PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. MÉTODO DE UNIFICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A denúncia foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do estatuto processual penal, contendo a descrição detalhada dos fatos criminosos, com todas suas circunstâncias, bem como qualificou o acusado, classificou as infrações penais e veio acompanhada de rol de testemunhas. Em outra medida, impede destacar que ao acusado foi assegurada todas as garantias processuais, sendo-lhe garantida a ampla defesa em todas as fases do processo, não havendo que se cogitar em ocorrência de prejuízo. Ademais, o ato sentencial guardou estrita observância aos fatos narrados na peça acusatória, razões pelas quais rejeita-se a preliminar suscitada pela Defesa do acusado.II. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas, aliadas a prova pericial colacionada aos autos.III. Nos crimes de violência doméstica e familiar, apresenta especial relevância a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado que, na maioria das vezes, ocorre na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos são corroborados pelas demais provas colacionadas aos autosIV. Nas infrações penais de perturbação da tranquilidade e vias de fato a aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha não gera bis in idem. Ao contrário, é de se ressaltar que a violência contra a mulher não foi de modo algum computada na pena-base, pois em nenhuma das duas infrações penais tal circunstância figura como elementar do tipo.V. Na hipótese dos autos, a atenuante da confisão espontânea foi reconhecida e compensada com uma agravante, razão pela qual a pena foi mantida no mínimo legal. Ademais, a incidência da referida circunstância atenuante não poderia conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz do disposto no enunciado da Súmula nº 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.VI. Incide na espécie a regra relativa à continuidade delitiva, porquanto comprovada prática de duas contravenções penais no contexto do artigo 71 do Código Penal.VII. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante violência à pessoa (inciso I do artigo 44 do Código Penal).VIII. Recurso conhecido, preliminar REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ATENUANTE. CON...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA (LEI 5.764/71). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA POR ADMINISTRADOR (PRESIDENTE) EM FAVOR DA SOCIEDADE COOPERATIVA. REPRESENTAÇÃO DA COOPERATIVA. ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DAS COOPERATIVAS. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. PRELIMINAR REJEITADA. SAÍDA DE COOPERADO DE FORMA EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO PELA PRÓPRIA COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO TOMADO EM FAVOR DA COOPERATIVA. NÃO QUITAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SERASA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.1 - Conforme expressa previsão contida no art. 49, parágrafo único, da Lei das Cooperativas, a sociedade cooperativa responde pelas obrigações contraídas em seu nome por seus administradores. Preliminar rejeitada.2 - Se é a própria cooperativa que viola seu estatuto, fica autorizada a saída do cooperado lesado, que deixa de se submeter às regras estatutárias para tanto.3 - A cooperativa deve quitar a dívida decorrente de empréstimos feitos por cooperado junto a instituições financeiras em seu favor, sobretudo quando está provado que a tanto se comprometera em assembleia extraordinária. 4 - De acordo com a jurisprudência consolidada deste egrégio TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça, o mero descumprimento contratual não tem o condão de gerar danos morais, porquanto não atinge direitos ínsitos à personalidade. Precedentes.5 - Apelações conhecidas, preliminar rejeitada, e improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA (LEI 5.764/71). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA POR ADMINISTRADOR (PRESIDENTE) EM FAVOR DA SOCIEDADE COOPERATIVA. REPRESENTAÇÃO DA COOPERATIVA. ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DAS COOPERATIVAS. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE. PRELIMINAR REJEITADA. SAÍDA DE COOPERADO DE FORMA EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO PELA PRÓPRIA COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO TOMADO EM FAVOR DA COOPERATIVA. NÃO QUITAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SERASA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.1 - Conf...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. MÉTODO DE UNIFICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A denúncia foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do estatuto processual penal, contendo a descrição detalhada dos fatos criminosos, com todas suas circunstâncias, bem como qualificou o acusado, classificou as infrações penais e veio acompanhada de rol de testemunhas. Em outra medida, impede destacar que ao acusado foi assegurada todas as garantias processuais, sendo-lhe garantida a ampla defesa em todas as fases do processo, não havendo que se cogitar em ocorrência de prejuízo. Ademais, o ato sentencial guardou estrita observância aos fatos narrados na peça acusatória, razões pelas quais rejeita-se a preliminar suscitada pela Defesa do acusado.II. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas, aliadas a prova pericial colacionada aos autos.III. Nos crimes de violência doméstica e familiar, apresenta especial relevância a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado que, na maioria das vezes, ocorre na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos são corroborados pelas demais provas colacionadas aos autosIV. Nas infrações penais de perturbação da tranquilidade e vias de fato a aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha não gera bis in idem. Ao contrário, é de se ressaltar que a violência contra a mulher não foi de modo algum computada na pena-base, pois em nenhuma das duas infrações penais tal circunstância figura como elementar do tipo.V. Na hipótese dos autos, a atenuante da confisão espontânea foi reconhecida e compensada com uma agravante, razão pela qual a pena foi mantida no mínimo legal. Ademais, a incidência da referida circunstância atenuante não poderia conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz do disposto no enunciado da Súmula nº 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.VI. Incide na espécie a regra relativa à continuidade delitiva, porquanto comprovada prática de duas contravenções penais no contexto do artigo 71 do Código Penal.VII. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante violência à pessoa (inciso I do artigo 44 do Código Penal).VIII. Recurso conhecido, preliminar REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ATENUANTE. CON...
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DE MENORES EM EVENTO PÚBLICO SEM O ACOMPANHANTE. OPEN BAR. ART. 258 DA LEI Nº 8.069/1990. DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. INFRAÇÃO TIPICAMENTE OMISSIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aconduta descrita no art. 258 do ECA (deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo) prescinde da demonstração de dolo ou culpa do agente para a sua ocorrência, sendo um exemplo claro de infração omissiva pura. 2. Se há nos autos elementos documentais que evidenciam a presença de diversos adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em evento que possuía open bar, com livre distribuição de bebidas alcoólicas, resta inconteste a prática da infração administrativa prevista no art. 258 do ECA, devendo o representado arcar com a pena de multa de três a vinte salários mínimos. 3. Aregra de isenção de custas processuais prelecionada no art. 141, § 2º, do ECA, justifica-se como medida necessária ao amplo acesso da criança e do adolescente à prestação jurisdicional na busca da efetivação dos direitos conferidos pelo Estatuto, não devendo ser estendida aos infratores das normas de proteção à criança e adolescente. 4. Apelação desprovida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DE MENORES EM EVENTO PÚBLICO SEM O ACOMPANHANTE. OPEN BAR. ART. 258 DA LEI Nº 8.069/1990. DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. INFRAÇÃO TIPICAMENTE OMISSIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aconduta descrita no art. 258 do ECA (deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo) prescinde da demonstração de dolo ou culpa do agente para a sua oco...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADO. TESE DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES PATRIMONIAIS OCORRIDOS NO 1º E 2º FATO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO NO 2º FATO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME INERENTE AO PRÓPRIO TIPO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.2. Preconiza a teoria da amotio ou apreehensio, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que a consumação do roubo ocorre quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo.3. Há crime de roubo consumado, e não tentando, quando o réu retira o veículo automotor da posse da vítima com todos os seus pertences.4. Para a caracterização da continuidade delitiva, conforme preceitua o artigo 71 do Código Penal, necessária a conjugação entre os elementos objetivos e elemento subjetivo e, ainda, a unidade de desígnios, ou vínculo subjetivo entre os eventos.5. O critério a ser adotado para fixação do quantum do aumento de pena no crime continuado, previsto no caput do artigo 71 do Código Penal, é o objetivo, qual seja, o da simples observância da quantidade de infrações cometidas.6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva fixada ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, mediante o uso de arma de fogo.7.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADO. TESE DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES PATRIMONIAIS OCORRIDOS NO 1º E 2º FATO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO NO 2º FATO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME INERENTE AO PRÓPRIO TIPO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principal...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE ÁGIO DE VEÍCULO SEM ANUÊNCIA DO ENTE FINANCEIRO. CONTRATO VALIDO ENTRE AS PARTES. DIREITO OBRIGACIONAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. RESSARCIMENTO. 1. A intimação do Defensor Público é pessoal e a contagem do prazo dobrado para recorrer ou falar nos autos é deflagrada da data do recebimento dos autos do processo na secretaria do órgão. Precedentes. Preliminar rejeitada.2. A falta de assinatura das partes no contrato de cessão de direitos em nada modifica a obrigação do cessionário, se confessado que o negócio existiu.3. A inadimplência das prestações do veículo pelo adquirente do ágio implica a rescisão do contrato entre cedente e cessionário.4. A ausência de consentimento do banco credor não impede a assunção de dívida por adquirente de ágio de veículo arrendado. 5. Ante a impossibilidade de reintegração da posse do veículo, o prejuízo deverá ser convertido em perdas e danos.6. Mesmo cedendo o ágio do veículo a terceiro permanece a cessionária jungida às obrigações assumidas perante o cedente. Se o terceiro pratica infração administrativa envolvendo o veículo negociado entre as partes, deve a cessionária arcar com o pagamento das multas.7. Recurso da parte ré conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE ÁGIO DE VEÍCULO SEM ANUÊNCIA DO ENTE FINANCEIRO. CONTRATO VALIDO ENTRE AS PARTES. DIREITO OBRIGACIONAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. RESSARCIMENTO. 1. A intimação do Defensor Público é pessoal e a contagem do prazo dobrado para recorrer ou falar nos autos é deflagrada da data do recebimento dos autos do processo na secretaria do órgão. Precedentes. Preliminar rejeitada.2. A falta de assinatura das partes no contrato de cessão de direitos em nada modifica a obrigação do ce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO PARTICULAR DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. MORA CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. TRIBUTOS, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS SANITÁRIOS, ENERGIA ELÉTRICA E TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) A inadimplência das prestações caracteriza a mora, ainda que tenha sido proposta ação revisional do contrato de financiamento, o que autoriza , nos termos do artigo 475 do Código Civil, que a parte lesada peça a resolução do instrumento, se não preferir exigir-lhe o cumprimento. 2) O desfazimento do negócio compele o retorno ao estado anterior, com a reintegração do comprador originário na posse do bem e a devolução à cessionária da quantia antecipada desembolsada. 3) Por se tratar de dano presumido, a inscrição irregular e injustificada do nome do promitente comprador em órgãos de restrição ao crédito configura conduta ofensiva à moral passível de compensação pecuniária. 4) Deve a cessionária ressarcir os débitos relativos a tributos, prestação de serviços públicos de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, energia elétrica e taxas de condomínio pelo período em que possuiu o imóvel. 5) Não tendo o reivindicante título de aquisição do imóvel reivindicado, merece ser extinto o processo sem apreciação do mérito, haja vista que, àluz do artigo 1.228 do Código Civil, a ação reivindicatóriaconsiste no direito de retomar o bem de quem quer que injustamente o possua ou detenha e somente pode ser manejada pelo real proprietário da coisa. 6) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO PARTICULAR DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. MORA CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. TRIBUTOS, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS SANITÁRIOS, ENERGIA ELÉTRICA E TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INIC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO PARTICULAR DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. MORA CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. TRIBUTOS, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS SANITÁRIOS, ENERGIA ELÉTRICA E TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) A inadimplência das prestações caracteriza a mora, ainda que tenha sido proposta ação revisional do contrato de financiamento, o que autoriza , nos termos do artigo 475 do Código Civil, que a parte lesada peça a resolução do instrumento, se não preferir exigir-lhe o cumprimento. 2) O desfazimento do negócio compele o retorno ao estado anterior, com a reintegração do comprador originário na posse do bem e a devolução à cessionária da quantia antecipada desembolsada. 3) Por se tratar de dano presumido, a inscrição irregular e injustificada do nome do promitente comprador em órgãos de restrição ao crédito configura conduta ofensiva à moral passível de compensação pecuniária. 4) Deve a cessionária ressarcir os débitos relativos a tributos, prestação de serviços públicos de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, energia elétrica e taxas de condomínio pelo período em que possuiu o imóvel. 5) Não tendo o reivindicante título de aquisição do imóvel reivindicado, merece ser extinto o processo sem apreciação do mérito, haja vista que, àluz do artigo 1.228 do Código Civil, a ação reivindicatóriaconsiste no direito de retomar o bem de quem quer que injustamente o possua ou detenha e somente pode ser manejada pelo real proprietário da coisa. 6) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO PARTICULAR DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. MORA CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. TRIBUTOS, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS SANITÁRIOS, ENERGIA ELÉTRICA E TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INIC...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS MEDIANTE CONTATOS TELEFÔNICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE PROPORCIONAR SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS.1. Dispõe o art. 927 do Código Civil, que Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo esclarece ainda que Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.2. Igualmente, considerando a relação de consumo existente entre as partes, tem-se que a responsabilidade do requerido é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.3. Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia ao réu comprovar a culpa exclusiva do autor ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu, respondendo pelos danos advindos de sua conduta. 3.1 Aliás, 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (REsp 1197929/PR, 2ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 12/9/2011).4. O dano material é configurado com base na teoria do risco da empresa quando cabe ao banco se precaver de possíveis fraudes, mediante a adoção de procedimentos que venham a resguardar os valores confiados pelo correntista ao Banco. 4.1 In casu, o autor teve, em duas ocasiões, transferências de valores (retirada de dinheiro em sua conta-corrente), mediante atendimento telefônico, por pessoas que se faziam passar pelo titular da conta (o autor), após o fraudador prestar simples e de fácil disposição, informações e dados pessoais do autor, como número do CPF, data de nascimento, local de nascimento e número do cartão. 4.2 O consumidor, atônito, a tudo assiste!5. Acerca do tema danos morais, ensina Washington de Barros Monteiro, que esta indenização não objetiva pagar a dor ou compensar o abalo moral; cuida-se apenas de impor um castigo ao ofensor e esse castigo ele só terá, se for também compelido a desembolsar certa soma, o que não deixa de representar consolo para o ofendido, que se capacita assim de que impune não ficou o ato ofensivo. (Curso de Dir. Civil - 19a ed. , v. 5, pág. 414). 5.1 No caso dos autos, entretanto, indevida a indenização por danos morais, porquanto se é verdade que o ilícito do qual foi vítima trouxe ao autor transtornos e aborrecimentos, menos exato não é que estes sentimentos não extrapolam o limite de determinados dissabores que todos enfrentamos em nossas relações, no caso com o estabelecimento bancário onde mantemos nossas contas correntes, efetuamos pagamentos, realizamos as mais diversas transações bancárias, enfim, submetidos sempre ao sistema que acaba se transformando no grande vilão, porque a ele, sistema se atribui a culpa por tudo aquilo que nos gera aborrecimento, não se podendo ainda aceitar a indenização por danos morais como panacéia para todos os males. 6. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS MEDIANTE CONTATOS TELEFÔNICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE PROPORCIONAR SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS.1. Dispõe o art. 927 do Código Civil, que Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo esclarece ainda que Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade no...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL E NÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIDOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2.Em que pese a res furtiva ter sido indiretamente avaliada em R$ 87,00 (oitenta e sete reais), a conduta da ré não possui reduzido grau de reprovabilidade e a condenação definitiva em sua folha penal - apesar de não ser hábil para fins de reincidência -, demonstra não ser esta sua primeira investida criminosa, demonstrando sua periculosidade.3.Não se encontrando presentes todos os requisitos autorizadores da aplicação do referido instituto, inviável se mostra o pleito absolutório pela atipicidade material da conduta.4.Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior, faz-se necessária a restituição integral da res furtiva até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário do agente. Não tendo a restituição se operado de forma integral e não se podendo considerar que foi realizada de forma voluntária, inaplicável a referida causa de diminuição de pena.5.A condenação por fato anterior com trânsito em julgado após a data do novo crime não configura reincidência a teor do disposto no artigo 64 do Código Penal, todavia pode ser utilizada para análise dos antecedentes do agente. (Precedente desta Turma)6.Em sendo a ré primária à época dos fatos e o valor da coisa furtada ínfimo, aplicável à hipótese a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 155, § 2º do Código Penal.7.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena definitivamente imposta à ré para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigidos. Determinada, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo da Execução.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL E NÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIDOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório E...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DAS S/A. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ONUS PROBANDI.1. Configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, fazendo-a legítima para figurar no pólo passivo da demanda, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76.2. Não cabe a aplicação da prescrição fundada no artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil, porquanto a causa não veicula pretensão alusiva a ressarcimento por enriquecimento sem causa e nem condiz com simples reparação civil por danos suportados. 2.1. A pretensão posta em juízo é de natureza pessoal, obrigacional, e, nesse caso, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, os prazos aplicáveis são os previstos nos arts. 177 do Código Civil revogado e 205 e 2.028 do Novo Código Civil. 2.2. Não há que se falar de prescrição, seja por aplicação do prazo de vinte anos de que trata o art. 177 do antigo Código Civil, seja por incidência do prazo de 10 anos, contados da vigência do NCC, conforme a regra de transição, prevista no art. 2.028 do mesmo Diploma Legal.3. O ônus da prova recai sobre as partes de forma isonômica, de modo que tanto ao autor quanto ao réu incumbe o encargo de fazer provas dos fatos constitutivos de suas alegações. 4. Não obstante a ótica protetiva do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor e ainda da verossimilhança de suas alegações. 5. No momento em que a autora requer os documentos societários na via administrativa e não obtém êxito, evidencia a incapacidade produtiva da prova, devendo-se lançar mão do ministério legal, aplicando a inversão do ônus da prova, em consonância ao artigo 100, §1º, da Lei nº 6.404/1976, ao artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e ao artigo 355 do Código de Processo Civil, o que do contrário operaria o cerceamento de defesa da autora.6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DAS S/A. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ONUS PROBANDI.1. Configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, fazendo-a legítima para figurar no pólo passivo da demanda, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76.2. Não cabe a aplicaç...
CIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO A CARGO DO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO CONTRATO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. É ônus do autor fazer prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, II, CPC), entendendo-se, por fato constitutivo do direito, o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo, compondo um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. 1.1 Não conseguindo cumprir tal incumbência, o pleito autoral será julgado improcedente.2. A prova documental apenas afirma da possibilidade de financiamento do imóvel, mas não há nenhum elemento nos autos contendo afirmação no sentido de que o imóvel será financiado. 2.1 Vale destacar que no contrato de proposta de compra do imóvel, há cláusula expressa no seguinte sentido: A obtenção de crédito frente a qualquer agente financeiro é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) proponente. 2.2 Esta previsão contratual desmonta por completo a tese de que o corretor havia se comprometido a conseguir o financiamento junto ao agente financeiro.3. Mesmo que à relação jurídica entabulada entre as partes, apliquem-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, é dever da parte provar o que alega.4. O contrato de adesão é aquele em que inexiste a possibilidade de qualquer discussão e transigência a respeito de suas cláusulas, caso em que o aderente se limita a aceitar as condições previamente estabelecidas pela parte contrária. 4.1 O contrato de adesão, por si só, não é sinônimo de contrato viciado. Necessário que a parte demonstre em que consistem eventuais cláusulas abusivas. 5. No caso, ainda que o autor tenha sofrido alguns aborrecimentos, esses não caracterizam violação aos direitos da personalidade, e não têm qualquer ligação com a conduta dos réus. Inexiste, portanto, o dever de ressarcimento por danos morais.6. Não demonstrado qualquer vício no contrato, o pedido em relação à condenação ao ressarcimento dos lucros cessantes, em razão do não recebimento do imóvel, fica prejudicado.7. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO A CARGO DO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO CONTRATO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. É ônus do autor fazer prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, II, CPC), entendendo-se, por fato constitutivo do direito, o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo, compondo um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. 1.1 Não conseguindo cumprir tal incumbência,...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA.1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).2. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente a expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidos na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 3. A obrigação pela manutenção e fomento dos serviços públicos de saúde está afeta, de forma solidária, a todos os entes federados - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, ensejando que, optando o cidadão por exigir seu fomento de um dos entes públicos, resta ilidida a ocorrência das situações que legitimam e ensejam a formação de litisconsórcio passivo necessário com a União, legitimando o processamento e resolução da controvérsia sob a jurisdição da Justiça Comum. 4. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 5. Ao cidadão que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA.1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder p...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. OBJETO DA AÇÃO E INTERESSE PROCESSUAL. DESAPARECIMENTO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual do acionante, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não se qualificando a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).3. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente a expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidas na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 4. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 5. Ao cidadão que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.6. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 7. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. OBJETO DA AÇÃO E INTERESSE PROCESSUAL. DESAPARECIMENTO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO FORMULADA NO FORO DO JUIZ PROLATOR DA DECISÃO CONDENATÓRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal.3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato.4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO FORMULADA NO FORO DO JUIZ PROLATOR DA DECISÃO CONDENATÓRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologica...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ OBJETIVA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1. Devida é a condenação da empresa de seguro saúde a custear a realização de cirurgia bariátrica prescrita pelos médicos assistentes, diante da ausência de prova da alegada má-fé da paciente ao contratar, por supostamente omitir problemas de saúde preexistentes. 1.1. Embora a paciente não tenha indicado seu estado de obesidade, observa-se que a empresa ré, por outro lado, não realizou os exames médicos necessários à constatação da real situação de saúde da contratante. 2. A restrição ao tratamento evidentemente indispensável à preservação da vida e saúde representa cláusula que desvirtua em demasia a natureza do contrato de plano de saúde, do qual razoavelmente se espera uma mínima cobertura das despesas indispensáveis aos tratamentos que se façam necessários diante de moléstias que acometam o segurado.3. A cláusula de carência que obsta o procedimento reputado indispensável pelos médicos assistentes para a preservação da vida e saúde da paciente afigura-se procedimento afrontoso à legislação consumerista, na forma do que prevê o art. 51, inc. IV, § 1º, inc. II, da Lei n. 8.078/90. 4. A resistência da seguradora em autorizar o procedimento cirúrgico pretendido não configura dano moral, por não se vislumbrar violação aos direitos de personalidade da paciente.5. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ OBJETIVA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1. Devida é a condenação da empresa de seguro saúde a custear a realização de cirurgia bariátrica prescrita pelos médicos assistentes, diante da ausência de prova da alegada má-fé da paciente ao contratar, por supostamente omitir problemas de saúde preexistentes. 1.1. Embora a paciente não tenha indicado seu estado de obesidade, observa-se que a empresa ré, por outro lado, não realizou os exames méd...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. 06 PORÇÕES DE CRACK. MASSA BRUTA DE 29,05G. CONDENAÇÃO. PENA INFERIOR A 04 ANOS. REGIME SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 42 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O excelso STF (HC 97256/RS) declarou inconstitucional a parte final do artigo 44 da LAD, tornando possível a substituição da reprimenda corporal por medida restritiva de direito em crimes de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.2. Em observância ao disposto no artigo 52, inciso X, da Constituição da República, o Senado Federal consolidou o entendimento sufragado pela Suprema Corte Federal ao publicar a Resolução nº 05/2012, suspendendo a execução de parte do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.3. A convergência de três circunstâncias judiciais valoradas negativamente com a qualidade da droga (crack) bem como com a sua quantidade (29,05g), revelam que a vindicada substituição, na espécie, não é medida socialmente adequada para a correta repressão e prevenção do crime.4. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. 06 PORÇÕES DE CRACK. MASSA BRUTA DE 29,05G. CONDENAÇÃO. PENA INFERIOR A 04 ANOS. REGIME SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 42 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O excelso STF (HC 97256/RS) declarou inconstitucional a parte final do artigo 44 da LAD, tornando possível a substituição da reprimenda corporal por medida restritiva de direito em crim...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE O MANDAMUS E A AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO. LEGITIMAÇÃO IRRESTRITA (CF, ART. 8º, III). SUBSTITUIÇÃO DE ÚNICO ASSOCIADO. VIABILIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIABILIDADE. LI...
CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE CLÁUSULA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTAÇÃO DE MARCA PASSO - CLAUSULA ABUSIVA - DANO MORAL DEVIDO - MINORAÇAO DA CONDENAÇÃO - VALOR RAZOÁVEL - INVIABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ADESIVO - EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA SENTENÇA AO AUTOR - POSSIBILIDADE. 01. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário (implantação de marca-passo), pois, embora não ponha o consumidor em desvantagem extrema, restringe-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC. (APC 20040110908995).02. A negativa abusiva de cobertura de cirurgia para implantação de marca-passo é causa hábil a ensejar a indenização de danos morais, eis que abala, inequivocamente, a higidez psíquica do consumidor, como no caso ocorreu. 03. A empresa, na escolha do modo como prestará o serviço, deve arcar com os riscos de sua opção, não se podendo imputar ao consumidor responsabilidade por ato de terceiros, nem se podendo falar em caso fortuito ou força maior.04. O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa. Desse modo, é razoável o valor da indenização de danos morais, fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 05. Inviável a redução dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, eis que obedeceram estritamente o regramento traçado para a espécie - ação condenatória - e atenderam os parâmetros fixados pelo art. 20, §3º e alíneas do CPC. 05. Cabível a extensão dos efeitos da sentença ao autor, eis que realizado o contrato de plano de saúde conjuntamente com a consorte/ autora. 06. Recurso da ré improvido. Recurso adesivo provido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE CLÁUSULA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTAÇÃO DE MARCA PASSO - CLAUSULA ABUSIVA - DANO MORAL DEVIDO - MINORAÇAO DA CONDENAÇÃO - VALOR RAZOÁVEL - INVIABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ADESIVO - EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA SENTENÇA AO AUTOR - POSSIBILIDADE. 01. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário (implantação de marca-passo), pois, embora não po...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98).2.A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde.3. Apelação desprovida. Unânime.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98).2.A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossi...