenção da sentença nos autos da ação de cobrança é medida que se impõe.5) Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.1) Responde pelas dívidas do de cujus os seus bens, os quais se transmitem em sua totalidade aos herdeiros. Contudo, enquanto não individualizados, através da partilha, caberá ao seu espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) a sua defesa, como parte, a qual deverá ser representada por inve...