PENAL. DESOBEDIÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IN DUBIO PRO REO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confortada pelas demais provas dos autos.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade como a autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. Não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta quando o próprio recorrente afirma em Juízo que tinha conhecimento de que não podia se aproximar ou manter contato com a vítima e evidenciado que apenas retomou o relacionamento com a vítima em período posterior ao cometimento do delito de desobediência.4. Fixada pena definitiva inferior a quatro anos, constatada a primariedade e a presença de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e 3º, do Código Penal.5. Recurso desprovido.
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PENAL. DESOBEDIÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IN DUBIO PRO REO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL E DELAÇÃO DE COMPARSA CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE DE DELITOS. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente por ter sido prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, devendo, na hipótese, somar-se ao acervo probatório como elemento corroborador da confissão operada em Juízo, atribuindo-lhe força suficiente para embasar decreto condenatório. Precedentes desta Corte.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. Em que pese tratar-se de tema ainda não pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, no delito de roubo, desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima ou de testemunha presencial.4. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP) tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a pluralidade de agentes, pouco importando a imputabilidade do comparsa.5. Quando num único roubo forem subtraídos bens de vítimas diversas, ainda que da mesma família, deve-se considerar a prática de mais de um delito, em concurso formal de crimes, a teor do que dispõe o artigo 70 do Código Penal. Precedente STJ.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.7. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.8. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, inclusive por esta Corte de Justiça, O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. Adota-se o seguinte critério, aceito na doutrina e na jurisprudência: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade (...). (20090710107124APR, Relator JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal - TJDFT, julgado em 16/06/2011, DJ 29/06/2011 p. 156).9. Embora evidenciada a primariedade do réu, se condenado à pena definitiva superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos e possuidor de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal, o que, aliado à grave ameaça inerente ao delito de roubo, também justifica a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, pois, não preenchidos os requisitos necessários dos artigos 44, incisos I e III, e 77, caput, ambos do Código Penal.10. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL E DELAÇÃO DE COMPARSA CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE DE DELITOS. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, pri...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL E TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO NA FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente se confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. O depoimento de policial que participou das investigações deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente por ter sido prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, podendo somar-se ao acervo probatório como elemento corroborador da palavra da vítima.3. O reconhecimento do réu (art. 226 do CPP) não foi o único fundamento a embasar a condenação, e, além do mais, o magistrado não está vinculado à sua conclusão. Precedente STJ.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.5. Em que pese tratar-se de tema ainda não pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, no delito de roubo, desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima ou de testemunha presencial.6. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.7. Em se tratando de réu primário, portador de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis e definitivamente condenado à pena de reclusão superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos, o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal, o que, aliado à grave ameaça inerente ao delito de roubo, também justifica a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, pois, não preenchidos os requisitos necessários dos artigos 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal.8. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE POLICIAL E TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO NA FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante forç...
RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PRESENTE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. REINCIDÊNCIA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDA\DE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Suficiente para a caracterização do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha condições de saber da origem ilícita do bem adquirido. 2. Tratando-se de receptação, o ônus da prova no tocante à licitude do bem cabe a quem o detenha.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a concessão do benefício da suspensão condicional da reprimenda em razão da reincidência do réu, nos exatos moldes dos arts. 44 e 77 do Código Penal.4. Não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão do apelante, conclui-se que ele não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, delineados na sentença condenatória.5. Recurso desprovido.
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RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PRESENTE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. REINCIDÊNCIA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDA\DE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Suficiente para a caracterização do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha condições de saber da origem ilícita do bem adquirido. 2. Tratando-se de receptação, o ônus da prova no tocante à licitude do bem cabe a quem o detenha.3. Inviável a substituição da pena privativa de lib...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 14 LEI 10.826/2003). TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. ART. 593 III C CPP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo das apelações contra decisões do Júri se adstringe aos fundamentos firmados no termo recursal.2. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, e sim decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados.3. A valoração negativa de uma única circunstância judicial justifica a imposição de pena-base pouco acima do mínimo legal.4. Não pode o juiz presidente, quando da condenação do réu pelo crime remanescente de porte ilegal de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/2003), utilizar o fato do qual foi inocentado (tentativa de homicídio) para macular as circunstâncias judiciais dos motivos e consequências do crime.5. Impossível considerar fatos ocorridos após a prática do episódio em questão, que não servem para conspurcar os antecedentes do réu, para avaliar negativamente sua personalidade, se não comprovada sua inclinação anterior para a criminalidade.6. Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, haja vista vedação contida no verbete de Súmula 231, do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.7. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal imposta ao réu BRUNO FABIANO ROCHA para 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos, mantendo o cumprimento da pena no regime aberto, e, ainda a substituição por duas restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ART. 14 LEI 10.826/2003). TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. ART. 593 III C CPP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo das apelações contra decisões do Júri se adstringe aos fundamentos firmados no termo recursal.2. Por decisão...
PENAL. PECULATO. APROPRIAÇÃO DE VALORES NA QUALIDADE DE CAIXA DO BRB. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E ORAL ROBUSTA. DESCLASSIFIAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO (ART. 312, §2º, CP). INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. SETE DELITOS. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO LEGAL MÁXIMA (2/3). PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. DEFERIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não procede a tese de absolvição por ausência de comprovação do dolo específico, se o acervo probatório não permite dúvidas de que o réu agiu com dolo, aproveitando-se da sua condição de funcionário do BRB para estornar valores pagos, apropriando-se dos mesmos. O dolo do acusado encontra-se latente em todas as provas atestam o evento criminoso.2. A denúncia listou 7 (sete) delitos com operações de estornos de quantias pagas e por este delito o réu foi processado, contudo, não se pode olvidar que as planilhas constantes do anexo listam aproximadamente 300 (trezentos) estornos indevidos, o que inviabiliza o acolhimento da tese da Defesa de que todos seriam meros erros administrativos. 3. Não é crível que as empresas tenham solicitado o estorno dos pagamentos e, após, tenham se dirigido ao BRB para reclamar da ausência de quitação, possuindo o recibo de pagamento. 4. Em relação às falhas no sistema eletrônico adquirido pelo BRB e à obrigação de executar os estornos em todos os caixas da agência, o réu não cuidou produzir provas que atestassem tal versão.5. A reconhecida competência profissional do réu, aliada ao excesso de estornos e, ainda, à inobservância dos procedimentos adequados do BRB para a operação, rechaçam em definitivo as teses de que os estornos decorreram de erros, de que não houve dolo de subtração de valores e de que o réu, se agiu criminosamente, foi com culpa.6. Obsta a desclassificação da conduta para o delito de peculato culposo (art. 312, § 2º, Código Penal), a prova de os elementos configuradores do crime de peculato doloso (art. 312, caput, do Código Penal).7. O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: dois crimes: acréscimo de um sexto (1/6); três delitos: acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes: acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos: acréscimo de um terço (1/3); seis crimes: acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais: acréscimo de dois terços (2/3).8. A fixação da quantidade de dias multa deve considerar não somente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, como também as agravantes e atenuantes, além das causas de aumento e diminuição de pena, conforme critério trifásico do art. 68 do Código Penal.9. Correta a estipulação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, eis que se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.10. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade (fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão) por medidas restritivas de direitos, tendo em vista restarem preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, II e III do Código Penal. O crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu não é reincidente em crime doloso (nem reincidente específico), lhe são favoráveis a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, e os motivos e circunstâncias do crime indicam que a substituição é suficiente.11. Recurso parcialmente provido para adequar a pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
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PENAL. PECULATO. APROPRIAÇÃO DE VALORES NA QUALIDADE DE CAIXA DO BRB. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E ORAL ROBUSTA. DESCLASSIFIAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO (ART. 312, §2º, CP). INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. SETE DELITOS. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO LEGAL MÁXIMA (2/3). PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. DEFERIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não procede a tese de absolvição por ausência de comprovação do dolo específico, se o acervo probatório não permite dúvidas de que o réu agiu com dolo, aproveit...
PENAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. LEI 12.015/2009. ART. 217-A DO CP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE TIPO. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. LEX MITIOR. ULTRATIVIDADE DA LEI ANTIGA. HEDIONDEZ DO CRIME. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.464/07. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Atestado que o réu tinha pleno conhecimento da real idade da vítima, ainda que ela tivesse compleição física de pessoa maior de 14 (catorze) anos, não há falar em erro de tipo.2. Ressalvado o entendimento doutrinário e jurisprudencial em sentido contrário, irrelevante para caracterização do crime de estupro de vulnerável o fato de a vítima ter consentido ou não com a prática libidinosa.3. O art. 217-A descreve o estupro de vulnerável, que nada mais é do que a junção do estupro e do atentado violento ao pudor em figura única, sem menção à violência. Naturalmente, a violência continua presumida, mas passou a constituir tipo penal autônomo, não havendo falar em abolitio criminis.4. O pedido do Ministério Público não enseja qualquer repercussão prática na forma como foi estabelecida a condenação do réu, pois o juízo a quo, apesar de enquadrar a conduta nos moldes do art. 217-A, utilizou a cominação prevista na antiga redação dos artigos 213, caput, e 224, a, mais favoráveis ao réu.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.6. O estupro e atentado violento ao pudor, desde a edição da Lei 8.930/1994, conforme entendimento amplamente majoritário dos Tribunais Pátrios, mesmo que praticados com violência presumida na sua forma simples, devem ser classificados como crimes hediondos.7. Apenas com a entrada em vigor da Lei 11.464/2007, em 29-março-2007, é que a pena pela prática de crimes hediondos e assemelhados passou, independentemente de seu quantum final, a ser obrigatoriamente estabelecida no regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990).8. No caso em análise, os fatos se deram em meados de março de 2007, ou seja, período em que ainda não estava em vigor a Lei 11.464/2007, não podendo retroagir para prejudicar o réu.9. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do HC 82.959/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei N. 8.072/90 - que determinava o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena imposta a condenados pela prática de crimes hediondos e assemelhados. Remeteu, em seguida, para o artigo 33 do Código Penal, as balizas para a fixação do regime prisional nos crimes desta natureza, que vigorou e ainda vigora aos delitos praticados até o advento da Lei 11.464/07.10. Não merece substituição a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando desatendido qualquer dos requisitos elencados no art. 44 do Código Penal.11. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para recrudescer a pena e torná-la definitivamente em 6 (seis) anos de reclusão.12. Recurso da Defesa parcialmente provido para abrandar o regime inicial de cumprimento de pena, fixando o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
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PENAL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. LEI 12.015/2009. ART. 217-A DO CP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE TIPO. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. LEX MITIOR. ULTRATIVIDADE DA LEI ANTIGA. HEDIONDEZ DO CRIME. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.464/07. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Atestado que o réu tinha pleno conhecimento da real idade da vítima, ainda que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. TRANSPORTE DE MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. FLAGRANTE. TESTEMUNHAS DO POVO. PRESCINDIBILIDADE. DECLARAÇÕES DOS AGENTES DE POLÍCIA COERENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EM SEUS DEPOIMENTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prescindível a presença de testemunha do povo no flagrante, não o invalidando, em especial quando os depoimentos dos policiais estão em consonância com as provas dos autos e são uníssonos em descrever a moldura fática.2. Não há qualquer indício nos autos de que os policiais tinham intenção gratuita de incriminar o réu, portanto as suas declarações são suficientes e idôneas para amparar a formação do convencimento do magistrado.3. O tipo descrito no artigo 14 da Lei 10.826/2003 é misto alternativo, de natureza múltipla (multinuclear), ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal supramencionada, ou seja, a conduta do réu enquadra-se no núcleo do tipo transportar munição.4. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, pois a lei se satisfaz com a simples atividade do agente na prática de uma ação que pressupõe perigosa.5. O delito de porte ilegal de arma de fogo tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, buscam tutelar direitos fundamentais do homem, como a vida, a saúde e a integridade física. Assim, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida, pelo tipo penal, a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado.6. Para a consumação do crime de porte ilegal de arma de fogo, é desnecessário o resultado naturalístico, basta a simples conduta de praticar um dos núcleos do tipo.7. Deve a dosimetria da pena ser reformada quando o quantum desta não estiver proporcional nem razoável para fins de prevenção e repressão do crime.8. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena, fixando-a definitivamente em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. TRANSPORTE DE MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. FLAGRANTE. TESTEMUNHAS DO POVO. PRESCINDIBILIDADE. DECLARAÇÕES DOS AGENTES DE POLÍCIA COERENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EM SEUS DEPOIMENTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prescindível a presença de testemunha do povo no flagrante, não o invalidando, em especial quando os depoimentos dos policiais estão em consonância com as provas dos autos e são uníssonos em descrever a moldura fática.2. Não há qualquer indício nos autos de que os policiais tinham i...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO. LOCAÇÃO DE GARAGENS DE ESTACIONAMENTO. CESSAÇÃO DO CONTRATO. DÚVIDA A RESPEITO DA QUANTIDADE DE UNIDADES CEDIDAS. PRETENSÃO SOBRE O TODO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ANTIGO LOCADOR PERMANECERA NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. DEVER DE PROVAR O SEU ALEGADO E NÃO DE FORÇAR O REQUERIDO A PROVAR O CONTRÁRIO. INTELIGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 333, I DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SAIU DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NESTE SENTIDO. IMISSÃO NA POSSE QUE NÃO ACONTECEU POR PRÓPRIA VONTADE DO AUTOR, INTERESSADO NA POSSE DE AMBOS OS SUBSOLOS DO ESTACIONAMENTO.1.Em se tratando de pedido cujo escopo é o pagamento de valores pela suposta não utilização de imóvel, ante a alegação de que o antigo locatário não deixara a posse do mesmo, somado ao pedido condenatório das taxas condominiais e tributos, deixa claro que o pleito não é de cobrança, mas nitidamente uma ação condenatória travestida nesta;2.Não é viável, mesmo em tese, que os alugueres, que entende o autor devido, sejam calculados sobre toda a área da garagem, quando este tem o domínio de apenas 21(vinte e uma) unidades, consoante os documentos dos autos;3.Não é crível exigir que o Réu faça prova de fato inexistente - ou seja, que este deixou a posse do imóvel - mas do Autor provar o seu alegado, no tocante à afirmação de que o mesmo foi que não deixou a posse, mormente quando há nos autos documentos que apontam que este foi notificado por aquele da desocupação;4.As credenciais do estacionamento em nome do autor, conquanto não sejam a única prova da saída do réu, coligadas as demais provas, fazem pender a este a melhor prova, em derredor das alegações - e provas - do autor, que não conseguiu provar que o réu, de fato, usufruiu do espaço - considerado apenas as suas unidades na garagem - sendo que as alegações de que ele utilizava o espaço não são suficientes à caracterização da continuidade do pacto;5.A imissão da posse, in casu, aconteceu por vontade do autor, que assim não o quis e não á prova de que o óbice ao pleno exercício dos direitos e desdobramentos da propriedade tenham se dado por ato do réu;6.Não é crível ainda se considerar que, mesmo em tese, o réu teria usado o local contra a vontade do autor e este nada teria feito em contrário, fazendo inócua a alegação de que a fruição do bem se deu por culpa de ato do réu;7.Em não havendo prova de que o réu continuou usufruindo das unidades de domínio do autor e atentando-se ao fato de que a relação jurídica se extinguiu assim que a outrora cessionária assim determinou, não há que se falar em débitos, quaisquer que sejam, de responsabilidade do réu em favor do autor;Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO. LOCAÇÃO DE GARAGENS DE ESTACIONAMENTO. CESSAÇÃO DO CONTRATO. DÚVIDA A RESPEITO DA QUANTIDADE DE UNIDADES CEDIDAS. PRETENSÃO SOBRE O TODO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ANTIGO LOCADOR PERMANECERA NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. MODIFICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. DEVER DE PROVAR O SEU ALEGADO E NÃO DE FORÇAR O REQUERIDO A PROVAR O CONTRÁRIO. INTELIGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 333, I DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO SAIU DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NESTE SENTIDO. IMISSÃO NA POSSE QUE...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstâncias em que o crime foi cometido devem ser avaliadas. A quantidade de entorpecente apreendido e o fato de que o destino da droga seria o interior do presídio evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstân...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.Presentes os requisitos descritos no artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima o...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. PEREGRINAÇÃO DA CONSUMIDORA, JÁ DOENTE, CADA VEZ QUE A COBERTURA ERA SUSPENSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ.1.Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 1190880/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 20/06/2011)2.Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Montante do indenização que deve ser proporcional à extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;3.Função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;Recurso conhecido e provido. Danos morais arbitrados em consonância com a proporcionalidade e razoabilidade, atendido o art. 944 do CC. Modificado o ônus da Sucumbência, que passa a ser total da Ré. Sentença reformada.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. PEREGRINAÇÃO DA CONSUMIDORA, JÁ DOENTE, CADA VEZ QUE A COBERTURA ERA SUSPENSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ.1.Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos d...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL A 1 (UM) ANO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.01.Havendo prova suficiente de que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo do qual tinha a posse, que funcionava mediante ligação direta, com cabos soltos e fios repuxados, comprova-se o elemento subjetivo necessário à configuração do delito de receptação dolosa.02.A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça - STJ).03.Imposta ao réu pena de 1 (um) ano de reclusão, defere-se a substituição da pena privativa da liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do art. 44, incisos I, II, III e § 2º do CP.04.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL A 1 (UM) ANO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.01.Havendo prova suficiente de que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo do qual tinha a posse, que funcionava mediante ligação direta, com cabos soltos e fios repuxados, comprova-se o elemento subjetivo necessário à configuração do delito de receptação dolosa.02.A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidên...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. IMÓVEL ORIGINÁRIO DE LOTEAMENTO IRREGULAR E INSERIDO EM ÁREA PÚBLICA. OBJETO ILÍCITO. INVALIDAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FLUIÇÃO. NEGÓCIO NULO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES ELUCIDADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. IMÓVEL ORIGINÁRIO DE LOTEAMENTO IRREGULAR E INSERIDO EM ÁREA PÚBLICA. OBJETO ILÍCITO. INVALIDAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FLUIÇÃO. NEGÓCIO NULO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES ELUCIDADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO. DETERMINAÇÃO. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO. DETERMINAÇÃO. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antec...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUALIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade igualmente a de todas as outras que podem testemunhar.2 A redução da pena em 2/3 (patamar máximo) prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, mostra-se inviável quando, não obstante, os réus serem primários, portadores de bons antecedentes e não havendo provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando à atividades criminosas, seja apreendidas vultosa quantidade e diversificada espécie de drogas. 4. O regime inicial fechado é instituído pela lei para os casos de crimes por tráfico de drogas, independentemente da pena aplicada, em face do que dispõe o art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07.5. Se a pena definitiva for fixada em patamar superior aos 4 (quatro) anos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o descumprimento aos requisitos previstos pelo art. 44 do Código Penal. 6. Dá-se parcial provimento aos recursos defensivos e provimento integral à apelação interposta pelo Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUALIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade igualmente a de todas as outra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PERSEGUIÇÃO IMPRUDENTE DE POLICIAIS À PAISANA EM AUTOMÓVEL DESCARACTERIZADO. DISPAROS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO CONSIDERADO SUSPEITO SEM RAZÃO JUSTA. LESÃO GRAVE A UM DOS SEUS OCUPANTES. DECISÃO MAJORITÁRIA QUE COMINA A PENA DO FATO MAIS GRAVE - DISPARO DE ARMA DE FOGO - SOBRE O MENOS GRAVE - LESÃO CULPOSA. PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE. EXPRESSA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Acórdão que mantém condenação de três anos de reclusão no regime aberto, substituídos por restritivas de direitos, além de multa, por infração aos artigos 15 e 20 da Lei 10.826/2003, contra voto que desclassificava a conduta para o tipo de lesão corporal culposa. Policial Militar à paisana e fora de serviço que suspeita de quatro homens dentro de um veículo sem razão plausível e solicita apoio do CIADE, indicando erradamente o número da placa e recebendo informação incorreta de que se tratava de veículo furtado. Junto com colega também à paisana inicia perseguição velada em veículo descaracterizado e quando percebe que o carro perseguido engatava marcha-à-ré, atabalhoadamente efetua três disparos com pistola automática de quarenta milímetros, causando grave lesão a um dos passageiros, ocasionando a ablação do baço.2 O réu veio condenado da primeira instância por disparo de arma, sem recurso do órgão acusador, e a decisão turmária, por maioria, desproveu a apelação defensiva contra voto isolado que preconizava a condenação por lesão corporal culposa - artigo 129, § 6º, do Código Penal.3 O princípio da consunção é aplicável quando a norma consuntiva, prevalecente sobre a norma consumpta, configura uma fase mais avançada na realização da ofensa a bem jurídico. Em tese o crime de perigo deveria ser absorvido pelo crime de dano, pois o artigo 15 da Lei 10.826/03 descreve a ação e no final ressalva desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, configurando a subsidiariedade expressa.4 Contudo, não se deve deixar de punir o agente com base no Estatuto do Desarmamento, ainda que tenha havido acidentalmente ferimento a alguém em razão do disparo em via pública, caso em que a lesão corporal acidental cede espaço ao crime mais grave. A aplicação da pena menos grave quando o fato tenha repercutido tão intensamente na órbita de outros bens jurídicos de maior relevo ofende a mais elementar noção de proporcionalidade e razoabilidade.5. Embargos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PERSEGUIÇÃO IMPRUDENTE DE POLICIAIS À PAISANA EM AUTOMÓVEL DESCARACTERIZADO. DISPAROS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO CONSIDERADO SUSPEITO SEM RAZÃO JUSTA. LESÃO GRAVE A UM DOS SEUS OCUPANTES. DECISÃO MAJORITÁRIA QUE COMINA A PENA DO FATO MAIS GRAVE - DISPARO DE ARMA DE FOGO - SOBRE O MENOS GRAVE - LESÃO CULPOSA. PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE. EXPRESSA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Acórdão que mantém condenação de três anos de reclusão no regime aberto, substituídos por restritivas de direitos, além de multa, por infração aos ar...