APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE ARRESTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. PETIÇÃO QUE DEMONSTRA PLENA CIÊNCIA DA DEMANDA. SUPRIMENTO (ART. 214, § 1º, DO CPC). MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS/PRESSUPOSTOS DO ARRESTO. REVELIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. ART. 319 DO CPC. 1. O comparecimento espontâneo da parte ré nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, que junta petição na qual demonstra plena ciência da demanda, supre a falta de citação, nos moldes do art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Se a parte não apresenta resposta no prazo legal, tratando-se de direitos disponíveis e partes capazes, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil.3. A dilação probatória para apuração do preenchimento dos requisitos/pressupostos legais constantes do art. 813 e ss do CPC, para fins de procedência da ação cautelar de arresto, ante a revelia e seus efeitos, torna-se desnecessária.4. Agravo retido e apelação conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE ARRESTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. PETIÇÃO QUE DEMONSTRA PLENA CIÊNCIA DA DEMANDA. SUPRIMENTO (ART. 214, § 1º, DO CPC). MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS/PRESSUPOSTOS DO ARRESTO. REVELIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. ART. 319 DO CPC. 1. O comparecimento espontâneo da parte ré nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, que junta petição na qual demonstra plena ciência da demanda, supre a falta de citação, nos moldes d...
AGRAVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TUMOR CEREBRAL - MEDICAMENTO - PRESCRIÇÃO PELA PRÓPRIA REDE DE SAÚDE DO DF - INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MEDICAMENTO SUBSTITUTO.I. Esta Corte já decidiu no sentido de que a demonstração documental da doença do impetrante e a prova da urgência na utilização do medicamento são suficientes à análise do requerimento liminar do mandamus. Preliminar rejeitada.II. Incabível dilação probatória quando suficientes os elementos trazidos pelo impetrante. O medicamento prescrito por médico da rede pública, conforme relatório circunstanciado, bem como os demais documentos juntados justificam a concessão da liminar para o fornecimento urgente de medicamento a portador de doença grave.III. A submissão do autor a tratamento com medicamento substituto, sem prescrição médica, atenta contra os direitos constitucionais à vida e à saúde.IV. Negado provimento.
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AGRAVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TUMOR CEREBRAL - MEDICAMENTO - PRESCRIÇÃO PELA PRÓPRIA REDE DE SAÚDE DO DF - INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MEDICAMENTO SUBSTITUTO.I. Esta Corte já decidiu no sentido de que a demonstração documental da doença do impetrante e a prova da urgência na utilização do medicamento são suficientes à análise do requerimento liminar do mandamus. Preliminar rejeitada.II. Incabível dilação probatória quando suficientes os elementos trazidos pelo impetrante. O medicamento prescrito por médico da rede pública, conforme relatório circunst...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE PATENTE CONFERIDA PELO INPI. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA A PROTEÇÃO CONTRA A UTILIZAÇÃO E A REPRODUÇÃO POR TERCEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, §4º DO CPC.1. A ausência de patente deferida pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, associada a não demonstração dos requisitos legais necessários para a proteção da invenção contra a utilização e a reprodução por terceiros, tais como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, são suficientes para repelir o pleito autoral de obter a proteção baseada na Lei nº 9.279/96.2. Tratando-se de demanda em que não há condenação, cumpre ao juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, majorar ou reduzir de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios nele previstos para a fixação. 3. Apelação do Autor não provida. Recurso adesivo da empresa Requerida provido, para majorar os honorários advocatícios fixados na origem.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE PATENTE CONFERIDA PELO INPI. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA A PROTEÇÃO CONTRA A UTILIZAÇÃO E A REPRODUÇÃO POR TERCEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, §4º DO CPC.1. A ausência de patente deferida pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, associada a não demonstração dos requisitos legais necessários para a proteção da invenção contra a utilização e a reprodução por terceiros, tais como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, são suficien...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA DE ESTÉTICA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUEIMADURA EM PROCEDIMENTO MAL REALIZADO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VALOR INDENIZATÓRIO.1. O presente caso cuida de típico dano a consumidor, regulado pelo CDC, de modo que eventual responsabilidade da sociedade empresária prescinde da comprovação de que essa teria agido com culpa lato sensu.2. Nesse toar, tratando-se de responsabilidade objetiva, basta que se demonstre o nexo causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima.3. Na hipótese dos autos, não restaram dúvidas de que as lesões experimentadas pela Autora, decorrentes das queimaduras que sofreu em razão do procedimento mal sucedido, consubstanciam situação apta a ensejar a compensação pecuniária, na medida em que provocaram intenso sofrimento à vítima, abalando-a psíquica e emocionalmente. Dessa forma, havendo clara violação aos direitos da personalidade, cabível a indenização a título de dano moral.4. O dano moral é in re ipsa, decorrendo diretamente da violação de um direito da personalidade, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.5. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida.6. A hipótese ora em julgamento trata de responsabilidade civil contratual, tendo em vista a existência de relação jurídica de prestação de serviços entre as partes, razão pela qual os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil.7. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela empresa ré e negou-se provimento a seu recurso. Deu-se parcial provimento ao recurso da Autora, apenas para determinar que os juros de mora incidam a partir da citação. No mais, inalterados os demais termos da r. sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA DE ESTÉTICA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUEIMADURA EM PROCEDIMENTO MAL REALIZADO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VALOR INDENIZATÓRIO.1. O presente caso cuida de típico dano a consumidor, regulado pelo CDC, de modo que eventual responsabilidade da sociedade empresária prescinde da comprovação de que essa teria agido com culpa lato sensu.2. Nesse toar, tratando-se de responsabilidade objetiva, basta que se demonstre o nexo causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima.3. Na hipótese dos autos, não restaram dú...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. RESCISÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. ALUGUERES. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Diante do incontestável descumprimento contratual, com a inadimplência do cedente e rescisão da avença, devem as partes retornar ao status quo ante, com a restituição pelo cedente dos valores já recebidos, que deverão ser corrigidos monetariamente, a partir do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora, desde a citação.2. Inviável a compensação dos danos materiais com eventuais alugueres devidos pelo período de ocupação do imóvel, em razão de o proprietário do imóvel e credor dos alugueres não se confundir com a pessoa do cedente.3. Rejeitada a preliminar de não conhecimento, deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. RESCISÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. ALUGUERES. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Diante do incontestável descumprimento contratual, com a inadimplência do cedente e rescisão da avença, devem as partes retornar ao status quo ante, com a restituição pelo cedente dos valores já recebidos, que deverão ser corrigidos monetariamente, a partir do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora, desde a citação.2. Inviável a compensação dos danos materiais com eventuais alug...
APELAÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - TENTATIVA - CONSELHO DE SENTENÇA -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA- DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO - DOSIMETRIA - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do art. 593, inc. III, d, do Código de Processo Penal, e consoante jurisprudência dos tribunais, nula é a decisão proferida pelos jurados quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2.A tese da acusação encontra respaldo em satisfatório suporte probatório, produzido tanto na fase de inquérito policial como em juízo, que afasta a versão de ausência de animus necandi e ampara a presença do elemento que dificultou a defesa da vítima, tendo sido acolhida pelo Conselho de Sentença em estrita observância aos ditames legais, razão pela qual não subsiste a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos ou mesmo que o delito deva ser desclassificado para lesão corporal.3.Restando devidamente analisada e fundamentada a decisão do juiz monocrático quanto à valoração das conseqüências do crime, inaplicável a tese da defesa para redução da pena-base.4.Na espécie, a vítima, atingida com golpe de chave de fenda, ficou temporariamente tetraplégica e, após tratamento médico, recuperou apenas parcialmente os movimentos de seus membros inferiores e superiores, sendo, inclusive, necessário o uso de órteses na perna e punho esquerdos, com a perda de sensibilidade na perna e braço direitos, além de seqüelas neurológicas. Correta a diminuição em 1/3 (em terço) da pena, aplicada em razão da tentativa, quando o agente percorre parte relevante do iter criminis de modo que sua consumação esteve muito perto de ser alcançada. 5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - TENTATIVA - CONSELHO DE SENTENÇA -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA- DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO - DOSIMETRIA - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do art. 593, inc. III, d, do Código de Processo Penal, e consoante jurisprudência dos tribunais, nula é a decisão proferida pelos jurados quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2.A tese da acusação encontra respaldo em satisfatório suporte probatório, produzido tanto na fase de inquérito po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.1. Não evita a penhora o fato de o imóvel se encontrar localizado em loteamento irregular, pois, em tal hipótese, a constrição não recai sobre a propriedade, mas sobre os direitos possessórios, os quais são dotados de valor econômico, principalmente quando o débito em questão se refira ao inadimplemento das obrigações condominiais.2. O registro público da penhora (art. 659, §4º, do CPC) não é requisito de validade da constrição, mas sim de eficácia do ato contra terceiros.Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.1. Não evita a penhora o fato de o imóvel se encontrar localizado em loteamento irregular, pois, em tal hipótese, a constrição não recai sobre a propriedade, mas sobre os direitos possessórios, os quais são dotados de valor econômico, principalmente quando o débito em questão se refira ao inadimplemento das obrigações condominiais.2. O registro público da penhora (art. 659, §4º, do CPC) não é requisito de validade da co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO DESCRITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PLEITEADA EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS FIRMADOS COM OS DEMAIS ADQUIRENTES DAS FRAÇÕES DE LOTEAMENTO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE NA FASE E NA VIA ESCOLHIDAS. NATUREZA SATISFATIVA DOS PEDIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SUSTENTADO CALVÁRIO JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DECORRENTE DA FALTA DE CAUTELA NA COMPRA DE LOTE EM SE TRATANDO DE ÁREA EM SUPOSTO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO HÁ MAIS DE 12 (DOZE) ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Correta a decisão que não concede antecipação de tutela se ausente o requisito da verossimilhança para regularização do loteamento descrito bem como para viabilizar a averbação na matrícula no imóvel sub examine.2. Não pode ser deferido pedido realizado a título de antecipação de tutela com índole evidentemente satisfativa, pois pretende o agravante obter, em sede liminar, provimento que se confunde com o mérito da demanda sem abertura de contraditório e ampla defesa, o que é vedado no ordenamento jurídico. 3. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que se insere no contexto de matéria que está a depender de ampla dilação probatória somente possível na ação principal sob o pálio do contraditório e da ampla defesa.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO DESCRITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PLEITEADA EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS FIRMADOS COM OS DEMAIS ADQUIRENTES DAS FRAÇÕES DE LOTEAMENTO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE NA FASE E NA VIA ESCOLHIDAS. NATUREZA SATISFATIVA DOS PEDIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SUSTENTADO CALVÁRIO JUDICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DECORRENTE DA F...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DAS COISAS. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. HONORÁRIOS PERICIAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL RELEVANTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. RESOLUÇÃO N. 127/2011 DO CNJ. PORTARIA N. 53/2011 DO TJDFT. PRECEDENTES STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.1. Se a produção de prova pericial for imprescindível ao esclarecimento dos fatos, não poderá ser negada àquele que requerê-la, visto que o direito à prova se constitui como fundamental. 2. O benefício da gratuidade de justiça é extensivo a todos os atos do processo, incluindo-se os honorários periciais, de modo que a prova pericial não deve ser suportada por aquele que tem a favor de si a gratuidade de justiça deferida.3. Cuidando-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, fundada em vazamentos, supostamente, oriundos das instalações vizinhas, faz-se indispensável à produção da prova pericial, sob o risco de violar o contraditório e a ampla defesa.4. O MM. Juízo Sentenciante não poderia indeferir a prova requerida pela parte autora, ante a negativa do autor em antecipar honorários periciais, para, em seguida, julgar improcedente o pedido por não acatar a perícia realizada unilateralmente.5. Agravo retido conhecido e provido para cassar a r. sentença impugnada e determinar a realização da prova pericial vindicada. Recurso de apelação prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DAS COISAS. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. HONORÁRIOS PERICIAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL RELEVANTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. RESOLUÇÃO N. 127/2011 DO CNJ. PORTARIA N. 53/2011 DO TJDFT. PRECEDENTES STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.1. Se a produção de prova pericial for imprescindível ao esclarecimento dos fatos, não poderá ser negada àquele que requerê-la, visto que o direito à prova se constit...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO VALORATIVA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. INFIRMAÇÃO DE FALTA DE VERACIDADE, ANTE O ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO - DOCUMENTOS QUE ATESTARIAM DADOS DIVERSOS, NO TOCANTE À EXISTÊNCIA E A NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. ERRO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOCUMENTOS QUE NÃO SE CONTRAPÕE, QUANDO UM ATESTA A NEGATIVAÇÃO - INFORMAÇÃO COLHIDA NO BANCO DE DADOS NACIONAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FRAUDE. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. REFORMA DA SENTENÇA, NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA EVENTUALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944, DO CÓDIGO CIVIL. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA. REGISTRO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 385/STJ. INSCRIÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA NOS REQUISITOS DO ENUNCIADO. REPETIÇÃO EM DOBRO INAPLICABILIDADE DO ART. 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Se a autora pretende a resolução do contrato por inadimplemento contratual da ré e o ressarcimento dos prejuízos dele decorrentes, não lhe resta outra alternativa senão buscar a tutela do poder judiciário, evidenciando-se o interesse de agir. 2. A responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14). Em caso tais, para a reparação de danos, basta à comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pela parte. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa.3. Em se demonstrando a ausência de contradição entre os documentos, já que um atesta a negativação no Banco de Dados Nacional, há errônea valoração do conjunto probatório, o que impõe a reforma do decisum monocrático. 4. Restando incontroversa a falha na prestação dos serviços, consubstanciada na inscrição indevida do nome de pessoa em cadastro de devedores - sendo patente a fraude, que não devem ser transmitidos ao consumidor os ônus de tal conduta -, exsurge o dever de indenizar, sendo circunstâncias que ultrapassam a esfera do mero dissabor, é capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de sua credibilidade e idoneidade.5. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944, do Código Civil. 6. Incidência da função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. 7. À luz dos princípios da eventualidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, verifica-se que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende com presteza às particularidades do caso concreto.Inteligência dos artigos 186 c/c 927 c/c 944, do CCB/02, eis que devidamente comprovados os danos à honra, à imagem e a privacidade da Apelada.8. Resta inaplicável o Enunciado da Súmula 385/STJ, eis que sendo anotação sobre o nome de pessoa falecida, a fraude é patente e, portanto, indevidas quaisquer inscrições. Precedentes.9. A devolução em dobro do que foi cobrado pressupõe a presença da má-fé, de uma conduta contra o direito porque se trata de indenização que, de sua parte, não dispensa a presença de um ato ilícito. 10. O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA E NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar a restituição dos valores indevidos na forma simples e reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data de seu arbitramento (Súmula 362/STJ), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO VALORATIVA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. INFIRMAÇÃO DE FALTA DE VERACIDADE, ANTE O ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO - DOCUMENTOS QUE ATESTARIAM DADOS DIVERSOS, NO TOCANTE À EXISTÊNCIA E A NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. ERRO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOCUMENTOS QUE NÃO SE CONTRAPÕE, QUANDO UM ATESTA A NEGATIVAÇÃO - INFORMAÇÃO COLHIDA NO BANCO DE DADOS NACIONA...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALHA NO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço de telefonia é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 2. O dano moral não mais se restringe à dor, tristeza e sofrimento, sendo definido como uma ofensa a um bem ou atributo da personalidade, em suma, uma agressão à dignidade de alguém (nome, honra, imagem etc.). Sem que essa mácula exacerbada a naturalidade dos fatos da vida tenha ocorrido, não há falar em dano moral indenizável, por mais aborrecida e triste que determinada pessoa alegue estar, para fins de compensação pecuniária a esse título.3. Na espécie, em que pese à falha existente no serviço de telefonia móvel, consubstanciada em ligações cruzadas e/ou mudas, na tarifação indevida e no telefone sem sinal verde, dos elementos colacionados aos autos, é de se observar que a empresa prestadora do serviço em descrição respondeu aos chamados. Inclusive, fez menção à indisponibilidade momentânea na Central de Atendimento, à falha sistêmica da operadora e ao equívoco no valor tarifado indevidamente em cartão de crédito da consumidora, tendo concedido o dobro do valor cobrado com créditos para a utilização na linha telefônica. Os demais entraves noticiados pela consumidora, por seu turno, dizem respeito ao atendimento de ligação dirigia ao namorado por uma mulher e ao fato de outro telefonema, direcionado à filha, ter sido atendido por um homem. Tais percalços não têm o severo condão de gerar danos a direitos da personalidade suscetíveis de compensação pecuniária por danos morais.4. Não se desincumbindo a consumidora de provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), não há como ser acolhida qualquer ofensa a direito subjetivo legalmente tutelado, para fins de condenação da empresa de telefonia em danos morais.5. A inversão do ônus probatório previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) não tem o condão de ilidir a parte autora do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito vindicado, notadamente quando as alegações não se mostram verossímeis, tampouco há dificuldade na produção da prova.6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALHA NO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PRODUÇÃO DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço de telefonia é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14 c/c arts. 186 e 927 do CC). Em caso tais, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o ev...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. BENS RESTITUIDOS EM SUA INTEGRALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PREJUÍZO DA VÍTIMA COM VIDRO QUEBRADO DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois não se encontram presentes os requisitos objetivos, parâmetros norteadores, consagrados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quais sejam, ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado.2. Não há falar em cabimento simultâneo das figuras qualificada e privilegiada, pois, a gravidade da forma qualificada que deve ter maior peso que o pequeno valor da res furtiva e o segundo, diz respeito à própria topografia do furto qualificado, que se situa após o dispositivo que prevê o privilégio, levando-nos a crer que o legislador tinha a intenção de aplicar o referido benefício apenas ao furto simples.3. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena base ser fixada no mínimo legal. O regime de cumprimento da pena deve obedecer aos parâmetros descritos no artigo 33 e incisos, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ocorrer de acordo com os pressupostos descritos no artigo 44 do Código Penal.4. Deve ser extirpada a verba indenizatória fixada a título de danos materiais, pois o valor do prejuízo sofrido não foi comprovado no decorrer do processo, e apenas a palavra da vítima não é suficiente para embasar essa reparação, necessitando que sejam resguardados o contraditório e a ampla defesa.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. BENS RESTITUIDOS EM SUA INTEGRALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PREJUÍZO DA VÍTIMA COM VIDRO QUEBRADO DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a apl...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA A LESÃO CORPORAL. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal, notadamente pelas declarações da vítima e da testemunha presencial dos fatos, no sentido de que o recorrente uniu-se a um terceiro para agredirem o ofendido, é de rigor a manutenção da sentença condenatória. Ademais, o laudo pericial constante nos autos comprova a existência de lesão corporal na vítima.2. Tratando-se de infração penal cometida com violência à pessoa, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do não preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44 do Código Penal. Ademais, por se tratar de réu reincidente, é inviável a suspensão condicional do processo (artigo 77, inciso I, do Código Penal).3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do réu como incurso nas sanções do artigo 129 do Código Penal, assim como a pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA A LESÃO CORPORAL. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal, notadamente pelas declarações da vítima e da testemunha presencial dos fatos, no sentido de que o recorrente uniu-se a um terceiro para agredirem o ofendido, é de rigor a manuten...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 233,23G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA, 4,80G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 7,06G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAs CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS DO CRIME E DA CONDUTA SOCIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a desclassificação para uso se o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas. Na espécie, sobrelevam os depoimentos harmônicos dos policiais civis que, após denúncias anônimas da prática de tráfico de drogas, diligenciaram no local e, ao realizarem diligências na residência do recorrente, lograram apreender 233,23g de massa líquida de maconha, 4,80g de massa líquida de cocaína e 7,06g de massa líquida de crack, quantidade incompatível com o uso.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. No caso dos autos, como não houve o apontamento de qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, deve-se afastar a valoração negativa da culpabilidade.3. A intenção de lucro ilícito não constitui fundamento idôneo para valorar negativamente os motivos do crime, pois é elemento ínsito ao tipo penal, já tendo sido apenado em abstrato pelo legislador.4. Afasta-se a valoração negativa da conduta social, se a fundamentação é inerente ao tipo penal incriminador.4. A elevada quantidade e variedade da droga autorizam a exasperação da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.5. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A quantidade de droga, por si só, não autoriza a presunção de que o apelante se dedicava a atividades criminosas.6. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. No caso dos autos, a variedade e elevada quantidade da droga - a saber, 233,23g de maconha, 4,80 g de cocaína e 7,06g de crack - desfavorecem o recorrente, de modo que a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto).7. Na espécie, a pena foi estabelecida em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e o apelante não é reincidente, o que, em princípio, autorizaria o regime semiaberto. Todavia, a variedade e a elevada quantidade de drogas exigem a imposição de um regime mais gravoso, sobretudo porque tais circunstâncias foram avaliadas negativamente ao se dosar a pena-base, na primeira fase, e ao estabelecer o quantum de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006. Dessa forma, revela-se adequada a eleição do regime fechado.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a avaliação negativa da culpabilidade, dos motivos do crime e da conduta social e aplicar a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 em 1/6 (um sexto), reduzindo a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 233,23G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA, 4,80G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 7,06G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAs CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS DO CRIME E DA CONDUTA SOCIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CÁRTULAS DE CHEQUE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DEFENSIVO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é de rigor a fixação do valor mínimo indenizatório na sentença penal condenatória, não obstante a ausência de pedido expresso, especialmente diante da comprovação do prejuízo causado à vítima.2. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e, ainda, ao pagamento de R$ 11.780,00 (onze mil setecentos e oitenta reais) como valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CÁRTULAS DE CHEQUE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DEFENSIVO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é de rigor a fixação do valor mínimo indenizatór...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA.Os artigos 1.694 e 1.695, do Código Civil vigente, consubstanciam o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo ser modificados a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, conforme estabelece o artigo 1699 do Código Civil.Todavia, a redução de alimentos exige prova inconteste de que a renda do alimentante diminuiu, de forma que, não comprovada a alegada alteração para pior na sua situação econômica, não é possível o acolhimento do pleito nesse sentido.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA.Os artigos 1.694 e 1.695, do Código Civil vigente, consubstanciam o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo ser modificados a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, conforme estabelece o artigo 1699 do Código Civil.Todavia, a redução de alim...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA. ESCRITURA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O artigo 1.418, do Código Civil em vigor, estabelece que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Desse modo, é irrelevante, para outorga da escritura definitiva, que o imóvel em questão esteja gravado com pacto adjeto de alienação fiduciária. Tal garantia há de ser resolvida em perdas e danos entre as partes integrantes do contrato acessório, não havendo de se atribuir essa obrigação ao promitente comprador, estranho a essa relação jurídica.Para a ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA. ESCRITURA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REGRESSO DO FIADOR. PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. ARTS. 264 E 321 DO CPC. SENTENÇA EXTRA PETITA. FIANÇA. ART. 831, DO CCB. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. ART. 833, DO CCB. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO.A lei processual, no art. 264 do CPC, enuncia que, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.Embora seja o réu revel no processo, a teor do art. 321, do CPC, não pode o autor alterar o pedido, ou causa de pedir, após o momento da citação, salvo se promover nova citação do requerido.Sobre a fiança, o art. 831, caput, do Código Civil leciona que o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor.A incidência de juros e correção monetária sobre o valor da condenação não requer pedido expresso ou determinação pela sentença, na qual se considera implicitamente incluída.Conforme o art. 833, do Código Civil, o fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais de mora.O fiador que honra a garantia dada tem o direito de ser reembolsado do valor que despendeu, corrigido desde a data do desembolso. (REsp 219.287/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/1999, DJ 17/12/1999, p. 378)Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REGRESSO DO FIADOR. PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. ARTS. 264 E 321 DO CPC. SENTENÇA EXTRA PETITA. FIANÇA. ART. 831, DO CCB. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. ART. 833, DO CCB. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO.A lei processual, no art. 264 do CPC, enuncia que, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.Embora seja o réu revel no processo, a teor do art. 321, do CPC, não pode o autor alterar o pedido...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. ANO DE 2006. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Quando se trata de demanda desprovida de condenação, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. ANO DE 2006. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Quando se trata de demanda desprovida de condenação, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. CITAÇÃO EXTEMPORÃNEA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.Não procede a alegação de cerceamento de defesa, quando os autos versam sobre matéria exclusivamente de direito.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório tenha sido exarado por juiz incompetente.É certo que, de acordo com a letra do artigo 202, I, do Código Civil, poder-se-ia incorrer no equívoco de considerar que o simples despacho ordenador da citação acarretaria a interrupção da prescrição, o que significaria antinomia em relação ao disposto no artigo 219, §1º, do Código de Processo Civil. Todavia, a melhor interpretação é no sentido de que somente se a citação for promovida de forma válida, nos termos da lei processual civil, é que se haverá por interrompida a prescrição, a partir do despacho do juiz. Trata-se de expressa condição legal para que a interrupção retroaja à época do despacho ordenador da citação.Se transcorrerem mais de cinco anos, a contar da data do surgimento da pretensão de cobrança, sem que tenha havido qualquer causa interruptiva da prescrição, fulminada está a pretensão autoral de obter o pagamento de obrigações vencidas e não pagas, constantes de instrumento particular. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. CITAÇÃO EXTEMPORÃNEA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.Não procede a alegação de cerceamento de defesa, quando os autos versam sobre matéria exclusivamente de direito.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório tenha sido exarado por juiz incompetente.É certo que, de acordo com a letra do artigo 202, I, do Código Civil, poder-se-ia incorrer no equívoco de conside...