E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ART. 157, §2º, II DO CP - REJEIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
As provas dos autos são robustas acerca da autoria e materialidade delitiva para manter o édito condenatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – DANO MATERIAL COMPROVADO - RECURSO PROVIDO.
Diante da existência de pedido expresso de condenação em danos materiais na denúncia oferecida pelo Ministério Público, bem como diante da comprovação da existência de dano sofrido pelas vítimas, o provimento do recurso é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ART. 157, §2º, II DO CP - REJEIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
As provas dos autos são robustas acerca da autoria e materialidade delitiva para manter o édito condenatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – DANO MATERIAL COMPROVADO - RECURSO PROVIDO.
Diante da existência de pedido expresso de condenação em danos materiais na denúncia...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGOS 302 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – INANOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta imputada.
De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os motoristas profissionais, mais do que qualquer outra categoria de pessoas, revelam maior reprovabilidade ao praticarem delito de trânsito, merecendo, pois, a reprimenda de suspensão do direito de dirigir, expressamente prevista no art. 302 do CTB, de aplicação cumulativa com a pena privativa de liberdade. Dada a especialização, deles é de se esperar maior acuidade no trânsito. 4. Agravo regimental improvido." (STJ, AgInt no REsp 1706417/CE, j. 05/12/2017);
A impossibilidade do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade é matéria a ser decidida em sede de execução criminal, nos termos do artigo 148 da Lei de Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGOS 302 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – INANOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta imputada.
De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os motoristas profissionais, mais do que qualquer outra categoria de pessoas, revelam maior r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – TESE AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento.
Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo.
Por outro lado, esta Câmara e a Seção Criminal deste Tribunal de Justiça vêm, por maioria, em sentido contrário, adotando a posição externada pelo STJ, que admite a compensação, diferentemente da posição adotada pelo STF, sendo que tenho comungado desta.
Ressalvando o meu entendimento pessoal, da preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão, pelas razões já expendidas, no presente caso a existência de mais de uma condenação transitada em julgado contra o acusado, não autoriza a compensação, observado o princípio da razoabilidade e da individualização da pena.
2. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – TESE AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento.
Portanto, a reincidência...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ERRO DE TIPO – ALEGADO O DESCONHECIMENTO DO TRANSPORTE DA DROGA – NÃO COMPROVAÇÃO – CRIME CARACTERIZADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE PARA 1/6 – CENSURABILIDADE DA CONDUTA – PATAMAR DE 1/3 JUSTIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – PENA REDUZIDA – CONFISSÃO INFORMAL EMPREGADA COMO PROVA DA AUTORIA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRISÃO CAUTELAR MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Inexistindo prova irrefutável da ausência de consciência da ilicitude da conduta de transportar drogas em veículo automotor, incabível é o reconhecimento da excludente do erro do tipo, de modo que, no caso em concreto, diante de provas suficientes acerca da materialidade e autoria delitiva, resta mantida a condenação no crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
II - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (143,995 Kg de maconha) em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas.
III - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra, com suficiência, que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Mato Grosso.
IV -O longo percurso percorrido pelo agente no transporte da droga, justifica a aplicação da causa de aumento referente à interestadualidade na fração média de 1/3 (um terço).
V - Abranda-se a pena-base do crime de tráfico de entorpecentes quando não há dados concretos para aferir a culpabilidade do agente, em especial quando a quantidade de drogas já foi sopesada quando da análise das circunstâncias preponderantes, nos termos previstos no artigo 42 da Lei 11.343/2006, não podendo haver nova valoração desse vetor, sob pena do malfadado bis in idem.
VI - A atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65 , III , "d", do Código Penal pode ser reconhecida quando a confissão informal, prestada no momento da prisão, é empregada pela sentença como prova da autoria.
VII - Mantida a prisão cautelar pela instância singela com base em fundamentação idônea, não há que se conceder a liberdade provisória quando, além de inalterada a situação fática, o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal.
VIII Recurso defensivo a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ERRO DE TIPO – ALEGADO O DESCONHECIMENTO DO TRANSPORTE DA DROGA – NÃO COMPROVAÇÃO – CRIME CARACTERIZADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE PARA 1/6 – CENSURABILIDADE...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SEGURAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE JÁ FIXADA NO QUANTUM MÍNIMO – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou os fatos delituosos a ele imputados (crime de receptação e corrupção de menores).
II – Fixada a pena-base no quantum mínimo previsto pela norma incriminadora, a ser cumprida no regime aberto, falece interesse processual ao recurso que pretende a redução da reprimenda e a alteração do regime prisional.
III - Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SEGURAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE JÁ FIXADA NO QUANTUM MÍNIMO – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou os fatos delituosos a ele imputados (crime de receptação e corrupção de menores).
II – Fixada a pena-base no quantum mínimo previsto pela norma incriminadora, a ser cumprida no regime ab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA DATA DO NOVO FATO – AGRAVANTE RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PROVIDO.
I - A condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia, com trânsito em julgado para as partes, impõe o reconhecimento da agravante da reincidência (art. 61, I, do CP).
II - Com relação ao regime prisional, com o reconhecimento da agravante da reincidência, impõe-se nova eleição, não se tratando isso de reformatio in pejus, em razão da interposição recursal ministerial. De fato, o regime prisional de cumprimento da pena é corolário direto da condenação imposta, de sorte que, alterada a reprimenda, deve-se proceder, ao reexame da forma de execução anteriormente definida, atualizando o apenamento à luz das diretrizes normativas traçadas no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
III - Na hipótese, pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis
III – Apelação ministerial provida, com o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMETO (ART. 155, § 4º, I) – PERÍCIA INCONCLUSIVA – FARTOS ELEMENTOS DE PROVA – PERSUASÃO RACIONAL – ART. 155 DO CPP - QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – PENA EXACERBADA - APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE – PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada, de modo que não preenchidos tais requisitos, deve ser mantida a condenação.
II - Segundo o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consagrado pelo artigo 155 do Código de Processo Penal, pelo qual o juiz é é livre para valorar as provas de acordo com o seu convencimento motivado, desnecessária a perícia para demonstrar o arrombamento quando presentes fartos elementos de prova nesse sentido.
III - A exasperação da pena-base em 1 (um) ano de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa em razão de uma única circunstância judicial negativa no crime de furto qualificado revela-se exacerbada, devendo ser readequada em atenção ao princípio da proporcionalidade e à equidade.
IV Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA DATA DO NOVO FATO – AGRAVANTE RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PROVIDO.
I - A condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia, com trânsito em julgado para as partes, impõe o reconhecimento da agravante da reincidência (art. 61, I, do CP).
II...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONCURSO COM VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou os fatos delituosos a ele imputado.
II – Impossível alterar a pena-base quando favoráveis todas as circunstâncias judiciais.
III – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente desfere empurrões e socos na vítima, além de lhe fazer ameaças.
IV – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
V – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONCURSO COM VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RESSALVA DE POS...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E RESISTÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – AFASTADA – CONCURSO MATERIAL – SUBSTITUIÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
Quando a questão primordial residir na interpretação feita pelo juiz sentenciante e não na violação direta do princípio da correlação, tal questão deve ser enfrentada no mérito do recurso e não em preliminar.
Deve ser reconhecida a continuidade delitiva, se presentes os requisitos do art. 71, do Código Penal.
Preliminar afastada. Recurso provido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E RESISTÊNCIA – REDUÇÃO EM PARTE DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO QUANTUM DAS MAJORANTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O aumento da pena-base exige fundamentação concreta, o que impõe o acolhimento para a sua redução se apenas em parte não houve a devida fundamentação.
O aumento da pena na terceira fase da dosimetria de condenação por crime de roubo exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E RESISTÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – AFASTADA – CONCURSO MATERIAL – SUBSTITUIÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
Quando a questão primordial residir na interpretação feita pelo juiz sentenciante e não na violação direta do princípio da correlação, tal questão deve ser enfrentada no mérito do recurso e não em preliminar.
Deve ser reconhecida a continuidade delitiva, se presentes os requisitos do art. 71, do Código Penal.
Preliminar afastada. Recurs...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS BEM SOPESADAS – QUANTIDADE DE DROGAS – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em conjunto com os demais acusados, recebia uma remessa de maconha que seria transportada por terceiro indivíduo não identificado, conforme firme relato apresentado pelos policiais responsáveis pelo flagrante devidamente secundado pela efetiva apreensão de drogas, veículo e demais evidências que exsurgem do feito, formando conjunto probatório seguro acerca da materialidade e autoria delitivas. Assim, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas.
II – Diante da constatação acerca da existência de registro de várias condenações definitivas anteriores, impõe-se a manutenção da valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente, já que "a condenação por crime anterior, com trânsito em julgado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade do agente, lastreando a exasperação da pena-base." (HC 427.906/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018). Todavia, tratando-se de apreensão de diminuta quantidade de drogas, impossível torna-se a exasperação da reprimenda basilar na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
III – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base mediante o afastamento da valoração negativa da quantidade de drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – FRAÇÃO DE REDUÇÃO AMPLIADA PARA 2/3 – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA NO QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO E EXTENSÃO DOS EFEITOS EM FAVOR DE CORRÉU.
I – No caso dos autos, os elementos reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em conjunto com os demais acusados, recebia uma remessa de maconha que seria transportada por terceiro indivíduo não identificado, conforme firme relato apresentado pelos policiais responsáveis pelo flagrante devidamente secundado pela efetiva apreensão de drogas, veículo e demais evidências que exsurgem do feito, formando conjunto probatório seguro acerca da materialidade e autoria delitivas. Assim, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas.
II – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, o magistrado deve se atentar às circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal, bem como à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Assim, inexistindo moduladoras desfavoráveis, especialmente diante da reduzida quantidade de drogas, justifica-se a aplicação da fração máxima de 2/3. Considerando a similitude de condições e os fundamentos invocados para o acolhimento da tese, o provimento deve ser estendido ao corréu na forma do art. 580 do Código de Processo Penal
III – A prestação pecuniária deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a reprovação inerente ao crime praticado. Assim, observando-se as peculiaridades da conduta, a censurabilidade que deve recair sobre o fato cometido e a condição social do réu, adequado se mostra o valor de 03 salários mínimos estipulados na sentença, sobretudo diante da possibilidade de parcelamento perante o juízo da execução penal.
IV – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
V – Recurso parcialmente provido para fazer a minorante do tráfico eventual incidir na fração de 2/3, com a extensão do provimento em favor do corréu e o afastamento ex officio da hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS BEM SOPESADAS – QUANTIDADE DE DROGAS – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em conjunto com os demais acusados, recebia uma remessa de maconha que seria transportada por terceiro indivíduo não id...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU LUÍS – ART. 155, §4º, I E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCIMENTO DOS REQUISITOS – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DEMONSTRADA – TESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVE QUE O RÉU ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ NA ÉPOCA DOS FATOS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Não presentes todos os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
III. Rompimento de obstáculo à subtração da "res furtiva" comprovada por meio da palavra da vítima e exame indireto no local do delito.
IV. Não se pode aferir, com base nos elementos do conjunto probatório, que o apelante era, a época dos fatos, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, restando afastada a tese de excludente de legítima defesa.
V. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 29, §1º, do Código Penal, visto que a conduta do réu foi primordial para a ação delitiva, caracterizando-se como coautor do crime.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉ CLEONICE – ART. 155, §4º, I E IV, DO CP – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCIMENTO DOS REQUISITOS – QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO E CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não presentes todos os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
II. Rompimento de obstáculo à subtração da "res furtiva" comprovada por meio da palavra da vítima e exame indireto no local do delito. Do mesmo modo, não há se falar em afastamento da qualificadora do concurso de agentes, visto que a própria apelante confessou que agiu juntamente com o corréu, na prática do crime.
III. Inviável a redução da pena-base, pois fixada de forma fundamentada e proporcional pelo juízo a quo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU LUÍS – ART. 155, §4º, I E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCIMENTO DOS REQUISITOS – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DEMONSTRADA – TESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVE QUE O RÉU ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ NA ÉPOCA DOS FATOS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defens...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (cerca de 38,4 kg de maconha), em viagem previamente planejada, com promessa de pagamento no momento da efetivação da entrega.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (cerca de 38,4 kg de maconha), em viagem previamente planejada, com promes...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO – ARTIGO 155 CAPUT DO CP – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIORES AO FATO – ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA – AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE – BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovada a existência de condenação criminal com trânsito em julgado em mais de um processo antes da prática do delito apurado no processo, é permitido ao juiz exasperar a pena por maus antecedentes na primeira fase e reconhecer a agravante de reincidência, sem que implique em bis in idem, vedado apenas o uso da mesma ocorrência em fases distintas da dosimetria.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO – ARTIGO 155 CAPUT DO CP – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIORES AO FATO – ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA – AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE – BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovada a existência de condenação criminal com trânsito em julgado em mais de um processo antes da prática do delito apurado no processo, é permitido ao juiz exa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CAUSA DE AUMENTO – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – ACRÉSCIMO JUSTIFICADO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
II - Correta a sentença que elege a fração de 2/5 (dois quintos) para o acréscimo na terceira fase da dosimetria diante da presença das majorantes do concurso de pessoas e emprego de arma de fogo na consecução delitiva, com a devida fundamentação, atendendo ao disposto pela Súmula 443 do STJ.
III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV Apelação criminal desprovida, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CAUSA DE AUMENTO – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – ACRÉSCIMO JUSTIFICADO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – DELITOS PRATICADOS MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza formal, daí configurar-se mediante simples prova da participação de incapaz, juntamente com agente maior, independentemente de prova da efetiva corrupção.
II - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
III - O crime de roubo duplamente circunstanciado e o de corrupção de menores foram praticados mediante mais de uma ação, em momentos distintos um do outro, o que caracteriza a ocorrência de concurso material entre os crimes.
IV Apelação criminal desprovida, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – DELITOS PRATICADOS MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A AUTORIA DOS AGENTES NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELA SENTENCIANTE – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RÉ – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABÍVEL – JUSTIÇA GRATUITA – INVIÁVEL – RECURSOS NÃO PROVIDOS. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AOS RÉUS.
Restou cabalmente demonstrado que os acusados estavam previamente ajustados para exercer a traficância, vendendo aos usuários entorpecentes e recebendo o respectivo pagamento pela transação. Tudo isso era realizado na residência da ré pelos dois acusados há meses. Portanto, não há falar em ausência de comprovação do animus dos agentes em se associar de forma estável e permanente para a prática do crime de tráfico de drogas, devendo a condenação pelo delito disposto no art. 35 da Lei n. 11.343/06 ser mantida.
As condições em que se desenvolveu a ação (investigações anteriores, denúncias sobre venda de drogas), da conduta (posse de porções de cocaína fracionadas e individualmente embaladas), somente resta concluir que o entorpecente não serviria ao consumo próprio do apelante, até porque o fato de o réu ser usuário não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância.
Seja porque os apelantes foram condenados por associação para o tráfico, seja porque se dedicavam às atividades criminosas consubstanciadas na manutenção de uma "boca-de-fumo", inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
Tendo a pena-base da apelante sido fixada no mínimo legal, carece de interesse recursal o pedido de redução da reprimenda na primeira fase da dosimetria.
Regime prisional. Considerando que a ré foi condenada à pena total de 8 (oito) anos de reclusão, observados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, é adequada a manutenção do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal para início do cumprimento da reprimenda, mormente porque o regime mais brando não se mostra adequado à repressão e prevenção do crime. Em relação ao réu, diante da reincidência e da pena definitiva superior a 8 (oito) anos de reclusão, mantém-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
Tendo em vista que os apelantes foram condenados à pena superior a quatro anos, incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
A apelante foi patrocinada por advogado particular durante a maior parte da ação penal e assim continua no recurso de Apelação Criminal. Apesar da defesa alegar que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de maneira que não há como acolher a tese de pobreza da acusada.
De ofício, reconheço a atenuante da confissão espontânea aos réus, pois utilizadas suas confissões extrajudiciais como um dos fundamentos da sentença condenatória. Súmula 545 do STJ.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo. De ofício, reconheço a atenuante da confissão espontânea aos réus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A AUTORIA DOS AGENTES NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELA SENTENCIANTE – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RÉ – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE D...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – APREENSÃO DE DROGA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico de drogas praticado, em tese, pelo paciente, pois teria sido flagrado transportando vinte e um tabletes de entorpecente, pesando 5,250 kg (cinco quilogramas e duzentos e cinquenta gramas) de maconha. Nota-se, outrossim, que o paciente tentava transportar os entorpecentes para outra cidade da Federação e receberia por isto o valor de R$ 1.000,00 reais, sobressaindo-se disso sua periculosidade.
II. Sendo o comprovante de residência juntado aos autos proveniente de outra Comarca, não provada assim a moradia fixa do paciente no distrito da culpa, patente está a necessidade de sua cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
III. Em que pese o recorrido seja primário alegue possuir endereço fixo, condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV. Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não são passíveis de análise em sede de habeas corpus, porquanto referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, a conduta do paciente amolda-se ao delito de tráfico de drogas entre unidades diferentes da federação, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida, em caso de condenação, poderá ser elevada.
Com o parecer, denega-se a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – APREENSÃO DE DROGA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de p...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO.
Se os autos encartam provas suficientes da materialidade e autoria delitivas e a palavra do acusado encontra-se divorciada do contexto probatório, a manutenção da condenação é medida de rigor.
Em que pese a negativa de autoria do apelante, a tese defensiva de insuficiência probatória não deve prosperar, porque os depoimentos dos usuários, bem como do menor envolvido, na fase policial, são uníssonos, coesos e harmônicos e revelam, indene de dúvidas, a autoria do delito pelo apelante. Mas não é só, porque como cediço, de per si, tais relatos não poderiam justificar a condenação. Ocorre que, neste caso, os elementos informativos do inquérito encontram eco na prova produzida em contraditório judicial, cristalizada, sobretudo, nos depoimentos dos policiais, pelo que é de rigor a manutenção da condenação do apelante nas penas do crime previsto no art.33 da Lei de Drogas.
Está plenamente evidenciada a prática de corrupção de menores, porque segundo entendimento sumulado do STJ (súmula 500), trata-se de delito de natureza formal, para cuja consumação basta a comprovação de que o menor tenha sido envolvido na prática delitiva, sendo desnecessária a demonstração da efetiva corrupção do menor, bem como é desinfluente o fato de já estar o menor corrompido, se, com o padrasto, praticou tráfico de drogas .
Restou exaustivamente demonstrada, no decorrer da instrução criminal, a existência do crime de associação para o tráfico, com fortes elementos que denotam o vínculo associativo estável e permanente entre os apelantes para o comércio ilícito de entorpecentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO.
Se os autos encartam provas suficientes da materialidade e autoria delitivas e a palavra do acusado encontra-se divorciada do contexto probatório, a manutenção da condenação é medida de rigor.
Em que pese a negativa de autoria do apelante, a tese defensiva de insuficiência probatória não deve prosperar, porque os depoimentos dos usuários, bem como do menor envolvido, na fase policia...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADA – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PROIBIDO – AUTORIA – SUFICIÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação dos réus à atividade criminosa, pois se trata do transporte da vultosa quantidade de droga para outro Estado da Federação, utilizando-se carro previamente preparado e proveniente de furto; mediante pagamento e financiamento específico para a viagem; sendo encontrado no seu interior 09 munições de uso proibido; o modo concatenado como o delito foi perpetrado; a prévia preparação, indicam que os apelados integraram rede de distribuição de drogas para várias outras localidades do país, aspectos capazes de demonstrar que faziam parte de organização criminosa coordenada e dedicavam-se habitualmente à prática do tráfico.
II - A tipificação penal prevista no aludido art. 16, do Estatuto do Desarmamento é de ação múltipla, bastando, portanto, para a consumação do crime a prática de qualquer uma das ações ali esculpidas, o que caracterizou-se, na presente hipótese, pelo transporte das munições. Ademais, não é necessário dolo específico ou a ocorrência de resultado material, já que o aludido crime é classificado como de perigo abstrato. Basta o agente possuir munição de uso proibido e sem autorização ou em desacordo com determinação legal – ainda que desacompanhada de arma de fogo – para a configuração do delito, bem como incabível o princípio da insignificância na hipótese, tendo em vista a circunstância do flagrante, consistente na apreensão de vultosa quantidade de droga e a logística empregada para a prática da conduta do tráfico que denota envolvimento dos acusados com organização criminosa.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A NEGATIVA DE AUTORIA CRIME DE RECEPTAÇÃO AUTORIA COMPROVADA CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE PRESERVADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENSÃO DE AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO PRETENSÃO DE REGIME MAIS BRANDO – PREJUDICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – CABÍVEL – RECURSO DE UM APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO E DOS DEMAIS NÃO PROVIDOS.
I Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que os apelantes praticaram o delito, ao efetuarem o transporte de grande quantidade de drogas para outro Estado da Federação. Confissão extrajudicial e delação de alguns dos réus, associada aos depoimentos firmes e seguros dos policiais responsáveis pelo flagrante. Condenação mantida.
II Crime de receptação - O veículo foi apreendido em poder dos réus, sendo conduzido por eles, transportando vultosa quantidade de droga. Os documentos acostados aos autos, comprovam ser o veículo objeto de roubo/furto, praticado anteriormente. Logo, a conduta do réu subsume-se perfeitamente ao descrito pela norma do art. 180 do CP, uma vez que o objeto jurídico protegido é o patrimônio. Inexiste nos autos elementos a corroborar a versão dos apelantes, e, como é cediço, diante da posse do objeto furtado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese. Condenação mantida
III – Pena-base inalterada. Acerca da culpabilidade, tanto ao crime de tráfico de drogas quanto receptação, a fundamentação apresentada pelo sentenciante mostra-se satisfatória, pois demonstra a existência de dolo que excede o ordinário, ensejando o recrudescimento da resposta penal. Segundo infere-se dos autos, os apelantes deslocaram-se dos Estados do Ceará e Goiás até Amambaí, neste Estado, em região de fronteira, quando tomaram o carregamento de droga, utilizando-se de veículo objeto de furto e previamente preparado para essa atividade. Portanto, trata-se de conduta intensamente premeditada e preparada, fator que conduz à conclusão de que a culpabilidade excedeu à normalidade, conforme entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça. A natureza da droga maconha , valorada na sentença, não é suficiente por si só para exasperar a pena-base, tendo em vista seu efeito menos gravoso se comparada as demais existentes no mercado ilícito, como cocaína e crack, todavia, associada à quantidade elevada (103 quilos), enseja o aumento da pena, a teor do art. 42 da Lei Antidrogas. Embora o juiz de primeiro grau tenha deixado de utilizar a quantidade do entorpecente na pena-base, a fim de evitar bis in idem, tal não resta configurado no caso em apreciação, podendo ensejar o aumento da fase inicial da dosimetria, pois, na verdade, no recurso ministerial o expurgo da minorante do trafico privilegiado deu-se com fundamento em outros elementos aptos a corroborar a tese de que o acusado integrou organização criminosa e dedicou-se à atividade criminosa, na análise das circunstâncias concretas dos autos. Não está caracterizada a reformatio in pejus, porquanto a apelação devolve à instância recursal toda a matéria, de modo que o Tribunal não é adstrito à fundamentação lançada na sentença, podendo inclusive reformulá-la, estando, apenas e tão somente, vinculado ao limite de pena imposta na decisão impugnada.
III – Tendo em vista a procedência do pedido ministerial de expurgo na minorante do tráfico privilegiado, resta prejudicado a pretensão de aumento do seu patamar.
IV – Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas (tráfico interestadual), pois para caracterização basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
V – Não há previsão legal acerca do quantum de redução da reprimenda pela incidência da atenuante da confissão, sendo sedimentado, tanto pela doutrina, como jurisprudência majoritárias, que o patamar de incidência não deve ultrapassar o limite mínimo das causas de diminuição, com o fito de não haver equiparação entre elas. Assim, aplicada a aludida atenuante em fração razoável e proporcional, não há reparos a ser feito nesse sentido. Ademais, a pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ, verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
VI Resta prejudicado o pedido de alteração do regime para o mais brando, uma vez que modificado para o fechado em virtude do provimento do recurso ministerial que ensejou novo apenamento.
VII – Quanto ao pedido de isenção das custas, com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial para afastar a minorante do tráfico privilegiado e condenar os apelados pelo crime de posse ilegal de munições de uso proibido (art. 16 da Lei n. 10.826/2003) e alterar o regime prisional para o fechado e, nego provimento aos apelos de Francisco Onilson Silva dos Santos e Lucas Pereira dos Santos e dou parcial provimento ao recurso de Wanderson Soares Fontes, apenas para conceder a isenção das custas processuais, ficando prejudicados os pedidos de aumento da fração da causa de diminuição do tráfico privilegiado e alteração do regime para o mais brando.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADA – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PROIBIDO – AUTORIA – SUFICIÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação dos réus à atividade criminosa, pois se trata do transporte da vultosa quantidade de droga para outro Estado da Federação, utilizando-se carro previamente preparado e proveniente de furto; mediante pagamento e financiamento especí...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RÉU RONALDO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA COMPROVADA – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO RECHAÇADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 545 DO STJ – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial e depoimentos das testemunhas policiais. A participação do apelante foi relevante e não de menor importância, como sustenta a defesa. O réu prestou importante auxílio material ao corréu, senão de igual relevância, pois foi quem dirigiu até o local do crime assegurando o êxito da ação e da fuga.
II. Pena-base reduzida ante o afastamento da moduladora das consequências do delito, pois pautada em elementos inerentes ao tipo penal em questão. Mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime, apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, em observância ao princípio da segurança jurídica, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela possibilidade de exasperação da pena-base diante da existência de mais de uma causa de aumento. Assim, havendo a presença de duas majorantes, uma delas pode ser utilizada como circunstância desfavorável do crime, para a exasperação da pena-base. III. Deve incidir a atenuante da confissão espontânea quando ela for utilizada como fundamento para condenação do réu, nos termos da Súmula 545 do STJ, ainda que ela tenha ocorrido apenas na fase extrajudicial.
IV. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas. É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. V. Considerando a existência de circunstâncias judiciais negativas, o quantum das penas aplicadas, bem como a reincidência do réu, preservo o regime prisional fechado.
VI. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.RÉU HEIDER JOSÉ: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO RECHAÇADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 545 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva. Réu que confessou a prática dos crimes na fase inquisitorial e foi reconhecido pelas vítimas.
II. Pena-base reduzida ante o afastamento da moduladora das consequências do delito, pois pautada em elementos inerentes ao tipo penal em questão. Mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime, apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, em observância ao princípio da segurança jurídica, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela possibilidade de exasperação da pena-base diante da existência de mais de uma causa de aumento. Assim, havendo a presença de duas majorantes, uma delas pode ser utilizada como circunstância desfavorável do crime, para a exasperação da pena-base. III. Deve incidir a atenuante da confissão espontânea quando ela for utilizada como fundamento para condenação do réu, nos termos da Súmula 545 do STJ, ainda que ela tenha ocorrido apenas na fase extrajudicial.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reduzir as penas-bases, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e, em relação ao réu Ronaldo, compensar a referida atenuante com a agravante da reincidência.
Ementa
E M E N T A – RÉU RONALDO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA COMPROVADA – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO RECHAÇADA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 545 DO STJ – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONTUMÁCIA DELITIVA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO PARCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão da contumácia delitiva do agente, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
A confissão parcial do acusado, quando utilizada pelo juiz para formar sua convicção, deve ser considerada como atenuante na segunda fase da dosimetria da pena.
Quando a circunstância judicial prevista no art. 59 do CP for mal sopesada, deve ser decotada da fixação da pena-base.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONTUMÁCIA DELITIVA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO PARCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado que o c...