APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO ABSTRATA. AFASTAMENTO. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TRÁFICO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO. CRITÉRIO AUTÔNOMO DO ART. 42 DA LEI 11343/06. ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. REGIME ABERTO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Mantém-se a condenação pelo tráfico de drogas quando o depoimento judicial da autoridade policial é corroborado pelas imagens de vídeos e declarações prestadas por usuário, as quais comprovam que o réu vendia substâncias entorpecentes. II - A culpabilidade, entendida como sendo o juízo de reprovabilidade da conduta, somente deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica esperada para crimes dessa espécie, sob pena de bis in idem.III - A busca pelo lucro fácil no crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. IV - Quando o fundamento utilizado para a análise negativa das consequências for a quantidade e a natureza da droga, deve ele ser deslocado para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Droga, mantendo-se a exasperação da pena-base, o que não implica em reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração.V - O regime de cumprimento da pena, nos crimes de tráfico, deverá obedecer às regras insculpidas nos arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual se altera para o regime inicial semiaberto diante da grande quantidade de substâncias apreendidas e da natureza altamente prejudicial da droga. VI - Não preenchidos todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, vedada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. VII - O regime de cumprimento do delito de posse de arma, previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, cominado com pena de 1 (um) ano de detenção deve ser alterado do fechado para o aberto nos termos do art. 76 do Código Penal e art. 111 da Lei nº 7.210/84 e conforme exegese do art. 33, § 2º, 'a', do Código Penal.VIII - Se a um dos delitos praticado em concurso material não se aplica a substituição, ao outro também essa não é aplicável nos termos do §1º, do art. 69, do Código Penal.IX - Recursos conhecidos, sendo um improvido e outro parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E TESTEMUNHA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO ABSTRATA. AFASTAMENTO. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TRÁFICO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO. CRITÉRIO AUTÔNOMO DO ART. 42 DA LEI 11343/06. ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. REGIME ABERTO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - Mantém-se a condenação pelo tráfico de drogas quando o...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PRATICAMENTE TODO PERCORRIDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO COM BASE NO PATAMAR MÍNIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PENA INFERIOR A 01 (UM) ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1ª PARTE DO § 2º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu/apelante, ao tentar subtrair a res furtiva, percorreu praticamente todo o iter criminis, deve ser mantida a aplicação do redutor da causa de diminuição da pena com base no patamar mínimo, qual seja, 1/3 (um terço).II - Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada abaixo do mínimo legal, em razão da aplicação da causa de diminuição referente à tentativa, deve a pena pecuniária ser igualmente reduzida, de forma proporcional, para patamar abaixo de 10 (dez) dias multa, a fim de guardar correspondência com aquela. III - Considerando o que dispõe a 1ª parte do § 2º do art. 44 do Código Penal e a condenação do réu a uma pena privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano, a sua reprimenda só pode ser substituída por uma pena de multa ou por uma pena restritiva de direitos, e não por ambas as sanções, conforme equivocadamente estabelecido na r. sentença. IV - Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PRATICAMENTE TODO PERCORRIDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO COM BASE NO PATAMAR MÍNIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PENA INFERIOR A 01 (UM) ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1ª PARTE DO § 2º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos que o réu/apelante, ao tentar subtrair a res furtiva, percorreu praticamente todo o iter criminis, deve ser mantida a aplicação do redutor da causa de...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL EM FADE DE REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRAMDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante quando portava sem licença da autoridade competente um revolver calibre 38 municiado. Ele foi casualmente abordado por policiais militares e, patrulha de rotina, sendo abordado no estacionamento do Teatro Nacional com a arma à cintura.2 O porte ilegal de arma de fogo configura o tipo do artigo 14 da Lei 10.826/2003, que é crime de perigo abstrato, sendo irrelevante a destinação que o agente daria ao artefato, sendo inócua a alegação de ausência de lesividade.3 A reincidência não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direito, ante a necessidade de maior rigor estatal na tentativa de estancar a progressão criminosa do agente que se mostrou insensível à pedagogia da sanção penal.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL EM FADE DE REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRAMDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante quando portava sem licença da autoridade competente um revolver calibre 38 municiado. Ele foi casualmente abordado por policiais militares e, patrulha de rotina, sendo abordado no estacionamento do Teatro Nacional com a arma à cintura.2 O porte ilegal de arma de fogo...
PENAL - RECEPTAÇÃO - REINCIDÊNCIA GENÉRICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.I. Embora o §3º do artigo 44 do Código Penal preveja a possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao reincidente não específico, por já ter sido o réu condenado por outro crime patrimonial, a medida mostra-se socialmente inviável.II. Eventual incapacidade do apelante de arcar com as custas do processo será aferida no Juízo de Execução, conforme o art. 12 da Lei 1.060/50.III. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL - RECEPTAÇÃO - REINCIDÊNCIA GENÉRICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.I. Embora o §3º do artigo 44 do Código Penal preveja a possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao reincidente não específico, por já ter sido o réu condenado por outro crime patrimonial, a medida mostra-se socialmente inviável.II. Eventual incapacidade do apelante de arcar com as custas do processo será aferida no Juízo de Execução, conforme o art. 12 da Lei 1.060/50.III. Negado provimento ao recurso.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. ALTERAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO. ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA. 1. Viola os princípios da máxima efetividade dos direitos fundamentais, da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos o entendimento de que o servidor público distrital, por força da Lei 3.279/2003, não faria jus à diferença decorrente do aumento superveniente de remuneração verificado no mês de dezembro do respectivo ano de concessão do benefício.2. Tratando-se de demanda em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada na forma definida no § 4º do Artigo 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios do § 3º do mesmo artigo, devendo ser mantida a fixação em patamar condizente com as peculiaridades da causa.3. Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. ALTERAÇÃO DA DATA DO PAGAMENTO. ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA. 1. Viola os princípios da máxima efetividade dos direitos fundamentais, da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos o entendimento de que o servidor público distrital, por força da Lei 3.279/2003, não faria jus à diferença decorrente do aumento superveniente de remuneração verificado no mês de dezembro do respectivo ano de concessão do benefício.2. Tratando-se de demanda em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária dev...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA À ORDEM. ENDOSSO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE.1. Sendo o art. 29, §1º, da Lei 10.931/04 expresso no sentido de que A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos (...), afigura-se possível sua circulação, restando imperiosa a apresentação do título original da cédula de crédito bancário para que o direito ali mencionado possa ser exercido, em atenção ao princípio da cartularidade.2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA À ORDEM. ENDOSSO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE.1. Sendo o art. 29, §1º, da Lei 10.931/04 expresso no sentido de que A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos (...), afigura-se possível sua circulação, restando imperiosa a apresentação do tí...
CIVIL E CONSUMIDOR. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. ENDOSSO. INADIMPLEMENTO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA APÓLICE. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. Configura falha na prestação do serviço o cancelamento pela seguradora de apólice de seguro sem qualquer motivo legal justificador, mormente se comprovada a inexistência de inadimplência por parte do segurado. Comprovado o pagamento da integralidade do prêmio sem a devida cobertura de seguro pelo período correspondente, mister a devolução das parcelas adimplidas pelo segurado relativo ao período no qual inocorreu a devida contraprestação securitária. A indevida suspensão da cobertura de seguro de veículo, sem sujeitar o segurado a situação constrangedora ou vexatória, isto é, sem violar seus direitos da personalidade, configura mero inadimplemento contratual que não autoriza a condenação ao pagamento de compensação por danos morais. Não há falar em litigância de má-fé quando a conduta imputada à parte não se subsume a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 17 do CPC. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. ENDOSSO. INADIMPLEMENTO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA APÓLICE. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. Configura falha na prestação do serviço o cancelamento pela seguradora de apólice de seguro sem qualquer motivo legal justificador, mormente se comprovada a inexistência de inadimplência por parte do segurado. Comprovado o pagamento da integralidade do prêmio sem a devida cobertura de seguro pelo período correspondente, mister a devolução da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. DEFERIDA. EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRORROGAÇÃO DA COBERTURA DO PLANO. OCORRÊNCIA. RECUSA NA COBERTURA DO PLANO DE SAUDE POR PRAZO INDETERMINADO. LEGALIDADE. ARTIGO 30 DA LEI 9.656/98. DECISÃO REFORMADA. 1. A permanência da agravada na apólice de seguro contratada, mesmo após a demissão da agravada da empresa empregadora, deu-se em obediência ao artigo 30, § 1º, da Lei 9.656/98, o qual determina que o prazo em que o segurado poderá continuar na condição de beneficiário do plano será um terço do tempo de sua permanência no contrato, assegurado um tempo mínimo de 6 (seis) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 3. O instituto da filiação provisória garante, de forma provisória, a manutenção do plano de saúde, conforme os ditames da Lei 9.568/98, mas essa benesse não pode ser concedida por tempo indeterminado, consoante determinado pela decisão agravada, porquanto contrária às normas legais regentes da matéria.4. Deve ser respeitado tanto o contrato e a lei, sob pena de se criar direitos e dar tratamentos diferentes para membros de uma mesma coletividade. Não se afigura crível que a agravada receba tratamento diferente da que lhe haja reservado a lei. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. DEFERIDA. EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRORROGAÇÃO DA COBERTURA DO PLANO. OCORRÊNCIA. RECUSA NA COBERTURA DO PLANO DE SAUDE POR PRAZO INDETERMINADO. LEGALIDADE. ARTIGO 30 DA LEI 9.656/98. DECISÃO REFORMADA. 1. A permanência da agravada na apólice de seguro contratada, mesmo após a demissão da agravada da empresa empregadora, deu-se em obediência ao artigo 30, § 1º, da Lei 9.656/98, o qual determina que o prazo em que o segurado poderá continuar na condição de beneficiário do plano será um...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.Conjunto probatório robusto que ampara a condenação dos apelantes. Não procede a alegada inexigibilidade de conduta diversa consubstanciada na coação moral irresistível, porque, para exclusão da culpabilidade prevista no art. 22 do CP, a coação deve ser irresistível, insuperável e inevitável, uma força que o coacto não pode enfrentar, circunstâncias não ocorridas no caso.Comprovada a incidência da causa de aumento referente ao emprego de arma. Indiferente o fato de apenas um agente ter empunhado arma de fogo, pois tal circunstância é de natureza objetiva, comunicando-se a todos os demais autores.Penas bem dosadas atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do CP.Presentes duas causas de aumento é possível ao Juiz utilizar uma (concurso de pessoas) como majorante e a outra (emprego de arma) como circunstância judicial desfavorável para aumentar a pena-base.Na hipótese de pena privativa de liberdade superior a 1 ano, a substituição deve ser por duas restritivas de direitos ou uma restritiva de direito e multa (art. 44, § 2º, segunda parte, do CP).Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.Conjunto probatório robusto que ampara a condenação dos apelantes. Não procede a alegada inexigibilidade de conduta diversa consubstanciada na coação moral irresistível, porque, para exclusão da culpabilidade prevista no art. 22 do CP, a coação deve ser irresistível, insuperável e inevitável, uma força que o coacto não pode enfrentar, circunstâncias não ocorridas no caso.Comprovada a incidência da causa de aumento r...
CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).IV - As questões que envolvem a delimitação da condenação imposta ao Distrito Federal devem ser apreciadas em ação própria, pois extrapolam o objeto da demanda.V - Negou-se provimento à remessa de ofício.
Ementa
CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE PNEUS. VÍCIO NOS PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A empresa ré que comercializa produto também é responsável pela reparação dos prejuízos causados pelos que se apresentem defeituosos, no caso pneumáticos, porque o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento do produto, e que dela se beneficiam pelos prejuízos experimentados pelo consumidor.2. Os transtornos ocasionados ao consumidor pela não utilização dos pneus novos adquiridos, em razão de vícios ocultos apresentados, não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor exagerada a ponto de abalar, de forma indubitável, os direitos da personalidade e ensejar a condenação da empresa ré à reparação por danos morais.3. Recursos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE PNEUS. VÍCIO NOS PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A empresa ré que comercializa produto também é responsável pela reparação dos prejuízos causados pelos que se apresentem defeituosos, no caso pneumáticos, porque o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento do produto, e que dela se beneficiam pelos prejuízos experimentados pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. A suspensão da execução é regra de aplicação compulsória quando não for indicada ou cabível a substituição e estiverem satisfeitos os demais requisitos do art. 77 do CP.Inviável a substituição da pena no crime de lesão corporal praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, porquanto a violência aplicada à vítima configura o óbice contido no art. 44, inc. I do CP.Apelações do Ministério Público e do réu desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. A suspensão da execução é regra de aplicação compuls...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA. NÃO CABIMENTO. Suficiente o acervo probatório constituído de exame pericial e depoimento da vítima para a comprovação da prática do crime de lesões corporais decorrentes de violência praticada no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. A palavra da vítima tem especial relevo, sobretudo quando corroborada por prova pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. A substituição da pena corporal por pecuniária fica impedida nos casos de violência doméstica e familiar, quando o benefício implicar o pagamento isolado de multa, consoante a regra inserta no art. 17 da Lei Maria da Penha.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando cometido o crime com violência à pessoa, nos termos do art. 44, inc. I, do CP.Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA. NÃO CABIMENTO. Suficiente o acervo probatório constituído de exame pericial e depoimento da vítima para a comprovação da prática do crime de lesões corporais decorrentes de violência praticada no âmbito doméstico e familiar, não há que se falar em absolvição. A palavra da vítima tem especial relevo, sobretudo quando corroborada por prova pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MERCÂNCIA. CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXCLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. SANÇÕES CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação.Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade, da conduta social, dos motivos e das consequência do crime quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo.O Julgador deve observar os limites mínimo e máximo de quantidade de pena aplicável previstos em lei para a adequada elevação da pena-base, em virtude da valoração negativa de circunstância judicial.Constatado que o réu ostenta maus antecedentes, não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. É necessário o redimensionamento das penas privativa de liberdade e pecuniária, se os parâmetros fixados no arts. 59 e 68 do CP não foram devidamente observados pelo Julgador.A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MERCÂNCIA. CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXCLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. SANÇÕES CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo, praticado com emprego de arma, inviável o pleito desclassificatório para o delito de furto simples.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, complexo, que tutela, além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima, tanto física quanto moral e psíquica.Nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do CP, o condenado a pena superior a 4 e inferior a oito anos deverá iniciar o seu cumprimento no regime semiaberto.Não preenchidos as requisitos constantes no art. 44 do CP, inviável a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de roubo, praticado com emprego de arma, inviável o pleito desclassificatório para o delito de furto simples.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, complexo, que tutela, além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima, tanto física quanto moral e psíquica.Nos termos do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO AUTORAL E PROCESSO CIVIL. OBRA INTELECTUAL. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. AUTORIA DAS OBRAS DIVULGADAS INDEVIDAMENTE. APREENSÃO. QUESTÃO AFETADA AO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PESSOA FÍSICA. AUTORIA DAS CRIAÇÕES USADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. AJUSTAMENTO CONFORME A AUTORIA COMPROVADA DAS OBRAS. QUANTUM. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO REDIMENSIONADA. PESSOA JURÍDICA. AUTORIA DAS CRIAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. TITULARIDADE DE DIREITOS ECONÔMICOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 227/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso ou contraditório, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado.3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO AUTORAL E PROCESSO CIVIL. OBRA INTELECTUAL. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. AUTORIA DAS OBRAS DIVULGADAS INDEVIDAMENTE. APREENSÃO. QUESTÃO AFETADA AO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PESSOA FÍSICA. AUTORIA DAS CRIAÇÕES USADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. AJUSTAMENTO CONFORME A AUTORIA COMPROVADA DAS OBRAS. QUANTUM. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO REDIMENSIONADA. PESSOA JURÍDICA. AUTORIA DAS CRIAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. TITULARIDADE DE DIREITOS ECONÔMICOS. DANO M...
CIVIL. DANO MORAL. OFENSAS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. COMENTÁRIO POSTADO EM SÍTIO ELETRÔNICO DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS. ACESSO PÚBLICO E IRRESTRITO. ATAQUES ULTRAJANTES. IMPUTAÇÃO AO FILHO DA AUTORA DA OFENSA. DESCONFORMIDADE COM A REALIDADE PROCESSUAL E COM A CONDIÇÃO DE MÃE. RESPONSABILIDADE, DE QUALQUER SORTE, DA GENITORA (CC, ART. 932, I). OFENSA MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO. 1.A qualificação de mulher como portadora de cara de vagabunda, safada que pega marido de outras e horrorosa e triste de feia através de veiculação postada em sítio eletrônico caracteriza-se como graves ofensas aos predicados pessoais da atingida pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e decoro e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atinge sua honorabilidade e dignidade, afeta sua auto-estima e desqualifica sua credibilidade, ensejando-lhe abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fato gerador do dano moral. 2.O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela pecúnia. 3.Agregado ao fato de que os elementos reunidos denunciam que a ré fora a protagonista do ilícito, pois postara na rede mundial de computadores mensagem repleta de expressões injuriosas dirigidas àquela com quem nutre relação inamistosa, afigura-se lamentável que, como forma de alcançar sua alforria dos efeitos do ilícito em que incidira, impute a autoria das ofensas ao filho menor, notadamente porque, além de completamente desguarnecido de lastro a imprecação e vulnerar a proteção materna, de qualquer forma é responsável pelos atos praticados pelo filho menor que esteja sob sua guarda (CC, artigos 927 e 932, I).4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL. DANO MORAL. OFENSAS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. COMENTÁRIO POSTADO EM SÍTIO ELETRÔNICO DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS. ACESSO PÚBLICO E IRRESTRITO. ATAQUES ULTRAJANTES. IMPUTAÇÃO AO FILHO DA AUTORA DA OFENSA. DESCONFORMIDADE COM A REALIDADE PROCESSUAL E COM A CONDIÇÃO DE MÃE. RESPONSABILIDADE, DE QUALQUER SORTE, DA GENITORA (CC, ART. 932, I). OFENSA MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO. 1.A qualificação de mulher como portadora de cara de vagabunda, safada que pega marido de outras e horrorosa e triste de feia através de veiculação...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. BENEFICIÁRIO DO SEGURO. RECONHECIMENTO DO VINCULO OBRIGACIONAL E DA EXPRESSÃO INDENIZATÓRIA POR PARTE DA SEGURADORA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. NÃO EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DOS DOCUMENTOS FALTANTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. Enlaçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de invalidez permanente (CDC, art. 46, 47 e 54, § 4º).2. Conquanto o direito à percepção da indenização originária de seguro de vida por parte da beneficiária da cobertura ante o falecimento do segurado esteja condicionada à exibição dos documentos relacionados na apólice de forma a viabilizar à seguradora apreender a ocorrência do fato gerador da cobertura assegurada e se acautelar contra fraudes direcionadas ao recebimento indevido da cobertura, essa previsão não legitima que, conquanto reconhecendo o vínculo e a vigência do seguro, estabeleça condições iníquas e insubsistentes como pressuposto para a realização do pagamento da indenização devida. 3. Evidenciado o óbito do seguro e não remanescendo controvérsia acerca do fato de que à época do evento o seguro estava vigendo e de que não subsiste nenhum fato passível de ensejar a elisão da cobertura provocada pelo passamento, ressoando que se aperfeiçoara o fato gerador deflagrador e legitimador da cobertura devida à beneficiária do seguro, a recusa da seguradora em realizá-la mediante o estabelecimento de condições insubsistentes, injustificadas e desnecessárias revela-se ilegítima e abusiva, determinando que seja condenada a suportar a obrigação contratada. 4. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente dos dissabores e aborrecimentos derivados da demora havida na percepção da indenização securitária devida à beneficiária ante injustificada recusa manifestada pela seguradora, pois inscreve-se o fato como simples inadimplemento contratual que, conquanto irradiando dissabores e chateações, não afeta os atributos da personalidade da consumidora de forma a ensejar a qualificação da ofensa moral indenizável. 5. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Apelação principal e recurso adesivo conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. BENEFICIÁRIO DO SEGURO. RECONHECIMENTO DO VINCULO OBRIGACIONAL E DA EXPRESSÃO INDENIZATÓRIA POR PARTE DA SEGURADORA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. NÃO EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DOS DOCUMENTOS FALTANTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA.1. Enlaçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das cobert...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL E DESTINAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATADAS. APELAÇÃO DA AUTORA. PREPARO. NÃO EFETIVAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do estatuto processual é no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, ou seja, concomitantemente ao exercitamento do direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, pois nesse momento se realiza o direito ao recurso que a assiste, sob pena de operar a deserção.2. A insubsistência da consumação do preparo de forma contemporânea à interposição do recurso implica a deserção, que, de conformidade com os parâmetros que modulam o devido processo legal, não pode ser relegada sob o prisma da instrumentalidade das formas, pois não alcançado o objetivo pelo legislador, que é resguardar que o pressuposto seja atendido no momento do exercício do direito ao acesso ao duplo grau de jurisdição. 3. Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas, e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por terem sido redigidas de forma destacada ou impregnadas em cláusula específica e guardando conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde, não se enquadrando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniquidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 4. Conquanto legítima a fixação de prazo de carência para vigência das coberturas derivadas de plano de saúde, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência em interstício superior ao legalmente autorizado, que é de 24 horas, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), resultando que, transcorrido o interregno modulado, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência. 5. De acordo com o legislador de consumo, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, emoldurando-se nessa previsão a regulação contratual que restringe o prazo de internação do consumidor beneficiário de plano de saúde para os tratamentos de emergência ou urgência (CDC, art. 51, inciso IV, e § 1º, inciso II). 6. Emergindo da regulação contratual e legal conferida ao fato que o atendimento derivado de complicações da gravidez, cujo tratamento envolvera a submissão da parturiente a parto cesariano de emergência, pois a situação encerrava risco de morte tanto à genitora quanto ao nascituro, enquadra-se como atendimento de emergência, o prazo de carência destinado ao custeio da integralidade da internação e do parto cesariana resta suplantado, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara a paciente por ter sido realizado em caráter emergencial ou limite o tempo de internação necessário ao seu pleno restabelecimento (STJ, Súmula 302). 7. Apelação da autora não conhecida. Apelo da ré Sul América Companhia de Seguro Saúde conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL E DESTINAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATADAS. APELAÇÃO DA AUTORA. PREPARO. NÃO EFETIVAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do estatuto processual é no sentido de que, consub...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA EM GRAU LEVE. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. É assegurado a todos o acesso ao Judiciário e garantido o direito de petição aos poderes públicos para defesa de seus direitos (artigo 5º, inc. XXXV e XXXIV, alínea a, ambos da CF/88), resultando em inconstitucionalidade qualquer limitação a essas prerrogativas. 2. Revela-se dispensável o requerimento ou o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial.3. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações de gradação da indenização em razão do grau de invalidez, introduzidas no artigo 3º da Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/09, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA EM GRAU LEVE. GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.1. É assegurado a todos o acesso ao Judiciário e garantido o direito de petição aos poderes públicos para defesa de seus direitos (artigo 5º, inc. XXXV e XXXIV, alínea a, ambos da CF/88), resultando em inconstitucionalidade qualquer limitação a essas prerrogativas. 2. Revela-se dispensável o requerimento ou o esgota...