DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. PRESSUPOSTOS. TARIFAS BANCÁRIAS. REQUISITOS PARA A SUA COBRANÇA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. LICITUDE. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no art. 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos preconizadas no art. 6º, VII e VIII, da Lei Protecionista. III. A sistemática do julgamento liminar de improcedência pode ser aplicada ainda que os fundamentos jurídicos utilizados na sentença usada como modelo não tenham compreendido todas as teses aventadas na petição inicial. Basta que as mesmas questões de direito tenham sido anteriormente apreciadas, isto é, que haja identidade entre os objetos das demandas. IV. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários. V. Há expressa capitalização de juros quando a taxa anual supera o duodécuplo da taxa mensal de juros. VI. À luz dos princípios da transparência, da lealdade e da boa-fé objetiva que permeiam as relações de consumo, a autorização concedida pelo Conselho Monetário Nacional para a cobrança de tarifas bancárias referentes à prestação de serviços de terceiros não alforria as instituições financeiras do ônus de especificá-los no instrumento contratual e de comprovar o pagamento respectivo. VII. Consoante se extrai da inteligência dos artigos 6º, inciso III e 46 da Lei 8.078/90, não se estabelece a sujeição obrigacional do consumidor quando o contrato não permite a compreensão exata das tarifas bancárias quanto ao seu objeto e quanto à sua destinação. VIII. As tarifas denominadas inclusão de gravame eletrônico e ressarcimento de despesa de promotora de venda, por não conjugarem todos os pressupostos de legitimidade presentes na ordem jurídica vigente - permissão da autoridade monetária competente, previsão contratual expressa e compatibilidade com a legislação consumerista - não podem ser validamente cobradas do consumidor. IX. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.251.331/RS, dentro da sistemática dos recursos repetitivos, a tarifa de cadastro tipificada em ato normativo padronizador emanado da autoridade monetária pode ser cobrada do consumidor no início do relacionamento bancário, desde que convencionado. X. A resolução negocial amparada em cláusula resolutória expressa é da essência do contrato de arrendamento mercantil. Uma vez testificada a mora do arrendatário, o arrendante pode manejar a ação de reintegração de posse independentemente da prévia decretação judicial da resolução da avença. XI. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. PRESSUPOSTOS. TARIFAS BANCÁRIAS. REQUISITOS PARA A SUA COBRANÇA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. LICITUDE. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no art. 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a prot...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO NA FORMA DE PERMUTA. POSSIBILIDADE. RECIBO DE QUITAÇÃO. CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA NOS DIREITOS E NAS OBRIGAÇÕES DA INCORPORADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O que comprova o pagamento é recibo (artigos 319 e 320 do Código Civil).2. As partes não pactuaram o pagamento da prestação do imóvel em dinheiro, mas em permuta (cláusula 4.1.). A lei não exige autenticação de assinatura, nem apresentação de nota fiscal para validar o recibo de quitação. Desse modo, válido o pagamento do modo convencionado e, por consequência, a quitação dada. 3. A ré assumiu, com a incorporação realizada (aquisição total das quotas da sociedade que contratou inicialmente com os autores), as obrigações da sociedade incorporada. Os autores não devem ser afetados pela inadimplência desta última com a ré, pois pagaram a totalidade do preço do imóvel e fazem jus à imissão em sua posse (art. 1.116, do Código Civil).4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO NA FORMA DE PERMUTA. POSSIBILIDADE. RECIBO DE QUITAÇÃO. CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA NOS DIREITOS E NAS OBRIGAÇÕES DA INCORPORADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O que comprova o pagamento é recibo (artigos 319 e 320 do Código Civil).2. As partes não pactuaram o pagamento da prestação do imóvel em dinheiro, mas em permuta (cláusula 4.1.). A lei não exige autenticação de assinatura, nem apresentação de nota fiscal para validar o recibo de quitação. Desse modo, válido o pagame...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. PARCELAMENTO IRREGULAR. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DETERMINADA PELO VENDEDOR ORIGINÁRIO. BOA-FÉ OBJETIVA E FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO.1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório.2. Cuidando de parcelamento irregular do solo, resta inviabilizada a rescisão do contrato enquanto não regularizada a área (art. 39 da Lei Federal n.º 6.766/79), pois até o implemento da condição suspensiva, não há inadimplemento apto à configurar a mora do promitente comprador.3. A suspensão do pagamento, promovida pelo vendedor originário, deve ser respeitada pelo adquirente derivado, em cumprimento à força obrigatória dos pactos e a boa-fé objetiva, mesmo ante o decurso do tempo.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. PARCELAMENTO IRREGULAR. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DETERMINADA PELO VENDEDOR ORIGINÁRIO. BOA-FÉ OBJETIVA E FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO.1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório.2. Cuidando de parcelamento irregular do solo, resta inviabilizada a rescisão do c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ELEMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO CONCOMITANTEMENTE COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. O interesse processual está presente sempre que a parte tenha necessidade de exercer o direito de ação para alcançar o resultado que pretende ante à sua pretensão. O disposto na Súmula nº 389/STJ não repercute no interesse processual em relação ao descumprimento contratual, razão pela qual não há de se reconhecer a carência da ação.2. Patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom para subscrição de ações complementares da Telebrás, uma vez que aquela sucedeu esta em processo de cisão parcial, transferidos direitos e obrigações, como as atinentes a superveniências passivas, mesmo as pretéritas ao edital de desestatização, deixa-se de reconhecer a ilegitimidade passiva. Inteligência do art. 229, §§ 1º e 5º, da Lei das Sociedades Anônimas e item 4.1 do edital de desestatização. Precedentes.3. O prazo prescricional tem início a partir do momento em que há a pretensão resistida pela parte ex adversa. Não demonstrado nos autos quando efetivamente teria ocorrido a alegada lesão à esfera jurídica das partes, não é possível reconhecer a incidência desta causa extintiva da pretensão alegada.4. Para que seja deferida a inversão do ônus probatório, prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, cabe ao juiz analisar, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos legais, a saber, da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor. 5. Segundo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESp nº 982133/RS, julgado de acordo com o rito processual dos recursos repetitivos, para a ação em que se postula a obtenção de documentos com dados societários, deve o autor demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido, concomitante como o pagamento pelo custo do serviço previsto no art. 100, § 1º, da Lei nº 6.404/1976. 6. A concessão da gratuidade judiciária prevista na Lei nº 1.060/1950 somente isenta a parte do pagamento das custas referentes aos atos no art. 3º do referido diploma legal.7. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ELEMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO CONCOMITANTEMENTE COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. O interesse processual está presente sempre que a part...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DE CUJUS CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ALUGUERES DOS IMÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO. METADE PERTENCENTE À VIÚVA. Se o falecido era casado sob o regime da comunhão universal de bens, a viúva é meeira e, portanto, detém a titularidade de 50% (cinquenta por cento) dos bens e direitos inventariados, que lhe pertencem por direito próprio e, não, em decorrência de transmissão causa mortis. Logo, afigura-se legítimo que somente a quota-parte dos frutos da locação dos bens pertencentes ao autor da herança seja depositada em Juízo, a fim de resguardar o direito dos herdeiros, e, não, a integralidade do montante auferido a esse título.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DE CUJUS CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ALUGUERES DOS IMÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO. METADE PERTENCENTE À VIÚVA. Se o falecido era casado sob o regime da comunhão universal de bens, a viúva é meeira e, portanto, detém a titularidade de 50% (cinquenta por cento) dos bens e direitos inventariados, que lhe pertencem por direito próprio e, não, em decorrência de transmissão causa mortis. Logo, afigura-se legítimo que somente a quota-parte dos frutos da locação dos bens pertencentes ao autor da herança seja depositada em J...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DA PROVA. NÃO ESCLARECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONVENÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IDHAB. INDENIZAÇÃO PELO USO. POSSIBILIDADE. POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL. ABRANDAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PEDIDO RECONVENCIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. A Curadoria de Ausentes não tem legitimidade para formular pedido de natureza reconvencional, seja em peça autônoma, seja na própria contestação, mormente quando versarem sobre direitos disponíveis, como é o caso de compensação de valores e indenização por benfeitorias;2. Ao réu cabe demonstrar a existência de eventual causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor, indicando qual a pertinência dos meios de prova requeridos para o alcance dessa finalidade;3. A rejeição aos meios de prova requeridos pode ser aferida pela própria submissão do feito ao julgamento antecipado;4. Determinar a devolução da quantia paga pela promitente compradora, inadimplente com os termos contratuais, sem que, em contrapartida, lhe imponha o dever de indenizar o promitente vendedor pelo uso do imóvel, além de acarretar enriquecimento ilícito, é beneficiá-la por sua própria torpeza;5. A indenização pela realização de benfeitorias não pode ser requerida pela Curadoria de Ausentes, haja vista transcender à matéria estritamente de defesa, possuindo nítida pretensão reconvencional, além de depender de demonstração quanto à sua existência;6. A indenização pelo uso é devida até a efetiva reintegração de posse ao Autor, uma vez que só, então, poderá usufruir novamente do imóvel;7. A representação pela Curadoria de Ausentes, embora a cargo da Defensoria Pública, não presume a hipossuficiência econômica do ausente, a justificar a concessão de justiça gratuita;8. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido, mas improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DA PROVA. NÃO ESCLARECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONVENÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IDHAB. INDENIZAÇÃO PELO USO. POSSIBILIDADE. POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL. ABRANDAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PEDIDO RECONVENCIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. A Curadoria de Ausentes não tem legitimidade para formular pedido de nat...
AÇAÕ CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AÇÃO COLETIVA. MEIO ADEQUADO. APLICÁVEL. AUSÊNCIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA SOBRE AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONLA E BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. ABUSIVIDADE DE CONTRATO. CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECENAL. NÃO APLICÁVEL. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1. Tratando-se de ação coletiva de consumo, o MP é parte legítima para ajuizamento da demanda quando o caso disser respeito à interesse social relevante.2. A ação civil pública é o meio processual adequado para se postular a defesa dos direitos individuais homogêneos derivados de relação de consumo, ainda que de natureza disponível.3. Resta patente o interesse processual em suspender a cobrança da tarifa em relação aos contratos celebrados anteriormente à edição da norma pelo Conselho Monetário do Nacional e Banco Central do Brasil.4. A cláusula que prevê a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada do contrato merece ser declarada nula.5. O art. 52, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, prevê expressamente o direito dos consumidores de quitarem antecipadamente o débito, com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.6. Mostra-se regular a declaração de ilegalidade de atos normativos secundários editados em confronto com o Código de Defesa do Consumidor. 7. Embora se admita a aplicação do prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no Código Civil Brasileiro para a Ação Civil Pública envolvendo discussão de relação de consumo, a utilização desse parâmetro implicaria em reformatio in pejus para a parte recorrente, o que não se mostra possível no presente caso.8. Preliminares rejeitadas. Apelo conhecido e não provido.
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AÇAÕ CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AÇÃO COLETIVA. MEIO ADEQUADO. APLICÁVEL. AUSÊNCIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA SOBRE AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONLA E BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. ABUSIVIDADE DE CONTRATO. CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECENAL. NÃO APLICÁVEL. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1. Tratando-se de ação coletiva de consumo, o MP é parte legítima para ajuizamento da demanda quando o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO RETIDO. PROVA ATUARIAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. LITISPENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESLIGAMENTO DO PLANO. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1) As regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes (Súmula 321 do STJ). 2) O deferimento de certa diligência depende da avaliação do julgador, o qual, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos e a fim de propiciar a rápida solução do litígio, pode indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias (CPC, arts. 125, II, e 130; CF, art. 5º, LXXVIII). Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se provimento ao agravo retido objetivando a produção de perícia técnica atuarial, notadamente quando existente prova documental suficiente ao deslinde da controvérsia. 3) O sindicato autor é legitimado para atuar em defesa dos interesses dos ex-integrantes da categoria, em substituição processual, na forma do art. 8º, III, da Constituição Federal. Acrescente-se que não se faz necessário o registro nos cadastros do Ministério do Trabalho e Emprego para que o Sindicato adquira personalidade jurídica para o ajuizamento de demandas em favor dos sindicalizados, já que a existência legal de pessoa jurídica de direito privado se comprova mediante a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. 4) Não se vislumbra litispendência entre demandas coletivas ajuizadas se os beneficiários das respectivas ações são ex-empregados de empresas distintas. 5) O ajuizamento de ação coletiva intentada para a proteção de direitos do consumidor não induz litispendência relativamente às ações individuais (art. 104 do CDC). 6) A denunciação à lide somente se torna indispensável nas hipóteses em que o denunciado esteja compelido, por força de lei ou de contrato, a assumir as consequências advindas de uma eventual procedência da demanda principal. 7) Segundo a Súmula nº 291 do STJ, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentaria prescreve em cinco anos, alcançando, também, o pleito quanto à correção monetária plena. 8) A migração entre planos de entidades de previdência privada não implica renúncia em relação à pretendida correção monetária, uma vez que, nos termos do art. 843, do Código Civil, a transação deverá ser interpretada restritivamente, não afastando a legitimidade da SISTEL para responder por eventuais diferenças no período de contribuição. 9) Considerando que a sentença proferida em ação coletiva é, por natureza, genérica, em face da substituição processual, possível a individualização das situações jurídicas por ocasião da execução do julgado. 10) A correção monetária incidente sobre os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de entidade de previdência privada deve se dar de forma plena, com a aplicação de índices de atualização que melhor recomponha a desvalorização da moeda, no caso a variação integral do IPC, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso - Súmula nº 289/STJ. 11) O pagamento das diferenças de correção monetária em favor dos participantes de plano de benefícios de previdência privada não constitui ofensa à norma que prevê a suficiência do custeio, pois não se trata de criação ou majoração de benefício, e sim recomposição de um benefício existente e com fonte previamente determinada. 12) Agravo retido conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO RETIDO. PROVA ATUARIAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. LITISPENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESLIGAMENTO DO PLANO. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1) As regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdên...
APELAÇÃO. MONITÓRIA. PARTILHA AMIGÁVEL. PAGAMENTO DO ITCMD E EXCESSO DE MEAÇÃO.I - O ITCMD tem por fato gerador a transmissão de quaisquer bens ou direitos em face da morte, e o excesso de meação ou quinhão é o valor atribuído ao herdeiro que obteve fração superior à ideal. A relação entre ambos é direta e incontestável, pois, nos termos do art. 121, parágrafo único, inc. I, do CTN, o contribuinte deve possuir relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador da obrigação que, na demanda, é a transmissão do imóvel para a apelada-ré.II - Cabe à apelada-ré pagar os valores atinentes ao tributo, bem como ao percentual relativo ao excesso de meação do imóvel por ela herdado, os quais foram recolhidos pelas credoras-irmãs. Constituído o título judicial no valor postulado na inicial da monitória. III - Apelação provida.
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APELAÇÃO. MONITÓRIA. PARTILHA AMIGÁVEL. PAGAMENTO DO ITCMD E EXCESSO DE MEAÇÃO.I - O ITCMD tem por fato gerador a transmissão de quaisquer bens ou direitos em face da morte, e o excesso de meação ou quinhão é o valor atribuído ao herdeiro que obteve fração superior à ideal. A relação entre ambos é direta e incontestável, pois, nos termos do art. 121, parágrafo único, inc. I, do CTN, o contribuinte deve possuir relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador da obrigação que, na demanda, é a transmissão do imóvel para a apelada-ré.II - Cabe à apelada-ré pagar os valores ati...
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. COISA JULGADA. DESPESAS MÉDICAS. LUCROS CESSANTES. DIFERENÇA SALARIAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORAÇÃO. I - A culpa da apelante-ré pela ocorrência do acidente de trânsito foi reconhecida em ação anterior, cuja sentença já transitou em julgado, devendo ser responsabilizada a indenizar o apelado-autor pelos danos emergentes desse fato.II - Comprovados os gastos com despesas médicas decorrentes do evento danoso e não impugnados pela apelante-ré, essa deve indenizá-los.III - O apelado-autor deve ser indenizado pelos lucros cessantes provenientes da diferença resultante entre o salário somado ao auxílio-alimentação e refeição antes recebidos e o auxílio-doença ora percebido.IV - Comprovados os danos morais em razão do sofrimento pelas graves lesões sofridas, que acarretou violação aos direitos da personalidade. Os danos estéticos decorrem das cicatrizes severas e permanentes no corpo do autor. V - A valoração da compensação moral e estética deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorada a indenização pelos danos moral e estético.VI - Apelação da ré parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. COISA JULGADA. DESPESAS MÉDICAS. LUCROS CESSANTES. DIFERENÇA SALARIAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORAÇÃO. I - A culpa da apelante-ré pela ocorrência do acidente de trânsito foi reconhecida em ação anterior, cuja sentença já transitou em julgado, devendo ser responsabilizada a indenizar o apelado-autor pelos danos emergentes desse fato.II - Comprovados os gastos com despesas médicas decorrentes do evento danoso e não impugnados pela apelante-ré, essa deve indenizá-los.III - O apelado-autor deve ser indenizado pelos lucros cessantes prove...
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CORRETORA E CONSTRUTORA. ATRASO NO PRAZO DE ENTREGA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. TAXA DE CONFECÇÃO DE CONTRATO.I - São solidariamente responsáveis pelo cumprimento do contrato de compra e venda de imóvel a empresa corretora e a construtora, conforme a sistemática interpretação dos arts. 14, 18 e 34 do CDC. Precedente do STJ. Rejeitada a ilegitimidade passiva.II - O fato de o imóvel não ter sido entregue no prazo contratual evidencia o defeito na prestação do serviço, que acarreta a responsabilidade objetiva das rés pelos danos sofridos pelos adquirentes. III - Tendo em vista o atraso injustificado na conclusão da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega do imóvel, calculados com base no valor equivalente ao aluguel mensal do bem. IV - Inexistindo cláusula penal para o inadimplemento da obrigação pelos vendedores, é lícito aplicar a disposição prevista no contrato para o atraso no pagamento pelos compradores. Aplicada a multa de 2% sobre o valor devido desde a data prevista até a efetiva entrega do imóvel.V - Embora o atraso na entrega do imóvel frustre expectativa legítima dos contratantes, trazendo-lhes aborrecimentos, tal fato não ofende os direitos da personalidade dos compradores. Ausência de dano moral.VI - A pretensão de restituição de parcelas pagas, com base em contrato, tem natureza pessoal e, portanto, não se enquadra no art. 206, § 3º, inc. IV, do CC, uma vez que a cobrança fundada em acordo bilateral, formalmente válido, não é considerada enriquecimento sem causa. Rejeitada a prescrição da pretensão da cobrança da comissão de corretagem.VII - O pagamento de comissão de corretagem pelo consumidor-aderente não é abusivo, especialmente quando demonstrada a efetiva prestação dos serviços.VIII - A pretensão recursal de aplicação do percentual da cláusula penal sobre o valor total do imóvel e não sobre o valor devido é inovação recursal e não pode ser apreciada. Interpretação do art. 517 do CPC.IX - É abusiva a cobrança da taxa de confecção de instrumento de promessa de compra e venda de imóvel, pois não informada prévia e adequadamente ao consumidor a sua finalidade. Art. 51, inc. IV, do CDC. A condenação à repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.X - Apelações das rés desprovidas. Apelação dos autores parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CORRETORA E CONSTRUTORA. ATRASO NO PRAZO DE ENTREGA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. TAXA DE CONFECÇÃO DE CONTRATO.I - São solidariamente responsáveis pelo cumprimento do contrato de compra e venda de imóvel a empresa corretora e a construtora, conforme a sistemática interpretação dos arts. 14, 18 e 34 do CDC. Precedente do STJ. Rejeitada a ilegitimidade passiva.II - O fato...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. SERVIÇO DEFEITUOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. Os artigos 14 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (CDC, art.3°).2. Como visto, a responsabilidade do fornecedor é solidária e objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC. Entretanto, a existência de solidariedade não impede que seja apurado, no caso concreto, o nexo de causalidade entre as condutas dos supostos responsáveis para concluir-se pela responsabilidade de apenas um deles.3. A verossimilhança dos argumentos da Autora revelou-se suficiente para embasar a inversão do ônus da prova em seu favor. De conseqüência, suas afirmações revelaram-se plausíveis, além de haverem sido corroboradas pela documentação acostada aos autos.4. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. Vicissitudes do cotidiano decorrentes da vida moderna que geram eventuais dissabores, inconvenientes ou aborrecimentos não configuram dano moral.5. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma insensata e desproporcional. O instituto deve ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja realmente expressiva.6. Nos termos do regramento estabelecido no artigo 405 do Código Civil, os juros devem incidir a partir da citação. Já a correção monetária, no caso em apreço, deve incidir desde a data em que cada quantia restou indevidamente desembolsada pela Autora.7. Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo e ao recurso adesivo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. SERVIÇO DEFEITUOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. Os artigos 14 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (CDC, art.3°).2. Como visto, a responsabilidade do fornecedor é solidária e objeti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES - INEXISTE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Condenação por fato posterior ao discutido nos autos não caracteriza antecedente penal. Se o regime semiaberto foi estabelecido em razão de antecedente criminal não existente, fixa-se o regime inicial aberto. Consoante a jurisprudência desta e. Corte de Justiça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos insertos no art. 44 do Código Penal. Embargos Infringentes conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES - INEXISTE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Condenação por fato posterior ao discutido nos autos não caracteriza antecedente penal. Se o regime semiaberto foi estabelecido em razão de antecedente criminal não existente, fixa-se o regime inicial aberto. Consoante a jurisprudência desta e. Corte de Justiça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CDC. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE PAGAS. I - RECURSO DA INCORPORADORA E CONSTRUTORA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA EXTINTO. DISTRATO. ASSINATURA DAS PARTES DE FORMA LIVRE E CONSENTIDA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU COAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL . NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ATO JURÍDICO PERFEITO (ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CF). NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. RETENÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA DO 26,69% DO VALOR PAGO PELA AUTORA/APELADA. LEGALIDADE E VALIDADE DOS DISTRATOS ASSINADOS ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL CONTRATADA QUANTO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA DE RETENÇÃO CONFIGURA OBRIGAÇÃO ABUSIVA ATRIBUÍDA AO CONSUMIDOR. DANOS E PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA RÉ/APELANTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI CULPADA PELA RESCISÃO DAS PERDAS E DANOS SOFRIDOS EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. BOA-FÉ CONTRATUAL E PRINCÍPIO DE PROBIDADE NAS CONTRATAÇÕES. NÃO VIOLAÇÃO. DEVER DE LEALDADE ENTRE OS PARTICIPANTES DA RELAÇÃO. ATENDIDO. PERCENTUAL DE EQUIVALÊNCIA NO RATEIO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA CORRETA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, MAS NÃO EQUIVALENTE. II - RECURSO DA AUTORA. RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS POR INADIMPLEMENTO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, INCISO IV DO CDC. EXCESSO NO ARBITRAMENTO NO PERCENTUAL APLICÁVEL À RETENÇÃO PEDIDO DE RETENÇÃO SOMENTE EM 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA. PERCENTUAL DE 10%. VALOR RAZOÁVEL E SUFICIENTE. PRECEDENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ/APELADA NA TOTALIDADE DA SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO DAS PARTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É o caso de rejeição da preliminar de falta de interesse agir. O interesse de agir se consubstancia na necessidade-adequação e está presente sempre que o autor puder obter uma situação mais favorável por intermédio da tutela jurisdicional, sendo desnecessário recorrer a meios alternativos para solução do litígio, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), uma vez que a tutela pretendida afigura-se adequada para solucionar a crise jurídica narrada pelas partes e necessária, visto que até o momento a recorrente resiste à pretensão da autora.2. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal).3. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 4. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor.5. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé.6. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados.7. De acordo com a legislação ordinária do ônus da prova (artigo 333, do Código de Processo Civil), cabe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 8. O desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel dá ao promitente comprador o direito à restituição das parcelas pagas, em parcela única, porém não em sua integralidade, permitindo ao promitente vendedor a retenção de percentual a título compensatório das despesas suportadas com a rescisão, todavia, em patamar justo e razoável, nos termos do art. 413 do Código Civil de 2002. Precedentes.9. Inexistindo prova do inadimplemento da autora/apelada, não há que se falar em prejuízo à parte adversa, a qual poderá alienar o referido imóvel e vaga de garagem a outro interessado, não há direito a perdas e danos, danos emergentes e lucros cessantes. 10. É o caso de aplicação da boa-fé contratual e do princípio de probidade nas contratações, eis que aquele decorre de deveres de lealdade entre os participantes da relação, agora vistos ambos como co-responsáveis pelo correto adimplemento. A autora/apelada não infringiu ao artigo 422, do CC/02, nem ao princípio aduzido, sendo razoável, pois, a manutenção da r. sentença.11. Correta a r. decisão de natureza condenatória, hipótese em que a fixação dos honorários advocatícios obedece à regra inscrita no § 3º do art. 20 do CPC, e não a do § 4º. Assim, a meu sentir, mostra-se razoável fixá-los em 10% sobre o valor da condenação e em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, acertada a condenação no percentual constante da r. sentença. 12. Entende-se ser o caso de aplicação do art. 6º, inciso IV do CDC, o qual diz que são direitos do consumidor (...) proteção contra cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços., sendo, pois, abusiva tal cláusula (art. 51, do CDC).APELOS CONHECIDOS, rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual e no mérito, NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS para manter a sentença recorrida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CDC. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE PAGAS. I - RECURSO DA INCORPORADORA E CONSTRUTORA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA EXTINTO. DISTRATO. ASSINATURA DAS PARTES DE FORMA LIVRE E CONSENTIDA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU COAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL . NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ATO JURÍDICO PERFE...
ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EM TRIBUNAL SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO TEMPO DE SERVIÇO. AUTONOMIA FINANCEIRA DO ENTE FEDERATIVO. SEGURANÇA DENEGADA.1 Mandado de Segurança impetrado por Procurador do Distrito Federal almejando a manutenção de vantagem pessoal nominalmente identificada referente aos quintos e décimos adquiridos anteriormente pelo exercício de função comissionada junto ao Superior Tribunal de Justiça.2 Em linha de princípio, ofende a autonomia política e financeira do Distrito Federal a imposição de arcar com ônus financeiros decorrentes de direitos concedidos ao servidor pela União Federal, máxime quando a posse do servidor ocorreu depois da vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que permitiu essa contagem apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.3 Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EM TRIBUNAL SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO TEMPO DE SERVIÇO. AUTONOMIA FINANCEIRA DO ENTE FEDERATIVO. SEGURANÇA DENEGADA.1 Mandado de Segurança impetrado por Procurador do Distrito Federal almejando a manutenção de vantagem pessoal nominalmente identificada referente aos quintos e décimos adquiridos anteriormente pelo exercício de função comissionada junto ao Superior Tribunal de Justiça.2 Em linha de princípio, ofende a autonomia política e financeira do Distrito Federal a imposi...
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM USO DE ARMAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ATRIBUIÇÃO DE NOME FALSO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL NO FLAGRANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir, em concurso material, os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 307 do Código Penal, eis que, junto com dez indivíduos não identificados, que usavam ao menos um revólver e facas, abordou um homem que caminhava na via pública e lhe subtraiu trezentos reais, um par de tênis e uma jaqueta esportiva. Ele foi preso pouco depois, ainda em situação de flagrante presumido, pois estava com os tênis da vítima, ocasião em que se identificou perante o Delegado com o nome de outra pessoa, para esconder a verdadeira identidade e a condição de reincidente.2 O depoimento vitimário sempre foi tido como relevante na apuração de crimes e pode embasar a condenação, máxime quando se apresenta com lógica, consistência e é amparado por um mínimo de prova, como ocorre quando é confirmado por policiais, cujas declarações usufruem a presunção de idoneidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral.3 Atribuir-se falsa identidade com o fim de acobertar maus antecedentes perante a autoridade policial consubstancia fato típico, não encontrando amparo na garantia constitucional de autodefesa, mas a pena deve ser reduzida quando ausente fundamentação idônea para sua exasperação.4 O embate entre reincidência e confissão se resolve pela preponderância mitigada da agravante sobre a atenuante, conforme artigo 67 do Código Penal. 5 O pedido de isenção de custas em razão de pobreza deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, quando o tema não tenha sido suscitado e decidido durante a instrução do processo.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM USO DE ARMAS. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ATRIBUIÇÃO DE NOME FALSO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL NO FLAGRANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir, em concurso material, os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 307 do Código Penal, eis que, junto com dez indivíduos não identificados, que usavam ao menos um revólver e facas, abordou um homem que caminhava na via pública e lh...
PENAL. TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA.1. Se os elementos de prova se mostram coesos e harmônicos, mormente pelo testemunho dos policiais, a apontar a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe;2. A pena base deve refletir a análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, aliada à análise quanto à quantidade e natureza da droga.3. As circunstâncias judiciais podem levar à aplicação de fração abaixo do máximo legal pela causa de diminuição prevista § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sem importar em bis in idem, pois sopesadas para finalidade e momentos distintos na aplicação da reprimenda. 4. O aumento acima do mínimo legal pela incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06 - tráfico de drogas nas cercanias ou dependências de estabelecimento prisional, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a indicação do dispositivo legal e a opção pela fração acima do mínimo. 5. O regime inicial fechado para os crimes de tráfico decorre de comando expresso no artigo 2º, § 2º, da lei nº 8.072/90; 6. Se a pena pecuniária se mostra excessiva e em descompasso aritmético com a pena corporal imposta, ajusta-se para a devida proporcionalidade;7. Incabível a substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos legais do artigo 44 do CP.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. PENA PECUNIÁRIA.1. Se os elementos de prova se mostram coesos e harmônicos, mormente pelo testemunho dos policiais, a apontar a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe;2. A pena base deve refletir a análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, aliada à análise quanto à quantidade e natureza da droga.3. As circunstâncias judiciais podem levar à aplicação de fração abaixo do máximo legal pela causa de diminuição prevista § 4º do artigo 33 da...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A enorme quantidade de droga apreendida - 13kg (treze quilos) de maconha - autoriza o incremento da pena-base.III. A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 visa beneficiar o traficante de primeira viagem. Não pode ser aplicada ao réu que se dedica à prática de delitos.IV. A substituição do art. 44 do CP exige quantum sancional igual ou inferior a 4 (quatro) anos, bem como que a medida seja socialmente recomendável.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A enorme quantidade de droga apreendida - 13kg (treze quilos) de maconha - autoriza o incremento da pena-base.III. A causa de diminuição do art. 33,...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - AUTORIA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à autoria e à materialidade.II. Para a caracterização da desistência voluntária é imperioso que o agente suspenda a execução do delito de forma espontânea. III. Imposta pena não superior a 2 (dois) anos a réu primário, favoráveis as circunstâncias judiciais e não sendo aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabível a suspensão condicional da pena, conforme exegese do art. 77 do Código Penal.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - AUTORIA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à autoria e à materialidade.II. Para a caracterização da desistência voluntária é imperioso que o agente suspenda a execução do delito de forma espontânea. III. Imposta pena não superior a 2 (dois) anos a réu primário, favoráveis as circunstâncias judiciais e não sendo aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IRRELEVANTE. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a comprovação não só da materialidade, mas também da autoria do crime atribuído ao acusado. A conduta do réu amolda-se com perfeição ao tipo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei 10.826/03). 2. A ausência de perícia papiloscópica não afasta a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, quando a materialidade e a autoria delitivas estão demonstradas por outros meios de prova.3. Deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, eis que se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IRRELEVANTE. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a comprovação não só da materialidade, mas também da autoria do crime atribuído ao acusado. A conduta do réu amolda-se com perfeição ao tipo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei 10.826/03). 2. A ausência de perícia papiloscópica não afasta a configuração do crim...