DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. SERVIDOR PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. CONTEÚDO INFORMATIVO. INTERESSE PÚBLICO. LIBERDADE DE IMPRENSA. ESTADO DEMOCRÁTICO. DIREITO FUNDAMENTAL.I - É improcedente o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que o conteúdo dos artigos jornalísticos, essencialmente informativos sobre tema de interesse público - salários de servidores acima do teto constitucional -, não violou os direitos da personalidade do autor, considerada a liberdade de imprensa, que é garantia constitucional, própria do Estado Democrático de Direito. Arts. 1º e 220, § 1º, da CF.II - Apelação desprovida.
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DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. SERVIDOR PÚBLICO. DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. CONTEÚDO INFORMATIVO. INTERESSE PÚBLICO. LIBERDADE DE IMPRENSA. ESTADO DEMOCRÁTICO. DIREITO FUNDAMENTAL.I - É improcedente o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que o conteúdo dos artigos jornalísticos, essencialmente informativos sobre tema de interesse público - salários de servidores acima do teto constitucional -, não violou os direitos da personalidade do autor, considerada a liberdade de imprensa, que é garantia constitucional, própria do Estado Democrático...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FATO SUPERVENIENTE. INCLUSÃO DE OUTRAS PARTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO TUTELAR. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ELEIÇÃO. SUPOSTAS FRAUDES E IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA CALCADA EM PROVA INEQUÍVOCA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INVERTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS ANTERIORES. 1.A decisão definitiva em relação à providência de urgência precária pode figurar como fato superveniente capaz de alterar, modificar ou extinguir direito discutido em outro feito, devendo ser considerada nos termos do art. 462 do CPC, a fim de impedir a coexistência de duas decisões inconciliáveis. Inteligência extraída do REsp 1074838/SP, DJe 30/10/2012.2. O pleito de antecipação de tutela foi requerido antes de aperfeiçoada a relação processual com a citação do Distrito Federal, razão pela qual o pleito de alargamento do pólo subjetivo revela supressão de instância. A sede adequada para essa postulação é a resposta apresentada pelo réu, e não a via recursal eleita para combater o indeferimento de medida de urgência.3. A Lei 7.347/85, a partir da reforma protagonizada pela Lei 11.448/07, passou a incluir expressamente a Defensoria Pública no rol de legitimados para propor ação civil pública. Com efeito, é nítida a legitimidade ad causam da Defensoria Pública para promover ação civil pública em vista de preservar os interesses de crianças e adolescentes, tendo em vista que a proteção dos indivíduos que se encontram em peculiar estágio de desenvolvimento encontra-se abrigada na missão institucional da Defensoria. REsp 1106515/MG, DJe 02/02/2011.4. Supostas irregularidades e fraudes materializadas em representações endereçadas à Procuradoria da Infância e da Juventude não amparam juízo de verossimilhança das alegações calcado em prova inequívoca, quando sequer fomentaram o convencimento do Parquet para a promoção de diligências investigativas.5. A medida de desconstituição do pleito eleitoral importaria a insubsistência do trabalho do Conselho Tutelar, ocasionando danos irreparáveis à população local, o que - ao lado da impossibilidade de prorrogação do mandato dos conselheiros empossados em 2009 (art. 4º da Resolução nº 152 da Secretaria de Direitos Humanos) - indispõe o deferimento da medida pleiteada de desconstituição do pleito.6. Agravo de instrumento conhecido, preliminares rejeitadas, improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FATO SUPERVENIENTE. INCLUSÃO DE OUTRAS PARTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO TUTELAR. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ELEIÇÃO. SUPOSTAS FRAUDES E IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA CALCADA EM PROVA INEQUÍVOCA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INVERTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS ANTERIORES. 1.A decisão definitiva em relação à providência de urgência precária pode figurar como fato superveniente capaz de alterar, modificar ou extinguir dir...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE SEGURO - CONTRATO ENTRE AUSENTES - RECUSA NÃO MANIFESTADA AO PROPONENTE - CONTRATO CELEBRADO - ARTIGO 432 DO CÓDIGO CIVIL - INDEVIDA RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROPRIEDADE DA SEGURADORA SOBRE OS SALVADOS - DEMORA EXCESSIVA NO FORNECIMENTO DE RESPOSTA PELA SEGURADORA - NÃO REALIZAÇÃO DE REPAROS E DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Tratando-se de contrato entre ausentes, em fase de policitação entre segurado e seguradora, a recusa por parte da oblata deve ser expressa e precisa ser enviada para conhecimento do proponente no prazo contratual, pois, caso contrário, entende-se que a oblata valeu-se do silêncio eloqüente, impondo-se a aplicação do artigo 432 do Código Civil.2.Existente e válido o contrato de seguro, mostra-se indevida a recusa da seguradora em pagar a indenização securitária ao argumento de que o bem não se encontra segurado.3.Após o pagamento da indenização securitária, a propriedade do salvado passa para a esfera jurídica da seguradora, a qual fica responsável por proceder à baixa do veículo inutilizado nos termos do artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro. 4.Embora, a rigor, o inadimplemento contratual não seja suficiente para ocasionar danos morais, devendo a reparação por eventuais prejuízos manter-se no plano material, configura-se verdadeira lesão aos direitos da personalidade do consumidor na hipótese em que a seguradora mantém o veículo avariado em empresa credenciada por sessenta dias e, ao final do tempo, apenas informa que o contrato de seguro não fora efetivamente celebrado, tendo em vista a evidente afronta ao preceito da confiança, às legítimas expectativas geradas no consumidor e ao princípio da boa-fé objetiva.5.Diante da função compensatória, e não reparatória, da indenização por danos morais, bem como da natureza do dano, é certo que inexiste critério objetivo capaz de retratar a quantia devida a título de compensação, o que não impede a utilização pelo julgador de elementos como a repercussão do dano, a razoabilidade, a reprovabilidade da conduta e a situação econômica do ofensor para auxiliar nessa tarefa de mensuração.6.Apelações cíveis conhecidas, apelação do autor provida e apelação da ré parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE SEGURO - CONTRATO ENTRE AUSENTES - RECUSA NÃO MANIFESTADA AO PROPONENTE - CONTRATO CELEBRADO - ARTIGO 432 DO CÓDIGO CIVIL - INDEVIDA RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROPRIEDADE DA SEGURADORA SOBRE OS SALVADOS - DEMORA EXCESSIVA NO FORNECIMENTO DE RESPOSTA PELA SEGURADORA - NÃO REALIZAÇÃO DE REPAROS E DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Tratando-se de contrato entre ausentes, em fase de policitação entre segurado e seguradora, a recusa por part...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR - HOME CARE - DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DA SEGURADORA EM CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO EM CASA - PACIENTE COM QUADRO DE TETRAPLEGIA - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELO IMPROVIDO.1. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou a operadora de plano de saúde a prestar ao autor, paciente portador de tetraplegia, o serviço de home care, na forma recomendada pelo relatório médico, até a data em que dele não mais necessite, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.2. São nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual (art. 51, § 1º, II, do CDC).3. Viola a função social do contrato a negativa ao tratamento prescrito ao apelado, já que a própria natureza do contrato visa garantir e proteger a saúde do segurado.4. Precedente: Embora não haja, no pacto formulado entre as partes, a previsão para o serviço de atendimento domiciliar, o fato é que o consumidor que contrata plano de saúde, em que há previsão de cobertura para patologia ocorrida, tem direito ao adequado tratamento indicado por médico, não lhe cabendo decidir sobre a conveniência e oportunidade da terapêutica, como se substituto de médico fosse. (20090111350963APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 01/12/2011 p. 142).5. Outrossim, O quantum da indenização por danos morais deve ser arbitrado considerando-se as circunstâncias específicas do fato, a condição financeira das partes e a gravidade da repercussão da ofensa. (20080111271350APC, Relator Nívio Geraldo Gonçalves, 1ª Turma Cível, DJ 28/09/2010 p. 100).6. Neste sentido, não há se falar em diminuição do quantum indenizatório fixado na sentença, uma vez que vislumbra-se razoável e proporcional a condenação da apelante, de forma a compensar os constrangimentos sofridos pelo autor.7. Não merece prosperar o pedido de inversão dos ônus sucumbenciais, porquanto, segundo o princípio da causalidade, estes devem ser arcados por quem tenha dado causa ao ajuizamento da lide, ou seja, a parte vencida.7.1. Também, não há se cogitar em modificação do valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, uma vez que nas causas de valor inestimável, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §4º, do CPC).8. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR - HOME CARE - DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DA SEGURADORA EM CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO EM CASA - PACIENTE COM QUADRO DE TETRAPLEGIA - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELO IMPROVIDO.1. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou a operadora de plano de saúde a prestar ao autor, paciente portador de tetraplegia, o serviço de home care, na forma recomendada pelo relatório médico, até a data em que dele não mais necessite, bem como a pagar i...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ENVIO DE COBRANÇAS TELEFÔNICAS. LIGAÇÕES PARA A RESIDÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE APTA A ENSEJAR DANOS MORAIS. FATOS CARACTERIZADOS DE MEROS ABORRECIMENTOS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO.1. O dano de natureza moral não se perfaz quando há mero aborrecimento comum nas relações quotidianas, fazendo-se necessário que haja evidente violação aos direitos da personalidade. 1.1 Tratando-se de mero aborrecimento, como no caso de envios de faturas de conta telefônica à residência do autor e até mesmo ligações dando notícia da existência de uma dívida, ainda que inexistente, não há se falar em indenização por danos morais. 2. Havendo sucumbência recíproca, correta a divisão do ônus do processo e determina que cada parte arque com os honorários de seus respectivos advogados. 3. Recurso desprovido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ENVIO DE COBRANÇAS TELEFÔNICAS. LIGAÇÕES PARA A RESIDÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE APTA A ENSEJAR DANOS MORAIS. FATOS CARACTERIZADOS DE MEROS ABORRECIMENTOS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO.1. O dano de natureza moral não se perfaz quando há mero aborrecimento comum nas relações quotidianas, fazendo-se necessário que haja evidente violação aos direitos da personalidade. 1.1 Tratando-se de mero aborrecimento, como no caso de envios de faturas de conta telefônica à residência do autor e até me...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO AOS HERDEIROS.1. A recusa da seguradora em cobrir as despesas de tratamento médico, sob o pretexto de considerá-lo experimental e não possuir aprovação da ANS não se sustenta, pois a escolha por esta ou por aquela terapêutica é medida que compete efetivamente ao médico especialista da área, e não à seguradora, interessada na obtenção de lucro. Assim, a cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças, e não ao tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais moderno e, obviamente, pela prescrição do profissional habilitado (20060110088677APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 07/12/2009 p. 134).2. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 31/05/2010).3. Na hipótese de falecimento do paciente que pleitea danos morais, em razão da recusa indevida de cobertura, pela seguradora, os herdeiros habilitados no processo possuem legitimidade para figurar no polo ativo da ação, a fim de receberem a indenização postulada. 3.1. Precedente do STJ: A Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que, embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus (AgRg no EREsp. 978.651/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 10.02.11). 4. Apelo improvido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO AOS HERDEIROS.1. A recusa da seguradora em cobrir as despesas de tratamento médico, sob o pretexto de considerá-lo experimental e não possuir aprovação da ANS não se sustenta, pois a escolha por esta ou por aquela terapêutica é medida que compete efetivamente ao médico especialista da área, e não à seguradora, interessada na obtenção de lucro. Assim, a cobertura do plano de saúde deve referir-s...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DÍVIDA PRESCRITA. PAGAMENTO. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I. A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, seja na hipótese de manifesta improcedência ou contrariedade à súmula ou entendimento dominante dos tribunais constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.II. A firma individual é apenas uma espécie de nome empresarial adotado por empresário, pessoa física. Assim, como a firma não é sujeito de direitos, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a pessoa física é que tem capacidade para ser parte e legitimidade para estar em juízo. III. Nos termos do art. 882 do Código Civil, quem pagar dívida prescrita não terá direito à devolução, uma vez que não há enriquecimento indevido do credor. A prescrição extingue a pretensão, persistindo a obrigação natural, inexigível judicialmente.IV. Tratando-se de pretensão de cobrança de dívida líquida constante em instrumento público ou particular, o prazo prescricional a ser aplicado é o do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil de 2002, de cinco anos.V. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus e negou-se provimento ao recurso da autora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DÍVIDA PRESCRITA. PAGAMENTO. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I. A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, seja na hipótese de manifesta improcedência ou contrariedade à súmula ou entendimento dominante dos tribunais constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.II. A firma individual é apenas uma espécie de nome empresarial adotado por empresário, pessoa...
CIVIL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. BEM DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. TRANSAÇÃO ACERCA DA POSSE ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. - O vício redibitório que enseja a nulidade do contrato é aquele defeito não aparente, oculto, que a pessoa comum não pode detectar pelo simples exame da coisa ou da documentação atinente à mesma.2. - Não se pode alegar vício redibitório por desconhecimento acerca da propriedade de imóvel, que pode ser comprovada por simples certidão cartorária, uma vez que o registro imobiliário goza de presunção de publicidade, erga omnes, mormente quando não se cogitou de fraude em documentos, que tenham induzido o comprador a erro, bem como pelo fato de que a ocupação irregular de imóvel público, no âmbito do Distrito Federal, gera direitos que são objeto de transação no mercado imobiliário, portanto, susceptíveis de dação em pagamento.3. - Se a parte contribuiu para a suposta nulidade, não pode alegá-la como fundamento para anulação do negócio, eis que defeso se beneficiar da própria torpeza.4. - Não se pode inovar na esfera recursal, sob pena de supressão de instância.5. - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. BEM DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. TRANSAÇÃO ACERCA DA POSSE ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. - O vício redibitório que enseja a nulidade do contrato é aquele defeito não aparente, oculto, que a pessoa comum não pode detectar pelo simples exame da coisa ou da documentação atinente à mesma.2. - Não se pode alegar vício redibitório por desconhecimento acerca da propriedade de imóvel, que pode ser comprovada por simples certidão cartorária, uma vez que o...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - A alegação de que o requerido enfrenta dificuldades orçamentárias em promover atendimento público de saúde se coaduna com a idéia de que houve negativa do atendimento à autora.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa conhecida. Preliminar rejeitada. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ser respeitado torna evidente o interesse processual a justificar que se afaste, de uma vez por todas, negativa do direito que levou o recorrido a ajuizar a ação.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - A alegação de que o requerido e...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA OFENDIDA. LAUDO PERICIAL. PROVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Suficiente como prova da autoria do delito de lesão corporal, a afirmação da ofendida de que o apelante desferiu-lhe um soco, após discutirem, lesionando-a na região orbitária, fato confirmado por laudo de exame de corpo de delito.2. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, que impede a substituição da pena privativa de liberdade. Contudo, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos nos demais incisos do mesmo dispositivo, quais sejam, a análise favorável das circunstâncias judiciais e a inexistência de reincidência em crime doloso.3. Apelação parcialmente provida para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA OFENDIDA. LAUDO PERICIAL. PROVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Suficiente como prova da autoria do delito de lesão corporal, a afirmação da ofendida de que o apelante desferiu-lhe um soco, após discutirem, lesionando-a na região orbitária, fato confirmado por laudo de exame de corpo de delito.2. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, que impede a substituição da pena privativa de liberd...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAI CIVIL. PREPARO. CÓPIA. JUNTADA POSTERIOR DO ORIGINAL. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 DO CPC. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §3 DO CPC.O preparo consiste no pagamento das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto. Nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção.A mera cópia do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.O artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, levando-se em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, dentre outros fatores.Não se conheceu da apelação da parte ré, bem como de seu agravo retido e negou-se provimento ao apelo da autora.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAI CIVIL. PREPARO. CÓPIA. JUNTADA POSTERIOR DO ORIGINAL. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 DO CPC. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §3 DO CPC.O preparo consiste no pagamento das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto. Nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção.A mera cópia do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, es...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.A teor do que dispõe o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002, é de cinco anos o prazo prescricional para se exigir o pagamento de quantia líquida constante de instrumento público ou particular.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório tenha sido exarado por juiz incompetente.Se transcorrerem mais de cinco anos, a contar da data do surgimento da pretensão de cobrança, sem que tenha havido qualquer causa interruptiva da prescrição, fulminada está a pretensão autoral de obter o pagamento de obrigações vencidas e não pagas, constantes de instrumento particular. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.A teor do que dispõe o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002, é de cinco anos o prazo prescricional para se exigir o pagamento de quantia líquida constante de instrumento público ou particular.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório t...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora faz jus aos direitos previstos no Regulamento do Plano de Benefício no momento da adesão, ou se devem ser aplicadas as regras em vigor no momento da implementação das condições para a aposentadoria. Não há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Suplementar não havia implementado, na época da alteração do Regulamento da entidade de previdência privada, os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora faz jus aos direitos previstos no Regulamen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. REQUISITOS CONDICIONANTES. POSSIBILIDADE.O juízo deve dispor de instrumentos de tutela adequados a todos os direitos. A aplicação do principio da efetividade processual só vem conferir mais agilidade e eficácia à prestação jurisdicional, mesmo que isso signifique, em determinados casos, o afastamento de determinadas regras processuais. A permitir a retenção da verba honorária contratual, o juízo a quo invocou o princípio da efetividade, ao passo que, ao mesmo tempo, se cuidou de garantir que sua aplicação fosse revestida de ponderações e requisitos pertinentes ao caso concreto.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. REQUISITOS CONDICIONANTES. POSSIBILIDADE.O juízo deve dispor de instrumentos de tutela adequados a todos os direitos. A aplicação do principio da efetividade processual só vem conferir mais agilidade e eficácia à prestação jurisdicional, mesmo que isso signifique, em determinados casos, o afastamento de determinadas regras processuais. A permitir a retenção da verba honorária contratual, o juízo a quo invocou o princípio da efetividade, ao passo que, ao mesmo tempo, se c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de provas pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais gozam de presunção de veracidade e podem fundamentar a condenação, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação (art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006).Altera-se o regime prisional fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo Pleno do STF.Inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão da natureza e quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas (art. 42 da Lei nº 11.343/2006).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de provas pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais gozam de presunção de veracidade e podem fundamentar a condenaçã...
AÇÃO DE COBRANÇA. NEGÓCIO JURÍDICO QUE ENVOLVE O EMPREENDIMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 237-A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. ATO DE REGISTRO ÚNICO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. - Segundo estabelece o artigo 237-A da Lei n. 6.015/1973, no registro da incorporação imobiliária, até o registro da Carta de Habite-se, inclusive, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento, serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas, sendo que, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e registros serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes. - Ainda que o ônus averbado na matrícula mãe e nas matrículas autônomas decorrentes da incorporação tenha origem na aquisição dos terrenos, não há como deixar de considerá-lo parte de negócio que envolve o empreendimento, pois é naquela matrícula que a incorporação se constitui, sendo o terreno, nas incorporações imobiliárias, parte integrante e indissociável do negócio. - Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. NEGÓCIO JURÍDICO QUE ENVOLVE O EMPREENDIMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 237-A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. ATO DE REGISTRO ÚNICO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. - Segundo estabelece o artigo 237-A da Lei n. 6.015/1973, no registro da incorporação imobiliária, até o registro da Carta de Habite-se, inclusive, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento, serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. TUMOR RENAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Consideram-se abusivas qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto na apólice de seguro. - Cabe ao médico especialista a decisão acerca de qual o tratamento mais adequado à doença do paciente, que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação ou de amenizar os efeitos da enfermidade, não competindo à seguradora do plano de saúde qualquer ingerência nesse sentido. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear tratamento reputado de urgência, expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente, haja vista tratar-se de restrição de direito inerente à própria natureza dos contratos de plano de saúde.Precedentes. - A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. - Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz. - Recursos desprovidos. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. TUMOR RENAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há s...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUTOR - CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. O transporte de drogas para dentro do presídio não justifica o acréscimo da pena-base por ser o fundamento da causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006.II. O valor venal triplicado, dentro dos estabelecimentos prisionais, já é considerado pelo legislador ao estabelecer a fração mínima da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas.III. A quantidade e a natureza do entorpecente devem ser sopesadas para se eleger a fração do redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.IV. A análise do artigo 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. Regime semiaberto mais adequado.V. A difusão em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável.VI. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUTOR - CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. O transporte de drogas para dentro do presídio não justifica o acréscimo da pena-base por ser o fundamento da causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006.II. O valor venal triplicado, dentro dos estabelecimentos prisionais, já é considerado pelo legislador ao estabelecer a fração mínima da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas.III. A quantidade e a natureza do entorpecent...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LE-SÕES CORPORAIS CULPOSAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONA-MENTO. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ES-PONTÂNEA. CONVERSÃO OU SUSPENSÃO DE PENA. INVIABI-LIDADE. 1. Conforme a inteligência do art. 67 do Código Penal, compensa-se a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mas sem anular completamente esta última, que deve preponderar. 2. Não ocorre bis in idem quando o réu possuir várias condenações com trânsito em julgado e o magistrado utilizar uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes penais, e outra, na segunda etapa, como agravante da reincidência, observando o prazo legal neste último (art. 64, inc. I, do CP). 3. Aumenta-se a pena de um terço à metade quando o réu praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sem possuir Permissão ou Carteira de Habilitação.4. Quando o réu for reincidente e com maus antecedentes não há que se falar em suspensão condicional da pena (sursis) ou conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos legais.5. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada quando não extrapolada a margem de discricionariedade e observados os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.6. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LE-SÕES CORPORAIS CULPOSAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONA-MENTO. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ES-PONTÂNEA. CONVERSÃO OU SUSPENSÃO DE PENA. INVIABI-LIDADE. 1. Conforme a inteligência do art. 67 do Código Penal, compensa-se a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mas sem anular completamente esta última, que deve preponderar. 2. Não ocorre bis in idem quando o réu possuir várias condenações com trânsito em julgado e o magistrado utilizar uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular os antecedentes penais, e...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO. SEMÁFORO DEFEITUOSO. CAUSA PRIMÁRIA E EFICIENTE DA COLISÃO. EVENTO LESIVO DECORRENTE DA FALTA DE SERVIÇO OU DEFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OBRIGADA À PRÁTICA DO ATO OMITIDO. ÓRGÃO DE TRÂNSITO DISTRITAL. CONSTITUIÇÃO SOB A FORMA DE AUTARQUIA. AUTONOMIA E RESPONSABILIDAE PRÓPRIAS. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO.1. O Distrito Federal não age, através dos seus servidores, como órgão de trânsito, não constituindo ato de sua atribuição manter o correto funcionamento de semáforos instalados nas vias públicas locais, pois descentralizada essa obrigação e afetada às atribuições conferidas ao órgão de trânsito local - DETRAN/DF -, não detendo o ente estatatal, pois, legitimidade para ocupar a angularidade passiva de ação que tenha como objeto a compensação e composição de danos decorrentes de acidente proveniente de defeito no sistema de sinalização. 2. O DETRAN/DF, constituído sob a forma de autarquia, ostenta personalidade jurídica própria e capacidade processual, podendo titularizar direitos e obrigações em nome próprio ante a autonomia jurídico-administrativa de que dispõe, resultando que, em sendo responsável por controlar e executar os serviços relativos ao trânsito, inclusive a sinalização instalada nas vias urbanas locais, é o ente que, guardando pertinência subjetiva com o fato, ostenta legitimidade para responder pelos efeitos derivados dos eventos motivados por falha ou inexistência dos serviços que lhe estão afetados, não podendo essa obrigação ser transmitida ao ente estatal distrital. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO. SEMÁFORO DEFEITUOSO. CAUSA PRIMÁRIA E EFICIENTE DA COLISÃO. EVENTO LESIVO DECORRENTE DA FALTA DE SERVIÇO OU DEFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OBRIGADA À PRÁTICA DO ATO OMITIDO. ÓRGÃO DE TRÂNSITO DISTRITAL. CONSTITUIÇÃO SOB A FORMA DE AUTARQUIA. AUTONOMIA E RESPONSABILIDAE PRÓPRIAS. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO.1. O Distrito Federal não age, através dos seus servidores, como órgão de trânsito, não constit...