APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DA LEI 9.656/98. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANOS MORAIS. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA. É ilegal a rescisão de contrato de plano de saúde, ou mesmo sua suspensão, sem prévia notificação do segurado.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir no individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos da personalidade, gerando angústia e sofrimento intensos, superiores às frustrações e aborrecimentos normais da vida em sociedade, a indenização passa a ser devida.Para a fixação do quantum compensatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado à dupla função: compensatória e penalizante, com análise das peculiaridades do caso, não devendo, a quantia fixada, propiciar o enriquecimento sem causa.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DA LEI 9.656/98. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANOS MORAIS. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA. É ilegal a rescisão de contrato de plano de saúde, ou mesmo sua suspensão, sem prévia notificação do segurado.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir no individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos da personalidade, gerando angústia e sofrimento intensos, supe...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO (CC, ART. 206, § 1º, II, b C/C SÚMULA N. 101/STJ). TERMO INICIAL DE CONTAGEM. SÚMULA N. 278/STJ. DATA DA INEQUÍVOCA CIÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU COM A ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTES AJUIZADA. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. DECURSO DO PRAZO ANUAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O decurso do tempo exerce grande influência nas relações jurídicas de que o indivíduo participa, especialmente no que toca à aquisição e à extinção de direitos. Nesse toar, tem-se a prescrição como instituto indispensável à tranquilidade e estabilidade da ordem jurídica, haja vista ensejar a extinção de uma pretensão ajuizável, em virtude da omissão e inação do seu titular durante o lapso temporal previsto em lei para tanto. Inteligência do art. 189 do CC.2. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 1 (um) ano, contado da ciência do fato gerador, qual seja, a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, em razão do princípio da actio nata, conforme art. 206, § 1º, II, b, do CC e Súmulas n. 101 e n. 278, ambas do Superior Tribunal de Justiça.3. No particular, observa-se que a segurada ajuizou em momento anterior ação acidentária (n. 2003.01.1.108397-0), ocasião em que foi produzido laudo pericial, sob o crivo do contraditório, cujo teor atestou a perda funcional moderada em membro superior direito. Tem-se, assim, como termo inicial apto a desencadear o decurso do prazo prescricional a aludida perícia médica, datada de 7/6/2005, pois foi a partir daquele ato que a segurada tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral acometida. Nesse passo, diante da ausência de qualquer circunstância hábil a suspender ou interromper o prazo prescricional e levando em conta a data de ajuizamento da ação de cobrança de seguro de vida em discussão, ocorrida apenas em 3/4/2009, sobressai evidente que a pretensão da segurada foi alcançada pela prescrição, ante o transcurso do prazo ânuo estabelecido na legislação civil. Portanto, escorreita a decisão de Primeira Instância que acolheu a aludida prejudicial e extinguiu o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 269, IV).4. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO (CC, ART. 206, § 1º, II, b C/C SÚMULA N. 101/STJ). TERMO INICIAL DE CONTAGEM. SÚMULA N. 278/STJ. DATA DA INEQUÍVOCA CIÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU COM A ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTES AJUIZADA. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. DECURSO DO PRAZO ANUAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O decurso do tempo exerce grande influência nas relações jurídicas de que o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVEIS. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Não vinga o pedido de absolvição, quando o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade delitivas. 2. Inaplicável o princípio da insignificância nos casos de furto qualificado, especialmente quando o valor dos bens não é irrisório e o réu é reincidente. 3. Configurado a qualificadora o concurso de pessoas, incabível a desclassificação para o crime de furto simples. 4. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, a elevação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente justificada. 5. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, não sendo viável a compensação pura e simples entre ambas. 6. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais e sendo o réu reincidente, incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 7. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVEIS. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Não vinga o pedido de absolvição, quando o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade delitivas. 2. Inaplicável o princípio da insignificância nos casos de furto qua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI Nº 70/66. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.Encontrando-se presentes os requisitos legais (artigo 37, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 70/66), em especial que a cessão de direitos creditórios do Credor Hipotecário em favor da Autora, em decorrência de leilão extrajudicial, encontra-se devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, demonstrando, assim, que possui ela justo título e que, assim, detém a posse indireta do imóvel, e não tendo a Devedora, apesar de intimada para tanto, comprovado que exerceu a faculdade da previsão legal contida no § 3º do artigo 37 do Decreto-Lei nº 70/66, impõe-se o deferimento da liminar de imissão de posse, concedendo, no entanto, prazo para a desocupação voluntária do imóvel.Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI Nº 70/66. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.Encontrando-se presentes os requisitos legais (artigo 37, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 70/66), em especial que a cessão de direitos creditórios do Credor Hipotecário em favor da Autora, em decorrência de leilão extrajudicial, encontra-se devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, demonstrando, assim, que possui ela justo título e que, assim, detém a posse indireta do imóvel, e não tendo a Devedora, ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORMALIDADES SUPERÁVEIS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.2. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. O crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com a menor infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, inclusive, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor. Na mesma linha é entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, consolidado no julgamento ao Recurso Especial 1.127.954/DF, destacado como representativo da controvérsia.5. Preconiza a teoria da amotio ou apreehensio, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que a consumação do roubo ocorre quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo, abrangendo ainda a hipótese, como a presente, em que ocorreu a retomada da coisa subtraída mediante perseguição imediata.6. Há crime de roubo consumado, e não tentado, quando o réu retira a bicicleta das mãos da vítima e sai pedalando, em fuga, sendo abordado momentos depois, no interior de um veículo, estando a bicicleta desmontada, sem as rodas do quadro e todas as peças no interior do porta malas.7. Configura a causa de aumento de pena consistente no concurso de agentes (prevista no inciso II, do § 2º do art. 157 do Código Penal) quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas, ainda que uma delas seja inimputável e ainda que o agente imputável responda também por corrupção de menor.8. A prática de crime de roubo em concurso de agentes com adolescente caracteriza concurso formal próprio entre o delito patrimonial e crime de corrupção de menor, pois com uma só conduta o agente viola, simultaneamente, dois bens jurídicos; a aplicação do concurso material, entretanto, terá incidência se for mais benéfica ao sentenciado.9. Não incide pena pecuniária no crime de corrupção de menores, após a alteração legislativa implementada pela Lei n.º 12.015, de 7-agosto-2009.10. Impõe-se a manutenção do regime inicial fechado em face ao quantum da pena privativa de liberdade e por ser o réu reincidente.11. A quantidade de pena corporal aplicada e a comprovação do emprego de grave ameaça para levar a efeito a subtração, aliadas ao fato de o réu ser reincidente, obstam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, conforme incisos I e II do artigo 44 Código Penal.12. Recurso provido parcialmente apenas para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORMALIDADES SUPERÁVEIS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incrimina...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL, DEVIDO À INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa. O apelante subtraiu bens de uma loja de conserto de roupas, tendo o proprietário alegado que despendeu cerca de R$ 3800,00 (três mil e oitocentos reais) para a restituição dos objetos subtraídos aos seus respectivos donos. Dessa forma, o próprio valor da res furtiva afasta a hipótese de incidência do princípio da insignificância no caso dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, restando a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL, DEVIDO À INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa. O apelante subtraiu bens de uma loja de conserto de roupas, tendo o proprietário alegado que despendeu cerca de R$ 3800,00 (três mil e oitocentos reais) para a restituição dos objetos subtraídos aos seus res...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC. NORMA PROCESSUAL CONSENTÂNEA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM A NATUREZA CONSUMERISTA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA QUE PRESSUPÕE O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM.I - O julgamento liminar de improcedência prescrito no art. 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II - O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa da fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade.III - Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos preconizadas no art. 6º, VII e VIII, da Lei Protecionista.IV - No julgamento liminar de improcedência a sentença é proferida independentemente da citação do réu.V - Em atenção ao princípio tantum devolutum quantum appellatum, não podem ser reexaminadas em sede de apelação questões relacionadas ao mérito da causa que não foram impugnadas nas razões recursais.VI - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC. NORMA PROCESSUAL CONSENTÂNEA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM A NATUREZA CONSUMERISTA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA QUE PRESSUPÕE O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM.I - O julgamento liminar de improcedência prescrito no art. 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II - O julgamento limi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITORIA INDIVIDUAL PARA ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.1. Para o reconhecimento da competência da Justiça especializada é necessário se verificar, além das hipóteses previstas no art. 148 da Lei 8.069/90, se a criança ou o adolescente se encontra em situação de risco, se seus direitos foram ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável (art. 98 ECA).2. No caso em análise, há interesse individual de criança, em situação regular, sem infringir Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que não se encontra em situação de risco que justifique a competência especializada. 3. É competente a Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para a ação de obrigação de fazer proposta por criança portadora de necessidades especiais e dependentente do auxílio de um monitor para acompanhar as suas atividades escolares.4. Agravo conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITORIA INDIVIDUAL PARA ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.1. Para o reconhecimento da competência da Justiça especializada é necessário se verificar, além das hipóteses previstas no art. 148 da Lei 8.069/90, se a criança ou o adolescente se encontra em situação de risco, se seus direitos foram ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável (art. 98 ECA).2. No caso em análise, há interesse individual d...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE DENUNCIADO PELA MÃE E IRMÃ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL AVALIADA NEGATIVAMENTE COM BASE EM AÇÕES PENAIS AINDA EM CURSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 depois de ter sido preso em flagrante mantendo guardados na própria casa quarenta e nove gramas e dezesseis centigramas de cocaína, conforme constatado por policiais que tinham sido informados pela genitora e irmã da traficância por ele realizada.2 A materialidade e a autoria do tráfico são demonstradas quando depoimento lógico e consistente de testemunhas, incluindo o do policial condutor do flagrante, é corroborado pela apreensão de expressiva quantidade de cocaína.3 O fato de o agente responder a outras ações penais sem condenação definitiva, não permite a exasperação da pena-base. Súmula 444/STJ.4 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, mas a quantidade da pena, a expressiva quantidade da droga apreendida, sua nocividade e as circunstâncias do tráfico justificam o regime inicial semiaberto.5 O exercício desinibido da mercancia ilícita em área residencial, realizado na presença de dois filhos e um sobrinho ainda infantes, morando no mesmo local, desaconselha a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE DENUNCIADO PELA MÃE E IRMÃ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL AVALIADA NEGATIVAMENTE COM BASE EM AÇÕES PENAIS AINDA EM CURSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 depois de ter sido preso em flagrante mantendo guardados na própria casa quarenta e nove gramas e dezesseis centigramas de cocaína, conforme constatado por policiais que tinham sido informados pela genitora e irmã da traficância por ele realizada.2 A materialidade e...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. EXCEÇÃO À REGRA DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AUTOR COM DOIS DOMICÍLIOS.1. Tendo o autor dois domicílios e havendo justificativa plausível a determinar que o foro de uma das localidades seja o que mais facilite a defesa dos seus direitos, deve este ser o foro competente para processar e julgar a ação principal.2. Versando os autos sobre relação de consumo, deve prevalecer a competência do juízo do foro do domicílio do consumidor para processar o feito, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente no que se refere ao artigo 6º, VIII, c/c artigo 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor, de modo a excepcionar a regra de competência territorial relativa em casos tais.3. Conflito julgado procedente para firmar a competência do juízo suscitado.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. EXCEÇÃO À REGRA DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AUTOR COM DOIS DOMICÍLIOS.1. Tendo o autor dois domicílios e havendo justificativa plausível a determinar que o foro de uma das localidades seja o que mais facilite a defesa dos seus direitos, deve este ser o foro competente para processar e julgar a ação principal.2. Versando os autos sobre relação de consumo, deve prevalecer a competência do juízo do foro do domicílio do consumidor para processar o feito, em razão da...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. CRIME COMUM E HEDIONDO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 7.673/2012. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL. NÃO VERIFICADA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Sem embargo da discussão quanto ao cabimento de indulto em condenações por crimes hediondos ou equiparados, o fato é que o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto 7873/2012, de forma alguma, permite a concessão desse benefício. O diploma normativo, longe de indultar condenados por crimes hediondos ou equiparados, apenas estabelece mais um requisito temporal a ser cumprido para a concessão do indulto em relação ao crime não-impeditivo, quando em concurso com crime impeditivo. Não há falar-se, portanto, em inconstitucionalidade. 2. Com as mudanças jurisprudenciais e legislativas, permitindo progressão de regime e, até mesmo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de condenação por crime hediondo ou equiparado, afigura-se razoável que os decretos presidenciais, concedendo indulto, não mais exijam o cumprimento integral da pena por referidos delitos, como condição para o indulto ao crime comum. 3. O artigo 76, do Código Penal determina que, no caso de concurso de infrações, primeiro se cumpra a pena mais grave, portanto, não prioriza o cumprimento da pena do crime mais grave, como resta claro da simples leitura. É certo, por outro lado, que nem sempre a pena imposta ao crime hediondo ou equiparado será a mais grave. 4. Para dar exequibilidade ao parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto 7.873/2012, deve-se contar, primeiramente o período referente aos 2/3 (dois) terços correspondente ao cumprimento da pena pelo crime impeditivo, após esse período considera-se que houve o resgate da pena pelo crime não-impeditivo, cujo tempo deve ser o correspondente à hipótese descrita no Decreto para a concessão do indulto (ou comutação), exatamente como foi feito no caso dos autos. Não há nenhum tipo de desconto com relação a pena do crime impeditivo que deverá ser integralmente cumprida. 5. Trata-se de aplicação de entendimento semelhante ao adotado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ para o caso de livramento condicional quando há concurso de condenações por crime comum e por crime hediondo ou equiparado.Recurso conhecido, mas improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. CRIME COMUM E HEDIONDO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 7.673/2012. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL. NÃO VERIFICADA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Sem embargo da discussão quanto ao cabimento de indulto em condenações por crimes hediondos ou equiparados, o fato é que o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto 7873/2012, de forma alguma, permite a concessão desse benefício. O diploma normativo, longe...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE DIREITOS. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. LICITANTE. PREVISÃO EDITALÍCIA. DIREITO DE RETENÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Como destinatário da prova, cabe ao juiz indeferir aquelas que repute sem qualquer proveito ao deslinde da questão.2. A previsão de perda do direito de reivindicar da TERRACAP a indenização por benfeitorias e edificação, em havendo rescisão contratual, não se estende ao posterior adquirente do imóvel, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa.3. O adquirente de imóvel licitado pela TERRACAP, por expressa disposição do edital, é responsável pela indenização ao proprietário de edificações e benfeitorias realizadas no imóvel.4. Inexiste direito de retenção, se o imóvel por ocasião do desfazimento do desfazimento do contrato já se encontrava, por justo título, na posse de terceiro.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE DIREITOS. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. LICITANTE. PREVISÃO EDITALÍCIA. DIREITO DE RETENÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Como destinatário da prova, cabe ao juiz indeferir aquelas que repute sem qualquer proveito ao deslinde da questão.2. A previsão de perda do direito de reivindicar da TERRACAP a indenização por benfeitorias e edificação, em havendo rescisão contratual, não se este...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557 do CPC, julga recursos de apelação cível, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento.2. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada em razão do julgamento colegiado do recurso em decorrência da interposição do agravo regimental. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça.3. Em ação que busca a complementação de ações, a apuração da quantidade de ações pode ser realizada no momento de liquidação da sentença, não havendo necessidade de produção de perícia para verificação da existência do direito. Agravo retido desprovido.4. Esta Instância não pode apreciar o tema relativo ao grupamento de ações, por se tratar de inovação recursal. Igualmente, há óbice quanto à devolução do critério de apuração fixado na súmula 371 do STJ, por falta de interesse recursal, haja vista ter sido esta a determinação contida na sentença ora combatida.5. As empresas sucessoras da Telebrás são todas legítimas para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes. Precedentes.6. O decurso do prazo prescricional será aferido segundo as normas insertas nos artigos 205 do Código Civil/2002 ou 177 do antigo Código Civil/1916 no caso de direitos relativos a contratos de participação financeira. Precedentes.7. A r. sentença está em consonância com a tese pacífica adotada pelo eg. STJ, não havendo que se falar em reforma do decisum.8. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO.1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557 do CPC, julga recursos de apelação cível, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento.2. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada em razão do julgamento colegiado do recurso em decorrência da interposição do agravo regimental. Preced...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMINIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. CADASTRAMENTO. REQUISITOS FIXADOS EM ASSEMBLEIA EM CASO DE DUPLICIDADE DE VENDA DE LOTE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO E DE DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. - A apelação interposta antes da resolução dos embargos de declaração é tempestiva, sendo desnecessária a ratificação posterior, quando estes forem rejeitados ou não conhecidos. - Inexiste nulidade da Assembleia Geral Extraordinária que decidiu as regras para cadastramento das unidades condominiais, mormente por se tratar de procedimento prévio ao processo de regularização. - Não preenchendo os requisitos de melhor posse para o cadastramento, não há ilegalidade na negativa de registro de lote vendido em duplicidade, pois seria necessário o cumprimento do que consta na Assembleia do condomínio. - A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. - Não havendo condenação, aplica-se a regra do § 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil, ou seja, a fixação dos honorários dar-se-á consoante aplicação equitativa do juiz. - Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMINIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. CADASTRAMENTO. REQUISITOS FIXADOS EM ASSEMBLEIA EM CASO DE DUPLICIDADE DE VENDA DE LOTE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO E DE DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. - A apelação interposta antes da resolução dos embargos de declaração é tempestiva, sendo desnecessária a ratificação posterior, quando estes forem rejeitados ou não conhecid...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL COESA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DO DANO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 2. Quando a conduta ilícita do agente está configurada pelo conjunto probatório dos autos, em especial pela oitiva de testemunha que presencia o fato alegado pela parte autora, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 3. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser realizado de forma moderada e equitativa, atendendo às circunstâncias de cada caso. Deve-se, pois, considerar a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo-se sempre à justa reparação do dano, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa, mensurando, sempre que possível, o grau de culpa do agente e os efeitos causados na pessoa do ofendido. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL COESA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DO DANO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 2. Quando a conduta ilícita do agente está configurada pelo conjunto probatório dos autos, em especial pela oitiva de testemunha que presencia o fato alegado pela parte autora,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. VINCULAÇÃO. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS. DIFERENÇA NA METRAGEM. ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. NÃO CABIMENTO NO CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Se o contrato foi firmado entre particulares e inexistem nos autos elementos hábeis a demonstrar que a atividade mercantil ora praticada pela ré é por esta desenvolvida de forma habitual, não há falar em incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. - A promessa de compra e venda é um pré-contrato por meio do qual o promitente vendedor se vincula a uma obrigação futura de lavrar a escritura definitiva de um bem, nos moldes alinhavados no contrato preliminar. Todavia, havendo nos autos comprovação de que, posteriormente à celebração do compromisso particular de compra e venda, foi celebrado entre as mesmas partes, de forma livre e relativamente ao mesmo imóvel, outro instrumento particular, deve, em atenção ao princípio da vontade, prevalecer a última manifestação de vontade. - Recurso não provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. VINCULAÇÃO. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS. DIFERENÇA NA METRAGEM. ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. NÃO CABIMENTO NO CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Se o contrato foi firmado entre particulares e inexistem nos autos elementos hábeis a demonstrar que a atividade mercantil ora praticada pela ré é por esta desenvolvida de forma habitual, não há falar em incidência das normas do Código...
PROCESSO CIVIL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE SEGURANÇA. BUSCA E APREENSÃO DE BENS. RETENÇÃO INDEVIDA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER. POSSIBILIDADE.I - Dentre as formas de violência contra a mulher, destaca-se a violência patrimonial, como tal entendida qualquer conduta que configure retenção de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, conforme se infere do art. 7º da Lei nº 11.340/2006.II - Para a proteção patrimonial dos bens de propriedade particular da mulher, a citada Lei confere ao magistrado o poder de determinar a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida, sem prejuízo, todavia, de outras medidas (Lei nº 11.340/2006, art. 24, caput, I).III - Na hipótese, a agravante relata que, ao tentar apanhar os seus objetos pessoais, não sofreu agressão porque conseguiu fugir de seu ex-companheiro. Depois, sem incursionar na discussão acerca da conduta da referida pessoa de não permitir a entrada da recorrente em sua residência, o certo é que a retenção dos pertences é indevida.IV - Nesse contexto, a busca e apreensão dos bens pessoais encontra respaldo legal, máxime porque previne eventual risco à integridade física da agravante (Lei nº 11.340/2006, art. 1º, e art. 19, § 3º). V - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE SEGURANÇA. BUSCA E APREENSÃO DE BENS. RETENÇÃO INDEVIDA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER. POSSIBILIDADE.I - Dentre as formas de violência contra a mulher, destaca-se a violência patrimonial, como tal entendida qualquer conduta que configure retenção de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, conforme se infere do art. 7º da Lei nº 11.340/2006.II - Para a proteção patrimonial dos bens de prop...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CRIME ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, C/C ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. QUATRO RÉUS. 60 COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRELIMINARES. NULIDADES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. LAUDO DE EXAME DE ÁUDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. VERSÃO FIRME E COERENTE CORROBORADA POR MINUCIOSO RELATÓRIO E OUTRAS PROVAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. EXTIRPAÇÃO. ART. 42 LAD. PENA-BASE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em nulidade das interceptações telefônicas quando atendidos os requisitos legais para que elas figurem como provas legítimas, conforme ocorreu na espécie.2. Em matéria processual penal, prevalece o princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade, seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial, ou na decisão da causa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.3. O elevado grau de detalhamento do Relatório nº 147 garantiu aos réus o irrestrito exercício do contraditório e da ampla defesa, pois contém todas as informações relevantes que culminaram em suas prisões bem como em suas condenações judiciais. Além disso, o referido Laudo de Exame de Áudio foi juntado aos autos e, portanto, disponibilizados aos réus antes mesmo de seus interrogatórios e da oitiva das testemunhas, não havendo qualquer prejuízo à Defesa.4. Os crimes imputados aos réus são dotados de natureza permanente, significando dizer que, enquanto não cessada a conduta delituosa dos agentes, protrai-se no tempo o estado de flagrância. 5. Nestas situações, o princípio da inviolabilidade do domicílio é mitigado, de forma que a autorização judicial ou o consentimento do morador para penetração na casa passam a ser dispensados, conforme se depreende do inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal.6. A lei autoriza a autoridade policial, nos crimes nela previstos, a retardar as operações para identificar e responsabilizar o maior número possível de integrantes em uma investigação envolvendo o tráfico de entorpecentes, conforme ocorreu na espécie - flagrante prorrogado ou retardado.7. O relatório investigatório que subsidiou a versão acusatória apontou para a existência de um conluio efetivo e permanente entre os réus para o sucesso das atividades ilícitas que vinham praticando desde meados de abril de 2012, quando foram autorizadas as interceptações telefônicas.8. Comprovado que os réus se associaram perenemente para a prática do tráfico ilícito de entorpecentes cotizando valores e se revezando com empenho nas diversas funções necessárias à aquisição de drogas no Distrito Federal e também no estado do Goiás, torna-se impossível acolher a tese de absolvição ventilada pelas Defesas dos réus. 9. Em que pese a negativa dos réus, a prática do tráfico restou induvidosa pela prova oral coletada e pelas demais provas produzidas. Os depoimentos dos policiais civis que acompanharam a movimentação dos acusados e os prenderam em flagrante são totalmente verossímeis e convergentes com o que foi documentado no relatório ao final das investigações.10. As alegações de que não havia atividade mercante nas condutas dos réus em nada descredencia o reconhecimento do crime quanto a estes, pois são inúmeros os diálogos relatados que demonstram que além de consumir, os réus revendiam as drogas que adquiriam. 11. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 12.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, independente da intenção de lucratividade.12. As provas dos autos revelaram que a droga foi adquirida em conjunto pelos quatro acusados e, naquela oportunidade, a função de transportá-la de Goiânia-GO para o Distrito Federal cabia a dois deles. 13. A falta de fotos ou prisão de um usuário, ou ainda, a comprovação de crescimento inexplicado do patrimônio dos réus não são condições para a caracterização do tráfico de drogas e não os inocentam, pois o trabalho investigativo traduzido no minucioso relatório policial, aliado às provas orais coligidas, revelaram à exaustão a prática do tráfico por parte dos réus.14. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear o decreto condenatório. Todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 15. As interceptações telefônicas são provas de natureza não repetível e sua judicialização ocorre por meio do contraditório diferido, isto é, apesar de produzidas ainda na fase inquisitorial, a parte tem a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa durante a instrução processual.16. O fato de os depoimentos policiais em juízo terem reafirmado o teor do relatório policial em nada os descredencia, mas ao contrário, os corroboram, uma vez que estão em sintonia com o referido documento, formando um conjunto de provas idôneo à manutenção da condenação.17. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. Neste sentido, é firme a jurisprudência deste egrégio Tribunal e da Corte Superior de Justiça.18. A causa de aumento do artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06 restou devidamente caracterizada, pois as provas dos autos demonstram, à saciedade, que todos réus, uniram esforços para aquisição de drogas em Goiânia, uns com a função de buscá-las e outros financiando parte delas.19. Não se aplica o beneficio do artigo 33, §4º, da LAD quando o réu é condenado também pela associação para o tráfico.20. Quanto à conduta social, o julgador deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat social, no seio de sua família, vizinhança e em seu ambiente profissional, aspectos em relação aos quais nada foi apurado.21. Quanto ao delito de associação para o tráfico deve incidir na espécie a causa de aumento do artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06, uma vez que os réus reiteradamente associavam-se para adquirir drogas não só no Distrito Federal, mas também no estado do Goiás, conforme amplamente demonstrado nos autos, não havendo falar em bis in idem.22. A não comprovação de que os veículos automotores eram utilizados habitualmente para a prática do crime de tráfico de drogas ou foram modificados para garantir o sucesso do comércio nefasto impede a decretação de seus respectivos perdimentos. 23. Tendo os réus permanecido presos durante a instrução criminal e não havendo ilegalidade na decisão que originou a suas prisões cautelares, conclui-se que eles não possuem o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram as prisões, agora robustecidos pela sentença condenatória nesta instância.24. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CRIME ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, C/C ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06. QUATRO RÉUS. 60 COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRELIMINARES. NULIDADES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. LAUDO DE EXAME DE ÁUDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. VERSÃO FIRME E COERENTE CORROBORADA POR MINUCIOSO RELATÓRIO E OUTRAS PROVAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. EXTIRPAÇÃO. ART. 42 LAD. PENA-BASE. QUANTIDADE...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS PELA SEGUNDA RÉ, ORIENTADA PELO TERCEIRO RÉU. ATOS DOS PREPOSTOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO SÃO HÁBEIS A OFENDER OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS À INDENIZAÇÃO.1 - Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que não ocorre no caso em que o ato não se configura como ilícito, eis que os prepostos do banco agiram conforme determinado pela segunda ré, representante legal de quem deveria arcar com as verbas honorárias supostamente devidas.2 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS PELA SEGUNDA RÉ, ORIENTADA PELO TERCEIRO RÉU. ATOS DOS PREPOSTOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO SÃO HÁBEIS A OFENDER OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS À INDENIZAÇÃO.1 - Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que não ocorre no caso em que o ato não se configura como ilícito, eis que os prepostos do banco agiram conforme determinado pela segunda ré, representant...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIRMOU O CONTRATO ENTRE AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, em razão de a ação de revisão contratual ter sido ajuizada em desfavor de pessoa jurídica indicada na avença, sob pena de se obstar a defesa dos direitos do consumidor. 2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 3. Válida é a incidência da comissão de permanência, desde que não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ.4. Recursos não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIRMOU O CONTRATO ENTRE AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, em razão de a ação de revisão contratual ter sido ajuizada em desfavor de pessoa jurídica indicada na avença, sob pena de se obstar a defesa dos direitos do consumidor. 2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em cont...