DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do l...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. FOMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente, mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas, consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. O exame foi prescrito por profissional habilitado, o que impõe a manutenção da condenação do Distrito Federal a realizá-lo e a custeá-lo conforme indicação de relatório médico. 4. Reexame necessário conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. FOMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente, mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A cirurgia foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a fornecer o procedimento à parte autora conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atua...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUMINDENIZATÓRIO. CRITÉRIOSINCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Equiparam-se a consumidores todas as vítimas do evento - art. 17 do Código de Defesa do Consumidor - e, em assim sendo, consoante o artigo 14, § 3º do mesmo código, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. A indevida anotação de gravame sobre um bem livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento realizado por instituições prestadoras de serviços, bem como os transtornos advindos do impedimento imposto à parte de exercer seus direitos inerentes à propriedade, como gozar e dispor do bem como desejasse, configuram dano à moral do indivíduo, impondo, a quem deu causa, a reparação do prejuízo suportado em razão desses fatos.(Acórdão 423373, 20080310178265 Apc, Relator: Otávio Augusto, revisor: José Divino de Oliveira, 6ª T. Cível, julgamento: 12/05/2010, publicado no dje: 27/05/2010. pág.: 120) 3. Na concepção moderna da reparação do dano moral, prevalece o entendimento de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação, ou seja, in re ipsa. 4. Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil - a conduta do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial - cabível a indenização por dano moral . 5. Para a fixação do valor a ser atribuído sob o título de indenização por danos morais, deve o julgador pautar-se atento ao princípio da razoabilidade em face da natureza compensatória, satisfativa, punitiva, atendendo ao binômio reparabilidade e caráter pedagógico, não devendo provocar o empobrecimento do autor do dano, nem o enriquecimento desmotivado da vítima. 6. Recurso provido. Sentença reformada.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUMINDENIZATÓRIO. CRITÉRIOSINCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Equiparam-se a consumidores todas as vítimas do evento - art. 17 do Código de Defesa do Consumidor - e, em assim sendo, consoante o artigo 14, § 3º do mesmo código, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A internação em UTI foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a realizar a internação conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A internação em UTI foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a realizar a internação conforme indicado em relatório médico. 4. Remessa necessária desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UTI PRESCRITA A PACIENTE POR MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam d...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAÇÃO DE VISITAS RELATIVA A MENOR INCAPAZ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FORO COMPETENTE O DO DOMICÍLIO DO MENOR OU DE QUEM DETÉM A GUARDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Ministério Público, mesmo quando atua como custos legis em causas em que se discutem direitos indisponíveis como o direito de visitas de menor incapaz, tem a legitimidade para argüir a incompetência do juízo, mesmo que relativa, tendo em vista a indisponibilidade do direito tutelado. Tal entendimento está constitucionalmente adequado com as funções institucionais do Ministério Público e que estão estampadas no caput do artigo 127 da Constituição Federal, o que possibilita que esse órgão se valha de todas os mecanismos processuais disponíveis para a salvaguarda de seu mister constitucional. 2. Tratando-se de ação em que se discute regulamentação de visitas a menor, a competência é do juízo do foro do domicílio do detentor da guarda pais ou responsáveis, conforme disposto no artigo 147, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente e enunciado 383 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAÇÃO DE VISITAS RELATIVA A MENOR INCAPAZ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FORO COMPETENTE O DO DOMICÍLIO DO MENOR OU DE QUEM DETÉM A GUARDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Ministério Público, mesmo quando atua como custos legis em causas em que se discutem direitos indisponíveis como o direito de visitas de menor incapaz, tem a legitimidade para argüir a incompetência do juízo, mesmo que relativa, tendo em vista a indisponibilidade do direito tutelado. Tal entendimento está constitucionalmente adequado com as...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL. TERCEIROS DE BOA-FÉ. SÚMULA 84-STJ. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro para a tutela da posse oriunda de compromisso de compra e venda, mesmo que não tenha sido registrado (Súmula 84- STJ). 2. Independentemente de não terem os embargantes promovido o registro do contrato, razão lhes assiste na tutela jurisdicional suscitada, já que os documentos fazem prova cabal de que os direitos alusivos ao referido bem foram transferidos pela construtora muito antes da constrição realizada nos autos da execução. 3. Se quando da aquisição do bem pelos embargantes não havia qualquer restrição impeditiva da celebração do negócio, deve-se assegurar o direito dos terceiros de boa-fé, ainda que o contrato celebrado não tenha se efetuado com o devido registro em cartório, não sendo, lícito, portanto, qualquer restrição sobre o imóvel advinda de dívidas não contraídas pelos adquirentes das unidades imobiliárias. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL. TERCEIROS DE BOA-FÉ. SÚMULA 84-STJ. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro para a tutela da posse oriunda de compromisso de compra e venda, mesmo que não tenha sido registrado (Súmula 84- STJ). 2. Independentemente de não terem os embargantes promovido o registro do contrato, razão lhes assiste na tutela jurisdicional suscitada, já que os documentos fazem prova cabal de que os direitos alusivos ao referido...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL. TERCEIROS DE BOA-FÉ. SÚMULA 84-STJ. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro para a tutela da posse oriunda de compromisso de compra e venda, mesmo que não tenha sido registrado (Súmula 84- STJ). 2. Independentemente de não terem os embargantes promovido o registro do contrato, razão lhes assiste na tutela jurisdicional suscitada, já que os documentos fazem prova cabal de que os direitos alusivos areferido bem foram transferidos pela construtora muito antes da constrição realizada nos autos da execução. 3. Se quando da aquisição do bem pelos embargantes não havia qualquer restrição impeditiva da celebração do negócio, deve-se assegurar o direito dos terceiros de boa-fé, ainda que o contrato celebrado não tenha se efetuado com o devido registro em cartório, não sendo, lícito, portanto, qualquer restrição sobre o imóvel advinda de dívidas não contraída pelos adquirentes das unidades imobiliárias. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL. TERCEIROS DE BOA-FÉ. SÚMULA 84-STJ. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro para a tutela da posse oriunda de compromisso de compra e venda, mesmo que não tenha sido registrado (Súmula 84- STJ). 2. Independentemente de não terem os embargantes promovido o registro do contrato, razão lhes assiste na tutela jurisdicional suscitada, já que os documentos fazem prova cabal de que os direitos alusivos areferi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE POR TERCEIRO INTERESSADO QUE PAGA EM NOME E À CONTA DO DEVEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento realizado por terceiro interessado em nome e à conta do devedor apenas se subroga nos direitos do credor. 2. Eventual pagamento em nome e à conta do devedor em duplicidade por parte do terceiro interessado não altera a pertinência subjetiva do dever de restituir, que se mantém na pessoa do devedor, tendo em vista que o credor não mantém nenhuma relação jurídica com o terceiro, mas somente com o devedor. Apenas na hipótese de cessão de crédito ou outra figura semelhante e devidamente comunicada ao credor, têm-se a alteração subjetiva do beneficiário da restituição do pagamento realizado em duplicidade. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE POR TERCEIRO INTERESSADO QUE PAGA EM NOME E À CONTA DO DEVEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento realizado por terceiro interessado em nome e à conta do devedor apenas se subroga nos direitos do credor. 2. Eventual pagamento em nome e à conta do devedor em duplicidade por parte do terceiro interessado não altera a pertinência subjetiva do dever de restituir, que se mantém na pessoa do devedor, tendo em vista que o credor não mantém n...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESSARCIMENTO DE QUANTIA CERTA PAGA SOB O TÍTULO DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE CONDUTA CONTRADITÓRIA E CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme dicção do art. 113 do CC/02, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé. Pela cláusula geral do art. 422 do mesmo Código, Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. O art. 422 alarga a cláusula geral em favor de ambos os contratantes; além disso, estende o princípio da boa-fé objetiva a todas as fases da contratação. Aqui, prosperam os deveres de proteção e cooperação com os interesses da outra parte - deveres anexos ou laterais -, o que propicia a realização positiva do fim contratual, na tutela dos bens e à pessoa da outra parte. 2 - O princípio da boa-fé objetiva trata-se da confiança adjetivada, uma crença efetiva no comportamento alheio. O princípio compreende um modelo de eticização de conduta social, verdadeiro standard jurídico ou regra de comportamento, caracterizado por uma atuação de acordo com determinados padrões sociais de lisura, honestidade e correção, de modo a não frustrar a legítima confiança da outra parte. 3 - A boa-fé objetiva serve como parâmetro objetivo para orientar o julgador na eleição das condutas que guardem adequação com o acordado pelas partes, com correlação objetiva entre meios e fins. O juiz terá de se portar como um homem de seu meio e tempo para buscar o agir de uma pessoa de bem como forma de valoração das relações sociais. Nesse contexto, a boa-fé sempre será concretizada em consonância com os dados fáticos que se revelarem na situação jurídica. 4 - Se evidenciada da situação jurídica delineada nos autos que a instituição financeira adotou conduta contraditória e contrária à boa-fé objetiva, uma vez que recebeu quantia certa estipulada em tentativa de acordo entre as partes para quitação das parcelas inadimplidas, ao passo que alega desconhecer o suposto acordo e o pagamento das parcelas mensais anteriores, deve devolver ao tomador do empréstimo o valor certo por ele pago. 5 - Na hipótese, se a instituição financeira reputa que o acordo não chegou a ser homologado, de modo a promover os respectivos efeitos, deve restituir a quantia que lhe foi paga pelo autor, e, a partir da nova conjuntura, tomar as medidas que entenda cabíveis para recuperação do débito inadimplido e/ou reintegração na posse do veículo. O que não se mostra razoável é apropriar-se do valor que lhe foi pago e ao mesmo tempo negar-se a reconhecer o pagamento da integralidade do débito. 6 - Somente é passível de indenização o dano moral cuja ofensa a direitos da personalidade fuja à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psíquico-físico do ofendido, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do cotidiano, essas situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 7 - No caso sob análise, mesmo que o autor tenha sofrido humilhações e constrangimentos pelo fato de a ré não reconhecer o acordo e eventual quitação do contrato, bem como promover a retirada do gravame nos documentos do veículo perante o DETRAN, não há nenhum elemento nos autos que demonstre que esses sentimentos tenham ultrapassado a barreira da normalidade, a ponto de interferir sobremaneira no seu comportamento psíquico-físico, e, assim, legitimar a indenização por danos morais. 8 - Embora na relação de consumo a responsabilidade dos fornecedores de bens de consumo e de serviços pelo fato do produto ou do serviço seja objetiva, prescindindo de análise de culpa, é necessária a caracterização do nexo causal entre o defeito do serviço e o dano experimentado (CDC, art. 14). Não caracterizado esse liame causal, não há se falar em indenização por dano moral. 9 - Não se cogita de dano moral in re ipsa se a alegação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito por dívida em relação ao objeto do contrato encontra-se desprovida de comprovação. 10 - Negou-se provimento à apelação interposta pela ré e ao recurso adesivo interposto pelo autor.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESSARCIMENTO DE QUANTIA CERTA PAGA SOB O TÍTULO DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE CONDUTA CONTRADITÓRIA E CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme dicção do art. 113 do CC/02, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé. Pela cláusula geral do art. 422 do mesmo Código, Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua exe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CIRURGIA PRESCRITA POR MÉDICO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF. PACIENTE PORTADOR DE COXATROSE GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A cirurgia foi prescrita por profissional habilitado, que acompanha o paciente no Hospital de Base do DF, e que aguarda na lista de espera há 04 (quatro) anos, impondo a reforma da decisão, para compelir o Distrito Federal a fornecer o procedimento à parte autora conforme indicado em relatório médico. 4. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CIRURGIA PRESCRITA POR MÉDICO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF. PACIENTE PORTADOR DE COXATROSE GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do...
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. Demonstrado nos autos que a embriaguez do condutor foi a causa exclusiva para a ocorrência do acidente, deve-se reconhecer a incidência da cláusula excludente da obrigação da seguradora em pagar a indenização contratada. O aborrecimento decorrente da demora na informação e liberação do veículo vistoriado não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora.
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COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL. NÃO VERIFICADO. Demonstrado nos autos que a embriaguez do condutor foi a causa exclusiva para a ocorrência do acidente, deve-se reconhecer a incidência da cláusula excludente da obrigação da seguradora em pagar a indenização contratada. O aborrecimento decorrente da demora na informação e liberação do veículo vistoriado não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de rep...
RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I - Inaplicável a suspensão condicional do processo a réu que responde a outras ações penais, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. II - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se o valor do dano causado (cento e noventa reais) não é insignificante e o réu já foi condenado e responde a outros processos por crimes patrimoniais, demonstrando a ofensividade e a alta reprovabilidade social da conduta. III - A busca de lucro fácil e a indiferença com o patrimônio alheio são elementos inerentes aos delitos patrimoniais, não justificando a valoração negativa da culpabilidade. IV - Deve ser afastada a avaliação desfavorável da personalidade, quando a condenação utilizada como fundamento para exasperar a pena refere-se a delito cometido em data posterior ao crime em apuração. V - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada. VI - Preenchidos os requisitos exigidos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. VII - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I - Inaplicável a suspensão condicional do processo a réu que responde a outras ações penais, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. II - Inviável a aplicação do princípio da insignificância se o valor do dano causado (cento e noventa reais) não é insignificante e o réu já foi condenado e responde a outros processos por crimes patrimoniais, demonstrando a ofensivida...
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando a análise dos depoimentos colhidos e das circunstâncias do caso concreto evidencia que a porção de maconha apreendida pela polícia estava vocacionada à difusão ilícita de substâncias entorpecentes. II - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas se a quantidade da substância entorpecente apreendida e as circunstâncias do caso deixam evidente que elas não se destinavam ao consumo próprio. III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, se as provas colhidas demonstram que o réu pratica o crime de tráfico como meio de vida. IV - Mantém-se o regime de cumprimento de pena se ele foi fixado observando a reprimenda imposta, a primariedade do réu, as circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, e as situações concretas do caso. V - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. VI - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas quando a análise dos depoimentos colhidos e das circunstâncias do caso concreto evidencia que a porção de maconha apreendida pela polícia estava vocacionada à difusão ilícita de substâncias entorpecentes. II - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas se a quantidade da substância en...
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. PERDA TOTAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME DO BEM GARANTIDO POR ALINAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSIÇÃO ABUSIVA. VALOR DA COTAÇÃO. TABELA FIPE. DATA DO SINISTRO. ART. 7º DA CIRCULAR 269/2004 DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. 1. Na hipótese em que o direito material almejado não poderia ser alcançado sem a intervenção do Poder Judiciário, é lícito à autora pleitear o recebimento do valor da indenização do seguro contratado com a apelante, revelando, pois, o seu interesse de agir, consubstanciado no binômio necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pretendida. 2. Mostra-se abusiva e contrária ao princípio da boa-fé a exigência da seguradora em pagar a indenização correspondente, quando da ocorrência de sinistro, que ocasionou a perda total do veículo segurado, à baixa do gravame do bem dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. 3. Aindenização devida pela seguradora em decorrência de contrato de seguro deve ser fixada com base na Tabela FIPE na data do sinistro e não na data da respectiva liquidação, nos termos do que determina a Circular 269/2004, em seu art. 7º, da SUSEP, além de o contrário configurar desvantagem exagerada ao consumidor. 4. O cálculo da correção monetária da indenização do seguro, expressamente autorizada pelo art. 722, do Código Civil, deve incidir desde a data em que o pagamento da indenização deveria ter sido realizado, e não o foi, uma vez que a partir deste momento é que o montante correspondente passaria a integrar o patrimônio da segurada. 5. Anegativa da apelante em pagar a indenização devida à autora, utilizando como justificativa exigência abusiva, ultrapassa a esfera do mero transtorno, ofendendo direitos da personalidade, o que evidencia a existência de dano moral a ser indenizado. 6. Aindenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor. Na hipótese, o d. magistrado a quo bem observou esses parâmetros, motivo pelo qual deve ser mantido o quantum fixado em 1º grau. 7. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. PERDA TOTAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME DO BEM GARANTIDO POR ALINAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSIÇÃO ABUSIVA. VALOR DA COTAÇÃO. TABELA FIPE. DATA DO SINISTRO. ART. 7º DA CIRCULAR 269/2004 DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. 1. Na hipótese em que o direito material almejado não poderia ser alcançado sem a intervenção do Poder Judiciário, é lícito à autora pleitear o recebimento do valo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. DATA LIMITE. INOBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. GARANTIA CONSITUCIONAL. ACESSO A NÍVEIS MAIS AVANÇADOS. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Arestrição etária imposta pelo estabelecimento de ensino infantil malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista a proximidade da data de aniversário do Agravante (completará dois anos de idade em 23 de maio de 2015) com relação ao mínimo estabelecido pela Resolução nº 01/2012 do Conselho de Educação do DF (31 de março de 2015). 2. Reconhece-se a verossimilhança quanto ao direito líquido e certo do Impetrante, na medida em que, por questão de apenas 53 (cinquenta e três dias) estaria impedido de ter acesso à educação infantil, em contrariedade à norma constitucional que garante o acesso a níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V, da Constituição Federal). 3. Em que pese esteja a exigência da autoridade coatora amparada na legislação educacional específica (Resoluções do CEDF), há que se analisar o caso concreto à luz da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. O critério puramente etário desconsidera as características individuais de cada criança, como sujeito de direitos da personalidade, e desatende ao comando constitucional. 5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE MÍNIMA. DATA LIMITE. INOBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. GARANTIA CONSITUCIONAL. ACESSO A NÍVEIS MAIS AVANÇADOS. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Arestrição etária imposta pelo estabelecimento de ensino infantil malfere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista a proximidade da data de aniversário do Agravante (completará dois anos de idade em 23 de maio de 2015) com relação ao mínimo estabelecido pela Resolução nº 01/2012 do Conselho de Educação do DF (...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. 1. É obrigação do plano de saúde a cobertura integral de despesas com eventuais internações psiquiátricas do Autor sem qualquer limitação temporal e sem cobrança de coparticipação, sob pena de desvantagem exagerada e restrição de direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Afixação de honorários advocatícios deve observar os critérios previstos no art. 20, §§3º e 4º, do CPC. Nesse sentido, impõe-se a manutenção da aludida verba quando fixada em valor compatível com o tempo de tramitação da causa, o trabalho desenvolvido pelo causídico do Autor e a pequena complexidade do litígio. 3. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. 1. É obrigação do plano de saúde a cobertura integral de despesas com eventuais internações psiquiátricas do Autor sem qualquer limitação temporal e sem cobrança de coparticipação, sob pena de desvantagem exagerada e restrição de direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Afixação de honorários...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PARTO PREMATURO. ECLÂMPSIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. 1. Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a urgência médica, em virtude de complicações no processo gestacional, com o risco iminente de eclâmpsia, sendo, pois, devida a cobertura do parto e da internação pela operadora de plano de saúde. 3. As cláusulas limitativas do atendimento de urgência, no período de carência, mostram-se abusivas, pois restringem direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto. 4. Sobretudo quando estejam em jogo direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 5. ALei nº 9.656/98 autoriza a inclusão no plano de saúde de menor recém-nascido, dependente do titular, isento do cumprimento de carência. 6. São presumíveis os danos morais na espécie, tendo em vista o risco de eclâmpsia iminente e morte da mãe e do neonato decorrente do descumprimento do contrato pela Ré. Quantum dos danos morais mantidos. 7. Recurso não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PARTO PREMATURO. ECLÂMPSIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. 1. Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a urgência médica, em virtude de complicações no processo gestacional, com o risco iminente de eclâmpsia, sendo, pois, devida a cobertura do parto e da internação pela operadora de plano de s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. EMBARGO DA OBRA. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ABATIMENTO DE PARTE DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CPC). DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos, em fase de apelação, que não se enquadram naqueles indispensáveis à propositura da ação, tampouco apresentam cunho exclusivamente probatório, com o nítido caráter de esclarecer os eventos narrados, desde que se garanta o contraditório e não haja indícios de má-fé, sob pena de se sacrificar a apuração dos fatos sem uma razão ponderável. 2. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega dias após o fim do prazo de tolerância, o qual substancia o lapso máximo de aceitação de atraso que pode ser imposto ao consumidor, não abona a conduta do promitente vendedor, tampouco caracteriza inadimplemento mínimo, dando ensejo, sim, ao pleito de resolução contratual. 3. O embargo da obra não caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito capaz de excluir a culpa da promitente vendedora pelo atraso na entrega de unidade habitacional, pois se encontra inserido na órbita do risco empresarial 4. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento. 5. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito ao comprador de pleitear, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste, revelando-se hígida a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 6. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, sendo incabível o pagamento de indenização suplementar quando não convencionado pelos contratantes. 7. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 8. O descumprimento contratual, não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 9. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. EMBARGO DA OBRA. RISCO EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ABATIMENTO DE PARTE DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CPC). DANO MORA...