DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIRMOU O CONTRATO ENTRE AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, em razão de a ação de revisão contratual ter sido ajuizada em desfavor de pessoa jurídica indicada na avença, sob pena de se obstar a defesa dos direitos do consumidor. 2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 3. Válida é a incidência da comissão de permanência, desde que não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ.4. Recursos não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIRMOU O CONTRATO ENTRE AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, em razão de a ação de revisão contratual ter sido ajuizada em desfavor de pessoa jurídica indicada na avença, sob pena de se obstar a defesa dos direitos do consumidor. 2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em cont...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ELEMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO CONCOMITANTEMENTE COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. O interesse processual está presente sempre que a parte tenha necessidade de exercer o direito de ação para alcançar o resultado que pretende ante à sua pretensão. O disposto na Súmula nº 389 não repercute no interesse processual em relação ao descumprimento contratual, razão pela qual não há de se reconhecer a carência da ação.2. Patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom para subscrição de ações complementares da Telebrás, uma vez que aquela sucedeu esta em processo de cisão parcial, transferidos direitos e obrigações, como as atinentes a superveniências passivas, mesmo as pretéritas ao edital de desestatização, deixa-se de reconhecer a ilegitimidade passiva. Inteligência do art. 229, §§ 1º e 5º, da Lei das Sociedades Anônimas e item 4.1 do edital de desestatização. Precedentes.3. Para que seja deferida a inversão do ônus probatório, prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, cabe ao juiz analisar, no caso concreto, os preenchimentos dos requisitos legais, a saber, da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor. 4. Segundo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 982133/RS, julgado de acordo com o rito processual dos recursos repetitivos, para a ação em que se postula a obtenção de documentos com dados societários, deve o autor demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido, concomitante como o pagamento pelo custo do serviço previsto no art. 100, § 1º, da Lei nº 6.404/1976. 5. A concessão da gratuidade judiciária prevista na Lei nº 1.060/1950 somente isenta a parte do pagamento de atos previstos no art. 3º da Lei nº 1.060/1950.6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ELEMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO CONCOMITANTEMENTE COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. O interesse processual está present...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ELEMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO CONCOMITANTEMENTE COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. O interesse processual está presente sempre que a parte tenha necessidade de exercer o direito de ação para alcançar o resultado que pretende ante à sua pretensão. O disposto na Súmula nº 389 não repercute no interesse processual em relação ao descumprimento contratual, razão pela qual não há de se reconhecer a carência da ação.2. Patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom para subscrição de ações complementares da Telebrás, uma vez que aquela sucedeu esta em processo de cisão parcial, transferidos direitos e obrigações, como as atinentes a superveniências passivas, mesmo as pretéritas ao edital de desestatização, deixa-se de reconhecer a ilegitimidade passiva. Inteligência do art. 229, §§ 1º e 5º, da Lei das Sociedades Anônimas e item 4.1 do edital de desestatização. Precedentes.3. Para que seja deferida a inversão do ônus probatório, prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, cabe ao juiz analisar, no caso concreto, os preenchimentos dos requisitos legais, a saber, da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor. 4. Segundo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 982133/RS, julgado de acordo com o rito processual dos recursos repetitivos, para a ação em que se postula a obtenção de documentos com dados societários, deve o autor demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido, concomitante como o pagamento pelo custo do serviço previsto no art. 100, § 1º, da Lei nº 6.404/1976. 5. A concessão da gratuidade judiciária prevista na Lei nº 1.060/1950 somente isenta a parte do pagamento de atos previstos no art. 3º da Lei nº 1.060/1950.6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ELEMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO CONCOMITANTEMENTE COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. O interesse processual está present...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DESISTÊNCIA. PERDA DA INTEGRALIDADE DO SINAL. CLÁUSULA ABUSIVA. REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR PAGO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA. COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO DOS RÉUS NOS AUTOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. 1. É abusiva a cláusula que prevê como penalidade para o caso de arrependimento de negócio a perda do valor total do sinal pago pelo consumidor. 2. Razoável e proprocional que, em face da desistência, por parte do consumidor, seja reduzida a multa para 10% (dez por cento) do valor pago, de forma a garantir aos réus/apelados o reembolso por eventuais prejuízos decorrentes da desistência do negócio firmado.3. Para fazer jus à concessão de indenização por danos morais incumbe à requerente comprovar que a discussão contratual travada entre as partes lhe teria resultado efetivo dano a algum dos direitos da personalidade.4. Contam-se os juros de mora a partir do comparecimento voluntário dos réus/apelados nos autos.5. Se a sucumbência da parte não foi mínima, deve ser observado o disposto no caput do art. 21 do CPC.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DESISTÊNCIA. PERDA DA INTEGRALIDADE DO SINAL. CLÁUSULA ABUSIVA. REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR PAGO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA. COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO DOS RÉUS NOS AUTOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. 1. É abusiva a cláusula que prevê como penalidade para o caso de arrependimento de negócio a perda do valor total do sinal pago pelo consumidor. 2. Razoável e proprocional que, em face da desistência, por parte do consumidor, seja reduzida...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.A teor do que dispõe o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002, é de cinco anos o prazo prescricional para se exigir o pagamento de quantia líquida constante de instrumento público ou particular.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório tenha sido exarado por juiz incompetente.Se transcorrerem mais de cinco anos, a contar da data do surgimento da pretensão de cobrança, sem que tenha havido qualquer causa interruptiva da prescrição, fulminada está a pretensão autoral de obter o pagamento de obrigações vencidas e não pagas, constantes de instrumento particular. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.A teor do que dispõe o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002, é de cinco anos o prazo prescricional para se exigir o pagamento de quantia líquida constante de instrumento público ou particular.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório tenha sido exarado...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE. REDE CREDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CITAÇÃO VÁLIDA. DANO MORAL. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ESTIPULAÇÃO DE VALOR. RAZOABILIDADE.Reconhecida a existência de contrato entre as entidades determinando o intercâmbio na prestação de serviços de assistência médica e hospitalar, evidencia-se a responsabilidade solidária entre as cooperativas na prestação do serviço contratado pelo consumidor, sendo ambas as entidades legitimadas a integrar o polo passivo da lide. O termo fornecedor inclui todos os participantes da cadeia de produção e distribuição de serviços, mesmo nos casos em que os serviços são prestados através da contratação de terceiros. A doutrina e a jurisprudência evoluíram para alcançar a responsabilidade solidária dos participantes da cadeia de fornecimento além da mera relação contratual inicialmente estipulada ou mesmo a relação empregado-empregador prevista no Código Civil.Incabível se falar em nulidade da citação quando é evidente a pertinência subjetiva da demanda, em face da responsabilidade solidária da entidade na prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar contratada pelo autor.Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar.Para fixação do valor da reparação do dano moral, o operador do direito deve observar as suas diversas finalidades, que concorrem simultaneamente, e os seus critérios gerais e específicos, de modo a atender ao princípio da reparação integral, expresso no art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988, e no art. 6, VI, do Código de Defesa do Consumidor.A primeira finalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, caracterizada como um meio de satisfação da vítima em razão da privação ou violação de seus direitos da personalidade. A segunda finalidade refere-se ao caráter punitivo, em que o sistema jurídico responde ao agente causador do dano, sancionando-o com o dever de reparar a ofensa imaterial com parte de seu patrimônio. A terceira finalidade da reparação do dano moral relaciona-se ao aspecto preventivo, entendido como uma medida de desestímulo e intimidação do ofensor, mas com o inequívoco propósito de alcançar todos integrantes da coletividade, alertando-os e desestimulando-os da prática de semelhantes ilicitudes.O quantum a ser fixado deverá observar, ainda, os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado.Recursos conhecidos e não providos.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE. REDE CREDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CITAÇÃO VÁLIDA. DANO MORAL. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ESTIPULAÇÃO DE VALOR. RAZOABILIDADE.Reconhecida a existência de contrato entre as entidades determinando o intercâmbio na prestação de serviços de assistência médica e hospitalar, evidencia-se a responsabilidade solidária entre as cooperativas na prestação do serviço contratado pelo consumidor, sendo ambas as entidades legitimadas a integrar o polo passivo da lide. O termo fornecedor inclui todos os participantes da cadeia de produção...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O artigo 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I. a sua posse; II. a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III. a data da turbação ou do esbulho e IV. a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Na presente de tais requisitos, a procedência do pedido é medida que se impõe.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O artigo 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I. a sua posse; II. a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III. a data da turbação ou do esbulho e IV. a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Na presente de tais requisitos, a procedência do pedido é medida que se impõe.Recursos conhecidos e não providos.
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA (SLU). AUTARQUIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.Nos termos do artigo 1º, da Lei Distrital nº 660/1994, bem como do Decreto Distrital nº 27.898/07, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) é uma autarquia com personalidade jurídica própria, não havendo de se falar, diante disso, em legitimidade passiva do Distrito Federal para ser réu em demandas que dizem respeito à organização administrativa e funcional autônoma do quadro de servidores do SLU.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA (SLU). AUTARQUIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.Nos termos do artigo 1º, da Lei Distrital nº 660/1994, bem como do Decreto Distrital nº 27.898/07, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) é uma autarquia com personalidade jurídica própria, não havendo de se falar, diante disso, em legitimidade passiva do Distrito Federal para ser réu em demandas que dizem respeito à organização administrativa e funcional autônoma do quadro de servidores do SLU.Apelação conhecida...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. No delito de receptação, cabe ao agente, em cuja posse foi apreendido o bem, demonstrar que não tinha conhecimento da sua origem criminosa. Se assim não procede, é impossível a desclassificação do crime para a sua forma culposa.2. A condenação definitiva por fato posterior, não se presta para justificar o aumento de pena pela agravante da reincidência, sob pena de violação a enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Fixada pena inferior a 4 anos e tratando-se de condenado primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o seu cumprimento.4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando preenchidos pelo réu os requisitos do inciso I do art. 44 do Código Penal.5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. No delito de receptação, cabe ao agente, em cuja posse foi apreendido o bem, demonstrar que não tinha conhecimento da sua origem criminosa. Se assim não procede, é impossível a desclassificação do crime para a sua forma culposa.2. A condenação definitiva por fato posterior, não se presta para justificar o aumento de pena pela a...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A palavra da vítima merece especial valor, ainda mais quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito.II. Ainda que as lesões experimentadas pela ofendida sejam leves, é impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando o crime é cometido com violência e grave ameaça à pessoa. O legislador não especificou critérios avaliativos da lesão, como requisito de concessão do benefício. Basta estar caracterizado o desvalor social da conduta para a medida tornar-se inviável.III. Recurso improvido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. A palavra da vítima merece especial valor, ainda mais quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito.II. Ainda que as lesões experimentadas pela ofendida sejam leves, é impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando o crime é cometido com violência e grave ameaça à pessoa. O legislador não especificou critérios avaliativos da lesão, como requisito de concessão do benefício. Basta estar caracterizado o desvalor social da conduta para a medida tornar-se inviáve...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - ARTIGO 33, §2º, DA LEI DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. Impossível a desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas se a recorrente pretendia entrar no presídio para fornecer o entorpecente. A conduta do art. 33, §2º, da Lei 11.343/06 é acessória e não se aplica àqueles que trazem consigo a substância para difundir em estabelecimento prisional.II. A quantidade de 75g (setenta e cinco gramas) de maconha para difusão em presídio justifica o percentual de 3/5 (três quintos) para o redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 e de 1/6 (um sexto) para a causa de aumento do inciso III do artigo 40 da mesma Lei.III. A difusão de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável.IV. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. Regime semiaberto mais adequado.V. Parcial provimento ao apelo para reduzir as penas e fixar o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - ARTIGO 33, §2º, DA LEI DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. Impossível a desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas se a recorrente pretendia entrar no presídio para fornecer o entorpecente. A conduta do art. 33, §2º, da Lei 11.343/06 é acessória e não se aplica àqueles que trazem consigo a substância para difundir em estabelecimento prisional.II. A quantidade de 75g (setenta e cinco gramas) de maconha para difusão em presídio justifi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO AUTORAL E PROCESSO CIVIL. OBRA LITERÁRIA. CONTRATO DE ENCOMENDA. LEGITIMIDADE ATIVA. APREENSÃO. QUESTÃO AFETADA AO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO. PRECLUSÃO. OBRA DE CUNHO HISTÓRICO E AUTOBIOGRÁFICO. CRIAÇÃO. CO-AUTORIA. COMPROVAÇÃO. OBRA CONFECCIONADA A PARTIR DE RELATOS PESSOAIS. DIREITOS PATRIMONIAIS. TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso ou contraditório, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado.3. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO AUTORAL E PROCESSO CIVIL. OBRA LITERÁRIA. CONTRATO DE ENCOMENDA. LEGITIMIDADE ATIVA. APREENSÃO. QUESTÃO AFETADA AO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO. PRECLUSÃO. OBRA DE CUNHO HISTÓRICO E AUTOBIOGRÁFICO. CRIAÇÃO. CO-AUTORIA. COMPROVAÇÃO. OBRA CONFECCIONADA A PARTIR DE RELATOS PESSOAIS. DIREITOS PATRIMONIAIS. TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jur...
PROCESSO CIVIL. DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E DO MÚTUO PARA O NOME DO CESSIONÁRIO. SUB-ROGAÇÃO. REGULARIZAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE DOS CESSIONÁRIOS PARA AJUIZAR DEMANDAS TENDO POR OBJETO ALUDIDO CONTRATO. MARCO LEGAL. ART. 20, LEI Nº 10.150/00. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (DECRETO-LEI Nº 70/66). AÇÃO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. OFERTA. DESCONSIDERAÇÃO DO CONTRATADO. DEPÓSITOS. INSUFICIÊNCIA. LIBERAÇÃO PARCIAL. AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1.Aferido que a perícia fora pautada pela observância do devido processo legal, derivando de prévia asseguração de oportunidade para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos e sendo assegurada na sua execução a participação das partes, a supressão, pelo juízo, da complementação do laudo de forma a ser apreendido o montante do saldo devedor do mutuário reveste-se de legitimidade, notadamente porque o necessário à resolução da controvérsia fora apurado e atestado e a questão levantada guarda pertinência exclusivamente com a fase de liquidação, determinável após a resolução do mérito, não agregando qualquer elemento apto a afetar a resolução do mérito na fase do conhecimento.2.Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o cessionário de contrato celebrado no âmbito do SFH ostenta legitimidade ativa para discutir em juízo questões relativas ao mútuo hipotecário nas hipóteses em que o contrato de gaveta tenha sido firmado, sem a intervenção da instituição financeira, até 25 de outubro de 1996, e, após esse marco, a formalização e aperfeiçoamento da cessão, que deve contar com a anuência da instituição financeira, consubstancia condição para que o cessionário se revista de legitimidade para propor ação almejando a revisão das cláusulas contratadas originariamente.3.A execução extrajudicial regulada pelo Decreto-lei nº 70/66 não padece de desconformidade com Constituição Federal, legitimando que, qualificada a mora do mutuário, o mutuante valha-se do procedimento como fórmula para execução da garantia hipotecária convencionada ante a liquidez e certeza das quais usufruem o crédito derivado do mútuo hipotecário, não sendo o fato de a apuração das obrigações depender de cálculos aritméticos hábil a deixá-lo desprovido desse atributo.4.Emergindo da parcial rejeição da pretensão revisional a inferência de que os depósitos efetuados pelo mutuário no curso da consignatória que manejaram não guardam conformidade com o convencionado, ainda que com a modulação que lhe fora impregnada, não sendo aptos a ensejarem sua integral alforria, conquanto seja assegurado efeito de pagamento e liberatório do obrigado na exata medida do que alcançaram, os efeitos da mora sobejam, ante a constatação de que os depósitos realizados não foram aptos a realizarem as obrigações contratuais. 5.A execução extrajudicial regulada pelo Decreto-lei nº 70/66 não padece de desconformidade com Constituição Federal, legitimando que, qualificada a mora do mutuário, o mutuante valha-se do procedimento como fórmula para execução da garantia hipotecária convencionada ante a liquidez e certeza das quais usufruem o crédito derivado do mútuo hipotecário, não sendo o fato de a apuração das obrigações depender de cálculos aritméticos hábil a deixá-lo desprovido desse atributo.6.Apelações principais e adesivas conhecidas. Improvidas. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E DO MÚTUO PARA O NOME DO CESSIONÁRIO. SUB-ROGAÇÃO. REGULARIZAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE DOS CESSIONÁRIOS PARA AJUIZAR DEMANDAS TENDO POR OBJETO ALUDIDO CONTRATO. MARCO LEGAL. ART. 20, LEI Nº 10.150/00. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (DECRETO-LEI Nº 70/66). AÇÃO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUM...
PROCESSO CIVIL. DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E DO MÚTUO PARA O NOME DO CESSIONÁRIO. SUB-ROGAÇÃO. REGULARIZAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE DOS CESSIONÁRIOS PARA AJUIZAR DEMANDAS TENDO POR OBJETO ALUDIDO CONTRATO. MARCO LEGAL. ART. 20, LEI Nº 10.150/00. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (DECRETO-LEI Nº 70/66). AÇÃO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. OFERTA. DESCONSIDERAÇÃO DO CONTRATADO. DEPÓSITOS. INSUFICIÊNCIA. LIBERAÇÃO PARCIAL. AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1.Aferido que a perícia fora pautada pela observância do devido processo legal, derivando de prévia asseguração de oportunidade para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos e sendo assegurada na sua execução a participação das partes, a supressão, pelo juízo, da complementação do laudo de forma a ser apreendido o montante do saldo devedor do mutuário reveste-se de legitimidade, notadamente porque o necessário à resolução da controvérsia fora apurado e atestado e a questão levantada guarda pertinência exclusivamente com a fase de liquidação, determinável após a resolução do mérito, não agregando qualquer elemento apto a afetar a resolução do mérito na fase do conhecimento.2.Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o cessionário de contrato celebrado no âmbito do SFH ostenta legitimidade ativa para discutir em juízo questões relativas ao mútuo hipotecário nas hipóteses em que o contrato de gaveta tenha sido firmado, sem a intervenção da instituição financeira, até 25 de outubro de 1996, e, após esse marco, a formalização e aperfeiçoamento da cessão, que deve contar com a anuência da instituição financeira, consubstancia condição para que o cessionário se revista de legitimidade para propor ação almejando a revisão das cláusulas contratadas originariamente.3.A execução extrajudicial regulada pelo Decreto-lei nº 70/66 não padece de desconformidade com Constituição Federal, legitimando que, qualificada a mora do mutuário, o mutuante valha-se do procedimento como fórmula para execução da garantia hipotecária convencionada ante a liquidez e certeza das quais usufruem o crédito derivado do mútuo hipotecário, não sendo o fato de a apuração das obrigações depender de cálculos aritméticos hábil a deixá-lo desprovido desse atributo.4.Emergindo da parcial rejeição da pretensão revisional a inferência de que os depósitos efetuados pelo mutuário no curso da consignatória que manejaram não guardam conformidade com o convencionado, ainda que com a modulação que lhe fora impregnada, não sendo aptos a ensejarem sua integral alforria, conquanto seja assegurado efeito de pagamento e liberatório do obrigado na exata medida do que alcançaram, os efeitos da mora sobejam, ante a constatação de que os depósitos realizados não foram aptos a realizarem as obrigações contratuais. 5.A execução extrajudicial regulada pelo Decreto-lei nº 70/66 não padece de desconformidade com Constituição Federal, legitimando que, qualificada a mora do mutuário, o mutuante valha-se do procedimento como fórmula para execução da garantia hipotecária convencionada ante a liquidez e certeza das quais usufruem o crédito derivado do mútuo hipotecário, não sendo o fato de a apuração das obrigações depender de cálculos aritméticos hábil a deixá-lo desprovido desse atributo.6.Apelações principais e adesivas conhecidas. Improvidas. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E DO MÚTUO PARA O NOME DO CESSIONÁRIO. SUB-ROGAÇÃO. REGULARIZAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE DOS CESSIONÁRIOS PARA AJUIZAR DEMANDAS TENDO POR OBJETO ALUDIDO CONTRATO. MARCO LEGAL. ART. 20, LEI Nº 10.150/00. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (DECRETO-LEI Nº 70/66). AÇÃO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS CUJA FINALIDADE PODE SER ATENDIDA PELOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO JÁ CONTIDOS NO FEITO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.A prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento e está adstrita à sua utilidade, consagrando, a legislação processual pátria, nos arts. 125, inciso II e 130, ambos do CPC, o dever do juiz de velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em virtude do indeferimento de prova que se mostra desnecessária para o deslinde da controvérsia.As disposições contidas no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA dispõem que os direitos da criança e do adolescente têm absoluta prioridade no ordenamento jurídico brasileiro.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRODUÇÃO DE PROVAS CUJA FINALIDADE PODE SER ATENDIDA PELOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO JÁ CONTIDOS NO FEITO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.A prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento e está adstrita à sua utilidade, consagrando, a legislação processual pátria, nos arts. 125, inciso II e 130, ambos do CPC, o dever do juiz de velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em virtud...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de guarda perante aquele Juízo. 2. Declarado competente o Juízo suscitado, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. GUARDA E RESPONSABILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.1. O art. 148, parágrafo único, alínea a, do ECA, determina a competência do Juízo especializado da Infância e da Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restarem configuradas quaisquer das hipóteses de ameaça ou violação aos direitos do menor previstas no art. 98, do mesmo diploma legal. Na ausência desses indícios, não há razão para o processamento do pedido de guarda pe...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 309 E 306 DO CTB. CONSUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (ART. 298, INCISO III, DO CTB). PERIGO ABSTRATO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA CUMULATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.O delito do art. 306 da Lei n. 9503/97, com as alterações introduzidas pela Lei n. 11.705, de 19 de julho de 2008, é de perigo abstrato, basta que o agente esteja conduzindo veículo automotor com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa para configurar crime. 2.A ausência de habilitação para dirigir veículo automotor (art. 309 do CTB), quando realizada em concurso com outro delito mais grave, embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97), será uma agravante genérica (art. 298, inciso III, do CTB), e não delito autônomo.3.É pacífico o entendimento nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça da não ocorrência do crime de falsa identidade (art. 307 do CP) quando o agente, diante de autoridade policial, atribuiu a si mesmo outra identidade, pois esse comportamento está acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na da não autoincriminação. 4.A circunstância judicial da culpabilidade não pode ser considerada desfavorável, ante a ausência de fundamentação adequada. 5.A existência de três condenações transitadas em julgado por fatos anteriores enseja a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais, utilizando-se de uma anotação penal para fins de reincidência na segunda fase da reprimenda.6.Mantém-se a proibição para obtenção de permissão ou de habilitação para dirigir veículo pelo período de 3 (três) meses, observando-se o princípio da proporcionalidade. 7.Por não se tratar de reincidente específico, com fundamento no art. 44, § 2º e § 3º, do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.8. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.9.Recursos parcialmente providos.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 309 E 306 DO CTB. CONSUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (ART. 298, INCISO III, DO CTB). PERIGO ABSTRATO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA CUMULATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.O delito do art. 306 da Lei n. 9503/...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 6º DO DECRETO DISTRITAL Nº 21.688/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO DISTRITAL Nº 24.109/2003. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSELHO ESPECIAL. EFEITOS EX NUNC. REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL O CANDIDATO LOGROU APROVAÇÃO. ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 685 DO STF. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou inconstitucional o art. 6º do Decreto nº 21.688/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 24.109/2003, que permitia que candidato aprovado em concurso público tomasse posse em cargo diverso daquele para o qual foi aprovado, mediante o preenchimento dos requisitos que especificava, com efeitos ex nunc, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Feito nº 2007.00.2.006740-7.2 - À época da nomeação e posse questionadas e em razão da modulação dos efeitos nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Feito nº 2007.00.2.006740-7ADI, o art. 6º do Decreto nº 21.688/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 24.109/2003, era válido, irradiando, portanto, todos os seus efeitos jurídicos.3 - Havendo normatização no ordenamento jurídico do Distrito Federal sobre a posse em cargo diverso do da aprovação, existindo, ainda, previsão editalícia, manifestação livre e desimpedida da opção firmada e equivalência de denominação, atribuições, remuneração, direitos e deveres e requisitos de habilitação, o aproveitamento não se revela ilegal ou inconstitucional.4 - Não se verifica violação à regra do concurso público, insculpida no art. 37, II, da Constituição da República, pois houve a realização de certame público, tendente a selecionar candidatos para preenchimento de vagas na Administração Pública, no entanto, alguns candidatos aprovados puderam optar, manifestando livremente suas vontades, por tomar posse em cargo integrante de carreira diversa, mas similar ao qual lograram aprovação.5 - Não há afronta à Súmula nº 685 do STF, porquanto os casos paradigmáticos que deram origem a sua edição dizem respeito a conjunturas nas quais servidores, já integrantes dos quadros da Administração Pública, num determinado cargo, são transpostos para outro cargo ou nele aproveitados, sem a realização de concurso público.Apelação Cível provida
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 6º DO DECRETO DISTRITAL Nº 21.688/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO DISTRITAL Nº 24.109/2003. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSELHO ESPECIAL. EFEITOS EX NUNC. REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL O CANDIDATO LOGROU APROVAÇÃO. ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 685 DO STF. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou inconstitucional o art. 6º do Decret...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CEB E CAESB. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. INVIABILIDADE. PORTADOR DE TETRAPLEGIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Embora reconhecida a possibilidade de interrupção da prestação de serviços públicos essenciais no caso de inadimplência do usuário, a preservação dos direitos fundamentais à saúde e à vida da parte cuja sobrevivência depende do fornecimento de água e de energia elétrica impõe a mitigação das regras de suspensão do serviço prestado.2. O afastamento da interrupção do serviço não significa a inviabilização da cobrança dos débitos vencidos, podendo a concessionária se valer das vias ordinárias para receber os valores referentes às dívidas em aberto.3. Sendo certo que os débitos cobrados pelas concessionárias são legítimos e que não houve a interrupção do fornecimento de água e de energia elétrica, não se tem caracterizada má prestação de serviço nem abuso de direito aptos a originarem eventual dano moral.4. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CEB E CAESB. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. INVIABILIDADE. PORTADOR DE TETRAPLEGIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Embora reconhecida a possibilidade de interrupção da prestação de serviços públicos essenciais no caso de inadimplência do usuário, a preservação dos direitos fundamentais à saúde e à vida da parte cuja sobrevivência depende do fornecimento de água e de energia elétrica impõe a mitigação das regras de suspensão do serviço prestado.2. O afastamento da interrupção do se...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (DECRETO N. 20.910/32). TERMO INICIAL DE CONTAGEM. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO NASCIMENTO DA PRETENSÃO EXERCITÁVEL, QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU COM A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM DO COMANDO GERAL DA PMDF QUE PROMOVEU DOS POLICIAIS PARADIGMAS MAIS MODERNOS, COM EFEITOS RETROATIVOS AO ANO DE 2006. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Para a obtenção da gratuidade de justiça, faz-se necessário que a parte cumpra os critérios estabelecidos no art. 4º da Lei n. 1.060/50, apresentando declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que admite prova em sentido contrário. In casu, além de não constar a respectiva declaração de hipossuficiência, inexiste elementos que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros para o pagamento de eventuais, obstando a concessão do benefício em questão aos autores postulantes. 2. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, na espécie, não representa qualquer prejuízo para a parte postulante, notadamente porque o apelo veio acompanhado com o comprovante de recolhimento do devido preparo.3. O decurso do tempo exerce grande influência nas relações jurídicas de que o indivíduo participa, especialmente no que toca à aquisição e à extinção de direitos. Nesse toar, tem-se a prescrição como instituto indispensável à tranquilidade e estabilidade da ordem jurídica, haja vista ensejar a extinção de uma pretensão ajuizável, em virtude da omissão e inação do seu titular durante o lapso temporal previsto em lei para tanto. Inteligência do art. 189 do CC.4. Em se tratando de Fazenda Pública, em cujo conceito se insere o Distrito Federal, além das disposições encartadas no Código Civil, incidem as regras do Decreto n. 20.910/32, que, em seu art. 1º, disciplina que todo e qualquer direito ou ação contra ela prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram. É dizer: a prescrição é regida pelo princípio da actio nata, de acordo com o qual o curso do lapso prescricional somente se inicia com a efetiva lesão do direito tutelado, ou seja, no momento em que a ação judicial poderia ter sido ajuizada.5. Cuidando-se de demanda objetivando a promoção em ressarcimento de preterição de Policiais Militares do Distrito Federal, nas mesmas datas em que se verificou em relação aos policiais paradigmas mais modernos, os quais, segundo os relatos da petição inicial, galgaram muito antes daqueles as graduações superiores, o termo inicial do prazo prescricional é a data de publicação do Boletim do Comando Geral atinente ao tema (n. 18, de 27/1/2010). Ao fim e ao cabo, foi aquele ato que promoveu os policias paradigmas e estabeleceu o efeito retroativo ao ano de 2006. Dessa forma, considerando o marco inicial da prescrição quinquenal (27/1/2010) e a data de ajuizamento da ação (14/5/2013), não há falar que a pretensão dos autores encontra-se fulminada por tal prejudicial de mérito. Prescrição reconhecida na sentença afastada.6. Não estando a lide em condições de imediato julgamento, por ausência de citação, tem-se por inaplicável ao caso concreto a teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º). Entendimento em sentido contrário representaria violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que é inadmissível no ordenamento jurídico pátrio.7. Recurso conhecido, pedido de gratuidade de justiça indeferido, e, no mérito, provido em parte para afastar a prejudicial de prescrição reconhecida na r. sentença impugnada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o seu regular processamento.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (DECRETO N. 20.910/32). TERMO INICIAL DE CONTAGEM. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO NASCIMENTO DA PRETENSÃO EXERCITÁVEL, QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU COM A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM DO COMANDO GERAL DA PMDF QUE PROMOVEU DOS POLICIAIS PARADIGMAS MAIS MODERNOS, COM EFEITOS RETROATIVOS AO ANO DE 2006. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. RECURSO...