APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. DANO MORAL INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LEI 1.O60/50. 1. Apesar da responsabilidade objetiva da instituição financeira, a contratação fraudulenta com terceiro que se fez passar pela autora não ensejou o seu registro em cadastro de inadimplentes nem ofendeu por outro modo direitos da personalidade. No caso, tratou-se de mero aborrecimento insuscetível de causar dano moral.2. A gratuidade de justiça não inibe a condenação do beneficiário sucumbente nas custas e honorários, cuja cobrança, porém, fica sujeita à condição e ao prazo estabelecidos no art. 12, da Lei 1.060/50.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. DANO MORAL INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LEI 1.O60/50. 1. Apesar da responsabilidade objetiva da instituição financeira, a contratação fraudulenta com terceiro que se fez passar pela autora não ensejou o seu registro em cadastro de inadimplentes nem ofendeu por outro modo direitos da personalidade. No caso, tratou-se de mero aborrecimento insuscetível de causar dano moral.2. A gratuidade de justiça não inibe a condenação do beneficiário sucumbente nas custas e honorários, cuja cobrança, porém, fica sujeita à condição e ao p...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, EM NOME DA AUTORA. NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS ACORDADAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes é indevida e gera dever de indenização por danos morais, quando deriva da ocorrência de fraude praticada por terceiro, o qual realizou empréstimo em nome da autora, utilizando seus dados pessoais. Configurado o dever de indenizar, eis que estreme de dúvidas a ocorrência do evento danoso e o nexo de causalidade entre a conduta negligente da ré e o dano moral sofrido pela autora. 1.1. Inexistindo comprovação de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, não há como afastar a responsabilidade pelos fatos ocorridos, notadamente por se tratar de responsabilidade objetiva. 1.2. O dever de indenizar prescinde da demonstração do abalo moral sofrido, sendo decorrente da ofensa, visto que o ilícito repercute, automaticamente, em ofensa a direitos da personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima da consumidora, que viu seu nome indevidamente inscrito no cadastro de mau pagadores.2. Ao estabelecer o valor da indenização por dano moral o julgador deve observar os seguintes fatores: o grau de culpa do agente causador do dano, a repercussão do ato na vida da parte autora e a situação financeira de ambas as partes. Deve também considerar o duplo caráter indenizatório: inibir atos semelhantes àquele que deu origem à demanda e ressarcir o prejuízo causado, sem, porém, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima, observando-se ainda e especialmente, as peculiaridades da causa. 2.1. Sopesados os aspectos acima citados, merece ser reduzido o valor da condenação para R$ 5.000,00.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, EM NOME DA AUTORA. NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS ACORDADAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes é indevida e gera dever de indenização por danos morais, quando deriva da ocorrência de fraude praticada por terceiro, o qual realizou empréstimo em nome da autora, util...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. COESA. GRAVE AMEAÇA. DEMONSTRADA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. No crime de roubo impróprio o agente, após apossar-se do bem subtraído para si ou para terceiro, emprega violência ou grave ameaça à pessoa, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.Demonstrada por meio de sólido acervo probatório a autoria e a materialidade do crime de roubo impróprio, mostra-se inviável o pleito desclassificatório para o delito de furto simples e, de consequência, a aplicação do princípio da insignificância, com vistas à absolvição.Não há que se falar em atenuante da confissão espontânea quando o réu nega a existência de elemento relevante para a apuração dos fatos e definição legal do delito. Inobstante a pena imposta não exceda a 8 (oito) anos, o réu reincidente específico e que ostenta maus antecedentes condenado deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, a, e § 3º, do CP).Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena, se não foram preenchidos os requisitos dos arts. 44 e 77 do CP.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. COESA. GRAVE AMEAÇA. DEMONSTRADA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. No crime de roubo impróprio o agente, após apossar-se do bem subtraído para si ou para terceiro, emprega violência ou grave ameaça à pessoa, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.Demonstrada por meio de sólido acervo probatório a autoria e a materialidade do crime de roubo impróprio, mostra-se inviável o pleito desclassificatório para o delito de furto simples e,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS. REGIME. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Havendo provas suficientes de que o réu vendia drogas no local do fato e, portanto, que praticou crime de tráfico, não há como absolvê-lo, com fulcro no art. 386, inc. VII, do CPP.O art. 35 da Lei nº 11.343/2006 traz modalidade especial de quadrilha ou bando (art. 288 do CP), do qual difere pela exigência de que duas ou mais pessoas se agrupem de forma estável e permanente para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos art. 33, caput e § 1º, e 34 da referida Lei.A associação para o tráfico exige a presença do animus associativo - dolo, aliado ao fim específico de traficar drogas ou maquinários. Para sua caracterização, o dolo específico deve ser provado, pois integra o tipo penal. Se as provas demonstram suficientemente que havia assentimento prévio, estável e permanente dos réus, de armazenar e vender reiteradamente drogas resulta devidamente comprovada a prática do crime de associação para o tráfico.Não havendo elementos concretos que demonstrem ser desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade, o decote do aumento levado a efeito na pena-pena é medida que se impõe.Tendo em vista a quantidade e a natureza da droga apreendida (crack, cocaína e maconha) não há como a aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração máxima de 2/3 (dois terços), em observância ao disposto no art. 42 do mesmo diploma. O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 33 do Código Penal.Em observância ao art. 33, § 2, b, c/c §3º, deve o réu iniciar o cumprimento da pena aplicada em quantum ali indicado e que ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis no regime inicial fechado. Foi declarada pelo STF a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 11.343/2006 que vedavam a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. Deve o Juiz analisar o cabimento da medida, diante dos requisitos do art. 44 do CP, c/c o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelações conhecidas e parcialmente providas para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS. REGIME. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Havendo provas suficientes de que o réu vendia drogas no local do fato e, portanto, que praticou crime de tráfico, não há como absolvê-lo, com fulcro no art. 386, inc. VII, do CPP.O art. 35 da Lei nº 11.343/2006 traz modalidade especial de quadrilha ou bando (art. 288 do CP),...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Descabida a pretensão de nova análise da matéria antes apreciada, em sede de embargos de declaração opostos por mero inconformismo. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posiciono...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SERVIÇO DE HOME-CARE. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITUOSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A ausência de cobertura do plano de saúde, deixando as seguradas no desamparo, quando mais precisavam dos serviços contratados, excedem o simples descumprimento contratual. Ademais, a tranquilidade e o bem-estar da paciente são essenciais para o sucesso do tratamento médico. Assim, as preocupações decorrentes da quebra da boa-fé e da lealdade contratual por parte da prestadora de serviços indubitavelmente acarretam violação aos direitos de personalidade das consumidoras, sendo, por isso, passível de condenação a título de compensação pelos danos morais.2. O quantum indenizatório deve ser fixado de acordo com as circunstâncias específicas do evento danoso, com a condição econômico-financeira das partes e com a gravidade da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que seja atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento indevido do lesado nem constituir incentivo à prática perpetrada pelo ofensor.3. O valor fixado a título de astreintes (R$ 5.000,00) se mostra adequado e proporcional com a sua finalidade, que é conferir eficácia coercitiva à ordem judicial, de modo a inibir o seu descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC. Demais disso, a recorrente só incorrerá em multa se não cumprir a obrigação que lhe foi imposta. Vale dizer, se cumprir de pronto a obrigação de fazer, não terá multa a pagar.4. A fixação dos honorários advocatícios, no presente caso, deve observar as normas dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Dessa forma, o juiz deve realizar uma apreciação equitativa, consoante os parâmetros das alíneas a, b e c do § 3º do mencionado artigo, quais sejam: o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para o seu serviço. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SERVIÇO DE HOME-CARE. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITUOSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A ausência de cobertura do plano de saúde, deixando as seguradas no desamparo, quando mais precisavam dos serviços contratados, excedem o simples descumprimento contratual. Ademais, a tranquilidade e o bem-estar da paciente são essenciais para o sucesso do tratamento médico. Assim, as preocupações decorrentes da quebra da boa-fé e da lealdade contratual por parte da prestadora de serviços indubitavelmente acarr...
APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. VAGAS DE GARAGEM. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO DO DF. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. ARTIGO 500, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO CIVIL. VARIAÇÃO DE ÁREA ADMITIDA. DANO MORAL. INEXISTENTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. O suposto defeito existente nas vagas de garagem não resulta na responsabilidade em indenizar por vício no produto, quando o laudo pericial concluiu que a edificação encontra-se conforme as especificações técnicas previstas no Código de Edificação do Distrito Federal, e o art. 500, § 1º, do Código Civil, admite a entrega de imóvel com variação de área com diferença de até 1/20 (um vigésimo) da área total enunciada. Não é dano moral o mal-estar, o dissabor, os aborrecimentos do cotidiano. Não é dano moral o dano patrimonial, já que um e outro não se confundem. Como vem reiteradamente decidindo esta Egrégia Corte de Justiça, o dano moral é uma decorrência da violação de direitos da personalidade, que vai incidir precisamente sobre o sentimento de mais alto valor, do ser humano, que é sua dignidade como pessoa. Não restando comprovada a inexistência de vício no imóvel e tampouco que o autor ou terceiro seria o responsável pelos defeitos mencionados, deve a construtora ressarcir o gasto material despendido com os reparos realizados no apartamento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Considerando a sucumbência recíproca, mas não proporcional, devem as partes ser condenadas a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, na proporção compatível à pretensão deduzida e acolhida nos autos. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. VAGAS DE GARAGEM. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO DO DF. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. ARTIGO 500, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO CIVIL. VARIAÇÃO DE ÁREA ADMITIDA. DANO MORAL. INEXISTENTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. O suposto defeito existente nas vagas de garagem não resulta na responsabilidade em indenizar por vício no produto, quando o laudo pericial concluiu que a edificação encontra-se conforme as especificações técnicas previstas no Código de Edificação do Distrito Federal, e o art. 500, §...
MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROCESSO ELEITORAL. CENTRO DE ENSINO. DIRETOR E VICE-DIRETOR. I - Os interventores foram nomeados em caráter provisório, a fim de prevalecer o interesse público de manutenção do funcionamento regular do Centro de Ensino sobre os direitos individuais dos impetrantes. Rejeitada a preliminar de litisconsórcio passivo necessário.II - Ausente vício na apuração dos votos no processo eleitoral realizado na unidade de ensino, capaz de ilidir o ato que declarou a chapa única constituída pelos impetrantes não eleita, excluindo-os da posse nos cargos de Diretor e Vice-Diretora.III - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROCESSO ELEITORAL. CENTRO DE ENSINO. DIRETOR E VICE-DIRETOR. I - Os interventores foram nomeados em caráter provisório, a fim de prevalecer o interesse público de manutenção do funcionamento regular do Centro de Ensino sobre os direitos individuais dos impetrantes. Rejeitada a preliminar de litisconsórcio passivo necessário.II - Ausente vício na apuração dos votos no processo eleitoral realizado na unidade de ensino, capaz de ilidir o ato que declarou a chapa única constituída pelos impetrantes não eleita, excluindo-os da posse nos car...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. DECISÃO MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete, ao passo que é facultado ao Relator negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, ou em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior (art. 557, CPC).3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. DECISÃO MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em no...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE. EFETIVO EXERCÍCIO. REPOSICIONAMENTO DE PADRÃO FUNCIONAL. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO VERIFICADA. ADEQUAÇÃO DOS DITAMES DA LEI. POSSIBILIDADE.1. O período de afastamento do servidor para tratamento da própria saúde é considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 (vinte e quatro) meses (art. 102, VIII, 'b', da Lei 8.112/1990), não havendo ilegalidade no ato administrativo que culmina com o reposicionamento no padrão funcional.2. Tendo em vista que o procedimento administrativo fora resultado da incidência direta de norma cogente aos fatos por ela identificado, acrescido de ausência de lesão patrimonial, fica superada suposta violação aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e ampla defesa, pelo que incide na espécie o enunciado de Súmula nº 473, do excelso Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.3. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE. EFETIVO EXERCÍCIO. REPOSICIONAMENTO DE PADRÃO FUNCIONAL. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO VERIFICADA. ADEQUAÇÃO DOS DITAMES DA LEI. POSSIBILIDADE.1. O período de afastamento do servidor para tratamento da própria saúde é considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 (vinte e quatro) meses (art. 102, VIII, 'b', da Lei 8.112/1990), não havendo ilegalidade no ato administrativo que culmina com o reposicionamento no padrão funcional.2. Tendo em vista que o procedimento adminis...
APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. PROUNI. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. MATRÍCULA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA.1. Fere o princípio da boa-fé objetiva quando a universidade aceita os documentos destinados ao PROUNI, relata estarem em conformidade com a Portaria nº 05/2009 do MEC e depois reprova o aluno com o pretexto de ausência de entrega de comprovantes necessários.2. É razoável que a Instituição de Ensino conceda novo prazo para a complementação de dados que julgar necessários.3. Por ser uma relação de consumo, a doutrina e a jurisprudência atualmente vêm entendendo que o prejuízo imaterial advém da prática do ato ilícito, produzindo, como consectário lógico, a violação a direitos da personalidade, apta, portanto, a acarretar indenização por danos morais.3. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.4. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atende os critérios delineadores do quantum indenizatório.5.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. PROUNI. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. MATRÍCULA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA.1. Fere o princípio da boa-fé objetiva quando a universidade aceita os documentos destinados ao PROUNI, relata estarem em conformidade com a Portaria nº 05/2009 do MEC e depois reprova o aluno com o pretexto de ausência de entrega de comprovantes necessários.2. É razoável que a Instituição de Ensino conceda novo prazo para a complementação de dados que julgar necessários.3. Por ser uma relação de consumo, a doutrina e a jurisprudência...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REQUISITOS DOS ARTS. 927 e 928 DO CPC. LIMINAR. DECISÃO MANTIDA.1. A posse, em ação possessória, não se prova por meio de título de propriedade e sim pela demonstração de que há, de fato, o exercício pleno de algum dos poderes inerentes à propriedade.2. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para a discussão dos direitos inerentes à propriedade.3. Não merece reparo a decisão que deferiu liminar, em sede de ação possessória, para reintegrar o agravado na posse do imóvel, fundamentada no cumprimento dos requisitos insculpidos no art. 927 do Código de Processo Civil.4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REQUISITOS DOS ARTS. 927 e 928 DO CPC. LIMINAR. DECISÃO MANTIDA.1. A posse, em ação possessória, não se prova por meio de título de propriedade e sim pela demonstração de que há, de fato, o exercício pleno de algum dos poderes inerentes à propriedade.2. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para a discussão dos direitos inerentes à propriedade.3. Não merece reparo a decisão que deferiu liminar, em sede de ação possessória, para reintegrar o agravado na posse do...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão de converter em indenização a obrigação de entregar ações não integralizadas no tempo oportuno é regulada pelo art. 205, §3º, inc. V, do CC/02, de acordo com a regra de transição do art. 2.028. Entendimento que também se aplica aos dividendos decorrentes da alegada subscrição parcial das ações. Acolhida a prescrição quanto à pretensão indenizatória e dividendos. III - A pretensão deduzida em pedido alternativo, acolhida pela r. sentença, versa sobre direito à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada.IV - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ.V - Os juros moratórios serão devidos desde a citação quando a responsabilidade civil é contratual.VI - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão de converter em indenização a obrigação de entregar ações não int...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL REJEITADA. MÉRITO: VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. ENTRE 10% E 20%. ARTIGO 20, §3º, DO CPC. 01.Alegitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da Telebrás, que incorporou a Telebrasília S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direitos e obrigações. 02.Conforme entendimento pacificado pela 2ª Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, não tem aplicação o prazo de prescrição fixado no art. 287, II, 'g' da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 10.303/2001, porquanto o direito pleiteado a título de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Assim, em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, in casu, o lapso prescricional de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do acordo. 03.O direito ao recebimento de dividendos, por se tratar de prestação acessória, tem como termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o momento em que é reconhecido o direito à subscrição complementar de ações. 04.Nos termos da Súmula 371 do colendo Superior Tribunal de Justiça Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 05.Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado 'com base no balancete do mês da integralização', a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas. 06.Não há necessidade de instauração de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, nos casos em que o valor devido pode ser apurado mediante a realização de cálculos aritméticos, através de dados constantes de documentos que a própria parte mantém sob sua guarda. 07. Nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil, os juros moratórios devem incidir a partir da citação e na proporção de 1% ao mês. 08. Tratando-se de sentença condenatória exarada em demanda de pouca complexidade, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual mínimo previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 09.Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e parcialmente provido. Recurso de Apelação interposto pela autora conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL REJEITADA. MÉRITO: VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. ENTRE 10% E 20%. ARTIGO 20, §3º, DO CPC. 01.Alegitimidade passiva da BRASIL TELEC...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA ILICITUDE NO PROCEDIMENTO DE OITIVA DE UMA TESTEMUNHA. REJEIÇÃO. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A matéria afeta à preliminar de nulidade suscitada já foi decidida por esta Turma em sede de Habeas Corpus, no qual se assentou que a legislação processual penal não veda a leitura do depoimento extrajudicial da testemunha antes de lhe proceder a inquirição judicial.2. A conduta praticada não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal.3. Sendo exigível do recorrente comportamento diverso, não há que se falar em exclusão da culpabilidade.4. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.5. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas penas do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA ILICITUDE NO PROCEDIMENTO DE OITIVA DE UMA TESTEMUNHA. REJEIÇÃO. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A matéria afeta à preliminar de nulidade suscitada já...
RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE INTERNET E COLLOCATION. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. MULTA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS.I - A sentença analisou todas as questões submetidas, apresentando os fundamentos pelos quais julgou parcialmente procedentes o pedidos. Preliminar de nulidade do processo rejeitada.II - Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor quando o serviço contratado pela pessoa jurídica é insumo da sua atividade lucrativa.III - É válida a estipulação de multa por cancelamento do serviço antes do prazo contratado, pois a cláusula de fidelização traz contrapartida para o aderente, na forma de benefícios.IV - Inexigível a multa, porque o cancelamento do serviço foi solicitado pela falta de ampliação do contrato de collocation, atribuível à incapacidade da prestadora de serviço de atender a demanda.V - Descabida a restituição das faturas pagas, porque a autora fruiu os serviços de internet e collocation prestados pela ré.VI - A ausência de prova dos alegados lucros cessantes impõe a improcedência do pedido indenizatório por danos materiais.VII - Descabida a compensação moral postulada, porque não houve violação aos direitos da personalidade da empresa-autora.VIII - Apelação da ré desprovida e apelação da autora parcialmente provida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE INTERNET E COLLOCATION. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. MULTA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS.I - A sentença analisou todas as questões submetidas, apresentando os fundamentos pelos quais julgou parcialmente procedentes o pedidos. Preliminar de nulidade do processo rejeitada.II - Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor quando o serviço contratado pela pessoa jurídica é insumo da sua atividade lucrativa.III - É válida a estipulação de multa por cancelamento do serviço antes do prazo contratado, po...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA APLICADA ACIMA DE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, associadas aos depoimentos testemunhais harmônicos colhidos em juízo, além das demais provas carreadas aos autos, sendo prescindível a comprovação da mercancia ilícita, porque o núcleo manter em depósito restou evidenciado nos presentes autos.2. Procede-se à readequação da circunstância judicial desfavorável da culpabilidade para a prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que dispõe objetivamente sobre a preponderância da natureza e da quantidade da substância sobre as demais circunstâncias judiciais.3. Reduz-se o quantum de aumento aplicado na pena-base em face do art. 42 da LAD, se desproporcional o seu aumento. 4. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 dessa lei, quando demonstrado que o apelante se dedicava à atividades criminosas, diante da diversidade e da expressividade das drogas apreendidas em sua residência. 5. Reduz-se a pena pecuniária em face da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.6. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que apenas o art. 42 da LAD foi considerada desfavorável ao agente e a pena aplicada restou inferior a 8 anos de reclusão.7. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena aplicada é superior a 4 anos. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA APLICADA ACIMA DE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenaçã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA ACESSÓRIA DE CORRETAGEM. PREVISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. REJEITADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO À REGRA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Quando no instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel estiver contida cláusula acessória, pactuando a prestação de serviços de corretagem, delimitando as responsabilidades e os direitos do corretor, face ao pagamento de percentual da venda do imóvel, considera-se existente e válido o contrato de corretagem.2. Constando no contrato o nome da pessoa jurídica e da pessoa física (corretora intermediária do negócio), esta será legítima para propositura da ação de execução, pois, em que pese constar do título executivo o nome fantasia da pessoa jurídica, a exequente é profissional liberal, registrada, individualmente, no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, e, portanto, credora do valor avençado para contraprestação pelos serviços prestados.3. Não existindo vício de consentimento, considera-se a obrigação líquida, certa e exigível, se o contrato firmado estiver assinado por duas testemunhas, conforme previsto no artigo 585, II, do CPC. Neste caso, o instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel, com cláusula acessória de prestação de serviços de corretagem é título executivo que prevê direito de terceiro.4. Observa-se que pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme instruções recebidas (CC, art. 722). A remuneração é devida ao corretor, uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes (CC, art. 725), como no caso evidencia-se o contrato firmado. 5. Conforme prevê o artigo 739-A, §1º do CPC, em regra, não terão efeito suspensivo os embargos do devedor. Todavia, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo quando o prosseguimento da execução causar grave dano de difícil ou incerta reparação ou se a execução estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 6. Preliminar rejeitada. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA ACESSÓRIA DE CORRETAGEM. PREVISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. REJEITADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO À REGRA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Quando no instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel estiver contida cláusula acessória, pactuando a prestação de serviços de corretagem, delimitando as responsabilidades...
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE ENTORPECENTES. ART. 33, §4º, DA LAI 11.343/2006. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NEGADO PROVIMENTO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, prisão em flagrante do réu e a quantidade de entorpecentes, corroborados por depoimentos harmônicos de testemunhas, são provas suficientes e idôneas para comprovar a conduta delitiva praticada pelo réu como a de tráfico de entorpecentes; inviabilizando a desclassificação para o crime de ter entorpecente em depósito para uso próprio.2. Não preenchidos os requisitos do art. 44, Código Penal, não é possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. 3. Negado provimento ao recurso da defesa.
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE ENTORPECENTES. ART. 33, §4º, DA LAI 11.343/2006. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NEGADO PROVIMENTO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, prisão em flagrante do réu e a quantidade de entorpecentes, corroborados por depoimentos harmônicos de testemunhas, são provas suficientes e idôneas para comprovar a conduta delitiva praticada pelo réu como a de tráfico de entorpecentes; inviabilizando a desclassificação para o crime de ter entorpecente em depósito para uso próprio.2. Não preenchid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE SOCIEDADE. TRANSFERÊNCIA PARCIAL DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS. ÁREA PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA RECONHECIDA EM SEDE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELA TERRACAP CONTRA O AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILICITUDE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.- De acordo com o artigo 3º do Código de Processo Civil, para propor ou contestar ação, é necessário ter interesse e legitimidade. Consubstancia-se o interesse processual na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional vindicado possa vir a lhe proporcionar.- Se a condição de terra pública da área negociada já foi, inclusive, reconhecida em sede judicial, por meio da reintegração de posse ajuizada pela Terracap em desfavor do autor, infere-se que a transferência de propriedade parcial do imóvel por ele operada aos réus não tinha amparo legal, dada a impossibilidade jurídica do objeto contratual. Tampouco detinha o autor legitimidade para tanto, uma vez que não possuía qualquer prerrogativa sobre a posse ou a propriedade do bem, sendo certo que sua ocupação, assim como a dos réus, configurava mera tolerância do Poder Público. - Não se extrai o indispensável interesse processual do autor, tampouco legitimidade, para propor ação declaratória visando à decretação de nulidade de instrumento contratual firmado com os réus, tendo por objeto pretensa propriedade de bem situado em área pública, se tal mácula é ínsita ao negócio jurídico celebrado entre as partes.- Sentença cassada. Processo extinto sem resolução do mérito. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE SOCIEDADE. TRANSFERÊNCIA PARCIAL DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS. ÁREA PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA RECONHECIDA EM SEDE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELA TERRACAP CONTRA O AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILICITUDE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.- De acordo com o artigo 3º do Código de Processo Civil, para propor ou contestar ação, é necessário ter interesse e legitimidade. Consubstancia-se o interesse processual na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional vindicado possa vir a lh...