PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a denúncia descreve satisfatoriamente a conduta atribuída ao apelante, com amparo em indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, permitindo-lhe a exata compreensão do contexto fático e do exercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em ofensa ao princípio da correlação.2. Não vinga o pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e coerentes da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.3. Inviável, no delito de ameaça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em vista do óbice legal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. A gravidade da ameaça é elemento inerente ao tipo penal do artigo 147 do CP, daí a impossibilidade da concessão da medida despenalizadora, mormente quando o delito é praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a denúncia descreve satisfatoriamente a conduta atribuída ao apelante, com amparo em indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, permitindo-lhe a exata compreensão do contexto fático e do exercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em ofensa ao princípio da correlação.2. Não vinga o pleito absolutó...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVELIA. MATÉRIA DE DIREITO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A presunção de veracidade que recai sobre as questões de fato, decorrente do efeito material da revelia, não produz o mesmo efeito quanto às questões de direito, de modo que se revela inadmissível supor como imperativa a procedência dos pedidos somente porque o réu não contesta a demanda. 2. Embora seja viável cumular pedido de consignação em pagamento em feito no qual se busca a revisão de cláusulas contratuais, certo é que o pleito de depósito de uma quantia a menor não constitui meio idôneo para extinguir a obrigação, porquanto a mora do consignante apenas desaparece quando depositada a coisa ou a quantia devida em sua integralidade. Do contrário não ficará o consignante liberado dos efeitos da mora, de sorte que, constatada a inexistência das hipóteses enumeradas no artigo 335 do Código Civil, revela-se descabida a pretensão consignatória.3. Em razão de inexistir suporte jurídico que retire de eventual pagamento a menor das mensalidades contratadas a condição de inadimplemento, a inscrição da postulante em cadastro de proteção ao crédito figura como expediente próprio do exercício regular do direito do credor. 4. Embora seja cabível o deferimento do depósito das parcelas sob o valor que o postulante alega correto, isso, todavia, não implica o afastamento da mora, tampouco impede a instituição financeira de se valer dos meios de direito para obter pagamento de eventual crédito.5. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Súmula 385 do STJ. Precedentes.6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada.7. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da citação, conforme disposição do artigo 405 do Código Civil e, no caso de responsabilidade extracontratual, tais encargos são contados do evento danoso, nos termos do enunciado sumular nº 54 do STJ.8. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários advocatícios e as despesas, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.9. Em se tratando de sentença condenatória, os honorários de sucumbência devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, atendidos o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.10. A teor do Enunciado 306 da súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.11. Em se tratando de indenização por danos morais, a correção monetária incide a partir da data arbitramento (Súmula 362/STJ).12. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVELIA. MATÉRIA DE DIREITO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A presunção de veracidade que recai sobre as questões de fato, decorrente do efeito material da revelia, não produz o mesmo efeito quanto às questões de direito, de modo que se revela inadmissível supor como imperativa a procedência dos p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE CONTROLE INTERNO. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA LEGÍTIMA. DESVIO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO INERENTE AO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO. ATO DESPROVIDO DE ESTOFO LEGAL. DESVIO PONTUAL E RESTRITO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO. DANO MORAL DECORRENTE DO DESVIO DE ATRIBUIÇÕES. ATO ILÍCITO. DANO. INEXISTÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vícios aptos a tornarem opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE CONTROLE INTERNO. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA LEGÍTIMA. DESVIO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO INERENTE AO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO. ATO DESPROVIDO DE ESTOFO LEGAL. DESVIO PONTUAL E RESTRITO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO. DANO MORAL DECORRENTE DO DESVIO DE ATRIBUIÇÕES. ATO ILÍCITO. DANO. INEXISTÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubsta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO FRONTAL. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE. DEVER DE CUIDADO E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. DESCONSIDERAÇÃO. CONDUTOR EMBRIGADO. OTIMIZAÇÃO DA CULPA. DANOS EMERGENTES. QUALIFICAÇÃO. VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU MESMO DE REQUERIMENTO POR PARTE DO VITIMADO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Age com negligência e imprudência o condutor que, sob o efeito de bebida alcoólica, derivando da faixa de rolamento em que transitava, ingressa, após transpor o canteiro central que as divisa, na faixa contrária de fluxo inverso - contramão -, resultando na interceptação frontal de veículo que nela trafegava regularmente, determinando que sua ocupante experimentasse lesões corporais, devendo a culpa pela produção do sinistro lhe deve ser imputada e ser responsabilizado pela composição do dano material decorrente do acidente e a compensação do dano moral que também irradiara.2. Ocorrido o acidente, ao proprietário de veículo acobertado por seguro facultativo assiste o direito de reclamar da seguradora com a qual contratara a imediata cobertura dos custos originários da recuperação do automóvel e, derivando o sinistro da culpa de terceiro, dele exigir o reembolso do equivalente à franquia que vertera e dos bônus que perdera por ter se utilizado das coberturas oferecidas, pois encerram prejuízo material que suportara, o mesmo sucedendo com os desembolsos que realizara o vitimado com os tratamentos aos quais tivera que se submeter em razão das lesões corporais que o vitimaram, pois consubstanciam danos emergentes derivados do ato ilícito, compreendo a indenização afetada ao culpado. 3. Emergindo do acidente que a vitimara lesões corporais de expressiva gravidade, que, inexoravelmente afetaram sua disposição, determinando, inclusive, que passasse por várias sessões de fisioterapia e ficasse privada de suas atividades cotidianas enquanto se recuperara, o havido, afetando sua integridade e incolumidade física e psicológica, consubstancia fato gerador do dano moral afligindo a vitimada pelo evento, à medida que qualquer pessoa, ao ser violada na sua integridade física por fatos alheios à sua vontade e que não derivaram da sua culpa ou participação, tem sua incolumidade pessoal violada e sujeita-se a sofrimento, transtornos, que, angustiando-a e afligindo sua disposição, afetando seu bem-estar e tranqüilidade, caracterizam-se como ofensa aos predicados da sua personalidade, conferindo legitimidade ao cabimento de compensação pecuniária coadunada com a gravidade dos efeitos que experimentara. 4. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, integridade física e psíquica, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 5. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado, resultando da ponderação desses enunciados que, em se tratando de dano traduzido em lesão corporal, o vitimado deve ser agraciado com importe apto a conferir um mínimo de conforto passível de amenizar os efeitos decorrentes do evento.6. Conquanto prevista pela Súmula nº 246/STJ a possibilidade de abatimento do valor devido a título de compensação pelos danos morais oriundos de acidente de trânsito o devido ao vitimado como cobertura derivada do seguro obrigatório - DPVAT-, o abatimento dessa verba somente é cabível em tendo havido a fruição da cobertura securitária, à medida que, não materializada a cobertura, não há como se proferir sentença condicional resguardando o abatimento se auferida a indenização securitária ou ser determinada a compensação à míngua desse fato, pois pode vir a não ser realizado, inclusive porque sujeita a pretensão derivada do seguro social à prescrição e à modulação.7. Aferido que a pretensão aviada fora acolhida na sua essência, traduzindo o acatamento do pedido na sua parte mais substancial e expressiva, resta desqualificada a sucumbência recíproca, ensejando a qualificação do réu como vencido e, em vassalagem ao princípio da sucumbência, sua sujeição ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, cuja expressão deve ser mensurada de conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos sob o critério de equidade, valorando-se a natureza e importância da causa e os serviços desenvolvidos (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).8. Apelação do réu conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO FRONTAL. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE. DEVER DE CUIDADO E OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. DESCONSIDERAÇÃO. CONDUTOR EMBRIGADO. OTIMIZAÇÃO DA CULPA. DANOS EMERGENTES. QUALIFICAÇÃO. VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU MESMO DE REQUERIMENTO POR PARTE DO VITIMADO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Age com negligência e imprud...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA DO 475-J DO CPC. DEPÓSITO PELO DEVEDOR. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE.1. A sentença proferida em ação civil pública, que resolve os danos referentes a direitos individuais homogêneos (art.95 do CDC), é genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, denominada pela doutrinada como liquidação imprópria, motivo pelo qual, ante a necessidade de se definir os titulares do crédito, mostra-se necessária a interpelação do devedor para caracterizar a mora, que ocorre com a citação na fase de liquidação de sentença, e não no processo de conhecimento. Precedentes do c. STJ.2. O depósito tempestivo do valor da condenação pelo devedor, ainda que haja impugnação e questionamento acerca dos valores efetivamente devidos, afasta a incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3. Considera-se cabível o arbitramento de honorários advocatícios em fase de cumprimento, uma vez que os honorários fixados na sentença dizem respeito apenas aos atos praticados pelo advogado na fase de conhecimento, não abrangendo os trabalhos efetivados na fase de cumprimento da sentença.4. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico, a complexidade da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma da decisão para majorar o quantum fixado.5. Agravo parcialmente provido, apenas para majorar o importe devido a título de honorários advocatícios.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA DO 475-J DO CPC. DEPÓSITO PELO DEVEDOR. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE.1. A sentença proferida em ação civil pública, que resolve os danos referentes a direitos individuais homogêneos (art.95 do CDC), é genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, denominada pela doutrinada como liquidação imprópria, motivo pelo qual, ante a necessidade de se definir os titulares do...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXPLOSÃO DE EQUIPAMENTO EM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO.1. O erro material havido entre as razões recursais o e pedido não determina a negativa de conhecimento do recurso, especialmente quando as razões ali expostas são suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença.2. O fato de constar na reclamação trabalhista pedido de indenização por dano moral em razão de acidente de trabalho não pode justificar a responsabilidade da causadora do acidente em ressarcir a totalidade dos honorários advocatícios se na reclamação também são pleiteados direitos trabalhistas dos quais teria a empregadora que contratar advogado para assisti-la.3. O dano moral deve estar lastreado em um ato ilícito ou abusivo que tenha a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa-fama e/ou o sentimento de auto-estima. A explosão de equipamento em pleno horário de funcionamento do estabelecimento, ferindo funcionária e causando abalo à imagem da clínica e do profissional perante seus clientes e no meio profissional, superam simples vicissitudes do cotidiano.4. A fixação do quantum reparatório deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, à realidade e às peculiaridades de cada caso e à finalidade da indenização, de compensar o dano, punir o ofensor e prevenir a ocorrência de fatos análogos.5. Preliminar rejeitada. Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXPLOSÃO DE EQUIPAMENTO EM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO.1. O erro material havido entre as razões recursais o e pedido não determina a negativa de conhecimento do recurso, especialmente quando as razões ali expostas são suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença.2. O fato de constar na reclamação trabalhista pedido de indenização por dano moral em razão de acidente de trabalho não pode justificar a responsabilidade da causadora do acidente em ressarcir a totali...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. 1. Mostra-se legítimo para figurar no pólo passivo de Ação Monitória a parte que se sub-rogou nos direitos do credor originário, mediante contrato particular de assunção de dívida. 2. Os sócios de empresa dissolvida irregularmente são legítimos para figurar no pólo passivo de ação monitória relativa à dívida contraída pela sociedade empresária. 3. Tratando-se de sub-rogação convencional prevista no artigo 347, inciso I, do Código Civil, em que há transferência de titularidade sobre crédito por vontade do credor, não se faz necessária a anuência do devedor. 4. Evidenciada a dissolução irregular de sociedade empresária, ante a ausência de registro perante a Junta comercial, bem como em virtude da inobservância do procedimento de liquidação previsto nos artigos 1.102 e 1.110 do Código Civil, mostra-se cabível a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que seja atingido o patrimônio pessoal dos sócios. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. 1. Mostra-se legítimo para figurar no pólo passivo de Ação Monitória a parte que se sub-rogou nos direitos do credor originário, mediante contrato particular de assunção de dívida. 2. Os sócios de empresa dissolvida irregularmente são legítimos para figurar no pól...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE REDUZIU A PENA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA, FIXOU O REGIME ABERTO E CONCEDEU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. No caso dos autos, embora a natureza da droga, a saber, crack, pese contra o recorrente, a quantidade de droga apreendida não foi de elevada monta (4,07g e 0,15g de crack), autorizando a aplicação da fração máxima para a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.2. Estabelecida a pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, escorreita a fixação do regime aberto para o cumprimento da reprimenda.3. Deve prevalecer o entendimento do prolator do voto minoritário da apelação criminal que, apesar de entender não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, aplicou ao caso a suspensão condicional da pena, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal. 4. Embargos infringentes conhecidos e providos para que prevaleça o voto vencido, que aplicou a fração máxima pela causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, reduziu a pena para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, fixou o regime aberto para o cumprimento da pena e concedeu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE REDUZIU A PENA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA, FIXOU O REGIME ABERTO E CONCEDEU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como n...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL) - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - AUSÊNCIA DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, XII, G, DA CF/88 E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 - AUSÊNCIA DE ACERTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96 - ILEGALIDADE CARACTERIZADA. 1. Muito embora a ação civil pública esteja inserida dentro do microssistema que disciplina os direitos transindividuais, tal como a Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo, bem como o Código de Defesa do Consumidor,o que levou os Tribunais a reconhecerem a possibilidade de aplicar o prazo de cinco anos fixado na Lei de Ação Popular (art. 21, Lei 4.717/65), na hipótese de ressarcimento ao erário, deve prevalecer a disposição da Constituição Federal no sentido de ser tal ação imprescritível. Prejudicial afastada. 2. Os Estados ou o Distrito Federal não podem, unilateralmente, conceder incentivos fiscais em relação ao ICMS, uma vez que se faz necessária a existência de convênio para a concessão do benefício tributário, sob pena de ofensa ao art. 155, § 2º, XII, G, da CF/88 e à Lei Complementar nº 24/1975. 3. A política do TARE implementada pelo Distrito Federal resulta em perda de arrecadação, pois concede crédito presumido de ICMS possibilitando a incidência do tributo sobre operações estimadas, sem o respectivo ajuste a posteriori com base na escrituração regular do contribuinte, violando o disposto na Lei Complementar n. 87/96. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL) - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - AUSÊNCIA DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, XII, G, DA CF/88 E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 - AUSÊNCIA DE ACERTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96 - ILEGALIDADE CARACTERIZADA. 1. Muito embora a ação civil pública esteja inserida dentro do microssistema que disciplina os direitos transindividuais, tal como a Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo, bem como o Código de Defesa do Consumidor,o que levou os...
CIVIL, PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SER O CASO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. NECESSIDADE DO RESTABELECIMENTO AMPARADO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 3º, ALÍNEA B, DA LEI N. 9.656/98 REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 19/99 DA ANS. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO QUANTO AOS DISPOSITIVOS QUE PROTEGEM O SEGURADO NA RELAÇÃO CONTRATUAL, A SABER, ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 3º, ALÍNEA B, DA LEI N. 9.656/98 E ARTIGOS PRIMEIRO E SEGUNDO, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 19/99 DA ANS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.3. O pacto sob exame refere-se exclusivamente a plano ou seguro de assistência à saúde de contratação coletiva, devidamente definido no artigo 4º da Resolução nº 14 do Conselho de Saúde Suplementar, como sendo aquele em que, embora oferecido por pessoa jurídica para massa delimitada de beneficiários, tem adesão apenas espontânea e opcional de funcionários, associados ou sindicalizados, com ou sem a opção de inclusão do grupo familiar ou dependente. A referida resolução, especificamente em seu artigo 6º, ao regulamentar o artigo 13, da Lei nº 9656/98, preceitua a possibilidade também de denúncia unilateral no plano ou seguro coletivo, empresarial ou por adesão, por motivos de inelegibilidade ou perda dos direitos de titularidade, denotando-se, assim, a cristalina intenção do legislador em vedar a renúncia unilateral, apenas, nos planos ou seguros de assistência médica individuais ou familiares.4. Verifico que não há vícios há serem sanados, uma vez que todas as alegações expostas pela Embargante, nas razões da apelação, restaram suficientemente abordadas de forma precisa e efetiva na decisão embargada. 5. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 6. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SER O CASO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. NECESSIDADE DO RESTABELECIMENTO AMPARADO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 3º, ALÍNEA B, DA LEI N. 9.656/98 REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 19/99 DA ANS. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO QUANTO AOS DISPOSITIVOS QUE PROTEGEM O SEGURADO NA RELAÇÃO CONTRATUAL, A SABER, ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 3º, ALÍNEA B, DA LEI N. 9.656/98 E ARTIGOS PRIMEIRO E SEGUNDO, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 19/...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM SÍTIO ELETRÔNICO DE SINDICATO. SUSPEITA DE IRREGULARIDADES. INTENÇÃO DE OFENSA. PREDOMINANTE CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. EXCESSO NAS PUBLICAÇÕES. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS.1. Repele-se a assertiva de cerceamento de defesa, haja vista que a questão resta passível de ser dirimida mediante a análise dos documentos apresentados à luz do direito vigente.2. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.3. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.4. Em que pese o predominante caráter informativo da matéria, houve excesso ao se imputar a prática de assédio moral ao Autor, sem que o mesmo houvesse sido processado ou condenado por tal prática, o que enseja o dano moral.5. Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve se atentar para as três finalidades do instituto: prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; punição para o ofensor e prevenção futura quanto a fatos análogos. Cumprindo o quantum indenizatório suas funções, não há que se falar em reforma, seja para diminuir ou majorar o valor.6. Inexistindo o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, repele-se o reconhecimento de danos matérias.7. Negou-se provimento aos agravos retidos. Negou-se provimento aos apelos.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM SÍTIO ELETRÔNICO DE SINDICATO. SUSPEITA DE IRREGULARIDADES. INTENÇÃO DE OFENSA. PREDOMINANTE CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. EXCESSO NAS PUBLICAÇÕES. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS.1. Repele-se a assertiva de cerceamento de defesa, haja vista que a questão resta passível de ser dirimida mediante a análise dos documentos apresentados à luz do direito vigente.2. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ANÁLISE. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO CONSTATADAS. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DA PEÇA VESTIBULAR PREENCHIDOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. NÃO CABIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE PARA O DESLINDE DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITOS. REQUISITOS. EFICÁCIA E VALIDADE. NOTIFICAÇÃO EFETIVADA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES PARA CUMPRIMENTO. AGREGAÇÃO DE EXCERTOS DA SENTENÇA AO VOTO-CONDUTOR. POSSIBILIDADE.1. Segundo a Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação conforme os fatos narrados, e não consoante os fatos provados. Em outras palavras, examinam-se os fatos narrados, para, no mérito, cotejá-los com as provas, de maneira a se verificar se prosperam os argumentos ventilados.2. No que concerne à ilegitimidade passiva, se, em tese, a parte ré pode responder pelos efeitos da r. sentença, pode figurar no polo passivo da demanda, repelindo-se, portanto, a assertiva de ilegitimidade passiva.3. Quanto ao interesse de agir, uma vez constatadas a utilidade e a necessidade no ajuizamento da demanda, rechaça-se hipótese de falta de interesse processual.4. Sobre a impossibilidade jurídica do pedido, se o pleito não se encontrar vedado no ordenamento jurídico, encontrando-se em consonância com o sistema, tal asserção deve ser descartada.5. Acerca da inépcia da inicial, afasta-se tal afirmação, quando se constatar que dos fatos narrados, na peça vestibular, decorre lógica conclusão, bem como que os pedidos apresentam-se possíveis e compatíveis com a respectiva causa de pedir, obedecendo-se, pois, os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil.6. Quanto à denunciação da lide, para aplicação de tal instituto, o caso deve-se enquadrar nas hipóteses legais do artigo 70 do Código de Processo Civil. 7. A assistência litisconsorcial trata de intervenção de terceiros de ordem espontânea, cabendo ao próprio terceiro exteriorizar o interesse jurídico de intervir no processo, com o escopo de auxiliar a uma das partes no embate judicial.8. Em relação à exibição de documentos, recorde-se que o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir acerca de sua pertinência, segundo livre convencimento, nos moldes do artigo 131 do Código de Processo Civil. Se os autos demonstram que a exibição pretendida mostra-se irrelevante para o deslinde da controvérsia posta em julgamento, assentada, primordialmente, em análise de cessão de direitos creditórios, despicienda a referida exibição.9. Consoante o artigo 6º do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. 10. A livre transferência dos créditos em cessão de crédito consubstancia regra geral; os casos de incessibilidade são exceções, fundadas em interesse digno de tutela considerado prevalente pelo ordenamento jurídico. 11. A partir da notificação do devedor, a cessão de crédito produz efeitos, nos termos do artigo 290 do Código Civil.12. Não demonstrando o devedor óbices ao cumprimento da cessão de crédito válida e eficaz, essa prevalece, devendo aquele arcar com a quantia que se comprometeu a honrar.13. A agregação de excertos da sentença ao voto-condutor de julgado não lhe enseja vício. Precedentes jurisprudenciais.14. Agravo retido não provido. Preliminares rejeitadas. Apelos não providos.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ANÁLISE. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO CONSTATADAS. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DA PEÇA VESTIBULAR PREENCHIDOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. NÃO CABIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE PARA O DESLINDE DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITOS. REQUISITOS. EFICÁCIA E VALIDADE. NOTIFICAÇÃO EFETIVADA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES PARA CUMPRI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE MÉRITO JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO. CASSAÇÃO. TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES E PROTOCOLIZADA EM JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCESSO PARA SENTENÇA. PETIÇÃO NÃO JUNTADA AOS AUTOS ANTES DA CONCLUSÃO POR ERRO DA SERVENTIA JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. HOMOLOGADO O ACORDO EXTRAJUDICIAL. 1. Tendo sido firmado o acordo válido entre as partes para a composição do litígio antes da prolação da sentença de mérito, deve ser cassada a sentença a fim de prevalecer a transação realizada sobre direitos patrimoniais disponíveis, nos termos do art. 449 do CPC. 2. No caso dos autos, as partes transigiram, por acordo formalizado em termo escrito, reunindo todas as formalidades necessárias à sua constituição válida antes da conclusão dos autos para a prolação da sentença, o que não chegou ao conhecimento do douto Magistrado sentenciante em face de erro da serventia judicial, que não promoveu a juntada da petição aos autos antes da conclusão.3. Nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC é dever do Poder Judiciário buscar, a qualquer tempo, promover a composição amigável do litígio, sendo possível inclusive a homologação de transação por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 66, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não havendo empecilho para que a homologação seja realizada pelo órgão colegiado, no julgamento do recurso de apelação. 4. Recurso conhecido e provido, sentença cassada e homologado o acordo extrajudicial realizado entre as partes.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE MÉRITO JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO. CASSAÇÃO. TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES E PROTOCOLIZADA EM JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCESSO PARA SENTENÇA. PETIÇÃO NÃO JUNTADA AOS AUTOS ANTES DA CONCLUSÃO POR ERRO DA SERVENTIA JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. HOMOLOGADO O ACORDO EXTRAJUDICIAL. 1. Tendo sido firmado o acordo válido entre as partes para a composição do litígio antes da prolação da sentença de mérito, deve ser cassada a sentença a fim de prevalecer a transa...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO-COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPROVIDO PARA A DEFESA.I - A aquisição, em proveito próprio, de coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, um veículo, razão pela qual pagou um valor ínfimo, é fato que se amolda ao artigo 180 do Código Penal.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.III - Sendo o réu reincidente, ainda que condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, não poderá lhe ser imposto regime mais brando que o semi-aberto, de acordo com a inteligência do artigo 33, § 2º, alíneas b e c e Enunciado 269 do Superior Tribunal de Justiça.IV - Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V - Recursos conhecidos. Provido para o Ministério Público e não provido para a Defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO-COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPROVIDO PARA A DEFESA.I - A aquisição, em proveito próprio, de coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, um veículo, razão pela qual pagou um valor ínfimo, é fato que se amolda ao artigo 180 do Código Penal.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuan...
PREVIDENCIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARTICIPANTE. DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO E ANTECIPADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO DO POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CONDIÇÃO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO ENTRE O PARTICIPANTE E A PATROCINADORA DA ENTIDADE. CONDIÇÃO ILEGÍTIMA. ABUSIVIDADE. NULIDADE. AFIRMAÇÃO. PREVISÃO DESPROPORCIONAL E DESCONFORME COM A NATUREZA DO CONTRATO (CDC, art. 51, IV, § 1º, I, II e III). 1. O relacionamento entre entidade de previdência privada e os participantes do plano de benefícios que gere ostenta natureza de relação de consumo, sujeitando-se, por conseguinte, ao preceituado pelo Código de Defesa do Consumidor (STJ, Súmula 321).2. A cláusula contratual que, emergindo de previsão inserta no estatuto da entidade fechada de previdência privada, condiciona a repetição das parcelas vertidas pelo participante que se desliga antecipadamente do plano à extinção do vínculo trabalhista que o junge à instituição patrocinadora da entidade afigura-se abusiva e iníqua, não se revestindo de eficácia e higidez, por destoar da proteção dispensada ao associado pela legislação de consumo por vulnerar a própria natureza do contrato de previdência privada e seus objetivos. 3. A disposição incorporada ao contrato de previdência privada que, conquanto permitindo o desligamento antecipado do participante do plano, condiciona a repetição das contribuições que vertera enquanto perdurara a adesão ao rompimento do vínculo trabalhista que mantém com a patrocinadora da entidade, a par de fomentar vantagem abusiva à entidade, pois enseja que o desligante continue fomentando os benefícios que oferece conquanto deles jamais fruíra, afeta desarrazoadamente o direito que é assegurado ao participante de desligar voluntariamente do plano, ressoando desprovida de eficácia (CDC, art. 51, IV, § 1º, I, II e III). 4. Apreendida a ineficácia da condição encartada no contrato de previdência privada firmado ao condicionar a repetição das contribuições vertidas ao prévio desligamento do participante da patrocinadora da entidade, pois fomenta vantagem indevida à entidade e vulnera os direitos resguardados ao participante que desligara do plano que integrara sem ter fruído qualquer vantagem dele derivara, deve ser reconhecida e, como corolário, ser assegurada a imediata repetição das parcelas vertidas pelo desligante sem observância da previsão estatutária como forma, inclusive, de ser assegurada a natureza do ajustamento resolvido. 5. Apelação conhecida e provida. Maioria.
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PREVIDENCIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARTICIPANTE. DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO E ANTECIPADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO DO POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CONDIÇÃO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO ENTRE O PARTICIPANTE E A PATROCINADORA DA ENTIDADE. CONDIÇÃO ILEGÍTIMA. ABUSIVIDADE. NULIDADE. AFIRMAÇÃO. PREVISÃO DESPROPORCIONAL E DESCONFORME COM A NATUREZA DO CONTRATO (CDC, art. 51, IV, § 1º, I, II e III). 1. O relacionamento entre entidade de previdência privada e os participantes do plano de benefícios que gere ostenta n...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MITIGAÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo preso em flagrante depois de vender cocaína a dois usuários na frente de sua casa, pesando dois gramas e oitenta e sete centigramas. Foram ainda apreendidas nove porções da mesma substância pesando ao todo oito gramas e quarenta e quatro centigramas dentro da casa.2 O flagrante da mercancia ilícita, as imagens colhidas durante as investigações, os depoimentos dos usuários abordados, o testemunho policial e a forma de acondicionamento da droga evidenciam o tráfico de entorpecentes.3 A análise desfavorável da conduta social, das consequências nefastas do crime, e da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei Antidrogas justificam a exasperação da pena-base. Todavia, corrige-se o exagero da exasperação.4 A primariedade e a inexistência de prova cabal de envolvimento em organização criminosa permitem a redução do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, mas não pela fração máxima, ante a análise desfavorável de circunstâncias judiciais, que justificam o regime semiaberto e impedem a substituição por restritivas de direitos. 5 Provimento parcial de ambas as apelações.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MITIGAÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo preso em flagrante depois de vender cocaína a dois usuários na frente de sua casa, pesando dois gramas e oitenta e sete centigramas. Foram ainda apreendidas nove porções da mesma substância pesando ao todo oito gramas e quarenta e quatro centigramas dentro da casa.2 O flagrante da mercancia ilícita, as imagens colhidas durante as investigações, os depoimentos dos usuários abordados, o tes...
PENAL PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÁO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E MODALIDE PRIVILEGIADAS. IMPROCEDÊNCIA. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, pois ludibriava os incautos contratando financiamento e consórcios de veículos por meio de sua empresa, constituída fraudulentamente, locupletando-se indevidamente. 2 Não ofende o princípio da identidade física do Juiz que profere a sentença substituindo aquele que procedeu à instrução da causa e que foi deslocado de suas funções por motivo justificado - designação para outro Juízo - com aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. 3 A materialidade e a autoria do estelionato são comprovadas quando as provas testemunhais e documentais informam com segurança a existência do expediente fraudulento usado pelo agente para se locupletar à custa da vítima.4 Justifica-se a análise desfavorável da culpabilidade ofensividade da conduta, quando o agente se finge de empresário para enganar vítimas incautas com promessas descumpridas, também induzindo em erro seus próprios empregados, fazendo-os acreditar na licitude de suas vendas e idoneidade da empresa.5 Não há como reconhecer o estelionato privilegiado quando as ações ilusórias se revelam de elevada nocividade social.6 A primariedade e quantidade de pena imposta justificam o regime aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÁO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E MODALIDE PRIVILEGIADAS. IMPROCEDÊNCIA. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, pois ludibriava os incautos contratando financiamento e consórcios de veículos por meio de sua empresa, constituída fraudulentamente, locupletando-se indevidamente. 2 Não ofe...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO PROVIDO. I. A simples juntada de documentos indicativos de que os cedentes estão sendo executados pelo agente financeiro não pode dar respaldo ao imediato retorno das partes ao status quo ante, tendo em vista que, conquanto sinalizem um provável inadimplemento contratual por parte do cessionário, não ostentam o alto nível persuasório reclamado pela Lei Processual para a precipitação temporal dos efeitos da tutela jurisdicional. II. A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para o fim de operar o retorno ao estado pré-contratual não pode favorecer apenas um dos contratantes. É o que ocorre quando o cessionário vê-se compelido a devolver o imóvel negociado sem a restituição de valores pagos aos cedentes. III. Quando a reintegração de posse está relacionada à resolução de contrato que não contempla cláusula resolutiva expressa, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional torna-se juridicamente inviável em certas situações, porquanto não é possível divisar esbulho quando a posse está amparada em pacto cuja dissolução depende de sentença de natureza (des)constitutiva. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO PROVIDO. I. A simples juntada de documentos indicativos de que os cedentes estão sendo executados pelo agente financeiro não pode dar respaldo ao imediato retorno das partes ao status quo ante, tendo em vista que, conquanto sinalizem um provável inadimplemento contratual por parte do cessionário, não ostentam o alto nível persuasório reclamado pela Lei Proc...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MERO DETENTOR DO VEÍCULO. ILEGITIMIDAE PASSIVA AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL. EVENTUAIS DANOS CAUSADOS POR AGENTES DE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS.1.O mero detentor do veículo não tem legitimidade para propor ação indenizatória por danos materiais a ele causados por ocasião de sua apreensão por agentes do DER/DF e DETRAN/DF2.O DER/DF e DETRAN/DF, em razão da sua natureza jurídica de autarquia, detêm personalidades jurídicas próprias e são legitimados para figurar em juízo como sujeito de obrigações e direitos.3.Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MERO DETENTOR DO VEÍCULO. ILEGITIMIDAE PASSIVA AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL. EVENTUAIS DANOS CAUSADOS POR AGENTES DE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS.1.O mero detentor do veículo não tem legitimidade para propor ação indenizatória por danos materiais a ele causados por ocasião de sua apreensão por agentes do DER/DF e DETRAN/DF2.O DER/DF e DETRAN/DF, em razão da sua natureza jurídica de autarquia, detêm personalidades jurídicas próprias e são legitimados para figurar em juízo como sujeito de obrigações e...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA DO PRESO. MÃE CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES AO TENTAR INTRODUZIR DROGA EM PRESÍDIO. DECISÃO REFORMADA.1 Reeducando impedido de receber visita da mãe pelo fato de ela ter sido condenada por tentar adentrar no estabelecimento prisional com substâncias entorpecentes ilícitas em suas cavidades naturais.2 A genitora do preso praticou um crime e foi por isso condenada, não podendo a sentença produzir outros efeitos que não a restrição de direitos expressamente consignadas no seu texto e, consequentemente, ferir direito subjetivo do preso (artigo 41, inciso X, da Lei 7.210/84).3 Agravo em execução provido.
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA DO PRESO. MÃE CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES AO TENTAR INTRODUZIR DROGA EM PRESÍDIO. DECISÃO REFORMADA.1 Reeducando impedido de receber visita da mãe pelo fato de ela ter sido condenada por tentar adentrar no estabelecimento prisional com substâncias entorpecentes ilícitas em suas cavidades naturais.2 A genitora do preso praticou um crime e foi por isso condenada, não podendo a sentença produzir outros efeitos que não a restrição de direitos expressamente consignadas no seu texto e, consequentemente, ferir direito s...