PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À REMESSA DE OFÍCIO E AO RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. DECISÃO MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer à postulante o medicamento necessário ao tratamento da enfermidade que a acomete, ao passo que é facultado ao Relator negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, ou em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior (art. 557, CPC).3. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À REMESSA DE OFÍCIO E AO RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. DECISÃO MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADAS CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE APLICADA AO CRIME DE AMEAÇA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu após iniciada uma discussão, não há que se falar em absolvição. Ressalte-se que a tese de legítima defesa, além de inconsistente com as declarações prestadas pelo próprio réu, não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.2. Incabível o reconhecimento da atenuante descrita no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, se não há provas que demonstrem que o réu agiu sob a influência de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.3. O quantum de aumento pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, na segunda fase da dosimetria do crime de ameaça, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções dos artigos 129, §9º, e 147, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, diminuir a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) meses de detenção para 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADAS CONTRA COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TESE NÃO PROVADA PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE APLICADA AO CRIME DE AMEAÇA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DEVIDO AO FATO DE O DOCUMENTO FALSO CONSTITUIR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. CAPACIDADE DO DOCUMENTO FALSO DE LUDIBRIAR E CAUSAR DANO DEVIDAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa, uma vez que a simples aparência do documento apresentado pelo réu não foi suficiente para que os funcionários do órgão público asseverassem com convicção a sua falsidade, já que as dúvidas suscitadas em torno da carteira de habilitação falsificada foram solucionadas apenas mediante a realização de perícia criminal para confirmar a falsidade do documento empregado na prática delitiva.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, restando a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DEVIDO AO FATO DE O DOCUMENTO FALSO CONSTITUIR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. CAPACIDADE DO DOCUMENTO FALSO DE LUDIBRIAR E CAUSAR DANO DEVIDAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa, uma vez que a simples aparência do documento apresentado pelo réu não foi suficiente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO E LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÕES FIXADAS NO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da consunção é aplicado quando um dos crimes é realizado apenas como fase de preparação ou de execução de outro mais grave, e a absorção de um delito por outro só pode ser analisada em face das circunstâncias fáticas do caso concreto. Na espécie, inviável a aplicação do princípio da consunção, porquanto comprovado que a conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido consumou-se em contexto fático diverso do delito de lesão corporal. 2. As penas dos crimes de lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido foram aplicadas no mínimo legal, não merecendo reparos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 129, §1º, inciso I, do Código Penal e 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, às penas de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituídas por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO E LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÕES FIXADAS NO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da consunção é aplicado quando um dos crimes é realizado apenas como fase de preparação ou de execução de outro mais grave, e a absorção de um delito por outro só pode ser analisada em face das circunstâncias fáticas do caso concreto. Na espécie, inviável a aplicação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSIFICADA PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A ENTIDADE FINANCEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DEVIDO AO FATO DE O DOCUMENTO FALSO CONSTITUIR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. CAPACIDADE DO DOCUMENTO FALSO DE LUDIBRIAR E CAUSAR DANO DEVIDAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa, uma vez que a simples aparência do documento apresentado pelo réu não foi suficiente para gerar desconfiança acerca de sua conduta, já que as dúvidas suscitadas em torno da carteira de identidade falsificada ocorreram em razão da solicitação do réu de imediata liberação de crédito, tendo sido necessária a realização de perícia criminal para confirmar a falsidade do documento empregado na prática delitiva.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, restando a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSIFICADA PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A ENTIDADE FINANCEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DEVIDO AO FATO DE O DOCUMENTO FALSO CONSTITUIR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. CAPACIDADE DO DOCUMENTO FALSO DE LUDIBRIAR E CAUSAR DANO DEVIDAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa, uma vez que a simples aparência do documento aprese...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA MAIS BENÉFICA AO RÉU - POSSIBILIDADE - TESES APRESENTADAS, MAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NESSA HIPÓTESE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o julgador ter permitido que o apenado recorresse em liberdade em nada obsta à unificação provisória de sua pena, haja vista ser medida mais benéfica ao apenado. 2. Após a unificação das penas, o apenado fará jus a todos os direitos previstos na Lei de Execução Penal, tais como progressão de regime, remição, livramento condicional, desde que atenda aos requisitos legais específicos.3. Sobrevindo absolvição, será o apenado imediatamente eximido de todos os efeitos da execução e posto em liberdade.4. Medida excepcional concedida em razão das peculiaridades do caso concreto.5. Impossibilidade de concessão de progressão de regime e/ou livramento condicional, a fim de evitar supressão de instância.6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que proceda à unificação provisória das penas e analise os demais benefícios decorrentes.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA MAIS BENÉFICA AO RÉU - POSSIBILIDADE - TESES APRESENTADAS, MAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NESSA HIPÓTESE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o julgador ter permitido que o apenado recorresse em liberdade em nada obsta à unificação provisória de sua pena, haja vista ser medida mais benéfica ao apenado. 2. Após a unificação das penas, o apenado fará jus a todos os direitos previstos na Lei de Execução Penal, tais como progressão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS. PAGAMENTO PARA PESSOA DIVERSA. ART. 308, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 308 do Código Civil Brasileiro, O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. 1.1. Tendo a advogada notificado a parte para que o pagamento dos honorários fosse realizado diretamente em sua conta bancária, o pagamento a outra pessoa não tem o poder de elidir a obrigação.2. Precedente: (...) Segundo dispõe o art.308 do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. 2. No caso vertente, tendo a embargante celebrado contrato de compra e venda com a empresa revendedora de carros, não poderia efetuar o pagamento ao antigo proprietário do veículo que, por meio de instrumento público, outorgou procuração transferindo todos os direitos inerentes ao bem, não tendo, pois, validade o pagamento feito a quem não tem poderes para dar quitação. 3.Se o título executivo extrajudicial que embasa o feito executivo ostenta os atributos da certeza, exigibilidade e da liquidez, não há falar-se na nulidade da execução. 4.Recurso conhecido e improvido. (Acórdão n.315336, 20070610025767APC, Relator: Humberto Adjuto Ulhôa, DJE: 30/07/2008. Pág.: 327).3. Nos termos do art. 308 do novel Código Civil Brasileiro, O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.. 1.1. Doutrina. O pagamento só produzirá eficácia liberatória da dívida quando feito ao próprio credor (aqui incluídos os concredores de dívida solidária, os cessionários, os portadores de títulos de crédito, entre outros), seus sucessores ou representantes. Essa é a regra geral. Será eficaz também se, feito a um estranho, vier a ser posteriormente ratificado pelo credor, expressa ou tacitamente. Ou ainda se converter em utilidade ao credor. Se o pagamento, mesmo feito a um estranho não credor, ainda assim refletiu, favoravelmente, sobre o credor, proporcionando-lhe as mesmas vantagens, que poderia haurir se pessoalmente funcionasse no cumprimento da prestação, é perfeitamente eqüitativo que se considere como realmente desatado o elo da cadeia obrigacional, que jungia o devedor(Clóvis Beviláqua, Direito das Obrigações, cit. p. 88). Cabe ao devedor provar que o pagamento verteu em benefício do credor. (Novo CC Comentado, Saraiva, 2002). 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS. PAGAMENTO PARA PESSOA DIVERSA. ART. 308, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 308 do Código Civil Brasileiro, O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. 1.1. Tendo a advogada notificado a parte para que o pagamento dos honorários fosse realizado diretamente em sua conta bancária, o pagamento a outra pessoa não tem o poder de elidir a ob...
DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DO AUTOR DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS ALEGADOS. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. REQUISITOS INATENDIDOS. 1. A lei, ao referir-se à possibilidade de inversão do ônus da prova em face da hipossuficiência do consumidor, certamente não se refere somente à hipossuficiência no sentido meramente financeiro, como sinônimo de pobreza, mas às situações em que o acesso aos meios de provas, pelas circunstâncias da causa, é inviável ao consumidor. Assim, a condição de consumidor, por si só, não é suficiente para a inversão do ônus probatório, sendo necessária a verossimilhança de suas alegações, aliada à vulnerabilidade da produção da prova. É dizer, nos termos do art. 333, I, do CPC, cabe ao autor exibir o contrato de participação financeira em que figurou como titular, ou, ao menos, colacionar prova mínima da existência de relação jurídica com a extinta Telebrasília anteriormente à privatização do sistema Telebrás (Acórdão n. 677722, 20130020054409AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/05/2013, Publicado no DJE: 21/05/2013. Pág.: 168).2. A 2ª Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp n. 982.133/RS, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que o interesse processual para a propositura de ação de exibição de documentos contendo dados de sociedade anônima reputar-se-á configurado caso o autor demonstre que formulou pedido administrativo nesse sentido e que pagou, prévia ou concomitantemente à solicitação, a 'taxa de serviço' exigida pela companhia, consoante dispõe o art. 100, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76 (Acórdão n. 612823, 20120020144683AGI, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 22/08/2012, DJ 24/08/2012, p. 120). 3. O verbete n. 389 da súmula da jurisprudência do STJ orienta: A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. Esse entendimento se amolda à hipótese de pedido incidental de exibição de documentos.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DO AUTOR DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS ALEGADOS. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. REQUISITOS INATENDIDOS. 1. A lei, ao referir-se à possibilidade de inversão do ônus da prova em face da hipossuficiência do consumidor, certamente não se refere somente à hipossuficiência no sentido meramente financeiro, como sinônimo de pobreza, mas às situações em que o acesso aos meios de provas, pelas circunstâncias da causa, é inviável ao consumidor. As...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PENALIDADES. AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DOS IMÓVEIS. PARALISAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL.I. Ausentes a verossimilhança do direito alegado e a demonstração do perigo na demora do provimento judicial, requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela.II. Infere-se que antes de operada a rescisão contratual não há como destituir os adquirentes da propriedade dos direitos incidentes sobre as unidades imobiliárias, mormente quanto a obrigatoriedade do pagamento das prestações mensais pactuadas. III. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PENALIDADES. AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DOS IMÓVEIS. PARALISAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL.I. Ausentes a verossimilhança do direito alegado e a demonstração do perigo na demora do provimento judicial, requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela.II. Infere-se que antes de operada a rescisão contratual não há como destituir os adquirentes da propriedade dos direitos incidentes sobre as u...
APELAÇÃO. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola tampouco nega vigência a qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regramento específico para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível.III. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.IV. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado aos adolescentes que cometem ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento dos adolescentes com o mundo da delinquência e de descumprimento de medidas anteriormente impostas aos representados.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).II. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. - As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora. - Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de busca e apreensão do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a apreensão do bem. - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. - As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora. - Eventual negativação do nome do devedor nos cadas...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado.2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do furto qualificado, caracterizado está o concurso de pessoas.3. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, necessário substituir a pena corporal.4. Ainda que se desconsidere o valor da res furtiva, observa-se dos autos que o apelante é reincidente, razão pela qual não há como se afirmar o desinteresse estatal à repressão do delito ora examinado. 5. A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído, bastando que ocorra a inversão da posse, ainda que efêmera.6. A compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência deve ser integral, não importando quantas reincidências ostente o réu. Precedentes do STJ.7. Ainda que aplicada a detração prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, há que se manter o regime semiaberto quando a pena não ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão e o réu é reincidente, segundo interpretação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.8. Dado parcial provimento aos recursos das defesas para, quanto às rés Edileusa Santos Batista e Karla Glauciene da Silva, conceder a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções e, quanto ao réu Cícero Batista de Sousa Filho, proceder à compensação da circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, redimensionando a reprimenda para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado.2. Verificada a div...
PENAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. ARTIGO 387, § 2º, DO CPP. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu praticou o crime de receptação de veículo.2. Cabia ao apelante verificar a procedência do veículo adquirido de terceiro, comprovar o suposto financiamento e atuar com as devidas cautelas, inerentes ao negócio jurídico, exigindo do vendedor toda a documentação regular, como se legítimo dono fosse.3. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o réu não apresentou qualquer prova que pudesse confirmar suas alegações, inexistindo álibi satisfatório para, ao menos, insurgir dúvida razoável sobre sua autoria.4. Tratando de delito exclusivo contra o patrimônio, equivalente à forma indireta de apropriação de um automóvel, não merece censura a sentença que fixa a pena um pouco acima do mínimo legal.5. Consoante entendimento uniformizado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção (EREsp 1154752/RS), a agravante da reincidência deve ser compensada pela atenuante da confissão espontânea, ante nova interpretação do artigo 67 do Código Penal.6. Quando for desproporcional com a sanção física imposta, a pena pecuniária deve ser readequada, levando-se em consideração, também, a capacidade econômica do réu.7. Nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 12.736/2012), impõe-se a aplicação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena, visto que o acusado permaneceu preso por período superior a 1/6 (um sexto) da pena privativa de liberdade fixada. 8. Por ser o réu reincidente, há óbice na concessão da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, conforme previsto no artigo 44, inciso II, do Código Penal.9. Recurso a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena definitiva do réu para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, bem como ao pagamento pecuniário de 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima, e fixar o regime semiaberto, em face do disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONFISSÃO E DA REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. ARTIGO 387, § 2º, DO CPP. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. COAÇÃO IRRESISTÍVEL NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E ELEMENTO AUTÔNOMO DO ART. 42 DA LAD. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, § 4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. PENAS APLICADAS. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Podendo o coacto se opor ao mal prometido, não há que se falar em coação irresistível, descrita pelo art. 22 do Código Penal.II - O fato de o crime haver sido cometido em estabelecimento prisional constitui causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, o que impede a sua consideração a título de culpabilidade na primeira fase da dosimetria, sob pena de inevitável bis in idem.III - Sendo elevada a quantidade de droga apreendida com a ré, correta a incidência do elemento autônomo e preponderante previsto no art. 42 da LAD.IV - Para se estabelecer a fração referente às causas de aumento e diminuição de pena descritas, respectivamente, no art. 40, inciso III, e no art. 33, §4º, ambos da Lei de Drogas, consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei 11343/06. Dessa forma, aplica-se a fração de 1/3 (um terço) para o aumento, e de 1/2 (metade) para diminuição, se a ré trazia consigo quantidade de maconha que, no interior de estabelecimento prisional, é considerada expressiva.V - A consideração da quantidade da droga para efeito de majoração da pena na primeira e na terceira fase da dosimetria não configura bis in idem.VI - Se a ré traficava quantidade significativa de maconha dentro de estabelecimento prisional, é adequada a fixação de regime semiaberto, mesmo que a pena cominada seja inferior a quatro anos, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que prepondera sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, tudo conforme o princípio da individualização da pena.VII - As condições pessoais da agente (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si sós, para permitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, mormente se o delito é praticado no interior do sistema penitenciário, caso em que não é recomendável socialmente a concessão do benefício.VIII - Diminuída a pena privativa de liberdade, impõe-se a redução da pena pecuniária, que deverá ser proporcional àquela.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. COAÇÃO IRRESISTÍVEL NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E ELEMENTO AUTÔNOMO DO ART. 42 DA LAD. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, § 4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. PENAS APLICADAS. REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Podendo o coacto se opor ao mal prometido, não há que se falar em coação irresistível, descrita pelo art. 22 do Código Penal.II - O fato de o crime haver sido cometido em estabelecimento prisional constitui causa...
PENAL - ART. 168, CAPUT, DO CPB. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA- READEQUAÇÃO. ART. 168, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.APELO PENAL. ARTIGO 180, § 1º DO CP -RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITO - RÉU REINCIDENTE- IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de apropriação indébita, mantém-se incólume o decreto condenatório.Se apenas o patrimônio de uma vítima foi lesionado, não há caracterização de continuidade delitiva.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o conjunto da prova leva à conclusão de que o acusado devia ter ciência da origem criminosa do bem adquirido.Não há que falar em redução de pena, se o juiz fixou-a em patamar adequado, segundo os critérios estabelecidos nos art. 59 e 68 do Código Penal.O art. 44, inc. II, do CP impede a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o acusado reincidente.
Ementa
PENAL - ART. 168, CAPUT, DO CPB. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA- READEQUAÇÃO. ART. 168, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.APELO PENAL. ARTIGO 180, § 1º DO CP -RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITO - RÉU REINCIDENTE- IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de apropriação indébita, mantém-se incólume o decreto condenatório.Se apenas o patrimônio de uma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO APÓS A SENTENÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1) - Tratando-se de direitos disponíveis, as partes podem compor sem que haja afronta à coisa julgada.2) - Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado tentar conciliar as partes a qualquer tempo, objetivando, com isso, solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo do Poder Judiciário, nos termos do que preconiza o art. 125, II e IV, do Código de Processo Civil, bem como o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.3) - Não há qualquer óbice à homologação de acordo após a prolação da sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional, devendo tal ato ser considerado início e fim da fase de cumprimento de sentença.4) - Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO APÓS A SENTENÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.1) - Tratando-se de direitos disponíveis, as partes podem compor sem que haja afronta à coisa julgada.2) - Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado tentar conciliar as partes a qualquer tempo, objetivando, com isso, solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo do Poder Judiciário, nos termos do que preconiza o art. 125, II e IV, do Código de Processo Civil, bem como o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.3) - Não há qualquer...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A) - PRELIMINAR REJEITADA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SUBSCRIÇÃO DE GRUPAMENTO DE AÇÕES - APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/STJ -VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - DIVIDENDOS CABÍVEIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não se fala em litigância de má-fé quando a parte se vale da possibilidade constitucional que tinha e veio a Juízo deduzir pretensão, em defesa de pretenso direito.2) - Não se conhece de agravo retido quando não formulado requerimento expresso da parte nesse sentido, como exigido pelo art. 523, § 1º - CPC.3) - Possui legitimidade passiva para a causa a Brasil Telecom, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu o patrimônio ativo e passivo das subsidiárias, compreendidos os direitos e obrigações que lhes eram inerentes, motivo que, por sua vez, conduz ao acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da Telebrás S/A.4) - A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição.5) - Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, mas posteriormente, tem a Brasil Telecom que responder por eventual diferença havida na quantidade de ações, eis que causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando a adquirente em evidente desvantagem.6) - Para que se atenda o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a transformação do capital em determinado número de ações deve ser feito com base no Valor Patrimonial da Ação (VPA), apurado no balancete do mês da integralização.7) - Na apuração do valor de cotação de cada ação, deve ser considerado o grupamento de ações, conforme decidido em assembleia da Brasil Telecom, a fim de evitar a diluição indevida do valor das ações dos demais adquirentes que também foram submetidos à operação de grupamento. 8) - Tem direito a adquirente aos dividendos decorrentes da diferença apurada entre o número de ações subscritas e o que deveria resultar se a subscrição tivesse considerado o valor patrimonial de cada ação na data em que deveria ter havido a integralização de capital.9) - Correta a contagem de juros a partir da citação, já que ela quem constitui em mora o devedor.10) - Apelação conhecida e provida em parte. Agravo retido não conhecido. Prejudicial de prescrição afastada. Preliminares rejeitadas.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A) - PRELIMINAR REJEITADA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SUBSCRIÇÃO DE GRUPAMENTO DE AÇÕES - APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/STJ -VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES CONFORME BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - DIVIDENDOS CABÍVEIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não se fala em litigância de má-fé quando a parte se vale da possibilidade constitucional que tinha e veio a Juízo d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MANDAMUS E A AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LIT...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA NÃO REGULARIZADA. OBRAS. EDIFICAÇÃO. DESTINAÇÃO A MORADIA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGO E INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. A administração pública é municiada do poder-dever de fiscalizar as construções erigidas em áreas urbanas, podendo embargá-las e até mesmo demolir as obras executadas em desconformidade com o legalmente exigido sem prévia autorização judicial, não estando o detentor de imóvel situado em parcelamento não regularizado infenso à ação estatal, inviabilizando a desqualificação da legitimidade das autuações de embargo e intimação demolitória que lhe foram endereçadas por ter erigido obra de forma irregular e ilegal com o escopo de, elidida a atuação administrativa, ser imunizada a obra que erigira à margem do legalmente tolerado.2. A realização de qualquer construção em área urbana depende da obtenção de prévia autorização administrativa por parte do interessado, resultando que, optando o particular por erigir acessão em imóvel parcelado irregularmente, assume o risco e os efeitos da postura que adotara, legitimando que a administração, municiada do poder-dever de que está municiada, exercite o poder de polícia que lhe é assegurado, embargando a obra iniciada ou executada à margem das exigências urbanísticas e promovendo sua demolição como forma de restabelecimento do estado de direito, cujas balizas derivam certamente do direito positivado como forma de viabilização da vida em sociedade de forma ordenada e juridicamente tutelada. 3. Conquanto a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia digna consubstanciem direitos fundamentais resguardados pelo legislador constitucional, a realização desses enunciados deve ser consumada em ponderação com os demais vigamentos legais que pautam o estado de direito, pois o interesse coletivo sobrepuja o individual, resultando na apreensão de que não se afigura legítimo se resguardar a construção irregular erigida por qualquer pessoa sob o prisma de que a ilegalidade fora praticada na efetivação de aludidos comandados, notadamente porque a realização material dos enunciados principiológicos não pode ser efetuada à margem do legalmente autorizado e mediante a tolerância da ocupação de áreas parceladas irregularmente e a efetivação de parcelamentos à revelia da administração e do poder público (CF, arts. 1º, III, 5º, 6º, 182, 205 etc.). 4. Ao Judiciário é resguardado exclusivamente o controle da legalidade da atuação administrativa, não lhe sendo lícito imiscuir-se no mérito do ato administrativo, donde resulta que não pode interferir na condução das políticas públicas, ainda que revestidas de interesse e alcance sociais, competindo ao interessado inscrever-se e participar dos programas sociais de conformidade com o legalmente estabelecido, ficando reservada à tutela jurisdicional apenas o controle da observância dos parâmetros positivados. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA NÃO REGULARIZADA. OBRAS. EDIFICAÇÃO. DESTINAÇÃO A MORADIA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGO E INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. A administração pública é municiada do poder-dever de fiscalizar as construções erigidas em áreas urbanas, podendo embargá-las e até mesmo demolir as obras executadas em desconformidade com o legalmente exigido sem pr...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. DOCUMENTOS NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1 - Para o julgamento monocrático na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil, basta a existência de jurisprudência dominante em determinado sentido na Corte local, não sendo imprescindível que essa jurisprudência seja unânime.2 - Para se alcançar a intangibilidade do imóvel indicado pela parte credora, consoante se extrai do art. 5º da Lei n. 8.009/1990, cabe ao devedor trazer aos autos prova de que se trata do único bem imóvel a compor seu patrimônio. 3 - Mostra-se inapropriada a pretensão de juntada de documentos novos em sede de agravo regimental. Tratando-se de providencia realizada após a decisão agravada, não cabe à instância revisora pronunciar-se a respeito, sob pena de supressão de instância.4 - Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. DOCUMENTOS NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1 - Para o julgamento monocrático na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil, basta a existência de jurisprudência dominante em determinado sentido na Corte local, não sendo imprescindível que essa jurisprudência seja unânime.2 - Para se alcançar a intangibilidade do imóvel indicado pela parte c...