PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR À PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ.1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda. Súmula nº. 84 do STJ.2. Este Tribunal inclina-se a proteger o possuidor que, por meio dos embargos de terceiro, prova a cessão de direitos sobre o imóvel anterior ao registro de penhora e a boa-fé na aquisição, embora ausente o registro no Cartório dos Imóveis a traduzir a propriedade.3. Tem prevalecido a tese de que a previsão do art. 4º da Lei nº 1.060/1950, segundo a qual a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família, mostra-se compatível com o princípio da máxima efetividade do direito fundamental capitulado no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 4. O deferimento da gratuidade de justiça não retira do beneficiado a obrigação de arcar com a referida condenação, advinda da sucumbência experimentada. Outrossim, com fulcro no artigo 12 da Lei 1.060/50 faz-se necessário determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e dos honorários advocatícios por cinco anos ou até a parte vencedora comprovar que não mais persiste o estado de pobreza da parte vencida. 5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR À PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ.1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse ainda que não registrado o compromisso de compra e venda. Súmula nº. 84 do STJ.2. Este Tribunal inclina-se a proteger o possuidor que, por meio dos embargos de terceiro, prova a cessão de direitos sobre o imóvel anterior ao registro de penhora e a boa-fé na aquisição, embora ausente o registro no Cartório dos Imóveis a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, §4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. II - O fato de o crime ter sido cometido em estabelecimento prisional já constitui causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, o que impede a sua consideração na primeira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem.III - Para se estabelecer a fração referente às causas de aumento e diminuição descritas, respectivamente, no art. 40, inciso III, e no art. 33, §4º, ambos da Lei de Drogas, consideram-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, com preponderância, o disposto no art. 42 da Lei 11343/06, de forma que se mantém a fração aplicada de 1/3 (um terço) para o aumento e 1/2 (metade), para diminuição, se a ré trazia consigo quantidade de crack e de maconha que, no interior de estabelecimento prisional, é considerada expressiva.IV - A consideração da quantidade da droga utilizada tanto na primeira como na terceira fase da dosimetria da pena, não configura bis in idem.V - Diante do novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da lei nº 8.072/90 e em homenagem à teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença em controle difuso, reconhece-se que para fixação do regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico o magistrado deve estar atento aos requisitos descritos no art. 33 e 59, do código penal e também ao insculpido no art. 42 da lei nº 11.343/06.VI - Se a ré traficava quantidade significativa de maconha e de crack dentro de estabelecimento prisional, é adequada a fixação de regime semiaberto, mesmo que a pena cominada seja inferior a quatro anos, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que prepondera sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, tudo conforme o princípio da individualização da pena.VII - As condições pessoais do agente (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si sós, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, mormente se o delito é praticado no interior do sistema penitenciário.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 33, §4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. II...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RECONVENÇÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - MOMENTO DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO - NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ - RECONVENÇÃO - INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA E PARCIALMENTE REFORMADA.1. Condicionada a ocorrência de efeitos do pedido de desistência à homologação pelo juízo em sentença (artigo 158, parágrafo único, Código de Processo Civil), considera-se ocorrida a retratação desse pedido se a parte autora apresenta, posteriormente, réplica e contestação à reconvenção.2. Reiterado o pedido de desistência após a citação e a apresentação de defesa, mostra-se necessária a concordância da parte demandada para que se extinga o processo sem resolução do mérito, nos termos do §4º do artigo 267 do Código de Processo Civil.3. Homologado o pedido de desistência da ação após a participação da parte demandada no processo, mostra-se devida a condenação do autor ao pagamento dos honorários de sucumbência, por expressa previsão do artigo 26 do Código de Processo Civil.4. A desistência do feito em relação à ação principal não obsta o prosseguimento da reconvenção se manifestada a subsistência de interesse da parte reconvinte (artigo 317 do Código de Processo Civil).5. O simples fato de ocupar a posição de réu em ação de obrigação de fazer não ocasiona a violação de direitos da personalidade nem acarreta abalos extraordinários de ordem moral, sendo indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais por causa do mero ajuizamento de ação. 6. Afasta-se a multa cominada com base no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil se o embargante, na origem, possuía, realmente, a pretensão de modificação da decisão então combatida e se havia argumentos reais para os embargos de declaração, ainda que não acolhidos.7. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RECONVENÇÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - MOMENTO DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO - NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ - RECONVENÇÃO - INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO PRINCIPAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA E PARCIALMENTE REFORMADA.1. Condicionada a ocorrência de efeitos do pedido de desistência à homologação pelo juízo em sentença (artigo 158, parágrafo único, Código de Processo Civil), considera-se ocorrida a retratação desse pedido se a p...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO. ALIENAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. OMISSÃO. TRANSMISSÃO COERCITIVA. IMPOSIÇÃO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTE. FINALIDADE. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO. LEGITIMIDADE. AFERIÇÃO. RAZOABILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MONTANTE MENSURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MATÉRIA CONTROVERSA. QUESTÕES DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ANGULARIDADE ATIVA E PASSIVA. COMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRETENSÃO ASSIMILÁVEL NO PLANO ABSTRATO.I - PRELIMINARES. 1. Emergindo incontroversos os fatos decorrentes da alienação de veículo automotor que concertaram os litigantes, a aferição da subsistência ou não da obrigação do adquirente de promover a transferência da titularidade do bem encerra matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal.2. Estando o objeto da ação adstrito à aferição da subsistência ou não da obrigação do adquirente de promover a transferência da titularidade do veículo automotor, a circunstância de o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Documento Único para a Transferência (DUT) não constar o nome da alienante não elide sua legitimação para formular a pretensão que deduzira quando inexorável que, além de ter sido a alienante, efetivamente ostentava a titularidade de todos os direitos inerentes ao automóvel, inclusive poderes para vendê-lo.3. Aferido que fora concertada compra e venda de veículo e que o preço fora solvido, o adquirente está revestido de legitimidade para ocupar a angularidade passiva da ação que tem como objeto a compeli-lo na obrigação de fazer consistente na alteração do cadastro a regularização do cadastro do automóvel junto ao órgão de trânsito, consubstanciando o acolhimento ou rejeição da pretensão matéria afetada exclusivamente ao mérito, e não às condições da ação. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que a viabilidade do pedido é aferida sob o prisma abstrato da pretensão e da viabilidade da sua assimilação sob a regulação positiva vigente por não esbarrar em óbice positivado que veda sua dedução, emergindo dessa apreensão na exata tradução do princípio da inafastabilidade da jurisdição que, não encontrando o pedido óbice no ordenamento jurídico, deve ser processado sob o prisma do devido processo legal e resolvido mediante a aferição da subsistência ou não de suporte passível de ensejar seu acolhimento. II - MÉRITO. 1. Aperfeiçoada a alienação de automóvel e transmitida a posse ao adquirente, opera-se a tradição, restando a propriedade do automotor consolidada em suas mãos, consubstanciando a transferência da titularidade junto ao órgão de trânsito como medida de natureza administrativa que não interfere na essência do negócio ou no seu aperfeiçoamento (CC, art. 1.267). 2. O adquirente, operada a tradição, está afetada a obrigação anexa de, na forma da legislação de trânsito, promover, de imediato, a transmissão do automóvel para o seu nome ou daquele para quem o alienara, e, em assim não procedendo, incorre em omissão, tornando-se obrigado a responder perante a alienante pelas conseqüências derivadas do fato de que continuara figurando como titular do automotor. 3. A subsistência de bloqueio judicial imposto ao automóvel anos após a realização da compra e venda decorrente da inércia e desídia da própria adquirente não é apto a ensejar que seja alforriada da obrigação de promover a transmissão da titularidade do automotor para o seu nome ou de terceiro, pois, aliada à sua inadimplência, o óbice é passível de ser resolvido e, demais disso, a vendedora não pode continuar figurando como responsável pelo automóvel junto aos órgãos de trânsito e fazendário, devendo ser viabilizado que reste alforriada desses encargos. 3. A astreinte, instituto originário do direito francês, consubstancia instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de serem resguardadas sua origem e destinação, ser mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade, e não à penalização pura e simples do obrigado ou ao fomento de incremento patrimonial indevido ao credor (CPC, art. 461, § 4º).4. Emergindo da ponderação da origem e destinação da sanção pecuniária destinada a viabilizar o adimplemento da obrigação de promover a transferência do automóvel junto ao órgão de trânsito entrega de coisa com a expressão da obrigação cuja satisfação é almejada a apreensão de forma mensurada em importe passível de viabilizar o implemento do almejado, o fixado deve ser preservado, inclusive porque passível de majoração ou mitigação em consonância com a postura do obrigado e com a apreensão de que se tornara excessiva ou irrisória (CPC, art. 461, art. 6º). 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser mensurados em importe que se coaduna com sua destinação teleológica e com os parâmetros fixados pelo legislador de forma a traduzirem efetiva contraprestação pelos serviços advocatícios desenvolvidos (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).6. Apelação conhecida e improvida. Maioria.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO. ALIENAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. OMISSÃO. TRANSMISSÃO COERCITIVA. IMPOSIÇÃO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTE. FINALIDADE. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO. LEGITIMIDADE. AFERIÇÃO. RAZOABILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MONTANTE MENSURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MATÉRIA CONTROVERSA. QUESTÕES DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ANGULARIDADE ATIVA E PASSIVA. COMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDIC...
AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NA OAB/DF - MERA IRREGULARIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - PERÍODO DE INADIMPLEMENTO - TERMO FINAL - ÔNUS PROBANDI - SENTENÇA MANTIDA.1) - O Conselho Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a inexistência de inscrição suplementar na Seccional da OAB/DF constitui mera irregularidade, não sendo hábil a afastar a capacidade postulatória do advogado, afigurando-se mera irregularidade a ser apurada e coibida pela própria OAB.2) - O titular de direitos relativos ao imóvel, que deu o bem em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame direito real. 3) - Comprovado o pagamento dos aluguéis relativos a determinado período, deve haver a condenação ao pagamento dos aluguéis relativos ao período de inadimplência, sendo considerada como marco final para a obrigação de pagar os aluguéis e seus consectários, a data da efetiva desocupação do imóvel.4) - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, competindo, em regra, a cada uma das partes, fornecer a prova das alegações que fizer, caso contrário não poderá seu pedido ser atendido.5) - Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas.
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AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NA OAB/DF - MERA IRREGULARIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - PROPRIEDADE DO BEM - IRRELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - PERÍODO DE INADIMPLEMENTO - TERMO FINAL - ÔNUS PROBANDI - SENTENÇA MANTIDA.1) - O Conselho Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a inexistência de inscrição suplementar na Seccional da OAB/DF constitui mera irregularidade, não sendo hábil a afastar a capacidade postulatória do advogado, afigurando-...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ARÉA PÚBLICA (QUIOSQUE). EXPRESSÃO ECONÔMICA. PARTILHA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Conquanto seja notório não ser possível convalidar em propriedade particular áreas públicas objeto de contratos de concessão de direito real de uso, não se pode negar que os bens ali edificados - no caso um quiosque -, possui expressão econômica, constituindo-se patrimônio do casal, vez que adquirido no período de convivência, pelo que, impõe-se a partilha de eventuais direitos e ônus sobre o mencionado bem, incluindo-se as mercadorias, eletrodomésticos e utensílios que o guarnecem. 2. Não havendo contrato que estabeleça regime diverso da comunhão parcial, pressupõe-se que houve esforço comum e que os bens onerosamente adquiridos devem ser partilhados na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada convivente. 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ARÉA PÚBLICA (QUIOSQUE). EXPRESSÃO ECONÔMICA. PARTILHA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Conquanto seja notório não ser possível convalidar em propriedade particular áreas públicas objeto de contratos de concessão de direito real de uso, não se pode negar que os bens ali edificados - no caso um quiosque -, possui expressão econômica, constituindo-se patrimônio do casal, vez que adquirido no período de convivência, pelo que, impõe-se a partilha de eventuais direitos e ônus...
ANULATÓRIA DE CONTRATOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ABERTURA DE CRÉDITO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ACESSORIEDADE. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. DANO MORAL.I - Em razão da anulação dos contratos de compra e venda e de abertura de crédito, e em observância ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, pode o Juiz determinar as medidas necessárias para garantir o retorno das partes ao estado anterior. Rejeitada a preliminar de julgamento ultra petita.II - Há relação de acessoriedade entre os contratos de compra e venda de veículo e de abertura de crédito, razão pela qual a instituição financeira responde solidariamente pela violação ao dever de informação.III - O inadimplemento contratual, por si mesmo, não é causa de dano moral. Além disso, os dissabores e transtornos suportados pelo autor, decorrentes da constatação de que o motor do veículo possui potência inferior à declarada no momento da venda, não denegriram a sua imagem, a sua honra ou violaram os seus direitos de personalidade.IV - Apelação do autor desprovida. Apelação do Banco Panamericano S/A parcialmente provida.
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ANULATÓRIA DE CONTRATOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ABERTURA DE CRÉDITO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ACESSORIEDADE. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. DANO MORAL.I - Em razão da anulação dos contratos de compra e venda e de abertura de crédito, e em observância ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, pode o Juiz determinar as medidas necessárias para garantir o retorno das partes ao estado anterior. Rejeitada a preliminar de julgamento ultra petita.II - Há relação de acessoriedade entre os contratos de compra e venda de veículo e de abertura de crédito, razão pela qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA DEMONSTRADA. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZAÇÃO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. I - Imprópria a aplicação do princípio da insignificância, pois além da conduta do apelante assumir reprovação suficiente para confirmação da tipicidade, o valor do bem subtraído foi avaliado em quantia próxima ao salário mínimo vigente à época dos fatos. II - O privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal é incompatível com a forma qualificada do furto, acrescentando-se que a conduta se apresenta com elevada nocividade social, além da res furtiva não ter sido de pequeno valor.III - O crime de corrupção de menores possui natureza formal, e para sua configuração basta a subsunção do fato ao injusto penal, pois o crime por ser formal, se consuma com a mera participação do adolescente na empreitada criminosa, sendo irrelevante sua corrupção anterior.VI - A inimputabilidade de um dos autores do delito é irrelevante para a incidência da circunstância de concurso de agentes, uma vez que tal fato não diminui o perigo da conduta praticada. V - Em se tratando de furto qualificado e de corrupção de menores, ocorre o concurso formal impróprio, preservando-se o cúmulo das penas, porém, com fundamento na segunda parte do art. 70 do Código Penal.VI - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos elencados no art. 44 do Código Penal.VII - Recurso provido do Ministério Público e parcialmente provido da Defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA DEMONSTRADA. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZAÇÃO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. I - Imprópria a aplicação do princípio da insignificância, pois além da conduta do apelante assumir reprovação suficiente para confirmação da tipicidade, o valor do bem subtraído foi avaliado em quantia próxima ao salário mínimo vigente à época dos fatos. II - O privilégio previst...
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, corroborado pela prova pericial e pelo depoimento das outras testemunhas, aliado às circunstâncias do caso, especialmente a quantidade, natureza e forma de acondicionamento da droga, evidenciam a mercancia.II - Não tendo sido apresentada qualquer fundamentação para escolha da fração acima do patamar mínimo, referente à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, do Código Penal, impõe-se a reforma da sentença neste ponto para eleger a fração correspondente ao patamar máximo de redução previsto na norma penal.III - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal, observando-se ainda as disposições do art. 59 do mesmo Diploma legal, bem como o art. 42 da Lei nº 11.343/06.IV - Tendo sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e sendo o apelante primário e portador de bons antecedentes, não há como manter o regime fechado para cumprimento da pena, devendo ser fixado regime mais gravoso que o previsto no Código Penal, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida.V - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser viável nos crimes de tráfico, deve ser realizada quando estiverem presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, de forma que, embora aplicada pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a quantidade - 47 (quarenta e sete) porções - e a natureza da droga apreendida - crack - impedem a substituição por não ser adequada, proporcional, nem condizente com a finalidade de repressão e prevenção do crime.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição quando o depoimento dos policiais, que possui valor probatório forte e suficiente, corroborado pela prova pericial e pelo depoimento das outras testemunhas, aliado às circunstâncias do caso, especialmente a quantidade, natureza e forma de acondicionamento da droga, evidenciam a mercancia.II - Não tendo sido apresentada qua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a mercancia de drogas e embasar a condenação.II - O tipo descrito no art. 33 da Lei 11.343/06 é misto alternativo, multinuclear, de natureza múltipla, o que equivale a dizer que todas as condutas descritas no referido artigo, separada ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. III - Depoimentos de policiais devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, se proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.IV - Deve ser afastada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa à culpabilidade, pois o Juízo de reprovabilidade e de censura da conduta não pode servir de fundamento para avaliação negativa dessa circunstância.V - A busca do lucro ilícito pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica.VI - Deve-se fazer uma readequação dos fundamentos utilizados como desfavoráveis nas conseqüências do crime, deslocando-os para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Drogas.VII - No crime de tráfico de drogas, juntamente com as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, deve-se analisar, como elemento autônomo e preponderante para exasperação da pena-base, a natureza e a quantidade da droga apreendida, conforme dicção do art. 42 da Lei nº 11.343/06.VIII - Sendo cabível a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, e ante a ausência de previsão legal quanto aos critérios a serem sopesados na escolha da fração a ser aplicada, impõe-se como critérios a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, e, em especial, o disposto no art. 42 da Lei de Drogas, a fim de amoldar-se às peculiaridades do caso concreto.IX - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (HC Nº 111.840), que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, a fixação do regime de cumprimento da pena, para os crimes de tráfico de drogas, deverá observar os critérios insculpidos no art. 33, §§ 2º e 3º, art. 59, ambos do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas.X - Embora o réu seja primário, não ostente maus antecedentes e a pena cominada seja inferior a 4 (quatro) anos, o critério autônomo do art. 42 da Lei de Drogas, sopesado em seu desfavor em face da vultosa quantidade de droga apreendida, permite a alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto, com amparo no art. 33, § 3º, do Código Penal.XI - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a mercancia de drogas...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE IMPRENSA. 1. A Constituição Federal dispõe que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5°, inc. IX). Entretanto, ao mesmo tempo em que assegura a liberdade de expressão sob suas mais variadas formas, impõe observância às demais garantias constitucionais tais como o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (artigo 5°, inciso X ).2.Não há que se falar em responsabilidade civil por dano moral se a matéria jornalística publicada limitou-se a mera narração dos fatos (animus narrandi), sem a intenção de caluniar, difamar ou injuriar terceiros.3 Demonstrado o caráter exclusivamente informativo da notícia publicada, não há que se falar em ofensa aos direitos de personalidade do autor, a ensejar reparação.4. Negou-se provimento à apelação.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE IMPRENSA. 1. A Constituição Federal dispõe que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5°, inc. IX). Entretanto, ao mesmo tempo em que assegura a liberdade de expressão sob suas mais variadas formas, impõe observância às demais garantias constitucionais tais como o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, bem como possível pleito de reintegração de posse do objeto do contrato, são direitos facultados ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a referida restrição ou a reintegração do bem.- Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INFERIOR AO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DE PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM. INVIABILIDADE.- As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. Assim, o depósito parcial do valor das parcelas em atraso, calculado unilateralmente pelo devedor, não tem o condão de elidir a mora.- Eventual negativação do nome...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTORES DOMICILIADOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. I - Em princípio, o Juízo competente para a execução individual é o que proferiu a sentença condenatória em ação civil pública, conforme se infere dos art. 98, § 2º, I, do Código de Defesa do Consumidor, art. 475, II, e 575, II, do Código de Processo Civil.II - É injustificável, todavia, a propositura da ação no Distrito Federal, quando se observa que há alternativas jurídicas que viabilizam a concretização do direito do consumidor de acesso à Justiça, e não sobrecarrega o órgão jurisdicional.III - Os agravantes são domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, em cuja comarca certamente terão maior facilidade de acesso à Justiça e defesa de seus direitos, concretizando, assim, a norma do art. 6º, VII e VIII, da Lei nº 8.078/90.IV - As ações coletivas, não raras vezes, abarcam milhares de prejudicados e, caso os respectivos cumprimentos individuais de sentença se processem no mesmo juízo prolator, o órgão jurisdicional ficará congestionado, com manifesto prejuízo para a distribuição da Justiça aos que residem no Distrito Federal.V - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTORES DOMICILIADOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. I - Em princípio, o Juízo competente para a execução individual é o que proferiu a sentença condenatória em ação civil pública, conforme se infere dos art. 98, § 2º, I, do Código de Defesa do Consumidor, art. 475, II, e 575, II, do Código de Processo Civil.II - É injustificável, todavia, a propositura da ação no Distrito Federal, quando se observa que há alternativas jurídicas que viabilizam a concretização do direito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PENHORA. DIREITOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO.I. A interposição pela devedora de ação de conhecimento para discutir o contrato celebrado entre as partes não suspende a ação execução proposta pela credora, se não foi deferida qualquer medida nesse sentido.II. Se, a par da ausência de indicação pela devedora de bens penhoráveis, são esgotados todos os meios para a efetivação da penhora, revela-se possível a constrição de percentual sobre os créditos relativos às operações de cartão de crédito, de sorte a saldar a dívida exequenda, mormente se não há comprometimento do funcionamento e da atividade empresarial da executada.III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PENHORA. DIREITOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO.I. A interposição pela devedora de ação de conhecimento para discutir o contrato celebrado entre as partes não suspende a ação execução proposta pela credora, se não foi deferida qualquer medida nesse sentido.II. Se, a par da ausência de indicação pela devedora de bens penhoráveis, são esgotados todos os meios para a efetivação da penhora, revela-se possível a constrição de percentual sobre os créditos relativos às operações de cartão de crédito, de sorte a salda...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - Ainda que o autor tenha sido transferido de hospital particular, que lhe deu primária assistência a saúde, para nosocômio público ou conveniado, é cabível a discussão sobre a condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas de internação no primeiro estabelecimento, daí porque persiste o interesse de agir e não há se falar em perda do objeto.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis.IV - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).V - As questões que envolvem a delimitação da condenação imposta ao Distrito Federal devem ser apreciadas em ação própria, pois extrapolam o objeto da demanda.VI - Negou-se provimento à remessa de ofício.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - Ainda que o autor tenha sido transferido de hospital particular, que lhe deu primária assistência a saúde, para nosocômio público ou conveniado, é cabível a discussão sobre a condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas de internação no primeiro estabelecimento, daí porque persiste o interesse de agir e não há se falar em perda do objeto.II - A saúde é dire...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, EM NOME DA AUTORA. NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS ACORDADAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes é indevida e gera dever de indenização por danos morais, quando deriva da ocorrência de fraude praticada por terceiro, o qual realizou empréstimo em nome da autora, utilizando seus documentos pessoais furtados e não efetuou o pagamento das parcelas acordadas. Configurado o dever de indenizar, eis que estreme de dúvidas a ocorrência do evento danoso e o nexo de causalidade entre a conduta negligente da ré e o dano moral sofrido pela autora. 1.1. Inexistindo comprovação de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, não há como afastar a responsabilidade pelos fatos ocorridos, notadamente por se tratar de responsabilidade objetiva. 1.2. O dever de indenizar prescinde da demonstração do abalo moral sofrido, sendo decorrente da ofensa, visto que o ilícito repercute, automaticamente, em ofensa a direitos da personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima da consumidora, que viu seu nome indevidamente inscrito no cadastro de mau pagadores.2. Ao estabelecer o valor da indenização por dano moral, o julgador deve observar os seguintes fatores: o grau de culpa do agente causador do dano, a repercussão do ato na vida da parte autora e a situação financeira de ambas as partes. Deve também considerar o duplo caráter indenizatório: inibir atos semelhantes àquele que deu origem à demanda e ressarcir o prejuízo causado, sem, porém, ensejar o enriquecimento sem causa da vítima, observando-se ainda e, especialmente, as peculiaridades da causa. 3. Em se tratando de dano moral, independentemente da natureza da responsabilidade, se contratual ou extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do arbitramento da reparação, eis que a indenização alcança expressão econômica quando aquilatada pelo magistrado, não sendo possível ao réu realizar o pagamento antes da sua estipulação pelo julgador.4. A teor do art. 20, § 3º, do CPC, para a fixação do valor dos honorários advocatícios, o julgador deve atentar para o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4.1. Em atenção aos parâmetros acima delineados, revela-se irretocável a sentença que fixou os honorários advocatícios em R$1.000,00 (mil reais).5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, EM NOME DA AUTORA. NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS ACORDADAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes é indevida e gera dever de indenização por danos morais, quando deriva da ocorrência de fraude...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO - CHEQUE CLONADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA EMPRESA - ARTIGOS 927 DO CC E 14 DO CDC. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE SACADO - INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se de ação de reparação ajuizada contra o BRB em decorrência de compensação de um cheque clonado no valor de R$ 42.000,00 da conta corrente da autora.2. Restou incontroverso, porque afirmado por uma parte e não refutado pela outra, que o cheque verdadeiro, com a mesma numeração, foi entregue a uma das agências bancárias do BRB. 3. Nos termos do art. 927 do Código Civil, Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo esclarece ainda que Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 3.1 A norma determina que seja objetiva a responsabilidade quando a atividade do causador do dano, por sua natureza, implicar risco para o direito de outrem. É a responsabilidade pelo risco da atividade (in Código Civil Comentado, 7ª edição, RT, p. 789, Nelson Nery). 4. Outrossim, o Código de Defesa do Consumidor dispõe no art. 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.5. Na hipótese dos autos, imperiosa a declaração de inexistência do débito, com base na teoria do risco da empresa. 5.1 Porquanto, A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa do consumidor. Nos termos do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do fornecedor/recorrente, o qual não demonstrou haver qualquer causa excludente da responsabilização, as quais romperiam com o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pela consumidora. O ato fraudulento praticado por terceiro não ilide a responsabilidade do recorrente, pois a falta de cautela ao realizar a compensação indevida de cártula de cheque falso contribuiu para a efetivação do dano, demonstrando a inadequação do serviço prestado. Demonstrada a inadequação do procedimento adotado pelo recorrente com a sistemática consumerista, uma vez que, ao disponibilizar os seus produtos (contrato de crédito), não forneceu a segurança que a recorrida/consumidora esperava. (Acórdão n. 576108, 20110111864320ACJ, Relator Hector Valverde Santana, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DJ 30/03/2012 p. 256).6. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO - CHEQUE CLONADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA EMPRESA - ARTIGOS 927 DO CC E 14 DO CDC. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE SACADO - INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se de ação de reparação ajuizada contra o BRB em decorrência de compensação de um cheque clonado no valor de R$ 42.000,00 da conta corrente da autora.2. Restou incontroverso, porque afirmado por uma parte e não refutado pela outra, que o cheque verdadeiro, com a mesma numeração, foi entregue a uma das agências...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CITRA-PETITA. APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. APELOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo, a r. sentença recorrida, apreciado a todos os pedidos formulados, não há se falar em sentença citra-petita e nem em em error in procedendo, uma vez que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudência e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.2. Outrossim, por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000) (AgRg no REsp 844.405/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 28/09/2010).3. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta puramente potestativa a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida do contrato por inadimplemento.4. A Tarifa de Cadastro, denominada Taxa de Abertura de Crédito, bem como registro de contrato e avaliação do bem, é ilegal por representar um benefício exclusivo à instituição financeira, impondo-se a devolução ao consumidor na forma simples.5. Apelos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CITRA-PETITA. APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. APELOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo, a r. sentença recorrida, apreciado a todos os pedidos formulados, não há se falar em sentença citra-petita e nem em em error in procedendo, uma vez que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos, jurisprudência e dispositivos legais...
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - SIMULAÇÃO - INOCORRÊNCIA - COAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Como destinatário da prova, o juiz não está obrigado a determinar a produção de provas, quando se mostram elas desnecessárias, razão pela qual não há que se falar em cerceamento de defesa e na consequente nulidade da sentença.2) - Afasta-se a ocorrência de simulação, uma vez não ser possível extrair das alegações contidas na inicial e dos documentos juntados que tenha havido acordo com o objetivo de dar existência real a negócio fictício ou ocultar transação de fato realizada, com o intuito de enganar a apelante. 3) - Somente se pode falar em coação para levar à nulidade de negócio jurídico, quando não pode ser evitada, sendo impossível de ser resistida.4) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - SIMULAÇÃO - INOCORRÊNCIA - COAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Como destinatário da prova, o juiz não está obrigado a determinar a produção de provas, quando se mostram elas desnecessárias, razão pela qual não há que se falar em cerceamento de defesa e na consequente nulidade da sentença.2) - Afasta-se a ocorrência de simulação, uma vez não ser possível extrair das alegações contidas na inicial e dos documentos juntados que t...
DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DA CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA MANTIDA1) - O autor, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito.2) -Inexiste dano moral quando a apelante assina documento em que transfere suas cotas sociais dando plena quitação, e não há indícios de que sua saída da empresa não tenha sido voluntária.3) - Não enseja reparação por danos morais aborrecimentos que, embora devem ser lamentados, por serem possíveis, fazendo parte da vida moderna, não causam sérias lesões a algum dos direitos de personalidade. 4) - Não se comprovando a existência da conduta ilícita, não há razões para condenação em danos morais e materiais.5) - Recurso conhecido e desprovido.
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DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - INEXISTÊNCIA DA CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA MANTIDA1) - O autor, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito.2) -Inexiste dano moral quando a apelante assina documento em que transfere suas cotas sociais dando plena quitação, e não há indícios de que sua saída da empresa não tenha sido voluntária.3) - Não enseja reparação por danos morais aborrecimentos que, embora devem ser lamentados, por serem possíveis, fazendo parte da vida moderna, não causam séri...