CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. NOMEAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. PORTARIA. EFEITOS RETROATIVOS. AVERBAÇÃO. ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. RETIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRESTAÇÃO. REALIZAÇÃO. INTERSEÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIA COGNITIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO.1. Consubstancia o habeas data remédio jurídico-processual de gênese constitucional destinado à proteção dos direitos de intimidade e de informação assegurados ao interessado no tocante ao consignado a seu respeito em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público que sejam passíveis de disponibilização, podendo ser obtidos, retificados ou anotados os assentamentos neles realizados (CF, art. artigo 5º, inciso LXXII; Lei nº 9.507/97, art. 7º).2.Constatado que a administração pública promovera as anotações e retificações inerentes à forma como fora promovida a nomeação do impetrante para o exercício do cargo público que exerce, assegurando ao ato, inclusive, os efeitos retroativos que lhe foram resguardados, já não lhe remanesce interesse apto a legitimar o manejo do instrumento processual constitucional para a realização do direito de informação que o assiste.3.Obtidos todos os registros inerentes à situação funcional do impetrante, não traduz o habeas data instrumento adequado para a revisão dos atos administrativos que o investiram no cargo público que detém e revisaram seu enquadramento sob o prisma de estarem maculados por equívocos ou vícios, pois, ciente das deliberações administrativas, se não concorda com sua exatidão, deve perseguir sua revisão através da via cognitiva plena, e não por via transversa, notadamente quando claramente almejada a agregação de efeitos pecuniários retroativos aos atos que modularam sua situação funcional. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. NOMEAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. PORTARIA. EFEITOS RETROATIVOS. AVERBAÇÃO. ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. RETIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRESTAÇÃO. REALIZAÇÃO. INTERSEÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIA COGNITIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO.1. Consubstancia o habeas data remédio jurídico-processual de gênese constitucional destinado à proteção dos direitos de intimidade e de informação assegurados ao interessado no tocante ao consignado a seu respeito em registros ou bancos de dados de entid...
EDUCACIONAIS. CONSUMIDORA. INADIMPLÊNCIA. COLAÇÃO DE GRAU. ÓBICE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. FORNECIMENTO. NEGATIVA. ILICITUDE. ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. OFENSA. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 1. Conquanto a oposição de óbice à assinatura do livro de colação de grau pela formanda motivada na inadimplência em que incidira, resultando na impossibilidade de obtenção do certificado de conclusão do curso, possa ser qualificada como ato ilícito, notadamente quando a instituição de ensino superior não evidenciara a existência de outras pendências acadêmicas da aluna aptas a legitimarem sua postura, o havido não irradia nenhum efeito lesivo apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade.2. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio e afetarem os predicados inerentes à sua personalidade.3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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EDUCACIONAIS. CONSUMIDORA. INADIMPLÊNCIA. COLAÇÃO DE GRAU. ÓBICE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. FORNECIMENTO. NEGATIVA. ILICITUDE. ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. OFENSA. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 1. Conquanto a oposição de óbice à assinatura do livro de colação de grau pela formanda motivada na inadimplência em que incidira, resultando na impossibilidade de obtenção do certificado de conclusão do curso, possa ser qualificada como ato ilícito, notadamente quando a instituição de ensino superior não evidenciara a existência de outras pendências acadêmicas d...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS SUCESSÓRIOS. PERMISSÃO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA CAUSA MORTIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito de a permissão de táxi possuir valor patrimonial, o que militaria em favor da tese de que integraria o monte partilhável, a sua transferência causa mortis não é possível, em razão de o permissivo legal que conferia amparo a esse direito ter sido extirpado do mundo jurídico (ADI 20050020103191, Relator VAZ DE MELLO, Conselho Especial, julgado em 29/01/2008, DJ 11/07/2008). 2. Sendo a permissão para exploração de transporte individual de passageiros instituto personalíssimo, concedida aos que cumprem os requisitos legais, não se justifica a transferência da permissão em favor dos herdeiros do permissionário, independente de processo licitatório, sob pena de violação ao princípio da competetividade.3. Negou-se provimento ao agravo.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. DIREITOS SUCESSÓRIOS. PERMISSÃO DE TÁXI. TRANSFERÊNCIA CAUSA MORTIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito de a permissão de táxi possuir valor patrimonial, o que militaria em favor da tese de que integraria o monte partilhável, a sua transferência causa mortis não é possível, em razão de o permissivo legal que conferia amparo a esse direito ter sido extirpado do mundo jurídico (ADI 20050020103191, Relator VAZ DE MELLO, Conselho Especial, julgado em 29/01/2008, DJ 11/07/2008). 2. Sendo a permissão para exploração...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A EXASPERAÇÃO DA PENA, REGIME FECHADO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que flagrado vendendo a usuário três porções de crack, pesando ao todo oitenta e um centigramas. Em sua residência, foram apreendidos em torno de trinta e oito gramas do mesmo entorpecente, mais dois gramas de maconha.2 A quantidade de droga não foi expressiva e a variedade encontrada, praticamente irrelevante, não evidencia maior nocividade a ponto de justificar qualquer acréscimo na pena. Sendo o réu primário e de bons antecedentes, a substituição por restritivas de direitos é decorrência lógica desta avaliação positiva, estando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 3 Apelação desprovida por maioria.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A EXASPERAÇÃO DA PENA, REGIME FECHADO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que flagrado vendendo a usuário três porções de crack, pesando ao todo oitenta e um centigramas. Em sua residência, foram apreendidos em torno de trinta e oito gramas do mesmo entorpecente, mais dois gramas de maconha.2 A quantidade de droga não foi expressiva e a variedade encontrada, praticamente irrelevante, não evidencia...
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. DESCONTO A MAIOR. REVELIA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O valor comprovadamente descontado em excesso deve ser restituído sob pena de enriquecimento ilícito. 2. Ausente nos autos a comprovação da má-fé da instituição financeira, a devolução deve ser realizada pela forma simples, não podendo ocorrer a restituição em dobro.3. Em que pese a decretação da revelia, os seus efeitos não implicam na total procedência dos pedidos, devendo ser demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora.4. Não tem cabimento a indenização por danos morais quando as circunstâncias fáticas não demonstram a ocorrência de fato ilícito, nem de violação dos direitos da personalidade da autora. 5. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. DESCONTO A MAIOR. REVELIA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O valor comprovadamente descontado em excesso deve ser restituído sob pena de enriquecimento ilícito. 2. Ausente nos autos a comprovação da má-fé da instituição financeira, a devolução deve ser realizada pela forma simples, não podendo ocorrer a restituição em dobro.3. Em que pese a decretação da revelia, os seus efeitos não implicam na total procedência dos pedidos, devendo ser demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora.4. Não tem cabimento a...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA.1. No que toca aos danos morais, requeridos pelos autores, a r. Sentenciante entendeu que não é cabível na hipótese dos autos, eis que os fatos narrados na petição inicial não justificam, por si só, a reparação por danos morais, porquanto se tratam de fatos inerentes ao cotidiano.2. Conforme assentado na r. sentença: A parede da cozinha dos requerentes encontra-se próxima a uma via pública com curva fechada, sendo natural que os veículos que por ali passem provoquem barulhos de freadas assustando os moradores, não se erigindo tais fatos em meros dissabores do cotidiano. 3. No recurso, limitam-se os Apelantes a reagitar os argumentos da inicial, repelidos corretamente pelo r. decisum impugnado, que encontra-se em perfeita consonância com a orientação jurisprudencial emanada desta Corte, e do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso desprovido. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA.1. No que toca aos danos morais, requeridos pelos autores, a r. Sentenciante entendeu que não é cabível na hipótese dos autos, eis que os fatos narrados na petição inicial não justificam, por si só, a reparação por danos morais, porquanto se tratam de fatos inerentes ao cotidiano.2. Conforme assentado na r. sentença: A parede da cozinha dos requerentes encontra-se próxima a uma via pública com curva fechada, sendo natural que os veículos que por ali passem pr...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVAS. VALORAÇÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO SOB AVALIAÇÃO. LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA.1. A atividade judicante está limitada às hipóteses de lesão ou ameaça a direitos (CF, artigo 5º, XXXV).2. O Estado Constitucional Brasileiro foi constituído sob o princípio da separação harmônica de seus poderes republicanos, de sorte que a atribuição de notas em provas em concursos públicos é aspecto que se submete à valoração subjetiva da Administração, somente competindo ao Poder Judiciário velar pelas garantias inerentes à legalidade do certame.3. Falta interesse jurídico de agir àquele que busca, por meio de impugnação subjetiva à avaliação administrativa, transferir ao Poder Judiciário o reexame e correção de provas de concurso público de admissão, porquanto tal importa em violação à regra constitucional (CF, art. 2º).4. Recurso conhecido e improvido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVAS. VALORAÇÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO SOB AVALIAÇÃO. LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA.1. A atividade judicante está limitada às hipóteses de lesão ou ameaça a direitos (CF, artigo 5º, XXXV).2. O Estado Constitucional Brasileiro foi constituído sob o princípio da separação harmônica de seus poderes republicanos, de sorte que a atribuição de notas em provas em concursos públicos é aspecto que se submete à valoração subjetiva da Administração, somente competindo ao Poder Judiciário velar pelas garant...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA NO CASO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL. NEGATIVA DE COBERTURA PARA O PARTO. CARÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Os planos e seguros privados de assistência à saúde submetem-se às disposições da Lei n. 9.656/1998, a qual estabelece carência de 24 horas para atendimentos de urgência, sendo obrigatória a cobertura para qualquer procedimento em se tratando de complicação no processo gestacional. 2. O descumprimento injustificado do contrato e da lei aplicável às seguradoras de saúde repercute na esfera íntima da paciente que necessita de atendimento classificado no relatório médico como de extrema urgência. 3. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA NO CASO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL. NEGATIVA DE COBERTURA PARA O PARTO. CARÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Os planos e seguros privados de assistência à saúde submetem-se às disposições da Lei n. 9.656/1998, a qual estabelece carência de 24 horas para atendimentos de urgência, sendo obrigatória a cobertura para qualquer procedimento em se tratando de complicação no processo gestacional. 2. O descumprimento injustificado do contr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. PROCURAÇÃO PÚBLICA EM CAUSA PRÓPRIA. CLÁSULA IN REM SUAM. ÔNUS DA PROVA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. PROVA PRODUZIDA EM FEITO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Diante da não demonstração inequívoca na oportuna dilação probatória acerca de supostas condições e fatos, bem como de negócio jurídico de permuta subjacente à procuração pública em causa própria, preserva-se o negócio celebrado.2. Face à celebração de negócio jurídico formalizado em procuração pública com cláusula in rem suam, não se admite a dedução de pedido de nulidade do negócio celebrado com terceiro (substabelecimento e posterior compra e venda), uma vez que houve disposição dos direitos sobre o imóvel pela outorgante em caráter irrevogável.3. Sob pena de se malferir o devido processo legal, a dilação probatória de um feito próprio de exame da higidez e da validade de um negócio jurídico não pode se esgotar em atos processuais presididos na perspectiva de direito de família, quando, por outro lado, deveria a parte autora (art. 333, I, do CPC) demonstrar cabalmente a presença de vício de consentimento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. PROCURAÇÃO PÚBLICA EM CAUSA PRÓPRIA. CLÁSULA IN REM SUAM. ÔNUS DA PROVA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. PROVA PRODUZIDA EM FEITO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Diante da não demonstração inequívoca na oportuna dilação probatória acerca de supostas condições e fatos, bem como de negócio jurídico de permuta subjacente à procuração pública em causa própria, preserva-se o negócio celebrado.2. Face à celebração de negócio jurídico formalizado em procuração pública com cláusula in rem suam...
APELAÇÃO CÍVEL . CONTRATOS. PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE. EMERGÊNCIA.INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CARÊNCIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13. LIMITE DE 12 HORAS. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hospitalares é inexigível quando caracterizados os eventos urgência ou emergência.3. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (STJ, Súmula 302).4. A injusta negativa de internação pelo plano de saúde, gera danos morais porque agrava a aflição e angústia do beneficiário, uma vez que já está em situação de dor e com a saúde abalada.5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. 6. Negou-se provimento ao apelo da ré, e deu-se provimento ao apelo da autora para majorar o valor da indenização pelos danos morais de R$ 5000,00 para R$ 10.000,00.
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APELAÇÃO CÍVEL . CONTRATOS. PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE. EMERGÊNCIA.INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CARÊNCIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13. LIMITE DE 12 HORAS. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hospitalares é inexigível quando caracterizados os eventos urgência ou emergênci...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM DEFEITOS DE FÁBRICA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DIVERSOS CONSERTOS - IDAS REITERADAS À CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS - FRUSTRADAS EXPECTATIVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Conforme documentação que instrui os autos, o autor adquiriu um veículo zero quilometro com defeitos de fabricação, que levaram meses para serem sanados.2. No caso dos autos não houve simples descumprimento contratual, porquanto o apelante foi obrigado a levar seu veículo novo por 11 (onze) vezes seguidas à concessionária, para a realização de reparos, num período de 5 meses (entre 30/3/2009 e 27/8/2009). 3. Note-se que o consumidor teve frustrada a expectativa gerada com a compra de um carro novo, tendo sido submetido a transtornos reiterados incomuns para um carro zero quilometro.4. Vislumbra-se que não são simples aborrecimentos; o que enseja o dano moral, em casos como o dos autos, é a compensação pela enganosidade de que o recorrido foi obrigado a suportar.5. Precedentes desta Corte: A reiterada necessidade de realização de consertos em veículo adquirido com zero quilômetro não se confunde com meros dissabores naturalmente esperados dos atos negociais rotineiros, o que viola direitos da personalidade do consumidor e gera direito a indenização por danos morais. (Acórdão n.571504, 20080110543137EIC, Relator: J.J. Costa Carvalho, DJE: 14/03/2012. Pág.: 11).6. Conforme a orientação jurisprudencial predominando no e. Superior de Tribunal de Justiça, no caso de danos morais, a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. Precedentes.7. Vislumbra-se proporcional e adequado ao evento lesivo o valor da indenização por danos morais fixados na r. sentença, compensando assim, os constrangimentos do apelado diante da aquisição de um veículo com defeitos de fabricação.8. Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM DEFEITOS DE FÁBRICA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DIVERSOS CONSERTOS - IDAS REITERADAS À CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS - FRUSTRADAS EXPECTATIVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Conforme documentação que instrui os autos, o autor adquiriu um veículo zero quilometro com defeitos de fabricação, que levaram meses para serem sanados.2. No caso dos autos não houve simples descumprimento contratual, porquanto o apelante foi obrigado a levar seu veículo novo por 11 (onze) vezes seguidas à concessionária, para...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UTI. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE CARÊNCIA DE 180 DIAS. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Há relação consumerista entre o plano de saúde e o segurado, uma vez que aquele presta serviços de natureza securitária, mediante o pagamento de remuneração. Nesse sentido, tanto a recorrente se enquadra no conceito de fornecedora (art. 3º do CDC), como a recorrida no de consumidora, nos termos do art. 2º do CDC.2. De acordo com o art. 35-C da Lei nº 9.656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.3. O art. 12, V, alínea c, da referida Lei dispõe de forma clara que os planos de saúde, quando fixarem períodos de carência, podem exigir dos segurados apenas o prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência. 4. Desse modo, revela-se abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o atendimento emergencial, no período de carência, apenas à cobertura ambulatorial de 12 horas. 4.2. Precedente Turmário: A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde. (20070111320097APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 09/07/2009 p. 221).5. Dada a simplicidade da lide que foi, inclusive, julgada antecipadamente (art. 330, I, do CPC), decorrendo apenas dois meses entre o ajuizamento da ação e a data da sentença, diante da diligencia com que se houve o Magistrado, importa seja reduzida a verba honorária fixada, em observância ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UTI. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE CARÊNCIA DE 180 DIAS. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Há relação consumerista entre o plano de saúde e o segurado, uma vez que aquele presta serviços de natureza securitária, mediante o pagamento de remuneração. Nesse sentido, tanto a recorrente se enquadra no conceito de fornecedora (art. 3º do CDC), como a recorrida no de consumidora, nos termos do art. 2º do CDC.2. De acordo com o...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA TUMOR DE BOCA, TIMPANOPLASTIA BILATERAL E LIGADURA DE CARÓTIDA À ESQUERDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. O STJ, relativamente à possibilidade de caracterização de danos morais quando há indevida recusa de cobertura de seguro de saúde, tem se posicionado em sentido afirmativo, na medida em que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença de que é portador. 2. A atitude da operadora do plano de saúde ocasionou na autora abalo moral que não se caracteriza como simples dissabor cotidiano. Diante das circunstâncias do presente caso, resta evidente que a ré violou direitos de personalidade da autora, ao frustrar suas expectativas de receber a devida cobertura securitária. 3. Para a fixação do valor da indenização compensatória de danos morais, é necessário observar as circunstâncias do caso concreto, as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, com vistas a se evitar o enriquecimento indevido do ofendido e a abusiva reprimenda do ofensor. 3.1. A indenização também deve ser fixada de modo a inibir a prática de comportamento similar com relação a outras pessoas. Ou seja, o quantum indenizatório deve ser suficiente para desestimular a repetição da conduta.4. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA TUMOR DE BOCA, TIMPANOPLASTIA BILATERAL E LIGADURA DE CARÓTIDA À ESQUERDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. O STJ, relativamente à possibilidade de caracterização de danos morais quando há indevida recusa de cobertura de seguro de saúde, tem se posicionado em sentido afirmativo, na medida em que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença de que é portador. 2. A atitude da operadora do plano de saúde ocasionou na autora abalo moral que...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRÓXIMO A HOSPITAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III, DO ARTIGO 40 DA LAT. DESPROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu praticou o crime de tráfico de substância entorpecente próximo a hospital. 2. Os depoimentos dos policiais militares envolvidos na elucidação do crime devem ser sopesados quando se constata coerência entre os seus teor e ausência de quaisquer evidências que possam desvirtuá-los, por se tratar de agentes públicos em que paira a presunção de legitimidade e de legalidade em seus atos.3. Quando o crime de tráfico de drogas é perpetrado nas dependências ou nas imediações de hospital, correta a incidência da causa de aumento do inciso III, do artigo 40, da Lei n. 11.343/2006, tendo em vista se tratar de norma objetiva que visa punir com mais severidade esse tipo de situação, na medida em que se trata de local de grande aglomeração de pessoas, o que potencializa a mercancia ilícita.4. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o réu é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a quantidade da substância entorpecente apreendida não lhe desfavorece, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.5. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRÓXIMO A HOSPITAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III, DO ARTIGO 40 DA LAT. DESPROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu praticou o crime de tráfico de substância entorpecente próximo a hospital. 2. Os depoimentos dos policiais militares envolvidos na elucidação do crime devem ser sopesados quando se constata coerência entre os seus teor e ausência de quaisquer evidências que possam desvirtuá-los, por se tratar de...
PENAL. PECULATO - FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE E/OU COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. CONTINUIDADE DELITIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O fato da ré estar endividada não caracteriza o estado de necessidade apto a justificar o cometimento de conduta ilícita, ainda mais se ela própria, livre e espontaneamente, foi a responsável pela sua situação financeira.2. A caracterização da excludente da coação moral irresistível exige a demonstração de que sofria ameaças por parte de pessoas para que viesse a efetuar pagamento de dívidas, hipótese que não restou demonstrada nos autos.3. Demonstrado que a apelante não induziu, tampouco manteve em erro alguém para a obtenção de vantagem ilícita, mas que, na qualidade de servidora pública, inseriu informação falsa em ata de reunião de forma a desviar valores devidos ao PROCON/DF, inviável o pleito desclassificatório formulado pela defesa. 4. A alteração de ata do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, embora tenha sido realizada uma vez, fez com que fossem desviados recursos para a conta particular da apelante em 12 (doze) oportunidades, em datas diversas, o que é suficiente para a caracterização da continuidade delitiva. 5. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PECULATO - FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE E/OU COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. CONTINUIDADE DELITIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O fato da ré estar endividada não caracteriza o estado de necessidade apto a justificar o cometimento de conduta ilícita, ainda mais se ela própria, livre e espontaneamente, foi a responsável pela sua situação financeira.2. A caracterização da excludente da coação moral irresistível exige a demonstração de que...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A desvaloração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal com base apenas na natureza e na quantidade da droga apreendida caracteriza bis in idem. 2. A redução da pena em 2/3 mostra-se adequada, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, por ser o réu primário, portador de bons antecedentes e por não haver provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando a atividades ilícitas.3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, verifica-se que a natureza e a quantidade da droga apreendida (6,70g de cocaína), embora utilizadas para fins de majoração da pena-base, não desautorizam a substituição da pena, ressaltando que as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis ao acusado.4. Recurso do Ministério Público desprovido, e, de ofício, fixado o regime aberto para cumprimento da pena.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A desvaloração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal com base apenas na natureza e na quantidade da droga apreendida caracteriza bis in idem. 2. A redução da pena em 2/3 mostra-se adequada, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. LEI 4.591/64. MULTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - A Construtora-ré negociou a unidade imobiliária com o autor antes do arquivamento do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo responsável pela nulidade de todo o contrato, o que enseja, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, e a aplicação da multa de 50% do valor pago. Arts. 32, alínea g, e 35, § 5º, da Lei 4.591/64.II - Ainda que a inexecução do contrato pela Construtora-ré tenha sido um fato desagradável para o autor, não configura dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.III - Apelação do autor parcialmente provida. Apelação da Construtora-ré desprovida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. LEI 4.591/64. MULTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - A Construtora-ré negociou a unidade imobiliária com o autor antes do arquivamento do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo responsável pela nulidade de todo o contrato, o que enseja, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, e a aplicação da multa de 50% do valor pago. Arts. 32, alínea g, e 35, § 5º, da Lei 4.591/64.II - Ainda que a inexecução do contrato pela Const...
AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRAZO DE ENTREGA. MORA DOS RÉUS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.I - O atraso na conclusão da obra evidencia o defeito na prestação do serviço, o que acarreta a responsabilidade objetiva dos réus pelos danos sofridos pelo adquirente do imóvel.II - A excludente de responsabilidade caracterizada pela força maior não foi provada pelos réus.III - Tendo em vista o atraso injustificado na conclusão da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega do imóvel, calculados com base no valor equivalente ao aluguel do bem.IV - Ainda que os fatos descritos nos autos tenham sido desagradáveis para o autor, não configuram dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade.V - A atualização das parcelas representativas do saldo devedor apenas pela variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), no período anterior à entrega do imóvel, conforme previsão contratual, não acarreta onerosidade excessiva.VI - Apelação do autor desprovida. Apelação dos réus parcialmente provida.
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AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRAZO DE ENTREGA. MORA DOS RÉUS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.I - O atraso na conclusão da obra evidencia o defeito na prestação do serviço, o que acarreta a responsabilidade objetiva dos réus pelos danos sofridos pelo adquirente do imóvel.II - A excludente de responsabilidade caracterizada pela força maior não foi provada pelos réus.III - Tendo em vista o atraso injustificado na conclusão da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador, desde o término do prazo de tolerância de 18...
CONDOMÍNIO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. PEDIDO DE PRESERVAÇÃO DE MUROS, CERCAS E TAPUMES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA JULGADA. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA.I - Há manifesta improcedência no pedido de preservação de muros, cercas e tapumes, formulado por Condomínio definitivamente condenado em ação civil pública, por dano ambiental, a desfazer suas instalações, não apenas pela preponderância lógica da matéria julgada, mas pela irrefutável supremacia do postulado segundo o qual o Direito não tutela a antijuridicidade.II - Os ocupantes de área irregular, que violam o dever fundamental de preservação do meio ambiente, não adquirem direitos inerentes ao domínio urbanístico a partir da cobrança de IPTU, já que essa imposição tributária apenas resgata a observância da isonomia, equiparando, sob o ponto de vista das obrigações próprias da cidadania, toda a coletividade.III - Apelação do condomínio-autor desprovida.
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CONDOMÍNIO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. PEDIDO DE PRESERVAÇÃO DE MUROS, CERCAS E TAPUMES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. MATÉRIA JULGADA. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA.I - Há manifesta improcedência no pedido de preservação de muros, cercas e tapumes, formulado por Condomínio definitivamente condenado em ação civil pública, por dano ambiental, a desfazer suas instalações, não apenas pela preponderância lógica da matéria julgada, mas pela irrefutável supremacia do postulado segundo o qual o Direito não tutela a antijuridicidade.II - Os ocupantes de área irre...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE IMÓVEL. ALUGUEL. PROVA TESTEMUNHAL. AMIZADE ÍNTIMA.I - A apelada-autora comprovou a aquisição do imóvel que pretende partilhar durante a união estável entre as partes, por isso faz jus à metade dos eventuais direitos sobre o bem, inclusive o referente ao aluguel, tal como fixado pela r. sentença.II - A apelada-autora e o apelante-réu arrolaram testemunhas que se declararam amigos íntimos, e por isso foram ouvidas sem o compromisso legal. Não obstante, na demanda, tal prova revelou-se idônea e deve ser considerada para a resolução da lide, especialmente se considerada a natureza do litígio, advinda do direito de família, em que os fatos, muitas vezes, somente são conhecidos por pessoas do convívio íntimo e familiar. Art. 405, caput, e §4º, do CPC e art. 228, inc. IV, e parágrafo único, do CC. III - Apelação desprovida.
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE IMÓVEL. ALUGUEL. PROVA TESTEMUNHAL. AMIZADE ÍNTIMA.I - A apelada-autora comprovou a aquisição do imóvel que pretende partilhar durante a união estável entre as partes, por isso faz jus à metade dos eventuais direitos sobre o bem, inclusive o referente ao aluguel, tal como fixado pela r. sentença.II - A apelada-autora e o apelante-réu arrolaram testemunhas que se declararam amigos íntimos, e por isso foram ouvidas sem o compromisso legal. Não obstante, na demanda, tal prova revelou-se idônea e deve ser considerada para a resolução da lid...