AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. FURTO DE AUTOMÓVEL NO ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. CHAVES RETIRADAS DA SALA DE REPOUSO DOS MÉDICOS. AMBIENTE NÃO SUJEITO À VIGILÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR DA EMPRESA CONTRATADA PARA A VIGILÂNCIA DO ESTACIONAMENTO EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM O DISTRITO FEDERAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO. CULPA E RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação regressiva da seguradora contra o terceiro responsável pelo evento danoso está sujeita ao prazo prescricional de três anos , ex vi do art. 206, §3º, V, do CC/02.2. A ação regressiva de ressarcimento ajuizada pela seguradora contra o pretenso causador do sinistro é fundada na responsabilidade subjetiva. Cabe-lhe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a existência dos elementos necessários para configuração do dever de reparar.3. Na espécie, não havia vigilância direcionada para a sala de repouso médico, local onde os seguranças só compareciam quando chamados por algum médico do hospital. Já quanto ao estacionamento interno do HRT, o controle de acesso dos veículos era realizado pelos vigilantes da IPANEMA exclusivamente por meio da conferência de um adesivo fornecido pela administração do hospital aos funcionários cadastrados para seu uso. Apesar de o Juízo de 1ª Instância ter analisado os fatos e enfatizado à vigilância realizada no estacionamento privativo do hospital onde se encontrava estacionado o veículo furtado, o furto foi concretizado a partir de uma cadeia de eventos, que teve início na sala de repouso médico, onde o segurado da autora deixou as chaves do veículo, a qual era guarnecida apenas pelos cuidados de seus usuários.4. Recursos conhecidos e não providos.
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AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. FURTO DE AUTOMÓVEL NO ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. CHAVES RETIRADAS DA SALA DE REPOUSO DOS MÉDICOS. AMBIENTE NÃO SUJEITO À VIGILÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR DA EMPRESA CONTRATADA PARA A VIGILÂNCIA DO ESTACIONAMENTO EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM O DISTRITO FEDERAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO. CULPA E RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação regressiva da seguradora contra o terceiro responsável pelo evento danoso está suje...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO. NOTA FISCAL. CONSERTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. GARANTIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. O consumidor tem direito ao recebimento da nota fiscal pelos serviços prestados, porquanto se trata de obrigação do prestador de serviços, quando solicitado pelo consumidor, de fornecer nota fiscal, com discriminação dos produtos vendidos e serviços prestados. A transferência da realização dos serviços pelo fornecedor a terceiro não afasta o dever de entregar a nota fiscal ao consumidor.2. Sendo o objetivo das astreintes, obrigar o réu a cumprir a obrigação na forma específica, tem-se que o valor fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de descumprimento, a fim de compelir a prestadora de serviços a fornecer a nota fiscal, está em patamar razoável.3. Ainda que a relação seja de consumo, não se impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando ausente os requisitos de verossimilhança das alegações ou da hipossuficiencia do consumidor. Assim, impõe-se ao autor demonstrar que a existência de nexo de causalidade entre os danos sofridos e a prática de ato pelo prestador de serviços, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Não ficando demonstrado que o defeito existente no veículo automotor encontra-se abrangido na garantia fornecida, incabível a indenização por danos materiais.5. A ausência da apresentação da nota fiscal ao consumidor não enseja ofensa aos direitos da personalidade, razão pela qual incabível a fixação de indenização por danos morais.6.Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO. NOTA FISCAL. CONSERTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. GARANTIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. O consumidor tem direito ao recebimento da nota fiscal pelos serviços prestados, porquanto se trata de obrigação do prestador de serviços, quando solicitado pelo consumidor, de fornecer nota fiscal, com discriminação dos produtos vendidos e serviços prestados. A transferência da realização dos serviços pelo fornecedor a terceiro não afasta o dever de entregar a...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe.O pedido de redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível no enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.Em se tratando de acusada reincidente, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o semiaberto, conforme o disposto no artigo 33, § 2º, b, do CP, não cabendo, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme inteligência do artigo 44, inciso II, do CP.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inex...
PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Rejeita-se a preliminar de nulidade se os atos processuais contra os quais se insurge o apelante foram praticados em outro processo, permitindo-se o exercício da ampla defesa e do contraditório. Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório.Para efeito de configuração do delito de quadrilha armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.Correta a fixação da pena privativa de liberdade um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável aos sentenciados.Fixada a pena em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a adequação.Ainda que os acusados sejam primários, se houver fundamentação idônea na decisão, máxime as circunstâncias do crime a revelar intensa atividade delitiva, possível a fixação de regime mais gravoso. Inteligência do artigo 33, § 3º, do Código Penal.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando a quantidade de pena infligida ou as circunstâncias do crime não recomendam tal providência (art. 44, incisos I e III, do Código Penal).A condenação do vencido nas custas processuais decorre da literalidade do artigo 804 do Código de Processo Penal. O pleito de isenção melhor se oportuniza no juízo das execuções penais.
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PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Rejeita-se a preliminar de nulidade se os atos processuais contra os quais se insurge o apelante foram praticados em outro processo, permitindo-se o exercício da ampla defesa e do contraditório. Comprovada a materialidade e a autoria do delito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 295, INCISO III, C/C ART. 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). As ações declaratórias puras destinam-se à extirpação de incertezas quanto a uma relação jurídica ou quanto à autenticidade de determinado documento (art. 4º, incisos I e II, do CPC) e quando persistir o interesse na obtenção de provimento jurisdicional meramente declaratório ainda que tenha havido a lesão do direito. Contudo, a ação declaratória não se presta apenas para certificar a mera existência, ou não, de fato ou para mera consulta a respeito da aplicabilidade de uma determinada norma. Fato não se confunde com relação jurídica. Nessa linha é a lição de Nelson Nery Júnior, em sua obra Código de processo civil comentado: Não se pode confundir o fato com suas consequências jurídicas. Somente estas podem ser objeto de declaratória. Ademais, a pretensão dos autores encontra óbice em razão do longo decurso de tempo entre a ocorrência dos fatos supostamente malferidores dos direitos que alegam possuir e a propositura da ação apenas no ano de 2012. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 295, INCISO III, C/C ART. 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). As ações declaratórias puras destinam-se à extirpação de incertezas quanto a uma relação jurídica ou quanto à autenticidade de determinado documento (art. 4º, incisos I e II, do CPC) e quando persistir o interesse na obtenção de provimento jurisdicional meramente declaratório ainda que tenha havido...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE MANTEVE INCÓLUME A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade 50% (cinquenta por cento) superior à máxima permitida na via e após a ingestão de bebida alcoólica, não tendo, por falta de atenção, observado a existência de um veículo parado na faixa da direita da pista para troca de pneu. Destarte, como o acervo probatório dos autos demonstra a culpa do recorrente, deve ser mantida sua condenação pelo crime previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.2. Embargos infringentes criminais conhecidos e não providos para que prevaleçam os votos majoritários, que deram provimento ao recurso ministerial para condenar o recorrente nas sanções do artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/1997, restando a pena fixada em 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, cumulada com a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 08 (oito) meses.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE MANTEVE INCÓLUME A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade 50% (cinquenta por cento) superior à máxima permitida na via e após a ingestão de bebida alcoólica, não tendo, por falta de atenção...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. ARTIGO 722 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO.Nos termos do artigo 722, do Código Civil, Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.Nas demandas desprovidas de condenação, não merece alteração o valor fixado a título de honorários advocatícios quando em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. ARTIGO 722 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO.Nos termos do artigo 722, do Código Civil, Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.Nas demandas desprovidas de condenação, não merece alteração o valor fixado a título de honorários advocatícios quando em conso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.2. A natureza e quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Mostra-se inadequada e insuficiente, como medida de repressão e prevenção ao crime, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ao condenado que tinha em depósito, para difusão, considerável quantidade de cocaína, droga de alto poder viciante e destrutivo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.2. A natureza e quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Mostra-se inadequada e insuficiente, como m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante têm relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se apoiados por outras provas e não foi apontado qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações.2. Demonstrada a comercialização do entorpecente, mostra-se inviável a desclassificação da conduta para o crime de posse de droga para uso próprio.3. Correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da natureza da droga (crack), a teor do art. 42 da Lei 11.343/2006.4. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o réu ostenta maus antecedentes, inclusive com condenação definitiva anterior por crime de tráfico.5. Justifica-se a fixação do regime fechado, se a pena é superior a quatro anos e as circunstâncias judiciais não foram totalmente favoráveis ao réu. 6. Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, se não satisfeitos os requisitos do artigo 44 do CP.7. Não demonstrada a origem lícita do dinheiro apreendido em poder do acusado, mas tendo as provas apontado que seria produto de tráfico de drogas, é de ser mantido o seu perdimento, em conformidade com o artigo 91, II, b, do CP.8. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante têm relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, espe...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. VISTA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.1. A declaração de nulidade depende da comprovação de efetivo prejuízo para a acusação ou para a defesa, como prescreve o artigo 563 do Código de Processo Penal.2. Conquanto as conversas obtidas por meio de interceptação telefônica na fase policial tenham relevância como indícios de que o paciente foi autor do crime, a Defesa não formulou pedido no sentido de ter acesso ao seu teor antes da inquirição de testemunhas, motivo pelo qual a sua inércia não autoriza a declaração de nulidade.3. Ainda que houvesse eventual nulidade, registre-se que estaria sanada porque a autoridade apontada como coatora concedeu prazo para o procurador manifestar-se de forma fundamentada sobre a pretensão de reinquirir testemunhas envolvidas nas diligências cautelares, não havendo, portanto, que se cogitar de prejuízo para a defesa do paciente.4. A intimação do Ministério Público antes da Defesa para fins de vista do conteúdo das interceptações telefônicas em nada ofende ao contraditório e à ampla defesa, mas, ao contrário, representa a consagração desses princípios, pois a Defesa só terá condições de bem exercer esses direitos constitucionais se tiver conhecimento prévio das manifestações da Acusação.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. VISTA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.1. A declaração de nulidade depende da comprovação de efetivo prejuízo para a acusação ou para a defesa, como prescreve o artigo 563 do Código de Processo Penal.2. Conquanto as conversas obtidas por meio de interceptação telefônica na fase policial tenham relevância como indícios de que o paciente foi autor do crime, a Defesa não formulou pedido no sentido de ter ace...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA-BASE RAZOÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado aos réus.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adequação, na espécie, de redução de 1/6 (um sexto), em face da quantidade de droga.Correto o regime inicial fechado com fundamento na quantidade da pena e quantidade da droga.Pena superior a quatro anos impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, inciso I, do Código Penal). Da mesma forma a substituição não se mostra suficiente (art. 44, inciso III, do Código Penal).Apelo do Ministério Público parcialmente provido. Apelo da Defesa desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA-BASE RAZOÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado aos réus.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas...
DIREITO DO CONSUMIDOR. EDUCAÇÃO SUPERIOR. ALUNA INADIMPLENTE. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DURANTE O PERÍODO LETIVO E CONSTRANGIMENTOS. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS SUPERIOR AO ESTIMADO PELA PARTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. É assegurado às instituições de ensino particulares o direito de não renovar a matrícula, ao fim do semestre ou do ano letivo, dos alunos que estejam inadimplentes (art. 5º da Lei n. 9.870/99); porém, são vedadas, na fluência do período letivo, medidas prejudiciais ao desempenho escolar do aluno, mediante a utilização de expedientes coercitivos unilaterais para receber o pagamento de mensalidades atrasadas. 2. Conforme ampla prova testemunhal, a aluna sofreu constrangimentos em sala de aula, perante seus colegas, em virtude da retirada de seu nome da pauta de frequência. Mostra-se, pois, devida a indenização compensatória pelos danos morais sofridos em decorrência da ofensa aos direitos de personalidade da ofendida.3. O valor indicado pleiteado na petição inicial, a título de reparação por danos morais, é meramente estimativo, pois cabe ao Juiz sopesar os elementos do caso concreto para defini-lo, levando em conta, ainda, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da equidade, o potencial econômico e social da parte obrigada, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, além do escopo pedagógico da medida. Por isso, mesmo que fixado o quantum indenizatório em valor superior ao indicado na petição inicial, não haverá julgamento ultra petita. Tanto assim é que, caso a reparação seja arbitrada em montante inferior à requerida pela vítima, tal circunstância não implicará sucumbência recíproca (enunciado n. 326 da súmula do colendo STJ).4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EDUCAÇÃO SUPERIOR. ALUNA INADIMPLENTE. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DURANTE O PERÍODO LETIVO E CONSTRANGIMENTOS. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS SUPERIOR AO ESTIMADO PELA PARTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. É assegurado às instituições de ensino particulares o direito de não renovar a matrícula, ao fim do semestre ou do ano letivo, dos alunos que estejam inadimplentes (art. 5º da Lei n. 9.870/99); porém, são vedadas, na fluência do período letivo, medidas prejudiciais ao desempenho escolar do aluno,...
Ação de improbidade administrativa. Professores da Secretaria de Educação do DF. Recebimento da verba remuneratória denominada gratificação por dedicação exclusiva (TIDEM) e exercício concomitante de atividade remunerada na Cooperativa de Ensino de Língua Estrangeira Moderna - COOPLEM. Pedido julgado procedente. Consequência: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Apelações. Recursos conhecidos e não providos.
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Ação de improbidade administrativa. Professores da Secretaria de Educação do DF. Recebimento da verba remuneratória denominada gratificação por dedicação exclusiva (TIDEM) e exercício concomitante de atividade remunerada na Cooperativa de Ensino de Língua Estrangeira Moderna - COOPLEM. Pedido julgado procedente. Consequência: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Ape...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SESC/DF. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE MULTA APLICADA PELO PROCON/DF, POR VIOLAÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000 (LEI DA FILA). AUSÊNCIA DE SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DE SENHAS E DE AVISO CONTENDO OS CONTATOS DA AUTARQUIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO INFIRMADA. RAZOABILIDADE DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA.1. O ato administrativo goza de presunção de legitimidade e legalidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário, situação não ocorrida nos autos.2. Inexiste irregularidade na atuação da Administração Pública que, no exercício do Poder de Polícia, coíbe práticas perpetradas contra os direitos dos consumidores.3. O descumprimento das disposições legais referentes à prova da data e horário de chegada e atendimento de seus usuários, bem como a não afixação de cartaz informando o prazo máximo para o atendimento e os contatos do PROCON/DF, configura infração ao disposto na Lei 2.547/2000. Precedente.4. A multa aplicada é proporcional à capacidade econômica do autor, tendo em vista a reprovabilidade de sua conduta, por ter deixado de garantir aos usuários o direito de verificar o tempo de espera em fila e por não lhes ter informado o número da Lei, a parte principal de seu conteúdo, bem como o telefone do PROCON-DF.5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SESC/DF. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE MULTA APLICADA PELO PROCON/DF, POR VIOLAÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000 (LEI DA FILA). AUSÊNCIA DE SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DE SENHAS E DE AVISO CONTENDO OS CONTATOS DA AUTARQUIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO INFIRMADA. RAZOABILIDADE DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA.1. O ato administrativo goza de presunção de legitimidade e legalidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário, situação não ocorrida nos autos.2. Inexiste irregularidade na atuação da Administração Pública que, no e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO SEGURO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e manter a condenação. Na espécie, a vítima prestou depoimentos consonantes entre si e condizentes com as demais provas dos autos, além de ter reconhecido seguramente a acusada em juízo.2. O valor unitário do dia-multa só pode ser elevado quando o sentenciado tiver condições econômicas para suportar o pagamento. Inexistindo fundamentação idônea para a fixação do valor unitário do dia-multa acima do mínimo legal, sua redução é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, reduzir o valor unitário do dia-multa de 1/10 (um décimo) do salário mínimo para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO SEGURO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e manter a condenação. Na espécie, a vítima prestou depoimentos consonantes entre si e condizentes com as demais provas dos autos, além de ter rec...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DO BEM - PRAZO DE TOLERÂNCIA - LEGALIDADE. DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DAS RÉS - AUSÊNCIA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo nos autos procuração que outorgue poderes ao advogado subscritor da apelação, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de requisito de admissibilidade.2. A cláusula que prevê tolerância no prazo de entrega de imóvel é plenamente válida, uma vez que fatos imprevisíveis podem ocorrer durante a execução da obra. 3. Mero inadimplemento contratual não enseja indenização por dano moral, mormente quando não há ofensa aos direitos da personalidade. 4. Recurso das rés não conhecido. Recurso dos autores conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DO BEM - PRAZO DE TOLERÂNCIA - LEGALIDADE. DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DAS RÉS - AUSÊNCIA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo nos autos procuração que outorgue poderes ao advogado subscritor da apelação, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de requisito de admissibilidade.2. A cláusula que prevê tolerância no prazo de entrega de imóvel é plenamente válida, uma vez que fatos imp...
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE CARÁTER URGENTE. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL IMPORTADO, RECUSA DO PAGAMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A CIRURGIA. ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAR ABRANGIDO PELO PLANO DE SAÚDE. ILEGALIDADE DA RECUSA. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ART. 20, § 4º, CPC.01. A legislação aplicável à espécie (Lei n. 9.656/98) não veda a cobertura de implantação de material importado; disciplina a abrangência mínima dos serviços a serem prestados pelos Planos de Saúde. (APC 2009.03.1.005715-5)02. As cláusulas limitativas de direitos que acabam por restringir o objeto do contrato são nulas de pleno direito, conforme estabelece, de modo claro, o art. 51, § 1º, II, da Lei n. 8.078/9003. Quanto aos honorários advocatícios fixados com fundamento no artigo 20, par. 4°, do CPC, entendo que, ante o valor dado à causa, de R$ 150.000,00, seria razoável majorar, um pouco mais, o valor arbitrado pelo d. Juízo Monocrático.04. Provimento negado ao recurso da 1ª Apelante. Deu-se provimento ao Recurso da Autora, para que seja majorado o valor dos honorários sucumbenciais. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE CARÁTER URGENTE. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL IMPORTADO, RECUSA DO PAGAMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A CIRURGIA. ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAR ABRANGIDO PELO PLANO DE SAÚDE. ILEGALIDADE DA RECUSA. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. ART. 20, § 4º, CPC.01. A legislação aplicável à espécie (Lei n. 9.656/98) não veda a cobertura de implantação de material importado; disciplina a abrangência mínima dos serviços a serem prestados pelos Planos de Saúde. (APC 2009.03.1.005715-5)02. As cláusulas limitativas de direitos que acabam por r...
APC - RESCISÃO DE CONTRATO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - QUEBRA DO CONTRATO - FALTA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL -JULGAMENTO CITRA-PETITA - NULIDADE DA R. SENTENÇA.1 - Ao deixar o juiz de apreciar pedido impugnado na peça exordial e nos embargos declaratórios, incorreu em julgamento citra-petita, visto que foi omisso a um ou mais dos pedidos do autor.2 - O julgamento citra-petita autoriza o reconhecimento de ofício da nulidade da sentença, consoante demonstrados, inclusive, no entendimento jurisprudencial. 3 - Preliminar de nulidade da r. sentença acolhida. Unânime.
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APC - RESCISÃO DE CONTRATO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - QUEBRA DO CONTRATO - FALTA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL -JULGAMENTO CITRA-PETITA - NULIDADE DA R. SENTENÇA.1 - Ao deixar o juiz de apreciar pedido impugnado na peça exordial e nos embargos declaratórios, incorreu em julgamento citra-petita, visto que foi omisso a um ou mais dos pedidos do autor.2 - O julgamento citra-petita autoriza o reconhecimento de ofício da nulidade da sentença, consoante demonstrados, inclusive, no entendimento jurisprudencial. 3 - P...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES. INCIDÊNCIA DO ICMS. EC/33/01. BITRIBUTAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MULTA DE 50% DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DA EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. PROVIDO.1. Após a edição da Emenda Constitucional 33/01 incide o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, ainda que o bem importado não possua qualquer destinação comercial e nem tenha similar nacional. A Constituição Federal é expressa em tributar a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, ainda que o importador não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. 1.1 Nesse sentido, a jurisprudência do STF. (...) Nos termos do Verbete nº 660 da Súmula desta Corte, não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto, em período anterior à Emenda Constitucional nº 33/01. Relator: Min. Marco Aurélio. RE 594718 AgR no RE / RS. Julgamento: 13/04/2011 2. Não ocorre bitributação, no caso de Imposto de Importação e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por terem fatos geradores e competências distintas. 3. A cobrança de ICMS sobre bens importados não viola o princípio da não-cumulatividade, visto que o ICMS é um tributo indireto que recai sobre o consumidor final do bem. O princípio da não-cumulatividade não se enquadra dentre os denominados direitos e garantias fundamentais, nem se trata de cláusula pétrea, previstos na Constituição, porque não contém os pressupostos da universalidade e generalidade. 4. Não demonstrou a recorrente a alegada violação ao princípio da capacidade contributiva e do não-confisco. 5. O imposto com natureza confiscatória somente ocorre quando o valor da alíquota exigida, chega próximo ao valor material do bem. 5.1 Quer dizer, a multa de natureza tributária, decorrente do atraso no recolhimento de tributos devidos, em razão de importação de produtos hospitalares, ainda que aplicada no patamar de 50%, não ostenta natureza confiscatória.6. Depois de iniciado o procedimento administrativo visando ao rececebimento do crédito tributário, correta a incidência da multa de 50%.7. Recurso da embargante desprovido. Recurso do Distrito Federal provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES. INCIDÊNCIA DO ICMS. EC/33/01. BITRIBUTAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MULTA DE 50% DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DA EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. PROVIDO.1. Após a edição da Emenda Constitucional 33/01 incide o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, ainda que o bem importado não possua qualquer destinação comercial...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RÉUS DISFARÇADOS DE POLICIAIS. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. ART. 580 DO CPP. USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA. PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS À FUNÇÃO POLICIAL. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A conduta de réus armados, disfarçados de policiais, mediante utilização de veículo particular com rotolight, praticando atos típicos dessa função, consistentes em realizar revista no lesado, subtrair seu aparelho celular e lhe determinar sua retirada na delegacia de polícia, com a alegação de ser objeto furtado, tipificam o crime de usurpação da função pública qualificada e determinam a absolvição do crime de roubo por atipicidade da conduta, uma vez que não agiram com grave ameaça ou violência antes ou após os fatos. 2. Estende-se o benefício da absolvição pelo crime de roubo majorado ao réu que não a requereu, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal.3. Fixa-se o regime aberto para início de cumprimento da pena do crime de usurpação da função pública qualificada, porque preenchidas as condições previstas na alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal.4. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, procede-se à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções.5. Transcorridos mais de 4 anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, declara-se extinta a punibilidade pela ocorrência de prescrição, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º, todos do Código Penal.6. Recursos parcialmente providos para absolver os apelantes do crime de roubo e declarar extinta a punibilidade do crime de usurpação da função pública qualificada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RÉUS DISFARÇADOS DE POLICIAIS. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. ART. 580 DO CPP. USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA. PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS À FUNÇÃO POLICIAL. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A conduta de réus armados, disfarçados de policiais, mediante utilização de veículo particular com rotolight, praticando atos típicos dessa funçã...