APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PERÍCIA EM AMOSTRA. LAUDO DE EXAME DE OBRAS AUDIOVISUAIS ATESTANDO A FALSIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, DA INTERVENÇÃO MÍNIMIA E DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 184, § 2º, do Código Penal, trata de uma das formas qualificadas do crime de violação de direito autoral, por meio do qual se pune o agente que, com o intuito de lucro direto ou indireto, pratica a conduta de distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar ou ter em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito do artista intérprete ou executante, ou do direito do produtor de fonograma.2. No caso dos autos é de se manter o decreto condenatório, porquanto o acervo probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliado ao laudo de exame de obras audiovisuais, demonstra que o réu, detendo o pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, expôs à venda material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, § 2º, do Código Penal.3. Se pela amostra periciada restou suficientemente demonstrada a materialidade do delito de violação de direito autoral, tendo em vista a conclusão pela falsidade do material, dispensável o exame documentoscópico em todo o produto aprendido.4. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade a manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal.5. O conteúdo do injusto de violação de direito autoral não é irrisório, a ponto de incidir o princípio da insignificância, pois violar direitos do autor (crime que gera prejuízos ao fisco, aos autores, aos produtores, às gravadoras e à sociedade em geral) não é figura penal irrelevante. Ademais, não se mostra irrisória a mercadoria apreendida, composta por 610 (seiscentos e dez) DVDs e 50 (cinquenta) CDs.6. Não há que se falar em absolvição pela aplicação da excludente de ilicitude do estado de necessidade se não há qualquer evidência de que o réu praticou o crime para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, cujo sacrifício não era razoável exigir.7. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o réu pela prática do crime de violação de direito autoral, previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por duas restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PERÍCIA EM AMOSTRA. LAUDO DE EXAME DE OBRAS AUDIOVISUAIS ATESTANDO A FALSIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, DA INTERVENÇÃO MÍNIMIA E DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO P...
Ação de apuração de haveres. Sociedade de advogados. Intervenção da OAB como assistente simples. Inexistência de interesse. 1 - Entre as finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil está a defesa, com exclusividade, dos integrantes da classe, quanto aos direitos e às prerrogativas que lhes são conferidas.2 - Em ação de apuração de haveres, decorrente da dissolução de sociedade de advogados, por se tratar de questão de cunho eminentemente individual, e não institucional, não há interesse processual da OAB em intervir como assistente simples de uma das partes.3 - Agravo não provido.
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Ação de apuração de haveres. Sociedade de advogados. Intervenção da OAB como assistente simples. Inexistência de interesse. 1 - Entre as finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil está a defesa, com exclusividade, dos integrantes da classe, quanto aos direitos e às prerrogativas que lhes são conferidas.2 - Em ação de apuração de haveres, decorrente da dissolução de sociedade de advogados, por se tratar de questão de cunho eminentemente individual, e não institucional, não há interesse processual da OAB em intervir como assistente simples de uma das partes.3 - Agravo não provido.
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. INVIABILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A cobrança da taxa de abertura de crédito é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.3. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento, não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança. 4. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.5. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência. 6. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. INVIABILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros....
APELAÇÃO - AGENDAMENTO DE PREPARO - DESERÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM DETRIMENTO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIADE - CLÁUSULA PENAL - MORA DA CONSTRUTORA - CUMULAÇÃO - LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - O agendamento do pagamento do preparo não pode ser considerado como efetivo recolhimento, pois tanto a norma processual quanto a jurisprudência consolidada deste Tribunal reclamam a prática concomitante da interposição da petição recursal com a demonstração do recolhimento das custas relativas ao processamento do recurso.2) - Não sendo a questão proposta em primeiro grau, em razão da impossibilidade temporal, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público foi firmado concomitantemente com a prolação da sentença, pode-se conhecer da questão em segundo grau, não configurando inovação recursal.3) - Consignando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público não haver impedimento do exercício dos direitos individuais dos adquirentes dos imóveis, objetos do TAC, não há que se falar em prevalência do TAC em detrimento da sentença.4) - Apesar do contrato firmado entre as partes não prever a cláusula penal em caso de inadimplência das construtoras, e havendo previsão de cláusula penal em caso de mora do consumidor, é razoável condenar as construtoras ao pagamento da multa prevista ao consumidor, não sendo tolerável que somente uma das partes arque com o ônus do inadimplemento.5) - Possível a cumulação dos lucros cessantes e da cláusula penal, pois têm campos de incidência totalmente distintos, tendo a cláusula penal natureza tão somente moratória, e os danos cessantes a finalidade de recompor o patrimônio de quem deixou de auferir ganhos com a locação do imóvel em razão do atraso na entrega do bem. 6) - Recurso do autor não conhecido. Recurso das rés conhecido e improvido.
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APELAÇÃO - AGENDAMENTO DE PREPARO - DESERÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA - PREVALÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM DETRIMENTO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIADE - CLÁUSULA PENAL - MORA DA CONSTRUTORA - CUMULAÇÃO - LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - O agendamento do pagamento do preparo não pode ser considerado como efetivo recolhimento, pois tanto a norma processual quanto a jurisprudência consolidada deste Tribunal reclamam a prática concomitante da interposição da petição recursal com a demonstração do recolhimento das custas rel...
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - APELAÇÃO - RECEBIMENTO - EFEITO - PRECLUSÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR DO IMÓVEL - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - INEXISTÊNCIA DE PURGA DA MORA - RESCISÃO CONTRATUAL CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O efeito no qual a apelação foi recebida não pode mais ser discutida, tratando-se de questão preclusa, porque cabia à parte interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu o recurso somente no efeito devolutivo, o que não fez. 2) - Em se tratando de apelação contra sentença proferida em ação de despejo, o recurso só pode ser recebido no efeito devolutivo, como quer o inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.245/1991.3) - O titular de direitos relativos ao imóvel, que o deu em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame direito real, e sim direito pessoal.4) - Estando o contrato de locação devidamente assinado e não tendo o requerido demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabível se mostra a cobrança dos aluguéis reclamados na inicial.5) - Caracterizada a mora, é devida a rescisão do contrato e a determinação de desocupação do imóvel locado. 6) - O depósito judicial parcial não purga a mora, cabendo ao devedor realizar o pagamento do valor devido com atualização, incluindo os aluguéis mensais vencidos até a data do depósito. 7) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - APELAÇÃO - RECEBIMENTO - EFEITO - PRECLUSÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR DO IMÓVEL - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - INEXISTÊNCIA DE PURGA DA MORA - RESCISÃO CONTRATUAL CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O efeito no qual a apelação foi recebida não pode mais ser discutida, tratando-se de questão preclusa, porque cabia à parte interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu o recurso somente no efeito devolutivo, o que não fez. 2) - Em se tratando de apelação contra sente...
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COBRANÇA DE IPTU/TLP. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIOR AO FATO GERADOR. AVERBAÇÃO DA ESCRITURA NO REGISTRO DO IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. Não responde o executado pelo ônus da sucumbência se há mais de 02 anos contados do aforamento do executivo fiscal, já havia transmitido o imóvel com registro no Cartório Imobiliário. Responde o Distrito Federal pela sucumbência se ajuizou a cobrança fiscal contra quem não era mais o proprietário. Segundo o art.13/III do Decreto nº16.114/1994, que dispõe sobre o ITBI, os oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, ficam obrigados, sob pena de responsabilidade prevista no art.6º a encaminhar à Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o dia 20 de cada mês, relação dos instrumentos referentes à transmissão de imóveis e respectivos direitos, lavrados e registrados no mês anterior.2.Recurso improvido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COBRANÇA DE IPTU/TLP. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIOR AO FATO GERADOR. AVERBAÇÃO DA ESCRITURA NO REGISTRO DO IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. Não responde o executado pelo ônus da sucumbência se há mais de 02 anos contados do aforamento do executivo fiscal, já havia transmitido o imóvel com registro no Cartório Imobiliário. Responde o Distrito Federal pela sucumbência se ajuizou a cobrança fiscal contra quem não era mais o proprietário. Segundo o art.13/III do Decreto nº16.114/1994,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - GARANTIA COMPLEMENTAR FAMPE/SEBRAE - EXECUÇÃO DO VALOR CONTRA OS OBRIGADOS INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA1. A Resolução CDN/SEBRAE n°. 206/2010 (Altera e consolida o regulamento de operações do fundo de aval às micro e pequenas empresas - FAMPE) é bastante clara no sentido de que deve ser ajuizada a execução contra os devedores e, somente após tal ato, requerida a cobertura, sub-rogando-se o SEBRAE nos direitos creditórios até o montante efetivamente pago com o conseqüente ingresso no pólo ativo da ação.3. Negou-se provimento ao apelo da embargante.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - GARANTIA COMPLEMENTAR FAMPE/SEBRAE - EXECUÇÃO DO VALOR CONTRA OS OBRIGADOS INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA1. A Resolução CDN/SEBRAE n°. 206/2010 (Altera e consolida o regulamento de operações do fundo de aval às micro e pequenas empresas - FAMPE) é bastante clara no sentido de que deve ser ajuizada a execução contra os devedores e, somente após tal ato, requerida a cobertura, sub-rogando-se o SEBRAE nos direitos creditórios até o montante efetivamente pago com o conseqüente ingresso no pólo ativo da ação.3. Negou-se provimento ao apelo da embar...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LOCAÇÃO COM SEGURO-FIANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. ESTIPULAÇÃO PELA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DÍVIDA LEGÍTIMA. INSCRIÇÃO DO NOME DO LOCATÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONHECIMENTO. AÇÃO ADVINDA DO JUIZADO ESPECIAL. PAGAMENTO DEVIDO.1.Não é nula a sentença que não examina o pedido contraposto, porque o pedido principal foi julgado procedente, e o conhecimento do pedido pode ser examinado pelo Tribunal, não sendo o caso de retorno dos autos à primeira instância.2.O seguro-fiança está intrinsecamente ligado ao contrato de locação, e ele não existiria se o autor não tivesse assinado o contrato de locação.3.Uma vez que a locação foi contratada com seguro-fiança, que foi estipulado pela administradora do imóvel, a seguradora sub-roga-se nos direitos de cobrar do locatário as dívidas da locação por ela pagas.4.Legítima a inscrição do nome no autor nos cadastros de inadimplentes quando ele não paga a dívida da locação.5.No caso específico dos autos, conhece-se do pedido contraposto formulado pela seguradora, porque a ação advém do Juizado Especial Cível, e não houve despacho saneador para a adequação do pedido contraposto, em atenção aos princípios da instrumentalidade e da efetividade da prestação jurisdicional.6.É devido o pagamento à seguradora dos valores inadimplidos pelo inquilino em relação à locação.7.Rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento ao apelo da ré e julgou-se procedente o pedido contraposto. Julgou-se prejudicada apelação do autor.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LOCAÇÃO COM SEGURO-FIANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. ESTIPULAÇÃO PELA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DÍVIDA LEGÍTIMA. INSCRIÇÃO DO NOME DO LOCATÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONHECIMENTO. AÇÃO ADVINDA DO JUIZADO ESPECIAL. PAGAMENTO DEVIDO.1.Não é nula a sentença que não examina o pedido contraposto, porque o pedido principal foi julgado procedente, e o conhecimento do pedido pode ser examinado pelo Tribunal, não sendo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO REPARATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. ÓBITO DA VÍTIMA. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO (CPC, 518, § 1º). NÃO APRECIAÇÃO DO APELO DO MOTORISTA RÉU. MICROÔNIBUS PERTENCENTE À COOPERATIVA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. DESVIO DE ITINERÁRIO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DE ENTE FAMILIAR (MÃE/ESPOSA). PREJUÍZO PRESUMIDO. QUANTIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA MANTIDA.1. Uma vez inadmitida a apelação em Primeira Instância, por falta de preparo, com base na súmula impeditiva de recurso (CPC, art. 518, § 1º), e tendo em vista a ausência de impugnação do motorista réu, via agravo de instrumento, tem-se por inviável o enfrentamento do seu conteúdo pelo Tribunal.2. A exibição do estatuto da entidade em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador não é obrigatória, salvo se houver impugnação da parte contrária ou elementos que evidenciem a falsidade do documento. Por essa razão, não tendo sido acostado aos autos o respectivo estatuto, tem higidez formal a procuração outorgada por pessoa que se apresentou como representante legal da cooperativa, em prol da boa-fé que permeia os atos da vida civil e comercial e da teoria da aparência. Ao fim e ao cabo, tendo atendido prontamente aos atos de intimação do processo, não pode a parte levantar possível nulidade sanável de representação, quase dois anos depois de sua primeira manifestação nos autos, em sede recursal, afinal, a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. Preliminar rejeitada.3. A responsabilidade civil das pessoas prestadoras do serviço público de transporte, fundada na teoria do risco administrativo, é objetiva em relação a prejuízos ocasionados a terceiros usuários e não usuários do serviço (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 186, 927, 932, III e 942), sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta a prova do fato lesivo (ação/omissão do prestador de serviço público), da ocorrência dano e do nexo causal entre eles, para fins de responsabilização.4. À luz dos elementos de prova, considerando que o condutor do microônibus de propriedade da entidade permissionária desse serviço público realizou manobra de conversão à esquerda em direção ao entroncamento, sem, contudo, certificar-se de que a transposição não ofereceria risco aos demais usuários da via (CTB, arts. 28, 34, 36 e 44), deve responder pelos danos causados em razão do atropelamento da mãe e esposa dos autores, cujas lesões resultaram em seu óbito, por traumatismo cranioencefálico.5. Irrelevante a alegação de desvio de itinerário do motorista que conduzia o ônibus, para fins de elisão da responsabilidade da prestadora do serviço público de transporte, por se tratar de responsabilidade civil objetiva.6. Há hipóteses excludentes da responsabilidade, dentre elas a culpa exclusiva da vítima. Não se desincumbindo a entidade ré quanto à demonstração desse fato extintivo do direito postulado (CPC, art. 333, II), prepondera a sua responsabilidade no caso concreto. 7. As circunstâncias fáticas narradas são capazes de atentar contra direitos da personalidade, sendo evidente o dano moral experimentado pelos autores, marido e filhos da vítima, cujo prejuízo é in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo (morte da esposa/mãe). A morte de um ente familiar querido, a toda evidência, desencadeia naturalmente uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção, dispensada demonstração, notadamente em razão da imprevisibilidade do evento. É o que se chama de danos morais reflexos ou por ricochete. Ou seja, embora o evento danoso tenha afetado determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros (préjudice d'affection). 8. O valor dos danos morais, à míngua de parâmetro legislativo e dado o repúdio à tarifação dessa espécie de prejuízo, deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, balizado pelos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto (gravidade, condições das partes etc.), sem fomentar a obtenção de vantagem indevida ou comportamentos irresponsáveis (CC, arts. 884 e 944). No particular, é de ser relevado, ainda, que o falecimento prematuro e imprevisível de um ente familiar querido enseja profundo abalo no íntimo dos autores, inexistindo meios de recompor efetivamente a situação ao status quo ante, mormente em razão da condição irreversível que é a morte. Nesse panorama, escorreito o valor dos danos morais arbitrado na sentença, à razão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor.9. Recurso conhecido, preliminar de irregularidade de representação processual rejeitada, e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO REPARATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. ÓBITO DA VÍTIMA. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO (CPC, 518, § 1º). NÃO APRECIAÇÃO DO APELO DO MOTORISTA RÉU. MICROÔNIBUS PERTENCENTE À COOPERATIVA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. DESVIO DE ITINERÁRIO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DE ENTE FAMILIAR (MÃE/ESPOSA). PREJUÍZO PRESUMIDO. QUANTIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PATERNIDADE NÃO ILIDIDA. DEVEDOR. PERMANÊNCIA DOS BENS ATÉ A EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL. POSSE E GUARDA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.1. Conquanto o artigo 620 do CPC garanta ao devedor a execução pelo meio menos gravoso, o dispositivo não pode ser aplicado em prejuízo do credor, que também tem direito à efetiva prestação jurisdicional. Em face de um conflito de direitos, igualmente assegurados, deve o julgador decidir com base no princípio da razoabilidade, a fim de evitar injustiças.2. A ação rescisória, apesar de admitida, teve seu trâmite suspenso para a realização de diligência, não se podendo concluir, ao menos neste momento, desconstituída a sentença que havia reconhecido o Agravante como genitor do Agravado.3. Quanto ao pedido de suspensão da execução formulado pelo Recorrente, além de não haver determinação nesse sentido no acórdão que determinou o processamento da ação rescisória, referido pleito não consta do pedido inicial, configurando verdadeira inovação recursal.4. Agravo não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PATERNIDADE NÃO ILIDIDA. DEVEDOR. PERMANÊNCIA DOS BENS ATÉ A EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL. POSSE E GUARDA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.1. Conquanto o artigo 620 do CPC garanta ao devedor a execução pelo meio menos gravoso, o dispositivo não pode ser aplicado em prejuízo do credor, que também tem direito à efetiva prestação jurisdicional. Em face de um conflito de direitos, igualmente assegurados, deve o julgador decidir com base no princípio da razoabilidade, a fim de evitar injustiças.2. A ação rescisória, apesar de admitida, teve seu trâmite suspenso para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ROUBO. TORTURA E ESTUPRO. POLICIAIS CIVIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACESSO A PROVA. REJEITADA. PROVAS SEGURAS QUANTO AOS DOIS PRIMEIROS CRIMES. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO CAUSA DE DIMINUIÇÃO MENOR PARTICIPAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTOS DAS PENAS.1. O reconhecimento pessoal dos apelantes, aliado às declarações das vítimas, que descreveram a dinâmica dos fatos e individualizaram a conduta de cada um dos participantes de formas satisfatórias, são provas suficientes a sustentar um decreto condenatório, não havendo motivos para considerar frágil o conjunto probatório acerca da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo e tortura.2. A respeito da colheita de provas de crime de tortura, leve-se em consideração que, de regra, os fatos se passam longe da vista de testemunhas. Presentes apenas os torturados e os executores, agentes do delito. E, raramente os autores confessam, o que impõe ao Julgador o confronto das provas coligidas para a formação da culpa ou de sua exclusão. Na hipótese em julgamento, a prova foi desfavorável aos réus. 3. Quanto a Defesa, sobre o pedido para a desclassificação das condutas para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, este somente ocorreria se os agentes tivessem se apropriado dos bens da vítima, por conhecimento e credores, para garantir o recebimento de direitos que julgassem próprios; e não com pratica de condutas como as narradas nos autos, de subtrair bens, mediante ameaças, para garantia possíveis créditos de terceiro. 4. A participação de menor importância, prevista no § 1º do art. 29 do Código Penal, não se confunde com a de coator. Uma vez caracterizado o concurso de pessoas, não há falar-se em participação mínima do agente.5. Reconhecidas todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, impõe-se fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo penal.6. É, sem dúvida, de extrema importância a palavra da vítima nos crimes sexuais, porque quase sempre praticados às ocultas. No entanto, se há dúvidas acerca da materialidade delitiva em face da ausência de provas inequívocas que permitam aferir a certeza exigida quanto à responsabilização penal, impõe-se a absolvição do réu em homenagem ao princípio in dubio pro reo.7. Rejeitada a preliminar arguida, e no mérito, negado provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e dado parcial provimento aos recursos defensivos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ROUBO. TORTURA E ESTUPRO. POLICIAIS CIVIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACESSO A PROVA. REJEITADA. PROVAS SEGURAS QUANTO AOS DOIS PRIMEIROS CRIMES. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO CAUSA DE DIMINUIÇÃO MENOR PARTICIPAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTOS DAS PENAS.1. O reconhecimento pessoal dos apelantes, aliado às declarações das vítimas, que descreveram a dinâmica dos fatos e individualizaram a conduta de cada um dos participantes de...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PENA-BASE. AUMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE.Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adequação, na espécie, de redução de 3/5 (três quintos), em face da diversidade e da natureza das drogas, uma delas, substância entorpecente de alto grau viciante (crack), e considerada a quantidade não exagerada.Regime semiaberto adequado.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, inciso III, do Código Penal).Apelo do Ministério Público parcialmente provido. Concedido habeas corpus de ofício para fixar o regime inicial semiaberto.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PENA-BASE. AUMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE.Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes....
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO CABÍVEL. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas.Pena-base reduzida, observados os critérios legais e os princípios processuais e constitucionais pertinentes. Inexiste bis in idem no reconhecimento e aplicação da reincidência, porquanto não se trata de nova penalização pelo mesmo fato, mas se confere maior grau de reprovação à conduta daquele que reitera a prática criminosa. Deixar de aplicar referida agravante violaria o o princípio da legalidade.Não há inconstitucionalidade na vedação da aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 ao condenado reincidente. Pretendeu o legislador, sem ofensa à Constituição Federal, beneficiar o criminoso ocasional, mas não aquele que persevera no caminho do crime.Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.Regime prisional inicial fechado estabelecido conforme artigo 33 do Código Penal.Apelação provida em parte, só para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO CABÍVEL. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas.Pena-base reduzida, observados os critérios legais e os princípios processuais e constitucionais pertinentes. Inexiste bis in idem no reconhecimento e aplicação da reincidência, porquanto não se trata de nova penalização pelo mesmo fato, mas se confere...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.Não incide a causa de diminuição da pena do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, considerando a reincidência do réu.Pena superior a quatro anos impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, inciso I, do Código Penal).Correto o regime inicial fechado com fundamento na quantidade da pena e na diversidade, natureza e quantidade da droga.Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública penal e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade do réu.Apelo desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.Não incide a causa de diminuição da pena do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, considerando a reincidência do réu.Pena superior a quatro anos impede a substituição da pena privativa de l...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que calculada segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitado à taxa do contrato, e não cumulada com outros encargos. 3. A cobrança da taxa de abertura de crédito é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.4. Se, em virtude do provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na integralidade de seus pedidos, os ônus da sucumbência devem ser atribuídos integralmente ao réu. 5. Apelo do autor provido. Apelo do réu improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - No crime de tráfico de drogas, juntamente com as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, deve-se analisar, como elemento autônomo e preponderante para exasperação da pena-base, a natureza e a quantidade da droga apreendida, a teor do art. 42 da Lei 11.343/06.II - A natureza altamente nociva da droga traficada (crack) justifica a elevação da pena-base diante do previsto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, impondo-se o redimensionamento da reprimenda corporal na primeira fase quando a natureza e quantidade da droga justificar a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime.III - A natureza da substância traficada pela ré impossibilita a aplicação da fração de diminuição máxima, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista que o crack é substância altamente nociva, exigindo maior reprovação. IV - Fixa-se o regime inicial semiaberto quando, apesar da primariedade e da quantidade da pena, as circunstâncias do caso demonstrarem a necessidade da imposição de regime mais gravoso. V - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, somente deve ser realizada quando a medida se mostrar suficiente e adequada ao caso, conforme os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - No crime de tráfico de drogas, juntamente com as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, deve-se analisar, como elemento autônomo e prepon...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação (art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006).Comprovando-se que o agente tinha plena ciência da origem ilícita do bem, está configurado o dolo na conduta e, de consequência, é mantida a sentença condenatória pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP).Depoimentos prestados por policiais gozam de presunção de veracidade e podem fundamentar a condenação, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais.Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais.Configurada a reincidência e os maus antecedentes, exclui-se a causa de diminuição de pena disposta no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.Impossível a exclusão da pena de multa, constante no preceito secundário da norma e, por isso, de aplicação cogente. O réu condenado a pena superior a 8 (oito) anos deve iniciar o seu cumprimento sob o regime inicial fechado - art. 33, § 2º, alínea a, do C.P.Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.A alegada ausência de condições para o pagamento das custas processuais deve ser apresentada ao Juiz da Execução Penal, competente para decidir o pedido de isenção.Apelação do réu desprovida. Apelação do Ministério Público parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃ...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE NADA CONSTA. - Segundo estabelece a Carta Maior, em seu artigo 5°, inciso XXXIV, alínea b, a todos é assegurada a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Todavia, o que não é possível é que essas certidões sejam deferidas nos moldes requeridos pela parte. - Concedida a ordem e prontamente atendida pela autoridade coatora, esvazia-se o objeto da impetração, até porque comprovou o autor a inexistência de condenações transitadas em julgado e processos criminais em andamento em que figure como réu, não havendo como ser provida a presente remessa oficial, mantendo-se a r. sentença singular tal como proferida. - Recurso desprovido. Unânime.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE NADA CONSTA. - Segundo estabelece a Carta Maior, em seu artigo 5°, inciso XXXIV, alínea b, a todos é assegurada a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Todavia, o que não é possível é que essas certidões sejam deferidas nos moldes requeridos pela parte. - Concedida a ordem e prontamente atendida pela autoridade coatora, esvazia-se o objeto da impetração, até porque comprovou o autor a inexistência de condenações transitadas em julgado e process...
PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao portar na via pública um revolver calibre 357 MAG, com numeração suprimida, junto com três cartuchos calibre 38, sendo dois intactos e um deflagrado.2 O porte desautorizado de arma de fogo e de munição configura crime de perigo abstrato, configurando-se tão só pelo risco de lesão à incolumidade física das pessoas, bastando o simples conduta de tê-las consigo na via pública, sem licença da autoridade competente ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.3 É incensurável a pena aplicada no mínimo, regime inicial aberto e substituída afinal por duas restritivas de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao portar na via pública um revolver calibre 357 MAG, com numeração suprimida, junto com três cartuchos calibre 38, sendo dois intactos e um deflagrado.2 O porte desautorizado de arma de fogo e de munição configura crime de perigo abstrato, configurando-se tão só pelo risco de lesão à incolumidade física das pesso...
PENAL. FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE POUCO DEPOIS DE SUBTRAÍREM LATAS DE TINTA DA OBRA EM QUE TRABALHAVAM, ESCONDENDO-AS NA ÁREA EXTERNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante quando tentaram subtrair quatro latas de tinta do canteiro de obra onde trabalhavam como ajudantes de pedreiro, sendo vistos por outros operários quando um deles as colocava em cima do muro para serem recolhidas pelo outro, na parte externada da obra, e escondidas debaixo de uma caixa d'água2 A materialidade e autoria do furto são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão da res furtiva e testemunhos oculares dos fatos.3 Incide a qualificadora de abuso de confiança quando provado que o agente se prevalece da relação de confiança ínsita ao contrato de trabalho para subtrair coisas do seu empregador.4 Condenações por fatos anteriores, ainda que com trânsito em julgado posterior, justifica o aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes, obstando também a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.5 Apelações desprovidas.
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PENAL. FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE POUCO DEPOIS DE SUBTRAÍREM LATAS DE TINTA DA OBRA EM QUE TRABALHAVAM, ESCONDENDO-AS NA ÁREA EXTERNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO ABUSO DE CONFIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante quando tentaram subtrair quatro latas de tinta do canteiro de obra onde trabalhavam c...