EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio.2. O acórdão embargado restringiu-se à reavaliação da aplicação do regime prisional à ré, diante da determinação específica do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem de habeas corpus, de ofício, somente para tanto.3. A questão levantada nos embargos de declaração (substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos) já foi decidida nesta segunda instância em acórdão anterior ao embargado, tendo o Ministério Público, inclusive, interposto Recurso Especial quanto ao ponto, não havendo falar, portanto, em nova apreciação, uma vez que já exaurida a jurisdição desta Turma Criminal acerca da matéria.4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio.2. O acórdão embargado restringiu-se à reavaliação da aplicação do regime prisional à ré, diante da determinação específica do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem de habeas corpus, de ofício, somente para tanto.3. A questão levantada nos embargo...
RECURSO EM AGRAVO. TRÁFICO. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 PELO JUÍZO DA VEP. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O plenário do colendo Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráfico, posto que são equiparados a hediondos) seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 2. Esta decisão, conforme a teoria da transcendência dos motivos determinantes, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandindo-se os seus efeitos para gerar efeito erga omnes. 3. A fixação do regime para os crimes hediondos ou equiparados deverá observar as diretrizes do artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal e do artigo 42 da LAD, ou seja, a quantidade da pena corporal, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e a quantidade e qualidade da droga devem ser consideradas na fixação do regime inicial.4. Em atenção ao disposto no art. 33 do Código Penal, bem como ao que prescreve o art. 42 da Lei n. 11.343/06, pertinente é a aplicação do regime inicial semiaberto ao agravante, considerando a variedade e a qualidade das substâncias entorpecentes traficadas (11 pedras de crack, com massa de 4,87g; 2 porções de maconha, com massa de 12,42g; e 48,37g de merla), ainda que a pena estipulada, em tese, autorize o aberto.5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM AGRAVO. TRÁFICO. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 PELO JUÍZO DA VEP. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O plenário do colendo Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráfico, posto que são equiparados a hed...
RECURSO EM AGRAVO. TRÁFICO. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 PELO JUÍZO DA VEP. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO PROVIDO. 1. O plenário do colendo Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráficos, posto que são equiparados a hediondos) seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 2. Esta decisão, conforme a teoria da transcendência dos motivos determinantes, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandindo-se os seus efeitos para gerar efeito erga omnes. 3. A fixação do regime para os crimes hediondos ou equiparados deverá observar as diretrizes do artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal e do artigo 42 da LAD, ou seja, a quantidade da pena corporal, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e a quantidade e qualidade da droga devem ser consideradas na fixação do regime inicial.4. Embora a qualidade da droga comercializada pelo agravante seja evidente, a quantidade não se mostrou expressiva a ponto de justificar a imposição de regime prisional diverso do aberto (23 pedras de crack, com massa líquida de 11,05g, e 3 porções de maconha, com massa líquida de 3,37g). Além do mais, o agravante é primário, a pena foi fixada em patamar bem inferior a 4 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais foram julgadas favoráveis.5. Recurso provido.
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RECURSO EM AGRAVO. TRÁFICO. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 PELO JUÍZO DA VEP. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO PROVIDO. 1. O plenário do colendo Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráficos, posto que são equiparados a hedio...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. SERVIÇO ÓTICO. LENTES COM DEFEITO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 CDC. APLICÁVEL. DIÁLOGO DAS FONTES. ART. 7º CDC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART.206, §3º CC.I. Em se tratando de relação de consumo, uma vez que a empresa-apelada é fornecedor de produtos e serviços dos quais a parte se utilizou como destinatária final, a relação processual estará sob o pálio do sistema de proteção e defesa ao consumidor. II. Os prazos para reclamar os vícios de um produto distinguem-se, conforme a qualidade do defeito. Portanto, verificado o vício aparente o consumidor poderá exigir a reparação, conforme preceitua o §3º do artigo 26 da Lei 8.078/90, no prazo de 90 dias para os bens duráveis e 30 dias para os bens não-duráveis a partir da efetiva entrega do bem ou serviço. Acaso o defeito seja oculto, a contagem do prazo especificado ocorrerá a partir do momento em que este fica evidenciado.III. Os prazos previstos no artigo 26 do CDC são decadenciais, todavia, ao analisar a aplicabilidade do instituto é necessário verificar a natureza jurídica do pedido a ser tutelado, pois, os prazos decadenciais destinam-se aos direitos potestativos e às ações constitutivas, negativas ou positivas. A prescrição, por outro lado, deve ser associada às ações condenatórias ou aos pedidos que digam respeito à inobservância de regras impostas entre as partes ou preconizadas em lei. Assim, não estão sujeitos aos prazos previstos no citado artigo os pedidos indenizatórios.IV. A responsabilização civil pode ser imposta àquele que descumpre uma obrigação, infringe um contrato ou deixa de observar alguma regra de convivência que regula a vida em comunidade. O dano moral deve abarcar situações que extrapolam à mera chateação ou aborrecimento. Desta feita, não há que se falar em dano moral quando a parte se nega a prática ato embasado no exercício de direito, não tendo esta extrapolado os limites da civilidade.V. Recurso conhecido, prejudicial conhecida em parte e, no mérito, apelo não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. SERVIÇO ÓTICO. LENTES COM DEFEITO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 CDC. APLICÁVEL. DIÁLOGO DAS FONTES. ART. 7º CDC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART.206, §3º CC.I. Em se tratando de relação de consumo, uma vez que a empresa-apelada é fornecedor de produtos e serviços dos quais a parte se utilizou como destinatária final, a relação processual estará sob o pálio do sistema de proteção e defesa ao consumidor. II. Os prazos para reclamar os vícios de um produto distinguem-se, conforme a qualidade do defeito. Portanto, verifica...
CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - INADIMPLEMENTO - CITAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA - MULTA DIÁRIA - DESNECESSIDADE - ENCARGOS CONTRATUAIS - VALIDADE - PACTA SUNT SERVANDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não há que se falar em nulidade de citação, em face da presunção juris tantum que milita em favor do serventuário da justiça e do seu procedimento correto à ordem judicial e somente a presença de prova robusta seria capaz de invalidar a citação efetivada, o que não ocorre na espécie.2) - Inviável a condenação da recorrida em lucros cessantes quando há cláusula penal previamente convencionada que corresponde ao valor de eventual dano sofrido pelo credor.3) - Desnecessária a fixação da multa para o cumprimento da ordem de reintegração de posse, pois haverá ordem judicial de desocupação compulsória, sendo autorizado, inclusive, o arrombamento e o uso de força policial em caso de inocorrência de desocupação voluntária.4) - Pactuando as partes previamente os encargos contratuais e estando cientes de suas implicações, deve ser observado o princípio do pacta sunt servanda como forma de manter nos termos ajustados o contrato celebrado entre as partes.5) - Sucumbindo a parte autora na parte mínima, deve a parte ré suportar integralmente os ônus da sucumbência. 6) - Recursos conhecidos. Desprovido o da ré e parcialmente provido o da autora.
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CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - INADIMPLEMENTO - CITAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA - MULTA DIÁRIA - DESNECESSIDADE - ENCARGOS CONTRATUAIS - VALIDADE - PACTA SUNT SERVANDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não há que se falar em nulidade de citação, em face da presunção juris tantum que milita em favor do serventuário da justiça e do seu procedimento correto à ordem judicial e somente a presença de prova robusta seria capaz de invalidar a citação efetivada, o que não ocorre na espécie.2) - Inviável a condenação da recorrida em lucros ces...
PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003. NULIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - ACUSADO REINCIDENTE - INVIABILIDADE. CRIME DE PORTE DE ARMA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERIFICADA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de laudo de exame toxicológico, cuja confecção não foi judicialmente determinada, por si só, não inquina de nulidade o feito, porquanto a simples declaração de que o acusado é usuário de drogas não obriga o magistrado a instaurar o incidente, tampouco afasta a certeza de que a droga apreendida com o réu destinava ao comercio ilícito.Improcede a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao acusado.Se as circunstâncias da prisão em flagrante demonstram o tráfico de substâncias entorpecentes, improcede o pedido de desclassificação da conduta para o tipo penal capitulado no artigo 28 da Lei 11.343/2006, ainda que o acusado seja usuário de drogas.O acusado reincidente não faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º da LAD).Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, eis que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.
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PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003. NULIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - ACUSADO REINCIDENTE - INVIABILIDADE. CRIME DE PORTE DE ARMA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERIFICADA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA...
PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE - PREENCHIMENTO - CONHECIMENTO DO APELO. TRÁFICO ILÍTICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA - REGIME INICIALMENTE FECHADO - INADEQUAÇÃO - ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA - PEDIDO DE REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO PELA POLÍCIA - UTILIZAÇÃO DO BEM PARA A PRÁTICA DO DELITO - COMPROVAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Merece ser conhecida, em homenagem ao princípio da ampla defesa, a apelação na hipótese em que - embora o réu e a sua então advogada tenham, em um primeiro momento, manifestado interesse em não recorrer - o acusado constitui, ainda em tempo hábil, nova patrona, que, por sua vez, interpõe o apelo dentro do qüinqüídio legal após a intimação daquele. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas.Tendo o réu, ainda que primário, sido condenado como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 a uma pena de 3 (três) anos de reclusão, por ter vendido expressiva quantidade de droga, o regime inicial semiaberto revela-se necessário e suficiente para a prevenção e a repressão do crime.Nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível quando o réu, apesar de primário e condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, incorreu, quando da prática da traficância na circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei 11.343/2006, sobretudo, quando a quantidade de droga apreendida é vultosa. Deve ser mantida a pena pecuniária (no caso, trezentos dias-multa) relativa ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes quando se contata que ela foi estabelecida em estrita conformidade com o sistema trifásico, tendo guardado, também, a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade (na espécie, três anos de reclusão).Inviável a anulação de decretação de perda de veículo em favor da União quando resta comprovado, por meio das provas produzidas nos autos, que o automóvel fora empregado para a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
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PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE - PREENCHIMENTO - CONHECIMENTO DO APELO. TRÁFICO ILÍTICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA - REGIME INICIALMENTE FECHADO - INADEQUAÇÃO - ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA - PEDIDO DE REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO PELA POLÍCIA - UTILI...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. RECUSA INJUSTIFICADA. PRAZO DE CARÊNCIA. COBERTURA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. 1.O contrato de seguro saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no artigo 3º, § 2º, do CDC e na Súmula 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.Se a situação emergencial está documentada, deve-se considerar abusiva a conduta do plano de saúde em negar autorização para procedimento cirúrgico emergencial, impondo-se a ela o dever de cobrir as despesas com o tratamento efetivado pela segurada.3.A recusa a solicitação de cirurgia, em caráter de urgência, fere os direitos da personalidade do segurado, tendo em vista seu frágil e grave estado de saúde, caracterizando ilícito merecedor de reparo pecuniário.4.Para o arbitramento da indenização por danos morais deve o julgador considerar os danos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. 5.Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO. RECUSA INJUSTIFICADA. PRAZO DE CARÊNCIA. COBERTURA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. 1.O contrato de seguro saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no artigo 3º, § 2º, do CDC e na Súmula 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.Se a situação emergencial está documentada, deve-se considerar abusiva a conduta do plano de saúde em negar autorização p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 02 (duas) porções de substância em forma de pedra, de tonalidade amarelada, sem acondicionamento específico, vulgarmente conhecida como crack, com massa bruta de 1,20 (uma grama e vinte centigramas), e, ter em depósito, para fins de difusão ilícita, 01 (uma) porção de substância de forma de pedra, envolta por segmento de plástico, vulgarmente conhecida como crack, com massa bruta de 3,72g (três gramas e setenta e dois centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da natureza da droga apreendida.III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Todavia, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista réu preencher os demais requisitos previstos parágrafo em apreço.IV - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para fixar o quantum da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/2 (um meio), e, conseqüentemente, redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e fixar a pena pecuniária em 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 02 (duas) porções de substância em forma de pedra, de...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. A-PELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. SUBS-TITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DI-REITOS. INVIABILIDADE.1) O pedido de absolvição não merece acolhimento quando a conduta do apelante se amolda às disposições do art. 129, §9º, do Código Penal e o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. 2) Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o de-poimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.3) Incabível o benefício da substituição da pena privativa de li-berdade por restritivas de direitos quando o réu não atende aos requisitos dos incisos I, II e III, art. 44, do Código Penal.4) Recurso conhecido e PROVIDO para, reformando a r. sen-tença, condenar o réu como incurso no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) me-ses de detenção, no regime inicial semiaberto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. A-PELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. SUBS-TITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DI-REITOS. INVIABILIDADE.1) O pedido de absolvição não merece acolhimento quando a conduta do apelante se amolda às disposições do art. 129, §9º, do Código Penal e o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. 2) Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o de-poimento da vítima, especialmente quando ratificado por...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A negativa de autoria por parte do acusado encontra-se dissociada do conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que presenciaram o momento em que o réu dispensou um objeto no chão, identificado posteriormente como uma arma de fogo.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A negativa de autoria por parte do acusado encontra-se dissociada do conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que presenciaram o momento em que o réu dispensou um objeto no chão, identificado poste...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aferição/verificação do etilômetro é procedimento distinto da calibração, sendo que esta somente é realizada em caso de desajuste no aparelho, ou seja, quando há divergência entre o resultado obtido e o padrão definido pelo INMETRO. Por outro lado, o procedimento de aferição deve ser realizado anualmente, conforme Resolução n. 206/2006 do CONTRAN.2. Na espécie, além do exame pericial ter constatado o grau de embriaguez do motorista, o réu confessou judicialmente a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir o veículo automotor. Assim, diante da presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo, que foi corroborado pela prova oral, não há falar em nulidade da prova técnica.3. O tipo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (com a redação dada pela Lei nº Lei nº 11.705/2008, que é a redação a ser considerada no caso dos autos, uma vez que a alteração legislativa trazida pela Lei nº 12.760/2012 não pode retroagir para prejudicar o réu), caracteriza norma penal em branco heterogênea, uma vez que o legislador, por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo, autorizou o Poder Executivo a estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para fins de caracterização do crime em comento. Os índices de equivalência estabelecidos no artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008 presumem-se verdadeiros, não podendo ser afastados sem prova em contrário.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.5023/1997), às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e proibição da renovação da habilitação para dirigir veículo automotor ou, se já obtida depois dos fatos, sua suspensão por 02 (dois) meses, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aferição/verificação do etilômetro é procedimento distinto da calibração, sendo que esta somente é realizada em caso de desajuste no aparelho, ou seja, quando há divergência entre o resultado obtido e o padrão definido pelo INMETRO. Por outro lado, o procedimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO OPERADO PELA SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL DO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. VALIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA APENAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição de um dos vidros do veículo para a subtração de bens no seu interior.2. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Tendo sido a pena-base fixada em patamar exacerbado, deve-se reduzi-la para patamar mais proporcional e adequado ao caso dos autos4. A confissão do crime, ainda que parcial, é suficiente para configurar a atenuante da confissão espontânea, sobretudo se foi utilizada como fundamento para a condenação.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, por duas vezes, e do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, reduzir a pena-base e reconhecer a atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de tentativa de furto qualificado, restando a pena reduzida para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo legal pela incidência das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 15 da Lei 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo legal pela incidência das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o...
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA. PROGRAMA HABITACIONAL DO DF. TERRACAP. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CEDENTE ORIGINÁRIA. PROPRIETÁRIA. MORTE. ESPÓLIO.I. A Companhia Urbanizadora do Distrito Federal - TERRACAP não tem legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual em que o cessionário de direitos postula o título translativo da propriedade, quando já ultimou em favor da beneficiária do programa habitacional a escritura pública definitiva de doação.II. Falecida a cedente originária, o seu espólio é quem tem legitimidade para outorgar a escritura definitiva em favor do cessionário. Havendo recusa dos herdeiros, o cessionário deve requer ao juiz que supra a outorga, mediante sentença constitutiva com a mesma eficácia do ato. III. Declarou-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA. PROGRAMA HABITACIONAL DO DF. TERRACAP. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CEDENTE ORIGINÁRIA. PROPRIETÁRIA. MORTE. ESPÓLIO.I. A Companhia Urbanizadora do Distrito Federal - TERRACAP não tem legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual em que o cessionário de direitos postula o título translativo da propriedade, quando já ultimou em favor da beneficiária do programa habitacional a escritura pública definitiva de doação.II. Falecida a cedente originária, o seu espólio é quem tem legitimidade para outorgar a escritura d...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONABILIDADE CIVIL. CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.I - O cessionário, que assumiu os encargos referentes ao imóvel perante o cedente, responde pelo inadimplemento do contrato.II - O descumprimento da obrigação, que acarreta a inscrição do cedente no cadastro de inadimplentes da SERASA, gera dano moral indenizável.III - Se o nome do primeiro autor já estava inscrito na SERASA, não tem ele direito à compensação por dano moral (Verbete do enunciado da súmula do STJ nº 385). IV - Em relação à segunda autora, o arbitramento do valor da compensação dos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONABILIDADE CIVIL. CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.I - O cessionário, que assumiu os encargos referentes ao imóvel perante o cedente, responde pelo inadimplemento do contrato.II - O descumprimento da obrigação, que acarreta a inscrição do cedente no cadastro de inadimplentes da SERASA, gera dano moral indenizável.III - Se o nome do primeiro autor já estava inscrito na SERASA, não tem ele direito à...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. NOTIFICAÇÃO. DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. AUSENCIA DE PROVA DA ILEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA.I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente.II - É ônus da parte agravante a instrução do recurso com a cópia dos documentos necessários à compreensão da decisão vergastada, sua ausência implica inadmissibilidade do recurso. Não se podendo admitir, consoante remansosa jurisprudência, a complementação da documentação inicialmente apresentada.III- Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade, assim, somente podem ser afastados mediante prova inequívoca em sentido oposto.IV- A recorrente não desincumbiu do ônus de afastar tal presunção, assim a medida que se impõe é manutenção da ordem demolitória. V - Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. NOTIFICAÇÃO. DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. AUSENCIA DE PROVA DA ILEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA.I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente.II - É ônus da parte agravante a instrução do recurso com a cópia dos documentos necessários à compreensão da decisão vergastada, sua ausência implica inadmissibilidade do recurso. Não se podendo admitir, consoante remansosa jurisprudência, a complementação da documentação inicialmente apresentada.III- Os...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006.1. Não cabe o agravamento da pena-base, com base em elementos inerentes ao tipo penal. 2. A natureza e a expressiva quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em condenações por tráfico de entorpecentes, exige o preenchimento dos requisitos legais estipulados pelo artigo 44 do CP e artigo 42 da Lei 11.343/2006. 4. Recurso conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006.1. Não cabe o agravamento da pena-base, com base em elementos inerentes ao tipo penal. 2. A natureza e a expressiva quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em condenações por tráfico de entorpe...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. Nos termos do art. 333, inciso. I, do CPC, compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação da medida. Não tendo o autor se desincumbido de seu ônus probatório, na medida em que não trouxe aos autos prova de que celebrou contrato de participação financeira com a empresa ré, ou qualquer outro documento que comprove que é titular de ações ou que as subscreveu, não há como presumir a existência da relação jurídica alegada e obrigar a apelada a produzir prova da inexistencia da relação. Não cabe pedido incidental de exibição de documentos, em processo de conhecimento, quando inexistem indícios da relação jurídica entre as partes. O autor, nos termos do art. 100, §1º, da Lei nº 6.404/76, poderia obter, pela via administrativa, para a defesa de seus direitos e esclarecimento de situações pessoais, com pagamento do custo do serviço, cópia do contrato ou outros documentos essenciais à demonstração do seu direito, o que não ocorreu. Apelação conhecida e desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. Nos termos do art. 333, inciso. I, do CPC, compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação da medida. Não tendo o autor se desincumbido de seu ônus probatório, na medida em que não trouxe aos autos prova de que celebrou co...
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ADQUIRENTE. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. DANO MATERIAL. PROVA. AUSÊNCIA. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Descabe a alegação de cerceamento de defesa na hipótese em que, por decisão que não foi objeto de agravo, o juízo determina a conclusão dos autos para a prolação de sentença, ao entender que a questão versa matéria de direito e demanda prova exclusivamente documental. 2. O interesse processual se faz presente na necessidade e utilidade da providência judicial, somada à adequação da via eleita, cujo pedido é apto a resolver o conflito de interesses apresentado na inicial. 3. Para que se reconheça a impossibilidade jurídica do pedido, é preciso que o julgador, no primeiro olhar, perceba que o petitório jamais poderá ser atendido, independentemente do fato e das circunstâncias do caso concreto. 4. Apertinência subjetiva para figurar no pólo passivo da demanda configura-se naquele que resiste ou se opõe à pretensão do Autor. 5. Aplica-se a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça à hipótese em que a Construtora indica como garantia, na modalidade de alienação fiduciária, unidade imobiliária já alienada e quitada por terceiros adquirentes. 6. Conquanto seja certo que o inadimplemento contratual por si só não seja fator hábil a configurar o dano moral, é possível seu reconhecimento quando as circunstâncias do caso concreto demonstrarem o malferimento aos direitos de personalidade do autor. 7. Ausente limite balizador, a indenização pelo dano moral deve ser fixada pelo julgador com o devido comedimento, atingindo um ponto razoável, que nem subestime demasiadamente o valor da reparação econômica, nem faça com que a indenização seja considerada geradora de vantagem exagerada. 8. Acondenação em dano material demanda prova robusta, de modo que mera suposição não é suficiente ao reconhecimento do direito, cuja medida não pode ser postergada para a fase de liquidação de sentença. 9. Apossibilidade de se divisar a conduta de cada parte, que, in casu, acabou gerando a obrigação de fazer e o dever de indenizar, torna despicienda a condenação dos réus de forma solidária. 10. Deve prevalecer incólume o valor fixado pelo juízo a título de honorários advocatícios, mormente quando se revela eficiente e razoável e em observância a norma prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC. 11. Negou-se provimento ao Recurso.
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PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ADQUIRENTE. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. DANO MATERIAL. PROVA. AUSÊNCIA. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Descabe a alegação de cerceamento de defesa na hipótese em que, por decisão que não foi objeto de agravo, o juízo determina a conclusão dos autos para a prolação de sentença, ao entender que a questão versa matéria de direito e demanda prova exclusivamente documental. 2. O interesse processual se faz prese...