AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUGUEL. PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. NEGÓCIO NULO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS A TÍTULO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. A permissão de serviço público é instituto personalíssimo, concedido apenas se atendidos os requisitos legais e verificada a exigência de licitação. O contrato de aluguel de permissão de táxi é nulo e dele não derivam direitos, devendo ser restituídas as partes ao status quo ante, com efeitos ex tunc. Ao determinar o retorno das partes à situação anterior ao ajuste, deve-se condenar o permissionário a restituir o que ele efetivamente recebeu a título de aluguel. Contudo, se não existe prova nos autos do pagamento de tais parcelas, mostra-se inadmissível condenar a parte à devolução de quantia cujo recebimento não restou comprovado nos autos.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUGUEL. PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. NEGÓCIO NULO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS A TÍTULO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. A permissão de serviço público é instituto personalíssimo, concedido apenas se atendidos os requisitos legais e verificada a exigência de licitação. O contrato de aluguel de permissão de táxi é nulo e dele não derivam direitos, devendo ser restituídas as partes ao status quo ante, com efeitos ex tunc. Ao determinar o retorno das partes à situação anterior ao...
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Verifica-se a identidade de partes para fins de incidência da coisa julgada ou litispendência quando, em dois processos, a demanda foi interposta por ou em face de pessoas jurídicas distintas, mas que se confundem em razão de uma ter adquirido a outra. 2. É idêntica a causa de pedir quando dos mesmos fatos, busca-se direitos, ainda que distintos, mas decorrentes de mesma relação jurídica.3. O pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por seu caráter dúplice, é idêntico ao pedido de cobrança fundado na existência da mesma relação jurídica.4. Tendo sido o mérito da demanda julgado definitivamente em outro processo, resta configurada a coisa julgada, nos termos previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 301 do código de processo civil.5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Verifica-se a identidade de partes para fins de incidência da coisa julgada ou litispendência quando, em dois processos, a demanda foi interposta por ou em face de pessoas jurídicas distintas, mas que se confundem em razão de uma ter adquirido a outra. 2. É idêntica a causa de pedir quando dos mesmos fatos, busca-se direitos, ainda que distintos, mas decorrentes de mesma relação jurídica.3. O pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por seu caráter dúplice, é idêntico ao pedido de cobrança fund...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM SÍTIO ELETRÔNICO E PERIÓDICO. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA COM EXCESSOS. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. OFENSA CARATERIZADA. NOTA DE ESCLARECIMENTO.1. Somente será extinto o processo sem julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão for vedada pelo ordenamento jurídico. Preliminar rejeitada.2. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.3. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.4. A cautela devida ao profissional da imprensa não se confunde com o ônus de investigar e atingir uma cognição plena e exauriente, como ocorre em juízo, mas do necessário cuidado com a busca de fontes fidedignas, oitiva das diversas partes interessadas e o respeito à realidade dos fatos, como forma de afastar quaisquer dúvidas sérias em relação à veracidade do que efetivamente divulgado na matéria jornalística.5. Apartando-se a notícia de sua fidedignidade e das minúcias relevantes ao caso veiculado na matéria, forçoso reconhecer o excesso da informação, que apontou o ofendido, procurador federal, a qualidade de indiciado e um dos responsáveis pelo fato tido por ilícito, não obstante esse haver figurado no processo administrativo como testemunha. 6. Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve se atentar para as finalidades do instituto: prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; punição para o ofensor e prevenção futura quanto a fatos análogos, sopesando-se, ainda, a existência ou não de retratação. Distanciando o quantum indenizatório de suas funções, forçoso majorar o importe fixado na origem.7. Repele-se o pedido de publicação do inteiro teor da sentença condenatória no periódico, se a nota de esclarecimento, por si só, atinge a finalidade de sanar o equívoco. Outrossim, essa nota juntamente com a indenização arbitrada já se mostram suficientes para o atendimento pedagógico-punitivo da indenização.8. Negou-se provimento à apelação da parte Requerida. Deu-se parcial provimento à apelação do Autor, apenas para majorar a indenização a título de danos morais.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM SÍTIO ELETRÔNICO E PERIÓDICO. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA COM EXCESSOS. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. OFENSA CARATERIZADA. NOTA DE ESCLARECIMENTO.1. Somente será extinto o processo sem julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão for vedada pelo ordenamento jurídico. Preliminar rejeitada.2. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privac...
APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. REQUERIMENTO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIS DE 10 ANOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE SUPERVENIENTE IMPREVISÍVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. MEAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO. INCOMUNICABILIDADE DOS VALORES PAGOS DE FORMA EXCLUSIVA POR UM DOS CÔNJUGES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A ação de divórcio é direito potestativo da parte, não havendo que se perquirir a respeito da culpa. Dessa forma, comprovada a condição de casados, de que não mais coabitavam, a inexistência de bens a partilhar, tem-se por acertado o julgamento antecipado da lide e a consequente decretação do divórcio pelo julgador monocrático, repelindo-se a alegada violação ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.2. O dever alimentício decorrente do casamento ou da união estável exige a plena comprovação do binômio necessidade de quem recebe e capacidade de quem presta e, em razão de seu caráter de excepcionalidade, devem ser fixados tão somente para manutenção das despesas efetivamente necessárias.3. A possibilidade de se pleitear alimentos anos após a separação de fato é medida excepcional, admitida apenas em hipóteses de necessidade superveniente imprevisível, nas quais se revela aceitável perquirir a respeito do surgimento de obrigação antes não reconhecida.4. Somente após a separação judicial e partilha dos bens surge o direito do consorte privado do bem comum o direito de reclamar o recebimento de aluguel pelo uso exclusivo e gratuito do outro consorte, momento em que a mancomunhão antes existente entre os cônjuges transforma-se em condomínio regido pelas regras que lhe são próprias. Precedentes do STJ.5. A partir da separação de fato do casal, cessa a comunicabilidade até então existente, para os efeitos de direitos patrimoniais.6. Os valores pagos, a título de financiamento do imóvel, no período compreendido entre a separação de fato e a decretação do divórcio, devem ser partilhados na proporção da contribuição realizada por cada cônjuge, por elementar questão de justiça e razoabilidade.7. Agravo Retido e Apelo da autora não providos. Apelo do Réu parcialmente provido apenas para determinar que o imóvel descrito na inicial seja partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, retroativamente à data da separação de fato.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. REQUERIMENTO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIS DE 10 ANOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE SUPERVENIENTE IMPREVISÍVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. MEAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO. INCOMUNICABILIDADE DOS VALORES PAGOS DE FORMA EXCLUSIVA POR UM DOS CÔNJUGES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A ação de divórcio é direito potestativo da parte, não havendo que se perquirir a respeito da culpa. Dessa forma, comprovada a condição de casados, de que não mais coabitavam, a inexistência de...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele.2 - É manifestamente nula a cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza da avença, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, que não está buscando tratamento domiciliar por ser mais conveniente ou cômodo, mas por prescrição médica.3 - Considerando a complexidade da causa, sua duração e o local da prestação do serviço, o valor dos honorários advocatícios arbitrado em sentença mostra-se razoável e condigno a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico.Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele.2 - É manifestamente nula a cláusula do contrato que restringe direitos inerentes...
CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - É devida a multa de 1% por mês de atraso da obra, por expressa previsão contratual neste sentido, prestigiando-se o princípio da obrigatoriedade do contrato, pacta sunt servanda.2 - O compromissário vendedor de imóvel que não cumpre a cláusula contratual do prazo para a entrega do bem ao compromissário comprador responde pelo pagamento dos lucros cessantes a partir do vencimento do prazo de tolerância.3 - Inexistindo elementos nos autos capazes de demonstrar que o atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora tenha violado algum dos direitos de personalidade dos promissários compradores, é indevida a condenação por danos morais, uma vez que o mero inadimplemento é insuscetível de reparação moral.Apelação Cível dos Autores provida.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - É devida a multa de 1% por mês de atraso da obra, por expressa previsão contratual neste sentido, prestigiando-se o princípio da obrigatoriedade do contrato, pacta sunt servanda.2 - O compromissário vendedor de imóvel que não cumpre a cláusula contratual do prazo para a entrega do bem ao compromissário comprador responde pelo pagamento dos lucros cessantes a partir do v...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. UBSPT - UNIÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES POSTAIS TELEGRÁFICOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. EX-EMPREGADOS DOS CORREIOS. ESTATUTO SOCIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. ART. 87 DO CDC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Extraindo-se do estatuto social da UBSPT - União Brasileira dos Servidores Postais Telegráficos - que a sua representatividade se restringe aos servidores e empregados ativos, inativos e aos pensionistas do Ministério das Comunicações e dos Correios, mantém-se a sentença de extinção do Feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, incisos IV e VI, do CPC, ante a flagrante ilegitimidade ativa da entidade associativa para a propositura de ação coletiva visando à correção monetária plena da restituição das parcelas vertidas ao plano de previdência privada (Postalis) por ex-empregados dos Correios.2 - Consoante dispõe o art. 87 do CDC, na ação coletiva manejada por associação civil visando à defesa de direitos de seus associados consumidores, não cabe a condenação da parte Autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, salvo na hipótese de comprovada má-fé. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. UBSPT - UNIÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES POSTAIS TELEGRÁFICOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. EX-EMPREGADOS DOS CORREIOS. ESTATUTO SOCIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. ART. 87 DO CDC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Extraindo-se do estatuto social da UBSPT - União Brasileira dos Servidores Postais Telegráficos - que a sua representatividade se restringe aos servidores e empregados ativos, inativos e aos pensionistas do Ministério das Comunicações e d...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES. EMISSÃO POR TERCEIRO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A compensação indevida de cheques não emitidos pelo correntista, por si só, não constitui causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida pela parte é comum ao tipo de situação por ela vivenciada, não configura dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.2 - Inexistindo nos autos elementos indicativos de que o infortúnio tenha acarretado constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade, máxime porque nem sequer comprovada a inscrição do nome da vítima em cadastros de inadimplentes, não há como reconhecer o abalo moral alegado.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES. EMISSÃO POR TERCEIRO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A compensação indevida de cheques não emitidos pelo correntista, por si só, não constitui causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida pela parte é comum ao tipo de situação por ela vivenciada, não configura dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do i...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. LOCAÇÃO. ÔNIBUS. VIAGEM. DEFEITO. PRESTAÇÃO DE SOCORRO. DEMORA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. DANO MATERIAL. PROVA ROBUSTA. 1. Conquanto seja certo que o inadimplemento contratual por si só não seja fator hábil a configurar o dano moral, é possível seu reconhecimento quando as circunstâncias do caso concreto demonstram o malferimento aos direitos de personalidade da parte. 2. Configura dano moral indenizável a demora na prestação de socorro pela empresa locadora de ônibus que, após ser informada do defeito apresentado no veículo, deixa os passageiros sem assistência por mais de dois dias em plena rodovia. 3. Ausente limite balizador, a indenização pelo dano moral deve ser fixada pelo julgador com o devido comedimento, atingindo um ponto razoável, que nem subestime demasiadamente o valor da reparação econômica, nem faça com que a indenização seja considerada geradora de vantagem exagerada. 4. A condenação em dano material demanda prova robusta, de modo que mera suposição não é suficiente ao reconhecimento do direito, e parte da aferição de todos os pressupostos da responsabilidade civil ao caso em análise. 5. Negou-se provimento à Apelação da parte Autora e ao Recurso Adesivo interposto pela Ré.
Ementa
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. LOCAÇÃO. ÔNIBUS. VIAGEM. DEFEITO. PRESTAÇÃO DE SOCORRO. DEMORA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. DANO MATERIAL. PROVA ROBUSTA. 1. Conquanto seja certo que o inadimplemento contratual por si só não seja fator hábil a configurar o dano moral, é possível seu reconhecimento quando as circunstâncias do caso concreto demonstram o malferimento aos direitos de personalidade da parte. 2. Configura dano moral indenizável a demora na prestação de socorro pela empresa locadora de ônibus que, após ser informada do defeito apresentado no veículo, deixa os pa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto por terceiro que não integra a ação de busca e apreensão, postulando a redução da verba honorária arbitrada em decisão monocrática em favor da ré.2. A legitimidade para interposição do recurso está prevista no art. 499, do CPC, que dispõe O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.3. Por mais que o recorrente tenha apresentado um Termo de Declaração de Cessão - segundo o qual a autora da ação cedeu para o recorrente os direitos e obrigações com relação aos créditos objeto da lide -, na hipótese, nada foi decidido quanto ao suposto crédito da autora oriundo do descumprimento do contrato de financiamento, porque a sentença foi extinta sem resolução de mérito, por abandono, sendo certo que a condenação em honorários foi proferida contra a autora, e não se trata de nenhum direito creditício em seu favor.4. Não merece ser conhecido o recurso interposto por terceiro que não é parte no processo e nem foi prejudicado pela decisão recorrida, notadamente porque é legalmente vedado pleitear em nome próprio direito alheio (art. 6º, CPC).5. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto por terceiro que não integra a ação de busca e apreensão, postulando a redução da verba honorária arbitrada em decisão monocrática em favor da ré.2. A legitimidade para interposição do recurso está prevista no art. 499, do CPC, que dispõe O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.3. Por mais que o recorrente tenha apres...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA POR TERCEIRO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Na ação de reintegração de posse, em que contendem particulares sobre imóvel público, a proteção possessória deve ser conferida ao autorizatário do bem, ainda que eventuais cessionários tenham erigido acessão e ali fixado moradia, por ser aquele que pelo menos, à primeira vista, disputa a posse a justo título.2 - Tendo em vista que na ação possessória sobre imóvel público, deve-se analisar qual dos particulares detém a melhor posse - nos termos do art. 1.196 do Código Civil, a decisão agravada mostra-se acertada ao deferir o pedido liminar de reintegração de posse ao autor/agravado, por ser este aquele que recebeu o lote litigioso em programa de assentamento promovido pela CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF.3 - Na hipótese, não há se olvidar que o lote litigioso já foi objeto de anterior ação possessória ajuizada pelo agravado em face de outras pessoas, tendo o acórdão nº 594.744, da 6ª Turma Cível deste Tribunal, dado provimento ao apelo interposto pelo recorrido, para reconhecer a ele o direito de posse sobre o lote.4 - Demonstrado que o autorizatário do imóvel público sempre se manteve diligente em manter seu direito de posse, cercando o lote, registrando ocorrências policiais e ajuizando ação de reintegração de posse em detrimento de invasores, não há se falar em falta de exercício de posse, apta ao ingresso de ação requerendo proteção possessória.5 - No caso, tudo leva a crer que o ora agravante foi vitima de um golpe, quanto à alienação do lote localizado na Quadra 33 da Vila São José, Brazlândia/DF, mediante instrumentos de cessões de direitos de duvidosa procedência e veracidade, que, segundo noticia o Juiz a quo, é comum naquela localidade.6- Mantém-se a decisão que determinou a reintegração liminar do autor/agravado na posse do lote litigioso.7 - Agravo de instrumento desprovido. Decisão recorrida mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA POR TERCEIRO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Na ação de reintegração de posse, em que contendem particulares sobre imóvel público, a proteção possessória deve ser conferida ao autorizatário do bem, ainda que eventuais cessionários tenham erigido acessão e ali fixado moradia, por ser aquele que pelo menos, à primeira vista, disputa a posse a justo título.2 - Tendo em vista que na ação possessória sobre imóvel...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. HONORÁRIOS.1. A recusa da seguradora em cobrir as despesas de tratamento médico, sob o pretexto de considerá-lo experimental não se sustenta, pois a escolha por esta ou por aquela terapêutica é medida que compete efetivamente ao médico especialista da área, e não à seguradora, interessada na obtenção de lucro.2. Ademais, não se pode admitir que a seguradora circunscreva as possibilidades de tratamento aos procedimentos listados no rol de serviços médico-hospitalares editado pela ANS, até mesmo porque a enumeração feita pelo referido órgão é de natureza exemplificativa, ou seja, não esgota todos os tipos de tratamentos cobertos pelas companhias de seguro.3. Precedente Turmário: cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças, e não ao tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais moderno e, obviamente, pela prescrição do profissional habilitado (20060110088677APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 07/12/2009 p. 134).4. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 31/05/2010).5. A indenização por danos morais tem um caráter punitivo-pedagógico, de forma que os autores da ofensa sejam desestimulados a reiterar sua prática, além do caráter compensatório, que visa a reparação do dano sofrido pela vítima. 5.1. Considera-se razoável e proporcional o quantum arbitrado na sentença, no montante de R$7.000,00, para compensar a ofensa aos direitos de personalidade da vítima e de seus familiares.6. Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 6.1. Mostra-se incensurável a sentença que fixa a verba honorária em atenção aos requisitos previstos na legislação de regência.7. Apelação improvida.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. HONORÁRIOS.1. A recusa da seguradora em cobrir as despesas de tratamento médico, sob o pretexto de considerá-lo experimental não se sustenta, pois a escolha por esta ou por aquela terapêutica é medida que compete efetivamente ao médico especialista da área, e não à seguradora, interessada na obtenção de lucro.2. Ademais, não se pode admitir que a seguradora circunscreva as possibilidades de tratamento aos proce...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um imperativo de justiça e equidade.3. Tratando-se de pedido de aplicação de correção monetária, deve incidir a regra geral dos direitos pessoais - art. 177 do Código Civil de 1916 (vinte anos) e art. 205 do Código Civil de 2002 (dez anos) -, pois o pleito não se circunscreve às parcelas ou aos respectivos acessórios que eventualmente deixaram de ser restituídos aos ex-associados, mas à mera atualização do valor real da moeda.4. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um impe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Não há falar-se em intempestividade se a Defesa foi regularmente intimada do acórdão embargado no dia 18/12/2013 e, considerando o prazo em dobro concedido à Defensoria Pública, o prazo recursal só findaria em 09/01/2014, diante do recesso forense (artigo 60 da Lei n. 11.697/2008 - Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), que suspendeu o prazo judicial de 20/12/2013 a 06/01/2014, tendo a Defesa interposto os embargos antes do término do recesso. 2. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.3. Na espécie, em relação à apreciação da questão atinente à nulidade da prova testemunhal, devem os embargos de declaração ser acolhidos para sanar a omissão apontada pelos embargantes. Contudo, não há qualquer informação de que o acusado, ao ser ouvido informalmente pelo policial responsável pelas investigações, não tenha sido advertido dos seus direitos constitucionais. Desse modo, não demonstrada a irregularidade no procedimento do agente de polícia, seu depoimento, prestado em juízo, sob o crivo do contraditório, pode ser considerado um elemento de prova formador de convicção, notadamente quando analisado em conjunto com outras provas dos autos. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Não há falar-se em intempestividade se a Defesa foi regularmente intimada do acórdão embargado no dia 18/12/2013 e, considerando o prazo em dobro concedido à Defensoria Pública, o prazo recursal só findaria em 09/01/2014, diante do recesso forense (artigo 60 da Lei n. 11...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos quando se tratar de ação coletiva. 2. Submete-se à regra prescricional quinquenal do Código de Defesa do Consumidor a ação proposta em defesa dos interesses coletivos, cuja legitimação adveio com a legislação consumerista, afastando-se o prazo prescricional vintenário do artigo 177 do Código Civil de 1916, pois este é destinado à tutela dos direitos individuais. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. A pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos quando se tratar de ação coletiva. 2. Submete-se à regra prescricional quinquenal do Código de Defesa do Consumidor a ação proposta em defesa dos interesses coletivos, cuja legitimação adveio com a legislação consumerista, afastando-se o prazo prescricional vintenário do artigo 177 do Código Civil de 1916, pois este é destinado à tutela dos direitos individuais....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. APREENSÃO DE 21,60G DE MASSA BRUTA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO VALOR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AUMENO DO PATAMAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CABIMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA APENAS DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito de fixação da pena-base no patamar mínimo legal, uma vez que a circunstância judicial da culpabilidade foi avaliada desfavoravelmente em razão da natureza e da quantidade da droga, a saber, 21,60g de massa bruta de crack, substância entorpecente de grande potencial nocivo, o que impede o estabelecimento da pena-base no valor mínimo legal.2. Tendo a ré praticado a conduta delitiva quando possuía idade inferior a 21 anos e, ainda, confessado a conduta em Juízo, devem ser reconhecidas as circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea.3. A natureza e a quantidade da droga apreendida, 21,60g de massa bruta de crack, obstam a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 no patamar máximo, no entanto, no caso dos autos, também não enseja a sua incidência em grau mínimo, em razão da avaliação favorável das demais circunstâncias judiciais, devendo ser aplicada fração superior à mínima legal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e 307 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, aumentar a fração de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 de 1/6 (um sexto) para 1/2 (metade), reduzindo a pena total de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção e 466 (quatrocentos e sessenta e seis) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, alterado o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. APREENSÃO DE 21,60G DE MASSA BRUTA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO VALOR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AUMENO DO PATAMAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CABIMENTO. AVALIAÇÃO NEGATIVA APENAS DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhim...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - FORO DO LOCAL DO IMÓVEL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Embora o foro do local da coisa (forum rei sitae) seja competente para conhecer das ações relativas a direitos reais sobre imóveis, a parte que necessita da tutela jurisdicional possui a faculdade de ajuizar a demanda também no foro do domicílio do réu ou no de eleição (CPC, 95), circunstância que qualifica a competência para conhecer de tais lides como relativa, uma vez que o demandante tem a faculdade de escolher o foro onde a lide será proposta.2. Acaso o direito controvertido seja possessório ou trate de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência para conhecer da demanda será absoluta, porque a ação deverá ser intentada, necessariamente, no local onde o imóvel situar-se.3. A análise do tema relativo à competência absoluta pode ser suscitada a qualquer tempo ou grau de jurisdição por tratar-se de matéria de ordem pública (CPC, 113), tendo em vista que o instituto da perpetuação da jurisdição somente incide sobre os casos de competência relativa.4. Embargos de declaração acolhidos para cassar a r. sentença, declarar a nulidade dos atos decisórios proferidos no curso da demanda e determinar o encaminhamento dos autos ao juízo competente (CPC, 113, § 2º).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - FORO DO LOCAL DO IMÓVEL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Embora o foro do local da coisa (forum rei sitae) seja competente para conhecer das ações relativas a direitos reais sobre imóveis, a parte que necessita da tutela jurisdicional possui a faculdade de ajuizar a demanda também no foro do domicílio do réu ou no de eleição (CPC, 95), circunstância que qualifica a competência para conhecer de tais lides como relativa, uma vez que o demandante tem a faculdade de escolher o foro onde a li...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO EXIBITÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II - Nos termos da Súmula 389 do STJ, A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.III - O parágrafo 1º do art. 100 da Lei das Sociedades por Ações estabelece que A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários.III - Comprovando o consumidor que efetuou pedido administrativo e não obteve qualquer resposta da empresa de telefonia, inclusive quanto ao custo do serviço, o magistrado pode deferir a pretensão exibitória. (Acórdão n.694808, 20130020108342AGI, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2013, Publicado no DJE: 23/07/2013. Pág.: 93)IV - Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO EXIBITÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II - Nos termos da Súmula 389 do STJ, A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de docum...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INFORMAÇÃO SOBRE A REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DA PARTE FORNECEDORA. ARTIGO 6º, INCISO II DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. A negativa de reembolso de despesas médicas diante da alegada indisponibilização do serviço fora da rede credenciada não pode prosperar quando o plano de saúde não informa corretamente o segurado acerca da rede ainda vigente, descumprindo, assim, o seu dever de informação previsto no art. 6º, II do CDC.Na indenização por danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, o quantum da reparação, assentar-se em critérios objetivos de modo a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso da Unimed conhecido e não provido. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INFORMAÇÃO SOBRE A REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DA PARTE FORNECEDORA. ARTIGO 6º, INCISO II DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. A negativa de reembolso de despesas médicas diante da alegada indisponibilização do serviço fora da rede credenciada não pode prosperar quando o plano de saúde não informa corretamente o segurado acerca da rede ainda vigente, descumprindo, assim, o seu dever de informação previsto no art. 6º, II do CDC.Na indenização por danos morais, há de...
PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL, NA ESPÉCIE. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CP - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que a acusada trazia consigo e mantinha em depósito quase 4g de crack, acondicionada em 4 (quatro) porções, os fatos narrados configuram o crime de tráfico, mormente pelas declarações em juízo efetuadas pelos policiais, por testemunho em sede inquisitorial de um usuário, além do fato de o exame toxicológico na acusada ter tido resultado negativo, a reforma da sentença que desclassificou a conduta para o delito insculpido no artigo 28 da LAD é medida que se impõe. Sendo a ré primária, de bons antecedentes, e não restando demonstrado que se dedique a atividades criminosas, tampouco integre organização criminosa, faz-se necessário o reconhecimento do privilégio insculpido no § 4º do artigo 33 da LAD.Ainda que a sanção tenha sido fixada em patamar não superior a 4 (quatro) anos de reclusão, a análise das circunstâncias judiciais - genéricas e especiais - indica que o regime inicial semiaberto se revela necessário e suficiente para a prevenção e a repressão do crime.Inviável, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na hipótese em que as circunstâncias judiciais demonstrem que tal medida é insuficiente para a prevenção e a repressão do delito.Estando preenchidos os requisitos insculpidos no artigo 77 do CP, necessário se faz a aplicação do sursis da pena, por 2 (dois) anos, na espécie, sob condições a serem fixadas pelo Juízo das Execuções.
Ementa
PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIÁVEL, NA ESPÉCIE. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CP - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que a acusada trazia consigo e mantinha em depósito quase 4g de crack, acondicionada e...