REMESSA EX-OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM UTI CARDIOCIRURGICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Não há que se falar em falta de interesse de agir, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar a condenação do Estado ao pagamento das despesas médico hospitalares. A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, e não podem ficar à mercê das escolhas do administrador público. O reconhecimento do direito à internação em UTI não ofende os princípios da isonomia e impessoalidade, uma vez que o Poder Judiciário, nesses casos, tão somente cumpre a sua função jurisdicional de aplicar a lei ao caso concreto no intuito de conferir efetividade ao preceito constitucional insculpido no artigo 196 da Carta da República, o qual garante ao cidadão o direito pleno à saúde, bem como impõe ao Estado o dever fundamental da prestação de assistência à saúde da população.Negou-se provimento à Remessa Necessária.
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REMESSA EX-OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM UTI CARDIOCIRURGICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Não há que se falar em falta de interesse de agir, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar a condenação do Estado ao pagamento das despesas médico hospitalares. A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, e não podem ficar à mercê das e...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. REMESSA DE CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DOBRADA DOS VALORES COBRADOS. DÍVIDA FUNDAMENTADA EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DA DÍVIDA EM OUTRO PROCESSO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA. 1. O envio de correspondência ao endereço do mutuário cobrando dívida relacionada ao contrato firmado entre as partes não é suficiente, por si só, para caracterizar violação aos direitos da personalidade e, portanto, danos morais. 2. É descabida a repetição dobrada do indébito quando a cobrança for fundamentada no contrato firmado entre as partes, ainda que na pendência de processo revisional. 3. A determinação de recálculo da dívida descaracteriza a mora, obstando, em razão disso, a inscrição do nome do mutuário em cadastros de inadimplentes.4. Sucumbindo ambas as partes no litígio, conforme determina o art. 21, do CPC, hão de suportar, na proporção da sua derrota, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.5. Apelação do autor improvida. Apelo da ré parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. REMESSA DE CORRESPONDÊNCIA DE COBRANÇA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DOBRADA DOS VALORES COBRADOS. DÍVIDA FUNDAMENTADA EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DA DÍVIDA EM OUTRO PROCESSO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA. 1. O envio de correspondência ao endereço do mutuário cobrando dívida relacionada ao contrato firmado entre as part...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O prazo estipulado pelo juiz a quo mostra-se razoável para permitir ao réu que tome as medidas necessárias ao cumprimento do preceito, e para efetivação da suspensão da exigibilidade do crédito em relação ao autor, não havendo que se falar em não fixação de prazo, até porque a impossibilidade de cumprimento importará em conversão em perdas e danos, a teor do art. 461, § 1º, do CPC.2. O inadimplemento contratual, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade. 3. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O prazo estipulado pelo juiz a quo mostra-se razoável para permitir ao réu que tome as medidas necessárias ao cumprimento do preceito, e para efetivação da suspensão da exigibilidade do crédito em relação ao autor, não havendo que se falar em não fixação de prazo, até porque a impossibilidade de cumprimento importará em conversão em perdas e danos, a teor do art. 461, § 1º, do CPC.2. O inadimplemento con...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. FIANÇA LOCATÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, DO CC. PEDIDO RECONVENCIONAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PRESCRITA. ATO IRREGULAR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. O julgamento antecipado da lide, quando já se encontram nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do julgador, é mais do que uma mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro, devendo, pois, observar o prazo prescricional.3. A pretensão da seguradora contra o locatário, tendo como título seguro fiança locatícia, prescreve em três (3) anos, nos termos do art. 206, § 3º, do CC. Com efeito, o locatário é terceiro que não participou da relação contratual e, comprovando o direito de sub-rogar-se nos direitos do segurado, deve lhe ser aplicado o mesmo prazo prescricional que o segurado teria contra o causador do dano. 4. A inscrição do nome do devedor somente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o máximo de cinco anos, se não estiver prescrito o direito de cobrança.5. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.6. Apelo não provido. Recurso adesivo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. FIANÇA LOCATÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, DO CC. PEDIDO RECONVENCIONAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PRESCRITA. ATO IRREGULAR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. O julgamento antecipado da lide, quando já se encontram nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do julgador, é mais do que uma mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. O segurador tem ação regressiva contra o causador do...
REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador.2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser interenado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. Remessa oficial conhecida e improvida.
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REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador.2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido media...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BEM INDIVISÍVEL OBJETO DE INVENTÁRIO. CONDOMÍNIO ENTRE OS HERDEIROS QUE SE FORMA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PARTILHA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Tratando-se de imóvel objeto de processo de inventário, somente após o trânsito em julgado da sentença de partilha, formar-se-á o condomínio entre os herdeiros (art. 1.027, do CPC). Não tendo sido proferida a sentença, importa reconhecer que a autora não é titular da cota parte que a legitimaria a pleitear fração do valor atribuído ao valor de mercado relativo à locação do imóvel ocupado pela requerida, que também ostenta a condição de herdeira.2. Havendo eventual interesse dos herdeiros, nos termos do art. 2.020, do CC, a herdeira que se encontra na posse do imóvel poderá ser chamada a trazer ao acervo os frutos que perceber desde a abertura da sucessão, assim entendido eventual fruição sobre o bem objeto da partilha, sem a devida contrapartida aos demais herdeiros.3. Assim, é imperioso concluir que não se aplica à hipótese a regra insculpida no art. 1.319, do CC, que trata dos direitos e deveres dos condôminos, sendo prescindível que o Juiz processante decline da sua competência para o processamento e julgamento do feito para o Juízo onde se processa o inventário.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BEM INDIVISÍVEL OBJETO DE INVENTÁRIO. CONDOMÍNIO ENTRE OS HERDEIROS QUE SE FORMA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PARTILHA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Tratando-se de imóvel objeto de processo de inventário, somente após o trânsito em julgado da sentença de partilha, formar-se-á o condomínio entre os herdeiros (art. 1.027, do CPC). Não tendo sido proferida a sentença, importa reconhecer que a autora não é titular da cota parte que a legitimaria a pleitear fração do valor atr...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS ORDINÁRIAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO. IMÓVEL INDEPENDENTE. BENFEITORIAS E BENEFÍCIOS. UTILIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA.1.A cobrança de despesas condominiais somente se legitima se o imóvel constar do condomínio. Aquele que não usufrui dos benefícios e benfeitorias oferecidos pelo condomínio não detém legitimidade para figurar no polo passivo de cobrança de despesas condominiais. 2.Em se tratando de ação de cobrança de despesas condominiais, a procedência do pedido condiciona-se à demonstração da qualidade de condomínio da parte ré e do inadimplemento das despesas, cuja cobrança foi aprovada pelos demais condôminos, reunidos em assembléia, o que não se evidencia na hipótese. 3.Não há nos autos qualquer documento que prove quais são os proveitos experimentados pelo condômino, bem como a sua fruição, como a entrega de chaves e controle remoto do condomínio, o uso das áreas comuns, de limpeza, manutenção, interfone e lixeira. 4.Por outro lado, as fotos acostadas aos autos, e não impugnadas pelo autor, demonstram que o imóvel da ré fica fora das delimitações do condomínio fechado. 5.Se a requerida adquiriu os direitos sobre o lote antes da constituição do condomínio e não usufrui dos benefícios e benfeitorias oferecidos pelo condomínio, não pode ser considerada condômina, e consequentemente, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo desta demanda. 6.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS ORDINÁRIAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO. IMÓVEL INDEPENDENTE. BENFEITORIAS E BENEFÍCIOS. UTILIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA.1.A cobrança de despesas condominiais somente se legitima se o imóvel constar do condomínio. Aquele que não usufrui dos benefícios e benfeitorias oferecidos pelo condomínio não detém legitimidade para figurar no polo passivo de cobrança de despesas condominiais. 2.Em se tratando de ação de cobrança de despesas condominiais, a procedência do pedido condiciona-se à demonstr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - No rito sumário, não há que se falar em nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento do pedido do réu, consubstanciado na apresentação, em momento posterior à audiência de conciliação, de prova documental que, ademais, não se revela imprescindível ao deslinde da controvérsia.2 - A irregularidade da constituição do condomínio não configura óbice à cobrança, dos condôminos, do pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias, tampouco exime estes do adimplemento destas. Precedentes.3 - Não é imprescindível, para a cobrança de taxas condominiais, que o condômino tenha se associado ao condomínio, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibilizados pelo ente condominial, ainda que destes não tenha usufruído o condômino.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - No rito sumário, não há que se falar em nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento do pedido do réu, consubstanciado na apresentação, em momento posterior à audiência de conciliação, de prova documental que, ademais, n...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendia substância entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Não preenchidos os requisitos da lei, inviável a substituição. 3. Negado provimento aos recursos dos réus.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendia substância entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos pa...
PENAL. PROCESSO PENAL. RÉUS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Divergências observadas não são suficientes para desconstituir depoimento judicial de testemunha policial.2. O julgador, ao formar sua convicção, não está adstrito a qualquer critério de valoração da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais persuasiva, em razão do sistema de livre convencimento motivado (art. 155 do Código de Processo Penal), devendo fundamentar sua decisão nos elementos probatórios que servem ao seu convencimento pessoal na solução da lide.3. A reincidência obsta a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mas justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, consoante determinação legal.4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RÉUS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Divergências observadas não são suficientes para desconstituir depoimento judicial de testemunha policial.2. O julgador, ao formar sua convicção, não está adstrito a qualquer critério de valoração da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais persuasiva, em razão do sistema de livre convencimento motivado (art. 155 do Código de Processo Penal), devendo fundamen...
APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA OFENSIVA. IDOSA DE 67 ANOS VÍTIMA DE ESTUPRO. COMENTÁRIO JOCOSO. OFENSA À HONRA E A INTEGRIDADE MORAL DA AUTORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4º DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003)1. A liberdade de imprensa não permite que o veículo de comunicação sirva de meio para violar direito também constitucionalmente protegido. 1.1. Em nome da liberdade de imprensa, o jornal não dispõe de carta branca para, ao seu talante e de forma total e absolutamente imune, atingir a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.2. Ao publicar ou noticiar qualquer fato deverá o veículo de comunicação social proceder a um juízo acerca do conteúdo da matéria, não se esquecendo que a liberdade que lhe é conferida pela Carta Magna tem limites e que outros direitos, de igual envergadura, ali também se encontram tutelados. 3. O comentário veiculado pela repórter, ao final da notícia de estupro cometido a uma senhora idosa, de 67 anos de idade, de que: Agora o que todo mundo quer ver é como é essa mulher. Deve ser assim um espetáculo, denota o caráter jocoso, pejorativo que a matéria tentou atribuir à autora, ultrapassando os limites do dever de informar. 3.1. Inclusive tal veiculação acabou por violar a garantia estatuída no art. 4º do Estatuto do Idoso - Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que garante ao idoso, proteção contra qualquer tipo de discriminação, prevendo punição para quem atentar contra ele.4. A publicação noticiada que ultrapassa os limites da divulgação, da informação, da expressão de opinião e livre discussão dos fatos, afrontando a honra e integridade moral da autora, gera reparação de ordem moral. 5. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA OFENSIVA. IDOSA DE 67 ANOS VÍTIMA DE ESTUPRO. COMENTÁRIO JOCOSO. OFENSA À HONRA E A INTEGRIDADE MORAL DA AUTORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4º DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003)1. A liberdade de imprensa não permite que o veículo de comunicação sirva de meio para violar direito também constitucionalmente protegido. 1.1. Em nome da liberdade de imprensa, o jornal não dispõe de carta branca para, ao seu talante e de forma total e absolutamente imune, atingir a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.2. Ao publicar ou notic...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS. MORA DA CONSTRUTORA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL.I - A comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso. Apresentada pela Incorporadora-ré guia de custas referente a outro processo, cujo pagamento não significa o efetivo recolhimento do preparo recursal, impõe-se a aplicação da pena de deserção, art. 511 do CPC.II - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias foi livremente pactuada entre as partes e não acarreta desequilíbrio contratual.III - As partes não estabeleceram cláusula penal para o descumprimento do contrato por parte da Incorporadora-ré, o que inviabiliza a sua cobrança.IV - A atualização das parcelas representativas do saldo devedor pela variação do INCC até a expedição da Carta de Habite-se, e, após, pela variação do IGPM, acrescidas de juros remuneratórios de 1% ao mês, conforme expressa previsão contratual, não acarreta onerosidade excessiva.V - Ainda que os fatos descritos nos autos tenham sido desagradáveis para o autor, não configuram dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.VI - Apelação da Incorporadora-ré não conhecida. Apelação do autor conhecida e desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS. MORA DA CONSTRUTORA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL.I - A comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso. Apresentada pela Incorporadora-ré guia de custas referente a outro processo, cujo pagamento não significa o efetivo recolhimento do preparo recursal, impõe-se a aplicação da pena de deserção, art. 511 do CPC.II - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel...
CIVIL. DIREITO DAS COISAS. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES EXAMINADAS NO DESPACHO SANEADOR. PRECLUSÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. MELHOR POSSE. ANTERIORIDADE. VISIBILIDADE. EXTERIORIZAÇÃO DE PODERES INERENTES AO DOMÍNIO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Considera-se preclusa a discussão a respeito de questões preliminares decididas no despacho saneador e que não foram objeto de recurso.2. Nas ações de reintegração de posse, incumbe ao autor provar: a) a sua posse; b) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; c) a data da turbação ou do esbulho; d) a perda da posse (artigo 927 do CPC).3. Diante da apresentação de vários instrumentos particulares de cessão de direitos sobre a área em discussão, considera-se melhor a posse do autor, seja em razão da anterioridade da mesma, seja pela sua visibilidade e exteriorização dos poderes inerentes ao domínio.4. Jurisprudência: Na ação de reintegração de posse travada entre particulares sobre terra pública, havendo indícios de que as partes exercem ou já exerceram posse sobre o imóvel, a análise do pleito possessório deve-se pautar na aferição da melhor posse. II. Comprovada a melhor posse da autora, porquanto além de anterior, mais visível e exteriorizado os poderes inerentes ao domínio, bem como o esbulho pelo réu mediante abuso de confiança, deve ser deferida a proteção possessória. III. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n.677864, 20100510094126APC, Relator José Divino De Oliveira, Revisora Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJE 21/05/2013, p. 184).5. Inviável o acolhimento do pedido de indenização por benfeitorias realizadas em barraco destruído pela AGEFIS, sobretudo considerando-se a má-fé da ocupante, que assumiu os riscos de adentrar na área, sem ao menos obter a autorização formal do detentor da posse.6. Recursos improvidos.
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CIVIL. DIREITO DAS COISAS. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES EXAMINADAS NO DESPACHO SANEADOR. PRECLUSÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. MELHOR POSSE. ANTERIORIDADE. VISIBILIDADE. EXTERIORIZAÇÃO DE PODERES INERENTES AO DOMÍNIO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Considera-se preclusa a discussão a respeito de questões preliminares decididas no despacho saneador e que não foram objeto de recurso.2. Nas ações de reintegração de posse, incumbe ao autor provar: a) a sua posse; b) a turbação ou o esbulho praticado pelo ré...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável a substituição da pena no crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico - art. 129, § 9°, do CP, porquanto a violência aplicada configura o óbice contido no art. 44, I, do CP.A condenação pela prática de crime doloso demonstra que a substituição da pena é insuficiente para a reprovação da conduta - art. 44, III, do CP.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável a substituição da pena no crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico - art. 129, § 9°, do CP, porquanto a violência aplicada configura o óbice contido no art. 44, I, do CP.A condenação pela prática de crime doloso demonstra que a substituição da pena é insuficiente para a reprovação da conduta - art. 44, III, do CP.Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. ACERVO HÍGIDO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL. RECLUSÃO E DETENÇÃO. CORREÇÃO. REGIME ABERTO. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.A apreensão de arma de fogo de uso permitido na residência do agente, sem que houvesse mandado de busca e apreensão, não gera ilegalidade porquanto trata-se de crime permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo - art. 303 do CPP.Conforme o disposto no art. 69 do CP, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.Sendo a pena igual ou inferior a 4 anos de prisão, o réu primário e as circunstâncias judiciais favoráveis, fixa-se o regime aberto, conforme art. 33, § 2º, alínea c, do CP.Preenchidos os requisitos constantes do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. ACERVO HÍGIDO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL. RECLUSÃO E DETENÇÃO. CORREÇÃO. REGIME ABERTO. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.A apreensão de arma de fogo de uso permitido na residência do agente, sem que houvesse mandado de busca e apreensão, não gera ilegalidade porquanto trata-se de crime permanente, cujo estado de flagrância se protrai no...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 42 DA LAD. EXAME. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). ADEQUAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. VI, LEI Nº 11.343/2006. INCIDÊNCIA CONFIGURADA. REGIME. FECHADO. MANUTENÇÃO. Não configura qualquer nulidade o fato de a Polícia Militar ter realizado filmagens para comprovar o flagrante, após pequena campana em face de denúncias anônimas.A mídia contendo a prisão em flagrante foi acostada no feito antes das alegações finais o que possibilitou o acesso pela defesa, bem como sua impugnação, o que de fato ocorreu. Não há que se falar, pois, em cerceamento de defesa. É inviável a absolvição por ausência de provas, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da LAD.Para caracterização do crime de associação para o tráfico exige-se a presença do animus e perenidade da associação, sem as quais não se mostra possível a condenação.A circunstância judicial da culpabilidade deve ser considerada favorável ao réu, quando a reprovabilidade do seu comportamento não ultrapassa os limites da norma penal.As circunstâncias do crime terão análise negativa quando os elementos da ação se mostrarem estranhos ao tipo e, por isso, o tornarem mais grave. O artigo 42 da LAD determina que na fixação da pena-base o julgador deve levar em conta a quantidade e natureza da substância entorpecente. Tratando-se de droga de exacerbada capacidade viciante e destrutiva, esta circunstância será analisada de forma desfavorável. A quantidade e natureza da droga também será levada em conta para eleger o quantum de redução da causa especial do § 4º do art. 33 da LAD. A causa de aumento prevista no art. 40, inc. VI, da LAD requer para sua caracterização apenas o envolvimento de criança ou adolescente.O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que o regime de cumprimento de pena será fixado com observância do art. 33 do Código Penal. Inobstante a pena seja inferior a quatro anos, a existência de circunstância judicial desfavorável determina o cumprimento dela no regime inicialmente fechado - art. 33, § 2º, b, c/c § 3º, do CP. A interpretação mais adequada para a detração penal deve ser aquela em que o tempo de prisão provisória seja correlacionado ao requisito temporal para a progressão de regime, a fim de adequar a norma recente ao que determina a Lei de Execuções Penais. A pena superior a quatro anos não pode ser substituída por restritivas de direitos - art. 44, I, do CP. Apelações conhecidas. Preliminar rejeitada. Improvida a apelação do réu e parcialmente provida a do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 42 DA LAD. EXAME. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). ADEQUAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. VI, LEI Nº 11.343/2006. INCIDÊNCIA CONFIGURADA. REGIME. FECHADO. MANUTENÇÃO. Não configura qualquer nulidade o fato de a Polícia Militar ter realizado filmagens para comprovar o flagrante, após pequena campana em face de denúncias anôn...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. ALEGAÇÃO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. AUSÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFIGURAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. IMPERATIVO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a teoria da amotio ou apprehensio, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse, após cessada a violência ou a grave ameaça. É prescindível que a res furtiva seja retirada da esfera de vigilância da vítima ou que o agente obtenha a posse mansa e pacífica da coisa.Compete à defesa provar que a arma era de brinquedo, nos termos do art. 156 do CPP, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual é de se manter a correspondente causa de aumento. O art. 33, § 2º, b não permite o regime inicial aberto para a quantidade de pena a qual o réu foi condenado - 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.A pena superior a 4 (quatro) anos, fixada em razão de crime praticado com grave ameaça, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 44, I, do CP. Não há previsão legal de pena pecuniária no crime descrito no art. 244-B do ECA. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. ALEGAÇÃO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. AUSÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFIGURAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. IMPERATIVO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a teoria da amotio ou apprehensio, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse, após cessada a violência ou a grave ameaça. É prescindível que a res furtiva seja retirada da esfera de vigilância da vítima ou que o agente obtenha a posse mansa...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF ao declarar inconstitucional o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição, devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP.Incabível a substituição de pena nas hipóteses em que esta não se mostra socialmente recomendável, diante da apreensão de maconha e crack, esta última, droga de natureza altamente nociva, diante do inc. III do art. 44 do CP.Embargos infringentes conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF ao declarar inconstitucional o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição, devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP.Incabível a substituição de...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR. INAPLICABILIDADE. CONSUMIDOR. ESCOLHA. FORO. AJUIZAMENTO.AÇÃO. RELAÇÃO. CONSUMO. LEGALIDADE.1.Não pode o juiz declinar de ofício da competência, impondo ao autor demandar no foro do seu domicilio, em flagrante prejuízo ao seu acesso à Justiça. 2.Como instrumento legal de facilitação da defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor), é facultado ao autor o ajuizamento de ação na qual se discuta relação de consumo. 3.Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR. INAPLICABILIDADE. CONSUMIDOR. ESCOLHA. FORO. AJUIZAMENTO.AÇÃO. RELAÇÃO. CONSUMO. LEGALIDADE.1.Não pode o juiz declinar de ofício da competência, impondo ao autor demandar no foro do seu domicilio, em flagrante prejuízo ao seu acesso à Justiça. 2.Como instrumento legal de facilitação da defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor), é facultado ao autor o ajuizamento de ação na qual se discuta relação de consumo. 3.Conflito negativo de competência acolhido...
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.873/2012. INCOMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. TESES REJEITADAS. MÉRITO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno) ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação).2. O Decreto nº 7.873/2012 vedou a concessão de indulto ou comutação aos condenados pelos delitos listados nos incisos do art. 8º, razão pela qual restaram denominados de crimes impeditivos, sendo que dentre eles estão os crimes hediondos. A inadmissão de indulto e comutação de penas aos crimes impeditivos é tema pacífico nos Tribunais Pátrios. Precedentes STF, STJ e TJDFT.3. O parágrafo único do artigo 7º do Decreto. 7.873/2012 não estende os benefícios veiculados no Decreto aos crimes do artigo 8º, diferentemente, prevê que, havendo concurso de crimes impeditivos dos benefícios com crimes não impeditivos haverá mais um requisito a ser preenchido para a concessão das benesses em relação ao não impeditivo, qual seja: o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo. Portanto, não conflita com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.4. Para fazer jus ao benefício da comutação de pena, de acordo com o Decreto nº 7.873/2012, é preciso que: a) até 25-dezembro-2012, as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, ainda que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, tenham cumprido 1/4 da pena, se não reincidentes, ou 1/3, se reincidentes, e não preencham os requisitos do Decreto para receber indulto, (art. 2º, caput); b) tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena do delito impeditivo (art. 7º, parágrafo único) e c) não tenham sofrido penalidade por falta grave nos últimos 12 (doze) meses de cumprimento de pena (art. 4º). 5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO CONCEDIDA AO CRIME NÃO IMPEDITIVO. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.873/2012. INCOMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. TESES REJEITADAS. MÉRITO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados...