APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCRIMINANTE PUTATIVA. INEXISTENCIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDENCIA. AFASTAMENTO. FATO POSTERIOR AO CRIME EM ANALISE. PENA DEFINITIVA. MINIMO LEGAL. PENA PECUNIARIA REDIMENSIONADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Impossível o reconhecimento da descriminante putativa constante no art. 20,§1º, do Código Penal para absolver o acusado, se ele tinha plena consciência da ilegalidade do ato praticado, inexistindo dúvida a respeito da autoria delitiva, que justifique a aplicação do princípio in dubio pro reo.II - Inadmissível a valoração negativa dos maus antecedentes e a configuração da reincidência com base em condenações por fato posterior ao fato-crime sob análise. Precedentes.III - A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e a situação econômica do réu.IV - Sendo favoráveis ao recorrente todas as circunstâncias judiciais, bem como ausente a reincidência, há que ser modificado o regime de cumprimento da pena do fechado para o aberto, em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, alínea c c/c o § 3º, do Código Penal. V - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos elencados no art. 44 do código penal.VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCRIMINANTE PUTATIVA. INEXISTENCIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDENCIA. AFASTAMENTO. FATO POSTERIOR AO CRIME EM ANALISE. PENA DEFINITIVA. MINIMO LEGAL. PENA PECUNIARIA REDIMENSIONADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Impossível o reconhecimento da descriminante putativa constante no art. 20,§1º, do Código Penal para absolver o acusado, se ele tinha plena consciência da ilegalidade do ato praticado, inexistindo dúvida a respeito da autoria delitiva, que justifique a aplicação do princ...
HABEAS CORPUS - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER REPARADA ATRAVÉS DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA.1. A condenação da paciente pelo crime do art. 331 do Código Penal, devidamente mantida pela egrégia Turma Recursal, corretamente deixou de aplicar pena de multa ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em consonância com o princípio da proporcionalidade e com as condições pessoais da paciente, não se verificando o alegado constrangimento ilegal.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER REPARADA ATRAVÉS DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA.1. A condenação da paciente pelo crime do art. 331 do Código Penal, devidamente mantida pela egrégia Turma Recursal, corretamente deixou de aplicar pena de multa ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em consonância com o princípio da proporcionalidade e com as condições pessoais da paciente, não se verificando o alegado constrangimento ilegal.2. Ordem...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMTAÇÃO DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERIODICIDADE ANUAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - CONSOLIDAÇÃO NA POSSE E PROPRIEDADE DO IMÓVEL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei de Usura não vem sendo aplicada às instituições financeiras, juízo este consagrado pela Súmula 596/STF: As disposições do Decreto 22.626, de 1933, não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro. Dessa forma, o limite de 12% (doze por cento) imposto por esse Decreto não pode ser aplicado à hipótese. Além disso, com a publicação da Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003, que deu nova redação ao art. 192 da Constituição Federal, restou superada a discussão acerca da limitação constitucional da taxa de juros reais. II - Segundo a Lei n.º 9.514/97, o contrato de financiamento imobiliário regido pelas regras do Sistema Financeiro Imobiliário não admite a capitalização mensal de juros, mas admite-se a anual, conforme o art. 5º, inc. III c/c § 2º.III - (...) a simples propositura de ação revisional não impede ação do réu em inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, principalmente quando não acompanhada de ação de consignação de valores. Ademais, na hipótese em exame, houve a retomada do imóvel pelo requerido, demonstrando a induvidosa mora da autora e a improcedência das alegações deduzidas na inicial. Quanto ao pedido deduzido para impedir o réu de exercer os seus direitos decorrentes do contrato, dentro os quais o de consolidar-se na posse e propriedade do imóvel, também não pode ser atendido, ante a já reconhecida mora da autora.IV - O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n.° 296: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.V - No tocante ao pedido de majoração dos honorários advocatícios, verifica-se que sua fixação, tanto na ação revisional como na cautelar, é escorreita, ante a sucumbência quase total da autora na ação revisional e total na ação cautelar, sendo que a sua manutenção é medida que se impõe.VI - Não existe qualquer vício capaz de macular o contrato firmado pelas partes.VII - Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMTAÇÃO DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERIODICIDADE ANUAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - CONSOLIDAÇÃO NA POSSE E PROPRIEDADE DO IMÓVEL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei de Usura não vem sendo aplicada às instituições financeiras, juízo este consagrado pela Súmula 596/STF: As disposições do Decreto 22.626, de 1933, não se aplicam às taxas de juros e aos outr...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL DENOMINADA OPERAÇÃO MÃO-DE-OBRA. INDICAÇÂO DE NOME DE SERVIDORA SUPOSTAMENTE COMO FUNCIONÁRIA FANTASMA. REPORTAGEM QUE SE LIMITA A NOTICIAR FATOS. PUBLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO LEVADO A EFEITO NO ÂMBITO DO SENADO FEDERAL OBJETIVANDO APURAÇÂO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS A FUNCIONÁRIOS FANTASMAS, ASSIM ENTENDIDOS COMO SENDO DETERMINADAS PESSOAS LOTADAS NAQUELA CASA LEGISLATIVA, QUE RECEBIAM SALÁRIOS SEM QUE HOUVESSE A RESPECTIVA PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA, QUE TERIA SIDO PROCURADA PELOS CAÇA-FANTASMAS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide é uma providência de natureza obrigatória ao juiz, que tem o dever de zelar pela rápida tramitação do litígio e que assim agindo presta obséquio aos princípios da rápida tramitação do processo, economia e celeridade processuais. 1.1 Correto, portanto, o indeferimento de provas inúteis e desnecessárias, ao julgamento da ação. 1.2 De outra parte, não sofre o processo paralisação, dormindo meses nas estantes dos cartórios, enquanto aguarda uma audiência, cuja realização nenhum proveito trará ao esclarecimento da causa, porque esta já se acha amplamente discutida na inicial e na resposta do réu (Exposição Motivos CPC 73, Professor Alfredo Buzaid. 2. A liberdade de imprensa não permite que o veículo de comunicação sirva de meio para violar direito também constitucionalmente protegido. Em nome da liberdade de imprensa o jornal não dispõe de carta branca para, ao seu talante e de forma total e absolutamente imune e irresponsável, atingir a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. 2.1 Ao publicar ou noticiar qualquer fato deverá o veículo de comunicação social proceder a um juízo acerca do conteúdo da matéria, não se esquecendo que a liberdade que lhe é conferida pela Carta Magna tem limites e que outros direitos, de igual envergadura, ali também se encontram tutelados. 3. No caso dos autos, exsurge de forma clara que a publicação em tela limitou-se apenas e tão-somente a divulgar notícia envolvendo procedimento investigatório levado a cabo no âmbito administrativo do Senado (no contexto maior da apuração de escândalos de corrupção que se sucederam naquela Casa Legislativa no decorrer do ano de 2009, fato igualmente notório inclusive), é indiscutível a existência de enorme interesse público e repercussão geral a justificar a mais ampla cobertura jornalística possível ao caso (sic sem grifos no original). 3.1 Cogitava-se de matéria jornalística relacionada a determinadas pessoas que recebem vencimentos sem que prestem serviços, os denominados fantasmas, que assim ficaram nacionalmente conhecidos, os famosos funcionários fantasmas: determinadas pessoas que não trabalham mas que recebem como se fossem exemplares servidores, sendo ainda certo, porque público e notório, que em determinados órgãos públicos, inclusive no Senado Federal, haviam (não se sabe se ainda existem), os notáveis funcionários fantasmas e era exatamente este o objeto da reportagem, que apenas noticiou fatos ocorridos e com os quais (fatos) a Apelada estaria relacionada.4. Sentença mantida por seus irrespondíveis fundamentos. 4.1. Recurso improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL DENOMINADA OPERAÇÃO MÃO-DE-OBRA. INDICAÇÂO DE NOME DE SERVIDORA SUPOSTAMENTE COMO FUNCIONÁRIA FANTASMA. REPORTAGEM QUE SE LIMITA A NOTICIAR FATOS. PUBLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO LEVADO A EFEITO NO ÂMBITO DO SENADO FEDERAL OBJETIVANDO APURAÇÂO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS A FUNCIONÁRIOS FANTASMAS, ASSIM ENTENDIDOS COMO SENDO DETERMINADAS PESSOAS LOTADAS NAQUELA CAS...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CPC. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIFICAÇÃO DO DIREITO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA REPELIDA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. VÍCIO INTRÍNSECO. DESNECESSIDADE.1. Inaplicabilidade do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre exame psicotécnico apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. Não se mostra vedado no ordenamento jurídico pátrio o pleito de continuidade em certame público, repelindo-se, portanto, assertiva de impossibilidade jurídica do pedido. 3. Podendo-se aferir o alegado direito líquido e certo do cotejo da situação fática com a lei, rechaça-se necessidade de dilação probatória para tanto, mostrando-se indene o interesse de agir na impetração do mandado de segurança.4. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.5. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.6. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.7. O reconhecimento da subjetividade de que se reveste a avaliação psicológica constitui vício essencial, não sanável com a realização de outro exame da mesma natureza.8. Preliminares rejeitadas; apelo do Distrito Federal e reexame necessário não providos; recurso adesivo do Impetrante provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CPC. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIFICAÇÃO DO DIREITO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA REPELIDA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. VÍCIO INTRÍNSECO. DESNECESSIDADE.1. Inaplicabilidade do art. 557 do Código...
AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há dúvidas quanto à realização de cobranças indevidas na hipótese, contudo, não ficou evidenciada violação aos direitos da personalidade do consumidor, ora recorrente, considerando a inexistência de provas de que este experimentou constrangimentos ou transtornos, tais como a restrição cadastral, tampouco há notícia de qualquer situação vexatória ocorrida em razão dos descontos feitos em valor maior do que o contratado. Afastada, pois, a possibilidade de indenização por dano moral. 2. Como base na teoria do negócio ou da atividade, é possível afirmar que é prescindível a prova da má-fé nas relações de consumo. Desta feita, in casu, a cobrança indevida caracteriza a falha no serviço contratado e, em consequência, representa a ocorrência de ato ilícito passível de reparação. Logo, o ônus da prova, apto a afastar a repetição do indébito no valor igual ao dobro do que foi cobrado indevidamente, é do fornecedor, tendo que demonstrar que o erro é escusável. 3. Recurso parcialmente provido, para alterar, em parte, a r. sentença apelada, no que se refere ao valor da condenação arbitrado para reparar o prejuízo de ordem material, que deve retratar o valor descontado, em dobro, na forma do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há dúvidas quanto à realização de cobranças indevidas na hipótese, contudo, não ficou evidenciada violação aos direitos da personalidade do consumidor, ora recorrente, considerando a inexistência de provas de que este experimentou constrangimentos ou transtornos, tais como a restrição cadastral, tampouco há notícia de qualquer situação vexatória ocorrida em razão dos descontos feitos em valor maior do q...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRINTA DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ.1. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação psiquiátrica para portador de transtornos psiquiátricos, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC.2. A teor da Súmula 302 do STJ: É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.3. O disposto na Resolução nº 11 do CONSU não respalda a limitação do tempo de internação psiquiátrica, conquanto o órgão regulador, ao editar ato administrativo normativo, não pode se sobrepor às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, devendo tais normas regulamentadoras ser também interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.4. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRINTA DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ.1. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação psiquiátrica para portador de transtornos psiquiátricos, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC.2. A teor d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, não pode haver compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo preponderar esta quando da análise da pena-base.III - Falece ao recorrente o interesse recursal quanto à redução da pena se ele já foi fixada no mínimo legal.VI - A reincidência em crime doloso torna incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por encontrar óbice no art. 44, inciso II, do Código Penal, bem como a suspensão da execução por violação ao disposto no art. 77, I, do mesmo Diploma legal.V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, não p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - A busca de lucro fácil revela-se inerente aos delitos contra o patrimônio, não justificando a valoração negativa dos motivos do crime.III - Considerando que a prática delitiva fez com que a vítima adquirisse bem de propriedade de terceiro, fato que lhe acarretará vários desgastes durante o período de tramitação da demanda judicial ajuizada, necessária é a manutenção da valoração negativa das conseqüências do crime.IV - A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.V - Em se tratando de réus primários, que ostentam circunstâncias judiciais favoráveis e cuja pena é inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal. VI - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos elencados no art. 44 do Código Penal. VII - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.VIII - Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - A busca de lucro fácil revela-se inerente aos delitos contra o patrimônio, não justificando a valoração negativa dos motivos do crime.III - Considerando que a prática delitiva fez com que a vítima adquirisse bem de propriedade de terceiro, fato que lhe acarretará vários desgastes durante o período de tramitação da demanda judic...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PORTE DE MUNIÇÕES. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de tráfico de drogas. A apreensão de grande quantidade de droga em depósito, além de insumos para fabricação e de objetos usualmente empregados no tráfico de drogas, demonstra indene de dúvidas, que a substância entorpecente apreendida destinava-se ao comércio ilícito. A condenação pelo crime de porte ilegal de munições, por tratar-se de delito de perigo abstrato, demanda a realização da prova pericial para que fique demonstrado o potencial lesivo dos projéteis. Para a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração aplicável. Os critérios a serem considerados, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, são as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, de forma especial, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. A apreensão de elevada quantidade de cocaína e de crack, substâncias de elevado poder nocivo, justifica a redução da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto). O STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado estabelecido na Lei dos Crimes Hediondos. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição, entretanto, devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PORTE DE MUNIÇÕES. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de tráfico de drogas. A apreensão de grande quantidade de droga em depósito, além de insumos para f...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, 'C' DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. Após o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos no julgamento do HC 111840, ter declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado, devem-se observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, e diante da natureza e pequena quantidade de droga apreendida, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, 'C' DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. Após o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos no julgamento do HC 111840, ter declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado, devem-se observar os critérios estabelecid...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.A desclassificação pleiteada para o art. 28 da LAD não merece prosperar, tendo em vista o farto conjunto probatório que aponta para a traficância ilícita de drogas, não havendo nos autos elementos suficientes que permitam inferir que a droga apreendida pelo aparato policial era para o consumo pessoal do apelante.O § 4° do art. 33 da LAD teve sua a redação alterada pela Resolução n° 5/2012, do Senado Federal, que, nos termos do art. 52, X, da CRFB, suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritiva de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que preenchidas as condições objetivas e subjetivas, do art. 44 do CP.A elevada quantidade de droga apreendida é elemento idôneo para afastar a conversão da pena corporal por restritiva de direito, não se mostrando a substituição como medida adequada para a prevenção e repressão do crime.O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840-SP, em 27/06/2012, por maioria de votos, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório para os crimes hediondos e a eles equiparados, contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Portanto, os parâmetros a serem observados na fixação do regime prisional são os do artigo 33 do Código Penal.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.A desclassificação pleiteada para o art. 28 da LAD não merece prosperar, tendo em vista o farto conjunto probatório que aponta para a traficância ilícita de drogas, não havendo nos autos elementos suficientes que permitam inferir que a droga apreendida pelo aparato policial era para...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AUTOR COM DOIS DOMICÍLIOS.1. Versando os autos sobre relação de consumo, tem-se como absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente no que se refere ao artigo 6º, VIII, c/c artigo 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor.2. Tendo o autor dois domicílios e havendo justificativa plausível a determinar que o foro de uma das localidades seja o que mais facilite a defesa dos seus direitos, deve este ser o foro competente para processar e julgar a ação principal.3. Conflito julgado procedente para firmar a competência do juízo suscitado.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AUTOR COM DOIS DOMICÍLIOS.1. Versando os autos sobre relação de consumo, tem-se como absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente no que se refere ao artigo 6º, VIII, c/c artigo 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor.2. Tendo o autor dois domicílios e havendo justificativa plausível a determinar que o foro d...
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COROLÁRIO DA AUSÊNCIA DE TÍTULO. LEGALIDADE. 1.De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, conforme forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 2.Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 3.Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 4.Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo os exequentes residentes fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não são beneficiados e alcançados pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiários subjetivos do título executivo, não estão revestidos de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduziram, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 5.Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.347/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COROLÁRIO DA AUSÊNCIA DE TÍTULO. LEGALIDADE. 1.De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85 -, a eficácia erga omnes assegur...
PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REMESSA DE OFÍCIO AO ÓRGÃO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE.1. O acordo que versa sobre direitos disponíveis e que não viola matéria de ordem pública deve ser homologado pelo magistrado.2. Desde que haja autorização do devedor é possível a expedição de ofício para órgão empregador a fim de que se determine a implementação dos descontos na sua folha de pagamento, observado o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração descrito no art. 8º do Decreto nº 6.386/08.3. Deu-se provimento ao recurso para homologar o acordo firmado pelas partes e determinar que se oficie ao órgão empregador do Agravado a fim de que se implementem os descontos mensais das parcelas prevista no acordo, observado o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração, nos termos do art. 8º do Decreto nº 6.386/08.
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PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REMESSA DE OFÍCIO AO ÓRGÃO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE.1. O acordo que versa sobre direitos disponíveis e que não viola matéria de ordem pública deve ser homologado pelo magistrado.2. Desde que haja autorização do devedor é possível a expedição de ofício para órgão empregador a fim de que se determine a implementação dos descontos na sua folha de pagamento, observado o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração descrito no art. 8º do Decreto nº 6.386/08.3. Deu-se provimento ao recurso para homologar o acordo fir...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR ONDE EXERCE SUA ATIVIDADE LABORAL. ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO. ENUNCIADO DA SÚMULA 33 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Por se tratar de relação de consumo, o consumidor tem a faculdade (e não a obrigação) de demandar no foro de seu próprio domicílio, local onde exerce sua atividade laboral, aplicando-se as disposições do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.2. Como consumidora do serviço prestado pela instituição financeira, atestam os incisos VII e VIII do art. 6º do CDC, que o acesso aos órgãos judiciários e administrativos deve ser facilitado, em prol do exercício da ampla defesa.3. Tratando-se de competência relativa, insuscetível de ser declinada pelo magistrado para outro Juízo sem que haja provocação da parte contrária, por meio de exceção de competência. Enunciado da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR ONDE EXERCE SUA ATIVIDADE LABORAL. ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO. ENUNCIADO DA SÚMULA 33 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Por se tratar de relação de consumo, o consumidor tem a faculdade...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DESPESAS PELO ENTE ESTATAL. PACIENTE CARECEDOR DE RECURSOS FINANCEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.1.Não há que se levar em consideração as questões de suposta ingerência ou infringência aos Princípios da Impessoalidade e Isonomia, pois o Poder Judiciário não está a compelir o Poder Executivo local a executar tarefa atípica ou ilegal; mas apenas aplicando o direito posto e conferindo imposição de exercer, por parte do cidadão, o seu direito de ter assistência de saúde efetiva.2.Havendo aparente confronto entre princípios constitucionais haverá uma ponderação entre estes, prevalecendo àquele que melhor atende à circunstância do caso concreto, in casu, o direito à vida.3.A partir da consagração da dignidade humana impõe-se o reconhecimento de que a pessoa não é simplesmente um reflexo da ordem jurídica, mas ao contrário, deve constituir o seu objetivo soberano, sendo que da relação entre o indivíduo e o Estado deve haver sempre uma presunção a favor do ser humano e da sua personalidade.4.Então, respeitando o núcleo existencial mínimo dos direitos fundamentais; a vida, como bem supremo, deve ser protegida independentemente da existência da lei. A ordem judicial é o direcionamento para se cumprir o direito posto, permitindo a efetividade da prestação do serviço de saúde de forma satisfatória.5.A par disso, conquanto o direito à saúde trata-se de norma constitucional de caráter programático, é vedado o Poder Público interpretá-la de modo a retirar sua efetividade, mormente diante de regulamentação efetivada pelo legislador infraconstitucional. 6. A visão econômico-administrativa do direito não pode preponderar ao direito à vida. Assim sendo, cabe ao poder executivo buscar aumentar o número de leitos de UTI da saúde local.7. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO À REMESSA DE OFÍCIO para manter na íntegra a sentença a quo pelos seus próprios fundamentos.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DESPESAS PELO ENTE ESTATAL. PACIENTE CARECEDOR DE RECURSOS FINANCEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.1.Não há que se levar em consideração as questões de suposta ingerência ou infringência aos Princípios da Impessoalidade e Isonomia, pois o Poder Judiciário não está a compelir o Poder Executivo local a executar tarefa atípica ou ilegal; mas apenas aplicando o direito posto e conferindo imposição de exe...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PÓS-GRADUAÇÃO. FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ANEXOS DE CONDUTA. FALTA DE CLAREZA, INFORMAÇÃO ADEQUADA, LEALDADE, HONESTIDADE E BOA-FÉ. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RISCO DA ATIVIDADE. RESCISÃO QUE SE IMPÕE. RESTITUIÇAO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DO ADIMPLEMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES E CHEQUES. ADEQUAÇÃO. RESTITUIÇAO DOS DOCUMENTOS DO APELADO QUE SERIAM UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONFORME ALEGADO EM CONTESTAÇÃO. NEGATIVA QUE CONFIGURA COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EFEITO DA RESCISÃO.1. Consoante o disposto no art. 422, do CCB/02, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Tendo havido a constatação de que os serviços contratados foram executados com falhas, resulta iniludível a necessidade de rescisão do ajustado com indenização pelos danos materiais comprovados.2. A indenização por danos materiais, no valor fixado na primeira instância, bem reflete o grau de deficiência apresentado na concretização do curso, inclusive na dificuldade de devolução dos documentos do consumidor sob a alegação de que deveriam ficar retidos na faculdade, por expressa determinação legal do Ministério da Educação e Cultura, para expedição de certificado de pós-graduação - conforme a contestação - fl. 76, configurando um óbice criado em nítido comportamento contraditório que abala a boa-fé, a honestidade e a lealdade da pactuação. 3. Nos termos do que preleciona o artigo 51 do CDC, as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, encontrando-se o princípio do pacta sunt servanda mitigado nas hipóteses de nulidade da cláusula contratual, conforme orientação do STF e proteção que se confere aos direitos do consumidor, nos termos do art. 1º da Lei Nº 8078/90.4. A cláusula contratual que obriga o consumidor a adimplir por todo o serviço contratado, mesmo sem utilizá-lo, é abusiva, iníqua e exageradamente onerosa, sendo repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor, por colocar a parte consumidora em desvantagem exagerada. 5. À luz da quebra da boa-fé contratual e deveres anexos de conduta (informação adequada e clara, lealdade e honestidade), merece ser prestigiada a sentença que declara a rescisão contratual e determina a restituição ao autor de parte do valor contratado, bem como dos documentos entregues pelo recorrido sob pena de multa.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PÓS-GRADUAÇÃO. FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ANEXOS DE CONDUTA. FALTA DE CLAREZA, INFORMAÇÃO ADEQUADA, LEALDADE, HONESTIDADE E BOA-FÉ. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RISCO DA ATIVIDADE. RESCISÃO QUE SE IMPÕE. RESTITUIÇAO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DO ADIMPLEMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DE VALORES E CHEQUES. ADEQUAÇÃO. RESTITUIÇAO DOS DOCUMENTOS DO APELADO QUE SERIAM UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONFORME ALEGADO EM...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TERRACAP. TAXA DE CONCESSÃO/OCUPAÇÃO. PRELIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 557 DO CPC). REJEITADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. INVIABILIDADE. ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. CONFISSÃO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A prerrogativa estampada no artigo 557 do CPC é uma faculdade conferida ao Relator e não uma obrigatoriedade que lhe é imposta. 2. A apelante não impugnou os valores cobrados pela apelada, confessando, inclusive, ser devedora da quantia cobrada. Inteligência e aplicação do disposto nos artigos 349/350 do CPC, por tratar de direitos disponíveis patrimoniais.3. A recorrente não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabe, uma vez que não comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme preceito descrito no inciso II do art. 333 do CPC, tendo em vista que não juntou qualquer elemento probante da alegada implantação, nem especificou provas, quando instado a fazê-lo, quedando-se inerte.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TERRACAP. TAXA DE CONCESSÃO/OCUPAÇÃO. PRELIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 557 DO CPC). REJEITADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. INVIABILIDADE. ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. CONFISSÃO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A prerrogativa estampada no artigo 557 do CPC é uma faculdade conferida ao Relator e não uma obrigatoriedade que lhe é imposta. 2. A apelante não impugnou os valores cobrados pela apelada, confessando, inclusive, ser devedora da quantia cobrada. Inteligência e aplicação...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MERO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. OFERTA DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA.A juntada de mero comprovante de agendamento do preparo, e não de pagamento, enseja o não conhecimento do recurso, conforme dispõe o artigo 511 do Código de Processo Civil. Os artigos 1.694 e 1.695, do Código Civil vigente, consubstanciam o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Inexistindo nos autos qualquer demonstração no sentido de que as necessidades das alimentandas sejam superiores ao patamar estabelecido na sentença, não há que se falar em majoração da pensão fixada.Apelo do autor não conhecido. Apelo das rés conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MERO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. OFERTA DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA.A juntada de mero comprovante de agendamento do preparo, e não de pagamento, enseja o não conhecimento do recurso, conforme dispõe o artigo 511 do Código de Processo Civil. Os artigos 1.694 e 1.695, do Código Civil vigente, consubstanciam o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Inexistindo nos au...