APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE indenização por danos MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. inconformismo Da AUTORa. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. O sistema de avaliação Concentre Scoring é lícito, desde que observada a garantia do consumidor de conhecer os critérios utilizados na realização da avaliação (art. 5º, IV, da Lei n. 12.414/11) e o dever do mantenedor do banco de dados (ou de quem o utilize a fim de analisar o crédito do cadastrado) de prestar informações claras, verdadeiras e objetivas, vedando-se o uso daquelas sensíveis ou excessivas (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei n. 12.414/11). RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÕES EMBASADORAS DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO. EFETIVO ABALO MORAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INVIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. A averiguação da responsabilidade civil do órgão mantenedor do sistema Concentre Scoring depende da análise aprofundada das informações utilizadas para o cálculo da pontuação do consumidor, incluindo suas fontes, e da oportunidade de demonstração do efetivo prejuízo sofrido; assim, o julgamento da demanda fundado no art. 285-A do Código de Processo Civil é inviável. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007149-7, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE indenização por danos MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. inconformismo Da AUTORa. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. O sistema de avaliação Concentre Scoring é lícito, desde que observada a garantia do consumidor de conhecer os critérios utilizados na realização da avaliação (art. 5º, IV, da Lei n. 12.414/11) e o dever do mantenedor do banco de dados (ou de quem o utilize a fim de analisar o crédito do cadastrado) de prestar informações claras, verdadeiras e objetivas, vedando-se o uso daquelas s...
Data do Julgamento:22/01/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso da autora. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Pleito de condenação à dobra acionária. Afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões mencionadas na contestação. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Sustentada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Radiografia do contrato apresentada pela autora. Peça suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes à contratação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Recebimento de dividendos pleiteados. Carência de ação não verificada. Mérito. Alegada obrigatoriedade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos documentos. Argumento prejudicado. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da requerente não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da radiografia do contrato. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia dos investimentos. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090959-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso da autora. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreci...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Reclamo da demandada não conhecido nesses aspectos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença para os patronos da requerida. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelos das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090324-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g",...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS extrapatriMOnIaiS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO Da AUTORa. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. O sistema de avaliação Concentre Scoring é lícito, desde que observada a garantia do consumidor de conhecer os critérios utilizados na realização da avaliação (art. 5º, IV, da Lei n. 12.414/11) e o dever do mantenedor do banco de dados (ou de quem o utilize a fim de analisar o crédito do cadastrado) de prestar informações claras, verdadeiras e objetivas, vedando-se o uso daquelas sensíveis ou excessivas (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei n. 12.414/11). RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÕES EMBASADORAS DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO. EFETIVO ABALO MORAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INVIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. A averiguação da responsabilidade civil do órgão mantenedor do sistema Concentre Scoring depende da análise aprofundada das informações utilizadas para o cálculo da pontuação do consumidor, incluindo suas fontes, e da oportunidade de demonstração do efetivo prejuízo sofrido; assim, o julgamento da demanda fundado no art. 285-A do Código de Processo Civil é inviável. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005922-6, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS extrapatriMOnIaiS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO Da AUTORa. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. O sistema de avaliação Concentre Scoring é lícito, desde que observada a garantia do consumidor de conhecer os critérios utilizados na realização da avaliação (art. 5º, IV, da Lei n. 12.414/11) e o dever do mantenedor do banco de dados (ou de quem o utilize a fim de analisar o crédito do cadastrado) de prestar informações claras, verdadeiras e objetivas, v...
Data do Julgamento:22/01/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL, APÓS MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO STJ. EXISTÊNCIA DE CONTRATO INSERIDO NO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO, PORÉM AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APÓLICE PÚBLICA COMPROMETA O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. DECISÃO CASSADA. Apesar de haver prova de apólice pública (Ramo 66), a decisão que remete o processo à Justiça Federal configura-se incorreta na hipótese de não subsistir demonstração consistente do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), isto é, inexiste documento suficiente a revelar a suposição excepcional de risco de colapso sistêmico do FCVS, apto a construir o legítimo interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF), o que justificaria o seu ingresso na presente actio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078102-4, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL, APÓS MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO STJ. EXISTÊNCIA DE CONTRATO INSERIDO NO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO, PORÉM AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APÓLICE PÚBLICA COMPROMETA O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. DECISÃO CASSADA. Apesar de haver prova de apólice pública (Ramo 66), a decisão que remete o processo à Justiça Federal configura-se incorreta na hipótese de não subsist...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DA AUTORA E RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DA RECONVINTE NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA PREVISTA NO AJUSTE PELA COMPRADORA. QUANTIA NÃO PAGA QUE REPRESENTA MENOS DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL RECONHECIDO. HIPÓTESE RETRATADA NOS AUTOS QUE, ADEMAIS, AMPARA A TESE DE EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS SUSCITADA PELA RÉ. FALTA DE ENTREGA DE GARAGEM ADEQUADA AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO, EM CONTRARIEDADE AO PREVISTO NO PACTO. DESFAZIMENTO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. RECONVENÇÃO. AÇÃO EX EMPTO QUANTI MINORIS. VAGA DE GARAGEM ENTREGUE PELO VENDEDOR COM ÁREA MENOR DO QUE A PREVISTA NO AJUSTE. PACTO FIRMADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO - DECADENCIAL - PARA 1 (UM) ANO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC. FLUÊNCIA DE MENOS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA LEI POSTERIOR. AÇÃO AJUIZADA APÓS O IMPLEMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DA RECONVINTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA, COM FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019276-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DA AUTORA E RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DA RECONVINTE NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA PREVISTA NO AJUSTE PELA COMPRADORA. QUANTIA NÃO PAGA QUE REPRESENTA MENOS DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL RECONHECIDO. HIPÓTESE RETRATADA NOS AUTOS QUE, ADEMAIS, AMPARA A TESE DE EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS SUSCITADA PELA RÉ. FALTA DE ENTREGA D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. DANO MORAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO NO OMBRO. INSERÇÃO DE ÂNCORAS. NECESSIDADE CIRÚRGICA DE URGÊNCIA NÃO DECLARADA. INDICAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA NEGADA PELA OPERADORA. AÇÃO AJUIZADA OITO DIAS DEPOIS DA NEGATIVA E LIMINAR CONCEDIDA NO DIA SUBSEQUENTE. PROCEDIMENTO PREVIAMENTE AGENDADO E REALIZADO EM DATA SEGUINTE. AUSÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO INDENIZÁVEL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR NAO EVIDENCIADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066495-5, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. DANO MORAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO NO OMBRO. INSERÇÃO DE ÂNCORAS. NECESSIDADE CIRÚRGICA DE URGÊNCIA NÃO DECLARADA. INDICAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA NEGADA PELA OPERADORA. AÇÃO AJUIZADA OITO DIAS DEPOIS DA NEGATIVA E LIMINAR CONCEDIDA NO DIA SUBSEQUENTE. PROCEDIMENTO PREVIAMENTE AGENDADO E REALIZADO EM DATA SEGUINTE. AUSÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO INDENIZÁVEL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESPEJO C/C COBRANÇA. AÇÃO E RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM RELAÇÃO À PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA QUANTO À SEGUNDA. RECLAMO DOS RÉUS/AGRAVANTES. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANÁLISE DOS RECURSOS PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053941-2, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESPEJO C/C COBRANÇA. AÇÃO E RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM RELAÇÃO À PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA QUANTO À SEGUNDA. RECLAMO DOS RÉUS/AGRAVANTES. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANÁLISE DOS RECURSOS PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053941-2, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062740-7, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062740-7, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). RECURSO INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. JULGAMENTO ANTERIOR, POR ESTA CÂMARA, QUE DETERMINOU A PERMANÊNCIA DO FEITO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. EMPRESA PÚBLICA QUE, À ÉPOCA, NÃO HAVIA AINDA MANIFESTADO, PESSOALMENTE, SEU INTERESSE NA DEMANDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE CONSUBSTANCIA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, DE CONSEGUINTE, ADMITE REVISÃO A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. INTERESSE LIMITADO A APENAS ALGUNS MUTUÁRIOS, UM DOS QUAIS, PORÉM, JÁ NÃO MAIS COMPÕE O POLO ATIVO DA DEMANDA, EM RAZÃO DE PRÉVIA EXTINÇÃO DA LIDE EM SEU DESFAVOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM RELAÇÃO A ESTE. CISÃO DA DEMANDA NO TOCANTE AOS DEMAIS MUTUÁRIOS INDICADOS PELO ENTE PÚBLICO, COM A CONSEGUINTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Tratando-se de matéria de ordem pública (competência em razão da matéria), por se tratar de competência absoluta, pode ser declarada mesmo de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição, razão pela qual não há falar em preclusão pro judicato" (AI n. 2012.080441-2, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 11.04.2013). 2. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 3. Sucede que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. 4. Coexistindo, nos mesmos autos, contratos de seguro habitacional sobre os quais a CEF expressamente informa não possuir interesse, o desmembramento do litisconsórcio ativo é medida necessária para que, das pretensões destes, conheça a Justiça Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060920-3, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). RECURSO INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. JULGAMENTO ANTERIOR, POR ESTA CÂMARA, QUE DETERMINOU A PERMANÊNCIA DO FEITO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. EMPRESA PÚBLICA QUE, À ÉPOCA, NÃO HAVIA AINDA MANIFESTADO, PESSOALMENTE, SEU INTERESSE NA DEMANDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE CONSUBSTANCIA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, DE CONSEGUINTE, ADMITE REVISÃO A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FED...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003016-4, de São João Batista, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003122-1, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DOCUMENTOS EXTRAVIADOS. SUPOSTA ABERTURA DE CONTA-CORRENTE POR FALSÁRIOS. COMPRA DE COMBUSTÍVEL. PAGAMENTO EFETUADO POR MEIO DE CHEQUE. DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ E IDONEIDADE DA ORIGEM DA CAMBIAL POR PARTE DO CREDOR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS PARA A EFETIVAÇÃO DO PROCEDIMENTO. NÃO INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO CORRENTISTA NO TÍTULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. RECURSO DO REÚ PROVIDO. APELO DO AUTOR PREJUDICADO. I - Age no exercício regular do direito o credor que inscreve o nome do devedor nos registros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito em razão da devolução, pelo banco sacado, de cheque emitido sem provisão de fundos, ainda que a conta corrente à qual se vincula o aludido título de crédito tenha sido aberta por falsários, pois o portador não tem como aferir a higidez e idoneidade da cambial em sua origem. II - Observando-se que a inscrição do nome do autor no rol dos maus pagadores ocorreu em virtude da suposta emissão de cheques sem fundo e que nessa espécie de cártula inexiste informação acerca do endereço do correntista, não se pode exigir que a empresa realize a prévia notificação, na medida em que não possui dados mínimos suficientes para a efetivação do aludido procedimento. Ademais, ainda que se cogitasse a hipótese de o aviso ser realizado com base nas informações cadastrais do banco, o objetivo não seria alcançado, pois certamente as informações lá existentes também seriam falsas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005610-3, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DOCUMENTOS EXTRAVIADOS. SUPOSTA ABERTURA DE CONTA-CORRENTE POR FALSÁRIOS. COMPRA DE COMBUSTÍVEL. PAGAMENTO EFETUADO POR MEIO DE CHEQUE. DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ E IDONEIDADE DA ORIGEM DA CAMBIAL POR PARTE DO CREDOR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS PARA A EFETIVAÇÃO DO PROCEDIMENTO. NÃO INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO CORRENTISTA NO TÍTULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EX...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. COLISÃO ENVOLVENDO 03 (TRÊS) VEÍCULOS, ACARRETADA EM VIRTUDE DE ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO, IMPLEMENTADA POR UM DOS CONDUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS EM FACE DO REALIZADOR DA MANOBRA MALSUCEDIDA. APELO DA AUTORA BUSCANDO A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS DEMAIS DEMANDADOS. DECISÓRIO QUE SE ARRIMA EM RELATOS DOS ENVOLVIDOS NO SINISTRO, CONTIDOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, OS QUAIS FORAM POSTERIORMENTE CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA CULPA CONCORRENTE DO CONDUTOR DO V3 (CAMINHÃO) PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. CONDUTOR QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SUA MÃO-DE-DIREÇÃO QUANDO FOI ATINGIDO, NÃO INFRINGINDO, ASSIM, NENHUMA NORMA DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR QUE REALIZOU A MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001902-6, de Taió, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. COLISÃO ENVOLVENDO 03 (TRÊS) VEÍCULOS, ACARRETADA EM VIRTUDE DE ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO, IMPLEMENTADA POR UM DOS CONDUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APENAS EM FACE DO REALIZADOR DA MANOBRA MALSUCEDIDA. APELO DA AUTORA BUSCANDO A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS DEMAIS DEMANDADOS. DECISÓRIO QUE SE ARRIMA EM RELATOS DOS ENVOLVIDOS NO SINISTRO, CONTIDOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, OS QUAIS FORAM POSTERIORMENTE CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA CULPA CONCORRENTE DO CONDU...
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Sentença de procedência. Condenação do requerido ao pagamento de multa e de indenização por litigância de má-fé, sob o fundamento de que parte da defesa foi deduzida contra fato incontroverso nos autos. Insurgência do estabelecimento financeiro. Contestação realmente deduzida em confronto a fatos satisfatoriamente demonstrados na inicial. Circunstância rejeitada por princípios processuais. Procedimento inadequado, termos do artigo 17, inciso I, do CPC. Cominação de multa por litigância de má-fé, no importe de 1% sobre o valor da causa, portanto, acertada. Condenação ao pagamento de indenização de 20% sobre o valor da demanda, em razão dos prejuízos causados à parte contrária, por outro lado, que depende da comprovação da existência de danos concretos suportados pela autora. Abalo não verificado na espécie. Requerente que teve seus pedidos iniciais julgados procedentes. Apelo, por conseguinte, parcialmente acolhido, para afastar a ordem reparatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010408-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Sentença de procedência. Condenação do requerido ao pagamento de multa e de indenização por litigância de má-fé, sob o fundamento de que parte da defesa foi deduzida contra fato incontroverso nos autos. Insurgência do estabelecimento financeiro. Contestação realmente deduzida em confronto a fatos satisfatoriamente demonstrados na inicial. Circunstância rejeitada por princípios processuais. Procedimento inadequado, termos do artigo 17, inciso I, do CPC. Cominação de multa por litigância de má-fé, no importe de 1% sobre...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUSTENTADA NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, ALIADA AO CONTEXTO PROBANTE, FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A PROLAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as palavras das vítimas possuem fundamental importância para a condenação, mormente quando em consonância com as demais provas. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA QUE AFASTA OS REQUISITOS PARA SUA INCIDÊNCIA. "A iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça é no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, exatamente por conta da violência ou grave ameaça, que afastam os requisitos de mínima ofensividade da conduta, de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e de inexpressividade da lesão jurídica" (STJ, HC n. 204.644/MG, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. em 02.08.2011)" (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.018838-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 06.09.2012). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS NA ADOLESCÊNCIA QUE NÃO PODEM SER UTILIZADOS COMO FUNDAMENTO PARA DESABONAR A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO AGENTE. TERCEIRA FASE. ELEVAÇÃO EM 3/8 DA REPRIMENDA, SOMENTE EM RAZÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES, NO CASO DUAS. OFENSA À SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL (1/3). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080080-9, de Chapecó, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUSTENTADA NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, ALIADA AO CONTEXTO PROBANTE, FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A PROLAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, as palavras das vítimas possuem fundamental importância para a condenação, mormente quando em consonânci...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que os postulantes pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Honorários advocatícios. Pretensa fixação em 10%. Situação já verificada no decisum ora combatido. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018986-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO (ALIMENTAÇÃO ESPECIAL). PORTADOR DE ENCEFALOPATIA HIPÓXICA PÓS PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AFASTAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR QUALQUER DOS ENTES PÚBICOS RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA. MÉRITO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE ATESTADA POR ESTUDO SOCIAL. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS ESPECIAIS EVIDENCIADA PELA PROVA DOCUMENTAL EXISTENTE NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078806-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO (ALIMENTAÇÃO ESPECIAL). PORTADOR DE ENCEFALOPATIA HIPÓXICA PÓS PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AFASTAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR QUALQUER DOS ENTES PÚBICOS RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA. MÉRITO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE ATESTADA POR ESTUDO SOCIAL. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS ESPECIAIS EVIDENCIADA PELA PRO...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Garantia legal. Pedido nesse sentido desnecessário. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso da autora nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Previsão contratual, in casu, verificada por menção numérica. Legitimidade da cobrança. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização ilegítima. Circunstância, todavia, que não invalida a capitalização, diante do fundamento anterior. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo da autora conhecido em parte e desprovido. Apelo da requerida conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017401-9, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Garantia legal. Pedido nesse sentido desnecessário. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso da autora nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Ta...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084531-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consol...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial