PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e à vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora.2. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL.1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e à vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora.2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RÉPLICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DO ART. 301 DO CPC. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. COISA JULGADA. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. LIMITES DA DECISÃO. CDC. APLICABILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PREVISÃO CONTRAUTAL. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCC. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.1. A réplica não é obrigatória em todos os feitos, mormente quando não alegado pelo réu qualquer das matérias previstas no art. 301 do CPC e pelo autor a existência de prejuízo em função da não realização do ato processual;2. Não há falar em desrespeito à coisa julgada, quando a sentença, sem contrariar o julgamento do processo cautelar, delimita o direito do recorrente às circunstâncias dos autos e à convicção do julgador;3. O único efeito decorrente do processo cautelar de exibição de documentos é a presunção de existência da relação jurídico-obrigacional existente entre as partes. 3.1 Pensar diferente seria legitimar a postulação de pretensões infundadas e transcendentes dos limites da boa-fé, mormente quando o autor requer a aplicação das cláusulas contratuais que lhe favorecem e o afastamento daquelas contrárias à sua pretensão;4. O instrumento contratual carreado aos autos e que originou o vínculo obrigacional deve nortear o julgador nas controvérsias havidas entre as partes, mormente no caso de cessão de direitos, visto que a parte cessionária, conquanto não tenha participado da avença, deve a ela se submeter, observada apenas a legislação das relações de consumo;5. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final.6. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel de 180 dias corridos não é abusiva, quando livremente pactuada, em razão do porte do empreendimento.7. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato, cujo cálculo deve ter por base o valor equivalente ao aluguel do imóvel.8. É possível a cumulação de cláusula penal com lucros cessantes porque, embora derivem do evento mora, não se confundem, já que a cláusula penal decorre do descumprimento contratual e a compensação por lucros cessantes relaciona-se com despesas de aluguel ou com ausência de rendimentos relativos a eventual locação.9. Não há ilegalidade na fixação do INCC sobre o saldo devedor durante o período de construção do empreendimento, ainda que evidenciada mora na entrega.10. É ilegítima a taxa administrativa de transferência imposta pela construtora já que onera exclusivamente o consumidor, colocando-o em situação de extrema desvantagem, o que contraria dispositivos do CDC, mormente o art. 51, inc. IV, e §1°, inc. II e III, mormente quando não prevista expressamente no contrato primitivo11. Embora indevida a cobrança, a devolução em dobro depende de comprovação da má-fé por parte de quem a cobra.12. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RÉPLICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DO ART. 301 DO CPC. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. COISA JULGADA. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. LIMITES DA DECISÃO. CDC. APLICABILIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PREVISÃO CONTRAUTAL. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCC. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.1. A réplica não é obrigatória em todos os feitos, mormente quando não alegado pelo réu qualquer das matérias previs...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 65 DA LCP. LEI MARIA DA PENHA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MOTIVO REPROVÁVEL. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. QUANTUM DE AUMENTO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL. PREJUDICADA.Comprovado que o réu, após presentear a vítima, tentou beijá-la, causando-lhe perturbação em sua tranquilidade por motivação reprovável, não há que se falar em atipicidade material da conduta descrita no art. 65 da LCP. De consequência, descabido o pleito absolutório.O acréscimo de 5 dias à pena na segunda fase da dosimetria, ao reconhecimento das agravantes previstas no art. 61, II, f e h, do CP não é exacerbado.Se o fato não foi cometido com violência ou grave ameaça e o réu preenche os requisitos do artigo 44 do CP, cabível a substituição da pena por uma restritiva de direitos, excetuadas as modalidades enumeradas no art. 17 da Lei 11.340/06.Cabível a substituição, fica prejudicado o pedido de concessão do sursis penal (art. 77, inc. III, CP).Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 65 DA LCP. LEI MARIA DA PENHA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MOTIVO REPROVÁVEL. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. QUANTUM DE AUMENTO. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL. PREJUDICADA.Comprovado que o réu, após presentear a vítima, tentou beijá-la, causando-lhe perturbação em sua tranquilidade por motivação reprovável, não há que se falar em atipicidade material da conduta descrita no art. 65 da LCP. De consequência, descabido o pleito absolutório.O acréscimo de 5 dias à pena na segunda fase da dosimetria...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM JULGAMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO EM MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUANTO O RÉU É POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. LICITUDE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O fato de vender e ter em depósito, para fins de difusão ilícita, porções de substância vulgarmente conhecida como maconha, amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 33, caput, c/c 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06. II - Condenações por fatos anteriores ao apurado, com trânsito em julgado anterior à data de prolação da sentença, não servem para caracterizar a agravante da reincidência, podendo, contudo, fundamentar a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Inaplicabilidade do Enunciado 444 do STJ.III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão dos maus antecedentes do apenado.IV - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, § 3º, do Código Penal.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 44, incisos I e III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer a primariedade do réu, fixando a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, e 520 (quinhentos e vinte) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM JULGAMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO EM MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUANTO O RÉU É POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. LICITUDE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE P...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COM OS ÓRGÃOS COMPETENTES. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1.Tendo em vista que o parcelamento dos débitos tributários foi autorizado pelo Juízo a quo, sem que fosse interposto o recurso cabível contra a decisão ou formulado pedido de prestação de caução em valor equivalente no bojo da ação de reconvenção, tem-se por configurada a preclusão a respeito da matéria. 2.A inscrição do nome da parte ré na Dívida Ativa do Distrito Federal, em virtude de débitos vencidos desde 2001, que eram de responsabilidade dos autores da demanda, configura circunstância apta a dar ensejo a danos de ordem moral passíveis de indenização. 3.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a modificação do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4.Recursos de apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COM OS ÓRGÃOS COMPETENTES. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1.Tendo em vista que o parcelamento dos débitos tributários foi autorizado pelo Juízo a quo, sem que fosse interposto o recurso cabível contra a decisão ou formulado pedido de prestação de caução em valor equivalente no bojo da ação de reconvenção, tem-se por configurada a preclusão a respeito da matéria. 2.A inscrição do...
PROCESSO CIVIL. REEXAME. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO ANTERIOR EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO C. STF. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OCORRENCIA. JULGAMENTO MANTIDO. 1. O julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso repetitivo, viabiliza o reexame do julgado anterior pelo tribunal a quo, mormente para, em juízo de retratação, adotar o entendimento sufragado pela Corte Superior. Inteligência do artigo 543-B, § 3, do Código de Processo Civil. 2. A Administração Pública deve observar o devido processo legal para anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. 3. A intervenção da administração pública na esfera de interesses da Autora foi precedida de um devido processo legal, por meio do qual foram preservados os direitos ao contraditório e a ampla defesa. 4. Estando a decisão reexaminada em consonância com o posicionamento exarado no voto do C. STF, inexiste razão para retratação, impondo-se a confirmação do acórdão reexaminado. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. REEXAME. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO ANTERIOR EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO C. STF. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OCORRENCIA. JULGAMENTO MANTIDO. 1. O julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso repetitivo, viabiliza o reexame do julgado anterior pelo tribunal a quo, mormente para, em juízo de retratação, adotar o entendimento sufragado pela Corte Superior. Inteligência do artigo 543-B, § 3, do Código de Processo Civil. 2. A Administração Pública deve observar o devido processo legal para anul...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS REALIZADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO QUE CONSTA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. As despesas condominiais são de responsabilidade tanto do titular do domínio quanto do promitente-comprador ou cessionário, uma vez que se tratam de obrigação propter rem, mormente quando o condomínio não tem ciência inequívoca das avenças jurídicas particulares realizadas envolvendo o imóvel objeto da demanda. Precedentes do TJDFT e STJ. 2. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS REALIZADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO QUE CONSTA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. As despesas condominiais são de responsabilidade tanto do titular do domínio quanto do promitente-comprador ou cessionário, uma vez que se tratam de obrigação propter rem, mormente quando o condomínio não tem ciência inequívoca das avenças jurídicas particulares realizadas envolvendo o imóvel objeto da demanda. Precedent...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. OMISSÃO QUANTO ÀS DEMAIS IRREGULARIDADES APONTADAS. VÍCIO INEXISTENTE. PRONUNCIAMENTO EXPRESSO ACERCA DO FUNDAMENTO PRINCIPAL PARA EMBASAR O PEDIDO DE NULIDADE DA PERÍCIA E RESPECTIVO LAUDO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Inexistindo qualquer vício de omissão a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3 - Na hipótese, a matéria de relevo, consistente no fundamento de direito principal para embasar o pedido de declaração nulidade da perícia realizada e do respectivo laudo, bem como a realização de novo ato pericial, restou expressamente apreciada, não havendo se falar em omissão, mas tentativa de rediscussão do tema em via recursal inadequada. 3.1 - Da fundamentação do decisum embargado deflui que a principal razão de direito expendida pela agravante/embargante - falta de intimação para acompanhar a perícia, nos termos do art. 431-A do CPC - foi expressamente analisada, tendo esta Relatoria chegado à conclusão de que, na hipótese, à vista dos elementos de informação constantes dos autos, a recorrente, ao contrário do que alega, foi regularmente intimada a acompanhar o ato pericial, porém, a ele não compareceu.3.2 - As demais irregularidades apontadas pela agravante/embargante, para justificar a nulidade da perícia, foram analisadas sob a ótica de todo contexto fático-processual evidenciado nos autos, tendo esta Relatoria firmado o entendimento de que a discussão acerca dessas matérias encontra-se preclusa, já que deveriam ter sido alegadas em sede de esclarecimentos sobre o Laudo Pericial, e não no momento da fase de cumprimento de sentença.3.3 - Não se mostra razoável, que, em sede de cumprimento de sentença, a agravante/embargante pretenda alegar a nulidade do Laudo Pericial por falta de observância de formalidades legais, que inexistem, bem como inúmeras outras irregularidades oriundas da mencionada perícia que deveriam ter sido deduzidas no momento processual oportuno e não foram. 4 - Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.6 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 7 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.8 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. OMISSÃO QUANTO ÀS DEMAIS IRREGULARIDADES APONTADAS. VÍCIO INEXISTENTE. PRONUNCIAMENTO EXPRESSO ACERCA DO FUNDAMENTO PRINCIPAL PARA EMBASAR O PEDIDO DE NULIDADE DA PERÍCIA E RESPECTIVO LAUDO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESP...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. I - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INVALIDADE DO INSTRUMENTO DO MANDATO. CÓPIA DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO. REJEIÇÃO. II - MÉRITO: ASSALTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CASO FORTUITO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.1.A empresa ARGOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA detém atribuição contratual de controlar os restaurantes McDONALD´S, bem como é fornecedora dos produtos, processos e marca utilizados pela loja Hadco Comércio de Alimentos Ltda. Desse modo é a pessoa jurídica legítima para demandar na hipótese dos autos. Ademais os consumidores contratam e adquirem produtos e serviços em função da marca, cuja tradição é reconhecida e divulgada como tal. Assim rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela apelante. 2.A irregularidade da representação processual pode ser sanada com a determinação de suspensão do feito e estabelecimento de prazo para que o autor possa corrigir o defeito, consoante disposto no artigo 13, caput, inciso I, do CPC. Preliminar rejeitada. 3.É desnecessária a juntada de procuração original ou autenticada nos autos, para comprovar a representação processual, porquanto a cópia acostada pela parte tem presunção relativa de veracidade e legitimidade, cabendo à parte contrária impugná-la, por meio de arguição de falsidade, se for o caso. Preliminar rejeitada. 4.Não resta caracterizada a responsabilidade objetiva da ré, na hipótese de assalto praticado por terceiro nas dependências do estabelecimento comercial, porquanto é causa estranha ao risco inerente de sua atividade comercial, assim, assinala-se a excludente de responsabilidade de indenizar na hipótese. 5.A ocorrência de roubo a clientes no espaço de drive thru da Empresa McDonald´s, porquanto se trata de um estabelecimento o qual atua no ramo alimentício, sendo, notória, que sua prestação é exclusiva dos serviços fast food, com opção de atendimento pelo drive thru, local necessariamente aberto ao público, o roubo, embora previsível, é inevitável, caracterizando, nessa hipótese, fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade entre o dano e o serviço prestado. 6.Nos termos do art. 14, § 3º, do CDC, o fornecedor não será responsabilizado quando restar comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que descaracteriza a responsabilidade civil da ré. No caso em análise, não se vislumbra responsabilidade por parte da empresa apelante, visto que o infortúnio vivenciado pela autora deu-se por um caso fortuito, ocorrido por culpa exclusiva de terceiro. 7.Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, desde que inerentes ao risco do negócio ou da atividade. Assim, para que seja devida a condenação do fornecedor é necessário a demonstração do ato ilícito, o dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC. 8.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade psicológica e física, à liberdade etc. Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória por danos morais. Releva notar, todavia, que o mero dissabor, aborrecimento ou irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 9.- Não caracterizada a má-prestação do serviço e não existindo nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos experimentados pela autora, não há o que se falar em ocorrência de dano moral.10. O dano moral não mais se restringe à dor, tristeza e sofrimento, sendo definido como uma ofensa a um bem ou atributo da personalidade, em suma, uma agressão à dignidade de alguém (nome, honra, imagem, etc.). Sem que essa mácula exacerbada à naturalidade dos fatos da vida tenha ocorrido, não há falar em dano moral compensável, por mais aborrecida e triste que determinada pessoa alegue estar.11.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, provido para reformar a sentença e afastar a condenação à reparação por danos morais.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. I - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INVALIDADE DO INSTRUMENTO DO MANDATO. CÓPIA DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO. REJEIÇÃO. II - MÉRITO: ASSALTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CASO FORTUITO. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.1.A empresa ARGOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA detém atribuição contratual de controlar os restaurantes McDONALD´S, bem como é fornecedora dos produtos, pr...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA ILEGÍTIMA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. PREJUÍZO IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO DECORRENTE DA NEGATIVAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENÇÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. MAJORAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A responsabilidade civil da instituição financeira, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, é objetiva, não se fazendo necessário investigar acerca da existência de culpa (CDC, artigo 14 c/c artigos 186 e 927 do CC). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa.2. Incontroverso o defeito na prestação dos serviços, consubstanciado na cobrança de dívida, mediante fraude perpetrada por terceiro, cujo inadimplemento ensejou a negativação indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito. Tais circunstâncias, por óbvio, aliadas à ausência de impugnação específica e precisa da parte demandada (CPC, artigo 302), ultrapassam a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de credibilidade e idoneidade do consumidor lesado.3. A singela alegação de que, no ato da contratação, a documentação apresentada mostrava-se verdadeira (CDC, artigo 14, § 3º, inciso I), não é suficiente para inibir a responsabilidade objetiva do banco requerido na falha caracterizada na espécie. Pelos lucros que os bancos auferem em decorrência dos serviços prestados, certo é que a instituição financeira ré assume os riscos inerentes à atividade econômica que explora (dever de cuidado objetivo), não sendo crível que repasse os obstáculos no desempenho das suas atividades aos consumidores, inocentes e hipossuficientes, notadamente por meio de alegações sem nenhum suporte probatório (CPC, artigo 333, inciso II). Ao fim e ao cabo, ao realizar um negócio jurídico com indivíduo diverso, não atuou aquela com a diligência necessária para verificar se os documentos fornecidos efetivamente pertenciam à pessoa que celebrava o contrato.3.1. In casu, o banco réu não se desincumbiu do ônus processual de apresentar cópia do contrato de financiamento supostamente firmado com a parte autora (CPC, 333, inciso II), de modo a se desonerar da responsabilidade de indenizá-la pelos danos sofridos.4. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do artigo 944 do Código Civil. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitar às penalidades legais, à reparação dos danos ao consumidor e à punição pelos danos causados. 4.1. Na hipótese, o requerente, exercendo uma função de confiança junto à Diretoria de Crédito de uma importante instituição financeira estatal, além de ter sofrido restrição creditícia, teve seu cartão de crédito cancelado por seu empregador, suportando, por período de oito meses, a negativação indevida do seu nome junto ao SERASA, quando, por decisão liminar, obteve a exclusão do seu nome do banco de dados da empresa.4.2. Nesse panorama, impõe-se a majoração do montante arbitrado na sentença para R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual atende com presteza às particularidades do caso concreto.5. Recursos de apelação conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se provimento ao apelo do autor para majorar a compensação por danos morais para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA ILEGÍTIMA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. PREJUÍZO IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO DECORRENTE DA NEGATIVAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENÇÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. MAJORAÇÃO DO VALOR...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. REPORTAGEM TELEVISIVA. SUSPEITA DE PEDOFILIA. PARTE AUTORA QUE NÃO OBSERVA O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DAS IMAGENS. ARTIGO 71 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES. INTENÇÃO DE OFENSA E ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.3. Sem o texto ou gravação da reportagem supostamente exibida, que não foi requerido pela parte autora no prazo assinalado no art. 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não é possível aferir se a matéria jornalística excedeu seu propósito informativo.4. A prova testemunhal produzida não se mostrou apta a demonstrar que a matéria jornalística veiculou indevido juízo de valor a respeito da informação transmitida. 5. Apelação não provida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. REPORTAGEM TELEVISIVA. SUSPEITA DE PEDOFILIA. PARTE AUTORA QUE NÃO OBSERVA O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DAS IMAGENS. ARTIGO 71 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES. INTENÇÃO DE OFENSA E ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA AUTOMÓVEL. PARTICULARES. AUSÊNCIA DE REGISTRO. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiança e lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez.2. Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora.3. No presente caso, a conduta omissiva perpetrada pelo Recorrente acabou por resultar em vários transtornos para a Autora, tanto de ordem material quanto na órbita de seus direitos da personalidade, notadamente, pela inclusão de seu nome em dívida ativa, além do ganho de pontos em sua carteira de habilitação e por multas de trânsito, sobre as quais não tinha mais responsabilidade.4. Atentando-se às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta da parte ofensora, a repercussão dos fatos, a natureza do direito subjetivo fundamental violado, entendeu-se razoável o importe fixado pela ilustre Magistrada, a titulo de indenização por danos morais.5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA AUTOMÓVEL. PARTICULARES. AUSÊNCIA DE REGISTRO. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiança e lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez.2. Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora.3. No presente caso, a conduta omissiva perpetrada pelo Recorrente acabou por resultar em vários...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. PROVA. DANO MATERIAL. 1. A seguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. A culpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 3. O recibo de indenização de sinistro e a nota fiscal de venda do salvado demonstram o dano material imposto à Seguradora, mormente diante da ausência de indícios aptos a fragilizar a robustez de tais documentos. 4. Apelo improvido.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. PROVA. DANO MATERIAL. 1. A seguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. A culpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 3. O recibo de indenização de sinistro e a nota fiscal de venda do salvado demonstram o dano materi...
AÇÃO MONITÓRTIA. CONTRATO DE DESCONTO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Nos termos do Enunciado n. 306 da Súmula do STJ, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. 3. Recurso improvido.
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AÇÃO MONITÓRTIA. CONTRATO DE DESCONTO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Nos termos do Enunciado n. 306 da Súmula do STJ, os honorários advocatícios devem ser compens...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA NEGA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ESCORADA NA LEI DISTRITAL 3.824/2006, JÁ REVOGADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO COM EFEITO RETROATIVO. INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. ARTIGO 14, § 4º, DA LEI 12.016/2009. SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal por negar em recurso hierárquico administrativo o pagamento da Gratificação de Titulação instituída pela Lei Distrital 3824/2006.2 Denegando o pedido em grau recursal, o Secretário de Fazenda do Distrito Federal assumiu a condição de autoridade legitimada passivamente, atraindo a competência do Conselho Especial para julgamento da legalidade do ato.3 Consoante a teoria eclética da ação, a impossibilidade jurídica do pedido ocorre quando a lei vedar em abstrato a pretensão deduzida. Sem tal vedação, a demanda é sempre viável, de sorte que a falta de previsão legal é mera lacuna legislativa, que não implica aquela impossibilidade.4 O artigo 14, § 4º, da Lei 12.016/2009, e as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal afirmando que o mandado de segurança não é sucedâneo da ação de cobrança, não podendo eventual reconhecimento de direitos produzir efeitos patrimoniais retroativos para assegurar a percepção de verbas remuneratória em período anterior à impetração. A cobrança da gratificação instituída pela Lei 3.824/2006, sucedida pela Lei 4.426/2009, deve ser pleiteada em ação própria pelas vias ordinárias.5 Processo extinto sem julgamento de mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA NEGA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ESCORADA NA LEI DISTRITAL 3.824/2006, JÁ REVOGADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO COM EFEITO RETROATIVO. INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. ARTIGO 14, § 4º, DA LEI 12.016/2009. SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal por negar em recurso hierárquico administrativo o pagamento da Gratificação de Titulação instituída pela Lei Distrital 3824/2006.2 Denegando o pedido em grau recurs...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CRIAÇÃO DE NOVA REGRA CLASSIFICATÓRIA. LEGALIDADE. EFEITOS FINANCEIROS E FUNCIONAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. APELO. INÉPCIA AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Se das razões recursais é possível extrair os argumentos pelos quais a parte busca a reforma da sentença, inviável o reconhecimento da inépcia do apelo. 2. Não há ofensa ao princípio da congruência quando o pedido deduzido no recurso se trata de efeito secundário da decisão que acolhe o pleito inaugural. 3. A atribuição de efeitos funcionais retroativos se trata de mero efeito secundário do decisório que atende o pedido de nomeação de candidato aprovado em certame público, inexistindo vício de julgamento extra petita. 4. A alteração posterior do edital de abertura para acrescentar o caráter classificatório ao curso de formação profissional, bem como a forma de apuração das notas obtidas na avaliação de aprendizagem não vicia os editais e, ao contrário, obedece ao princípio da legalidade. 5. O servidor público somente adquire os direitos inerentes ao cargo após entrar em exercício, porquanto a remuneração constitui decorrência da prestação do trabalho, sob pena de enriquecimento ilícito. Em idêntico sentido, os efeitos funcionais. 6. Recurso voluntário do réu e remessa de ofício parcialmente providos. Apelo do autor desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CRIAÇÃO DE NOVA REGRA CLASSIFICATÓRIA. LEGALIDADE. EFEITOS FINANCEIROS E FUNCIONAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. APELO. INÉPCIA AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Se das razões recursais é possível extrair os argumentos pelos quais a parte busca a reforma da sentença, inviável o reconhecimento da inépcia do apelo. 2. Não há ofensa ao princípio da congruência quando o pedido deduzido no recurso se trata de efeito secundário da decisão que acolhe o pleito inaugural. 3. A atribuição de efeitos funcionais retroativo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS SUJEITAS À CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL ABSOLUTA. ART. 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos, afastou qualquer possibilidade de penhora em conta corrente destinada a recebimento de salários ou proventos, dirimindo anterior controvérsia e sedimentando o entendimento de que os proventos, vencimentos e salários são absolutamente impenhoráveis, a teor da regra inserta no art. 649, inc. IV, do CPC. 2. Não é possível a penhora do bem alienado fiduciariamente, haja vista não integrar o patrimônio do devedor. Somente os direitos do devedor fiduciante em relação ao bem poderão sofrer constrição. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS SUJEITAS À CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL ABSOLUTA. ART. 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos, afastou qualquer possibilidade de penhora em conta corrente destinada a recebimento de salários ou proventos, dirimindo anterior controvérsia e sedimentando o entendimento de que os proventos, vencimentos e salários são absolutamente impenhoráveis, a teor...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇO DEFEITUOSO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento, frustração extremamente significativa, ou sofrimento duradouro, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇO DEFEITUOSO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento, frustração extremamente significativa, ou sofrimento duradouro, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 458, II, DO CPC. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. INSTITUIÇÃO DE TAXA EXTRAORDINÁRIA EM ASSEMBLEIA. APROVAÇÃO POR MAIORIA DOS CONDÔMINOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Verificando-se que o Julgador singular lançou considerações suficientes para a conclusão alcançada em sentença, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas na inicial e em contestação, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, não há de se falar em ausência de fundamentação e ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 131 e 458, II, do CPC, afastando-se, por completo, a existência de nulidade na sentença. Preliminar rejeitada.2 - O condomínio, a despeito de ser irregular, é parte legítima para figurar no polo ativo de ação de cobrança contra condômino inadimplente, tendo por objeto as taxas condominiais aprovadas em assembleia. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada.3 - O interesse de agir reside na necessidade de a parte recorrer ao Poder Judiciário para ver satisfeita sua pretensão. O inadimplemento do pagamento de taxas condominiais provenientes da manutenção de condomínio irregular atrelado, ainda, à resistência do devedor em adimplir com a obrigação, são circunstâncias que patenteiam o interesse processual. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada.4 - Redigida a petição inicial de forma clara e coerente e instruída com os elementos fáticos e jurídicos que exprimem a pretensão da parte Autora como provimento final, permitindo, outrossim, a impugnação pelo Réu, de forma específica, de todos os pontos ali levantados e, portanto, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não há de se falar em inobservância dos requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC, impondo-se a rejeição da preliminar. 5 - A irregularidade da constituição do condomínio não configura óbice à cobrança, dos condôminos, do pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias, tampouco exime estes do adimplemento destas. Precedentes.6- Não é imprescindível, para a cobrança de taxas condominiais, que o condômino tenha se associado ao condomínio, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibilizados pelo ente condominial, ainda que destes não tenha usufruído o condômino.7 - Não se identifica ilegalidade na cobrança de taxa condominial extraordinária, se restou comprovado nos autos que sua fixação deu-se por decisão soberana tomada pela maioria dos condôminos em Assembleia Geral Ordinária, pois a deliberação da assembleia condominial tem força cogente e legitimidade para vincular todos os condôminos, aceitantes ou não, ao pagamento das taxas e demais despesas condominiais. 8 - O quantum fixado em taxa extra, devida por cada um dos condôminos, é o resultado da divisão proporcional da despesa total pelo número representativo da fração ideal de cada titular da unidade autônoma e, havendo previsão expressa na Convenção do Condomínio indicando que a taxa será cobrada de todos os condôminos em proporção, acrescidos de multa e juros, opor-se ao seu pagamento configuraria enriquecimento sem justa causa.9 - Se o condômino insatisfeito entende irregular a instituição e fixação do valor de taxa extraordinária, regularmente aprovada em Assembleia Geral pela maioria dos condôminos, deve proceder ao ajuizamento de demanda própria para dirimir a discussão acerca de sua ilegalidade, não se justificando a simples suspensão dos pagamentos.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. OFENSA AOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 458, II, DO CPC. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. INSTITUIÇÃO DE TAXA EXTRAORDINÁRIA EM ASSEMBLEIA. APROVAÇÃO POR MAIORIA DOS CONDÔMINOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SEN...
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. VISITA AO INTERNO. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGA.O indeferimento do pedido de visita ao interno, feita pela sua companheira, condenada pelo crime de tráfico de droga, somente se justifica se ela ainda estiver cumprindo pena privativa de liberdade, ainda que em regime aberto. Substituída sua pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não incluída nas restrições a vedação de visita ao companheiro no presídio, não há impedimento ao exercício do direito de visita. Não se pode presumir que a visitante vá cometer novo crime e cabe à autoridade obstar, pelos meios próprios, inclusive equipamento disponível, o ingresso de droga no estabelecimento prisional.Agravo provido.
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. VISITA AO INTERNO. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGA.O indeferimento do pedido de visita ao interno, feita pela sua companheira, condenada pelo crime de tráfico de droga, somente se justifica se ela ainda estiver cumprindo pena privativa de liberdade, ainda que em regime aberto. Substituída sua pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não incluída nas restrições a vedação de visita ao companheiro no presídio, não há impedimento ao exercício do direito de visita. Não se pode presumir que a visitante vá cometer novo crime e cabe à autoridade obsta...