CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. COBRANÇA DE DÍVIDA ILEGÍTIMA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. ASSINATURA CONTESTADA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE PERTENCENTE A QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA NO MOMENTO OPORTUNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO BRADESCO. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385/STJ. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. BAIXA DO GRAVAME NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ATRIBUIÇÃO DA ISNTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil das instituições financeiras, fundada no risco da atividade por elas desenvolvida, é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, arts. 14 e 17 c/c arts. 186 e 927 do CC; Súmula n. 479/STJ). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa.2. Incontroverso o defeito na prestação dos serviços, consubstanciado na cobrança de dívida formada com fraude, decorrente de contrato de arrendamento mercantil realizado por terceiro, não reconhecido pela autora, ensejadora de restrição creditícia. Tais circunstâncias, por óbvio, ultrapassam a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de sua credibilidade e idoneidade.3. Havendo impugnação da assinatura aposta na avença, pela sistemática dos arts. 388, I, e 389, II, ambos do CPC, incumbe à parte que produziu o documento particular demonstrar a sua autenticidade. Inviável a realização de prova pericial com esse intuito se a parte interessada deixou transcorrer in albis o prazo para especificação de provas. Também não há como transferir essa responsabilidade ao julgador quando as provas constantes dos autos, para ele, mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia (CPC, art. 130).4. A singela alegação de que no contrato firmado não houve erro substancial quanto às declarações que pudesse anular o ato jurídico - para fins de exercício regular de um direito -, não é suficiente para inibir a responsabilidade objetiva do banco na falha caracterizada. 5. Pelos lucros que auferem em decorrência dos serviços prestados, as instituições financeiras assumem os riscos inerentes à atividade econômica que exploram, não sendo crível que repassem obstáculos no desempenho da atividade aos consumidores, inocentes e hipossuficientes, notadamente por meio de alegações sem nenhum suporte probatório (CPC, artigo 333, inciso II). Ao fim e ao cabo, ao realizarem um negócio jurídico com indivíduo diverso, não atuaram com a diligência necessária para verificar se os documentos fornecidos efetivamente pertenciam à pessoa que celebrava o contrato.6. Considerando que as diversas restrições creditícias em nome da consumidora, muito embora preexistentes, também decorrem de ação fraudulenta de terceiro estelionatário, razão pela qual são objeto de questionamento em outras ações, não há falar em incidência da Súmula n. 385/STJ. 7. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Nesse panorama, tem-se por escorreito o montante arbitrado na sentença de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o qual atende com presteza às particularidades do caso concreto.8. Quanto à alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa no gravame no órgão de trânsito, tal questão sequer fora objeto da contestação apresentada pela instituição financeira, razão pela qual se tem por operada a preclusão (CPC, art. 517). Ainda que assim não fosse, destaca-se que, segundo a Resolução n. 320/2009 do CONTRAN, cabe à instituição financeira proceder à baixa do registro do gravame. Mais a mais, pode a parte se valer do comando da sentença para o cumprimento dessas questões (baixa do gravame, desvinculação das multas etc.).9. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. COBRANÇA DE DÍVIDA ILEGÍTIMA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. ASSINATURA CONTESTADA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE PERTENCENTE A QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA NO MOMENTO OPORTUNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO BRADESCO. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385/STJ. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCI...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO À CONCESSIONÁRIA COMO PARTE DO PAGAMENTO DE NOVO AUTOMÓVEL. VENDA A TERCEIRO. TITULARIDADE NÃO REGULARIZADA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO PAGAMENTO DE IPVA E IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO PROGRAMA NOTA LEGAL PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a carga realizada por estagiário não importa em intimação do patrono da parte, quando ocorrida antes da publicação da sentença, por se tratar de ato formal a ser dirigido diretamente a quem possui legitimidade para recorrer (Lei n. 8.906/94, arts. 1º e 3º, § 2º).2. As questões não suscitadas nem discutidas no processo, salvo as apreciáveis de ofício, não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, incorrendo em supressão de instância e consequente ofensa ao princípio do juízo natural, posto que não fomentada a questão ao Juízo de origem. Existindo argumentação não debatida, trazida à baila do recurso, este deve ter conhecimento apenas parcial (CPC, arts. 300 e 515, § 1º).3. A configuração do dano moral está embasada em eventual violação a direitos da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta. Sem que essa mácula exacerbada a naturalidade dos fatos da vida tenha ocorrido, não há falar em dano moral compensável, por mais aborrecida que determinada situação possa se apresentar. 4. Considerando a outorga de procuração à concessionária com poderes para transferência de veículo entregue como parte de pagamento do novo automóvel adquirido pela antiga proprietária - o que, por óbvio, afasta a tese de atuação como mera intermediária de venda - e tendo essa empresa alienado o bem a terceiro, sem providenciar sua regularização no órgão competente, deve responder pelos infortúnios narrados a título de lançamento irregular de multas de trânsito em nome da antiga proprietária, não pagamento de IPVA, impossibilidade de utilização dos créditos relativos ao programa Nota Legal, por constar anotação indevida.5. A omissão/negligência da concessionária, ao deixar de transferir a propriedade do veículo para o novo adquirente, causou dano à antiga proprietária do bem, sendo nascedouro do dano moral vindicado. Não há como negar que a demora por quase dois anos para a transferência do veículo, o lançamento de multas de trânsito, com a respectiva pontuação negativa, e inscrição no cadastro da dívida ativa, ofende a personalidade daquela e a sua integridade moral, pois experimentou a frustração de ser penalizada por algo que não cometeu. Demais disso, não pôde a antiga proprietária utilizar o desconto no pagamento de tributos instituídos pelo denominado programa Nota Legal, ante a pendência desses débitos. Tais fatos são capazes de denegrir os atributos de sua personalidade, sendo inquestionável o abalo moral sofrido, cujo prejuízo é presumido e deve ser indenizado, na forma recomendada pelos 14 do CDC, 186 e 927 do CC, não havendo que se falar em mero aborrecimento.6. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Nesse panorama, tem-se por escorreito o montante arbitrado na sentença de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o qual atende com presteza às particularidades da espécie.7. Não tendo sido demonstrado qualquer ato temerário da concessionária ré recorrente no curso processual, exigência está do artigo 17 do CPC, cuja argumentação exposta no apelo comporta relação direta com o exercício do seu direito de defesa, sem incorrer em qualquer abuso, incabível a aplicação da multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa.8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO À CONCESSIONÁRIA COMO PARTE DO PAGAMENTO DE NOVO AUTOMÓVEL. VENDA A TERCEIRO. TITULARIDADE NÃO REGULARIZADA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO PAGAMENTO DE IPVA E IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO PROGRAMA NOTA LEGAL PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA A...
DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE DO ART. 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MATERIAIS. AFERIÇÃO DO QUANTUM DE PENSÃO A SEREM PAGOS DESDE O ACIDENTE ATÉ A DATA EM QUE COMPLETAR 65 ANOS OU O FALECIMENTO DO MESMO. NÃO CABIMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SOFRIMENTO GRAVÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se impute responsabilidade (extracontratual) pelo dano causado é necessário demonstrar que o agente agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), além, é claro, do nexo de causalidade. Diante de tais circunstâncias, não há como entender culpado pelo evento danoso o motorista condutor do ônibus descrito na inicial, haja vista que, mesmo estando dentro dos limites de velocidade e atento às condições de trânsito, não pôde evitar o atropelamento, dada a investida abrupta do ciclista na faixa de acostamento.2. Não havendo nos autos comprovação que pudesse demonstrar conclusão diversa daquela obtida das provas acima referidas, é de se entender que - por mais doloroso e lamentável que tenha sido o acidente, notadamente para o recorrente - ao motorista do ônibus não se pode imputar culpa pelo evento danoso.3. Considerando a responsabilidade extracontratual (subjetiva), há a necessidade de demonstração de que o acidente ocorreu por culpa do motorista condutor do veículo (ônibus) atropelador.4. Havendo nos autos, por meio de depoimentos testemunhais e perícia técnica, comprovação de que o acidente se deu por culpa exclusiva do ciclista o indeferimento do pleito indenizatório é medida que se impõe.5. O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir na vítima uma grande violência à sua imagem e honra ou profunda dor em sua esfera íntima e psíquica, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia, como são exemplos a grave humilhação pública, a perda de um ente querido ou a ocorrência de lesões corporais debilitantes. 6. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não havendo que se falar em indenização para todo e qualquer dissabor sofrido.7. Os percalços decorrentes desse episódio se inserem no cotidiano do convívio social e, por isso, não representam mácula aos direitos de personalidade da parte, afastando qualquer compensação pecuniária nesse sentido.8. Honorários fixados considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo devem ser mantidos.9. Os honorários, arbitrados atendem os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC, especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa, devem ser mantidos.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE DO ART. 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MATERIAIS. AFERIÇÃO DO QUANTUM DE PENSÃO A SEREM PAGOS DESDE O ACIDENTE ATÉ A DATA EM QUE COMPLETAR 65 ANOS OU O FALECIMENTO DO MESMO. NÃO CABIMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIR...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. POSUIDOR E CONDOMÍNIO IRREGULAR. DEVER DOS CONDÔMINOS DE CONTRIBUIR COM A DESPESA COMUM. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.1. Restou demonstrado a qualidade de condômina da requerida através da cópia do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural de fls. 08/09, no que passou esta a fruir dos serviços que foram disponibilizados indistintamente a todos os moradores da área. Ademais, por se tratar de obrigação propter rem, incumbe àquele que efetivamente exerce os direitos e obrigações de condômino suportar as cotas condominiais.2. Todo adquirente de imóvel situado em condomínio tem a obrigação de concorrer de forma efetiva para o custeio das atividades desenvolvidas pela entidade, voltadas para administração das áreas comuns do condomínio e à disponibilização de serviços destinados aos ocupantes das unidades autônomas.3. Os co-possuidores do condomínio, mesmo enquanto não regularizados, estão obrigados aos pagamentos das cotas estabelecidas em Assembléia Geral, as quais são destinadas ao seu custeio, ainda que não tenham participado da Assembléia que a constituiu, sob pena de enriquecimento ilícito de benfeitorias gozadas por todos.4. Restou comprovado o inadimplemento das cotas condominiais descritas na planilha de fl. 10 e a apelante/requerida deixou de apresentar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do requerente/apelado. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. POSUIDOR E CONDOMÍNIO IRREGULAR. DEVER DOS CONDÔMINOS DE CONTRIBUIR COM A DESPESA COMUM. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.1. Restou demonstrado a qualidade de condômina da requerida através da cópia do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural de fls. 08/09, no que passou esta a fruir dos serviços que foram disponibilizados indistintamente a todos os moradores da área. Ademais, por se tratar de obrigação propter rem, incumbe àquele que efetivamente exerce os direitos e obrigaç...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. III - Para a conversão da obrigação de fazer em perdas em danos, deve-se observar o valor da cotação das ações na data do trânsito em julgado da sentença multiplicado pelo número de ações devidas ao consumidor. Precedentes do STJ.IV - Os juros moratórios serão devidos desde a citação quando a responsabilidade civil é contratual.V - A liquidação da sentença prescinde de arbitramento, uma vez que pode ser realizada por meros cálculos aritméticos.VI - Apelação desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A complementação das ações d...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DE TRANSPORTE URBANO DO DFTRANS, ESPECIALIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO (EDITAL N. 1/SEPLAG/DFTRANS). É entendimento consolidado nas Cortes Superiores que a aprovação em concurso público em posição acima do número de vagas disponibilizadas no edital não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. É dizer: a nomeação do candidato classificado fora do número de vagas oferecidas no edital fica, a priori, sujeita ao juízo de conveniência e de oportunidade da Administração Pública. Essa mera expectativa, no entanto, convola-se em direito subjetivo à nomeação nos casos em que o Poder Público demonstra a necessidade de contratação de servidores além do número de vagas previsto no edital do certame. É o que ocorre, por exemplo, nos casos em que os candidatos convocados demonstram desinteresse na nomeação, fato que gera para os seguintes, na ordem de classificação, direito subjetivo à nomeação. É que, se a Administração nomeou outros candidatos, além da previsão editalícia, presume-se a existência de disponibilidade de recursos e previsão em Lei Orçamentária de numerário para suportar o pagamento dos novos servidores.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DE TRANSPORTE URBANO DO DFTRANS, ESPECIALIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO (EDITAL N. 1/SEPLAG/DFTRANS). É entendimento consolidado nas Cortes Superiores que a aprovação em concurso público em posição acima do número de vagas disponibilizadas no edital não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. É dizer: a nomeação do candidato classificado fora do número de vagas oferecidas no edital fica, a priori, sujeita ao juízo de conveniência e de oportunidade da Administração Pública. Essa mera expectativa...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2011. CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. DETRAN. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. O prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança consiste em 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Cuida-se da dicção do artigo 23 da novel Lei n. 12.016/2009, que reproduziu o artigo 18 da antiga Lei n. 1.533/51, que regulamentava o mandamus.2. A jurisprudência consolidou o entendimento de que se mostra desnecessário o litisconsórcio entre a autoridade coatora e os demais candidatos do certame, porquanto possuem apenas expectativa de direito à nomeação. 3. A doutrina administrativista nega que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, sob pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.4. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.5. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.6. Rejeitaram-se as preliminares. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2011. CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. DETRAN. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. O prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança consiste em 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Cuida-se da dicção do artigo 23 da novel Lei n. 12.016/2009, que reproduziu o artigo 18 da antiga Lei n. 1.533/51, que regulament...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA. PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. REJEIÇÃO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. O artigo 167 do Código Processual dispõe que a prova testemunhal pode suprir a falta do exame. Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova oral, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios.Evidentes, na hipótese dos autos, a ofensividade acentuada e a reprovabilidade do comportamento do réu, que praticou o delito mediante arrombamento, fatores que repelem a aplicação do princípio da insignificância. E ainda que se tratasse de furto simples, também não seria aplicável o princípio da significância na hipótese. O apelante furtou uma TV de 21 polegadas. Embora não tenha sido objeto de avaliação (o bem não foi recuperado pela vítima), seu valor de maneira nenhuma pode ser considerado irrisório, o que pode ser aferido pelas características do bem. Ademais, constata-se, no caso, a expressividade da lesão pela condição econômica da vítima (empregada doméstica) e a reprovabilidade social da conduta, pois o acusado praticou o furto contra a vítima, sua vizinha.Portanto, não cabe absolvição nem desclassificação para receptação ou para furto simples.Mantém-se em 1/3 a fração da causa especial de diminuição de pena prevista no § 2º do art. 155 do CP, quando se trata de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, conduta mais gravosa, não se mostrando socialmente recomendável a redução de pena na fração de 2/3. Não acolhido o pedido de redução da pena na fração de 2/3, fica impossibilitada a substituição das duas penas restritivas de direitos (ambas de prestação de serviços à comunidade) por apenas uma, tendo em vista que subsiste a pena superior a um ano fixada pela sentença (§ 2º do art. 44 do CP).Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA. PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. REJEIÇÃO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. O artigo 167 do Código Processual dispõe que a prova testemunhal pode suprir a falta do exame. Diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova or...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.1) As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.2) Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem.3) Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DA PARCELA CONTRATADA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.1) As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito substâncias entorpecentes para a traficância, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito de desclassificação.2. A pena deve ser diminuída no interstício mediano, entre 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços), ficando em 1/2 (metade), nos termos do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. Isto porque, apesar de não ser de pequena monta, também não se afigura demasiada. A se prevalecer a ponderação entre a quantidade e a natureza do entorpecente, em face das condições pessoais do réu primário e que não integra associação criminosa. 3. No caso concreto, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável, bem como por não ser suficiente à prevenção e repressão do crime de tráfico.4. O regime prisional deve ser revisto em homenagem ao princípio da individualização da pena, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito substâncias entorpecentes para a traficância, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito de desclassificação.2. A pena deve ser diminuída no interstício mediano, entre 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços), ficando em 1/2 (metade), nos termos do art. 33, § 4º, da Lei An...
DISPARO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - §3º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - NÃO APLICAÇÃO.I. Autoria e materialidade comprovadas pelo auto de apreensão da cápsula deflagrada e pelos depoimentos coligidos.II. A relação de parentesco da vítima com as testemunhas presenciais do fato não afasta, por si, a credibilidade dos relatos. A defesa deve apontar, ao menos, algum indício de incriminação gratuita.III. Embora o §3º do artigo 44 do Código Penal preveja a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ao reincidente não específico, por já ter sido o réu beneficiado pelo mesmo instituto, em condenação anterior, a medida mostra-se socialmente inviável.IV. Apelo improvido.
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DISPARO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - §3º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - NÃO APLICAÇÃO.I. Autoria e materialidade comprovadas pelo auto de apreensão da cápsula deflagrada e pelos depoimentos coligidos.II. A relação de parentesco da vítima com as testemunhas presenciais do fato não afasta, por si, a credibilidade dos relatos. A defesa deve apontar, ao menos, algum indício de incriminação gratuita.III. Embora o §3º do artigo 44 do Código Penal preveja a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ao reincidente não espe...
PENAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - CORRUPÇÃO ATIVA -FLAGRANTE PREPARADO - REVISÃO DA DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I.Não há flagrante preparado se inocorre indução ou provocação por parte dos policiais para o cometimento do crime de corrupção ativa.II.Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Para configurar o último, é preciso que a vítima entregue os bens subtraídos voluntariamente. Não é a hipótese.III.Excluída a agravante da reincidência de um dos réus em razão de homonímia comprovada.IV. Cometidos 4 (quatro) crimes em continuidade delitiva, a fração adequada ao recrudescimento da maior sanção é de 1/4 (um quarto). Precedentes.V.Incabível a substituição se as circunstâncias do artigo 59 do CP não são totalmente favoráveis.VI.Recursos parcialmente providos.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - CORRUPÇÃO ATIVA -FLAGRANTE PREPARADO - REVISÃO DA DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I.Não há flagrante preparado se inocorre indução ou provocação por parte dos policiais para o cometimento do crime de corrupção ativa.II.Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Para configurar o último, é preciso que a vítima entregue os bens subtraídos voluntariamente. Não é a hipótese.III.Excluída a agravante da reincidência de um dos réus em ra...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência não prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, reconhecendo a possibilidade de compensação entre elas. 2. Embargos infringentes conhecidos e providos para que prevaleça o voto vencido, compensando a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, de modo a reduzir a sanção para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 218, DO CÓDIGO PENAL. INDUZIMENTO À SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA DE OUTREM. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. CRIME MATERIAL. INOCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória quando as provas coligidas aos autos comprovam a materialidade do delito e imputam a autoria ao apelante, sendo certo que nos crimes de natureza sexual os depoimentos prestados pela vítima, se coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, são suficientes a embasar o decreto condenatório, porquanto ocorrem, em sua maioria, na clandestinidade. II - Por meio de interpretação analógica e conforme classificação da doutrina majoritária, o crime de induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa deve ser classificado com material, ou seja, exige resultado naturalístico para sua consumação, no caso, a efetiva satisfação da lascívia.III - Reconhece-se a tentativa, desclassificando o delito para sua modalidade tentada, por ter sido o réu preso em flagrante quando se dirigia ao local em que haveria a consumação dos fatos, cuja consumação somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.IV - Ainda que o fato de o réu ter persuadido o menor a satisfazer a lascívia de outra pessoa não seja suficiente para caracterizar a consumação do delito, não se pode olvidar que o réu, ao ser preso em flagrante, quando já se dirigia ao local em que seria consumado os fatos, já havia adentrado na seara criminosa, tendo se aproximado da consumação do ato consistente em satisfazer a lascívia de um amigo seu, devendo, portanto, a fração ser estabelecida em seu patamar mínimo.V - Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, porquanto todas as circunstâncias judiciais foram sopesadas em favor do réu, o réu é primário e a pena aplicada foi inferior a quatro anos de reclusão, não tendo o crime sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; e estabelecida a pena privativa de liberdade acima de 1 (um) ano de reclusão, deve a pena privativa ser substituída em duas restritivas de direitos, conforme disposição expressa do art. 44, §2º, do Código Penal.VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 218, DO CÓDIGO PENAL. INDUZIMENTO À SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA DE OUTREM. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. CRIME MATERIAL. INOCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória quando as provas coligidas aos autos comprovam a materialidade do delito e imputam a autoria ao apelante, sendo certo que nos crimes de natureza sexual os depoimentos prestados pela víti...
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E ANÁLISE DO ART. 42 DA LAD. DESCABIMENTO. ART. 33, § 4º, LAD. APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação para uso de drogas quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado às fotografias tiradas pelos agentes e às drogas apreendidas na posse direta e na residência do réu, evidencia a mercancia. II - A condenação por crime praticado anteriormente ao que se examina, ainda que transitada em julgado durante o curso desta ação penal, pode ser valorada como maus antecedentes.III - A natureza e a quantidade de drogas devem ser analisadas no critério autônomo do art. 42 da Lei nº 11.343/06 e não nas conseqüências do art. 59 do Código Penal, sendo certo que a readequação da valoração negativa das consequências do crime para inseri-la no critério autônomo não implica em reformatio in pejus, pois a pena permanece fixada no mesmo patamar.IV - A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando houver a valoração negativa do critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Drogas, em decorrência da variedade e da natureza das drogas (maconha e crack) apreendidas com o réu.V - Incabível a aplicação da causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei Antitóxicos em sua fração máxima, constatada a variedade e natureza da droga apreendida, além dos maus antecedentes do réu, consistente em condenação pela prática do mesmo crime.VI - A fixação do regime prisional semiaberto atendeu expressamente ao disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal, não havendo que se falar em arbitramento de regime mais brando.VII - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, de forma que aplicada pena acima de 4 (quatro) anos de reclusão e sendo o réu portador de maus antecedentes, mostra-se incabível a substituição.VIII - Recurso desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E ANÁLISE DO ART. 42 DA LAD. DESCABIMENTO. ART. 33, § 4º, LAD. APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I - Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação para uso de drogas quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, aliado às fotografi...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MANTER EM DEPÓSITO E VENDER 24,74G DE MACONHA. 3,49G DE COCAÍNA. 12 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. REGIME INICIAL ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. ALTERAÇÃO DO REGIME, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 654, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Preenchidos todos os requisitos legais, revela-se acertada a sentença que deferiu ao réu o benefício do art. 33, § 4º, da LAD. Restou comprovado nos autos que o apelado vendeu e mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, porções de maconha e cocaína, além de comprimidos de rohypnol, no entanto, tais condutas isoladas não permitem concluir que o réu se dedicasse à atividade criminosa.2. A quantidade e qualidade da droga devem ser consideradas na fixação do quantum de redução da pena, diante do benefício do art. 33, § 4º, da LAD. 3. Apesar de o condenado ser primário, não ostentar maus antecedentes e inexistir provas de que se dedique a atividades delitivas ou integre organização criminosa, a natureza e a quantidade de drogas que mantinha em depósito para difundir ilicitamente (24,74g de maconha; 3,49g de cocaína e 12 comprimidos de rohypnol) justificam a aplicação de um patamar de redução de ½ (metade).4. Possível a análise ex officio do regime inicial de cumprimento de pena em benefício do réu, em consonância com o disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 5. O plenário da Excelsa SUPREMA CORTE, na ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráficos, posto que são equiparados a hediondos) seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 5.1. Esta decisão, conforme a teoria da transcendência dos motivos determinantes, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandindo-se os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.6. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e, de ofício, concedo habeas corpus para fixar o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MANTER EM DEPÓSITO E VENDER 24,74G DE MACONHA. 3,49G DE COCAÍNA. 12 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. REGIME INICIAL ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. ALTERAÇÃO DO REGIME, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 654, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Preenchidos todos os requisitos legais, revela-se acertada a sentença que deferiu ao réu o benefício do a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. EFEITOS ERGA OMNES. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Essa decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos erga omnes. Portanto, ao fixar o regime de cumprimento de pena, devem ser analisadas as circunstâncias do caso concreto.2. Por outro lado, as Cortes Superiores consagraram recentemente a tese de que não deve ser conhecido o habeas corpus impetrado como substitutivo do recurso próprio cabível, pois se trata de remédio constitucional destituído de natureza recursal, ressalvada, se for o caso, a possibilidade de concessão de ofício da ordem se verificado, de plano, manifesto constrangimento ilegal, hipótese que não ocorre in casu.3. Não há ilegalidade manifesta a ser sanada de ofício, tendo em vista que a natureza e a quantidade da droga são critérios que devem ser preponderantemente observados pelo Juiz na fixação da pena do crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006, e consta dos autos que o paciente mantinha em depósito 812,9g (oitocentos e doze gramas e nove centigramas) de crack. Não obstante, fica ressalvada a possibilidade de apreciar a matéria de maneira mais acurada, de acordo com as demais provas produzidas na ação penal, no julgamento da apelação interposta com esse mesmo pedido.4. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. EFEITOS ERGA OMNES. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Essa decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberda...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Não tendo o Ministério Público, em suas razões de apelação, pleiteado o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não tinha esta Corte que se manifestar sobre tal questão, não havendo, portanto, que se falar na existência de omissão. De fato, de nada adiantaria analisar se estão ou não presentes os pressupostos para a substituição da pena privativa de liberdade se o Juízo a quo concedeu o benefício e o Parquet não se insurgiu quanto a isso em seu recurso de apelação criminal, uma vez que não se poderia alterar a sentença ex officio para prejudicar o réu.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Não tendo o Ministério Público, em suas razões de apelação, pleiteado o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não tinha esta Corte que se manifestar sobre tal questão, não havendo, portanto, que se falar na existência de omissão. De fato, de nada adiantaria an...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. USO DE MARCA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PATENTE PERANTE O INPI. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIZAÇÃO DA MARCA ATOL DAS ROCAS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO. CONDUTA LEGÍTIMA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DEPROVIDO.1. Não se conhece do agravo retido que não foi reiterado no recurso ou na resposta ao apelo.2. O dano de natureza moral, assim entendido todo o dano extrapatrimonial, não se perfaz quando há mero aborrecimento comum nas relações quotidianas.3. O fato de o requerido, à época dos acontecimentos, ter pedido administrativo de registro da marca Atol das Rocas junto ao INPI, visando à concessão de patente afasta a idéia de que teria agido de má-fé ou com o intuito de humilhar ou atingir os direitos da personalidade do autor.4. A reparação por danos materiais e por lucros cessantes demanda a comprovação do efetivo prejuízo, cabendo ao autor produzir provas sobre os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO NO APELO. NÃO CONHECIMENTO. USO DE MARCA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PATENTE PERANTE O INPI. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIZAÇÃO DA MARCA ATOL DAS ROCAS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO. CONDUTA LEGÍTIMA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DEPROVIDO.1. Não se conhece do agravo retido que não foi reiterado no recurso ou na resposta ao apelo.2. O dano de natureza moral, assim entendido todo o dano extrapatrimonial, não se perfaz quando há mero aborrecimento comum nas relações quotidianas.3. O fato de o requeri...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. CITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TODOS OS OCUPANTES DA ÁREA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL. EFICÁCIA EXPANSIVA DA SENTENÇA. ASSEGURADO DIREITO DE TERCEIROS. SENTENÇA MANTIDA.1. A querela nullitatis destina-se a declarar a inexistência de julgado em virtude da prática de ato processual absolutamente nulo ou inexistente, diante da ausência de algum dos pressupostos de constituição do processo, dentre os quais a citação. 2. Na hipótese, não há se falar em nulidade do processo por ausência de citação do cônjuge do autor, que efetivamente integrou a lide.3. Reconhece-se a ausência de nulidade no feito possessório em relação aos litigantes que compareceram aos autos e exerceram a ampla defesa, porquanto a sua participação no feito convalidou eventual nulidade que possa ter ocorrido no curso processual. 4. Mostra-se incabível a citação de centenas de ocupantes de área objeto de ação possessória, diante do caráter transitório de muitas ocupações, sob pena de se inviabilizar a própria prestação jurisdicional, diante da impossibilidade material de se proceder à citação daquelas centenas de pessoas. Aliás, impossível obter-se a qualificação de todas elas. Precedente do STJ: Como os autores ocupavam irregularmente, juntamente com várias outras pessoas, bem imóvel pertencente à TERRACAP, não é necessária a qualificação, individualização e citação de cada um dos invasores, tendo em vista a precariedade da situação exsurgida pela conduta dos próprios ocupantes da área. (...) (REsp 977.662/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/05/2012, DJe 01/06/2012).5. Embora a sentença produza, a princípio, efeitos somente às partes do processo, pode eventualmente possuir eficácia expansiva, atingindo pessoas que não participaram da relação processual. Nesse contexto, é assegurada a defesa dos direitos eventualmente atingidos, com amparo no disposto no art. 472 do CPC.6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. CITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TODOS OS OCUPANTES DA ÁREA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL. EFICÁCIA EXPANSIVA DA SENTENÇA. ASSEGURADO DIREITO DE TERCEIROS. SENTENÇA MANTIDA.1. A querela nullitatis destina-se a declarar a inexistência de julgado em virtude da prática de ato processual absolutamente nulo ou inexistente, diante da ausência de algum dos pressupostos de constituição do processo, dentre os qu...