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Jurisprudência

TRF5 20028201003560102
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DIREITO A INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há que se falar em direito a intimação pessoal em processo onde a advogada, a despeito de ser membro da Defensoria Pública, atua como advogada particular, conclusão a que se chega por terem as custas iniciais do processo sido pagas, bem como porque as procurações não contêm qualquer referência a que estivessem os poderes sendo outorgados a Defensora Pública; 2. Declaração de que a advogada é membro da Defensoria Pública, emitida por esse órgão, não lhe confere a prerrogativa da intimação pessoal, se no feito...
Data do Julgamento : 14/06/2007
Classe/Assunto : Agravo Inominado na Apelação Civel - AIAC345591/02/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200381000313291
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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032/95. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DE 90 DB. PRESUNÇÃO LEGAL COM BASE NO GRUPO PROFISSIONAL. PROVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ANEXO IV, DO DECRETO Nº 2.172/97. APOSENTADORIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111, DO STJ. - O cálculo do tempo de serviço prestado em condições especiais é regido pela norma vigente à época da prestação do serviço, salvo se a fórmula de cálculo de norma superveniente for mais benéfica ao titular do direito, hipótese em que se origina, com a inc...
Data do Julgamento : 14/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC402077/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200283000015218
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PERDA DE OBJETO. 1. Ação mandamental onde os impetrantes, estudantes de Direito, almejam obter provimento judicial que lhes assegure o direito de não efetuarem matrícula nas disciplinas "Atividades Complementares I e II" como condição para cômputo da carga horária de atividades complementares exigidas pela Portaria nº 1.866/94 do MEC; 2. Tendo ou não os impetrantes cumprido as atividades complementares da forma como pleitearam, o feito perdeu o objeto, visto que do ajuizamento da ação até a presente data, já decorreu tempo superior aos cin...
Data do Julgamento : 14/06/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS81923/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200205000293191
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ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. ENSINO SUPERIOR. PERDA DE OBJETO. 1. Medida cautelar ajuizada por instituição de ensino superior, com intuito de obter provimento judicial que atribuísse efeito suspensivo à apelação que interpôs contra sentença que concedeu segurança pleiteada em ação mandamental contra ela movida por estudantes do curso de Direito, reconhecendo-lhes o direito de não efetuarem matrícula nas disciplinas "Atividades Complementares I e II" como condição para cômputo da carga horária de atividades complementares exigidas pela Portaria nº 1.866/94 do MEC, validando-se as...
Data do Julgamento : 14/06/2007
Classe/Assunto : Medida Cautelar - MC1725/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200380000100487
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PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA FIRMADO COM AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA SE IMPUGNAR ATO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 20.910/1932 E DECRETO-LEI Nº 4.597/1942. ORDENS DE SERVIÇO QUE VILIPENDIARAM O DIREITO DO AUTOR. EFEITOS EX NUNC. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO PARA PREJUDICAR DIREITO ADQUIRIDO. REMESSA IMPROVIDA. 1. Trata-se de Remessa Oficial em Ação Cível da sentença de fls. 153-156, proferida pelo Juízo a quo, que decidiu, em caso envolvendo advogado constituído pela autarquia...
Data do Julgamento : 14/06/2007
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO355646/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200480000011185
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME CONTRA O CONSUMIDOR. ARTIGO 171, PARÁGRAFO 3º DO CPB C/C ARTIGO 71 DA LEI Nº 8078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SOB O FUNDAMENTO DE JULGAMENTO 'EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA 'EMENDATIO LIBELLI'. DICÇÃO DO ARTIGO 383 DO CPPB. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA MÍNIMA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CONFIRMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO D...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR4631/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200482000134755
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PENSIONISTA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE - ÍNDICE DE 28,86%. DIREITO. LIMITE TEMPORAL. MP 2131/00. 3,17% (JANEIRO/95). MÉDIA DOS SALÁRIOS EM URV JÁ APLICADA. 1. Cuidando a presente ação de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição age paulatinamente, de modo a atingir as parcelas anteriores ao qüinqüênio passado antes do ingresso da actio, não alcançando o fundo do direito. 2. A Suprema Corte pacificou o entendimento de que o reajuste de 28,86%, outorgado aos militares de maior graduação, é devido...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC416808/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marco Bruno Miranda Clementino (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200105990005222
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PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - ATIVIDADE RURÍCOLA CONFIMADA - POSSIBILIDADE. 1. Nos casos de sentença citra petita há de ser anulada, por haver questão não resolvida pelo magistrado. Com supedâneo no art. 515, parágrafo 3º, do CPC, o Tribunal poderá proferir novo julgamento da lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condição de imediato julgamento, sem, com isso, acarretar a supressão do primeiro grau de jurisdição. 2. Não obstante, o teor da Súmula 149/S...
Data do Julgamento : 14/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC260725/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200683000004299
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. LEI Nº 8.237/91. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO/PROVENTOS. MP 2.131/00. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. I. A Jurisprudência desta Corte já adoto o entendimento de que o auxílio-invalidez, calculado com base na Medida Provisória nº 2.131/00, que alterou o artigo 69, §5º da Lei nº 8.237/91, não implicou em redução salarial, sendo respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. II. Não há de se falar em ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade dos...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC414808/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200682010043731
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CONSTITUCIONAL. VESTIBULAR. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E EXPLICAÇÕES TÉCNICAS SOBRE ERROS COMETIDOS NA PROVA DE REDAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, DA CF/88. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA NA ESFERA RECURSAL. I - Deve ser assegurado o direito ao fornecimento de certidão contendo informações e explicações técnicas detalhadas referentes aos erros cometidos na prova de redação de vestibular, com base no mandamento constitucional do livre acesso às informações, estabelecido no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988. II - A garantia de exibição da prova de vestibular em referência será a forma mai...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO98426/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200483000227978
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE GERAL DA REMUNERAÇÃO E DOS SOLDOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES. PERCENTUAL DE 28,86%. SÚMULA 672 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. DIREITO A RECEBER A DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL JÁ CONCEDIDO E O QUE DEVERIA SER APLICADO. I - O STF, no julgamento dos Embargos Declaratórios no RMS 22.307 - DF, já firmou entendimento no sentido de que aos servidores públicos federais civis e militares é devido o reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis 8622/93 e 8627/93, constituindo-se em revisão geral de remuneração, nos termos do artigo 37...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC415262/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200705000202912
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ADMINISTRATIVO. EXAME DA OAB. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA NO ATO DA INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. I. O concluinte do curso de direito não tem assegurado direito líquido e certo de realizar o exame da OAB. II. O art. 2ºdo Provimento nº 109/05, que rege o referido exame, determina que o exame de Ordem é prestado apenas por Bacharel em Direito. Precedente. III. Agravo improvido. (PROCESSO: 200705000202912, AG76007/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI (CONVOCADA), Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 03/07/2007 - Página 840)
Data do Julgamento : 19/06/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG76007/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200384000130567
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ADMINISTRATIVO. SFH. CESSIONÁRIO. "CONTRATO DE GAVETA". FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. CONTRATOS ANTERIORES À LEI 8.100/90. COBERTURA DE AMBOS PELO CITADO FUNDO. DIREITO DO MUTUÁRIO/CESSIONÁRIO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA NEGATIVA. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO. TAXA DE JUROS. TR. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VALOR DO SEGURO. - Trata-se de entendimento pacificado no c. STJ o de que "o cessionário de imóvel financiado pelo SFH é parte legítima par...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC361713/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200583000171059
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PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO DE RMI. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS ANTES DO REQUERIMENTO DE INATIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUJEIÇÃO AO TETO LIMITE DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LEI Nº 7.787/89. REGIME HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição não incide sobre o fundo de direito, atingindo apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação; 2. A aposentadoria deve se reger pelas regras vigentes ao tempo da inativação do interessado, salvo anterior aquisição do...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC409901/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200684000029936
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.032/95. ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. MATÉRIA PACIFICADA. JULGADO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 416827/SC e RE 415454/SC. 1. É matéria assente na jurisprudência pátria, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que, por serem prestações de trato sucessivo, as verbas salariais devidas apenas prescrevem com relação às parcelas anteriores ao qüinqüênio que precede o ingresso da ação, não ating...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC410973/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200383000264685
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EXECUÇÕES FISCAIS. PRESCRIÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEI Nº 9.636/98. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. A respeito da taxa de ocupação, a jurisprudência pátria vem se posicionando de forma uníssona pela sua natureza não tributária, entendendo tratar-se de preço público, caracterizado como uma contraprestação que o particular paga à União em razão da utilização de bem público, no caso terreno de Marinha. 2. Não há que se falar na aplicabilidade do prazo prescricional qüinqüenal do artigo 174 do CTN, mas sim d...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO411752/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200383000209789
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EXECUÇÕES FISCAIS. PRESCRIÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEI Nº 9.636/98. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. A respeito da taxa de ocupação, a jurisprudência pátria vem se posicionando de forma uníssona pela sua natureza não tributária, entendendo tratar-se de preço público, caracterizado como uma contraprestação que o particular paga à União em razão da utilização de bem público, no caso terreno de Marinha. 2. Não há que se falar na aplicabilidade do prazo prescricional qüinqüenal do artigo 174 do CTN, mas sim d...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC411307/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200483000027308
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EXECUÇÕES FISCAIS. PRESCRIÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEI Nº 9.636/98. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. A respeito da taxa de ocupação, a jurisprudência pátria vem se posicionando de forma uníssona pela sua natureza não tributária, entendendo tratar-se de preço público, caracterizado como uma contraprestação que o particular paga à União em razão da utilização de bem público, no caso terreno de Marinha. 2. Não há que se falar na aplicabilidade do prazo prescricional qüinqüenal do artigo 174 do CTN, mas sim d...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC411173/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 990541918701
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. I - Deixando o acórdão embargado de apreciar pontos relevantes da apelação, deve a Turma acolher os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada. II - Em se tratando de prestações de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo do direito, mas apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecede o ajuizamento da ação, a teor do Decreto nº 20.910/32 e da Súmula 85/STJ. III - A modificação estatu...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC181437/01/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200705000251753
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ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO EXTERIOR.. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. CONVENÇÃO REGIONAL SOBRE O RECONHECIMENTO DE ESTUDOS, TÍTULOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR NA AMÉRICA LATINA. INCORPORAÇÃO AO ORDENAMENTO JURIDICO PÁTRIO PELO DECRETO Nº 80.419/77. I. Aquele que concluiu o seu curso no exterior quando ainda vigia o Decreto nº 80.419/77 tem direito adquirido à revalidação automática do seu diploma. II. Reconhecimento do direito à revalidação segundo os moldes anteriores da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estu...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG77040/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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