RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALTA DE ÁGUA DURANTE TEMPORADA DE VERÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A responsabilidade civil das prestadoras de serviços é de natureza objetiva. Ao ocorrer a suspensão do abastecimento de água, demonstrado o defeito na prestação do serviço público e inexistente as hipóteses de excludentes, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos dela decorrentes" (TJSC. AC n. 2008.059714-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.3.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055533-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALTA DE ÁGUA DURANTE TEMPORADA DE VERÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A responsabilidade civil das prestadoras de serviços é de natureza objetiva. Ao ocorrer a suspensão do abastecimento de água, demonstrado o defeito na prestação do serviço público e inexistente as hipóteses de excludentes, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos dela decorrentes" (TJSC. AC n. 2008.059714-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.3.09). (TJSC, Apelação...
Ação rescisória. Execução fiscal. Extinção, a pedido do exequente, sob alegação de adimplemento do crédito fazendário. Pagamento inocorrente. Erro de fato caracterizado. Exegese do art. 485, inciso IX, do CPC. Precedentes da Corte. Procedência do pedido exordial. A decisão que é induzida a considerar existente o pagamento de crédito tributário não efetivamente ocorrido, reconhecendo de forma equivocada a extinção do feito executório fiscal, incorre em erro de fato, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.072562-5, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.049321-5, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Ação rescisória. Execução fiscal. Extinção, a pedido do exequente, sob alegação de adimplemento do crédito fazendário. Pagamento inocorrente. Erro de fato caracterizado. Exegese do art. 485, inciso IX, do CPC. Precedentes da Corte. Procedência do pedido exordial. A decisão que é induzida a considerar existente o pagamento de crédito tributário não efetivamente ocorrido, reconhecendo de forma equivocada a extinção do feito executório fiscal, incorre em erro de fato, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.072...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AÇÕES DA TELEBRÁS - BALANCETE TRIMESTRAL - FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR, NO QUE APLICÁVEL, O DISPOSTO NO RESP 1.387.249/SC, APRECIADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM O RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - INFLUÊNCIA APENAS PARA A APURAÇÃO DOS PROVENTOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. Não tendo sido fixado o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores, não há a incidência, na apuração do número de títulos acionários devidos, dos eventos corporativos, já que fica dispensada, para , a verificação do número de ações de que a parte seria titular na data do trânsito em julgado, por exemplo, ou em outra data que houvesse sido fixada. Assim, os eventos corporativos influenciam apenas no cálculo dos proventos. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a simples correção monetária do valor devido à época -, sob pena de violação à coisa julgada. DISTRIBUIÇÃO DE RESERVA DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL "A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações. Isso porque, "se trata, mais precisamente, de benefício conferido a todos acionistas - exceto se expressamente disposto de modo diverso no protocolo e justificação de incorporação -, pelo aumento do capital da companhia advindo da incorporação de parcela da reserva especial de ágio, isto é, pela capitalização da mencionada reserva na exata medida da amortização, quando da obtenção de benefícios fiscais, do ágio pago ao ensejo da aquisição do controle de outra companhia aberta" (TJSC, AI n. 2012.010988-6, Des. Túlio Pinheiro, j. 28.02.2013) (Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, Rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18.2.2014). DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA - IMPERIOSA EXCLUSÃO DA REFERIDA VERBA DO MONTANTE DEVIDO. A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo apresentado, sob pena de ofensa à coisa julgada. DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - IMPRESCINDIBILIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DO ASSISTENTE TÉCNICO - MATÉRIAS PREJUDICADAS - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS PELO MAGISTRADO A QUO, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo, fica prejudicada a questão referente à readequação dos honorários advocatícios, bem como ao ônus de arcar com o pagamento dos honorários do assistente técnico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085305-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PARALISAÇÃO DO TRABALHO. DESCONTO REMUNERATÓRIO. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. Decidindo sobre o desconto remuneratório, por dias não-trabalhados, de servidores que aderiram a movimento grevista, o Superior Tribunal de Justiça, na senda do balizamento promovido pela Suprema Corte no Mandado de Injunção n. 708, asseverou que "o corte do pagamento significa suprimir o sustento do servidor e da sua família, o que constitui situação excepcional que justifica o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º da Lei nº 7.783/89" (Agravo Regimental na Medida Cautelar 16.774/DF, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. em 23.6.2010). É, pois, de ser concedida a ordem para que a autoridade coatora abstenha-se de promover descontos vencimentais dos servidores partícipes do movimento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.081953-3, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PARALISAÇÃO DO TRABALHO. DESCONTO REMUNERATÓRIO. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. Decidindo sobre o desconto remuneratório, por dias não-trabalhados, de servidores que aderiram a movimento grevista, o Superior Tribunal de Justiça, na senda do balizamento promovido pela Suprema Corte no Mandado de Injunção n. 708, asseverou que "o corte do pagamento significa suprimir o sustento do servidor e da sua família, o que constitui situação excepcional que justifica o afastament...
Agravo de instrumento. Ação para o fornecimento de medicamentos. Ilegitimidade passiva do Estado. Inocorrência. Ausência de Registro na ANVISA. Excepcionalidade do caso concreto. Neoplasia maligna (doença mieloproliferativa rara - CID D47). Possibilidade de entrega dos medicamentos na hipótese em que a paciente ostenta alto risco de vir a óbito. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Irrelevância, ante a singularidade da hipótese. Possibilidade de julgamento imediato. Conflito entre o direito fundamental à saúde (e à vida) e o interesse coletivo (sanitário e patrimonial do Estado). Prevalência, in casu, do direito individual. Prazo para cumprimento da obrigação fixado com proporcionalidade ante a urgência do caso em tela. Recurso desprovido, com restabelecimento da decisão hostilizada. Conquanto tenha o STF reconhecido a repercussão geral do tema que envolve a demanda pela prestação de medicamentos não registrados na ANVISA no RE 657718/MG, é a própria Corte Suprema que, em casos excepcionais, caracterizados pela singularidade, viabiliza a concessão mesmo em tais hipóteses. Na lição de Gilmar Mendes, a regra geral no tocante aos medicamentos não registrados na ANVISA impõe negar o pedido, como regra e, excepcionalmente, como no caso em apreço, a importação de tal medicamento pode ser autorizada (adaptado de Curso de Direito Constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 640). Demais disso, a Lei n. 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, permite que ela dispense de "registro" medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068899-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo de instrumento. Ação para o fornecimento de medicamentos. Ilegitimidade passiva do Estado. Inocorrência. Ausência de Registro na ANVISA. Excepcionalidade do caso concreto. Neoplasia maligna (doença mieloproliferativa rara - CID D47). Possibilidade de entrega dos medicamentos na hipótese em que a paciente ostenta alto risco de vir a óbito. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Irrelevância, ante a singularidade da hipótese. Possibilidade de julgamento imediato. Conflito entre o direito fundamental à saúde (e à vida) e o interesse coletivo (sanitário e patrimonial do Estado). Prevalênci...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.083929-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.083929-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE - VALIDADE DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES REPUTADOS DESFAVORÁVEIS - INVIABILIDADE. SEGUNDA FASE - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - HIPÓTESE DO ART. 64, I, DO CP - ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS - PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS PARA A REABILITAÇÃO NÃO TRANSCORRIDO - DECISÃO MANTIDA. COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE, RESSALVADO, NO PONTO, O ENTENDIMENTO DO RELATOR - PENA REDUZIDA - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - REPRIMENDA FIXADA EM 4 (QUATRO) ANOS - REINCIDÊNCIA DO RÉU A IMPEDIR A BENESSE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.017050-9, de Ibirama, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE - VALIDADE DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES REPUTADOS DESFAVORÁVEIS - INVIABILIDADE. SEGUNDA FASE - PLEITO PELO AFA...
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Demonstração da atualidade da limitação imposta pela lesão. Ônus do segurado. Apresentação de exames recentes que apontam para a permanência da lesão. Recurso desprovido. A antecipação de tutela em matéria infortunística exige que a limitação, fruto do acidente laboral, esteja presente e impossibilite a realização das atividades profissionais. Tendo a parte interessada apresentado provas suficientes a demonstrar a veracidade de suas alegações, faz jus à manutenção do benefício acidentário que vinha lhe sendo pago. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087066-8, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Demonstração da atualidade da limitação imposta pela lesão. Ônus do segurado. Apresentação de exames recentes que apontam para a permanência da lesão. Recurso desprovido. A antecipação de tutela em matéria infortunística exige que a limitação, fruto do acidente laboral, esteja presente e impossibilite a realização das atividades profissionais. Tendo a parte interessada apresentado provas suficientes a demonstrar a veracidade de suas alegações, faz jus à manutenção do benefício acidentário que vinha lhe sendo pago....
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052978-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de h...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Mandado de segurança impetrado pelo Chefe do Poder Executivo local. Emenda modificativa oriunda da Câmara de Vereadores a Projeto de Lei que disciplina os valores do Plano Plurianual. Repasse de 7% das receitas de cada exercício, calculados na forma constitucional. Alegada ilegalidade. Inocorrência. Aumento de despesa não verificado. Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes. Não configuração. Ausência de direito líquido e certo evidenciada. Inteligência do art. 29-A, da Carta da República. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.040572-2, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Mandado de segurança impetrado pelo Chefe do Poder Executivo local. Emenda modificativa oriunda da Câmara de Vereadores a Projeto de Lei que disciplina os valores do Plano Plurianual. Repasse de 7% das receitas de cada exercício, calculados na forma constitucional. Alegada ilegalidade. Inocorrência. Aumento de despesa não verificado. Afronta ao Princípio da Separação dos Poderes. Não configuração. Ausência de direito líquido e certo evidenciada. Inteligência do art. 29-A, da Carta da República. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.040572-2, de Videira, rel....
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO PROVIDO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036222-7, de Criciúma. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 09/08/2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022819-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 11-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021450-2, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO PROVIDO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cí...
APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO P/ DANO MORAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, EXCLUSÃO DO SERASA E SPC C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL" - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. "QUANTUM" REPARATÓRIO - DANO MORAL "IN RE IPSA" - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO ACIONANTE EM ROL DE INADIMPLENTES APÓS A ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM - DEMANDANTE QUE NÃO POSSUÍA OUTRAS NEGATIVAÇÕES - OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) PELA SENTENÇA - IMPORTÂNCIA INSUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO DO ABALO EXPERIMENTADO PELO CONSUMIDOR - MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - MONTANTE QUE SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cujo abalo em caso de manutenção indevida em rol de inadimplentes é presumida, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades da situação discutida. "In casu", embora regulares a inscrição do consumidor nos órgãos de proteção creditícia e seu protesto, a manutenção dos gravames por mais de 11 (onze) meses após a entrega amigável do bem, e considerando a inexistência de quaisquer outros apontamentos, necessária se faz a majoração da verba reparatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por se mostrar adequada e suficiente para obstar que o ofensor perpetue a prática do ato ilícito, bem como para reparar o constrangimento suportado pela vítima, sem, contudo, implicar em seu enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITEADA A MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO PELA SENTENÇA EM 20% (VINTE POR CENTO) DA CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO FEITO - APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DO "DECISUM" QUE SE IMPÕE. Em se tratando, a hipótese dos autos, de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios elencados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa, o tempo de tramitação e a quantidade de peças, afigura-se adequado o máximo legal em 20% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029013-5, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO P/ DANO MORAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, EXCLUSÃO DO SERASA E SPC C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL" - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. "QUANTUM" REPARATÓRIO - DANO MORAL "IN RE IPSA" - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO ACIONANTE EM ROL DE INADIMPLENTES APÓS A ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM - DEMANDANTE QUE NÃO POSSUÍA OUTRAS NEGATIVAÇÕES - OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.089452-7, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.089452-7, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DO USUFRUTUÁRIO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PARTE LEGÍTIMA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO BEM. DIREITO ASSEGURADO TANTO AOS USUFRUTUÁRIOS QUANTO AOS NU-PROPRIETÁRIOS. Para o recebimento de indenização por desapropriação de bem, na hipótese de haver usufruto, concorrerá tanto o nu-proprietário, quanto o usufrutuário. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA USUFRUTUÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO TAMBÉM DOS NÚ-PROPRIETÁRIOS. IMPRESCINDÍVEL A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. EXEGESE DO ART. 47 DO CPC. NECESSÁRIA ANULAÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o usufrutuário e o nu-proprietário, na hipótese de desapropriação indireta, deverão figurar como litisconsórcio ativo necessário dada a natureza da relação jurídica existente, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DA USUFRUTUÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063690-1, de Quilombo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DO USUFRUTUÁRIO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PARTE LEGÍTIMA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO BEM. DIREITO ASSEGURADO TANTO AOS USUFRUTUÁRIOS QUANTO AOS NU-PROPRIETÁRIOS. Para o recebimento de indenização por desapropriação de bem, na hipótese de haver usufruto, concorrerá tanto o nu-proprietário, quanto o usufrutuário. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA USUFRUTUÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO TAMBÉM DOS NÚ-PROPRIETÁRIOS. IMPRESCINDÍVEL A FORMAÇÃO DE LITIS...
Apelação Civel. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Cumprimento de sentença. Justiça gratuita indeferida em processo de conhecimento. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de recurso da parte autora. Trânsito em julgado da sentença. Pleito do ente federado objetivando o recebimento da verba honorária. Extinção do processo ante a concessão da gratuidade da justiça em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Benefício que não pode ser deferido de ofício. Efeito ex nunc, que não retroage para atingir o processo de conhecimento. Recurso provido. É admissível a concessão dos benefícios da assistência gratuita na fase de execução, todavia, os seus efeitos não podem retroagir para alcançar o processo de conhecimento. Precedentes (AgRg no REsp n. 675.041/RS, rel. Min. Gilson Dipp, j. 16.12.2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087862-6, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Apelação Civel. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Cumprimento de sentença. Justiça gratuita indeferida em processo de conhecimento. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de recurso da parte autora. Trânsito em julgado da sentença. Pleito do ente federado objetivando o recebimento da verba honorária. Extinção do processo ante a concessão da gratuidade da justiça em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Benefício que não pode ser deferido de ofício. Efeito ex nunc, que não retroage para atingir o processo de conhecim...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A REPRESENTANTE COMERCIAL. POSTERIOR RESCISÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA LINHA POR FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE A AUTORA E A REPRESENTANTE COMERCIAL, PARA EXIMIR A PRIMEIRA DO PAGAMENTO DOS VALORES QUE NÃO DEU CAUSA. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO EFETUADA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO OU CIÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA SOBRE OS TERMOS DO CONTRATO. PERSISTÊNCIA DO DÉBITO PERANTE A CONCESSIONÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DO SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RÉ E O DANO EXPERIMENTADO PELA AUTORA. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AUSENTES. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027180-8, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A REPRESENTANTE COMERCIAL. POSTERIOR RESCISÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA LINHA POR FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE A AUTORA E A REPRESENTANTE COMERCIAL, PARA EXIMIR A PRIMEIRA DO PAGAMENTO DOS VALORES QUE NÃO DEU CAUSA. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO EFETUADA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO OU CIÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA SOBRE OS TERMOS DO CONTRATO. PERSISTÊNCIA DO DÉBITO PERANTE A CONCESSIONÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DO SEU DI...
Ação de indenização. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Instituição de ensino. Danos morais. Majoração do quantum arbitrado em primeiro grau. Manutenção dos honorários advocatícios. Recurso provido em parte. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073000-3, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Ação de indenização. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Instituição de ensino. Danos morais. Majoração do quantum arbitrado em primeiro grau. Manutenção dos honorários advocatícios. Recurso provido em parte. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cív...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. AVENTADO PELO EMBARGANTE EXCESSO NO VALOR EXECUTADO, POR ENTENDER ESTAR SENDO EXECUTADA QUANTIA DE MODO DIFERENTE DO QUE FOI DETERMINADO PELA SENTENÇA. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 743, III, DO CPC. É viável a oposição de embargos à execução, visando o reconhecimento de excesso no valor executado (art. 741,V, do CPC), caso o exequente entenda estar sendo processada a quantia pretendida de modo diferente do que foi determinado pela sentença dada no processo de conhecimento (art. 743, III, do CPC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS INCIDENTE SOBRE DEMANDA DE POTÊNCIA. SENTENÇA QUE DETERMINA A SUSTAÇÃO DA COBRANÇA DO TRIBUTO EM RELAÇÃO AO VALOR REFERENTE AO 'CONTRATO DE DEMANDA'. INTERPRETAÇÃO DADA PELA SENTENÇA CONSIDERANDO O ATUAL ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE À ÉPOCA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS RELATIVOS AO CONTRATO DE DEMANDA. "A sentença de mérito traça os limites do processo de execução e deve ser respeitada e executada sem ampliação ou restrição, tornando-se inviável o seu reexame em processo de execução, sob pena de ofensa à garantia da coisa julgada" (STJ, REsp n. 504.652, rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, j. 3.6.03). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DA EMBARGANTE. ENCARGO QUE RECAÍ INTEIRAMENTE SOBRE O ESTADO/EMBARGANTE VENCIDO EM PARTE SUBSTANCIAL DOS PEDIDOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, consoante o art. 21 do CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO, PARA REJEITAR A ALEGAÇÃO DE EXCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076455-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. AVENTADO PELO EMBARGANTE EXCESSO NO VALOR EXECUTADO, POR ENTENDER ESTAR SENDO EXECUTADA QUANTIA DE MODO DIFERENTE DO QUE FOI DETERMINADO PELA SENTENÇA. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 743, III, DO CPC. É viável a oposição de embargos à execução, visando o reconhecimento de excesso no valor executado (art. 741,V, do CPC), caso o exequente entenda estar sendo processada a quantia pretendida de modo diferente do que foi determinado pela sentença dada no processo de conhecime...
Agravo inominado. Paciente portador de catarata/glaucoma. Necessidade de realização de procedimento cirúrgico sob o risco de, não atendido, ser acometido de cegueira. Longa fila de espera. Urgência demonstrada. Liminar. Requisitos demonstrados. Irreversibilidade dos efeitos da medida, que, in casu, pesa mais sobre o autor, quanto a eventual indeferimento, que ao Estado, na sua concessão. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Prevalência sobre o direito patrimonial dos entes públicos. Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a antecipação de tutela obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita o agravante para manutenção de sua saúde. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). A tutela pode ser antecipada antes da ouvida da parte contrária e da instrução probatória, quando se verificar a urgência da medida, já que no caso se trata de pleito para a realização de cirurgia essencial ao paciente, sem o qual o beneficiário encontrará dificuldades de sobrevivência ou manutenção da saúde. Assim, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a que se refere o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, haja vista que eles continuam assegurados, mas postergados para momento oportuno, qual seja, a resposta do réu (TJSC, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.070430-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo inominado. Paciente portador de catarata/glaucoma. Necessidade de realização de procedimento cirúrgico sob o risco de, não atendido, ser acometido de cegueira. Longa fila de espera. Urgência demonstrada. Liminar. Requisitos demonstrados. Irreversibilidade dos efeitos da medida, que, in casu, pesa mais sobre o autor, quanto a eventual indeferimento, que ao Estado, na sua concessão. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Prevalência sobre o direito patrimonial dos entes públicos. Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fu...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APONTAMENTO DE DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL A PROTESTO. NEGOCIAÇÃO QUE DEU AZO À EMISSÃO DOS TÍTULOS, DESFEITA POR DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA POR PARTE DA CONTRATADA. REVELIA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA RECONHECIDA NA ORIGEM. EMPRESA OFENDIDA QUE OBJETIVA A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À REQUERIDA, EM RAZÃO DO ATO PRATICADO. TESE DE QUE A CONDUTA ANTIJURÍDICA TERIA RESULTADO EM PREJUÍZO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. PRETENSÃO RECHAÇADA. MERO APONTAMENTO DAS CAMBIAIS A PROTESTO. NEGATIVAÇÃO QUE DEIXOU DE SER EFETIVADA, ANTE A CONCESSÃO DE LIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DA PUBLICIZAÇÃO DO ATO. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE, TODAVIA, NO CADASTRO RESTRITIVO DA SERASA. NEGATIVAÇÃO COMANDADA POR TERCEIRO ESTRANHO NO FEITO. RESPONSABILIDADE DAQUELE PELO ILÍCITO. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA POR TAL FATO. SENTENÇA MANTIDA. ALMEJADA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EQUIVALENTE AO DOBRO DO VALOR INDEVIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DIREITO QUE NÃO SE APLICA À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA LANÇADA. PRETENSÃO RECHAÇADA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046075-6, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APONTAMENTO DE DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL A PROTESTO. NEGOCIAÇÃO QUE DEU AZO À EMISSÃO DOS TÍTULOS, DESFEITA POR DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA POR PARTE DA CONTRATADA. REVELIA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA RECONHECIDA NA ORIGEM. EMPRESA OFENDIDA QUE OBJETIVA A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À REQUERIDA, EM RAZÃO DO ATO PRATICADO. TESE DE QUE A CONDUTA ANTIJURÍDICA TERIA RESULTADO EM PREJUÍZO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. PRETENSÃO RECHAÇADA. MERO APONTAMENTO DAS CAMBIAIS A PROTESTO. NEGATIVAÇÃ...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial