PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERDIÇÃO. FALHA NO CUIDADO DA INTERDITADA E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DESTITUIÇÃO DA CURADORA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.1. Deve ser recebida apenas no efeito devolutivo a apelação contra a sentença que destitui a curadora do seu encargo em razão de não ter cuidado adequadamente da saúde e do patrimônio da sua mãe. 2. A interdição é uma medida de amparo para a defesa da saúde mental e física da interditada, além da proteção dos seus bens e direitos, de modo que deve ser priorizada a defesa dos seus interesses e não da curadora que não cumpriu adequadamente o seu mister.3. Agravo não provido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERDIÇÃO. FALHA NO CUIDADO DA INTERDITADA E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DESTITUIÇÃO DA CURADORA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.1. Deve ser recebida apenas no efeito devolutivo a apelação contra a sentença que destitui a curadora do seu encargo em razão de não ter cuidado adequadamente da saúde e do patrimônio da sua mãe. 2. A interdição é uma medida de amparo para a defesa da saúde mental e física da interditada, além da proteção dos seus bens e direitos, de modo que deve ser priorizada a defesa dos seus int...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA GENÉRICA. CREDOR INCERTO E DÉBITO ILÍQUIDO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. REGRAMENTO ESPECÍFÍCO (CDC, ART. 95). 1.Emergindo do retratado na sentença que resolvera a ação coletiva da qual afluíra o provimento que, transubstanciado em título executivo judicial, aparelha a pretensão executiva formulada, que a resolução que empreendera à pretensão formulada fora pautada pelo pedido inicialmente deduzido, resultando na condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos nas cadernetas de poupança sob sua administração índice de atualização monetária indevidamente suprimido, a apuração do reconhecido e sua perseguição em sede executiva devem ser pautadas pelo estabelecido pela coisa julgada. 2.Da premissa de que a coisa julgada que, transmudada em título executivo, aparelha a pretensão executiva alcançara a condenação do banco depositário a agregar aos ativos recolhidos sob sua administração tão somente do índice expressamente individualizado na sentença, a execução, devendo guardar perfeita afinação com o decidido em subserviência à intangibilidade resguardada à res judicata, não pode alcançar crédito decorrente de índices de atualização monetária provenientes dos expurgos ocorridos posteriormente, à medida que, não tendo sido alcançados pelo decidido, não podem ser perseguidos com estofo em título que não os compreende. 3.Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Verão atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertada pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 4.Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas.5.O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças.6.A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois encerra condenação genérica quanto ao seu alcance material e subjetivo por acobertar direitos transindividuais, tornando necessária sua prévia liquidação tanto para apuração do valor da condenação quanto para aferição da titularidade do crédito, resultando que o aviamento da pretensão executiva traduz o momento em que o credor se retira da sua inércia e manifesta a intenção de executar o título judicial, tornando-o líquido, certo e exigível, resultando na constituição em mora do devedor.7.Se existente título executivo certo, porém ilíquido e genérico, pois traduzido em sentença coletiva, não há como se reputar qualificada a mora do devedor no momento em que fora citado na ação coletiva, pois somente se aperfeiçoará, até mesmo por dedução lógica, no momento da citação na fase do cumprimento da sentença coletiva, pois somente então restam delimitadas a obrigação e seu titular e se trata de mora ex persona, que tem como pressuposto genético a qualificação formal da resistência do obrigado em solver a obrigação.8.Agravo conhecido e parcialmente provido. Maioria.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO EXPLÍCITA E RESTRITA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES E ESTRANHOS AO OBJETO DA AÇÃO E DO DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO. LEGALIDADE. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO VERÃO. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IR...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da lei 10.826/03, por haver disparado arma de fogo em via pública para o chão e para o alto, além de alguns na direção da vítima, que sofreu ferimentos leves.2 Não há como defender a existência somente do dolo de dano ou de perigo, para aceitar a absorção de um delito por outro. Um e outro se evidenciaram em momentos distintos: ao disparar para o alto e para o chão, e, depois, ao disparar contra uma das vítimas, afastando a aplicação do princípio da consunção.3 Apesar de evidenciado o concurso de crimes, não houve imputação da lesão corporal leve e a condenação se restringiu ao disparo de arma de fogo. Sem apelação acusatória não se pode decidir em prejuízo do réu, ante o princípio non reformatio in pejus. Mantém a condenação por disparo de arma de fogo em via pública, afastando-se a pretensão de reclassificar a conduta para lesões corporais leves.4 A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, não sendo recomendável a substituição por restritiva de direitos ante as consequências danosas do crime, que causou lesões leves em duas vítimas.5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da lei 10.826/03, por haver disparado arma de fogo em via pública para o chão e para o alto, além de alguns na direção da vítima, que sofreu ferimentos leves.2 Não há como defender a existência somente do dolo de dano ou de perigo, para aceitar a absorção de um delito por outro. Um e outro se evidenciaram em momentos distintos: ao disparar para o alto e...
PENAL. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU QUE SUBTRAI BICICLETA DE UMA RESIDÊNCIA, AO ENCONTRAR O PORTÃO DESTRANCADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, porque foi preso em flagrante pouco depois de subtrair uma bicicleta, adentrando o quinta de uma casa ao encontrar seu portão de acesso destrancado, sendo detido pouco depois pela própria vítima e entregue à autoridade policial.2 A análise desfavorável da personalidade e da conduta social exige motivação idônea, sendo incorreto invocar a busca do lucro ilícito, que é ínsito aos crimes contra o patrimônio. 3 A pena inferior a quatro anos, em cotejo com a reincidência, recomenda o regime inicial semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU QUE SUBTRAI BICICLETA DE UMA RESIDÊNCIA, AO ENCONTRAR O PORTÃO DESTRANCADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, porque foi preso em flagrante pouco depois de subtrair uma bicicleta, adentrando o quinta de uma casa ao encontrar seu portão de acesso destrancado, sendo detido pouco depois pela própria vítima e entregue à autoridade policial.2 A análise desfavorável da personalidade e da...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNICIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante ao fornecer uma porção de crack, contando com a ajuda de uma menor.2 Não é inepta a denúncia que expõe o fato criminoso e suas circunstâncias, qualifica o réu e indica as provas testemunhais, ainda que em narrativa sucinta, mas permitindo ao acusado ampla possibilidade de exercitar o contraditório e ampla defesa.3 A materialidade e autoria do crime de tráfico são comprovadas quando há apreensão em flagrante do agente, que admite ter entregue a consumo uma porção de crack, a pedido da amiga adolescente, embora negando o comércio. A filmagem das ações eos testemunhos dos condutores do flagrante e da comparsa menor de idade, bem como a apreensão do objeto e do produto do crime confirmam o tráfico de entorpecentes.4 Não merece censura a pena que resulta no mínimo legal previsto à espécie, sendo no final substituída por restritivas de direitos.5 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNICIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante ao fornecer uma porção de crack, contando com a ajuda de uma menor.2 Não é inepta a denúncia que expõe o fato criminoso e suas circunstâncias, qualifica o réu e indica as provas testemunhais, ainda que em narrativa sucinta, mas permitindo ao acusado ampla possibilidade de exercitar o contraditór...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE CD´s E DVD´s FALSIFICADOS. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. FATO TÍPICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em inexigibilidade de conduta diversa, quando o acusado poderia se valer de outras opções de conduta, admitidas pelo direito.2. Afasta-se a alegação de atipicidade da conduta, tendo em vista que a quantidade das mídias apreendidas é expressiva, bem como o fato de que a represália penal fundamenta-se no desvalor da conduta perpetrada pelo agente, que além de violar direitos autorais para obtenção de lucro, esquiva-se da incidência tributária imposta pelo fisco.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE CD´s E DVD´s FALSIFICADOS. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. FATO TÍPICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em inexigibilidade de conduta diversa, quando o acusado poderia se valer de outras opções de conduta, admitidas pelo direito.2. Afasta-se a alegação de atipicidade da conduta, tendo em vista que a quantidade das mídias apreendidas é expressiva, bem como o fato de que a represália penal fundamenta-se no desvalor da conduta perpetrada pelo agente, que além de violar direitos autorais para obtençã...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO POR PRAZO INDETERMINADO. ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RÉU. RECONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO POR PRAZO INDETERMINADO. ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RÉU. RECONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMÓVEL PÚBLICO. DETENÇÃO. RESIDÊNCIA. FIXAÇÃO. OBRAS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA. RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE.1. Elucidada preliminar suscitada na defesa pela sentença, o silêncio da parte enseja o aperfeiçoamento da coisa julgada sobre a questão, obstando que seja renovada em sede de contrarrazões, pois não traduz instrumento adequado para devolução a reexame de quaisquer questões decididas, destinando-se exclusiva e tão somente a refutar a pretensão reformatória aduzida pela parte contrária, o que compreende, inclusive, as matérias de ordem pública, pois, a despeito da natureza que ostentam, não estão imunes aos efeitos da coisa julgada e da preclusão ao serem transmudadas em questão processual e resolvidas. 2. Emergindo incontroversos os fatos alinhavados na inicial, pois, conquanto reconhecendo que ocupara área pública parcelada irregularmente, a parte autora nela pretende ser mantida à margem da atuação fiscalizadora da administração pública, a modulação do aferido ao legalmente pautado de forma a ser apreendido se a atuação administrativa volvida a embargar e demolir a acessão realizada extrapola a legalidade e legitimidade do poder de polícia resguardado ao poder público consubstancia matéria exclusivamente de direito a ser resolvida de acordo com o tratamento que lhe é dispensado pela regulação normativa vigente, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 3. A administração pública é municiada do poder-dever de fiscalizar as construções erigidas em áreas urbanas, podendo embargá-las e até mesmo demolir as obras executadas em desconformidade com o legalmente exigido sem prévia autorização judicial, não estando o detentor de imóvel situado em parcelamento não regularizado infenso à ação estatal, inviabilizando a desqualificação da legitimidade das autuações de embargo e intimação demolitória que lhe foram endereçadas por ter erigido obra de forma irregular e ilegal com o escopo de, elidida a atuação administrativa, ser imunizada a obra que erigira à margem do legalmente tolerado. 4. A realização de qualquer construção em área urbana depende da obtenção de prévia autorização administrativa por parte do interessado, resultando que, optando o particular por erigir acessão em imóvel parcelado irregularmente, assume o risco e os efeitos da postura que adotara, legitimando que a administração, municiada do poder-dever de que está municiada, exercite o poder de polícia que lhe é assegurado, embargando a obra iniciada ou executada à margem das exigências urbanísticas e promovendo sua demolição como forma de restabelecimento do estado de direito, cujas balizas derivam certamente do direito positivado como forma de viabilização da vida em sociedade de forma ordenada e juridicamente tutelada. 5. Conquanto a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia digna consubstanciem direitos fundamentais resguardados pelo legislador constitucional, a realização desses enunciados deve ser consumada em ponderação com os demais vigamentos legais que pautam o estado de direito, pois o interesse coletivo sobrepuja o individual, resultando na apreensão de que não se afigura legítimo se resguardar a construção irregular erigida por qualquer pessoa sob o prisma de que a ilegalidade fora praticada na efetivação de aludidos comandados, notadamente porque a realização material dos enunciados principiológicos não pode ser efetuada à margem do legalmente autorizado e mediante a tolerância da ocupação de áreas parceladas irregularmente e a efetivação de parcelamentos à revelia da administração e do poder público (CF, arts. 1º, III, 5º, 6º, 182, 205 etc.). 6. Ao Judiciário é resguardado exclusivamente o controle da legalidade da atuação administrativa, não lhe sendo lícito imiscuir-se no mérito do ato administrativo, donde resulta que não pode interferir na condução das políticas públicas, ainda que revestidas de interesse e alcance sociais, competindo ao interessado inscrever-se e participar dos programas sociais de conformidade com o legalmente estabelecido, ficando reservada à tutela jurisdicional apenas o controle da observância dos parâmetros positivados. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMÓVEL PÚBLICO. DETENÇÃO. RESIDÊNCIA. FIXAÇÃO. OBRAS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA. RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE.1. Elucidada preliminar suscitada na defesa pela sentença, o silêncio da parte enseja o aperfeiçoamento da coisa...
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. NEGÓCIOS SUCESSIVOS. APERFEIÇOAMENTO COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. NEGÓCIO PRECEDENTE. SOCIEDADE CIVIL. PODERES DE TRANSMISSÃO. OUTORGA. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. NEGÓCIO. APERFEIÇOAMENTO NA FORMA AUTORIZAÇÃO. VÍCIO. DOLO. INSUBSISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INSTRUÇÃO. ENCERRAMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. FORMALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. PRECLUSÃO E PRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO NOVA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Concluída a instrução e assegurada oportunidade, na própria audiência de instrução e julgamento, aos litigantes para se manifestarem em razões finais orais, quando cingiram-se a reiterar os termos da inicial e da contestação, a formalidade atinada com a apresentação de alegações finais resta suprida e atendida e enseja o aperfeiçoamento da preclusão, obstando que a parte inconformada com a sentença avente cerceamento de defesa por não lhe ter sido assegurada oportunidade para se pronunciar sob a forma de memoriais, notadamente quando não deriva do ritual observado nenhum prejuízo ao direito de defesa e ao contraditório que a assiste. 2.Consubstancia verdadeiro truísmo que, nos termos do artigo 171, II, do Código Civil, o dolo constitui vício de consentimento capaz de infirmar o negócio jurídico, mas, como fato passível de macular a higidez do negócio, pois revestido de presunção de legitimidade, seu reconhecimento reclama a subsistência de provas substanciais no sentido de que efetivamente ocorrera, impregnando no negócio mácula que determina sua invalidação por deixá-lo desguarnecido de pressuposto primário de eficácia. 3.A alienante, ao formular pretensão volvida a invalidar o negócio jurídico que concertara sob o prisma de que está maculado por vício do consentimento, atrai para si o encargo de revestir a argumentação que alinhara de substrato probatório, pois compete-lhe comprovar os fatos constitutivos do direito que invoca (CPC, art. 333, I), resultando que, em não se safando desse ônus por não ter coligido prova apta a induzir à apreensão de que a venda concertada em seu nome derivara de dolo do comprador ou de terceiro, a pretensão que deduzira deve ser refutada, notadamente quando o negócio fora realizado na esteira do autorizado em assembleia dos seus associados e sem exorbitar os parâmetros então delimitados.4. A veiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. NEGÓCIOS SUCESSIVOS. APERFEIÇOAMENTO COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. NEGÓCIO PRECEDENTE. SOCIEDADE CIVIL. PODERES DE TRANSMISSÃO. OUTORGA. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. NEGÓCIO. APERFEIÇOAMENTO NA FORMA AUTORIZAÇÃO. VÍCIO. DOLO. INSUBSISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INSTRUÇÃO. ENCERRAMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. FORMALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. PRECLUSÃO E PRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. INVIABIL...
EMBARGOS INFRINGENTES. INVESTIGAÇÕES EM CURSO POR SUSPEITA DE PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PELA TURMA, POR MAIORIA, PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DOS EMBARGANTES. PRETENSÃO À SUPREMACIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE SUBSTITUÍA A PRISÃO POR OUTRA MODALIDADE CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUSTÓDIA CAUTELAR. PROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES.1 Indiciados por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro pedem prevalecimento de voto minoritário que provia parcialmente o recurso em sentido estrito do Ministério Público para determinar apenas a apreensão de passaportes, mantendo a negativa de prisão preventiva do juízo de primeiro grau de jurisdição.2 Sendo os suspeitos primários, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupações conhecidas, o risco de grave perturbação da ordem pública é afastado quando o contrato supostamente fraudado para desviar recursos públicos não foi Renovado, deixando de produzir efeitos.3 A suspeita de denunciação caluniosa por parte dos embargantes é objeto de apuração por Inquérito Policial, e qualquer nova investida criminosa visando a perturbar o bom andamento da investigação pode ser conjurada por intermédio de outras medidas menos amargas e contundentes: sendo os suspeitos detentores de poder econômico, a apreensão de passaportes até o recebimento de eventual denúncia evitará qualquer tentativa de fugir à aplicação da lei penal, impedindo-os de deixar o País, hipótese improvável, dado o comprometimento social, familiar e profissional que os liga ao distrito da culpa. 4 Viceja no imaginário popular um sentimento vigoroso quanto à necessidade de punir com rigor os crimes de colarinho branco, mas essa exigência das ruas não pode, mesmo com esse salutar propósito, inverter a ordem constituída, fomentando um preconceito às avessas contra todo aquele que ocupe lugar de destaque social, cuja culpa deva ser presumida ante qualquer indício, mesmo no começo da investigação policial. A Revolução Francesa imprimiu a certidão de nascimento do homem como indivíduo, como titular de direitos e de obrigações exercitáveis frente a seus concidadãos e também ao Estado potencialmente opressor. Porque toda forma de poder o é, e necessita ser contido por outro de igual magnitude, conforme preconizado pelos jusfilósofos nos primórdios da Democracia.5 Sendo o feito complexo, em face das inúmeras diligências em curso, não se justifica a constrição pelo temor de fuga dos suspeitos, que até agora têm comparecido, quando intimados para depor na Delegacia. Também não há notícia de ameaça às testemunhas, de sorte que não há razão ponderável para a prisão preventiva.6 Embargos infringentes providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. INVESTIGAÇÕES EM CURSO POR SUSPEITA DE PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PELA TURMA, POR MAIORIA, PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DOS EMBARGANTES. PRETENSÃO À SUPREMACIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE SUBSTITUÍA A PRISÃO POR OUTRA MODALIDADE CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUSTÓDIA CAUTELAR. PROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES.1 Indiciados por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro pedem prevalecimento de voto minoritário que provia parcialmente o recurso em sentido estrito do Min...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante na posse de mais de vinte quilogramas de maconha, além de uma porção de cocaína, guardados em casa, adquiridas em Foz do Iguaçu, PR, para fins de venda em Brasília.2 A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando o réu admite a aquisição da droga em outro Estado para revendê-la no Distrito Federal, alegando estar desempregado. A quantidade superlativa e forma de acondicionamento da droga evidenciam o fim de tráfico.3 A culpabilidade e a motivação do crime justificam a elevação da pena-base, mas a busca de lucro fácil invocada para justificar a exasperação pelo motivo é inerente ao tipo penal e já orientou a criminalização primária operada pelo legislador, de forma que não pode servir para exasperar a sanção.4 Não há como amenizar o regime de cumprimento da pena quando o réu é reincidente e a pena foi concretizada acima de quatro anos, devido vultosa quantidade da droga apreendida - mais de vinte quilogramas - aliada às circunstâncias da apreensão, que indicam tráfico interestadual em larga escala, impedindo também a substituição por restritivas de direitos, em consonância com o artigo 44, inciso III, do Código Penal.5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante na posse de mais de vinte quilogramas de maconha, além de uma porção de cocaína, guardados em casa, adquiridas em Foz do Iguaçu, PR, para fins de venda em Brasília.2 A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando o réu admite a aquisição da droga em outro Estado para revendê-la no Distrito Fed...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 2º e 4º, inciso I, do Código Penal, porque arrombou a porta de uma casa residencial para subtrair um botijão de gás e um aparelho de DVD, que foram depois apreendidos na sua residência.2 A materialidade e a autoria do furto qualificado por arrombamento são comprovados quando a vítima afirma que soube da autoria do furto por informação do próprio pai do agente, os bens subtraídos são apreendidos pela Polícia debaixo da sua cama e a perícia técnica confirma que a ruptura da porta de entrada da casa onde ocorreu a subtração.3 É desnecessário o exame papiloscópico no local do crime para comprovar a autoria delitiva, quando outros elementos de convicção a indicam de forma categórica .4 Os maus antecedentes e as circunstâncias do crime afastam a possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, consoante o artigo 44, inciso III, do Código Penal.5 O furto privilegiado pressupõe módico valor da res e a primariedade do acusado, e também a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação e reduzida reprovabilidade do delito. 6 Desprovimento da apelação defensiva e provimento parcial da acusatória.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 2º e 4º, inciso I, do Código Penal, porque arrombou a porta de uma casa residencial para subtrair um botijão de gás e um aparelho de DVD, que foram depois apreendidos na sua residência.2 A materialidade e a autoria do furto qualificado por arrombamento são comprovados quando a vítima afirma que soube da autoria do furto por informação do próprio pa...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ESTUPRO DE VULNERÁVEL SEGUIDO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRITICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAGERO RECONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso II, IV, V, e § 4º, combinado com 217-A do Código Penal, por haver coagido menina com treze anos de idade à prática de felação e conjunção carnal e depois, para assegurar a ocultação do estupro, matou-a por asfixia, impedindo qualquer defesa da vítima, portadora de necessidades especiais por atrofia dos membros inferior e superior direitos.2 Não se acolhe a alegação de nulidade posterior à pronúncia por falta de intimação pessoal da defesa na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, quando o Defensor Dativo, ciente de sua nomeação, não cuidou de examinar previamente os autos quando já estava designada a data de julgamento. Também não se demonstrou a estrita necessidade de retornar o processo à fase de preparação para o julgamento pelo Tribunal do Júri, nem especificou as diligências que pretendia requerer e a sua imprescindibilidade.3 Corrige-se a dosimetria da pena para excluir a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do réu baseada em ilações genéricas, tais como o réu convive em sociedade como se toda ela tenha que servir a seus sádicos e animalescos interesses, subvertendo as regras da convivência em coletividade. Também não pode ser considerado para exasperar a pena da condenação anterior sem trânsito em julgado. 4 Apelação defensiva parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ESTUPRO DE VULNERÁVEL SEGUIDO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRITICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAGERO RECONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso II, IV, V, e § 4º, combinado com 217-A do Código Penal, por haver coagido menina com treze anos de idade à prática de felação e conjunção carnal e depois, para assegurar a ocultação do estupro, matou-a por asfixia, impedindo qualquer defesa da vítima, portadora de necessidades especiais por atrofia dos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a absolvição por insuficiência probatória, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das vítimas, que reconheceram os réus na delegacia e em juízo, não deixando dúvidas quanto à autoria do crime de roubo.2. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da reprimenda, especialmente quanto aos artigos 59 e 68 do CPB. 3. A condenação por crime cometido com grave ameaça e a fixação de pena definitiva superior a quatro anos de reclusão inviabilizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante o art. 44, I, do CP.4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a absolvição por insuficiência probatória, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das vítimas, que reconheceram os réus na delegacia e em juízo, não deixando dúvidas quanto à autoria do crime de roubo.2. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da reprimenda, especialmente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Totalmente descabida a alegação de que a confissão espontânea, na hipótese, pode ser aplicada como causa de diminuição da pena, pois o Código Penal estabeleceu expressamente a confissão como circunstância atenuante, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea d.3. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Totalmente descabida a alegação de que a confissão espontânea, na hipótese, pode ser aplicada como causa de diminuição da pena, pois o Código Penal estabeleceu expressamente a confissão como circunst...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TEMPESTIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. RITO PREVISTO PARA A AUDIÊNCIA RIGOROSAMENTE CUMPRIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DIFFAMANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acusado manifestou o desejo de recorrer na mesma data em que foi intimado da sentença, de modo que o recurso defensivo é plenamente tempestivo, considerando, ainda, que a oferta das razões recursais fora do prazo de 08 (oito) dias para o seu oferecimento (artigo 600 do Código de Processo Penal) representa mera irregularidade.2. A violação ao princípio da identidade física do juiz não se caracteriza se o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento se encontra no gozo de férias ou de licença para tratamento da própria saúde na data da conclusão para sentença, como no caso em tela.3. Sendo rigorosamente cumprido o rito previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, uma vez que as perguntas foram formuladas, primeiramente, pelas partes, diretamente às testemunhas, limitando-se a Juíza presidente a realizar os atos que lhe permitem os artigos 212, parágrafo único, e 213, do Código de Processo Penal, não há se falar em repristinação ao sistema presidencialista na audiência.4. O vício de excesso de linguagem não pode ser entendido no caso, uma vez que o juiz sentenciante nada mais fez do que explicitar mais um elemento que serviu para formar sua própria convicção a respeito da conduta do réu, porquanto é ele mesmo o destinatário final da prova.5. Os delitos de difamação e injúria necessitam do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de atingir a honra objetiva da vítima, maculando-lhe a reputação, ou animus diffamandi, no caso de difamação, e a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, ou animus injuriandi, no caso de injúria. No caso, as ofensas restam devidamente configuradas, diante da imputação de fato ofensivo à reputação das quereladas, além dos xingamentos ofertados ao querelado.6. Uma vez utilizado para fundamentar a análise desfavorável da conduta social do agente, o comportamento do réu perante a sociedade não pode servir de base para se avaliar negativamente a personalidade, sob pena de ocorrer dupla punição penal em virtude de um mesmo fato.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do querelado nas sanções dos artigos 139 e 140, § 3º, ambos do Código Penal (difamação e injúria contra pessoa idosa), excluir a análise negativa da personalidade do agente, reduzindo a pena aplicada de 01 (um) ano de reclusão e 08 (oito) meses de detenção para 01 (um) ano de reclusão e 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TEMPESTIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. RITO PREVISTO PARA A AUDIÊNCIA RIGOROSAMENTE CUMPRIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DIFFAMANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acusado manifestou o desejo de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TEMPESTIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. RITO PREVISTO PARA A AUDIÊNCIA RIGOROSAMENTE CUMPRIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DIFFAMANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acusado manifestou o desejo de recorrer na mesma data em que foi intimado da sentença, de modo que o recurso defensivo é plenamente tempestivo, considerando, ainda, que a oferta das razões recursais fora do prazo de 08 (oito) dias para o seu oferecimento (artigo 600 do Código de Processo Penal) representa mera irregularidade.2. A violação ao princípio da identidade física do juiz não se caracteriza se o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento se encontra no gozo de férias ou de licença para tratamento da própria saúde na data da conclusão para sentença, como no caso em tela.3. Sendo rigorosamente cumprido o rito previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, uma vez que as perguntas foram formuladas, primeiramente, pelas partes, diretamente às testemunhas, limitando-se a Juíza presidente a realizar os atos que lhe permitem os artigos 212, parágrafo único, e 213, do Código de Processo Penal, não há se falar em repristinação ao sistema presidencialista na audiência.4. O vício de excesso de linguagem não pode ser entendido no caso, uma vez que o juiz sentenciante nada mais fez do que explicitar mais um elemento que serviu para formar sua própria convicção a respeito da conduta do réu, porquanto é ele mesmo o destinatário final da prova.5. Os delitos de difamação e injúria necessitam do dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de atingir a honra objetiva da vítima, maculando-lhe a reputação, ou animus diffamandi, no caso de difamação, e a vontade de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, ou animus injuriandi, no caso de injúria. No caso, as ofensas restam devidamente configuradas, diante da imputação de fato ofensivo à reputação das quereladas, além dos xingamentos ofertados ao querelado.6. Uma vez utilizado para fundamentar a análise desfavorável da conduta social do agente, o comportamento do réu perante a sociedade não pode servir de base para se avaliar negativamente a personalidade, sob pena de ocorrer dupla punição penal em virtude de um mesmo fato.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do querelado nas sanções dos artigos 139 e 140, § 3º, ambos do Código Penal (difamação e injúria contra pessoa idosa), excluir a análise negativa da personalidade do agente, reduzindo a pena aplicada de 01 (um) ano de reclusão e 08 (oito) meses de detenção para 01 (um) ano de reclusão e 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA IDOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TEMPESTIVO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VIOLADO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. RITO PREVISTO PARA A AUDIÊNCIA RIGOROSAMENTE CUMPRIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS DIFFAMANDI E ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADOS. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acusado manifestou o desejo de r...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPRIEDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em ação de despejo é irrelevante a discussão acerca da propriedade, pois não se trata de litígio versando sobre direitos reais. Portanto o locador possui legitimidade para pleitear a retomada do imóvel objeto da avença, bem como a cobrança de alugueis inadimplidos. 2. Se não há controvérsia, ao contrário, há confissão quanto aos alugueres não pagos, o acolhimento do pedido de rescisão da relação contratual e a desocupação do imóvel locado, são medidas que se impõem. 3. Agravo retido interposto e ratificado em sede de apelação infringindo decisão que negou a oitiva de testemunha na instrução processual deve ser conhecido e improvido por ausência de mácula na decisão resistida, vez que a prova é dirigida ao Juiz da causa, o qual não é obrigado a deferir todos os requerimentos das partes sob litígio. 4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPRIEDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em ação de despejo é irrelevante a discussão acerca da propriedade, pois não se trata de litígio versando sobre direitos reais. Portanto o locador possui legitimidade para pleitear a retomada do imóvel objeto da avença, bem como a cobrança de alugueis inadimplidos. 2. Se não há controvérsia, ao contrário, há confissão quanto aos alugueres não pagos, o acolhimento do pedido de rescisão da relação contratual e a desocupação do imóvel locado...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SANÇÕES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CAUSA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Há litispendência quando se repete ação que está em curso, optando o legislador pela Teoria da Tríplice Identidade. Mostrando-se evidente a divergência entre as causas, sobretudo quanto à causa de pedir e aos pedidos, inviável o acolhimento da litispendência, porquanto a semelhança restringe-se os fatos narrados. 2. O prazo prescricional para a propositura de ações que visam à condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, também capitulados como crime, deve se regular pelas disposições da lei penal. Considera-se a regra do artigo 109 do Código Penal, que estabelece a pena máxima atribuída abstratamente ao tipo. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ. 3. Afasta-se o pedido de suspensão da marcha procedimental da ação civil pública quando a ação penal que apura os fatos já se encontra transitada em julgado. 4. Eventual debate acerca da efetiva prova quanto à prática de ato ímprobo é matéria afeta ao mérito e, assim, não acarreta carência de ação, por ilegitimidade passiva. 5. O reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes em sede penal torna despiciendo o exame acerca da ocorrência dos fatos no seio da ação civil pública que objetiva a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa. Inteligência do artigo 935 do Código Civil. 6. Aabsolvição no seio penal por insuficiência de provas não inviabiliza o reconhecimento de eventual responsabilidade no procedimento que apura a prática de atos de improbidade administrativa. Todavia, ausente a demonstração a respeito da existência de condutas inseridas no rol daquelas tidas como atos ímprobos, a improcedência do pedido é medida impositiva. 7. Confirmadas as irregularidades cometidas pelos agentes ímprobos, impõe-se o estabelecimento das sanções descritas na lei de regência (Lei de Improbidade Administrativa e Constituição Federal), respeitadas a gravidade dos fatos e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Evidenciada a prática de atos de improbidade administrativa, consubstanciados no desvio de recursos públicos destinados à escola da rede pública de ensino, para a aquisição de joias e serviços em proveito pessoal, revela extrema gravidade, impondo a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ímprobo. 9. Aimposição do pagamento de multa civil fixada de modo razoável e proporcional mostra-se adequado e apto a reprimir o agente ímprobo, notadamente em virtude do desrespeito à coisa pública e à moralidade administrativa. 10. Constitui consequência natural o ressarcimento do prejuízo suportado pelo erário na hipótese de desvio de recursos públicos. 11. Diante da perda da função pública imposta ao agente ímprobo como efeito anexo da condenação criminal, bem como sua demissão dos quadros da Secretaria de Educação, mostra-se desnecessária a decretação da mesma penalidade no seio da ação civil pública, porquanto o Estado já deu sua resposta à conduta ímproba. Ademais, o fato de o agente não mais ocupar a função pública acarreta a improcedência do pedido de aplicação da mencionada sanção. 12. Aprática de atos ímprobos consubstanciados em enriquecimento ilícito, bem como em ofensa aos princípios basilares da Administração Pública, violando os deveres de honestidade e lealdade à instituição, acarreta a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, em homenagem às balizas da razoabilidade e da proporcionalidade. 13. Recurso voluntário e remessa de ofício parcialmente providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SANÇÕES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CAUSA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Há litispendência quando se repete ação que está em curso, optando o legislador pela Teoria da Tríplice...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo cobrados e se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito legal, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 2. Aviada a cautelar de exibição de documentos e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, denotando que somente fora satisfeita em decorrência da interseção judicial sobre o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, a instituição financeira que integrara sua angularidade passiva se qualifica como vencida, sujeitando-se aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional. 3. O reconhecimento do pedido exibitório traduzido na exibição do documento almejado em conjunto com a defesa, ao invés de consubstanciar lastro apto a elidir a cominação das verbas sucumbenciais, qualifica-se como fato gerador desses encargos em desfavor da parte que assimilara a pretensão veiculada em seu desproveito, ensejando sua sujeição à obrigação de custear as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, pois somente assentira ao que lhe fora reclamado ao ser acionada judicialmente, sujeitando-se, pois, à incidência do que irradiam os princípios da causalidade e da sucumbência (CPC, art. 26).4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado d...