APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES PARA CARACTERIZAR REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, por ausência de dolo, quando as provas colacionadas aos autos são robustas em demonstrar que o réu foi preso em flagrante delito por portar arma de fogo de uso restrito, no interior do veículo de sua propriedade, que conduzia em via pública.2. Para caracterizar a reincidência, o autor deve possuir, na data do novo fato delituoso, condenação por crime anterior, com trânsito em julgado definitivo para ambas as partes, ou seja, não basta para a caracterização da reincidência o trânsito em julgado somente para a defesa ou apenas para a acusação.3. Deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, pois se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, conforme art. 33, § 2º, c, do Código Penal.4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES PARA CARACTERIZAR REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, por ausência de dolo, quando as provas colacionadas aos autos são robustas em demonstrar que o réu foi preso em flagrante delito por portar arma de fogo de uso restrito, no interior do veículo de sua propriedade, que conduzia em via pública.2. Para caracteri...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA. DESFAVORÁVEIS A PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AFASTADA A VALORAÇÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO DA PENA. PENAS INFERIORES A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE WENDERSON LUIS CALDAS DE LIMA DESPROVIDO. RECURSO DE OTAVIANO MARTINS DE SOUSA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, devendo ser mantida a condenação.2. Apesar da inexistência de depoimento judicial da vítima em relação ao delito de coação no curso do processo, as declarações judicializadas de seu genitor robustecem e amparam a versão acusatória, não restando qualquer dúvida de que os réus praticaram o crime descrito na peça inicial.3. Impossível conferir às negativas isoladas dos réus, o mesmo valor e credibilidade dado às palavras da vítima e testemunhas, uma vez que coesos, não havendo dúvidas que os recorrentes praticaram o delito de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Estatuto Repressivo.4. O fato de os réus terem negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a reconhecer que são inocentes. Trata-se de alegação respaldada em seus direitos de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 5. A condenação posterior ao fato que se examina, decorrente de fato anterior, utilizada pelo juízo de primeiro grau, pode ser readequada para caracterizarem-se os maus antecedentes, ao invés da má conduta social ou personalidade criminosa, sem incidir, com isso, em reformatio in pejus. 6. A conduta social refere-se ao relacionamento do agente com sua família e em sua comunidade, sendo inadmissível a sua valoração negativa com base em condenações penais certificadas nos autos.7. À míngua de fundamentação idônea, mister se faz o afastamento da análise negativa da conduta social do réu, readequando-se a decisão monocrática de modo a considerar os registros de fls. 477 e 476 para a avaliação negativa dos antecedentes e personalidade do réu.8. Recurso de Wenderson Luis Caldas de Lima desprovido.9. Recurso de Otaviano Martins de Sousa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA. DESFAVORÁVEIS A PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AFASTADA A VALORAÇÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO DA PENA. PENAS INFERIORES A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE WENDERSON LUIS CALDAS DE LIMA DESPROVIDO. RECURSO DE OTAVIANO MARTINS DE SOUSA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, devendo ser mantida a condenação.2. Apesar da inexis...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MENOR DEPENDENTE QUÍMICO E PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. PRELIMINAR. NOTIFICAÇÃO DOS FAMILIARES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. REJEIÇÃO. LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE ESTATAL. 1. Não há que se falar em notificação dos familiares para ciência da medida de internação compulsória recomendada ao adolescente, em face da ausência de previsão normativa para tanto. 2. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento médico os meios necessários para tanto. 3. Em conformidade com o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. 4. Existindo nos autos laudo médico circunstanciado noticiando a necessidade e a premência de internação compulsória do adolescente para tratamento de sua condição de toxicômano em clínica especializada, revela-se admissível a adoção dessa medida excepcional, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.216/2001. 5. Ante a ausência desse tipo serviço na rede pública hospitalar ou conveniada do Distrito Federal, impõe-se ao Estado o custeio de tal tratamento em clínica especializada da rede particular. 6. Recurso conhecido e desprovido. Maioria.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MENOR DEPENDENTE QUÍMICO E PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. PRELIMINAR. NOTIFICAÇÃO DOS FAMILIARES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. REJEIÇÃO. LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE ESTATAL. 1. Não há que se falar em notificação dos familiares para ciência da medida de internação compulsória recomendada ao adolescente, em face da ausência de previsão normativa para tanto. 2. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indi...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. CONCURSO PÚBLICO. EXAME FÍSICO. EXTEMPORÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA ISONOMIA. I. No que concerne o interesse de agir/processual para sua configuração basta demonstrar a necessidade da utilização da via judicial, através do meio adequado, com o escopo de possibilitar a satisfação dos pretensos direitos do autor.II. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. III. O concurso público, nos dizeres de Marçal Justen Filho, visa selecionar os indivíduos titulares de maior capacitação para o desempenho das funções públicas inerentes aos cargos ou empregos públicos. As regras do certame são previstas no edital, anuindo com estas o candidato quando realiza sua inscrição.IV. Havendo previsão proibindo o tratamento diferenciado a candidatos em razão de alterações psicológicas e/ou fisiológicas que impossibilitem a execução da prova física, o pedido de realização extemporêneo do teste ofende o princípio da vinculação do concurso público ao Edital e ao da isonomia.V. Recurso conhecido, preliminar acolhida e, no mérito, não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. CONCURSO PÚBLICO. EXAME FÍSICO. EXTEMPORÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA ISONOMIA. I. No que concerne o interesse de agir/processual para sua configuração basta demonstrar a necessidade da utilização da via judicial, através do meio adequado, com o escopo de possibilitar a satisfação dos pretensos direitos do autor.II. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convenci...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DAS VAGAS. PROVA. EXISTÊNCIA DE VAGA. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS PODERES. I. No que concerne o interesse de agir/processual para sua configuração basta demonstrar a necessidade da utilização da via judicial, através do meio adequado, com o escopo de possibilitar a satisfação dos pretensos direitos do autor.II. O concurso público, nos dizeres de Marçal Justen Filho, visa selecionar os indivíduos titulares de maior capacitação para o desempenho das funções públicas inerentes aos cargos ou empregos públicos. Há direito subjetivo à nomeação os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previsto do edital do certame. Aos candidatos aprovados fora do número de vagas há apenas uma expectativa de direito.III. Para nomeação dos aprovados fora do número de vagas deve haver a conjugação de duas situações: a existência de vaga e a preterição deste com a nomeação de outro candidato ou servidor temporário.IV. Não havendo demonstração concreta sobre a preterição na nomeação, mesmo existindo vaga, não há como obrigar a Administração Pública nomear candidato cuja classificação é fora o número de vagas previsto no edital, sob pena de desrespeitar a tripartição dos poderes. Nesta exegese, não há infração ao disposto nos artigos 5º, XIV, 37, II e IV ambos da Constituição Federal.V. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DAS VAGAS. PROVA. EXISTÊNCIA DE VAGA. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS PODERES. I. No que concerne o interesse de agir/processual para sua configuração basta demonstrar a necessidade da utilização da via judicial, através do meio adequado, com o escopo de possibilitar a satisfação dos pretensos direitos do autor.II. O concurso público, nos dizeres de Marçal Justen Filho, visa selecionar os indivíduos titulares...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PEDIDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.- De acordo com artigo 148, parágrafo único, alínea a, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de pedidos de guarda e tutela de criança ou adolescente quando estiver caracterizada qualquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor, previstas no artigo 98 do mesmo diploma legal.- A menor não se encontra em nenhuma situação de risco, daí porque compete à Vara de Família processar e julgar o pedido de guarda. - Conflito negativo de competência conhecido e julgado procedente. Declara-se competente o Juízo suscitado - 1ª Vara de Família de Ceilândia-DF. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PEDIDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.- De acordo com artigo 148, parágrafo único, alínea a, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de pedidos de guarda e tutela de criança ou adolescente quando estiver caracterizada qualquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor, previstas no artigo 98 do mesmo diploma legal.- A menor não se encontra...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1) A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em Juízo.2) Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, não pode o magistrado remeter os autos a outro foro distinto do eleito, máxime porque, em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, não se permite o pronunciamento de ofício pelo juiz, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça.3) Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1) A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em Juízo.2) Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicíl...
RECURSO DE AGRAVO. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NO REGIME ABERTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESSOCIALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A interpretação literal dos arts. 50, V, e 118, I, da LEP poderia acarretar imperatividade de regressão do regime. Entretanto, durante a execução penal devem ser assegurados os direitos fundamentais do sentenciado, baseando-se nos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e individualização da pena.A manutenção em prisão domiciliar mostra-se proporcional e adequada, tendo em vista a ressocialização do condenado, sendo que as inobservâncias verificadas não se mostram aptas a justificar a adoção de medidas repressivas mais gravosas.Concedido habeas corpus de ofício para reconhecer como dias efetivamente cumpridos os meses de dezembro de 2012 e fevereiro de 2013. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NO REGIME ABERTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESSOCIALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A interpretação literal dos arts. 50, V, e 118, I, da LEP poderia acarretar imperatividade de regressão do regime. Entretanto, durante a execução penal devem ser assegurados os direitos fundamentais do sentenciado, baseando-se nos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e individualização da pena.A manutenção em prisão domiciliar mostra-se proporcional e adequada, tendo em vista a ressocialização do condena...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 28, CAPUT, DA LEI Nº 11.346/2006. CONDENAÇÃO PELO ART. 33, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MOTIVO. LUCRO FÁCIL. INERENTE AO TIPO. CONSEQUÊNCIAS. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. EXCLUSÃO. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INCABÍVEL. Mantém-se a sentença que desclassificou a conduta para o delito previsto no art. 28 da LAD, diante da pequena quantidade e forma de acondicionamento (uma única porção) de maconha, além das circunstâncias do fato e das condições pessoais do primeiro acusado.Ademais, em atenção ao princípio in dubio pro reo, se o conjunto probatório reunido não conduz a um juízo de certeza quanto à prática do tráfico de drogas, inviável o decreto condenatório em relação ao primeiro denunciado.O desejo de obtenção de lucro fácil não justifica maior incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas. Precedentes deste Tribunal.Afasta-se a análise desfavorável das consequências do crime se esta se baseou em afirmação genérica, ou seja, na gravidade social do delito. O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, o que não é a hipótese dos autos.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 28, CAPUT, DA LEI Nº 11.346/2006. CONDENAÇÃO PELO ART. 33, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MOTIVO. LUCRO FÁCIL. INERENTE AO TIPO. CONSEQUÊNCIAS. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. EXCLUSÃO. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INCABÍVEL. Mantém-se a sentença que desclassificou a conduta para o delito previsto no art. 28 da LAD, diante da pequena quantidade e forma de acondicionamento (uma única porção) de maconha, além das circunstâncias do fato e das co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (ART. 616 DO CPP). REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006). RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Inviável a reinquirição de testemunhas, com base no art. 616 do CPP, porquanto o advogado do acusado participou das audiências de instrução, oportunidade em que formulou perguntas aos depoentes com a finalidade de dirimir dúvidas sobre a verdade dos fatos. Preliminar rejeitada.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A grande quantidade de substância entorpecente apreendida justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com modificação do quantum que não se mostra proporcional ou razoável.Aplica-se o benefício contido no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, quando não há comprovação de que o réu, primário, se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.Fixada pena inferior a quatro anos, porém analisada negativamente uma circunstância judicial, o regime adequado é o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, c/c § 3º, do CP.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão da quantidade de substância entorpecente apreendida (art. 42 da Lei nº 11.343/2006).Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante todo o processo e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (ART. 616 DO CPP). REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006). RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Inviável a reinquirição de testemunhas, com base no art....
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, § 2º, DO CTB. RITO PROCESSUAL. ART. 396 e 396-A. VIOLAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA TÉCNICA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O não atendimento ao rito determinado pelos arts. 396 e 396-A do CPP, causa prejuízo ao paciente, uma vez que eventual aceite de condições oferecidas pelo MP implicará restrição de direitos, ao passo que a absolvição sumária, em tese, o livra da persecução penal, sem qualquer condicionamento. A Lei nº 12.760/2012 introduziu no art. 306 da Lei nº 9.503/1997, os §§ 1º e 2º, os quais estabelecem que a embriaguez pode ser constatada não só por meio do teste do etilômetro ou do exame de sangue, mas também pela prova testemunhal ou outros meios em direito admitidos.Havendo prova da materialidade delitiva e indícios da autoria imputada ao paciente nos elementos de convicção até o momento coligidos, bem como havendo a autoridade impetrada recebido a denúncia, não há dúvidas da existência de justa causa para a ação penal.Habeas corpus admitido e parcialmente concedido, apenas para observação do rito processual adequado. Denegado no que concerne à pretensão de trancamento da ação penal.
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HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, § 2º, DO CTB. RITO PROCESSUAL. ART. 396 e 396-A. VIOLAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA TÉCNICA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O não atendimento ao rito determinado pelos arts. 396 e 396-A do CPP, causa prejuízo ao paciente, uma vez que eventual aceite de condições oferecidas pelo MP implicará restrição de direitos, ao passo que a absolvição sumária, em tese, o livra da persecução penal, sem qualquer condicionamento. A Lei nº 12.760/2012 introduziu no art. 306 da Lei nº 9.503/1997, os §§ 1º e 2º, os quais estabelec...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMI-TIDO - DOSIMETRIA DA PENA - SEGUNDA FASE - REDIMENSIONAMENTO.1. De acordo com o entendimento majoritário des-ta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidên-cia prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a com-pensação entre ambas.2. Não se revela possível o benefício da substitui-ção da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não atende aos requisi-tos do art. 44 do Código Penal.3. Recurso do réu não provido. Recurso do Minis-tério Público provido. Maioria.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMI-TIDO - DOSIMETRIA DA PENA - SEGUNDA FASE - REDIMENSIONAMENTO.1. De acordo com o entendimento majoritário des-ta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidên-cia prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a com-pensação entre ambas.2. Não se revela possível o benefício da substitui-ção da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não atende aos requisi-tos do art. 44 do Código Penal.3. Recurso do réu nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPI-MENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA SUBSTITUI-ÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I.A conduta de subtrair, mediante rompimento de arame de cerca de imóvel, em concurso de pessoas, animal de raça e outros utensílios, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal.II.Na hipótese de múltipla incidência de qualificadoras no crime de furto, é admissível a utilização de uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa para a fixação da pena-base, sem que configure ofensa ao siste-ma trifásico da dosimetria da pena.III.Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direi-tos.IV.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPI-MENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA SUBSTITUI-ÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I.A conduta de subtrair, mediante rompimento de arame de cerca de imóvel, em concurso de pessoas, animal de raça e outros utensílios, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal.II.Na hipótese de múltipla incidência de qualificadoras no crime de f...
FURTO QUALIFICADO. ANOTAÇÕES PENAIS, CRIMES POSTERIORES, PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE UMA ANOTAÇÃO PENAL. ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. PROVIMENTO PARCIAL. I - É incabível a valoração negativa da personalidade do agente quando utilizadas como fundamento diversas condenações por fatos anteriores ao examinado.II - O registro de apenas uma anotação, por fato anterior, pode servir para exacerbar a pena-base como antecedentes penais.III - Em se tratando de réu primário, embora de maus antecedentes, circunstância considerada na primeira fase de aplicação da pena, e fixada pena inferior a quatro anos, necessária a imposição do regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, § 2º, c, do Código Penal. IV - A valoração negativa dos antecedentes do acusado indica que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável, ensejando seu indeferimento, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal.V - Recurso parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. ANOTAÇÕES PENAIS, CRIMES POSTERIORES, PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE UMA ANOTAÇÃO PENAL. ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. PROVIMENTO PARCIAL. I - É incabível a valoração negativa da personalidade do agente quando utilizadas como fundamento diversas condenações por fatos anteriores ao examinado.II - O registro de apenas uma anotação, por fato anterior, pode servir para exacerbar a pena-base como antecedentes penais.III - Em se tratando de réu primário, embora de maus antecedentes, circunstância considerada na primeira fase de aplicação da pena, e fixada p...
PENAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E VALOR FURTADO SIGNIFICANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. LIBERDADE PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da insignificância é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado com a observância de certos requisitos, quais sejam: o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão para que pratique subtração mínima. Inviável a absolvição pelo princípio da insignificância, haja vista que se trata de réu multirreincidente em diversos delitos da mesma natureza, revelando habitualidade criminosa, além de que a res furtiva não pode ser considerada como de pequeno valor.2. Adequada a pena fixada. A análise desfavorável dos antecedentes penais com base na grande quantidade de condenações criminais pelo mesmo crime, revelando habitualidade criminosa e multirreincidência, determina o regime prisional inicial fechado (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP) e impede a substituição da pena por restritivas de direitos, pois, além da multirreincidência, a medida, no caso, não é socialmente recomendável (art. 44, II e III, e § 3º, do Código Penal).5. Inviável o deferimento do pedido para recorrer em liberdade, quando subsistem requisitos autorizadores da segregação cautelar.6. Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E VALOR FURTADO SIGNIFICANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. LIBERDADE PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da insignificância é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado com a observância de certos requisitos, quais sejam: o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão para que pratique subtração mínima. Inviável a absolvição pelo princípio da insignif...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENORES IMPÚBERES IRMÃOS DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DAS CRIANÇAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser compreendido de maneira absoluta. 2. O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudável das crianças e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menores com dez e catorze anos de idade, irmãos do interno. 3. No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças, devem prevalecer os direitos do menor. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENORES IMPÚBERES IRMÃOS DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DAS CRIANÇAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser compreendido de maneira absoluta. 2. O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudável das crianças e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menores com dez e...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORMATURA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. GASTOS DECORRENTES DA ATIVIDADE EXERCIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. A relação jurídica retratada nos autos se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizada a relação de consumo estabelecida entre o fornecedor de produtos e o destinatário final.2. As despesas realizadas com funcionários para o planejamento da formatura são inerentes a atividade empresarial por ela desenvolvida, não sendo lícito, nem razoável, que a empresa repasse os custos desses serviços ao consumidor.3. Se o serviço não foi prestado, tem o consumidor direito ao ressarcimento de todo o valor pago, sendo correta a sentença que assim determina. 4. Para configurar a responsabilidade em razão da prestação de serviço defeituoso é preciso que a parte lesada demonstre os fatos que ensejaram a reparação pretendida e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado.5. Não se constatando a existência de elementos indicativos de violação aos direitos de personalidade, não há que se falar em dever de indenizar. 6. Recursos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORMATURA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. GASTOS DECORRENTES DA ATIVIDADE EXERCIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. A relação jurídica retratada nos autos se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizada a relação de consumo estabelecida entre o fornecedor de produtos e o destinatário final.2. As despesas realizadas com funcionários para o planejamento da formatura são inerentes a atividade empresarial por ela desenvolvida, não sendo lícito, nem razoável, q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALTA INDAGAÇÃO. ARTIGO 984 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. 1. No processo de inventário, o juiz decide todas as questões de direito e também as de fato, quando este se achar provado por documento. Questões que demandam alta indagação ou dependem de outras provas não são passíveis de decisão no inventário (CPC, art. 984).2. Havendo discussão sobre a validade da cessão de direitos, revela-se inviável o deslinde da controvérsia em sede de inventário.3. Inviável análise de pedido feito em sede de Agravo ligado a questão ainda a ser discutida em ação própria, sob pena de supressão de jurisdição. 4. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALTA INDAGAÇÃO. ARTIGO 984 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. 1. No processo de inventário, o juiz decide todas as questões de direito e também as de fato, quando este se achar provado por documento. Questões que demandam alta indagação ou dependem de outras provas não são passíveis de decisão no inventário (CPC, art. 984).2. Havendo discussão sobre a validade da cessão de direitos, revela-se inviável o deslinde da controvérsia em sede de inventário.3. Inviável análise de pedido feito em sede de Agravo ligado a questão...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA (DOLO). ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MODIFICAÇÃO D REGIME.1. Não prospera a tese absolutória, nem a desclassificação para a modalidade culposa, quando há provas seguras capazes de levar a conclusão de que o réu sabia da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder. 2. Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, em observância do teor da Súmula 231 do STJ.3. Tratando-se de réu reincidente, adequado se mostra o regime prisional semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal. Pelos mesmos motivos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos moldes do art. 44, incisos I, II e III, do Código Penal e a concessão da Suspensão Condicional da Pena (artigo 77, inciso I, do Código Penal).4. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais.5. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo alteração no contexto fático que originou a prisão cautelar, aliado ao fato de tratar-se de réu reincidente em crime doloso, indefere-se o pedido para recorrer em liberdade. 6. Considerando a expedição de carta de guia provisória e o fato de o apelante encontrar-se cumprindo pena, para fins do disposto no § 2º, do artigo 387, do Código de Processo Penal, mantém-se o regime semiaberto, impondo-se ao Juízo da Execução promover a competente unificação das penas. 7. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA (DOLO). ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MODIFICAÇÃO D REGIME.1. Não prospera a tese absolutória, nem a desclassificação...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Imperioso redimensionar a pena-base se não houve fundamentação idônea na sentença para classificar a conduta social do réu como exacerbada. Regime prisional inicial fixado no aberto, tendo em vista o disposto do art. 33, §§ 2º, c, do Código Penal.Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.Ocorrida a prescrição pela prova em concreto julga-se extinta a punibilidadeRecurso parcialmente provido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Imperioso redimensionar a pena-base se não houve fundamentação idônea na sentença para classificar a conduta social do réu como exacerbada. Regime prisional inicial fixado no aberto, tendo em vista o disposto do art. 33, §§ 2º, c, do Código Penal.Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.Ocorrida a prescrição pe...