E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E RECEPTAÇÃO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (750 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico, associação para o tráfico e tráfico entre estados da federação, pois o paciente teria sido supostamente contratado para levar 750 Kg (setecentos e cinquenta quilogramas) de maconha (artigo 33, caput, artigo 35, caput, c/c artigo 40 V todos da Lei 11.343/06), e ainda pelo crime de receptação (art. 180 do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – O princípio constitucional da presunção de inocência (ou não culpabilidade) não é incompatível com a prisão preventiva, desde que a necessidade desta esteja devidamente fundamentada nos requisitos autorizadores da medida.
III - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente desídia na condução do feito configura o excesso de prazo, o que não ocorre no caso em questão.
III- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E RECEPTAÇÃO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (750 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA –...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:21/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL E PELA VÍTIMA – PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PROVIDO.
I Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
II Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
III Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
V Recurso provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL E PELA VÍTIMA – PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PROVIDO.
I Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. A...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – POR TRÊS VEZES – EM CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE APLICA A TODOS OS PARTÍCIPES – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE PESSOAS – AGRAVAMENTO DAS PENAS DO CRIME PATRIMONIAL – POSSIBILIDADE – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS MAJORANTES ADEQUADA – CONFIRMAÇÃO – CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP) – CRITÉRIO DE AUMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SEMIABERTO IMPOSITIVO – ISENÇÃO DE CUSTAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DEFESA POR ADVOGADO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - No caso de roubo praticado em concurso de agentes, o fato de apenas um dos partícipes portar arma de fogo não implica em exclusão da majorante do § 2º, II, do Código Penal em relação aos demais em razão de tratar-se de circunstância objetiva que, assim, comunica-se a todos em razão do liame subjetivo.
III - O fato de os componentes de uma associação criminosa armada que cometem crimes de roubo com emprego de arma e/ou em concurso de agentes receberem sancionamento pela prática do crime autônomo (art. 288, parágrafo único do CP), e também terem a pena do crime patrimonial (art. 157, § 2º, I e/ou II, do CP) agravada, não configura dupla apenação, já que não há nenhuma relação de dependência ou subordinação entre tais condutas delituosas e porque elas visam bens jurídicos diversos.
IV - Mantém-se a fração de aumento de 3/8 para cada delito praticado com as majorantes do artigo. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, tanto por ser menor que a comumente aplicada à espécie quanto diante do fato de os crimes serem cometidos por grupo de quatro pessoas, que abordavam as vítimas no trânsito, apontando-lhes arma de fogo em via pública, o que demonstra a reprovabilidade concreta da conduta, a ensejar uma maior resposta penal.
V - Em caso de continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), o único critério para aferir o patamar de acréscimo é o da quantidade de ilícitos praticados, tendo-se como adequada a fração de 1/5 para a prática de 3 infrações.
VI - O regime inicial para o cumprimento de pena inferior a 08 anos de reclusão, sendo o agente primário e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, é o semiaberto, nos termos do § 2º, letra "b", do artigo 33 do Código Penal.
VII – Impossível a isenção de custas quando inexiste elemento mínimo de prova quanto à hipossuficiência econômica e o agente é atendido por advogado particular durante toda a ação penal.
VIII - Com o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 157, § 2º, I E II – DO CP – POR TRÊS VEZES – EM CONTINUIDADE DELITIVA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ART. 288 DO CP – ANIMUS ASSOCIATIVO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS – ART. 387, IV, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO – PLEITO REJEITADO – PARCIAL PROVIMENTO
I – Impositiva a condenação nas penas do artigo 288 do Código Penal quando a prova dos autos demonstra, com clareza, o animus associativo, isto é, o acordo de vontades, com caráter de estabilidade, de modo permanente, e com divisão de tarefas entre os integrantes do grupo, para a consecução de crimes.
II - Inobstante os termos do inciso IV do artigo 387 do CPP, quando o pedido refere-se a dano eminentemente material, e não de natureza moral, deve haver o mínimo de elementos para orientar o julgador no exercício de sua fixação, o que não ocorre quando a maioria dos bens subtraídos é restituída, quantias em dinheiro parcialmente recuperadas e devolvidas, veículos igualmente recuperados, embora com avarias que não tiveram o montante referido pelos autos.
III – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – POR TRÊS VEZES – EM CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE APLICA A TODOS OS PARTÍCIPES – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE PESSOAS – AGRAVAMENTO DAS PENAS DO CRIME PATRIMONIAL – POSSIBILIDADE – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS MAJORANTES ADEQUADA – CONFIRMAÇÃO – CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (516 Kg de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas.
II - Presentes indícios seguros de que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder, a condenação por receptação dolosa é medida que se impõe.
III - Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime mais gravoso (fechado) deve ser mantida quando as provas demonstram que o acusado se dedicava a atividade criminosa.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V - Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO P...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:21/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS, ROMPIMENTO E DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de furto qualificado com rompimento de obstáculo e por concurso de pessoas (art. 155, § 4º, inciso I e IV do Código Penal), pois o paciente supostamente teria subtraído para si mediante conluio de vontades com um terceiro não identificado e mediante rompimento de obstáculo, 14 (quatorze) unidades de Coca Cola, 13 (treze) unidades de cerveja, 01 (uma) bandeja de presunto, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui vasta ficha criminal, é reincidente específico, inclusive possui contra si ação penal suspensa pelo artigo 366 do CPP (autos de nº 0041244.47.2010.8.12.0001) possuindo histórico de evasão da unidade penal, quando cumpria pena, fatos que indicam representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS, ROMPIMENTO E DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o pericu...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:21/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FOLHA DE ANTECEDENTES QUE REGISTRA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – DOCUMENTO HÁBIL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
II – É consolidado o entendimento de que "a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência, não se exigindo, para tal fim, certidão cartorária judicial. (...)" (HC nº 191.935/MS, Relator o Ministro OG FERNANDES, DJe de 11/5/2011). Portanto, os registros de condenações penais transitadas em julgado constante das folhas de antecedentes criminais emitidas por institutos de identificação são suficientes para que se reconheça a agravante genérica da reincidência, sobretudo no caso dos autos, eis que da análise dos referidos documentos é possível inferir todos os elementos necessários a esse desiderato, especificamente o número dos autos, o delito praticado, a reprimenda pespegada e a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
III – Em sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, impossível torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
IV – O regime inicial fechado deve ser mantido, pois apesar de a pena situar-se entre 04 e 08 anos, o réu é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras.
V – A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso dos autos, encontra obstáculo nas condições pessoais do réu e no quantum da reprimenda, dada a reincidência, os maus antecedentes e a aplicação de pena que supera o limite de 04 anos.
VI – Recurso improvido.
RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Considerando que o réu ostenta duas condenações definitivas anteriores, conforme folha de antecedentes anexada aos autos, possível torna-se a valoração negativa dos antecedentes concomitantemente com o reconhecimento da agravante da reincidência.
II – O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus não tem o condão de, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas, o que não ocorreu na hipótese vertente.
III – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FOLHA DE ANTECEDENTES QUE REGISTRA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – DOCUMENTO HÁBIL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
II – É consolidado o entendimento de que "a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência,...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (20,5 KG DE MACONHA) – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – PRETENDIDA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO PROVIDO – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, §§ 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - As moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos também justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 20,5 kg (vinte quilos e quinhentos gramas) de maconha, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade e da nocividade da substância entorpecente apreendida.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois, após ser concedida a liberdade, com a expedição de alvará de soltura em seu favor, o apelante foi condenado pelo delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e, também, foi preso em flagrante pelo delito de tráfico.
III - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
IV - No que tange à fixação de regime inicial aberto, considerando a quantidade da pena imposta (05 anos e 10 meses de reclusão) e a circunstância judicial desfavorável (quantidade da droga apreendida), mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença, nos termos do art. 33, §§ 2.º, b e 3.º, do Código Penal. Pelos mesmos motivos acima, nos termos do art. 44 do Código Penal, o apelante não faz jus à substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
V – Com o parecer, recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO POSSÍVEL – COEFICIENTE UTILIZADO DE REDUÇÃO UTILIZADO PELA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Embora não haja um consenso quanto ao patamar ideal a ser adotado, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem adotado o coeficiente imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida e valorada, o qual foi respeitado pelo juízo a quo.
II - É assente que a causa de aumento de pena prevista no inc. III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, visa apenar mais severamente o crime cometido por intermédio de transporte público, quando o intuito do agente for o de facilitar a disseminação da droga entre os presentes, o que não ocorreu no caso em apreço, pois o apelante visava apenas transportar o entorpecente até o seu destino final.
III – Em parte com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (20,5 KG DE MACONHA) – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – PRETENDIDA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO PROVIDO – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, §§ 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – ART....
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que o réu foi preso em flagrante com a mochila contendo os entorpecentes ainda no átrio do terminal rodoviário, antes mesmo de embarcar no ônibus que o levaria outro Estado.
II – Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportaria grande quantidade de drogas, fazendo jus a considerável remuneração, envolvendo-se ainda de modo peculiar com a traficância.
II – Sendo o réu primário e condenado à pena definida em patamar superior a 04 anos, mas pesando em desfavor dele circunstância judicial acentuadamente desabonadora, impõe-se a fixação do regime inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
III – Revelando-se desabonadoras as circunstâncias judiciais e sendo a reprimenda superior ao limite de 04 anos, incabível torna-se a aplicação de penas restritivas de direitos (art. 44, inc. I e III, do Código Penal).
IV – Recurso improvido.
Ementa
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que o réu foi preso em flagrante com a mochila contendo os entorpecentes ainda no átrio do terminal rodoviário, antes mesmo de embarcar no ônibus que o levaria outro Estado.
II – Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ROBUSTEZ DAS PROVAS DA AUTORIA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM FACE DA PROPORCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – REGIME INICIAL SEMIABERTO PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas.
É desproporcional a exasperação da reprimenda em 02 anos e 06 meses acima do mínimo legal, porquanto refere-se respectivamente, a não mais que um registro criminal a caracterizar os maus antecedentes e a quantidade do entorpecente, que apesar da natureza perniciosa, não é avultante a ponto de exasperar sobremaneira a pena-base.
É incabível a aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas ao réu, porquanto possui maus antecedentes.
Com fundamento no artigo 33, §2º, "b", do Código Penal, deve ser mantido o regime inicial semiaberto, considerando o quantum da pena, os maus antecedentes e quantidade e natureza do entorpecente.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para o fim de reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ROBUSTEZ DAS PROVAS DA AUTORIA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM FACE DA PROPORCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – REGIME INICIAL SEMIABERTO PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas.
É desproporcional a exasperação da reprimenda em 02 anos e 06 meses...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DA DEFESA: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – MODULADORAS DO ART. 59 BEM SOPESDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉ QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de transporte de aproximadamente 10 kg de cocaína, justificada encontra-se a valoração negativa da quantidade e natureza da droga. Além disso, observando-se que a ré "realizava o transporte da droga em veículo de transporte coletivo, dificultando, assim, o trabalho da polícia na fiscalização e repressão do crime, bem como submetendo a risco os demais passageiros em virtude do transporte de substância tóxica psicoativa", resta evidente o caráter desabonador das circunstâncias do crime, autorizando, por conseguinte, a exasperação da pena-base.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que a ré se dedica à atividades criminosas e integrou – ainda que eventualmente – organização criminosa, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – Recurso improvido.
RECURSO DO MP: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROMESSA DE RECOMPENSA – AGRAVANTE INCOMPATÍVEL COM O DELITO DE TRÁFICO – PRECEDENTES – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Conforme reiterado entendimento jurisprudencial, a prática do transporte de drogas mediante promessa de recompensa constitui-se de circunstância comum ao crime de tráfico, sendo difícil identificar hipóteses na quais os agentes se movam com outro fim que não a obtenção de pagamento, razão pela qual a agravante do art. 62, II, do Código Penal, na espécie, revela-se incabível.
II – O simples fato de o agente transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas, o que não ocorreu no caso em apreço.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO DA DEFESA: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – MODULADORAS DO ART. 59 BEM SOPESDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉ QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de transporte de aproximadamente 10 kg de cocaína, justificada encontra-se a valoração negativa da quantidade e natureza da droga. Além disso, observando-se que a ré "realizava o transporte da droga em veículo de transporte...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – SUMULA 587 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Sumula 587 do Superior Tribunal de Justiça).
II – Recurso provido.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS PREENCHIDOS – MINORANTE RECONHECIDA COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o réu é primário e de bons antecedentes, bem como inexistindo provas que ele integre organização criminosa e ou de que se dedique habitualmente à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento, em seu favor, da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
II – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
III – As circunstâncias judiciais ostentam caráter residual, de modo que não devem ser empregadas para determinação da pena-base quando coincidirem com elementos ou aspectos que ensejam a quantificação da reprimenda nas demais fases da dosimetria, sob pena de bis in idem. No caso vertente, o caráter interestadual do transporte da droga e a quantidade de substâncias entorpecentes representam fatores a serem considerados na 3ª etapa dosimetria, impossibilitando, portanto, que a reprimenda basilar seja exasperada em razão daqueles mesmos fundamentos.
IV – Diante das circunstâncias judiciais desabonadoras, irrelevante torna-se o quantum da pena aplicada, eis que plenamente possível a fixação do regime inicial fechado (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
V – Impossível a substituição se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judicias evidenciam que a medida é socialmente desaconselhada (art. 44, inc. I e III, do Código Penal).
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – SUMULA 587 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Sumula 587 do Superior Tribunal de Justiça).
II – Recurso provido.
RECURS...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS – NÃO PROVIMENTO.
A mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando-se o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor. Súmula 500 do STJ. Assim, para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a participação na infração penal. Todavia, não está comprovada, pela análise do caderno processual, que o menor tenha participação no delito. Como bem destacou o sentenciante de primeiro grau, permitir que alguém tire fotografias com uma arma não constitui conduta, por si só, capaz de causar a corrupção de um adolescente.
Os elementos existentes nos autos, não comprovam, à saciedade, o vínculo do apelado com a arma apreendida na casa do corréu. Desse modo, estando a sentença devidamente fundamentada, a manutenção da absolvição do recorrido, com base no princípio in dubio pro reo, pela prática do crime de posse de arma de fogo, é medida que se impõe.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Se a preliminar de nulidade invoca matéria que se confunde com o mérito do recurso, assim deve ser analisada.
O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de posse irregular de arma de fogo, em consonância com as declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e com as circunstâncias do fato. A arma de fogo foi encontrada nas dependências da residência do réu, o que enseja a presunção da autoria delitiva, invertendo-se o ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que desconhecia a sua existência. Com base no conjunto probatório colacionado aos autos, o réu tinha conhecimento da arma de fogo escondida no quintal de sua residência, sendo que esta encontrava-se a sua disposição, razão pela qual, sua conduta enquadra-se a uma das ações descritas no tipo penal do art. 12 da Lei nº 10.826/03, não havendo falar em absolvição.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO NÃO PROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS – NÃO PROVIMENTO.
A mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando-se o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela pena...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO
I – Segundo infere-se da r. sentença condenatória, o emérito julgador muito bem ponderou os elementos de convicção que levaram a condenação do apelante, pautando-se nos depoimentos orais colhidos durante a instrução, sobretudo, por tratar-se de crime cometido no âmbito doméstico em que a palavra da vítima assume especial relevância para a elucidação dos fatos. Destarte, a irresignação assentada não é capaz de ocasionar em nulidade por afronta ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
II – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
III – É cediço que a simples discussão anterior à agressão, como parece ter ocorrido no caso, não justifica a violência exercida pelo réu, já que esta se mostra desnecessária e desproporcional, de modo que não há como acolher a tese de legítima defesa.239
IV – Recurso improvido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO
I – Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência do juízo da execução penal.
II – Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO
I – Segundo infere-se da r. sentença condenatória, o emérito julgador muito bem ponderou os elementos de convicção que levaram a condenação do apelante, pautando-se nos depoimentos orais colhidos durante a instrução, sobretudo, por tratar-se de crime cometido no âmbito domésti...
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO
I - Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, deve ser mantida a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado e, consequentemente, afastada a hediondez do delito.
II - Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL INDEFERIMENTO DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO FRAÇÃO DE AUMENTO CORRESPONDENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL NÚMERO DE ESTADOS ENVOLVIDOS SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A quantidade da droga já foi utilizada na primeira fase da dosimetria para elevar a pena-base, deste modo a fim de se evitar bis in idem, deve ser aplicada a redução em 2/3.
II Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
III – Com relação à fração de aumento decorrente do tráfico interestadual, esta será determinada em conformidade com o número de unidades da federação envolvidas no transporte do entorpecente, eis que, a medida em que mais Estados são atingidos pela ação do agente, mais reprovável é a conduta. Logo, considerando que a remessa de entorpecente somente percorreu as rodovias deste Estado, imperativa torna-se a aplicação da fração mínima de 1/6.
IV Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente porque a quantidade do entorpecente revela que a mera imposição de penas alternativas seria insuficiente, nos moldes do que dispõe o artigo 44, inciso III, do Código Penal.
V Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO
I - Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, deve ser mantida a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado e, consequentemente, afastada a hediondez do delito.
II - Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUAN...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA PGJ – INTEMPESTIVIDADE – PREFACIAL NÃO ACOLHIDA – APELO CONHECIDO.
I – O marco inicial para o cômputo do prazo preclusivo previsto no art. 798, § 5º, "a", do CPP e Súmula 710 do STF, é a data em que o réu foi pessoalmente intimado da sentença. In casu, não houve a intimação pessoal do sentenciado acerca do teor da sentença condenatória, de forma que não há se falar em recurso extemporâneo.
II – Apelo conhecido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA – REPRIMENDA BASILAR MANTIDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO POSSÍVEL – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos militares responsáveis pelo flagrante, circunstâncias e evidencias originadas a partir da apreensão da droga e constatação acerca da mendacidade da negativa de autoria declinada pelo réu.
II – A grande quantidade de substância entorpecente revela a maior afetação ao bem jurídico, autorizando, portanto, a elevação da pena-base, consoante art. 42 da Lei de Drogas.
III – Inviável o reconhecimento do tráfico eventual se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois a vultosa quantidade de droga – 425kg de "maconha" – encontrada no interior de um ônibus utilizado para conduzir trabalhadores rurais, somadas as demais provas, levam à inequívoca conclusão de que os requisitos exigidos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não foram atendidos.
IV – Não reconhecida a minorante do tráfico eventual, resta prejudicado o afastamento da hediondez.
V - Diante do quantum da pena (06 anos) e da presença de circunstâncias judiciais desfavorável (grande quantidade de droga), ficam mantidos o regime prisional e a vedação à substituição da pena.
VI – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA PGJ – INTEMPESTIVIDADE – PREFACIAL NÃO ACOLHIDA – APELO CONHECIDO.
I – O marco inicial para o cômputo do prazo preclusivo previsto no art. 798, § 5º, "a", do CPP e Súmula 710 do STF, é a data em que o réu foi pessoalmente intimado da sentença. In casu, não houve a intimação pessoal do sentenciado acerca do teor da sentença condenatória, de forma que não há se falar em recurso extemporâneo.
II – Apelo conhecido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLV...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO NA FASE POLICIAL CONFIRMADO EM JUÍZO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento do agente efetivado na fase policial é válido e confirmado em juízo pelo depoimento da vítima. Assim, não havendo dúvidas acerca da autoria delitiva, mantém-se a condenação, nos termos da sentença.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do revisor, vencido o relator que o provia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO NA FASE POLICIAL CONFIRMADO EM JUÍZO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento do agente efetivado na fase policial é válido e confirmado em juízo pelo depoimento da vítima. Assim, não havendo dúvidas acerca da autoria delitiva, mantém-se a condenação, nos termos da sentença.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO REPRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva, devendo a presunção militar em favor da acusada, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – CULPABILIDADE EXACERBADA E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – 980 KG DE MACONHA – ART. 42 DA LEI 11.343/06- CIRCUNSTÂNCIA SUPERPREPONDERANTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO INCIDÊNCIA – TRÁFICO INTERESTADUAL – OCORRÊNCIA – SÚMULA 587 DO STJ - REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL DE AUMENTO – PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO ACATADO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a pena-base aplicada quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, cuja fundamentação revela-se idônea e cujo patamar de exasperação mostra-se adequado e proporcional.
A integração à organização criminosa afasta a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 , uma vez que nenhuma pessoa sem envolvimento com o narcotráfico transporta mais de 12 quilos de cocaína, droga de altíssima lesividade e lucratividade, sem no mínimo já conhecer todo o esquema criminoso, sendo elo essencial para a disseminação da droga.
Mantida a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovada a que a maconha seria entregue no Paraná, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual.
O caput do artigo 40 , da Lei 11.343/2006 traz a previsão de uma escala de aumento de 1/6 a 2/3, sendo que a adoção percentual de exasperação maior que o mínimo legal deve ser fundamentado, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO REPRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva, devendo a presunção militar em favor da acusada, em respeito ao...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 e 250, § 1°, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA E INCÊNDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INVIÁVEL – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INCÊNDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o Decreto condenatório do crime de ameaça.
Descabida a absolvição pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, bem como inviável a aplicação do princípio do in dubio pro reo, ante as provas carreadas aos autos, demonstrando que o delito de incêndio causou risco à vida e ao patrimônio de outrem.
A embriaguez não acidental por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade do agente (CP, 28, II). Teoria da actio libera in causa.
Não há que se falar em desclassificação para incêndio culposo, uma vez que o dolo restou configurado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – APLICABILIDADE – ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia de indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, a sua fixação é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 e 250, § 1°, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA E INCÊNDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INVIÁVEL – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INCÊNDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o Decreto condenatório do crime de ameaça.
Descabida a absolvição pelo reconhecimento da atipicidad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DEFENSIVO - AFASTADA – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - EMENDATIO LIBELLI – MOMENTO ADEQUADO PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Constata-se que o recurso de apelação foi interposto pela defesa dentro do prazo legal, conforme depreende-se da função propriedade do documento, e portanto, o recurso defensivo é tempestivo, e merece ser conhecido.
Havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.
Impõe-se à acusação o dever de comprovar a materialidade e a autoria do delito, de modo que, restando dúvidas acerca de qualquer uma delas, a absolvição é medida cabível.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL (ART. 48 DA LEI 9.605/98) – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 60, DA LEI 12.651/12 – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
In casu, o Apelante manteve uma construção (rancho) em área de preservação permanente, situada em área de preservação permanente, e tal conduta incide no tipo penal insculpido no art. 48, da Lei 9.605/98, pois a continuidade da ocupação impediu a recuperação natural da localidade.
Depreende-se dos autos que o Apelante foi defendido por advogado durante toda a instrução processual, bem como, não há nos autos informações que comprovem a impossibilidade do Apelante de cumprir com a obrigação.
Tendo em vista a condenação prolatada pelo juízo de primeiro grau, ratificada por esta Corte, deve o pedido ser formulado ao juízo da execução penal, mormente porque no momento já iniciado o julgamento da constitucionalidade do dispositivo em questão pelo Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DEFENSIVO - AFASTADA – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - EMENDATIO LIBELLI – MOMENTO ADEQUADO PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Constata-se que o recurso de apelação foi interposto pela defesa dentro do prazo legal, conforme depreende-se da função propriedade do documento, e portanto, o recurso defensivo é tempestivo, e merece ser conhecido.
Havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE DO AGENTE – CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que o agente registra antecedentes criminais e vem se dedicando às atividades criminosas.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO – PROVAS CONTUNDENTES DA PRÁTICA DO DELITO – PROVAS TESTEMUNHAIS EM HARMONIA COM TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – MÁXIMA REDUÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO E REDUÇÃO DA MULTA – PEDIDOS PREJUDICADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita dos bens adquiridos, não há falar em absolvição.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente iria comercializar a droga que mantinha em depósito, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Se a minorante do privilégio foi afastada na análise do recurso ministerial, restam prejudicados os pedidos de aumento do patamar de incidência e redução da pena de multa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional fechado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena restou superior a 04 anos e as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE DO AGENTE – CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que o agente r...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins