RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que o apelante, em concurso com o corréu, subtraiu o veículo da vítima mediante o emprego de chave falsa. 2. No caso dos autos, tão logo visualizou seu veículo sendo levado por dois agentes, a vítima acionou a polícia, que, dez minutos depois, localizou o carro sendo conduzido pelo apelante, estando o corréu no banco do passageiro, tendo aquele empreendido fuga quando avistou os policiais, culminando em perseguição e na prisão em flagrante dos dois agentes que ainda portavam a chave micha.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que o apelante, em concurso com o corréu, subtraiu o veículo da vítima mediante o emprego de chave falsa. 2. No caso dos autos, tão logo visualizou seu veículo sendo levado por dois agen...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PORTE POR BREVE PERÍODO E ARMA DESMUNICIADA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito. O fato de a arma encontrar-se desmuniciada ou, ainda, de ter sido portada por breve período, não têm o condão de afastar a tipicidade da conduta.2. Além do fato de o réu ser representado pelo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal não consistir em óbice à condenação das custas processuais, o pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PORTE POR BREVE PERÍODO E ARMA DESMUNICIADA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE DE MUNIÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ALEGADA CONEXÃO ENTRE OS CRIMES DE PORTE DE MUNIÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E RECEPTAÇÃO E O CRIME DE TRÁFICO PELO QUAL OS RÉUS TAMBÉM FORAM DENUNCIADOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DE UM DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE DANO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA EMANADA DE POLICIAL CIVIL. TIPICIDADE DA CONDUTA. ADOÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. REJEIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se declarar a nulidade do feito por incompetência do Juízo, pois ainda que se vislumbre uma possível conexão probatória entre os crimes de porte de munição, desobediência, receptação e tráfico de drogas, praticados no mesmo contexto fático, a Defesa não se insurgiu contra a decisão da Vara de Entorpecentes que declinou da competência em relação aos demais crimes para a Vara Criminal. 2. Além disso, não foi demonstrado qualquer prejuízo aos réus, tendo em vista que a finalidade precípua da reunião de processos, por conexão, é afastar prejuízo à instrução probatória, sendo que, na hipótese, os processos que tramitaram perante a Vara Criminal e perante a Vara de Entorpecentes tiveram seu curso normal e respeitaram aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa. 3. Se a Defesa em nenhum momento peticionou nos autos requerendo providências judiciais acerca da nulidade apontada (que não foi sustentada sequer em alegações finais), apenas demonstrando seu inconformismo em sede de razões recursais, deve ser reconhecida a preclusão.4. Inviável o pleito da Defesa para declarar a nulidade do Mandado de Notificação, ao argumento de que o réu encontrava-se sob a custódia do Estado, pois os elementos colhidos nos autos demonstram que o réu já se encontrava em liberdade na data da expedição do referido mandado. Como o acusado também não foi encontrado no endereço constante dos autos, mostrou-se correta a decretação de sua revelia.5. O crime de porte de munição, ainda que desacompanhado de arma de fogo, é classificado como crime de perigo abstrato, pois é irrelevante que ocorra situação de perigo concreto para a sua configuração, o qual é presumido pelo tipo penal. O porte de munição, por sua potencial lesividade, oferece risco à paz social e à tranquilidade pública, bens jurídicos a serem protegidos pela legislação específica, sendo prescindível que a conduta efetivamente exponha outra pessoa a risco. Não há, pois, que se falar em atipicidade material da conduta.6. Não há que se falar em absolvição do crime de desobediência, estabelecido no artigo 330 do Código Penal, se devidamente demonstrado nos autos que o primeiro recorrente desobedeceu a ordem legal de parada, emanada de funcionários públicos (policiais civis), sabedor dessa condição. 7. O fato de o réu sob o efeito de drogas não afasta a tipicidade do crime, aplicando-se na hipótese a norma do artigo 28, inciso II, do Código Penal (teoria da actio libera in causa), segundo a qual a imputabilidade penal não é excluída pela ingestão voluntária de álcool ou substância de efeitos análogos, como drogas.8. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res. Na hipótese, o segundo recorrente foi abordado com a motocicleta da vítima (no dia seguinte ao registro da ocorrência de furto), sem usar capacete e sem portar os documentos necessários do veículo. Desse modo, apesar de o réu não ter sido interrogado para mostrar a sua versão dos fatos, as provas dos autos demonstram que ele tinha ciência da origem ilícita da motocicleta apreendida, mostrando-se inviável atender ao pedido de desclassificação do crime para receptação culposa. 9. Rejeitadas as preliminares. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou o primeiro recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 e artigo 330 do Código Penal c/c o artigo 69 do Código Penal, às penas de 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 30 (trinta) dias-multa, no valor legal mínimo, e o segundo recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE DE MUNIÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ALEGADA CONEXÃO ENTRE OS CRIMES DE PORTE DE MUNIÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E RECEPTAÇÃO E O CRIME DE TRÁFICO PELO QUAL OS RÉUS TAMBÉM FORAM DENUNCIADOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DE UM DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se o apelante confessou em Juízo o porte ilegal de arma de fogo, o que foi confirmado pelos depoimentos dos policiais militares e pelo laudo de apresentação e apreensão.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se o apelante confessou em Juízo o porte ilegal de arma de fogo, o que foi confirmado pelos depoimentos dos policiais militares e pelo laudo de apresentação e apreensão.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ADEQUADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na fixação das penas o Juiz considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. A natureza da droga pode ser utilizada para fundamentar o acréscimo da pena na primeira e, posteriormente, na terceira fase da dosimetria, pois os critérios e a finalidade da punição são valorados distintamente.Para eleger a fração mínima ou máxima de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, o Juiz deve considerar também os elementos descritos no art. 42 da LAD, mormente porque o legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício, sem estabelecer parâmetros para a escolha do quantum.Tornou-se possível a fixação de regime de cumprimento de pena diferente do inicial fechado nos crimes de tráfico, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 pelo STF.Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas, diante de julgado do STF que afastou o óbice legal previsto no art. 44 da Lei nº 11.343/2006.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ADEQUADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na fixação das penas o Juiz considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta soc...
AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO INCONSISTÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE COMISSÕES SALARIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS.1. Não há que se falar em incompetência da justiça estadual para processar e julgar causa em que indígena figure como autor ou réu, eis que não envolvidos interesses coletivos da categoria étnica. 2. Não é possível a apreciação do pleito de restituição de verbas salariais pelo juízo a quo, porquanto somente a justiça trabalhista é competente para apreciar e julgar causas que envolvam relações de trabalho. 3. Tendo o oficial de justiça certificado que os réus se encontravam em lugar incerto e não sabido, é válida a citação por edital, ainda que no processo criminal as mesmas partes tenham sido citadas na modalidade pessoal. SEGURO DE VIDA EM GRUPO FIRMADO ENTRE O HSBC E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ. FRAUDE CONSISTENTE NA INCLUSÃO DE SEGURADOS MANTER INEXISTENTES. PAGAMENTO DAS COMISSÕES DE AGENCIAMENTO E DE CORRETAGEM POR DOLO. ANULAÇÃO DECLARADA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS NA ESFERA CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. 4. Sendo o contrato de seguro de vida em grupo firmado com dolo, uma vez que a financeira desconhecia a falsidade das relações de segurados enviadas pela associação, merece ser anulado o negócio jurídico, com o retorno das partes ao estado anterior.5. O fato de o primeiro recorrente ter sido absolvido por falta de provas na esfera criminal não configura hipótese obrigatória de vinculação do juízo cível, mormente se as provas dos autos demonstram a sua participação no esquema como corretor. 6. Defere-se o benefício da justiça gratuita com eficácia não retroativa aos recorrentes que declararam não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. 7. Negou-se provimento ao recurso do primeiro apelante e deu-se parcial provimento ao apelo do segundo, terceiro e quarto apelantes tão somente para conceder-lhes os benefícios da justiça gratuita com eficácia ex nunc. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS GERENTES DA FINANCEIRA AFASTADA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. NATUREZA CONDENATÓRIA. 8. Descabe o pleito da financeira de lucros cessantes, haja vista a ausência de demonstração do prejuízo que alega ter sofrido, não podendo tal instituto ser confundido com o dano hipotético ou imaginário. 9. Não coexistentes todos os pressupostos da responsabilidade civil em relação aos empregados gerentes da financeira, em especial a conduta ilícita e a culpa, não é possível condená-los solidariamente com os demais réus ao pagamento de indenização. 10. Possuindo a sentença natureza condenatória, impõe-se a majoração da verba honorária para 10% do valor da condenação. 11. Deu-se parcial provimento ao recurso da financeira tão somente para majorar os honorários para 10% do valor da condenação. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DOS PATRONOS DE RÉU ABSOLVIDO NA ESFERA CÍVEL. COMPLEXIDADE E DURAÇÃO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. 12. Tendo em vista a complexidade e a duração da causa, merece ser majorado o valor dos honorários devidos ao patrono de um dos réus absolvidos na esfera cível. 13. Deu-se parcial provimento ao recurso do sexto apelante apenas para elevar o valor dos honorários advocatícios para R$ 8.000,00. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. NÃO RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE CAPACIDADE EXCEPCIONAL DE PREVISÃO DE FRAUDES. 14. Em face da independência das instâncias, a absolvição do falecido na esfera criminal por falta de provas não tem o condão de vincular a decisão cível, mormente diante da confissão do acusado. 15. Não há como acolher a tese da venire contra factum proprium, haja vista a não comprovação de que a financeira tinha ciência da fraude; ao invés, desponta do acervo probatório a ocorrência de vício de consentimento, não sendo razoável, ademais, exigir da instituição uma capacidade excepcional de previsão de fraudes. 16. Negou-se provimento ao recurso do espólio.
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AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO INCONSISTÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE COMISSÕES SALARIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS.1. Não há que se falar em incompetência da justiça estadual para processar e julgar causa em que indígena figure como autor ou réu, eis que não envolvidos interesses coletivos da categoria étnica. 2. Não é possível a apreciação do pleito de restituição de verbas salari...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de droga em quantidade e natureza incompatível com o mero uso, além de instrumentos usualmente empregados no tráfico, precedida de denúncias anônimas que informavam a respeito da comercialização de substância entorpecente no local.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007 de forma que para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a concessão do benefício devem ser observados os requisitos do art. 44 do CP, aliado às circunstâncias especiais dispostas no art. 42 da LAD.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de droga em quantidade e natureza incompatível com o mero uso, além de instrumentos usualmente empregados no tráfico, precedida de denúncias anônimas que i...
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. DEMOLIÇÃO INDEVIDA DE MURO. INDENIZAÇÃO. 1. A Administração Pública, malgrado detentora do poder de polícia, deve obediência aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Não é razoável que, após criar no administrado a expectativa acerca da possibilidade de ocupar o imóvel, simplesmente determine a demolição de obra ali existente sem antes proporcionar ao interessado o direito ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive, no que toca à revogação da autorização de ocupação, conforme asseguram os artigos 28 e 50 da Lei n. 9.784/99, aplicável no âmbito do Distrito Federal por força da Lei Distrital n. 2.834/01.2. A AGEFIS responde objetivamente pelos prejuízos materiais provocados por seus agentes contra os cidadãos (art. 37, § 6º, da Constituição Federal).3. Ausentes os requisitos configuradores de abalo aos direitos da personalidade do cidadão, o ilícito civil (ato demolitório) não gera a obrigação de indenizar a título de danos morais, malgrado os aborrecimentos experimentados pela parte inocente.4. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. DEMOLIÇÃO INDEVIDA DE MURO. INDENIZAÇÃO. 1. A Administração Pública, malgrado detentora do poder de polícia, deve obediência aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Não é razoável que, após criar no administrado a expectativa acerca da possibilidade de ocupar o imóvel, simplesmente determine a demolição de obra ali existente sem antes proporcionar ao interessado o direito ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive, no que toca à revogação da autorização de ocupação, conf...
DIREITO DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA SAQUE E OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS PRÉ-APROVADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEFEITO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. É indevida indenização por danos morais quando o serviço eletrônico fornecido pelo banco funciona normalmente e opera em conformidade com o cartão (pessoal e intransferível) da cliente (utilizado por terceiro em circunstâncias não apuradas - certamente à revelia dela), seguindo as operações padrão. As angústias sofridas pela cliente para a elucidação dos fatos e para a solução do imbróglio, nessas circunstâncias, não ofendem os seus direitos de personalidade, sobretudo quando o estabelecimento bancário, por seus prepostos, dá a atenção devida ao caso e à consumidora e adota todas as providências para a sanação do problema, inclusive, mediante estorno das operações impugnadas. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA SAQUE E OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS PRÉ-APROVADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEFEITO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. É indevida indenização por danos morais quando o serviço eletrônico fornecido pelo banco funciona normalmente e opera em conformidade com o cartão (pessoal e intransferível) da cliente (utilizado por terceiro em circunstâncias não apuradas - certamente à revelia dela), seguindo as operações padrão. As angústias sofridas pela cliente para a elucidação dos fatos e para a...
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE CARÁTER URGENTE. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL. RECUSA NO FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA01. A legislação aplicável à espécie (Lei n. 9.656/98) não veda a cobertura de implantação de material importado; disciplina a abrangência mínima dos serviços a serem prestados pelos Planos de Saúde. (APC 2009.03.1.005715-5)02. As cláusulas limitativas de direitos que acabam por restringir o objeto do contrato são nulas de pleno direito, conforme estabelece, de modo claro, o art. 51, § 1º, II, da Lei n. 8.078/9003. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 98.6947/RN, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.3.2008, DJe 26.3.2008).04. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE CARÁTER URGENTE. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL. RECUSA NO FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA01. A legislação aplicável à espécie (Lei n. 9.656/98) não veda a cobertura de implantação de material importado; disciplina a abrangência mínima dos serviços a serem prestados pelos Planos de Saúde. (APC 2009.03.1.005715-5)02. As cláusulas limitativas de direitos que acabam por restringir o objeto do contrato são nulas de pleno direito, conforme estabelece, de modo claro, o art. 51, § 1º, II,...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. IMÓVEL. LOCALIZAÇÃO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. ANULAÇÃO. VÍCIO. OBJETO ILÍCITO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. EXAMINAÇÃO. OMISSÃO. ELUCIDAÇÃO DA CAUSA POSTA EM JUÍZO NA SUA EXATA EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.1. Estabelecida a causa posta em juízo, deve ser elucidada na sua inteireza como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do monopólio de realização do direito material e resolução das lides conferido ao Judiciário, incorrendo em vício de nulidade absoluta, por encerrar julgamento citra petita, deixando pendente de resolver pretensão formulada, a sentença que, desprezando o litígio estabilizado na moldura das alegações e pretensões formuladas pelo autor, deixa de resolver o pedido de composição por danos morais deduzido em conjunto com o pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico concertado entre os litigantes (CPC, art. 458, II e III). 2. Incorrendo em omissão acerca da elucidação de pedido formulado no exercício do direito subjetivo de ação que assiste ao autor, denotando que não resolvera a causa posta em juízo na sua exata expressão e compreensão, a sentença qualifica-se como citra petita, padecendo de vício que enseja sua invalidação por não ser passível de ser sanado via de complementação, à medida que, em não tendo havido manifestação do órgão jurisdicional originário acerca da exata dimensão da pretensão lhe fora submetida, o órgão recursal resta impedido de conhecer do pedido não resolvido como forma de ser preservado o princípio do duplo grau de jurisdição e coibida a ocorrência de supressão de instância, resguardando-se, assim, o devido processo legal na sua exata dimensão. 3. Preliminar de sentença citra petita acolhida. Sentença cassada. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. IMÓVEL. LOCALIZAÇÃO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. ANULAÇÃO. VÍCIO. OBJETO ILÍCITO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. EXAMINAÇÃO. OMISSÃO. ELUCIDAÇÃO DA CAUSA POSTA EM JUÍZO NA SUA EXATA EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.1. Estabelecida a causa posta em juízo, deve ser elucidada na sua inteireza como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do monopólio de realização do direito material e resolução...
CIVIL COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. ABERTURA DE SINDICÂNCIA. REGULARIDADE. I - Não há se falar em assédio moral quando não configurada qualquer conduta repetida e grave do superior hierárquico capaz de ofender os direitos de personalidade do servidor.II - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.III - A abertura de sindicância, por si só, não caracteriza dano moral, pois constitui exercício regular do direito. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. ABERTURA DE SINDICÂNCIA. REGULARIDADE. I - Não há se falar em assédio moral quando não configurada qualquer conduta repetida e grave do superior hierárquico capaz de ofender os direitos de personalidade do servidor.II - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.III - A abertura de sindicância, por si só, não caracteriza dano moral, pois constitui exercício regular do direito. IV - Negou-se prov...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA FILIADA À PREVIDÊNCIA SOCIAL EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI 9.876/99. BENEFÍCIO. CONCESSÃO. MENSURAÇÃO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CONSIDERAÇÃO. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DE TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. CÁLCULO. FÓRMULA LEGAL. MÉDIA ARITMÉTICA DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% (OITENTA POR CENTO) DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. PARCELAS VENCIDAS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL.1. Aferido que a renda mensal inicial do benefício fora mensurada em desconformidade com o preceituado pela lei vigente à época da concessão, ao segurado é resguardado o direito de obter sua revisão e perceber as diferenças decorrentes da adequação de forma a ser resguardada a fruição do que lhe é assegurado de acordo com o que fomentara e com os parâmetros estabelecidos, observada a prescrição quinquenal prevista no artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91. 2. A mensuração dos benefícios da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente concedidos a partir da vigência da Lei 9.876/99 deve ser promovida de forma que o salário-de-benefício corresponda à média aritmética dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994, prevalecendo as disposições legais insertas nos artigos 29, II da Lei 8.213/91 e 3º da Lei 9.876/99 às inovações normativas originárias dos Decretos nº 3.265/99 e 5.545/05. 3. As condições estabelecidas pelos Decretos nº 3.265/99 e 5.545/05 para o descarte dos 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição no cálculo do salário-de-benefício inicial, consubstanciadas na exigência de pelo menos 144 contribuições mensais no período contributivo para os segurados filiados à previdência social a partir do dia 29 de novembro de 1999 e na existência de, no mínimo, 60% de salários-de-contribuição em relação ao número de meses decorridos desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício, para os segurados filiados à previdência até o dia 28 de novembro de 1999, traduzem violação às Leis n 9.876/99 e 8.213/91, e, sob esse prisma e expressão da legalidade e da hierarquia legislativa, não podem ser assimiladas em prejuízo do segurado. 4. Os decretos emanados do Chefe do Poder Executivo, como atos infra-legais vocacionados a promover a fiel execução das leis, não traduzindo fonte originária de direitos e postados, na hierarquia legislativa, em degrau inferior (CF, art. 84, IV), devem respeitar as disposições normativas contidas e emanadas dos instrumentos legais, determinando que, ao regulamentá-los, não podem negar direito legalmente previsto ou mesmo estabelecer condições para sua fruição não contempladas pela fonte legal da qual derivam, sob pena de violação do sistema e da ordem legal.5.As obrigações impostas à Fazenda Pública via de condenação judicial devem, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, que ditara nova redação ao artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, ser atualizadas e incrementadas dos juros de mora sob a fórmula por ela firmada, devendo, portanto, sofrerem, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STJ, EREsp 1.207.197, Corte Especial). 6. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, ante a subsistência de regulação legal específica, devem ser pautados pelo tratamento conferido aos acessórios pelo legislador especial. 7. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA FILIADA À PREVIDÊNCIA SOCIAL EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI 9.876/99. BENEFÍCIO. CONCESSÃO. MENSURAÇÃO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CONSIDERAÇÃO. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DE TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. CÁLCULO. FÓRMULA LEGAL. MÉDIA ARITMÉTICA DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% (OITENTA POR CENTO) DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. PARCELAS VENCIDAS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INC...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o autor em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual do acionante, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não se qualificando a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes na cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o autor em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não a...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REDE CREDENCIADA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO. DESPESAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. REEMBOLSO. SITUAÇÃO DE NORMALIDADE. REGRAS DO CONTRATO. DANO MORAL. CONSULTA MÉDICA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO.Se a utilização do serviço da rede não credenciada pelo segurado não decorreu de opção, mas em razão da suspensão dos serviços da rede referenciada, incabível se aplicar as regras de reembolso previstas no contrato, devendo a restituição das despesas médicas comprovadas ser integral.Nas situações de normalidade, o reembolso das despesas médicas deve obedecer às regras explicitadas no contrato.O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Recursos conhecidos e não providos.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REDE CREDENCIADA. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO. DESPESAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. REEMBOLSO. SITUAÇÃO DE NORMALIDADE. REGRAS DO CONTRATO. DANO MORAL. CONSULTA MÉDICA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO.Se a utilização do serviço da rede não credenciada pelo segurado não decorreu de opção, mas em razão da suspensão dos serviços da rede referenciada, incabível se aplicar as regras de reembolso previstas no contrato, devendo a restituição das despesas médicas comprovadas ser integral.Nas situações de normalidade, o reembolso das despesas médicas deve obedecer às regras exp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. REQUISITOS CONDICIONANTES. POSSIBILIDADE.O juízo deve dispor de instrumentos de tutela adequados a todos os direitos. A aplicação do principio da efetividade processual só vem conferir mais agilidade e eficácia à prestação jurisdicional, mesmo que isso signifique, em determinados casos, o afastamento de determinadas regras processuais. A permitir a retenção da verba honorária contratual, o juízo a quo invocou o princípio da efetividade, ao passo que, ao mesmo tempo, se cuidou de garantir que sua aplicação fosse revestida de ponderações e requisitos pertinentes ao caso concreto.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. REQUISITOS CONDICIONANTES. POSSIBILIDADE.O juízo deve dispor de instrumentos de tutela adequados a todos os direitos. A aplicação do principio da efetividade processual só vem conferir mais agilidade e eficácia à prestação jurisdicional, mesmo que isso signifique, em determinados casos, o afastamento de determinadas regras processuais. A permitir a retenção da verba honorária contratual, o juízo a quo invocou o princípio da efetividade, ao passo que, ao mesmo tempo, se c...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE ME-DIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR ATI-PICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUI-ÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - GRAVE AME-AÇA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Consoante entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, o descumprimento de ordem ou medida judicial configura crime de desobediência, incluindo-se o descumprimento de sanções extrapenais previstas na Lei Maria da Penha. Entende-se que neste caso a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou a aplicação de outra medida possui caráter acautelató-rio, cujo escopo é atingir as finalidades almejadas pelo legislador quanto ao cumprimento das medidas prote-tivas, e não natureza punitiva.2. Incabível o benefício da substituição da pena priva-tiva de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante grave ameaça à pessoa (inc. I, art. 44, Código Penal).3. Embargos Infringentes e de nulidade criminais co-nhecido e não provido. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE ME-DIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR ATI-PICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUI-ÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - GRAVE AME-AÇA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Consoante entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, o descumprimento de ordem ou medida judicial configura crime de desobediência, incluindo-se o descumprimento de sanções extrapenais previstas na Lei Maria da Penha. Entende-se que neste caso a possibilidade de dec...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS QUE EXCEDEM A MARGEM CONSIGNÁVEL DE 30% DOS RENDIMENTOS DO APELANTE. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO AO DECRETO 6386/08. MARGEM CONSIGNÁVEL, AFERIÇÃO PELA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS DE DECORRENTES DE PLANOS DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO CONSUMIDOR, EM VIOLAÇÃO AO ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO.1. O Decreto 6.386/08 estabeleceu o limite de 30% (trinta por cento) a título de margem consignável, impedindo que as instituições financeiras promovam descontos superiores a esse percentual na folha de pagamento dos servidores públicos, o que vem ao encontro do entendimento do firmado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, de que são abusivos os descontos compulsórios que constringem parcela considerável da remuneração do devedor, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.2. É negligente a instituição financeira que, mesmo podendo aferir a capacidade econômica do servidor, que já possui comprometida sua remuneração mensal, permanece concedendo empréstimos consignados ao consumidor, deixando de observar seus deveres decorrentes da boa fé objetiva.3. A ilegal e abusiva a conduta do banco recorrido, que mesmo estando exaurida a margem consignável do recorrente, continuou concedendo créditos consignados a este, em afronta ao disposto no art. 45 da Lei 8.112/90, regulamentado pelo Decreto 6386/08.4. A limitação prevista no Decreto 6.386/08 não se refere aos rendimentos líquidos do servidor público, devendo ser considerado todos os ganhos auferidos, sendo possível apenas o abatimento das despesas decorrentes de serviços de saúde, para efeitos de cálculo da margem consignável, como se verifica no art. 8º do referido diploma legal.5. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal.6. o art. 8º. Decreto 6386/08 não pode ser afastado por vontades das partes, tratando-se de norma cogente, de ordem pública, voltada a defesa de interesses e direitos indisponíveis, não só do devedor, mas também de sua família, de possuir condições mínimas de vida e subsistência. 7. As novas parcelas decorrentes da prorrogação do prazo de amortização deverão ser calculadas com a incidência dos mesmos índices de juros remuneratórios e outros encargos contratuais, pois a instituição financeira faz jus ao retorno econômico pela concessão de crédito, residindo a abusividade apenas na forma de pagamento, e não no conteúdo na avença.8. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS QUE EXCEDEM A MARGEM CONSIGNÁVEL DE 30% DOS RENDIMENTOS DO APELANTE. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO AO DECRETO 6386/08. MARGEM CONSIGNÁVEL, AFERIÇÃO PELA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS DE DECORRENTES DE PLANOS DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO CONSUMIDOR, EM VIOLAÇÃO AO ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO. OBSERVÂ...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MEDIDA JÁ DEFERIDA. CARÊNCIA DA AÇÃO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECEBIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. PEDIDO RECONVENCIONAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DÍVIDA ILEGÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBLIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme se depreende do teor do art. 523, caput e § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido quando a parte interessada deixar de postular a sua apreciação no momento da apresentação do recurso de apelação ou das razões de contrariedade ao inconformismo da parte contrária, preclusas as matérias ali tratadas.2. Não se faz necessária a análise do pedido de gratuidade de justiça, quando este já se encontra deferido nos autos.3. À luz da teoria da asserção, as condições da ação, dentre elas o interesse de agir, são analisadas de maneira superficial. Eventual questão prejudicial que dependa efetivamente da análise mais acurada dos elementos de prova, como é o caso dos autos (existência, ou não, de saldo remanescente no contrato de financiamento), excetuados aqueles emergentes de fatos supervenientes que, por si só, acarretem a perda de uma das condições da ação, comporta relação com o próprio mérito da demanda, devendo com ele, oportunamente, ser analisado. 4. Na ação de depósito decorrente da conversão da ação de busca e apreensão nos contratos de alienação fiduciária, o domínio e a posse indireta do bem são transferidos ao credor fiduciário, sob condição resolutiva - devolução da coisa ou de seu equivalente em dinheiro -, permanecendo o devedor fiduciante com a posse direta (Acórdão n. 531195, 20091210059616APC, Relator: FLÁVIO ROSTIROLA, Revisor: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/08/2011, Publicado no DJE: 30/08/2011. Pág.: 114). Entretanto, evidenciada a ocorrência de acidente de trânsito com a perda total do veículo alienado fiduciariamente, fica excluída a responsabilidade do depositário de restituí-lo, subsistindo apenas a obrigação de pagamento do débito ao credor.5. No caso concreto, a instituição financeira efetivamente recebeu a indenização do seguro do bem sinistrado, em 4/12/2006, no valor de R$ 24.596,01 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e um centavo), anos antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão, convertida em depósito, fundada em débito de R$ 22.267,38 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), ocorrido em 25/4/2008. Nesse toar, se quando do ajuizamento do feito de busca e apreensão o valor da dívida era menor do que aquele pago pela seguradora do bem anos antes, em razão da perda total do automóvel sinistrado, por óbvio, não há falar em saldo remanescente. 6. A responsabilidade civil da instituição financeira, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Em caso tais, para a reparação de danos, basta à comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa.7. Incontroverso o defeito na prestação dos serviços, consubstanciado na completa desorganização interna do banco, haja vista a propositura de ação de busca e apreensão, ulteriormente convertida em depósito, com o intuito de apreender veículo cuja perda total, por sinistro, já havia sido indenizada anos antes. Tal equívoco culminou com a indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito, em razão de dívida inexistente, circunstância esta que ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de sua credibilidade e idoneidade.8. Se a estrutura administrativa não registrou corretamente a informação de pagamento do contrato, não há como imputar ao consumidor a responsabilidade pela inscrição imotivada em cadastro de proteção ao crédito. A situação caracteriza-se como fortuito interno, atinente à própria atividade desenvolvida pela instituição financeira e que não pode ser transferida ao consumidor, parte hipossuficiente na relação jurídica estabelecida. Ao fim e ao cabo, pelos lucros que auferem em decorrência dos serviços prestados, aquelas assumem os riscos inerentes às atividades econômicas que exploram, não sendo crível que repassem obstáculos no desempenho de suas atividades aos consumidores. 9. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Nesse panorama, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) atende com presteza às nuances do caso concreto.10. Descabe a repetição do indébito em dobro, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC, porque, além da demanda de busca e apreensão visar tão somente a apreensão de veículo alienado fiduciariamente, inexiste demonstração de efetivo desembolso de valores irregulares, tampouco prova da má-fé da instituição financeira ou de conduta injustificável desta. Inaplicável, também, o art. 940 do CC, cuja dicção exige do agente demandar por dívida já paga.11. Recursos de apelação conhecidos; agravo retido não conhecido; preliminar de carência da ação rejeitada e, no mérito desprovidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MEDIDA JÁ DEFERIDA. CARÊNCIA DA AÇÃO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECEBIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. PEDIDO RECONVENCIONAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DÍVIDA ILEGÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS S...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO. HERANÇA. RENÚNCIA TRANSLATIVA. DUPLA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 1. Nos casos em que há a denominada renúncia imprópria ou translativa, na qual ocorre a aceitação da herança e, ato contínuo, a doação a pessoa determinada, ocorrem dois fatos geradores para fins de tributação. O primeiro, por ato causa mortis, já o segundo por ato entre vivos. 2. Na hipótese vertente, restou caracterizada a renúncia translativa, tendo em vista que os demais herdeiros renunciaram seus direitos sucessórios em favor da viúva, havendo, portanto, a incidência de ITCD. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO. HERANÇA. RENÚNCIA TRANSLATIVA. DUPLA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 1. Nos casos em que há a denominada renúncia imprópria ou translativa, na qual ocorre a aceitação da herança e, ato contínuo, a doação a pessoa determinada, ocorrem dois fatos geradores para fins de tributação. O primeiro, por ato causa mortis, já o segundo por ato entre vivos. 2. Na hipótese vertente, restou caracterizada a renúncia translativa, tendo em vista que os demais herdeiros renunciaram seus direitos sucessórios em favor da viúva, havendo, porta...