APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o magistrado poderá complementar a inquirição.2. Todavia, a simples inversão da ordem das perguntas não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, não se podendo afirmar que se as partes tivessem realizado as perguntas em primeiro lugar outro seria o desfecho jurídico dado ao feito.3. Assim, deve incidir, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o magistrado...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA APENAS NOS CASOS DE POSSE EM RESIDÊNCIA OU EM LOCAL DE TRABALHO. ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. INVIABILIDADE DE REGISTRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A abolitio criminis temporária, decorrente dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, com a nova redação conferida pela nº 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, abrange apenas os casos de posse de arma de fogo e munições, em residência ou em local de trabalho, e não os casos de porte de arma de fogo, em via pública, como é o caso dos autos.2. Além disso o Laudo de Exame de Arma de Fogo atestou que a arma apreendida teve sua numeração suprimida, circunstância que também impede o reconhecimento da abolitio criminis temporária, pois impossibilita a regularização da arma.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA APENAS NOS CASOS DE POSSE EM RESIDÊNCIA OU EM LOCAL DE TRABALHO. ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. INVIABILIDADE DE REGISTRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A abolitio criminis temporária, decorrente dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, com a nova redação conferida pela nº 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, abrange apenas os casos de posse de arma de fogo e munições, em residência ou em local de trabalho, e não os ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DE VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE BENS EM SEU INTERIOR. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO COMPROVADA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. A tentativa de subtração de diversos bens do interior de um veículo não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque o valor econômico dos bens não pode ser considerado ínfimo, uma vez que foram avaliados em R$ 429 (quatrocentos e vinte e nove reais) pelo laudo de avaliação econômica indireta. Ademais, a empreitada criminosa releva a ofensividade da conduta do apelante, já que este não teve receio em tentar furtar objetos do interior de um veículo - mediante arrombamento de um dos vidros laterais - que estava no estacionamento público de um estádio enquanto se realizava um show.2. Responde por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo o agente que, visando subtrair bens existentes no interior de veículo automotor, quebra um dos vidros laterais do automóvel.3. A fixação do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória, a título de reparação de danos, não dispensa um prévio debate sobre a questão no curso do processo, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Contudo, não se faz necessário pedido expresso nesse sentido, haja vista que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, além do que essa obrigação está prevista expressamente no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal. 4. Insurgindo-se a Defesa contra parte do prejuízo que alegaram ter sofrido as vítimas, e não estando devidamente comprovada nos autos tal parte do prejuízo, deve-se reduzir o valor da condenação de danos materiais para que esta fique limitada à parte comprovada nos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 09 (nove) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, reduzir o valor da condenação à reparação dos danos materiais para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DE VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE BENS EM SEU INTERIOR. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO COMPROVADA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO CON...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - DOSIMETRIA. I. Falsificação grosseira é aquela incapaz de ludibriar qualquer pessoa. No caso, o fato de o documento falso não ter sido apto para enganar o gerente do banco, não leva à mesma conclusão para cidadão comum. O funcionário encarregado da abertura de contas efetivou o cadastro, na certeza da autenticidade dos RG's.II. Inidôneo o meio empregado para o estelionato, sobeja o delito de uso de documento falso. Inaplicável o princípio da consunção.III. Prejudicado os pedidos de redução da reprimenda, fixação de regime menos gravoso e substituição da pena corporal por restritiva de direitos se o magistrado a quo atendeu as reivindicações na sentença.IV. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - DOSIMETRIA. I. Falsificação grosseira é aquela incapaz de ludibriar qualquer pessoa. No caso, o fato de o documento falso não ter sido apto para enganar o gerente do banco, não leva à mesma conclusão para cidadão comum. O funcionário encarregado da abertura de contas efetivou o cadastro, na certeza da autenticidade dos RG's.II. Inidôneo o meio empregado para o estelionato, sobeja o delito de uso de documento falso. Inaplicável o princípio da consunção.III. Prejudica...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO ATO DEMOLITÓRIO ATÉ DECISÃO FINAL NO PROCESSO PRINCIPAL. 1. Não se mostra razoável a demolição pela Administração Pública de casa construída em área pública enquanto pendente discussão judicial sobre a legalidade do ato de intimação demolitória, mormente quando se trata de residência. 1.1 Peculiaridades da causa. 2. A querela judicial quanto à anulação do ato administrativo, somada à irreversibilidade da ação do Poder Público, autorizam a concessão da liminar pleiteada, porquanto a demolição do imóvel, na fase embrionária do processo, seria medida extrema, que tornaria inócua qualquer decisão a ser proferida na ação principal. 3. Mutatis mutandis, 2 - Na hipótese vertente, a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado, de demolição do imóvel posto sub judice em que o requerente reside com sua família há vários anos, não pode consubstanciar verdadeira presunção absoluta, sob pena de violar a razoabilidade e a ponderação necessária a busca da verdade real, essa como razão maior da prestação jurisdicional, que será elucidada em momento próprio e oportuno pelo Juízo monocrático nos autos da ação principal. O exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados - público e particular - evidencia que a liminar pleiteada na ação cautelar, se não concedida, ocasionará eventual perecimento do direito em questão. 3 - Agravo de Instrumento conhecido e provido de modo a sustar os efeitos do ato administrativo impugnado, suspendendo a ordem de demolição do imóvel até julgamento da ação principal. (20100020125683AGI, Relator Humberto Adjuto Ulhôa, DJ 29/09/2010 p. 126). 4. Recurso provido, para, mantendo a liminar deferida, suspender a execução do mandamento demolitório, até o julgamento final da ação anulatória ficando, todavia, proibida qualquer edificação ou obra no imóvel, enquanto pendente a ação anulatória.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO ATO DEMOLITÓRIO ATÉ DECISÃO FINAL NO PROCESSO PRINCIPAL. 1. Não se mostra razoável a demolição pela Administração Pública de casa construída em área pública enquanto pendente discussão judicial sobre a legalidade do ato de intimação demolitória, mormente quando se trata de residência. 1.1 Peculiaridades da causa. 2. A querela judicial quanto à anulação do ato administrativo, somada à irreversibilidade da ação do Poder Público, autorizam a concessão da limi...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. ADVOGADO COM OS DEVIDOS PODERES. ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL.Nos termos do artigo 38, do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Diante do exposto, infere-se que a cláusula ad judicia permite ao patrono a prática de todos os atos do processo, excetuados os atos expressamente elencados, para os quais se exige procuração com poderes específicos.O artigo 308, do Código Civil, dispõe que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. Sendo assim, constando expressamente nas procurações outorgadas pelas partes ao seu patrono o poder específico de receber quitação, não cabe ao magistrado restringi-lo, mormente quando não se vislumbra, objetivamente, fato que coloque sob suspeição a honorabilidade do ilustre advogado constituído. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. ADVOGADO COM OS DEVIDOS PODERES. ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL.Nos termos do artigo 38, do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Diante do...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do artigo 151, do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é suspensa, em razão do advento de novas condições para o seu adimplemento, e se prolongará pelo prazo designado na norma que conceder o parcelamento. Esta modalidade de moratória, portanto, torna o crédito tributário temporariamente inexigível.Todavia, permanece o interesse de agir da Fazenda Pública, no que concerne à execução fiscal proposta antes da concessão do parcelamento, ressaltando-se, apenas, que, nesse caso, a execução deve ficar suspensa, aguardando o cumprimento integral da obrigação ou eventual inadimplemento por parte do devedor. (O parcelamento de débito tributário não implica a extinção da execução fiscal, porquanto não tem o condão de extinguir a obrigação, o que só se verifica após a quitação do débito. Desse modo, o parcelamento apenas enseja a suspensão da execução fiscal. - REsp 504631/PR).O Código de Processo Civil, em seu artigo 792, estabelece, para as execuções em geral, que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. O parágrafo único do mesmo artigo corrobora esse entendimento, ao preceituar que, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. As normas do Código de Processo Civil podem incidir, por analogia, às execuções de natureza tributária, tendo em vista que o artigo 1º, da Lei Federal nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, autoriza a aplicação subsidiária daquele diploma processual às execuções fiscais.Evidenciado o interesse de agir da Fazenda Pública durante o parcelamento administrativo concedido no curso da execução fiscal, permanecem íntegros, via de conseqüência, todos os efeitos do despacho ordenador da citação, inclusive a interrupção da prescrição, a teor do que dispõe o artigo 174, parágrafo único, inciso I do Código Tributário Nacional.Apelo conhecido e provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do artigo 151, do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. FILIADO. ESTATUTO SINDICAL. PREVISÃO DE ÓRGÃO PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento da causa pelo Juízo singular em desacordo com entendimento propalado anteriormente por precedente da Segunda Instância não é razão hábil a ensejar a instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, sendo necessária, para tanto, a comprovação cabal quanto à existência de dissenso jurisprudencial entre os órgãos fracionários.2 - Embora o Presidente do Sindicato tenha a obrigação de prestar contas, haja vista que administra patrimônio e bens do Sindicato, em regra, as questões atinentes à entidade sindical, sobretudo as referentes aos direitos e deveres tanto do Sindicato quanto de seus sindicalizados, encontram regência em seu Estatuto.3 - Prevendo o Estatuto órgão próprio para a tomada de contas, bem como para a análise e aprovação das contas do Sindicato, garantindo também a participação e votação do filiado em todos os eventos sindicais, ocasião em que poderá apreciar e até mesmo impugnar as contas apresentadas, falece ao associado sindical a legitimidade ativa para pleitear em nome próprio e de forma individual a prestação de contas do Presidente do Sindicato.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. FILIADO. ESTATUTO SINDICAL. PREVISÃO DE ÓRGÃO PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento da causa pelo Juízo singular em desacordo com entendimento propalado anteriormente por precedente da Segunda Instância não é razão hábil a ensejar a instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, sendo necessária, para tanto, a comprovação cabal quanto à existência de dissenso jurisprudencial entre os órgãos fracionários.2...
PROCESSO CIVIL. PROCESSO COLETIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ABRANGÊNCIA. SINDICATO. COISA JULGADA. MEMBROS DO SINDICATO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SÚMULAS 105/STF E 85/STJ.É tranqüilo o entendimento no STJ de que a negativa de pagamento do benefício alimentação, em decorrência da edição do Decreto n.º 16.990/95, consistiu em ato único de efeitos concretos, não havendo que se falar em prestação de trato sucessivo.É de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública.É controvertida a questão atinente aos efeitos subjetivos da coisa julgada em face do processo coletivo. Doutrina.Peculiaridade na hipótese: a coisa julgada, no caso, não aproveita aos não filiados, não tendo eficácia ultra partes. Dar ao titulo judicial alcance diverso do que aquele nele previsto, ampliando a legitimidade para a propositura de sua execução, implica em ofensa à coisa julgada, considerada especialmente a dicção dos artigos 467, 468 e 474 do Código de Processo Civil.Beneficiar os não filiados da mesma forma consistiria em um verdadeiro desestimulo à prática associativa. O sindicalismo não pode se limitar à contribuição financeira dos filiados, mas, sim, separar com nitidez os adesistas do sistema - justamente em razão de um benefício auferido judicialmente - do sindicalismo genuíno: combativo e atento aos direitos e interesses de seus filiados. Ao conceder eficácia ultra partes à decisão exequenda, em última análise, o Tribunal estará declarando reflexamente ser desnecessária a filiação sindical, pois toda a categoria, independentemente de participar do movimento, será beneficiada.Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. PROCESSO COLETIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ABRANGÊNCIA. SINDICATO. COISA JULGADA. MEMBROS DO SINDICATO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SÚMULAS 105/STF E 85/STJ.É tranqüilo o entendimento no STJ de que a negativa de pagamento do benefício alimentação, em decorrência da edição do Decreto n.º 16.990/95, consistiu em ato único de efeitos concretos, não havendo que se falar em prestação de trato sucessivo.É de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a prop...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS EM SÉRIE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em ausência de fundamentação se o Juiz sentenciante indicou os motivos de fato e de direito que levaram à condenação.2. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.3. O fato de a arma ter sido apreendida com um projétil preso no interior do cano não descaracteriza o crime atribuído ao réu, porque, de acordo com o laudo pericial, após a desobstrução, passou a ser apta a efetuar disparos em série. Assim, não foi afastada a periculosidade inerente ao revólver.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça).5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter intocada a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes a serem fixados pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS EM SÉRIE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em ausência de fundamentação se o Juiz sentenciante indicou os motivos de fato e de direi...
PORTUS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PATROCINADORA. COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS.I - Admissível, a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, a regularização da representação processual.II - A pretensão versa sobre a legalidade da cobrança indevida da contribuição da patrocinadora aos participantes prescreve em vinte anos, uma vez que inexiste prazo específico e que, na entrada em vigor do CC/02, havia transcorrido mais da metade do prazo. Prejudicial rejeitada. Inaplicabilidade das Súmulas 291 e 427 do e. STJ.III - Ilegal o ato da previdência privada (Portus) cobrar as contribuições devidas pela empresa patrocinadora extinta (Portobrás) sobre as suplementações de aposentadoria dos participantes.IV - Procede pedido de devolução, de forma simples, dos valores descontados indevidamente.V - A cobrança indevida dos encargos da patrocinadora não acarretou lesão aos direitos da personalidade, razão pela qual improcede o pedido de compensação por danos morais.VI - Apelação parcialmente provida.
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PORTUS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PATROCINADORA. COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS.I - Admissível, a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, a regularização da representação processual.II - A pretensão versa sobre a legalidade da cobrança indevida da contribuição da patrocinadora aos participantes prescreve em vinte anos, uma vez que inexiste prazo específico e que, na entrada em vigor do CC/02, havia transcorrido mais da metade do prazo. Prejudicial rejeitada. Inaplicabilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A quantidade de merla e maconha e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita.IV. Impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direito no crime tráfico se os fatos ocorreram em local contíguo a uma lan house, frequentada por muitos jovens.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. A quantidade de merla e maconha e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão...
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II e IV DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA B, C e D- CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA E MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões, sobretudo no caso de defensor dativo, que não detém o poder de dispor acerca dos direitos do réu. Não procede a alegação de que a r. Sentença proferida pelo juiz-presidente do tribunal do júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, porquanto o magistrado foi fiel ao que o conselho de sentença decidiu. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do conselho de sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Se a pena foi fixada em patamar elevado, deve o Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II e IV DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA B, C e D- CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA E MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões, sobretudo no caso de defensor d...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUÇÃO DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de receptação.Se entre a data do cumprimento da pena ou sua extinção e a infração posterior, não decorreu prazo superior a 5 (cinco) anos, resta configurada a reincidência, segundo dicção do art. 64, I, do Código Penal.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice legal quando se tratar de acusado reincidente em crime doloso (Art. 44, inc. II, do Código Penal).
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUÇÃO DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de receptação.Se entre a data do cumprimento da pena ou sua extinção e a infra...
PENAL. ART. 155, § 4º, II, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO CRIME CONTINUADO EM SEU GRAU MÍNIMO - INVIABILIDADE. REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - REDUÇÃO DO VALOR REFERENTE À REPARAÇÃO DOS DANOS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a autoria do crime de furto desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal. Revelando-se incontroverso o fato de que o acusado abusou de sua relação empregatícia para cometer o crime de furto, e deteve a posse mansa e pacífica da res furtiva, não há que se falar em desclassificação para a sua modalidade simples tentada. Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao recorrente, justificada está a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.O aumento da pena pela continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações praticadas.Tratando-se de réu tecnicamente primário, e sendo-lhe favorável a maioria das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, o regime prisional aberto revela-se o mais adequado para o cumprimento da pena.Se, em sede de apelo, a reprimenda é reduzida para patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e o crime, sendo doloso, não é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, adquire o acusado o direito de ter sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito.Se o valor indenizatório fixado na r. sentença levou em conta fatos não desenhados na denúncia, procede-se ao devido decote.
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PENAL. ART. 155, § 4º, II, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO CRIME CONTINUADO EM SEU GRAU MÍNIMO - INVIABILIDADE. REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - REDUÇÃO DO VALOR REFERENTE À REPARAÇÃO DOS DANOS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a autoria do crime de furto desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição com fulcro no arti...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - REINCIDENTE ESPECÍFICO - MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou a competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para a disciplina dos valores a serem utilizados em outros testes de alcoolemia. Até que as Cortes Superiores pronunciem-se acerca da validade, plenamente vigentes os parâmetros do Decreto 6.488/2008.III. Impossível a concessão da benesse do art. 44 do CP ao reincidente específico em crime doloso.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - REINCIDENTE ESPECÍFICO - MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, d...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISONAL DE CONTRATO. AJUIZAMENTO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO AUTOR/CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. REMESSA DOS AUTOS EX OFFICIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO PROMOVENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ.1 - Os precedentes jurisprudenciais norteadores do entendimento que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, somente é aplicável na hipótese do Promovente da ação ser o Fornecedor e, como tal, poder-se-á dela declinar de ofício; quando o Consumidor maneja ação contra o Fornecedor, a alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. A declinação de competência ex officio quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo.2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado. Maioria.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISONAL DE CONTRATO. AJUIZAMENTO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO AUTOR/CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. REMESSA DOS AUTOS EX OFFICIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO PROMOVENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ.1 - Os precedentes jurisprudenciais norteadores do entendimento que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, somente é aplicável na hipótese do Promovente da ação ser o Fornecedor e, como tal, poder-se-á dela declinar de ofício; quando o Consumidor maneja ação contra o Fornecedor, a alteração da competência, com arrimo na...
COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. DIREITOS POSSESSÓRIOS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NULIDADE. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA.I - De acordo com a interpretação que a doutrina e a jurisprudência dispensam para o disposto no art. 692 do CPC, somente configura preço vil, em média, alienação por preço inferior à metade do avaliado.II - A alegada nulidade da arrematação é improcedente, haja vista a perfeita observância do devido processo legal e a manifesta intempestividade de tal irresignação, pois, intimado da alienação em setembro de 2009, o executado somente apresentou impugnação em junho de 2010.III - Agravo de instrumento improvido.
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COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. DIREITOS POSSESSÓRIOS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NULIDADE. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA.I - De acordo com a interpretação que a doutrina e a jurisprudência dispensam para o disposto no art. 692 do CPC, somente configura preço vil, em média, alienação por preço inferior à metade do avaliado.II - A alegada nulidade da arrematação é improcedente, haja vista a perfeita observância do devido processo legal e a manifesta intempestividade de tal irresignação, pois, intimado da alienação em setembro de 2009, o executado somente apresentou impugnação em junho de 2010...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO LABORATORIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a providenciar a realização de exame médico laboratorial para diagnosticar grave enfermidade, arcando, se o caso, com os custos respectivos.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO LABORATORIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Cons...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).As penas de oito cestas básicas alimentares e de sete horas semanais de prestação de serviço à comunidade, pelo período da condenação - dois anos -, mostra-se proporcional e razoável ao caso, além de cumprir seu caráter preventivo e repressivo. Ademais, a lei ainda confere ao juízo da execução penal a possibilidade de ajustar, a qualquer momento, a pena de prestação de serviços à comunidade às condições pessoais do condenado (artigo 46, § 3º, do Código Penal, e artigo 148 da Lei de Execução Penal).Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).As penas de oito cestas básicas alimentares e de sete horas semanais de prestação de serviço à comunidade, pelo período da condenação - dois anos -, mostra-se proporcional e razoável ao caso, além de cumprir seu caráter preventivo e repressivo. Ademais, a lei ainda confere ao juízo da execução penal...