SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DESCUPRIMENTO DOS DEVERES DO CASAMENTO. INFIDELIDADE DO CÔNJUGE VARÃO CULPA PELA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. RELACIONAMENTOS EXTRACONJUGAIS INCLUSIVE COM PROFISSIONAIS DO SEXO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO PARA O CÔJUGE VIRAGO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.Havendo o descumprimento dos deveres conjugais por parte de um dos cônjuges não cabe ao outro contra-atacá-lo com o descumprimento dos deveres conjugais de sua parte. Entendendo que foi desrespeitada em seus direitos conjugais, deve a parte procurar a solução do problema com o cônjuge ou mesmo propor o fim do casamento, sobretudo se entende que está sendo ofendida em algo que considere tão relevante, a exemplo da necessidade fisiológica, e não tornar hábito a procura por relações extraconjugais.
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SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DESCUPRIMENTO DOS DEVERES DO CASAMENTO. INFIDELIDADE DO CÔNJUGE VARÃO CULPA PELA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. RELACIONAMENTOS EXTRACONJUGAIS INCLUSIVE COM PROFISSIONAIS DO SEXO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO PARA O CÔJUGE VIRAGO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.Havendo o descumprimento dos deveres conjugais por parte de um dos cônjuges não cabe ao outro contra-atacá-lo com o descumprimento dos deveres conjugais de sua parte. Entendendo que foi desrespeitada em seus direitos conjugais, deve a parte procurar a solução do prob...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVOGAÇÃO CONSENSUAL DE GUARDA - ADOLESCENTE - COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA - COMUM ACORDO E DESEJO DO MENOR - HIPÓTESES QUE NÃO SE CARACTERIZAM COMO SITUAÇÃO DE RISCO - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ/DF. 1. A competência da Vara da Infância e Juventude encontra-se firmada nas hipóteses elencadas no artigo 98 da Lei nº 8.069/90, ou seja, quando os direitos reconhecidos neste estatuto forem violados ou ameaçados. 2. Não se configurando nenhum desses casos no presente feito, a competência para julgamento da ação de modificação de guarda não pode ser deslocada para o Juízo da Vara da Infância e da Juventude.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVOGAÇÃO CONSENSUAL DE GUARDA - ADOLESCENTE - COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA - COMUM ACORDO E DESEJO DO MENOR - HIPÓTESES QUE NÃO SE CARACTERIZAM COMO SITUAÇÃO DE RISCO - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ/DF. 1. A competência da Vara da Infância e Juventude encontra-se firmada nas hipóteses elencadas no artigo 98 da Lei nº 8.069/90, ou seja, quando os direitos reconhecidos neste estatuto forem violados ou ameaçados. 2. Não se configurando ne...
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REPELIDA. INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA: SÚMULA 43 DO STJ. 1. É dispensável o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial, pois o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário no caso de lesão ou ameaça de lesão a direitos. Preliminar de falta de interesse de agir repelida. 2. É suficiente o laudo do IML para atestar a existência das lesões e o grau da incapacidade gerada da vítima (art. 5º da Lei n. 6.194/74). 3. A nova redação do art. 3º, inciso II, da Lei n. 6.194/74, estabelece que no caso de invalidez permanente será de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Não há base legal para distinção segundo o grau de invalidez que acometa o segurado. Exige-se tão somente a comprovação da debilidade permanente.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REPELIDA. INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA: SÚMULA 43 DO STJ. 1. É dispensável o esgotamento das vias administrativas para posterior ajuizamento de ação judicial, pois o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário no caso de lesão ou ameaça de lesão a direitos. Preliminar de falta de interesse de agir repelida. 2. É suficiente o laudo do IML para atestar a existência das lesões e o grau da inc...
EMBARGOS DE TERCEIROS. PRAZO. ASSOCIADO DE COOPERATIVA HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.1 - Na hipótese do autor dos embargos de terceiros não ter conhecimento da execução em que arrematado o bem, o prazo para opor embargos se iniciará quando efetivamente ele for turbado em sua posse, como no caso de cumprimento do mandado de imissão na posse em favor do arrematante. 2 - Associado de cooperativa habitacional, não sendo promissário comprador ou cessionário dos direitos sobre o imóvel arrematado em hasta pública e que pertencia à cooperativa, não tem legitimidade ativa para opor embargos de terceiros.3 - Apelação não provida.
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EMBARGOS DE TERCEIROS. PRAZO. ASSOCIADO DE COOPERATIVA HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.1 - Na hipótese do autor dos embargos de terceiros não ter conhecimento da execução em que arrematado o bem, o prazo para opor embargos se iniciará quando efetivamente ele for turbado em sua posse, como no caso de cumprimento do mandado de imissão na posse em favor do arrematante. 2 - Associado de cooperativa habitacional, não sendo promissário comprador ou cessionário dos direitos sobre o imóvel arrematado em hasta pública e que pertencia à cooperativa, não tem legitimidade ativa para opor embargos de te...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que o desconhecimento da lei é inescusável. Ademais, vale assinalar que a própria apelante declarou em Juízo que achava que [...] 'dar dinheiro para policial' é crime [...] e que continuou a oferecer dinheiro mesmo depois de informada acerca da ilicitude de sua conduta pela agente penitenciária. Assim, incabível a absolvição sob a alegação da existência de erro de proibição.2. No caso dos autos, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, tendo em vista que na primeira e segunda fases da dosimetria a pena deve respeitar os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo legislador e, na terceira fase da dosimetria, não existem causas de diminuição de pena.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 333, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que o desconhecimento da lei é inescusável. Ademais, vale assinalar que a própria apelante declarou em Juízo que achava que [...] 'dar dinheiro para policial' é crime [...] e que continuou a oferecer dinheiro mesmo depois de informada acerca da ilicitude de sua conduta pela agente penitenciária. Assim, i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. POLICIAIS MILITARES QUE SE APRESENTARAM COMO POLICIAIS CIVIS AO PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM A FINALIDADE DE APREENDER MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. INDUÇÃO DA VÍTIMA A ERRO. DOLO DE FRAUDAR. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. ADULTERAÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO UTILIZADO PELOS RÉUS. PROVA SUFICIENTE DE QUE A ADULTERAÇÃO FOI PRATICADA PELOS RECORRENTES, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO OUTRO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. No caso dos autos, restou configurado do dolo de fraudar, pois os apelantes, policiais militares, apresentaram-se como policiais civis ao proprietário de um estabelecimento comercial, e, assim, apreenderam uma máquina caça-níquel ali existente, induzindo a vítima em erro, pois esta acreditou que se tratava de uma operação regular efetuada pela Polícia Civil. O crime só não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos recorrentes, pois tiveram sua atuação interrompida pela eficaz atuação dos agentes de polícia da 15ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, que promoveram a prisão dos réus em flagrante quando transportavam a segunda máquina para um veículo com a placa adulterada.3. Deve ser mantida a sentença que condenou os apelantes pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal, uma vez que o conjunto probatório comprova que os apelantes adulteraram a placa traseira do veículo, utilizando-se de fita adesiva na cor preta, a fim de dificultar a identificação do seu proprietário e, assim, assegurar a impunidade do outro crime. Conforme laudo de exame de veículo, foi encontrada no porta-malas uma tesoura escolar com fragmentos de fita adesiva de cor preta semelhante àquela encontrada na placa adulterada.4. A exasperação da pena-base em razão de uma única circunstância judicial desfavorável (na espécie, a culpabilidade) não pode ser excessiva, devendo obedecer ao princípio da proporcionalidade. 5. A lei disciplina que a perda do cargo público, como efeito extrapenal da condenação, decorre do simples fato de sobrevir condenação à pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, independentemente de o crime ter sido praticado no exercício do cargo ou em razão dele. No entanto, exige a norma legal que essa declaração seja fundamentada na sentença, por não ser efeito automático da condenação.6. A simples alegação de que a conduta praticada pelos réus é incompatível com a atividade exercida por eles não constitui fundamentação idônea para a perda do cargo público.7. Para a fixação do número de dias-multa, deve-se levar em consideração os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus por incursão no artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 311, caput, do Código Penal, reduzir a pena de ambos para 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, mantendo-se o regime aberto, bem como a substituição da pena por restritivas de direitos, nos moldes determinados na sentença. Reduzida a pena de multa para 23 (vinte e três) dias-multa, no valor legal mínimo. Excluída a condenação à perda do cargo público, por insuficiência de fundamentação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. ARTIGO 171, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. POLICIAIS MILITARES QUE SE APRESENTARAM COMO POLICIAIS CIVIS AO PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM A FINALIDADE DE APREENDER MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. INDUÇÃO DA VÍTIMA A ERRO. DOLO DE FRAUDAR. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. ADULTERAÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO UTILIZADO PELOS RÉUS. PROVA SUFICIENTE DE QUE A ADULTERAÇÃO FOI PRATICADA PELOS RECORRENTES, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. INSPEÇÃO DIÁRIA POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Cominada ao Distrito Federal a obrigação de promover a imediata transferência de paciente - da UTI da rede pública para hospital particular - mostra-se desarrazoada a cominação de encargo acessório ao ente público consubstanciado em inspeção diária do paciente destinada à aferição se ainda perduram os problemas que o afligem, vez que esse encargo já está afeto, por imposição legal, aos profissionais de saúde que o atendem. Uma vez realizada a transferência hospitalar, cabe tão somente ao médico assistente do hospital particular averiguar a necessidade, ou não, de manutenção da internação do paciente em UTI hospitalar, não se revelando razoável que tal ônus seja repassado ao ente público através de seus prepostos, sob pena de ingerência indevida quanto aos procedimentos e critérios estritamente técnicos repassados ao hospital particular, prejudicando, ainda mais, o atendimento aos pacientes que necessitem dos hospitais públicos (20100020088624AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 18/08/2010, DJ 24/08/2010 p. 97).5. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. INSPEÇÃO DIÁRIA POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVO DESPROVIDO.1. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, com a finalidade de prejudicar direitos de terceiros. Todavia, ostenta caráter de extrema excepcionalidade, sob pena de ofensa ao patrimônio da pessoa física, pois rechaça a distinção absoluta entre o patrimônio da empresa e o de seus sócios. Assim, sua aplicação deve apoiar-se em fatos concretos que revelem o desvio da finalidade social da pessoa jurídica, com proveito ilícito dos sócios. A fraude e o abuso de direito, que autorizam a desconsideração, devem estar claramente evidenciados.2. O fato de não terem sido encontrados bens na titularidade da pessoa jurídica não enseja, por si só, fraude ou abuso, a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica com o intuito de alcançar os bens dos sócios, para responderem, individualmente, pela obrigação da empresa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVO DESPROVIDO.1. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, com a finalidade de prejudicar direitos de terceiros. Todavia, ostenta caráter de extrema excepcionalidade, sob pena de ofensa ao patrimônio da pessoa física, pois rechaça a distinção absoluta entre o patrimônio da empresa e o de seus sócios. Assim, sua aplicação deve apoiar-se em fatos concretos que revelem o desvio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVO DESPROVIDO.1. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, com a finalidade de prejudicar direitos de terceiros. Todavia, ostenta caráter de extrema excepcionalidade, sob pena de ofensa ao patrimônio da pessoa física, pois rechaça a distinção absoluta entre o patrimônio da empresa e o de seus sócios. Assim, sua aplicação deve apoiar-se em fatos concretos que revelem o desvio da finalidade social da pessoa jurídica, com proveito ilícito dos sócios. A fraude e o abuso de direito, que autorizam a desconsideração, devem estar claramente evidenciados.2. O fato de não terem sido encontrados bens na titularidade da pessoa jurídica não enseja, por si só, fraude ou abuso, a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica com o intuito de alcançar os bens dos sócios, para responderem, individualmente, pela obrigação da empresa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVO DESPROVIDO.1. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, com a finalidade de prejudicar direitos de terceiros. Todavia, ostenta caráter de extrema excepcionalidade, sob pena de ofensa ao patrimônio da pessoa física, pois rechaça a distinção absoluta entre o patrimônio da empresa e o de seus sócios. Assim, sua aplicação deve apoiar-se em fatos concretos que revelem o desvio...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM - EXIBIÇÃO DE IMAGEM - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ESTRITO EXERCÍCIO DO ANIMUS NARRANDI - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART. 20, §4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.Não se desincumbiu o autor de demonstrar que a matéria veiculada pela requerida teve por fim ofender sua honra, antes a requerida cingiu-se ao exercício regular do direito à informação, garantido constitucionalmente.Não há falar em exclusão da condenação em honorários, como pretendido pelo autor/apelante, pois, instaurado o litígio, com a angularização da relação processual, ficam os litigantes sujeitos aos efeitos da sucumbência.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM - EXIBIÇÃO DE IMAGEM - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ESTRITO EXERCÍCIO DO ANIMUS NARRANDI - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART. 20, §4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.Não se desincumbiu o autor de demonstrar que a matéria veiculada pela requerida teve por fim ofender sua honra, antes a requerida cingiu-se ao exercício regular do direito à informação, garantido constitucionalmente.Não há falar em exclusão da condenação em honorários, como pretendido pelo autor/apelante, pois, instaurado o litígio...
MANDADO DE INJUNÇÃO - ART. 41, § 1º, LODF - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - MORA LETGISLATIVA - COMPETÊNCIA SUPLETIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à aposentadoria de servidores públicos locais, devendo constar no pólo passivo da demanda (art. 71, § 1º, II, LODF). O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXXI, da Carta Magna, cabendo sempre que houver falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas concernentes à soberania, à cidadania e à nacionalidade. A competência complementar e suplementar do Distrito Federal de legislar sobre matérias concernentes à previdência social, proteção e defesa à saúde, como a aposentadoria especial por prática de atividade insalubre, é prevista no art. 24, inciso XII e § 3º, da Constituição Federal.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - ART. 41, § 1º, LODF - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - MORA LETGISLATIVA - COMPETÊNCIA SUPLETIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à aposentadoria de servidores públicos locais, devendo constar no pólo passivo da demanda (art. 71, § 1º, II, LODF). O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXXI, da Carta Magna, cabendo sempre que houver falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercíci...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NÃO HÁ ÓBICE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE, OFENSIVIDADE, PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. TESTE DE ALCOOLEMIA. PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LEGALIDADE DO TESTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública, capitulado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.705/2008, é de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, após a ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite permitido por lei.2. Os crimes de perigo abstrato têm precisamente esse escopo, afastando-se da concepção dualista da norma penal de maneira a exigir apenas o desvalor da conduta do agente, sem levar em conta necessariamente o desvalor do resultado dela no mundo fenomênico.3. Provado que o Apelante submeteu-se ao exame do etilômetro de forma livre e consciente, confirmando a alcoolemia em juízo, não há que se falar na sua ilegalidade.4. Da leitura do inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal, vislumbra-se que o preso será informado de seus direitos no momento da prisão. A ninguém é dado o direito de alegar desconhecimento da lei. Tal obrigação surge somente com a efetivação da medida cautelar. In casu, sequer houve prisão, pois o Réu evadiu-se do local.6. Não há que se falar em ilicitude do teste de alcoolemia por violação ao direito constitucional da não autoincriminação quando inexistem provas hábeis a demonstrar ter sido o acusado coagido a realizar referido exame, bem como a confissão espontânea deste sobre o ocorrido, atestando que havia ingerido bebida alcoólica (uísque). 7. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (bafômetro) é ônus processual da Defesa, descabendo se falar que o ônus probante seja integralmente do Ministério Público.8. Para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável à prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou no exame de sangue.9. Suficiente como prova da Autoria e Materialidade do delito de embriaguez ao volante, as declarações de policial militar em que afirma que o réu saiu visivelmente embriagado de seu veículo, após acidente por este ocasionado. Especialmente se após ser submetido ao teste de alcoolemia, constatou-se que apresentava concentração de álcool superior ao limite permitido pela legislação.10. Na fixação da pena, deve o Julgador, além de se pautar na lei e nas circunstâncias previstas nos artigos 59 e 68 do Código Penal, observar os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, a fim de que a atuação do Estado-Juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja a reprovação e prevenção dos delitos. Assim, necessário seja diminuída a pena de multa, que deve guardar proporção para com a pena corporal, bem como ser diminuída a pena administrativa fixada na Sentença - proibição de se obter CNH definitiva ou provisória - de 31(trinta e um) para 18(dezoito) meses, nos mesmos termos ditos alhures.11. Devidamente analisadas e julgadas as questões suscitadas, não há que se falar em restrição à eventual interposição de recursos extraordinário e especial, pois, consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o requisito do prequestionamento resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, não sendo necessário o pronunciamento expresso sobre os dispositivos de lei tidos por violados.PRELIMINARES REJEITADAS.NO MÉRITO, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO APENAS PARA DIMINUIR O QUANTUM DA PENA DE MULTA E DA PROIBIÇÃO DE SE OBTER CNH.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NÃO HÁ ÓBICE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CABIMENTO. O...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. PENA EXCLUSIVA DE MULTA. VEDAÇÃO LEGAL. ENUNCIADO n. 6 DO I FONAVID. SENTENÇA CONTRA LEGEM. RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 160 DO STF. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I. O Artigo 17 da Lei 11.340/2006 não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porém, impede a aplicação de penas pecuniárias, de pagamento de cestas básicas ou qualquer outra modalidade que represente pagamento isolado de multa.II. É contra legem a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II,'f', ambos do CP, c/c artigo 5º, inciso I, e artigo 7º, incisos I e II, ambos da Lei 11.340/2006, ao pagamento isolado de pena de multa.III. O Enunciado n. 6 do I FONAVID - Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dispõe: A Lei 11.340/06 não obsta a aplicação das penas substitutivas previstas no CP, vedada a aplicação de penas de cestas básicas, prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa.IV. Diante da impossibilidade de se proceder a correção no julgado que findaria por prejudicar o réu, consoante disposto no verbete da súmula n.160 do STF, nega-se provimento ao recurso por impossibilidade de absolvição em face do harmônico contexto probante, ressaltando-se que o réu já foi beneficiado pela imprecisão da d. sentenciante.V. Recurso desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. PENA EXCLUSIVA DE MULTA. VEDAÇÃO LEGAL. ENUNCIADO n. 6 DO I FONAVID. SENTENÇA CONTRA LEGEM. RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 160 DO STF. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I. O Artigo 17 da Lei 11.340/2006 não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porém, impede a aplicação de penas pecuniárias, de pagamento de cestas básicas ou qualquer outra modalidade que represente pagamento isolado de multa.II. É contra legem a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 147, caput,...
AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. 1. A concessão da liminar, admitida no Habeas Corpus por interpretação analógica ao procedimento do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009), é uma medida excepcional para os casos em que a urgência e relevância da impetração se mostrem de forma indiscutível na própria inicial e nos elementos probatórios que a acompanham.2. Ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, necessários à concessão da liminar.3. Não há constrangimento ilegal a reclamar o deferimento da liminar vindicada, devendo-se aguardar o julgamento do writ pelo Órgão Colegiado.4. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. 1. A concessão da liminar, admitida no Habeas Corpus por interpretação analógica ao procedimento do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009), é uma medida excepcional para os casos em que a urgência e relevância da impetração se mostrem de forma indiscutível na própria inicial e nos element...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ART. 147, DO CP C/C O ART. 5º, III, DA LEI Nº 11.340/2006. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR.PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRESSUPOSTOS PRESENTES DA PRISÃO PREVENTIVA - DENEÇÃO DA ORDEM.1. Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, como também para proteção à vítima.2. Quando a liberdade do paciente significa perigo de risco concreto para a vítima, temendo-se pela sua integridade física e psíquica, resta comprovado tratar-se de compressão de direitos. Deve, portanto, prevalecer o direito que protege a incolumidade da vítima.3. A manutenção da prisão do paciente se faz necessária como forma de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima diante do receio de que o ora paciente reitere na prática delituosa.4. Presentes os pressupostos ensejadores da custódia cautelar, insculpidos nos artigos 312 e 313, inciso IV, c/c o art. 20, da Lei nº 11.340/2006, não havendo que se falar em coação ilegal a ser delebada, impõe-se a denegação da ordem de Habeas Corpus.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ART. 147, DO CP C/C O ART. 5º, III, DA LEI Nº 11.340/2006. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR.PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRESSUPOSTOS PRESENTES DA PRISÃO PREVENTIVA - DENEÇÃO DA ORDEM.1. Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem...
PENAL - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - TIPIFICAÇÃO - CRIME DOLOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. A condenação por receptação dolosa se impõe quando o conjunto probatório demonstra que o apelante tinha consciência da proveniência ilícita dos bens que adquiriu.2. Para que seja deferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é preciso que os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do CP estejam presentes. Se condenações anteriores transitadas em julgado não impediram o réu de praticar novas condutas criminosas, sua reincidência em crime doloso, ainda que não específica, impede a concessão da benesse, por não ser socialmente recomendável.3. Recurso conhecido, mas improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - TIPIFICAÇÃO - CRIME DOLOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. A condenação por receptação dolosa se impõe quando o conjunto probatório demonstra que o apelante tinha consciência da proveniência ilícita dos bens que adquiriu.2. Para que seja deferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é preciso que os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do CP estejam presentes. Se condenações anteriores transitadas em julgado não impediram o réu de praticar novas condutas criminosas, sua reincidência em c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL (PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA). DESCABIMENTO. DIVISÃO DE TAREFAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. CABIMENTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento do corréu comprovam a prática do furto pelo acusado e o menor. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Conforme se infere das declarações da vítima e do corréu, restou demonstrado nos autos que o Recorrente na companhia do menor inimputável, previamente acordados entre si, concorreu para a subtração da bicicleta noticiada nos autos, evidenciando assim, a unidade de desígnios na empreitada criminosa.3. Se do conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem como pela incidência do concurso formal no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe.4. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.5. Se o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de furto qualificado e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.6. Incide retroativamente lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.7. Quanto à culpabilidade, esta deve ser analisada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta do agente, consoante Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, Legislação Complementar, 5ª Edição, Renovar, 2000, pg. 103, verbis: ... Deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu sua conduta. Os antigos fatores da intensidade do dolo ou do grau da culpa, que eram considerados antes da vigência da Lei nº 7.209/84, também servem para sopesar a quantidade de censura (reprovação) que merece o sujeito por seu comportamento doloso ou culposo. Mas sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu...8. A alegação de que a personalidade do réu é voltada para a prática delituosa sem a fundamentação em elementos concretos que embasem essa conclusão, não pode ser utilizada para se valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade. Conclui-se então que nenhuma circunstância judicial deve ser valorada negativamente, devendo ser excluídas as circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade valoradas negativamente. 9. A pena de multa fica reduzida para 10 (dez) dias-multa, correspondente àquela fixada para o crime de furto qualificado, mantendo-se o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, ex vi do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 10. Deve-se manter substituição da pena por duas restritivas de direitos, uma vez que a medida é socialmente recomendável e suficiente à reprimenda do delito descrito na denúncia.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIMENTO para afastar as circunstâncias judiciais desfavoráveis da culpabilidade e da personalidade, reduzir a pena em definitivo para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão no regime inicial aberto e reduzir ainda o pagamento da multa em 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. PENA REDIMENSIONADA.1. Há crime de estelionato (CP 171 caput) se o réu participa de conluio para enganar a vítima, mediante documento falso, para realização de venda de cessão de direitos sobre imóvel que não lhe pertencia, causando prejuízo a vítima e obtendo vantagem ilícita.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (enunciado da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça).3. As anotações em folha de antecedentes são elementos insuficientes para valoração negativa da personalidade do agente.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO. VANTAGEM INDEVIDA E PREJUÍZO. CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. PENA REDIMENSIONADA.1. Há crime de estelionato (CP 171 caput) se o réu participa de conluio para enganar a vítima, mediante documento falso, para realização de venda de cessão de direitos sobre imóvel que não lhe pertencia, causando prejuízo a vítima e obtendo vantagem ilícita.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTO PRESTADO POR TESTEMUNHAS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL E APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois o recorrente confessou a prática criminosa perante a autoridade policial, descrevendo com detalhes a conduta perpetrada, o que foi confirmado por testemunhas ouvidas em Juízo, sob o pálio do contraditório. Ressalte-se, ademais, que o recorrente foi abordado conduzindo o veículo utilizado na subtração dos bens e que parte da res furtiva foi encontrada em sua residência.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, e do artigo 1º da Lei nº 2.252/1954 (atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com o artigo 70 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTO PRESTADO POR TESTEMUNHAS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL E APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois o recorrente confessou a prática criminosa perante a autoridade policial, descrevendo com detalhes a conduta perpetr...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceituam o § 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 do Supremo Tribunal Federal.2. Aplicada a pena definitiva pelo douto Juiz a quo em 01 (um) ano de reclusão, a prescrição opera-se, nos termos do artigo 110, § 1º, combinado com o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal, pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos. Considerando que entre as causas interruptivas do curso da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal não houve o transcurso do prazo de 04 (quatro) anos, verifica-se não ter ocorrido a prescrição retroativa.3. Não há que se falar em absolvição quando o apelante confessa parcialmente os fatos em Juízo e suas declarações estão em harmonia com o depoimento judicial da vítima e com o depoimento extrajudicial de uma testemunha.4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 168, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONFISSÃO PARCIAL. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceituam o § 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 do Supremo Tribunal Federal.2. Aplicada a pena definitiva pelo douto Juiz a quo em 01 (um) ano de reclusão, a prescriçã...