REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LESÃO. DANOS MORAIS.I - Inadimplido o contrato firmado com a ré, não pode a parte em mora exigir o cumprimento da obrigação pela outra contratante, nos termos do art. 476 do CC. II - A previsão, em contrato de compra e venda de imóvel, de cobrança de honorários advocatícios afronta o art. 20 do CPC - o qual atribui ao Juiz o arbitramento de verba honorária e descreve os critérios de valoração a serem observados para a sua fixação - e o art. 51, inc. XII, do CDC.III - Não se configurou a lesão, art. 157 do CC, porque não demonstrada a cobrança de prestações manifestamente desproporcionais pela ré, possuindo o acordo firmado entre as partes cláusulas e aplicação de encargos moratórios recorrentes nos contratos de compra e venda de imóveis. IV - Embora o atraso na entrega do imóvel frustre expectativa legítima do contratante, trazendo-lhe aborrecimentos, tal fato não ofende os direitos da personalidade do comprador. Ausência de dano moral.V - Apelação parcialmente provida.
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REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LESÃO. DANOS MORAIS.I - Inadimplido o contrato firmado com a ré, não pode a parte em mora exigir o cumprimento da obrigação pela outra contratante, nos termos do art. 476 do CC. II - A previsão, em contrato de compra e venda de imóvel, de cobrança de honorários advocatícios afronta o art. 20 do CPC - o qual atribui ao Juiz o arbitramento de verba honorária e descreve os critérios de valoração a serem observados para a sua fixação - e o art. 51, inc. XII, do CDC.III - Não se configurou...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. CRIME CONEXO. ART. 16 DA LEI N.10.826/03. EXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Inexiste violação aos direitos constitucionais ao silêncio e à assistência de advogado ou membro da família, se o depoimento extrajudicial foi prestado pela autora após ela ter comparecido espontaneamente na delegacia sem ostentar a condição de presa, indiciada ou ré.II - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral e pelo laudo de exame de corpo de delito, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. III - Descabida a absolvição sumária pela tese da legítima defesa quando esta ressai duvidosa nos autos, pois, nessa fase processual, qualquer dúvida razoável sempre se resolve em favor da sociedade, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a sua ocorrência ou não, após exame aprofundado das provas e do direito material vindicado. IV - Se há nos autos indícios de que o agente cometeu o crime por motivo torpe e se utilizando de meios que impossibilitaram a defesa da vítima, devem as qualificadoras previstas no incisos I e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal serem submetidas à análise pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre o propósito do réu e sobre as circunstâncias do fato demandam exame aprofundado do caso a ser submetida a análise pelos jurados, ante a prevalência do interesse coletivo. V - Havendo indícios de que a ré possuía arma de fogo anteriormente à prática do crime de homicídio e que a adquiriu sem o objetivo específico de cometer o delito, caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre a prática da conduta descrita no artigo 16 da Lei 10.826/03 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).VI - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. CRIME CONEXO. ART. 16 DA LEI N.10.826/03. EXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Inexiste violação aos direitos constitucionais ao silêncio e à assistência de advogado ou membro da família, se o depoimento extrajudicial foi prestado pela autora após ela ter comparecido espontaneamente na delegacia sem ostentar a condição de presa, indiciada ou r...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever de o Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever de o Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. III - Negou-...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Verificando-se que a fixação da pena privativa de liberdade não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, é de rigor o seu redimensionamento.Altera-se o regime prisional fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo STF no julgamento do HC 111.840, e com a observação do que dispõe o art. 33, § 2º, c do CP.Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Verificando-se que a fixação da pena privativa de liberdade não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, é de rigor o seu redimensionamento.Altera-se o regime prisional fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo STF no julgamento do HC 111.840, e com a observação do que dispõe o art. 33, § 2º, c do CP.Cabível a substituição da pena priv...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 585, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.906/94. CONDIÇÃO. ARTIGOS 121 E 125 DO CÓDIGO CIVIL. IMPLEMENTO. VERBA DEVIDA. ARTIGOS 658, PARÁGRAFO ÚNICO, 676 E 692 DO CC. ART. 22 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.Segundo as regras de determinação do foro competente, adota-se, primeiramente, o foro de eleição previsto no contrato. Sendo esse inexistente, será o do lugar estabelecido para o pagamento. E, por fim, ausente também este, incidirá a regra geral do domicílio do réu. Incide a regra geral, qual seja, a do foro do domicílio do devedor dos honorários, segundo preceitua o artigo 94, do Código de Processo Civil, quando ausentes as duas primeiras regras de fixação da competência, bem como a lide versar sobre cobrança de honorários contratuais, cuja obrigação é de natureza obrigacional subordinada à regra geral de competência, sendo que o referido dispositivo legal cuida de competência territorial, a qual é relativa e prorrogável.Conforme estabeleceram a Lei Estadual nº 14.806/2004 (fls. 36/82) e o Decreto nº 6.121/2005, o acervo patrimonial do antigo Banco do Estado de Goiás foi transferido à parte executada, o que atesta sua legitimidade para figurar no polo passivo. Nos termos do art. 585, inciso II, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Logo, em sendo o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas, título executivo extrajudicial, cabível o manejo de Ação de Execução, amparada no Livro II, Título II, Capítulo IV do Estatuto Processual Civil. Outrossim, o artigo 24, do Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94 , o contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial.Os arts. 658 e 676, do Código Civil, preceituam que, sendo o mandato oneroso, será devida ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato, sendo também obrigação do mandante o pagamento da remuneração ajustada. E, nos termos do art. 692, do CC, o mandato judicial se subordina às regras que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas nessa lei material. Ademais, o art. 22, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei Federal n 8.096, de 4 de julho de 1994, assim dispõe: A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados (...).Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 585, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.906/94. CONDIÇÃO. ARTIGOS 121 E 125 DO CÓDIGO CIVIL. IMPLEMENTO. VERBA DEVIDA. ARTIGOS 658, PARÁGRAFO ÚNICO, 676 E 692 DO CC. ART. 22 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.Segundo as regras de determinação do foro competente, adota-se, primeiramente, o foro de eleição previsto no contrato. Sendo esse inexistente, será o do lugar estabelecido para o pagamento. E, por fim, a...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE FIXADO. 1. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute automaticamente numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima da apelada, que viu seu nome indevidamente inscrito no cadastro de mau pagadores, em decorrência da má prestação de serviços da prestadora de serviços de telefonia.2. Em que pese não haver critérios legais objetivos que orientem a fixação do valor reparatório, deve-se ter em mente que esta reparação não tem por finalidade estabelecer o chamado pretium doloris, tampouco o valor para a honra do ofendido, mas sim de lhe proporcionar uma satisfação que, sob o aspecto material, represente uma soma em dinheiro capaz de amenizar a amargura da ofensa, sem se esquecer do seu caráter punitivo e pedagógico, no sentido de desestimular a reiteração de práticas análogas.3. No caso, o autor teve seu nome negativado indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito, por cobrança indevida de mensalidades de matérias não cursadas na faculdade requerida.4. Deve o valor ser fixado com proporcionalidade ao dano causado e dentro ainda da razoabilidade, de forma a não representar enriquecimento ilícito de quem sofre o dano e nem representar uma quantia ínfima, que não sirva de desestimulo ao seu causador. 5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE FIXADO. 1. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute automaticamente numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima da apelada, que viu seu nome indevidamente inscrito no cadastro de mau pagadores, em decorrência da má prestação de serviços da prestadora de serviços de telef...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPRA E FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do estabelecimento comercial e da instituição financeira que admitiram a realização do negócio jurídico mediante fraude de terceiro e foram responsáveis pela indevida inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 1.1. De acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor todos os envolvidos na relação de consumo devem ser responsabilizados pelos danos causados ao consumidor. 2. Os danos morais suportados pelo consumidor independem de demonstração, eis que a simples inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes é suficiente a gerar dano imaterial, em razão do constrangimento e aborrecimentos causados, assim como pelo dissabor de se ver considerado como mau pagador.3. Enfim. I - A ação fraudulenta de terceiro, consistente na utilização indevida de dados pessoais do autor para obter cartão de crédito em nome dele, não exclui a responsabilidade daquele que emite o cartão, porque é deste a obrigação de aferir a veracidade e a procedência das informações que lhe são fornecidas. II - A mera inclusão indevida do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar danos, de natureza extrapatrimonial, à pessoa inocente, independente de provas concretas do prejuízo que esta eventualmente haja suportado. Assim, em se tratando de dano moral, a responsabilização do agente decorre, por si só, da violação. III - Na fixação do valor do dano moral, o magistrado deve considerar a extensão do dano (art. 944, CC/2002) e as possibilidades econômicas e financeiras do agente ofensor. Também deve estar atento para o fato de que a indenização deve servir de fator de minimização da dor da vítima, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa (art. 884, CC/2002) e, ao mesmo tempo, propiciar mudança de comportamento do ofensor. Atendidos tais requisitos, confirma-se o valor fixado na sentença. IV - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n.389991, 20080310155288APC, Relator: Jose Divino De Oliveira, Revisor: Joao Egmont, 6ª Turma Cível, DJE: 18/11/2009. Pág.: 171).4. O valor indenizatório deve fixado em observância aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo a duas finalidades: punir o ofensor desestimulando-o a repetir o ato e compensar o ofendido pelo dano sofrido, não se olvidando ainda o caráter pedagógico da medida. 4.1. Verifica-se que a repercussão do dano na esfera de intimidade do autor foi intensa, porquanto teve o nome atingido sem contribuir para esse evento, além de sentir-se inseguro e desconsiderado em seus direitos de cidadão. 4.2. No caso, tem-se como razoável e proporcional a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada pelo Juízo a quo, valor atualizado na forma da r. sentença. 5. Apelos improvidos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPRA E FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do estabelecimento comercial e da instituição financeira que admitiram a realização do negócio jurídico mediante fraude de terceiro e foram responsáveis pela indevida inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 1.1. De acordo com o disposto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. OBRA DE ASFALTAMENTO. DEVER DE CAUTELA. DESCUMPRIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A hipótese se sujeita ao prazo prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916, que é de 20 (vinte) anos, fixado para as ações pessoais, como regra geral. Tal aplicação decorre da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil vigente, já que, ao início de sua vigência, em janeiro de 2003, havia transcorrido mais de 10 (dez) anos, ou seja, período superior à metade do prazo previsto na regra antiga. 1.1. Rejeitada a prejudicial de mérito.2. A obra de asfaltamento, realizada sem observância às devidas cautelas, sem que tenha sido sequer elaborado projeto de escoamento de águas pluviais, sobrevindo, portanto, a responsabilidade do requerido pelo dano decorrente do desvio das águas da chuva para o terreno do requerente.3. O art. 927 do Código Civil estabelece que Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, sendo ainda certo que no caso dos autos o procedimento realizado pelo réu causou prejuízo ao autor, estando presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta, o dano e o nexo de causalidade, daí surgindo o dever de reparar os prejuízos causados.4. O Código de Edificações não pode ser aplicado à espécie, pois o imóvel foi erigido antes do advento daquele diploma legal. 5. O dano moral configurou-se in re ipsa, ou seja, decorreu diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima do apelado, ao ver sua residência inundada. 5.1. Devem ser atribuídos ao réu os efeitos decorrentes de seu próprio ato, com o intento de proporcionar ao apelado uma vantagem para compensar os percalços sofridos e, de outro modo, realizar uma admoestação educativa para que, no futuro, possa estar mais atento ao efetuar obras desta natureza.6. Em que pese não assista razão aos autores quanto à sua pretensão, não se vislumbra a violação ao dever de probidade e lealdade processual, suficientes a caracterizar a litigância de má-fé. 6.1 Precedente: O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não se presume a litigância má-fé quando a parte se utiliza dos recursos previstos em lei, sendo necessária, em tais hipóteses, a comprovação da intenção do recorrente de obstruir o trâmite regular do processo, nos termos do art. 17, VI, do CPC. 2. Incabível a condenação por litigância de má-fé quando a parte, na primeira oportunidade que lhe é conferida, interpõe agravo de instrumento contra decisão que fixou honorários advocatícios em execução não embargada. 3. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação da recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (REsp 749.629/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/05/2006, DJ 19/06/2006, p. 193).7. Recurso do réu improvido e do autor provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. OBRA DE ASFALTAMENTO. DEVER DE CAUTELA. DESCUMPRIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A hipótese se sujeita ao prazo prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916, que é de 20 (vinte) anos, fixado para as ações pessoais, como regra geral. Tal aplicação decorre da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil vigente, j...
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. VAZAMENTO NO INTERIOR DE APARTAMENTO PROVENIENTE DO ANDAR SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS ATENDIDOS. MULTA. NECESSIDADE DEMONSTRADA.1. A interpretação sistemática dos artigos 1.334, 1.347 e 1.349 do Código Civil conduz à conclusão de que a Assembléia Geral de condôminos obriga a estes quanto à prática dos atos que sejam por ela estabelecidos, desde que não haja violação dos direitos dos condôminos. 2. Diante dos laudos apresentados, penso que se esteja presente a prova mais do que inequívoca dos fatos, presente também a verossimilhança das alegações, o que atende os requisitos do artigo 273, CPC.3. É de se manter a multa prevista no art. 461, § 4º, CPC, porquanto verificada a necessidade da medida. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. VAZAMENTO NO INTERIOR DE APARTAMENTO PROVENIENTE DO ANDAR SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS ATENDIDOS. MULTA. NECESSIDADE DEMONSTRADA.1. A interpretação sistemática dos artigos 1.334, 1.347 e 1.349 do Código Civil conduz à conclusão de que a Assembléia Geral de condôminos obriga a estes quanto à prática dos atos que sejam por ela estabelecidos, desde que não haja violação dos direitos dos condôminos. 2. Diante dos laudos apresentados, penso que se esteja...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. FISIOTERAPIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. ASTREINTES.I - A sentença abordou de forma fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, atendendo aos requisitos essenciais previstos no art. 458 do Código de Processo Civil.II - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.III - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.IV - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.V - A multa diária tem por finalidade conferir eficácia coercitiva ao preceito cominatório, de modo a inibir o intento do réu de descumprir a ordem judicialVI - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. FISIOTERAPIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. ASTREINTES.I - A sentença abordou de forma fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, atendendo aos requisitos essenciais previstos no art. 458 do Código de Processo Civil.II - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.I...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA UXÓRIA. SEPARAÇÃO DE FATO. DESNECESSIDADE. QUITAÇÃO DO BEM IMÓVEL. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. CABIMENTO.1.A ausência da outorga uxória constitui causa de anulabilidade do negócio jurídico e somente pode ser arguida pelo cônjuge ou, na sua falta, pelos seus herdeiros.2.Verificado que, na data da aquisição do imóvel objeto do pedido de adjudicação compulsória, o cedente já se encontrava separado de fato de sua ex-esposa, não há como ser exigida a outorga uxória para fins de posterior alienação do bem.3.Comprovada a quitação do imóvel, mostra-se cabível a adjudicação compulsória do bem adquirido a título oneroso.4.Apelação conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA UXÓRIA. SEPARAÇÃO DE FATO. DESNECESSIDADE. QUITAÇÃO DO BEM IMÓVEL. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. CABIMENTO.1.A ausência da outorga uxória constitui causa de anulabilidade do negócio jurídico e somente pode ser arguida pelo cônjuge ou, na sua falta, pelos seus herdeiros.2.Verificado que, na data da aquisição do imóvel objeto do pedido de adjudicação compulsória, o cedente já se encontrava separado de fato de sua ex-esposa, não há como ser exigida a outorga...
APELAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. CLÁUSULA IN REM SUAM. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. Para configurar uma procuração com cláusula in rem suam, faz-se necessários a satisfação dos requisitos específicos, que não se esgotam nos termos irrevogável, irretratável e sem prestação de contas. 2. Não satisfeitos tais requisitos, a referida procuração não pode ser classificada em causa própria, uma vez que o procurador não está agindo por sua conta, em seu próprio nome, mas sim em nome da outorgante, restando configurada a ilegitimidade da parte. 3. Recurso improvido
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APELAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. CLÁUSULA IN REM SUAM. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1. Para configurar uma procuração com cláusula in rem suam, faz-se necessários a satisfação dos requisitos específicos, que não se esgotam nos termos irrevogável, irretratável e sem prestação de contas. 2. Não satisfeitos tais requisitos, a referida procuração não pode ser classificada em causa própria, uma vez que o procurador não está agindo por sua conta, em seu próprio nome, mas sim em nome da outorgante, restando configurada a ilegitimidade da parte. 3. Recurso improvido
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. TRATADO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS. EC 45/2005. SUPRALEGALIDADE. PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA. RATIFICAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 25 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.1. Após a adesão do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica, sem reservas, apenas admite-se a prisão civil no caso de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar, proibindo-se as demais espécies de prisão civil. Esse entendimento foi consolidado pela Excelsa Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 349.703-RS e nº 466.343-SP, compatibilizando o texto do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal com os preceitos do Pacto de San José da Costa Rica, à luz da Emenda Constitucional nº 45/2004. Questão definitivamente sedimentada com a edição da Súmula Vinculante nº. 25 do STF, a qual apregoa ser ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. TRATADO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS. EC 45/2005. SUPRALEGALIDADE. PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA. RATIFICAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 25 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.1. Após a adesão do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica, sem reservas, apenas admite-se a prisão civil no caso de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar, proibindo-se as demais espécies de prisão civil. Esse entendimento foi consolidado pela Excelsa Corte no julgamento dos...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, do paciente acusado da prática de roubo circunstanciado, o qual, em tese, teria subtraído, mediante concurso de agentes e grave ameaça consistente em apontar a arma de fogo para a cabeça do lesado, sua carteira, restando evidenciada sua ousadia e periculosidade.2. Mostra-se insuficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, se verificado que o paciente, além de reincidente, já foi beneficiado com substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo voltado a delinquir.3. Residência fixa não é, por si só, suficiente para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, do paciente acusado da prática de roubo circunstanciado, o qual, em tese, teria subtraído, mediante concurso de agentes e grave ameaça consistente em apontar a arma de fogo para a cabeça do lesado, sua carteira, restando evidenci...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALCANCE. AÇÃO TRABALHISTA. PATROCÍNIO DA CONTRATANTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA. RESULTADO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL À CONTRATANTE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. PERDA DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESÍDIA. PERDA DE CHANCE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Ao ser contratado o advogado assume a obrigação de patrocinar e defender os interesses e direitos do contratante mediante o uso do instrumental técnico de que dispõe na exata dimensão do alcance do contrato firmado, emergindo que, derivando do contratado a apreensão de que os serviços que fizeram seu objeto cingiam-se ao patrocínio da contratante no primeiro grau de jurisdição, resta obstado que, prolatada sentença parcialmente desfavorável à constituinte e devidamente participada do decidido, a não interposição do recurso adequado para reexame do resolvido seja qualificada como desídia do contratado, notadamente quando sobeja a constatação de que a própria constituinte opta por não recorrer ante o encargo que deveria suportar como pressuposto recursal.2.Agregado ao fato de que os serviços advocatícios devem ser compreendidos de conformidade com o contratado e encerram obrigação de meio, não de resultado, determinando a exclusão do seu alcance o patrocínio da parte no grau recursal quando omisso o contrato sobre essa disposição, sobeja que o simples fato de, prolatada sentença parcialmente desfavorável à contratante, não ter sido interposto o recurso adequado ao reexame do decidido originalmente não pode ser interpretado como apto a ensejar a perda de uma chance que assistia à parte e ensejar a responsabilização do causídico contratado, à medida que a aplicação desse enunciado tem como premissa a probabilidade objetiva de que o fato efetivamente frustrara a obtenção do resultado almejado, que seria plausível, pois incerto que o recurso, se interposto, seria provido. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALCANCE. AÇÃO TRABALHISTA. PATROCÍNIO DA CONTRATANTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA. RESULTADO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL À CONTRATANTE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. PERDA DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESÍDIA. PERDA DE CHANCE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Ao ser contratado o advogado assume a obrigação de patrocinar e defender os interesses e direitos do contratante mediante o uso do instrumental técnico de que dispõe na exata dimensão do...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSPENSÃO DE PROTESTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA. PROTESTO DOS TÍTULOS. EMPRESA SACADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1.A emissão de duplicatas mercantis desprovidas de lastro legítimo a aparelhá-las consubstancia grave e injustificável falha nos serviços fomentados pela empresa emitente, traduzindo verdadeiro ato ilícito e determinando que seja responsabilizada pelos efeitos que irradiara, mormente quando não comprovado eventual caso fortuito ou culpa de terceiros, causas que ensejariam a exclusão da sua responsabilidade, pois única e exclusiva responsável pelo saque de títulos causais desguarnecidos de causa subjacente apta a lastreá-los. 2.O fato de a sacadora ter reconhecido que emitira indevidamente os títulos e manifestado autorização para o cancelamento do protesto das cambiais não impede a indevidamente atingida pelo saques e pelos atos cartorários de reclamar judicialmente o cancelamento dos protestos e o reconhecimento da inexistência da obrigação que indevidamente lhe fora imputada, notadamente quando à época do aviamento das pretensões ainda sobejava incólume o débito em razão da inércia da emitente, denotando a adequação e utilidade da tutela pretendida.3. Como emitente das duplicatas carentes de origem legítima e protagonista do subseqüente protesto dos títulos, a sacadora é responsável, perante a indevidamente sacada, pela consumação dos atos e sua posterior eliminação, pois, realizados os protestos de forma ilegal, vez que derivados de títulos desprovidos de origem legítima, a alcançada pelo ilícito não é atingida pela obrigação de eliminar os atos com base em autorização fornecida pela sacadora, e, ainda, pela conseqüente composição dos danos que irradiaram os protestos ilegalmente realizados, não se afigurando apto a romper o nexo de causalidade enlaçando os atos que praticara aos danos que determinara o fato de ter delegado a cobrança dos títulos ao banco com o qual mantém relacionamento. 4. A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227). 5. A emissão de duplicata desprovida de causa subjacente legítima e o subseqüente protesto do título consubstanciam atos ilícitos que, afetando a credibilidade, conceito e nome comercial da sociedade empresarial alcançada pelo saque e pelo ato cartorário, ensejam a caracterização do dano moral, legitimando que seja agraciada com compensação pecuniária compatível com o havido e consonante com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima.7. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSPENSÃO DE PROTESTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA. PROTESTO DOS TÍTULOS. EMPRESA SACADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 227 DO STJ. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1.A emissão de duplicatas mercantis desprovidas de lastro legítimo a aparelhá-las consubstancia grave e injustificável falha nos serviços fom...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA DE CORRETAGEM - LEGITIMIDADE ATIVA - CESSÃO DE DIREITOS - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇO E FORNECEDOR DE PRODUTO - COBRANÇA DEVIDA - PREVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Tem legitimidade ativa para vindicar a repetição de indébito pelas taxas de corretagem e de cadastro o cessionário que assume a posição contratual primitiva do cedente, com expressa anuência da construtora.2. A solidariedade existente nas relações consumeristas entre o prestador de serviço e o fornecedor de produto demonstra a legitimidade passiva deste em figurar no pólo passivo da lide.3. Afigura-se legítima a cobrança da taxa de corretagem quando expressamente pactuada, não houve vício na manifestação de vontade das partes e o consumidor obteve abatimento no preço do imóvel no mesmo percentual da taxa de corretagem.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA DE CORRETAGEM - LEGITIMIDADE ATIVA - CESSÃO DE DIREITOS - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇO E FORNECEDOR DE PRODUTO - COBRANÇA DEVIDA - PREVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Tem legitimidade ativa para vindicar a repetição de indébito pelas taxas de corretagem e de cadastro o cessionário que assume a posição contratual primitiva do cedente, com expressa anuência da construtora.2. A solidariedade existente nas relações consumeristas entre o prestador de serviço e o fornecedor de...
CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. PRENOME E SOBRENOME. ALTERAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. RELEVANTE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES LEGAIS. DESUSO DO NOME DE CASADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. ACRÉSCIMO DE LETRA. NÃO MODIFICAÇÃO DE FONÉTICA. 1. Cediço que o nome da pessoa natural, que se compõe de prenome e sobrenome, consubstancia um dos direitos inerentes à personalidade, consagrados no artigo 16 do Código Civil. Entre outras finalidades, serve o nome para identificar a pessoa, individualizá-la, de maneira que qualquer alteração deve respaldar-se em motivo de indubitável relevância.2. Uma vez não constatada, sobretudo, hipótese prevista na Lei n.6.015/73, para alteração de prenome ou sobrenome, inviável deferir pedido dessa natureza.3. O desuso do nome de casado, por si só, não configura motivo excepcional para o retorno ao uso do nome de solteiro.4. Inviável o acréscimo de letra a prenome se o pleiteado acréscimo em nada altera fonética do nome.5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. PRENOME E SOBRENOME. ALTERAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. RELEVANTE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES LEGAIS. DESUSO DO NOME DE CASADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. ACRÉSCIMO DE LETRA. NÃO MODIFICAÇÃO DE FONÉTICA. 1. Cediço que o nome da pessoa natural, que se compõe de prenome e sobrenome, consubstancia um dos direitos inerentes à personalidade, consagrados no artigo 16 do Código Civil. Entre outras finalidades, serve o nome para identificar a pessoa, individualizá-la, de maneira que qualquer alteração deve respaldar-se em motivo de indubitáv...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA PROVA. - Não se evidenciando as hipóteses do artigo 82 do CPC, desnecessária a participação do Ministério Público. - Tendo sido concedida a oportunidade para produção de provas, infundada se afigura a alegação de cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. - Ausente a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, impõe-se o não acolhimento da pretensão do requerido (artigo 333, inciso II, do CPC). - Apelação improvida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA PROVA. - Não se evidenciando as hipóteses do artigo 82 do CPC, desnecessária a participação do Ministério Público. - Tendo sido concedida a oportunidade para produção de provas, infundada se afigura a alegação de cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. - Ausente a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, impõe-se o não acolhimento da pretensão do requerido...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CELEBRADOS MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. REVELIA. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO DO BRASIL. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA RESPEITADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO EQUIVALENTE, CARACTERIZADA. RATEIO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Para o ajuizamento de uma ação, com o propósito de provocar o Poder Judiciário a uma manifestação, faz-se necessário o preenchimento das condições da ação, balizadas pelo tripé possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para a causa, ex vi dos artigos 3º e 267, VI, do CPC. No tocante ao interesse de agir, este nada mais é do que a necessidade e utilidade da tutela jurisdicional vindicada pelo demandante. Sob essa ótica, patente a existência dessa condição da ação no caso presente, consubstanciada na pretensão do consumidor de ver reconhecida a inexistência de relação jurídica firmada mediante fraude de terceiro e, conseguintemente, a impossibilidade de cobrança dos débitos daí advindos, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais, tendo em vista a negativação do seu nome em cadastro de restrição ao crédito. O procedimento adotado para a solução do litígio também quedou atendido na espécie, razão pela qual a rejeição dessa preliminar é medida impositiva.2. A responsabilidade civil das instituições financeiras, fundada no risco da atividade por elas desenvolvida, é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, arts. 14 e 17 c/c arts. 186 e 927 do CC; Súmula n. 479/STJ). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa.3. Incontroverso o defeito na prestação dos serviços prestados pelo Banco do Brasil S.A., consubstanciado na celebração de contratos de empréstimos bancários realizados mediante fraude de terceiro, não reconhecido pelo consumidor, os quais ensejaram a negativação do seu nome em cadastro de restrição ao crédito. Tais circunstâncias, por óbvio, ultrapassam a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de sua credibilidade e idoneidade.4. Ainda que não tenha sido lavrada ocorrência policial, tendo em vista a caracterização da revelia do banco demandado, milita em favor do autor a presunção de veracidade dos fatos aduzidos, consoante artigo 319 do CPC. É dizer: a ausência jurídica de resistência do réu diante da pretensão do autor permite ao julgador presumir a veracidade da situação fática narrada, ex vi legis. Mais a mais, o próprio réu, no apelo, admite a possibilidade de ter sido vítima da astúcia de terceiros fraudadores.5. As alegações de que nos contratos de empréstimo firmados não houve erro substancial quanto às declarações, que pudesse anular o ato jurídico, bem assim de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, não são suficientes para inibir a responsabilidade objetiva do réu na falha caracterizada na espécie. Mais a mais, pela sistemática dos arts. 388, I, e 389, II, ambos do CPC, incumbe à parte que produziu o documento particular demonstrar a sua autenticidade, peculiaridade esta em momento algum evidenciada nos autos.6. Pelos lucros que auferem em decorrência dos serviços prestados, certo é que as instituições financeiras assumem os riscos inerentes à atividade econômica que exploram (dever de cuidado objetivo), não sendo crível que repassem obstáculos no desempenho de suas atividades aos consumidores, inocentes e hipossuficientes, notadamente por meio de alegações sem nenhum suporte probatório (CPC, art. 333, II). Ao fim e ao cabo, ao realizar um negócio jurídico com indivíduo diverso, não atuou o Banco do Brasil S.A. com a diligência necessária para verificar se os documentos fornecidos efetivamente pertenciam à pessoa que celebrava o contrato.7. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Nesse panorama, tem-se por escorreito o montante arbitrado na sentença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual atende com presteza às particularidades do caso concreto.8. Sendo o réu vencido em parcela maior que a do autor, mas sem que houvesse sucumbência mínima deste último, escorreita a sentença que impôs a condenação da verba honorária e das custas processuais de forma proporcional, mas não equivalente (20% para o autor e 80% para o réu), ex vi do caput do art. 21 do CPC.9. Recurso conhecido; preliminar de carência da ação, por falta de interesse de agir, rejeitada; e, no mérito, desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CELEBRADOS MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. REVELIA. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO DO BRASIL. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE....