HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ART. 312, CPP. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Em face da gravidade da conduta e da periculosidade do paciente, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe, pois, na prática do delito (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de pessoas), agiu com seu comparsa, demonstrando extrema ousadia e destemor da lei tendo inclusive disparado contra a vítima. Está presente, pois, o requisito da garantia da ordem pública, inserto no artigo 312 do Código de Processo Penal.2. As condições pessoais favoráveis do acusado não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3. A liberdade provisória, com ou sem fiança, não é mais direito subjetivo do preso, podendo o Juiz indeferir o pedido, levando em consideração a natureza do crime, suas circunstâncias, bem como os antecedentes penais do preso, além do seu comportamento antes, durante e após a prática delituosa, atento aos critérios do art. 312, do CPP. Para a concessão da liberdade provisória devem inexistir os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, o que não ocorre in casu.4. No tocante à excepcionalidade da prisão, antes de condenação definitiva, somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos legais, o que não ocorre na questão examinada.5. Demonstrados os requisitos autorizativos da prisão cautelar, fumus comissi delicti e periculum libertatis, diante da necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal na decisão que manteve a prisão cautelar impugnada. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ART. 312, CPP. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Em face da gravidade da conduta e da periculosidade do paciente, a manutenção da...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO SIMPLES CONTRA PESSOA INDEFESA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do Paciente diante da presença de indícios de Autoria e prova da Materialidade, pois o crime é grave e resta caracterizado o requisito de garantia da ordem pública, porquanto restou demonstrada a gravidade em concreto dos fatos e a periculosidade do Paciente.2. As condições pessoais do acusado não asseguraM o direito de responder ao processo em liberdade quando posta em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao Paciente. 4. O roubo ocorreu em plena luz do dia, em local público movimentado, em desfavor de pessoa indefesa. Todo esse conjunto revela a ousadia e o destemor do Paciente, indicativos de ser pessoa de alta periculosidade. 5. Merece destaque, também, o fato de o Paciente possuir anotações em sua folha de antecedentes criminais.6. Com o intuito de garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, até porque não consta nos autos qualquer comprovante de endereço residencial do Paciente ou informação de que exerça algum tipo de ocupação lícita, necessária a manutenção da prisão cautelar.7. Eventuais circunstâncias pessoais do Paciente não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.8.. Não há que se falar em constrangimento quando as circunstâncias fáticas relacionadas com o delito de roubo praticado com simulação de uso de arma de fogo, demonstra a efetiva periculosidade do acusado à ordem pública.HABEAS CORPUS ADMITIDO E ORDEM DENEGADA PARA MANTER A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO SIMPLES CONTRA PESSOA INDEFESA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do Paciente diante da presença de indícios de Autoria e prova da Materialidade, pois o crime...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. ANTECEDENTES PENAIS. REITERADA CONDUTA CRIMINOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A necessidade das prisões cautelares justifica-se pela gravidade do crime e pelas circunstâncias relacionadas com a conduta delituosa, aliadas às condições pessoais de quem a praticou.2. Os objetos apreendidos em poder do paciente - R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) e um crucifixo aparentemente de ouro - ainda não tiveram explicações sobre sua origem, tampouco porque o paciente os carregava em sua vestimenta, mais particularmente em sua roupa íntima.3. O paciente tem antecedentes penais, sendo uma condenação transitada em julgado e mais cinco anotações penais, todas elas, à exceção da presente ocorrência, relacionados a crimes de roubo, supostamente praticados com emprego de arma (art. 157, §2º, inciso I) e em concurso de agentes (art. 157, §2º, inciso II).4. Há elementos concretos, analisados no contexto das informações havidas sobre o paciente, que levam à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo, para garantir a ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, uma vez que há probabilidade de que o paciente venha a cometer outros crimes, especialmente de roubo mediante emprego de arma, se for posto em liberdade neste momento.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. ANTECEDENTES PENAIS. REITERADA CONDUTA CRIMINOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A necessidade das prisões cautelares justifica-se pela gravidade do crime e pelas circunstâncias relacionadas com a conduta delituosa, aliadas às condições pessoais de quem a praticou.2. Os objetos apreendidos em poder do paciente - R$ 232,00 (duzentos e trinta e doi...
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO TENTADO - RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO - SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA .I. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, poderá apelar da sentença condenatória em liberdade se não surgirem fatos novos a autorizar a constrição. II. O Magistrado deve apontar os elementos concretos que o levaram ao indeferimento da liberdade. A ausência de fundamentação ou a repetição de expressões genéricas, sem mínima referência às especialidades do caso e do segregado, desautorizam o decreto prisional. III. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO TENTADO - RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE INDEFERIDO - SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA .I. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, poderá apelar da sentença condenatória em liberdade se não surgirem fatos novos a autorizar a constrição. II. O Magistrado deve apontar os elementos concretos que o levaram ao indeferimento da liberdade. A ausência de fundamentação ou a repetição de expressões genéricas, sem m...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA. OMISSÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Os Embargos de Declaração são cabíveis em matéria criminal de acordo com o disposto no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios nele apontados implica no desprovimento da pretensão aclaratória.2.Em razão do novo entendimento do Superior Tribunal Federal, que no julgamento do Habeas Corpus n. 97256 decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da Lei n. 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas, admissível a substituição pretendida pela Defesa, quando o agente preencher os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, o que não se verifica in casu.3.Embargos de Declaração desprovidos, mantido o regime fechado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA. OMISSÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Os Embargos de Declaração são cabíveis em matéria criminal de acordo com o disposto no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios nele apontados implica no desprovimento da pretensão aclaratória.2.Em razão do novo entendimento do Superior Tribunal Federal, que no julgamento do Habeas Corpus n. 97256 decidiu serem inconstitucionais os dispositivos da Lei n...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano da denúncia, quando a vítima manifestou o desejo de representar contra o acusado pelas agressões sofridas, havendo elementos outros que amparam a representação. Em tais situações, a jurisprudência, de forma reiterada, reconhece a palavra da vítima como de capital importância para um decreto condenatório, especialmente em face da habitual ausência de testemunhas. Nesse passo, se a palavra da vítima é suficiente para a condenação, muito mais será para o recebimento da denúncia, fase em que impera o in dubio pro societate.Recurso conhecido e provido para receber a denúncia.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E TRÁFICO DE ENTORPCENTES. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06.Se não existe conexão probatória entre o crime de posse de entorpecentes para uso próprio e o tráfico de entorpecentes, a apuração do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 deve ter curso no Juizado Especial Criminal, ainda que se trate de condutas ilícitas praticadas nas mesmas condições de tempo e lugar.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E TRÁFICO DE ENTORPCENTES. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06.Se não existe conexão probatória entre o crime de posse de entorpecentes para uso próprio e o tráfico de entorpecentes, a apuração do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 deve ter curso no Juizado Especial Criminal, ainda que se trate de condutas ilícitas praticadas na...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL COMUM VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES OBJETIVAS. NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO. 1. Para configurar o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339, do Código Penal, é necessário que o fato descrito na falsa denunciação tenha ensejado a instauração de inquérito policial ou de qualquer outro procedimento persecutório contra o indigitado autor. Precedentes do STF e do STJ. 2. Não caracteriza o crime se a denunciante compareceu a delegacia noticiando ter sido vítima do crime de ameça, e a autoridade policial, após diligencias preliminares, concluiu ser falsa a imputação, não instaurando qualquer procedimento contra o suposto autor para apuração do delito. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL COMUM VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES OBJETIVAS. NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO. 1. Para configurar o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339, do Código Penal, é necessário que o fato descrito na falsa denunciação tenha ensejado a instauração de inquérito policial ou de qualquer outro procedimento persecutório contra o indigitado autor. Precedentes do STF e do STJ. 2. Não caracteriza o crime se a denunciante compareceu a delegacia noticiando ter sido vítima do crime d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE INGRESSO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DO PRESÍDIO. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega à sentenciada o direito de recorrer em liberdade, se esta não obteve o relaxamento da prisão em flagrante, nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo presa durante toda a instrução criminal. 2. A gravidade concreta da conduta, compreendida sob a ótica do risco gerado, recomenda a manutenção da custódia cautelar para resguardo da ordem pública, haja vista que a paciente tentou ingressar em estabelecimento prisional com quantidade significativa de droga, o que demonstra ousadia e destemor, causando risco acentuado à manutenção dos níveis de segurança do presídio. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE INGRESSO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DO PRESÍDIO. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega à sentenciada o direito de recorrer em liberdade, se esta não obteve o relaxamento da prisão em flagrante, nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo presa durante toda a instrução criminal. 2. A gravidade concreta da conduta, compreendi...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. TORPEZA E DIFICULTAÇÃO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA POSSIBILITAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA. FATO OCORRIDO HÁ ONZE ANOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Réu denunciado por homicídios qualificados por torpeza e recurso que dificultou a defesa das vítima, eis que disparou arma de fogo contra vítima mulher e seu irmão, por causa de ciúmes, surpreendendo-as de inopino e dificultando a reação. Primariedade, residência fixa e atividade laboral lícita não implicam necessariamente a liberdade provisória, quando postas em confronto com as necessidades de assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. A ela não tem direito o agente que permanece evadido por mais de onze anos depois dos fatos, evidenciando às escâncaras que não pretende se submeter à aplicação da lei penal nem tampouco à instrução do processo. Constrangimento ilegal não evidenciado.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. TORPEZA E DIFICULTAÇÃO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA POSSIBILITAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA. FATO OCORRIDO HÁ ONZE ANOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Réu denunciado por homicídios qualificados por torpeza e recurso que dificultou a defesa das vítima, eis que disparou arma de fogo contra vítima mulher e seu irmão, por causa de ciúmes, surpreendendo-as de inopino e dificultando a reação. Primariedade, residência fixa e atividade laboral lícita não implicam necessariamente a lib...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. AGENTES FORAGIDOS. NECESSÁRIA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 O roubo praticado numa residência em plena luz do dia, em que moradoras foram rendidas no local e desapossadas de seus bens, mediante concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. A periculosidade demonstrada no palco dos eventos justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 2 A hipótese preenche os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, estando a periculosidade dos agentes evidenciadas na própria ação delitiva. Além disso, encontram-se foragidos, o que enseja a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. AGENTES FORAGIDOS. NECESSÁRIA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 O roubo praticado numa residência em plena luz do dia, em que moradoras foram rendidas no local e desapossadas de seus bens, mediante concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. A periculosidade demonstrada no palco do...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MUDANÇA DO REGIME DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MATÉRIA RELEGADA À DISCUSSÃO NA APELAÇÃO 1. Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, se lhe negado o pedido de liberdade provisória, para a garantia da ordem pública, tendo ficado preso durante toda a instrução criminal. 2. No caso, a situação concreta do paciente indica que faz da mercancia de drogas seu meio de subsistência pessoal, devendo assim permanecer custodiado até a confirmação da sentença condenatória. 3. Incabível, sem sede de Habeas Corpus, a discussão de regime carcerário e a verificação de possibilidade de substituição da pena, relegada sua discussão para o recurso de apelação interposto da sentença. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MUDANÇA DO REGIME DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MATÉRIA RELEGADA À DISCUSSÃO NA APELAÇÃO 1. Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, se lhe negado o pedido de liberdade provisória, para a garantia da ordem pública, tendo ficado preso durante toda a instrução crimina...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (DUAS VEZES) E AMEAÇA. DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E GUARDA PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO/MG. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO POR AQUELA AUTORIDADE. FATOS PRATICADOS EM CEILÂNDIA/DF. COMPETÊNCIA FIRMADA NO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Improcedente a alegação do impetrante de que o paciente estaria respondendo pelos mesmos fatos perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Francisco e o Juízo do 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, vez que o procedimento efetivado naquela comarca cingiu-se a resguardar a integridade física e psíquica de uma das vítimas, de 10 (dez) anos de idade - que estava naquela cidade a passeio com sua genitora e com o seu padrasto, ocasião em que a criança relatou à sua tia materna que o marido de sua mãe vinha praticando atos libidinosos com ela, consistentes em beijo em sua boca, inclusive colocando a língua em sua boca, e colocando o 'pinto' em sua 'xexé' e no seu 'bumbum' -, com o deferimento de medidas protetivas em seu favor e a transferência da guarda provisória da menor para a sua tia materna, dada a situação de risco da criança, causada pela negligência da mãe e pelos abusos do padrasto, caracterizando a necessidade de imediata intervenção dos Órgãos Ministerial e Judicial locais, não obstante a competência da justiça do Distrito Federal para processar e julgar o feito, diante da iminência da remoção da criança contra a sua vontade.2. Não se afigura o alegado constrangimento ilegal decorrente da decretação da prisão preventiva do paciente, pois a decisão encontra-se devidamente fundamentada na presença de indícios de autoria e materialidade, e para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos delitos atribuídos ao paciente, vez que estaria praticando atos libidinosos com sua enteada e sua filha, com idades de 10 (dez) e 05 (cinco) anos respectivamente, além de estar ameaçando a primeira de causar-lhe mal injusto e grave caso ela contasse o ocorrido a alguém.3. Ademais, a decisão combatida bem delineou a necessidade da constrição cautelar do paciente, consignando que, embora a vítima D. esteja sob os cuidados e guarda de uma tia em Minas Gerais, longe do convívio com o paciente, a restrição de sua liberdade mostra-se necessária diante da suposta prática de atos libidinosos com sua filha J., de 05 (cinco) anos de idade, consistente em tocar a sua vagina, principalmente porque há indícios da conivência da genitora da criança, uma vez que tem conhecimento dos fatos e não obsta as supostas condutas ilícitas perpetradas pelo paciente.4. Condições pessoais favoráveis como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade do paciente, diante da presença de requisito ensejador de sua prisão preventiva.5. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (DUAS VEZES) E AMEAÇA. DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E GUARDA PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO/MG. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO POR AQUELA AUTORIDADE. FATOS PRATICADOS EM CEILÂNDIA/DF. COMPETÊNCIA FIRMADA NO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA....
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente, como garantia da ordem pública, tendo sido mantida sua prisão pela sentença condenatória, porque ainda presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada, na subsistência do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração do paciente em praticar fatos similares aos dos autos.3. O paciente, que é vigia de carros no estacionamento do Supremo Tribunal Federal, já foi condenado por ameaça e lesões corporais realizadas na portaria do STF, além de que constam depoimentos de testemunhas que relataram vários casos semelhantes envolvendo o paciente no referido estacionamento.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para manter a sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instruçã...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.I. A instrução criminal prossegue em fase de adaptação à sistemática que introduziu nova ordem para a inquirição de testemunhas e interrogatório do réu, trazida pela Lei 11.719/2008, que preconiza o afastamento do juiz da presidência da atividade probatória, permitindo que as partes produzam as provas, conforme os respectivos interesses, levantando as questões que julgarem relevantes e permitindo ao juiz, posteriormente, esclarecer os pontos que entender necessários.II. A simples inversão da ordem de inquirição não se converte, necessariamente, em prejuízo à parte. O alegado prejuízo há de ser demonstrado, consoante o enunciado da súmula 523 do STF que dispõe: no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu, na espécie, não evidenciado. O aludido cerceamento de defesa só ocorre quando demonstrado o efetivo prejuízo ao réu.III. A ausência de prejuízo ao réu enseja a aplicação do princípio PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IV. A defesa não se insurgiu contra a inversão da ordem de inquirição das testemunhas no momento oportuno, aguardando todo o transcurso da instrução criminal e a prolação da sentença, para fazê-lo, portanto, verificando-se que não restou comprovado qualquer prejuízo ao réu acerca da inobservância formal, operou-se a preclusão.V. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.I. A instrução criminal prossegue em fase de adaptação à sistemática que introduziu nova ordem para a inquirição de testemunhas e interrogatório do réu, trazida pela Lei 11.719/2008, que preconiza o afastamento do juiz da presidência da atividade probatória, permitindo que as partes produzam as provas, conforme os respectivos interesses, levantando as questões que julgarem relevantes e permitindo ao juiz, posteriormente, esclarecer os pontos que entende...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES CONEXOS - INJÚRIA CONTRA EX-COMPANHEIRA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA POR ELA PRATICADAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO PRIMEIRO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA O JULGAMENTO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 129 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.Se o inquérito cuida de crimes conexos e, ocorrendo a extinção da punibilidade do acusado quanto ao delito de injúria - praticado, em tese, contra ex-companheira - os crimes de lesão corporal e ameaça a ela imputados devem ser julgados no juizado especial criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES CONEXOS - INJÚRIA CONTRA EX-COMPANHEIRA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA POR ELA PRATICADAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO PRIMEIRO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA O JULGAMENTO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 129 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.Se o inquérito cuida de crimes conexos e, ocorrendo a extinção da punibilidade do acusado quanto ao delito de injúria - praticado, em tese, contra ex-companheira - os crimes de lesão corporal e ameaça a ela imputados devem ser julgad...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não merece reparo a decisão que decreta a prisão preventiva, para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, bem como no risco à instrução criminal, em vista da relação de proximidade entre a vítima vulnerável e o ofensor, que residem no mesmo endereço. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não merece reparo a decisão que decreta a prisão preventiva, para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade concreta do agente, bem como no risco à instrução criminal, em vista da relação de proximidade entre a vítima vulnerável e o ofensor, que residem no mesmo endereço. 2. Ordem denegada.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE DOCUMENTO FALSO - ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - VARA CRIMINAL VERSUS VEPEMA - COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO.I. À VEPEMA cabe acompanhar as penas alternativas provenientes de sentença condenatória, ou seja, com julgamento de mérito. II. A suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal, não obstante também ser instituto de política criminal, é diverso da suspensão do processo da Lei 9.099/95. Por isso, não deve ser aplicado o artigo 24 da Lei 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária). III. Por analogia, à ausência de previsão normativa, cabe a aplicação do artigo 44 da Lei 11.697/08, que dispõe que os próprios Juizados Especiais Criminais acompanharão o cumprimento da transação penal e da suspensão condicional do processo.IV. Declarado competente o Juízo suscitante.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - USO DE DOCUMENTO FALSO - ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - VARA CRIMINAL VERSUS VEPEMA - COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO.I. À VEPEMA cabe acompanhar as penas alternativas provenientes de sentença condenatória, ou seja, com julgamento de mérito. II. A suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal, não obstante também ser instituto de política criminal, é diverso da suspensão do processo da Lei 9.099/95. Por isso, não deve ser aplicado o artigo 24 da Lei 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária). III. Por analogia, à ausência de previsão nor...
PENAL. PROCESSO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO E DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 94 DO CÓDIGO PENAL E 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU O PLEITO DE REABILITAÇÃO. REMESSA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Quando preenchido o pressuposto de sentença penal condenatória transitada em julgado, além requisitos objetivos e subjetivos exigidos e elencados nos artigos 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, é medida impositiva a confirmação do decisum monocrático que concedeu a reabilitação criminal.2. Remessa necessária recebida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO E DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 94 DO CÓDIGO PENAL E 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU O PLEITO DE REABILITAÇÃO. REMESSA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Quando preenchido o pressuposto de sentença penal condenatória transitada em julgado, além requisitos objetivos e subjetivos exigidos e elencados nos artigos 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, é...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE INGRESSO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. PERICULOSIDADE. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DO PRESÍDIO. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega à sentenciada o direito de recorrer em liberdade, se esta não obteve o relaxamento da prisão em flagrante, nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo presa durante toda a instrução criminal. 2. De outro lado, a gravidade concreta da conduta, compreendida sob a ótica do risco gerado, recomenda a manutenção da custódia cautelar para resguardo da ordem pública, em vista da conduta da paciente ao tentar ingressar em estabelecimento prisional com quantidade significativa de droga - 90,48g (noventa gramas e quarenta e oito centigramas) de maconha - conduta que demonstra, além da ousadia e destemor, risco acentuado à manutenção dos níveis de segurança do estabelecimento prisional. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE INGRESSO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. PERICULOSIDADE. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DO PRESÍDIO. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega à sentenciada o direito de recorrer em liberdade, se esta não obteve o relaxamento da prisão em flagrante, nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo presa durante toda a instrução criminal. 2. De outro lado,...