PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. ELEMENTAR CARACTERIZADA. PENA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO PROVIMENTO.Acervo probatório que, na espécie, comprova o roubo. A intimidação das vítimas pelo emprego de artefato de pressão, desmuniciada, configura a violência elementar do crime de roubo. Dispensável a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando à consumação do roubo cesse a clandestinidade ou a grave ameaça/violência empregada, não relevando a retomada da res logo após o feito em razão de imediata perseguição.Penas bem dosadas atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do CP.Cuidando-se de pena superior a quatro anos e de crime cometido com grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Presentes os requisitos da prisão preventiva, não se concede o direito de recorrer em liberdade.Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. ELEMENTAR CARACTERIZADA. PENA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO PROVIMENTO.Acervo probatório que, na espécie, comprova o roubo. A intimidação das vítimas pelo emprego de artefato de pressão, desmuniciada, configura a violência elementar do crime de roubo. Dispensável a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando à consumação do roubo cesse a clandestinidade ou a grave ameaça/violência empregada, não relevando a retomada da res logo após o feito em razão de imediata persegu...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCELAS APONTADAS COMO INADIMPLIDAS. PAGAMENTO COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. 1. O mero exercício do direito de ação não enseja o dever de reparação. Todavia, o cumprimento de mandado de reintegração de posse de veículo, a despeito da ausência de débito a justificar a medida, ocasiona a violação de direitos da personalidade, ao acarretar abalos extraordinários de ordem moral, razão pela qual se torna devida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A fixação do quantum indenizatório deve ser realizada mediante prudente arbítrio do magistrado, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas, havendo justificativa para a majoração ou minoração da verba quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3. É descabida a repetição do indébito em dobro, no caso de propositura de ação de reintegração de posse de veículo, uma vez que os valores apontados como devidos servem apenas para comprovar a inadimplência, não havendo cobrança excessiva ou indevida. 4. Formulando a parte dois pedidos e sendo vencedora em apenas um deles, resta configurada a sucumbência recíproca, mostrando-se acertada a decisão que determina que cada parte arque com os honorários de seus respectivos advogados. 5. Recursos de apelação conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCELAS APONTADAS COMO INADIMPLIDAS. PAGAMENTO COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. 1. O mero exercício do direito de ação não enseja o dever de reparação. Todavia, o cumprimento de mandado de reintegração de posse de veículo, a despeito da ausência de débito a justificar a medida, ocasiona a violação de direitos da personalida...
PENAL. ART. 155 § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - § 2º DO ART. 155 DO CP - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Para o reconhecimento da excludente supralegal - princípio da insignificância - mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (Precedente do excelso STF).O privilégio estabelecido no § 2º do art. 155 não incide nas hipóteses de furto qualificado, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. Fixada a pena no patamar mínimo e, ao final substituída por 2 (duas) restritivas de direitos, nada a prover em sede de apelo.
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PENAL. ART. 155 § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - § 2º DO ART. 155 DO CP - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Para o reconhecimento da excludente supralegal - princípio da insignificância - mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (Precedente do excelso STF).O privilégio estabelecido no § 2º do art...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. INCABÍVEL REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de receptação, se o bem é apreendido em poder do Réu, cabe a ele o ônus de comprovar que não sabia da sua origem ilícita.2. Inviável a desclassificação para receptação culposa, se devidamente demonstrado que o autor sabia da origem ilícita do bem.3. Não é somente a pequena quantidade da pena que garante a concessão do regime prisional mais benéfico, principalmente, se o réu foi reincidente e não possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis.4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se não preenche, o apelante, os requisitos previstos no art. 44, incisos II e III do CP.5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. INCABÍVEL REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de receptação, se o bem é apreendido em poder do Réu, cabe a ele o ônus de comprovar que não sabia da sua origem ilícita.2. Inviável a desclassificação para receptação culposa, se devidamente demonstrado que o autor sabia da origem ilícita do bem.3. Não é somente a pequena quantidade da pena que garante a concessão do regime prisional mais b...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes e contravenções penais praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento judicial da vítima está em harmonia com as demais provas dos autos, em especial o depoimento judicial de uma testemunha presencial dos fatos e a confissão extrajudicial do apelante, de forma que a conduta do réu subsume-se ao disposto no artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, sendo incabível a sua absolvição.2. O aumento da pena em face das circunstâncias agravantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento operado pela sentença em virtude de circunstância agravante, restando a pena reduzida para 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, substituída a pena por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes e contravenções penais praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento judicia...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE AMEAÇA E DAS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora o recorrente não tenha sido citado no endereço indicado como sendo de sua residência, ele foi devidamente citado no Centro de Detenção Provisória, onde se encontrava recluso, o que se comprova por certidão acostada aos autos, de forma que não há que se falar em nulidade.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.3. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima, que lhe agrediu puxando-lhe pelos cabelos, e que, em diversas oportunidades, foi à sua residência, onde ficou gritando e chutando o portão, não há que se falar em absolvição quanto ao crime de ameaça e quanto às contravenções penais de vias de fato e de perturbação da tranquilidade.4. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal, sendo que o fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude das ameaças proferidas.5. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 147 do Código Penal (ameaça), e dos artigos 21 (vias de fato) e 65 (perturbação da tranquilidade) do Decreto-Lei nº 3688/1941, combinados com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção e 34 (trinta e quatro) dias de prisão simples, no regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE AMEAÇA E DAS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora o recorrente não tenha sido citado no endereço indicado como sendo de sua residência, ele foi devidamente citado no Centro de Detenção Provisória, onde se encontrava recluso, o que se comprova por cert...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, INC. III, CP. AUTORIA. NEGATIVA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. SÚM. 444/STJ. AFRONTA. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DANOS. PEDIDO. COMPROVAÇÃO VALOR. INEXISTÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE.A mera negativa do réu não conduz à absolvição, máxime quando divorciada dos demais elementos de prova que apontam a autoria de forma cabal e incontestável.A simples hesitação da vítima em reconhecer o réu em Juízo, muito tempo após os fatos, dadas as circunstâncias de tempo e lugar em que o crime foi cometido, não elide o reconhecimento levado a efeito logo após os fatos, sem qualquer dúvida e hesitação.O depoimento de policial colhido em Juízo, sob a garantia do contraditório, apresentado de maneira firme e coerente, goza de credibilidade e mostra-se apto a embasar decreto condenatório. Precedentes.O réu reincidente, condenado a pena inferior a 4 anos, deverá iniciar o seu cumprimento no regime imediatamente mais drástico que o aberto, salvo se a análise das circunstâncias judiciais lhe for desfavorável, de modo a indicar a necessidade de imposição de regime ainda mais severo (art. 33, § 2º, c, e § 3º, CP).A reincidência configura óbice para a substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inc. II e § 3º, CP.A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados ao ofendido exige pedido expresso, comprovação do quantum e observância à garantia do contraditório. Não havendo comprovação alguma do valor apresentado pela vítima em audiência, inviável a fixação de valor mínimo na esfera penal, devendo a questão resolver-se no Juízo Cível.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, INC. III, CP. AUTORIA. NEGATIVA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. SÚM. 444/STJ. AFRONTA. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DANOS. PEDIDO. COMPROVAÇÃO VALOR. INEXISTÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE.A mera negativa do réu não conduz à absolvição, máxime quando divorciada dos demais elementos de prova que apontam a autoria de forma cabal e incontestável.A simples hesitação da vítima em reconhecer o réu em Juízo, muito tempo após os fatos, dadas as circunstâncias de...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARCINOMA DUCTAL INFILTRANTE. REALIZAÇÃO DE EXAMES. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS. 1.Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado para alcançar a cura. 3. A negativa da Ré/Apelante quanto à realização dos exames necessários à confirmação do diagnóstico e decisão acerca da melhor terapia medicamentosa é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Atendendo ao disposto no disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, verifica-se que a verba honorária arbitrada foi coerente e proporcional à matéria em litígio, bem como levou em consideração o trabalho despendido pelo causídico, o grau de complexidade da causa e lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação. 5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARCINOMA DUCTAL INFILTRANTE. REALIZAÇÃO DE EXAMES. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS. 1.Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. O plano de saúde pode restringir do...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto. - Na ausência de vagas em leito de UTI na rede pública de saúde, impõe-se ao Estado o dever de transferir o paciente para rede hospitalar privada, devendo arcar com todos os ônus financeiros. - Se o objeto da demanda consiste em obrigar o Estado a providenciar a internação do autor em leito de UTI, não cabe discutir acerca da aplicação ou não da Tabela do SUS, uma vez que tal discussão deve ser objeto de ação própria entre o Distrito Federal e o hospital que porventura venha a disponibilizar a referida vaga. - Reexame necessário conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto. - Na ausência de vagas em leito de UTI na rede pública de saúde, impõe-se ao Estado o dever de transferir o paciente para rede hospitalar privada, devendo arcar...
LOTE. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE FRAÇÃO IDEAL. ESBULHO. DESAPARECIMENTO DO TERRENO. PASSAGEM DE UMA VIA DE LIGAÇÃO NO SEU LUGAR. EXISTÊNCIA DO LOTE COMPROVADA PELA COBRANÇA DA TAXA DE CONDOMÍNIO. O cotejo entre os mapas que instruíram a inicial demonstra a existência da fração ideal adquirida pelo autor no Condomínio/réu e o seu desaparecimento no novo projeto urbanístico, aprovado em abril de 2008, em razão da alteração geográfica das vias de ligação interna. Ainda que o Condomínio alegue a inexistência da fração ideal na sua poligonal, demonstra exatamente o contrário ao cobrar taxas condominiais.
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LOTE. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE FRAÇÃO IDEAL. ESBULHO. DESAPARECIMENTO DO TERRENO. PASSAGEM DE UMA VIA DE LIGAÇÃO NO SEU LUGAR. EXISTÊNCIA DO LOTE COMPROVADA PELA COBRANÇA DA TAXA DE CONDOMÍNIO. O cotejo entre os mapas que instruíram a inicial demonstra a existência da fração ideal adquirida pelo autor no Condomínio/réu e o seu desaparecimento no novo projeto urbanístico, aprovado em abril de 2008, em razão da alteração geográfica das vias de ligação interna. Ainda que o Condomínio alegue a inexistência da fração ideal na sua poligonal, demonstra exatamente o...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRINTA DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. COBERTURA DEVIDA. ENUNCIADO N. 302 DA SÚMULA DO STJ. 1.Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. A cláusula contratual que limita o tempo de internação mostra-se abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A abusividade do limite de internação em plano de saúde foi objeto do Enunciado n. 302 da Súmula do STJ, o qual dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar de segurado. 4. As disposições da Resolução n. 11 do CONSU não podem se sobrepor às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo estas ser interpretadas de modo mais favorável à parte hipossuficiente da relação. 5. Recurso improvido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRINTA DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. COBERTURA DEVIDA. ENUNCIADO N. 302 DA SÚMULA DO STJ. 1.Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual. 2. A cláusula contratual que limita o tempo de internação mostra-se abusiva, pois coloca o...
PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA. RETORNO. STATUS QUO ANTE. PEDIDO. DEVOLUÇÃO. VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O efeito ex tunc da declaração de nulidade do negócio jurídico impõe o retorno das partes ao status quo ante, com a conseqüente devolução do valor despendido com a realização do negócio jurídico nulo, devidamente atualizado, não havendo que se falar em afastamento da aplicação dos juros moratórios e correção monetária. 2. Fato suscitado apenas em razões de apelação não merece conhecimento nesse momento processual, sob pena de configurar inovação à lide e supressão de instância, hipóteses vedadas em nosso ordenamento jurídico. 3. Recurso de apelação conhecido parcialmente e improvido.
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PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA. RETORNO. STATUS QUO ANTE. PEDIDO. DEVOLUÇÃO. VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O efeito ex tunc da declaração de nulidade do negócio jurídico impõe o retorno das partes ao status quo ante, com a conseqüente devolução do valor despendido com a realização do negócio jurídico nulo, devidamente atualizado, não havendo que se falar em afastamento da aplicação dos juros moratórios e correção monetária. 2. Fato suscitado apenas em razões de apelação não merece conhecimento nesse momento proce...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO. ART. 523, §1º, DO CPC. FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DO CASAMENTO. FIDELIDADE RECÍPROCA. ART. 1.566, INC. I, CC/02. 1. Não se conhece do agravo retido, nos casos em que a parte interessada deixa de requerer o exame do recurso, nas razões de apelo ou em sede de contrarrazões. 2. É juridicamente possível o pedido de indenização por dano moral quando ocorre violação dos deveres do casamento (art. 1.566, inc. I, do CC/02), haja vista que a honra, imagem e integridade psíquica se inserem dentre os direitos de personalidade. 3. Em regra, o terceiro na relação extraconjugal não tem o dever de indenizar o cônjuge traído. Todavia, se pratica atos graves, a exemplo de tentativa de homicídio, envio de mensagens eletrônicas com conteúdo impróprio e assédio psicológico, a vítima faz jus à indenização. 4. Apelações conhecidas e improvidas.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO. ART. 523, §1º, DO CPC. FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DO CASAMENTO. FIDELIDADE RECÍPROCA. ART. 1.566, INC. I, CC/02. 1. Não se conhece do agravo retido, nos casos em que a parte interessada deixa de requerer o exame do recurso, nas razões de apelo ou em sede de contrarrazões. 2. É juridicamente possível o pedido de indenização por dano moral quando ocorre violação dos deveres do casamento (art. 1.566, inc. I, do CC/02), haja vista que a honra, imagem e...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. MORA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. TERMO INICIAL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. LUCROS CESSANTES. EXIGIBILIDADE DA PARCELA INTERMEDIÁRIA E CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CORRETORA. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO.1. Chama atenção o fato de que as cláusulas 3.4 e 5.3 prevejam que o termo para a exigibilidade dos encargos nelas previstos seja a expedição da Carta de Habite-se ou a entrega do imóvel, o que acontecer primeiro. Ora, não se pode entregar licitamente o imóvel que não tenha habite-se, de modo que não faz sentido a entrega acontecer antes da expedição da Carta de Habite-se, o que torna a referida previsão, no mínimo, contraditória. E, deste modo, sua interpretação deve ser a mais favorável ao consumidor, conforme dispõe o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.2. Assim, a interpretação mais favorável à autora é no sentido de que o termo a quo para a exigibilidade da parcela intermediária e para a incidência de nova forma de correção do saldo devedor seja a data da entrega do imóvel.3. Nem se diga que a entrega do imóvel só poderia ocorrer após a compradora pagar a parcela intermediária, pois, ao redigir o contrato com as contradições ora expostas, o vendedor tornou a entrega do imóvel pressuposto para a exigibilidade do pagamento da parcela intermediária, e não o contrário.4. Para que não incorresse em mora, a construtora deveria, dentro do prazo contratual, ter notificado a autora para o recebimento das chaves, sem condicionar sua entrega ao pagamento da parcela intermediária. Contudo, não o fez. Assim, caracterizada está a mora da construtora, que, ao tempo do cumprimento da obrigação, sequer havia concluído as obras, quem dirá estar em condições de entregar o bem.5. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância. 6. Rescindido o contrato antes do implemento da condição, não há que se falar em correção do saldo devedor pelo IGP-M, nem em cobrança da parcela intermediária.7. A ré deveria ter entregado a unidade imobiliária à autora no termo contratado, independentemente do pagamento da parcela intermediária. Consta dos autos que, naquela data, a autora estava em dia com suas mensalidades. Assim, não prospera o argumento da ré, pois não tendo entregado o imóvel na data aprazada, privou a autora de desfrutar de seus benefícios econômicos.8. Embora a frustração do sonho da casa própria, caracterizada pela demora na entrega de imóvel comprado na planta, seja fato gerador de dano moral indenizável, o fato de a autora ter pedido lucros cessantes com base no aluguel que deixou de auferir em virtude da mora da ré demonstra seu intuito de aquisição do imóvel para fins de investimento. Deste modo, prevalece no presente caso o entendimento dominante de que o mero inadimplemento não gera danos morais, à míngua de comprovação cabal de lesão aos direitos da personalidade.9. A corretora imobiliária não assume responsabilidade solidária pelo adimplemento da obrigação de entrega da unidade imobiliária adquirida na planta.10. Prescreve em três anos a pretensão de devolução do valor pago a título de corretagem, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil.11. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso da primeira ré. Deu-se parcial provimento ao recurso da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO ENTREGA IMÓVEL. MORA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. TERMO INICIAL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. LUCROS CESSANTES. EXIGIBILIDADE DA PARCELA INTERMEDIÁRIA E CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CORRETORA. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO.1. Chama atenção o fato de que as cláusulas 3.4 e 5.3 prevejam que o termo para a exigibilidade dos encargos nelas previstos seja a expedição da Carta de Habite-se ou a entrega do imóvel, o que acontecer primeiro. Ora, não se pode entreg...
AGRAVO DE INTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INCONSISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO OPERADA NESTA FASE.1. Merece prestígio a decisão do relator que nega provimento a recurso de agravo de instrumento, por improcedência do pedido nele estampado, não se mostrando as razões deduzidas no bojo do agravo interno aptas a macular aquele entendimento.2. Segundo abalizada inteligência oriunda do e. Superior Tribunal de Justiça, a sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos, nos moldes do disposto no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, será, em regra, genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, não apenas para apuração do quantum debeatur, mas também para aferir a titularidade do crédito, por isso denominada pela doutrina liquidação imprópria. Com efeito, não merece acolhida a irresignação, pois, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, na hipótese, a mora verifica-se com a citação do devedor, realizada na fase de liquidação de sentença, e não a partir de sua citação na ação civil pública.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INCONSISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO OPERADA NESTA FASE.1. Merece prestígio a decisão do relator que nega provimento a recurso de agravo de instrumento, por improcedência do pedido nele estampado, não se mostrando as razões deduzidas no bojo do agravo interno aptas a macular aquele entendimento.2. Segundo abalizada inteligência oriunda do e. Superior Tribunal de Justiça, a sentença de procedência na ação coletiva tendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CONCORRÊNCIA ENTRE CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ORDEM DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de maconha, envolta por segmento de plástico, perfazendo a massa bruta de 49,76g (quarenta e nove gramas e setenta e seis centigramas), para adentrar em presídio, é fato que se amolda aos artigos artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006..II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida. III - Não há que se falar em fixação da pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ.IV - Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se fixar entendimento diverso no caso concreto.V - Na terceira fase, diante da concorrência entre uma causa de aumento e uma causa de diminuição, devem ser aplicadas as duas causas, primeiro aumentando e, em seguida, sobre o resultado da operação anterior, diminuindo a pena.VI - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e dos artigos 44, I e III, e 59 do CP.VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para reduzir a pena de multa para 389 (trezentos e oitenta e nove) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CONCORRÊNCIA ENTRE CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ORDEM DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de maconha, envolta por segmento de plástico, perfazendo a massa bruta de 49,76g (quarenta e nove gramas e setenta e seis centigramas), para adentrar em presídio, é fato que se amolda aos artigos artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos d...
APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalment...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DOS INCISOS III E VI, DO ARTIGO 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERESSE RECURSAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de ocultar armas de fogo de uso permitido e acessórios de uso restrito, quais sejam, uma carabina, marca WINCHESTER, calibre 44 W.C.F., número de série? 81395, oxidado, modelo n° 1892 e uma carabina, marca IMBEL, de adaptação caseira, calibre 22, número de série 25722, oxidada, cabo em ferro, a última montada com os acessórios mira telescópica e silenciador, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda artigo 16, caput, da Lei 10.826/03.II - Com o advento da Lei nº 11.922/2009, foi estendido o prazo de solicitação para registro de arma de fogo de uso permitido ou para entregá-las à Polícia Federal até o dia 31 de dezembro de 2009. Como as armas e acessórios foram encontrados em data posterior, escondidas na residência do réu, está caracterizado o delito do artigo 16 da Lei nº 10.826/03.III - Não há que se falar em reconhecimento do erro de proibição e estado de necessidade se o conjunto probatório dos autos demonstra que o apelante sabia da ilicitude da conduta e não se encontrava em estado de perigo atual.IV - Inexiste interesse recursal em pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista ter sido concedida pelo Juízo a quo.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DOS INCISOS III E VI, DO ARTIGO 386, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERESSE RECURSAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de ocultar armas de fogo de uso permitido e acessórios de uso restrito, quais sejam, uma carabina, marca WINCHESTER, calibre 44 W.C.F., nú...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido (revólver marca Taurus, calibre 38 SPECIAL, número de série EA40140, municiado com dois cartuchos carregados do mesmo calibre), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003.II - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente.III - Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido (revólver marca Taurus, calibre 38 SPECIAL, número de série EA40140, municiado com dois cartuchos carregados do mesmo calibre), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003.II -...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (SÚMULA 231 DO STJ). NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO-CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - As condutas de portar, transportar e manter sob sua guarda, uma arma de fogo de uso permitido, um revólver marca TAURUS, calibre 38 Special, com capacidade para seis munições, n. de série NL171057, municiado com quatro cartuchos intactos, sem autorização legal, é fato que se amolda ao artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.II - Segundo o Enunciado 231 do STJ, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, ainda que presente alguma atenuante.III - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos só deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, de forma que inaplicável no caso concreto, ante a reincidência em crime doloso da mesma espécie.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (SÚMULA 231 DO STJ). NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO-CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - As condutas de portar, transportar e manter sob sua guarda, uma arma de fogo de uso permitido, um revólver marca TAURUS, calibre 38 Special, com capacidade para...