TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DA APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ITBI. CESSÃO DE DIREITOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DO ENTE DISTRITAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pleito de condenação do Réu ao pagamento de diferença de correção monetária trata-se de inovação recursal. Já a questão sobejante, qual seja, os juros de mora, independe da prova do pagamento ou não do referido encargo, sendo certo que não haverá um montante, por oportunidade do trânsito em julgado da sentença, sobre o qual incidam juros de mora, uma vez que o valor indevidamente pago foi restituído antes da prolação da sentença, falece à Autora interesse recursal, impondo-se, por conseguinte, o não conhecimento de seu Apelo.2 - Não prospera a preliminar de extemporaneidade do recurso de Apelação interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, por ausência de ratificação posterior, haja vista que a decisão integrativa não alterou o resultado do julgamento.3 - Uma vez que a Ação de Repetição do Indébito foi ajuizada com intuito de obter a restituição de imposto (ITBI) indevidamente pago, não há que se falar em carência de ação por ausência de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido.4 - Não há perda superveniente do interesse de agir em razão da restituição, na via administrativa, do valor indevidamente pago, se a parte alega pagamento insuficiente.5 - Imperativa a fixação de honorários em favor do vencedor, nos termos do art. 20 do CPC, que dispõe que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 6 - Em caso de repetição do indébito tributário, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Assim, se houve pagamento na via administrativa, por oportunidade do trânsito em julgado da sentença inexistirá saldo sobre o qual possam incidir os juros de mora, o que torna impossível sua fixação e, por conseguinte, a reforma da sentença com tal finalidade, não podendo o recurso de Apelação ser conhecido.Apelação Cível da Autora não conhecida.Apelação Cível do Réu desprovida.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DA APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ITBI. CESSÃO DE DIREITOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DO ENTE DISTRITAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pleito de condenação do Réu ao pagamento de diferença de correção monetária trata-se de in...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.3 - Peculiaridades do caso concreto em que, havendo o paciente sido internado em hospital particular antes da busca de leito em hospital público e do ajuizamento de ação judicial, o suporte das despesas pelo Ente Federado há de abranger o dia em que foi concedida a tutela de urgência, ocasião em já havia sido realizada a inclusão do nome do paciente na central de regulação de leitos de UTI da SES/DF, até a data do óbito.Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - Conforme posicionamento pacífico des...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOME DO DEVEDOR. EFETIVO RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 202 DO CTN. OBRIGAÇÃO INCERTA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. SÚMULA 392/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERSPECTIVA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXECUTADO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE INFORMAR A TRANSFERÊNCIA DE DOMINIALIDADE DE BEM IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO EXECUTADO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Segundo se extrai do art. 203 do CTN, a inexistência do nome do devedor, ou seja, do efetivo responsável pelo recolhimento do tributo, no termo de constituição da dívida ativa implica a nulidade da inscrição e do processo de cobrança, admitindo-se a retificação do vício antes da sentença, mediante a substituição da CDA, mas não por meio da retificação do polo passivo da demanda. Incidência do Enunciado nº 392 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2 - A inexistência de lançamento do nome do devedor na dívida ativa distrital previamente ao ajuizamento da Execução Fiscal impossibilita que o Executado exerça na seara administrativa defesa contra a constituição do crédito em favor do erário público, sendo que a alteração do polo passivo nessa hipótese representaria violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, cuja observância há de ser assegurada também em sede administrativa.3 - Conquanto o cumprimento tardio da obrigação acessória decorrente do Decreto nº 28.445/2007 de informar ao Fisco a transferência dos direitos de aquisição do bem imóvel cujos IPTU e TLP são objeto de cobrança em Execução Fiscal demonstre que o Executado deu causa ao ajuizamento da demanda, a ausência de sua citação para integrar a relação jurídica processual impede a aplicação do princípio da causalidade e, em decorrência, a sua responsabilização pelos encargos da sucumbência decorrentes da extinção do Feito executivo sem resolução do mérito, em razão da sua ilegitimidade passiva, haja vista que, na esteira da jurisprudência do colendo STJ e desta Corte de Justiça, Se o réu não fora citado para compor a relação processual, não há que se falar em litígio, sendo descabida a condenação em honorários de advogado e demais verbas acessórias. (...) (AgRg no REsp 178780/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 01/08/2000, p. 230).Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOME DO DEVEDOR. EFETIVO RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 202 DO CTN. OBRIGAÇÃO INCERTA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. SÚMULA 392/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PERSPECTIVA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXECUTADO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE INFORMAR A TRANSFERÊNCIA DE DOMINIALIDADE DE BEM IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO E...
PENAL. ART. 65 DA LCP, C/C O ART. 5º, INC. III, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EMJULGADO POR CONTRAVENÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que falar em absolvição.Se a majoração da pena pela agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do CP se encontra exacerbada, cumpre ao Tribunal promover o devido ajuste.A condenação anterior por contravenção penal não caracteriza reincidência. Em hipótese que tal, o réu é primário, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa e a pena aplicada não é superior a 4 (quatro) anos, o que permite a imposição do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 65 DA LCP, C/C O ART. 5º, INC. III, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EMJULGADO POR CONTRAVENÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que falar em absolvição.Se a majoração da pena pela agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do CP se encontra exacerbada, cumpre ao Tribunal promover o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03. PRIMEIRO RÉU: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SEGUNDO RÉU: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DO PRIMEIRO RÉU. MANTIDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA DO SEGUNDO RÉU REPARADA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO RÉU JOSÉ MARIA FERREIRA DA SILVA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU ROBSON BARRETO DE MORAIS PARCIALMENTE PROVIDO.1. A inexigibilidade de conduta diversa, admitida excepcionalmente, deve ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso, sendo necessário restar comprovado que o sujeito não podia adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei.2. Admitir que o cidadão pudesse portar ilegalmente arma de fogo sob o argumento de autodefesa, significaria aniquilar por completo a criminalização da conduta ventilada na Lei 10.826/2003.3. Não há falar na absolvição por insuficiência probatória se nos autos restou comprovada a prática delitiva do apelante, especialmente, pela sua confissão e pelas declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante.4. Os depoimentos dos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS.6. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, 3ª Seção, que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.7. Inadmissível a fixação de regime aberto ao réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.8. Recurso do réu José Maria Ferreira da Silva desprovido. Recurso do réu Robson Barreto de Morais parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03. PRIMEIRO RÉU: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SEGUNDO RÉU: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DO PRIMEIRO RÉU. MANTIDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA DO SEGUNDO RÉU REPARADA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. VIABILIDADE. 6,12G DE MACONHA. PENA-BASE. REGIME INICIAL ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. ALTERAÇÃO DO REGIME, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 654, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DO MP DESPROVIDO. 1. O art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 determina que a pena poderá ser reduzidas de 1/6 a 2/3 caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa, nem integre organização criminosa. 2. Admite-se a aplicação do redutor no percentual mínimo de 1/6, de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei n.º 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade e a espécie de entorpecente encontrado em poder do paciente.3. O plenário da Excelsa SUPREMA CORTE, na ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráficos, posto que são equiparados a hediondos) seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 4. Esta decisão, conforme a teoria da transcendência dos motivos determinantes, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandindo-se os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.5. O fato de o réu ser primário, com todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e pena corporal fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial aberto para cumprimento de pena.6. A situação do réu permite a substituição, pois atende a todos os requisitos do art. 44 do Código Penal: foi-lhe atribuída pena inferior a 4 (quatro) anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça; não é reincidente em crime doloso; e as circunstâncias judiciais lhe são todas favoráveis.7. Possível a análise ex officio do regime inicial de cumprimento de pena em benefício do réu, em consonância com o disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 8. Recurso do Ministério Público desprovido e, de ofício, concedido habeas corpus para fixar o regime aberto para o cumprimento inicial da pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. VIABILIDADE. 6,12G DE MACONHA. PENA-BASE. REGIME INICIAL ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. ALTERAÇÃO DO REGIME, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 654, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DO MP DESPROVIDO. 1. O art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 determina que a pena poderá ser reduzidas de 1/6 a 2/3 caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORO DE ELEIÇÃO. ARTIGO 39 DA LEI 4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO REPRESENTANTE. FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE. DECISÃO REFORMADA. 1. O C. STJ assentou que a competência prevista no art. 39 da Lei nº 4.886/65 é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial (EREsp 579324/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2008, DJe 02/04/2008). 2. Ahipossuficiência do Representante Comercial impõe a prevalência do foro do seu domicílio para processar e julgar a lide, de forma a assegurar-lhe o acesso ao Judiciário e franquear-lhe os meios inerentes à defesa dos seus direitos em Juízo. Precedentes. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORO DE ELEIÇÃO. ARTIGO 39 DA LEI 4.886/65. COMPETÊNCIA RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO REPRESENTANTE. FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE. DECISÃO REFORMADA. 1. O C. STJ assentou que a competência prevista no art. 39 da Lei nº 4.886/65 é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial (EREsp 579324/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMERCIANTE E FABRICANTE. DANO MORAL. MINORAÇÃO. 1. Não há que se falar em inexistência de vicio no biscoito adquirido no estabelecimento do comerciante, quando demonstrados a ocorrência do dano (intoxicação alimentar) e o nexo causal entre o dano e a compra do produto com data de validade vencida. 2. Os fornecedores devem responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores, sendo necessário, para tanto, a demonstração do ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, todos comprovados na hipótese.3. Não pode ser transferido ao consumidor o ônus de precaver a ocorrência de danos, pois a falta de adoção de mecanismo eficiente de controle para evitar a comercialização de produtos com prazo de validade vencido configura comportamento irresponsável dos fornecedores do produto.4. Presente a responsabilidade solidária entre comerciante e fabricante pelo fato do produto, quando inexistem provas que excluam a responsabilidade a favor de um ou outro réu.5. Patente a violação aos direitos da personalidade a ensejar a indenização de danos morais, porquanto, ao fornecer alimento com prazo de validade vencido, os réus colocaram em risco a saúde dos consumidores e ainda lhes causaram danos indesejados, agravando-lhes o desassossego e o sofrimento. 6. Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes. Correto, ainda, que a compensação pelo prejuízo não pode resultar em obtenção de vantagem indevida, nem tampouco pode ser irrisória, posto que visa coibir a repetição de comportamento descompromissado. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMERCIANTE E FABRICANTE. DANO MORAL. MINORAÇÃO. 1. Não há que se falar em inexistência de vicio no biscoito adquirido no estabelecimento do comerciante, quando demonstrados a ocorrência do dano (intoxicação alimentar) e o nexo causal entre o dano e a compra do produto com data de validade vencida. 2. Os fornecedores devem responder objetiva...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRAVE AMEAÇA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.I. A exasperação da pena no crime continuado deve encerrar estreita relação com o número de infrações cometidas (art. 71 do CP). Na espécie, conquanto não possível precisar o número dos atos delituosos praticados, comprovou-se terem sido praticados várias vezes, por considerável extensão de tempo, razão pela qual se mostra adequado o aumento da pena à fração de 1/2 (metade).II. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante grave ameaça à pessoa (inciso I do artigo 44 do Código Penal).III. Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRAVE AMEAÇA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.I. A exasperação da pena no crime continuado deve encerrar estreita relação com o número de infrações cometidas (art. 71 do CP). Na espécie, conquanto não possível precisar o número dos atos delituosos praticados, comprovou-se terem sido prati...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Inviável o acolhimento de tese absolutória por ausência de provas, quando o depoimento de testemunha presencial, aliado ao exame pericial do local demonstram a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico quanto à autoria do delito. II - Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime, quando existente mais de uma qualificadora, por ser cabível a aplicação de uma delas na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância do crime, e a outra como qualificadora do delito.III - Verificando que o prejuízo econômico experimentado pela vítima ultrapassou a consequência ínsita ao próprio tipo penal do furto, admite-se a valoração negativa das consequências do crime, quando o dano patrimonial for expressivo.IV - Observando-se que o montante da pena fixada não ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, que são favoráveis a maior parte das circunstâncias judiciais, e que não há reincidência, deve o regime de cumprimento de pena ser alterado do semiaberto para o aberto.V - Havendo apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça e fixada a pena corporal abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a ser fixada pelo juízo da execução penal, porquanto preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.VI - Mantém-se a pena de multa, a qual constitui sanção que integra o preceito secundário do tipo penal e de aplicação cogente, cuja circunstância de hipossuficiência do réu, deve ser submetida à análise do juízo das Execuções Penais, assim como o pedido de isenção do pagamento das custas processuais, conforme a pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios.VII - Sendo o corréu primário e portador de bons antecedentes, e tendo sido avaliadas negativamente apenas duas circunstâncias, o que está fundamentado em elementos de caráter exclusivamente objetivos, impõe-se a atribuição de efeito extensivo à presente apelação para beneficiar o corréu do regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do art. 580, do Código de Processo Penal.VIII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Inviável o acolhimento de tese absolutória por ausência de provas, quando o depoimento de testemunha presencial, aliado ao exame pericial do local demonstram a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico quanto à autoria do delito. II - Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do cr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - TITULARIDADE EXCLUSIVA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. 01. À luz do disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. 02. Não tendo a autora demonstrado que houve vício de consentimento em sua manifestação de vontade, por ocasião da celebração do acordo perante o Ministério Público, não merece acolhimento a sua pretensão quanto à propriedade exclusiva do bem. 03. A tentativa de indução do Juiz a erro, mediante a alteração da verdade dos fatos, configura hipótese de deslealdade processual, o que justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na forma prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil. 04. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - TITULARIDADE EXCLUSIVA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. 01. À luz do disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. 02. Não tendo a autora demonstrado que houve vício de consentimento em sua manifestação de vontade, por ocasião da celebração do acordo perante o Ministério Público, não merece acolhimento a sua pretensão quanto à propriedade exclusiva do bem. 03. A tentativa de indução do Juiz a erro, mediante a...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ART. 155, §4º, I, CP - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AFASTAMENTO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIAL REFORMA.1.As provas produzidas nos autos, sobretudo o Laudo de Exame Local cotejado com o Laudo de Perícia Papiloscópica, comprovam que o réu/apelante cometeu o crime mediante arrombamento da porta do templo religioso vítima para que pudesse ter acesso ao seu interior e furtar os bens especificados na denúncia.2.Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado e condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. (STJ, HC 137851/ SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5ª T., DJe 03/06/2011)3.A condição de usuário de drogas per se não permite inferir que o apelante cometeu o crime com o fim de adquirir e consumir drogas. Ausentes elementos de prova que amparem o fundamento consignado na sentença, revela-se indevida a exasperação da pena a título de motivos do crime.4.O fato de o crime ter sido cometido em desfavor de templo religioso, desacompanhado de outras particularidades fáticas, não fornece justificativa idônea à valoração negativa das circunstâncias do crime.5.Na ausência de reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena em 2 (dois) anos de reclusão amolda-se ao regime inicial aberto (art. 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal).6.APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ART. 155, §4º, I, CP - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AFASTAMENTO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIAL REFORMA.1.As provas produzidas nos autos, sobretudo o Laudo de Exame Local cotejado com o Laudo de Perícia Papiloscópica, comprovam que o réu/apelante cometeu o crime mediante arrombamento da porta do templo religioso vítima para que pudesse ter acesso ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. CONSEQUÊNCIAS. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. REGIME. CRITÉRIOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o Juiz observará a natureza, a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente - art. 28 da LAD.A apreensão de quantidade significativa de entorpecente em depósito na residência do réu associada a denúncias anônimas, à prova testemunhal e a antecedente em idêntico delito, confirmam a autoria do crime tráfico de drogas. A quantidade considerável de substância entorpecente apreendida justifica a análise desfavorável das consequências do crime - art. 42 da LAD. O STF declarou A inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006.Para a referida substituição devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. CONSEQUÊNCIAS. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. REGIME. CRITÉRIOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o Juiz observará a natureza, a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente - art. 28 da LAD.A apreensão de quantidade significativa de entorpece...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA COESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ART. 33 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e de usuários, que o apelante praticou as condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a sentença condenatória. Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na aplicação da pena, será preponderante sobre o art. 59 do CP a natureza e a quantidade da substância ou do produto.Para aplicação do benefício contido no §4º, do art. 33, da Lei Anti-Drogas, o réu deve ser primário e ter bons antecedentes.Sendo o apelante reincidente e desfavorável uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve cumprir a pena em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Inviável a substituição de pena corporal fixada em 6 (seis) anos para réu reincidente.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA COESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ART. 33 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e de usuários, que o apelante praticou as condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a sentença condenatória. Depoimentos...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA E POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. De acordo com a doutrina administrativista, a adoção de um perfil psicológico mostra-se incompatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público. 2. O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Ordem concedida, por maioria.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA E POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. De acordo com a doutrina administrativista, a adoção de um perfil psicológico mostra-se incompatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público. 2. O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à...
CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. COMPROVADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ATUAÇÃO DE TERCEIROS. 1 - A conduta desidiosa da instituição financeira, na prestação de serviço ineficiente, inadequado e o evidente menosprezo aos direitos do contratante, são suficientes para configurar circunstâncias que evidenciam o dano material, ante os descontos ilícitos na conta corrente do Recorrido. 2 - Verificado o dano moral em face da ofensa ao bem-estar, tranquilidade e condições de manutenção, pois o ato perpetrado pelo requerente deu causa à violação no direito subjetivo da personalidade, visto que os descontos foram realizados junto à conta bancária do consumidor por conduta ilícita de terceiros, ante à desídia do próprio Banco. 3 - O valor da indenização deve ser fixado levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação. 4 - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. COMPROVADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ATUAÇÃO DE TERCEIROS. 1 - A conduta desidiosa da instituição financeira, na prestação de serviço ineficiente, inadequado e o evidente menosprezo aos direitos do contratante, são suficientes para configurar circunstâncias que evidenciam o dano material, ante os descontos ilícitos na conta corrente do Recorrido. 2 - Verificado o dano moral em face da ofensa ao bem-estar, tranquilidade e condições de manutenção, pois o ato perpetrado pelo requerente deu causa à violação no dire...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. 1. As normas administrativas devem ser interpretadas de molde a impedir que, no confronto entre direitos de natureza econômica do prestador de serviços públicos e o fornecimento de serviços essenciais, dentre eles aqueles vinculados à saúde, a coletividade fique desassistida.2. Controvertida a questão atinente ao efetivo pagamento pelo Distrito Federal das quantias relativas a serviços de internação prestados pelo agravante, deve ser dada primazia aos interesses voltados ao direito à saúde.3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. 1. As normas administrativas devem ser interpretadas de molde a impedir que, no confronto entre direitos de natureza econômica do prestador de serviços públicos e o fornecimento de serviços essenciais, dentre eles aqueles vinculados à saúde, a coletividade fique desassistida.2. Controvertida a questão atinente ao efetivo pagamento pelo Distrito Federal das quantias relativas a serviços de internação prestados pelo agravante, deve ser dada p...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECRETAÇÃO. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. ALCANCE. BENS TRANSCRITOS EM NOME DOS CÔNJUGES E ADQUIRIDOS ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA RUPTURA DA VIDA COMUM. PARTILHA DE BENS REGISTRADO EM NOME DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS. ALIMENTANDA. EX-ESPOSA QUE SEMPRE SE DEDICOU AO LAR. ALIMENTANTE. EX-MARIDO. EMPRESÁRIO. RENDIMENTOS MENSAIS. AFERIÇÃO PRECÁRIA. PENSÃO MENSURADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS E CIRCUNSTÂNCIAS PROCESSUAIS. CONFIRMAÇÃO.1. A celebração do negócio jurídico traduzido no casamento sob o regime da comunhão universal de bens determina que todos os bens antecedentes ao vínculo e os adquiridos na constância do relacionamento sejam, até que venha a ser formalmente dissolvido, agregados ao monte partilhável e divididos igualitariamente entre os cônjuges como corolário da dissolução da vida em comum, devendo ser apreendidos como integrantes do acervo comum os bens que se encontram transcritos em nome dos cônjuges no momento da decretação da dissolução do vínculo. 2. A partilha passível de ser realizada no bojo da ação de divórcio como corolário da dissolução do casamento e colocação de termo à comunhão patrimonial cinge-se aos imóveis transcritos em nome dos cônjuges ou cujos direitos ostentam, observado o regime de bens que norteara o casamento, não podendo alcançar bens transcritos ou titularizados por terceiros, notadamente porque eventual fraude na disposição de patrimônio comum deve ser objeto de debate em ação própria, na qual os eventuais beneficiados pelo ventilado deverão integrar a composição passiva, pois cediço que é inviável a disposição de patrimônio de terceiro à margem do devido processo legal. 3. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades da alimentanda e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve derivar do cotejo dos elementos de prova produzidos de forma a ser aferida a capacidade do obrigado de conformidade com o padrão de vida que ostenta e com as outras obrigações que suporta rotineiramente.4. As necessidades de ex-esposa que sempre que se dedicara aos afazeres domésticos e administração do lar comum são incontroversas, e, conquanto impassíveis de serem precisadas, são passíveis de serem estimadas de forma empírica, mormente porque, em consonância com as regras de experiência comum, variam de acordo com a disponibilidade financeira e com o status social do casal, ensejando que os gastos com a sua mantença sejam dosados precipuamente pela capacidade econômica que ostenta o ex-marido, que lhe fomentar alimentos ante o dever de assistência inerente ao casamento e diante da dedicação que obtivera da ex-consorte enquanto perdurara a vida comum. 5. Os rendimentos mensais auferidos por pequeno empresário não podem ser delimitados de modo exato, ensejando que os alimentos que lhe foram debitados como expressão da obrigação alimentar que possui perante sua ex-esposa devem ser fixados, observados os parâmetros legalmente emoldurados e o que se afigura razoável ser auferido dos indícios que afloram dos elementos coligidos e das circunstâncias processuais havidas, em importe que se afigura passível de ser por ele suportado e se traduza em efetiva concorrência para o custeio das necessidades da destinatária da verba.6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECRETAÇÃO. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. ALCANCE. BENS TRANSCRITOS EM NOME DOS CÔNJUGES E ADQUIRIDOS ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA RUPTURA DA VIDA COMUM. PARTILHA DE BENS REGISTRADO EM NOME DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS. ALIMENTANDA. EX-ESPOSA QUE SEMPRE SE DEDICOU AO LAR. ALIMENTANTE. EX-MARIDO. EMPRESÁRIO. RENDIMENTOS MENSAIS. AFERIÇÃO PRECÁRIA. PENSÃO MENSURADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS E CIRCUNSTÂNCIAS PROCESSUAIS. CONFIRMAÇÃO.1. A celebração do negócio jurídico traduz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMITENTE VENDEDOR. ACORRÊNCIA AO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. SINAL. DESTINAÇÃO À INTERMEDIÁRIA. RESCISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. CONTRATANTE. PEDIDO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPUTÁVEIS AO VENCIDO. READEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA EM MAIOR PROPORÇÃO. 1. O corretor, obrigando-se a mediar negócio em nome de terceiro nas condições que lhe foram repassadas, atua em nome de quem o contratara, figurando como mero intermediário, não entabulando o negócio derivado da intermediação nem assumindo obrigações dele originárias em nome próprio, não se revestindo, em tese, de legitimação para integrar ação na qual é perseguido o implemento da obrigação que teria sido convencionada e não restara adimplida pelo vendedor que o contratara.2. O corretor, em sendo o destinatário do sinal vertido pelo promissário adquirente e deixando de promover a subscrição do instrumento contratual por aquele em nome de quem atuara, exorbita a condição de mero intermediário, passando a figurar como efetivo contratante, notadamente porque, diante da lacuna que permeara o contrato que deveria intermediar, obstara que, frustrada a venda, o promitente adquirente acionasse o vendedor, pois não se obrigara formalmente, determinando que vindicasse os direitos derivados do avençado e da sua frustração junto ao intermediário por ter sido o único que se obrigara na qualidade de alienante. 3. O acolhimento parcial do pedido formulado, ensejando a apreensão de que o autor sagrara-se vencedor na parte mais substancial da prestação que formulara, pois obtivera a rescisão do contrato que firmara e a condenação do réu a repetir o que lhe destinara, enseja a qualificação da sucumbência mais expressiva do acionado, determinando que, sob essa moldura, lhe sejam imputados com exclusividade os encargos da sucumbência na exata tradução da regra inserta no artigo 21, parágrafo único, do CPC. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMITENTE VENDEDOR. ACORRÊNCIA AO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. SINAL. DESTINAÇÃO À INTERMEDIÁRIA. RESCISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. CONTRATANTE. PEDIDO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPUTÁVEIS AO VENCIDO. READEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA EM MAIOR PROPORÇÃO. 1. O corretor, obrigando-se a mediar negócio em nome de terceiro nas condições que lhe foram repassadas, atua em nome de quem o contratara, figurando como mero intermediário, não entabul...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RAZÕES DA APELAÇÃO NÃO ASSINADAS. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE HAVIA DEFERIDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS AJUIZADA PELO GENITOR. MORTE DE CRIANÇA POR DESCARGA ELÉTRICA EM DECORRÊNCIA DO MANUSEIO DE MODELADOR ELÉTRICO DE CABELOS (BABYLISS). FALHA NA MONTANGEM DO EQUIPAMENTO QUE POSSIBILITOU A FUGA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FABRICANTE PELO FATO DO PRODUTO. TEORIA DA QUALIDADE, BALIZADA PELO BINÔMIO ADEQUAÇÃO-SEGURANÇA, QUE DEVE PERMEAR OS SERVIÇOS E PRODUTOS OFERECIDOS NO MERCADO DE CONSUMO. CULPA EXLUSIVA, CONCORRENTE E IN VIGILANDO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PREJUÍZO PRESUMIDO EM RAZÃO DA PERDA DO ENTE FAMILIAR QUERIDO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA RESPEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Conquanto das razões da apelação não conste assinatura do respectivo patrono, tal peculiaridade não obsta o conhecimento do recurso, constituindo mera irregularidade, notadamente porque assinada a petição de interposição do apelo. Mais a mais, em atendimento à determinação do Juízo a quo, fora juntada em momento ulterior a peça recursal devidamente assinada.2. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, para que possa decidir motivadamente a questão controvertida e da maneira mais célere possível, podendo, inclusive, obstar as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, arts. 125, II, 130 e 131). Nesse toar, não há falar em nulidade da sentença prolatada sem a realização de perícia anteriormente deferida pelo juiz, se os elementos constantes dos autos - especialmente do Laudo de Exame de Objeto elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal - são suficientes à demonstração dos fatos que seriam provados por meio daquela prova técnica. Em caso tais, não há falar em preclusão pro judicato, a qual não incide nos casos de instrução probatória, podendo o julgador, à luz da persuasão racional, inadmitir provas que foram anteriormente admitidas no processo, estando sempre aberta à parte prejudicada a possibilidade de recurso à Instância superior, peculiaridade esta que não fora exercida no caso concreto. Por esses motivos, rejeita-se a preliminar de nulidade do decisório a quo, bem assim indefere-se o pedido de baixa dos autos em diligência para a realização de perícia.3. O Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 6º, I e VI, 8º a 10, impõe um dever de qualidade dos produtos e serviços prestados pelos fornecedores (teoria da qualidade), tanto na adequação do produto ou serviço no mercado de consumo (responsabilidade por vício do produto ou serviço) como em aspectos de segurança (responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço), sob pena de reparação de eventuais danos causados à vítima. Protege-se, assim, a confiança que o consumidor deposita na segurança do produto ou do serviço colocado no mercado, tendo em vista a comercialização massificada e multiplicada. 4. Quanto aos vícios de segurança, à luz do art. 12 do CDC e, pelo diálogo das fontes, dos artigos 186 e 927 do CC, a responsabilidade dos fabricantes de produtos é objetiva, fundada no dever de qualidade dos serviços e produtos oferecidos, especialmente na idéia de segurança inerente a sua atuação no mercado de consumo. Não se faz necessário, portanto, perquirir acerca da existência de culpa, bastando, para fins de reparação civil, a comprovação do liame de causalidade entre o defeito decorrente da fabricação/montagem do produto e o evento danoso experimentado pelo consumidor.5. No caso dos autos, verifica-se que, em 10/4/2008, a filha do autor, à época com 13 anos de idade, ao se arrumar no banheiro de sua residência, fez o uso de escova modeladora de cabelos - Babyliss -, marca NKS, modelo Super Styler K989, de fabricação da empresa demanda (CBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.), vindo a receber uma descarga elétrica durante o manuseio, causa esta do seu óbito, consoante faz prova ocorrência policial e certidão de óbito. 6. Observou-se, também, que a respectiva escova modeladora (Babyliss), após os testes realizados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, cujo laudo de exame de objeto instruiu a petição inicial, apresentava falha na isolação interna, expondo risco de cheque elétrico em razão de fuga elétrica. Isso ocorreu porque algumas peças metálicas, quando montadas no interior do aparelho elétrico de modelagem para cabelos, realizaram pressão sobre o material de isolação da resistência e do fio, rompendo-os pontualmente, o que permitiu o contato elétrico da peça metálica com o condutor elétrico.7. Quedou aferida, ainda, pela perícia do Instituto de Criminalística que a falha que deu origem à fuga elétrica teve origem durante o processo de montagem deste elemento (conjunto resistência elétrica) no interior do tubo metálico do aparelho (falha de montagem), e que o problema se acentuou no decorrer do tempo de uso, terminando por proporcionar fuga elétrica, sendo capaz de produzir lesões graves, podendo inclusive levar a óbito, caso a pessoa toque eventualmente a parte metálica do aparelho.8. O risco narrado, por óbvio, foge à normalidade de uso do equipamento e ultrapassa qualquer expectativa da consumidora quanto à finalidade do produto, qual seja, a modelagem dos cabelos.9. Ainda que a empresa demandada tenha narrado a existência de reparos domésticos no aparelho modelador, os quais foram remotamente admitidos no Laudo Pericial do Instituto de Criminalística, verifica-se a presença desses vestígios tão somente no acionador da pinça do equipamento, não em relação às peças metálicas que realizavam pressão sobre o corpo da resistência, ensejadora de fuga de energia causadora do óbito.10. Em que pese à vítima seja menor e tenha utilizado do modelador elétrico de cabelos sozinha, descalça e no chão molhado do banheiro, vindo a receber a descarga elétrica motivadora do seu óbito em função dos contatos do dedo da mão com a parte metálica do aparelho, tal peculiaridade não é capaz de afastar a responsabilidade da empresa fabricante por culpa exclusiva (CDC, art. 12, § 3º, III) ou concorrente da vítima, tampouco por culpa in vigilando dos pais da criança. É que o produto já apresentava o defeito de fuga de energia desde a sua fabricação, problema este que se acentuou durante o tempo de utilização, razão pela qual essas excludentes de responsabilização somente ganhariam relevância concreta acaso não houvesse dúvidas sobre a falha de montagem do produto, o que não é o caso dos autos. É dizer: eventual discussão acerca de ato culposo por parte da vítima ou de seus responsáveis perde toda sua expressão quando demonstrado defeito de fabricação no produto determinante do evento danoso, não havendo como minorar a responsabilidade da parte ré. 11. As circunstâncias fáticas narradas são capazes de atentar contra direitos da personalidade, sendo evidente o dano moral experimentado pelo autor, pai da vítima, o qual é in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo (morte da filha). A morte de um ente querido, especialmente da filha menor, a toda evidência, desencadeia naturalmente uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção, dispensada demonstração, notadamente em razão da imprevisibilidade do evento. É o que se chama de danos morais reflexos ou por ricochete. Ou seja, embora o evento danoso tenha afetado determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros (préjudice d'affection). 12. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. No caso concreto, é de ser relevado, ainda, que o falecimento prematuro e imprevisível da filha do autor, com apenas 13 anos de idade, enseja profundo abalo em seu íntimo, inexistindo meios de recompor efetivamente a situação ao status quo ante, mormente em razão da condição irreversível que é a morte. Tamanha dor emocional não se atenua com o transcurso do tempo, ao revés, a saudade e a ausência são potencializadas com o passar dos anos. Desse modo, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim levando em conta a situação peculiar da perda de um ente familiar querido (filha), a dor, o preito de saudade e o conforto espiritual, tem-se por escorreito o montante dos danos morais fixado em Primeira Instância, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual respeita às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto, não sendo excessivo a ponto de beirar o enriquecimento ilícito nem ínfimo, que não coíba novas práticas.13. Recurso conhecido; preliminar de nulidade da sentença rejeitada, pedido de conversão dos autos em diligência, para realização de perícia, indeferido; e, no mérito, desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RAZÕES DA APELAÇÃO NÃO ASSINADAS. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE HAVIA DEFERIDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS AJUIZADA PELO GENITOR. MORTE DE CRIANÇA POR DESCARGA ELÉTRICA EM DECORRÊNCIA DO MANUSEIO DE MODELADOR ELÉTRICO DE CABELOS (BABYLISS). FALHA NA MONTANGEM DO EQUIPAMENTO QUE POSSIBILITOU A FUGA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FABRICANTE PELO FA...