E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – DINHEIRO – AUSÊNCIA DE INTERESSE – RECURSO PROVIDO.
Preliminar de nulidade afastada por uma razão simples, a questão não foi analisada pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, configurando notória supressão de instância.
Pedido de restituição deferido, ante a ausência de interesse na manutenção da do valor apreendido condicionada a ajuizamento de nova ação penal, que incorreu no caso em tela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – DINHEIRO – AUSÊNCIA DE INTERESSE – RECURSO PROVIDO.
Preliminar de nulidade afastada por uma razão simples, a questão não foi analisada pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, configurando notória supressão de instância.
Pedido de restituição deferido, ante a ausência de interesse na manutenção da do valor apreendido condicionada a ajuizamento de nova ação penal, que incorreu no caso em tela.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO mANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE INALTERADA – MANTIDO REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
Não é ilegal manter, na sentença, a prisão preventiva de condenado que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução processual, se subsistem os fundamentos da custódia cautelar.
As circunstâncias do flagrante, confirmadas pelas provas em juízo, apontam que os agentes figuraram como batedores para o transporte de 50 quilos de maconha, portanto, mantém-se a condenação.
Para a configuração da causa de aumento do tráfico interestadual, basta que esteja devidamente comprovado que a droga iria para outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, como ocorreu no caso dos autos.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figuraram como membros integrantes de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Mantida a pena-base fixada pelo magistrado a quo, eis que a quantidade da droga apreendida foi sopesada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, evitando-se assim, bis in idem.
" A quantidade e/ou natureza de drogas apreendidas constitui elemento idôneo para justificar a imposição de regime mais gravoso, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei de Drogas e no art. 33, § 3º, do CP [...]. (STJ. HC 285.074/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)".
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO mANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – M...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTAS DELITUOSAS DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão.
II A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
III No presente caso, pelo que se extrai dos autos, o paciente possuir maus antecedentes em delitos de menor gravidade, possui domicílio no distrito da culpa e a ele é atribuída a prática de condutas delituosas desprovidas de violência e grave ameaça. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo do mesmo com o processo, sujeitando-o a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação da liberdade provisória, com a consequência prisão do paciente.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTAS DELITUOSAS DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão judicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como declarações da vítima que, neste caso, assume valor relevante, é apta e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II – O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, não onbstante a tipicidade do fato), não se aplica a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta.
III - O aumento da pena, na segunda fase, pela incidência de agravante deve ser reduzido se ultrapassa a fração de 1/6 (um sexto) sem motivação especial.
IV - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
V Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VI Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VII - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VIII – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE –...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II A emoção, decorrente de discussão, não afasta a imputabilidade do crime de ameaça, mormente quando a conduta perpetrada incutiu temor na vítima.
III - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
IV - A aplicação do princípio da consunção demanda a existência de um nexo de dependência entre as condutas, com a consequente absorção do crime menos grave pela conduta mais grave. Uma vez que o delito de ameaça não foi utilizado ou serviu como meio, fase normal de preparação ou de execução para a prática do crime de lesão corporal, e as condutas, embora praticadas no mesmo contexto fático, foram perpetradas com desígnios completamente autônomos, devem ser consideradas independentes entre si, inviabilizando a incidência do princípio da consunção.
V – Apelação criminal desprovida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevant...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRETENSÃO QUE VISA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03 – ARMA QUE ERA TRANSPORTADA EM VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A confissão extrajudicial do acusado, aliada às demais provas dos autos, no sentido de que tranportava a arma de fogo em seu veículo, torna impossível a desclassificação da conduta do porte ilegal para o de posse irregular, ainda que a arma, quando da prisão, já não estivesse no interior do carro.
II – Apelação criminal desprovida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRETENSÃO QUE VISA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03 – ARMA QUE ERA TRANSPORTADA EM VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A confissão extrajudicial do acusado, aliada às demais provas dos autos, no sentido de que tranportava a arma de fogo em seu veículo, torna impossível a desclassificação da conduta do porte ilegal para o de posse irregular, ainda que a arma, quando da prisão, já não estivesse no interior do carro.
II – Apelação criminal d...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – Apelação criminal desprovida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – Apelação criminal desprovida...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE – MODULADORA BEM SOPESADA – FIXAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – Desatende ao princípio da proporcionalidade o acréscimo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 40 (quarenta) dias-multa na pena-base em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável, impondo-se a readequação.
II – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
III – Apelação criminal provida, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE – MODULADORA BEM SOPESADA – FIXAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – Desatende ao princípio da proporcionalidade o acréscimo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 40 (quarenta) dias-multa na pena-base em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável, impondo-se a readequação.
II – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO PORTE ILEGAL DE PARA O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE NA RUA COM A ARMA NA CINTURA – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA PELO DISPARO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ARMA ADQUIRIDA MUITO TEMPO ANTES DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – Impossível a desclassificação do crime de porte para o de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, quando as provas existentes comprovam que o acusado foi preso em flagrante portando a arma de fogo fora de sua residência.
III – Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas anteriores ou posteriores de outro delito mais grave. Na hipótese, a conduta de portar ilegalmente arma de fogo não pode ser absorvida pela de disparar arma de fogo, porquanto os crimes foram consumados em contextos fáticos distintos, restando evidenciada a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência entre as condutas ou subordinação, não incidindo, portanto, o princípio da consunção.
IV – Apelação criminal desprovida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DO PORTE ILEGAL DE PARA O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE NA RUA COM A ARMA NA CINTURA – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA PELO DISPARO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ARMA ADQUIRIDA MUITO TEMPO ANTES DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSI...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VETORES DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 33 § 4º DA LEI 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO AFASTADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – RECURSO PROVIDO.
I - O fato de o agente estar em liberdade provisória ou livramento condicional quando da prática do novo fato ilícito é fundamento legítimo para firmar juízo negativo acerca da culpabilidade, assim como a quantidade e natureza da droga apreendida – mais de um quilo de pasta-base e cem gramas de cocaína – justificam o aumento da pena basilar no campo das circunstâncias do crime, em atenção ao art. 42 da Lei 11.343/2006.
II - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
III - Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstâncias judiciais desfavoráveis.
V – Em parte com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PENA-BASE – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VETORES DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 33 § 4º DA LEI 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO AFASTADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ART....
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306 AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, implicando na absorção da falta de habilitação para dirigir pela embriaguez ao volante e a aplicação da agravante prevista no inciso III do art. 298 do mesmo diploma legal.
II – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306 AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, implicando na absorção da falta de habilitação para dirigir pela embriaguez ao volante e a aplicação da agravante prevista no inciso III do...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PERDA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA - SANÇÕES COM A MESMA NATUREZA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PERDA DA FIANÇA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do § 2º, do art. 44 do CP, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
II – Na hipótese dos autos, em que a pena foi fixada em 2 anos de reclusão, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária e perda do valor da fiança, também como modalidade de pena restritiva, porquanto trata-se de prestações de caráter exclusivamente pecuniário, não atendendo, assim, às finalidades retributiva e preventiva da pena.
III – Apelação criminal provida, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PERDA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA - SANÇÕES COM A MESMA NATUREZA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PERDA DA FIANÇA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do § 2º, do art. 44 do CP, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
II – Na...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II - Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II - Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto cond...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – COMPROVAÇÃO – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II – Comprovado o envolvimento de adolescente crime de tráfico ilícito de entorpecentes, abordado na companhia do acusado (maior de idade), de rigor a incidência da causa de aumento prevista artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, que visa à proteção do adolescente, diante de sua maior vulnerabilidade.
III – Apelação criminal parcialmente provida, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – COMPROVAÇÃO – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA DO APELANTE – SITUAÇÃO DEFINIDORA DO ACIDENTE – REDUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
No presente caso, a materialidade e a autoria dos delitos capitulados nos artigos 303, caput e 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, são atestadas cabalmente pelo acervo probatório produzido durante a instrução criminal.
Reduzido o valor da prestação pecuniária, em respeito ao princípio da proporcionalidade, e ante as peculiaridades do caso concreto, todavia, mantida a prestação de serviço à comunidade, eis que atendidos os critérios de proporcionalidade.
Mantém-se o prazo da suspensão do direito de dirigir, eis que já fixado no mínimo previsto em lei.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA DO APELANTE – SITUAÇÃO DEFINIDORA DO ACIDENTE – REDUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
No presente caso, a materialidade e a autoria dos delitos capitulados nos artigos 303, caput e 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, são atestadas cabalmente pelo acervo probatório produzido durante a instrução criminal.
Reduzido o valor da prestaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO POR DUAS VEZES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DOLO E AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Inexistindo provas concretas de que o agente participou ou ordenou a adulteração dos sinais identificadores dos veículos, impõe-se a manutenção da absolvição do crime previsto no art. 311 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESOBEDIÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – CONDUTA ATÍPICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – AGENTE REINCIDENTE – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Sobre a receptação, restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita da motocicleta e camionete transportadas, não há falar em absolvição das receptações, nem em desclassificação da conduta para a modalidade culposa;
2 - Quanto a desobediência, desobedecer ordem policial de parada constitui infração administrativa, sendo fato penalmente atípico, sendo certa a absolvição do agente ante a prática do crime de desobediência, em homenagem ao princípio da fragmentariedade;
3 - Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui apenas uma circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (enunciado n. 269 da Súmula do STJ);
4 - Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, II e III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO POR DUAS VEZES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DOLO E AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Inexistindo provas concretas de que o agente participou ou ordenou a adulteração dos sinais identificadores dos veículos, impõe-se a manutenção da absolvição do crime previsto no art. 311 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLA...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DECLARAÇÃO DA INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima, confissão do réu e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, cabível se afigura a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante do artigo 61, II, 'f', do Código Penal, é devida a compensação entre elas, seguindo inalterada a pena intermediária.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DECLARAÇÃO DA INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima, confissão do réu e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DA RÉ. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE TRATADA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea deve ser mantido, uma vez que as palavras da ré em Juízo, foram utilizadas como fundamento para a condenação.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas, de modo que em seu favor deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia, o que não ocorreu neste caso.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – OCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E MANTIDO O QUANTUM DE REDUÇÃO EM 1/6 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
É vedado ao magistrado valer-se da quantidade e natureza da substância entorpecente para justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal e, também, para fundamentar o patamar de redução de reprimenda relativa ao tráfico privilegiado, o que configura bis in idem de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 666.334/AM. Em situações tais, deve ser desconsiderada a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base, a fim de afastar o mencionado vício.
Considerada a pena definitiva em 04 anos, 10 meses e 10 dias em relação ao delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06, bem como a quantidade e a natureza da sanção aplicada o regime inicial continuará sendo o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º "b",§3º do Código Penal e, tampouco, o provimento do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento para reduzir a pena-base ao mínimo legal e afastar o caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DA RÉ. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE TRATADA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea deve ser mantido, uma vez que as palavras da ré em Juízo, foram utilizadas como fundamento para a condenação.
O simples fato de uma pessoa transport...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO – RECURSO DE ISMAEL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 301, § 1º, DO CP (FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO) OU PARA O DO ART. 299 DO CP (FALSIDADE IDEOLÓGICA) – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE – PREPONDERÂNCIA MANTIDA DIANTE DAS MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES – REINCIDÊNCIA COMPROVADA – CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
Se a conduta do agente consistiu em fazer uso do documento falso e não na falsificação em si, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 304 c/c art. 297 do CP.
Havendo uma circunstância judicial negativa, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal.
Entende o STJ que certidão obtida por sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento válido para comprovar a reincidência, visto que dotada de fé pública, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória com trânsito em julgado prolatada em desfavor do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO EM CONTINUIDADE DELITIVA – RECURSO DE ALISIE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 301, § 1º, DO CP (FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO) – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Encontrando-se ilhada a negativa de autoria e estando a detalhada confissão extrajudicial da agente respaldada pelas demais provas nos autos, que demonstram seguramente a prática delitiva, não há ensejo para a absolvição, nem em desclassificação da conduta para o art. 301, § 1º, do CP.
Se as circunstâncias judiciais sopesadas negativamente receberam fundamentação concreta, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal.
Se a confissão na fase policial não foi ratificada em juízo pelo agente, nem utilizada pelo sentenciante como elemento de convicção, impossível o reconhecimento da atenuante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO – RECURSO DE ISMAEL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 301, § 1º, DO CP (FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO) OU PARA O DO ART. 299 DO CP (FALSIDADE IDEOLÓGICA) – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE – PREPONDERÂNCIA MANTIDA DIANTE DAS MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES – REINCIDÊNCIA COMPROVADA – CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – RECURSO DESPROVIDO.
Se a conduta do agente consisti...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO MINISTERIAL – PRECLUSÃO PRO JUDICATO – EMENDATIO LIBELLI – MOMENTO ADEQUADO PROLAÇÃO DA SENTENÇA – DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.
Impõe-se à acusação o dever de comprovar a materialidade e a autoria do delito, de modo que, restando dúvidas acerca de qualquer uma delas, a absolvição é medida cabível.
APELAÇÃO CRIMINAL CRIME AMBIENTAL (ART. 48 DA LEI 9.605/98) RECURSO DEFENSIVO PLEITO ABSOLUTÓRIO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS CONDENAÇÃO MANTIDA REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO.
In casu, o Apelante manteve uma construção (rancho) em área de preservação permanente, situada em área de preservação permanente, e tal conduta incide no tipo penal insculpido no art. 48, da Lei 9.605/98, pois a continuidade da ocupação impediu a recuperação natural da localidade.
Depreende-se dos autos que o Apelante foi defendido por advogado durante toda a instrução processual, bem como, não há nos autos informações que comprovem a impossibilidade do Apelante de cumprir com a obrigação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO MINISTERIAL – PRECLUSÃO PRO JUDICATO – EMENDATIO LIBELLI – MOMENTO ADEQUADO PROLAÇÃO DA SENTENÇA – DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.
Impõe-se à acusação o dever de comprovar a materialidade e a autoria do delito,...