CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. RELEVIA. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. RITO ORDINÁRIO. CONVÍVIO TUMULTUADO DE VIZINHANÇA. RESPEITO RECÍPROCO. MANIFESTAÇÕES DEPRECIATIVAS EM LIVRO DE ACESSO PERMITIDO AOS DEMAIS CONDÔMINOS. CARACTERIZAÇÃO. OFENSA À ESFERA PESSOAL DE DIREITOS DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A revelia faz-se presente diante da não contestação da ação, de sorte que não decorre do não comparecimento do réu em audiência, haja vista que não se aplica o disposto no art. 277, § 2º, do CPC, quando o rito adotado não é o sumário.2. Nada obstante a jurisprudência deste Tribunal Local não atribuir a infortúnios situados dentro de um convívio de vizinhança tumultuado o condão de caracterizar ordinariamente danos morais, excessos podem configurar o dever de compensação, quando transbordam os meandros de meros transtornos ou aborrecimentos.3. Embora não se possa exigir de ninguém afeição ou estima em relação a quem quer que seja, o respeito recíproco é algo próprio das relações humanas, o qual, calcado na pluralidade, terá lugar de realce destacado em ambiente de convívio condominial.4. O perfil intolerante de um vizinho não confere o direito de condômino incomodado de proferir manifestações jocosas ou intimidativas em livro acessível aos demais condôminos, as quais, ainda que despidas de expressões de baixo calão, materializaram ofensa à honra em razão da adjetivação depreciativa e dos excessos afetos a aspectos da psique do vizinho.5. O registro de escritos depreciativos em livro sabidamente acessível aos demais condôminos afasta a excludente de fato exclusivo do síndico, pois esse, ao proceder com a leitura do livro em Assembléia, agiu regularmente dentro das suas atribuições de síndico.6. Não basta à configuração do dano moral a dita ofensa reflexa ou presuntiva em função da qualidade de cônjuge, haja vista que a ofensa deve ser diretamente à esfera pessoal de direito da personalidade.7. Na ausência de imputações chulas ou discriminatórias fincadas na idade do ofendido, não se justifica a eventual majoração do quantum arbitrado a título de danos morais. 8. Apelações conhecidas às quais se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. RELEVIA. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. RITO ORDINÁRIO. CONVÍVIO TUMULTUADO DE VIZINHANÇA. RESPEITO RECÍPROCO. MANIFESTAÇÕES DEPRECIATIVAS EM LIVRO DE ACESSO PERMITIDO AOS DEMAIS CONDÔMINOS. CARACTERIZAÇÃO. OFENSA À ESFERA PESSOAL DE DIREITOS DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A revelia faz-se presente diante da não contestação da ação, de sorte que não decorre do não comparecimento do réu em audiência, haja vista que não se aplica o disposto no art. 277, § 2º, do CPC, quando o rito adotado não é o sumário.2. Nada obstante a jurisprudê...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. RÉU QUE OFERECE BEM IMÓVEL A POLICIAL COM O INTUITO DE EXIMIR-SE DO CRIME. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Consideram-se suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, quando os depoimentos dos policiais civis, condutores da prisão, são harmônicos e corroborados pelo conjunto probatório delineado nos autos, não logrando o réu êxito em desqualificá-los, não demonstrando qualquer razão plausível que justificasse a intenção dos policiais em prejudicá-lo. No caso concreto, na ocasião de sua prisão em flagrante, o réu ofereceu aos agentes públicos vantagem ilícita, consistente em um lote, para que o liberassem, omitindo atos de ofício, configurando, pois, o crime de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal.2. Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal no tocante ao crime de estelionato, a teor do disposto nos artigos 109, inciso V, e 110, ambos do Código Penal, tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia (10.02.2005) e a prolação da sentença (08.06.2010) houve o decurso do prazo superior a 4 (quatro) anos, verificado o quantum da pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão. 3. Recurso provido parcialmente para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal no tocante ao crime de estelionato, a teor do disposto nos artigos 109, inciso V, e 110, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. RÉU QUE OFERECE BEM IMÓVEL A POLICIAL COM O INTUITO DE EXIMIR-SE DO CRIME. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Consideram-se suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de corrupção ativa, quando os depoimentos dos policiais civis, condutores da prisão, são harmônicos e corroborados pelo conjunto probatório delineado...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual do autor quando o pretendido medicamento é fornecido em decorrência de decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final.II - É dever do Estado fornecer medicamentos e insumos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual do autor quando o pretendido medicamento é fornecido em decorrência de decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final.II - É dever do Estado fornecer medicamentos e insumos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.III - O pr...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO CASAL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO PRESTIGIADA.1. Para fins da medida liminar vindicada na ação originária, a petição inicial traz prova documental suficiente no sentido de que havia realmente uma confusão e sucessão de atos praticados pelo requerido agravante unicamente para desviar bens do casal. Nesta, a requerente agravada aponta os bens, direitos, obrigações e quotas da sociedade empresarial que lhe pertenciam, sendo que alguns foram transferidos pelo requerido a terceiro, a título gratuito, além da prova inconteste de outras tentativas infrutíferas efetuadas pelo requerido recorrente durante a administração das empresas retratadas.2. Uma vez comprovado o receio de extravio ou dissipação do patrimônio do casal, requisito essencial para a concessão do pedido liminar, viável se revela o arrolamento impugnado, não merecendo reforma a r. decisão agravada.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO CASAL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO PRESTIGIADA.1. Para fins da medida liminar vindicada na ação originária, a petição inicial traz prova documental suficiente no sentido de que havia realmente uma confusão e sucessão de atos praticados pelo requerido agravante unicamente para desviar bens do casal. Nesta, a requerente agravada aponta os bens, direitos, obrigações e quotas da sociedade empresarial que lhe pertenciam, sendo que alguns foram transferidos pelo requerid...
HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) - APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, como também para a proteção à mulher vítima de violência doméstica. 2. Quando a liberdade do paciente significa perigo de risco concreto para a vítima, temendo-se pela sua integridade física e psíquica, resta comprovado tratar-se de compressão de direitos. Deve, portanto, prevalecer o direito que protege a incolumidade da vítima.3. A manutenção da prisão do paciente se faz necessária como forma de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima diante do receio de que o ora paciente reitere na prática delituosa.4. Presentes os pressupostos ensejadores da custódia cautelar, insculpidos nos artigos 312 e 313, inciso IV, do CPB c/c o art. 20 da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar em coação ilegal a ser reparada, impõe-se a denegação da ordem de Habeas Corpus.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) - APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, como também para a proteção à mulher vítima de violência doméstica. 2. Quando a liberdade do pacie...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE ATOS VIOLENTOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1.Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, como também para a proteção à mulher vítima de violência doméstica. 2.Quando a liberdade do paciente significa perigo de risco concreto para a vítima, temendo-se pela sua integridade física e psíquica, resta comprovado tratar-se de compressão de direitos. Deve, portanto, prevalecer o direito que protege a incolumidade da vítima.3.A manutenção da prisão do paciente se faz necessária como forma de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima diante do receio de que o ora paciente reitere na prática delituosa.4.Presente nos autos os requisitos necessários a manutenção da prisão preventiva - fumus comissi delicti e periculum libertatis evidenciados.5.Habeas Corpus admitido e ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE ATOS VIOLENTOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1.Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, como também para a proteção à mulher vítima de violência doméstica. 2.Quando a liberd...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM LIBERTATIS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. POSSIBILIDADE DE VOLTAR A DELINQUIR. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Habeas Corpus n. 97.256/RS, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 33, § 4º, e do artigo 44, ambos da Lei n. 11.343/2006, que proibiam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para condenados por tráfico, o que fez para remover o óbice legal, devolvendo ao Juiz a tarefa de analisar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal.3. Embora não seja pacífico atualmente, me alinho com a jurisprudência majoritária, no sentido de que deve ser observada a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre sua constitucionalidade.4. Havendo prova da materialidade e indícios da autoria imputada à Paciente, não havendo comprovação do endereço da Paciente nos autos, e sendo vedada a concessão de liberdade provisória no crime de tráfico, nos termos do artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, não há de se falar em constrangimento ilegal no presente caso, em virtude do que a prisão cautelar deve ser mantida.5. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM LIBERTATIS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. POSSIBILIDADE DE VOLTAR A DELINQUIR. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. Na análise da viabilidade da manutenção da prisão cautelar é preciso verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis.2. O Supremo Tribunal Federa...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. AUTORIA. CONDENAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REGIME PRISIONAL. Hígida a denúncia que descreve individualmente as condutas dos acusados, as circunstâncias e a classificação dos crimes, permitindo ao acusado defender-se dos fatos a ele imputadas.Não há falar-se de cerceamento de defesa, em razão de degravações parciais das interceptações telefônicas, quando, naquele momento, interessava apenas ao processo informações referentes às pessoas dos recorrentes. Ademais, em oportunidade pretérita a Defesa teve acesso à integralidade da prova utilizada para defender o acusado, e o fez amplamente. Conjunto probatório que confirma a autoria imputada aos acusados. Declarações do policial apontando atos típicos de traficância ilícita e a formação de associação voltada para a prática do tráfico de drogas, amparado pela interceptação telefônica, a qual registra diálogos entre os apelantes, revelando a ocorrência da mercancia ilícita e da associação formada para esse fim. Provas contundentes a configurar os crimes dos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/06. Viável a fixação de regime prisional diverso do fechado, e a substituição da pena por restritivas de direitos à condenada, pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, em face do preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal. Diante do novo entendimento do STF, que deferiu substituição de pena nas hipóteses de tráfico de entorpecentes, crime mais grave, com mais razão aplicar-se ao crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006).
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. AUTORIA. CONDENAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REGIME PRISIONAL. Hígida a denúncia que descreve individualmente as condutas dos acusados, as circunstâncias e a classificação dos crimes, permitindo ao acusado defender-se dos fatos a ele imputadas.Não há falar-se de cerceamento de defesa, em razão de degravações parciais das interceptações telefônicas, quando, naquele momento, interessava apenas ao p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. PRECRIÇÃO AFASTADA. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO. MÉRITO. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. GRUPAMENTO DE AÇÕES. QUESTÃO NÃO VENTILADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DIFERENÇA RECONHECIDA PELA RECORRENTE. I - Somente o adquirente originário da linha telefônica é parte legítima para pleitear a complementação da subscrição das ações, salvo se, por disposição expressa, houve a transferência de todos os direitos relativos ao contrato.II - Na esteira da jurisprudência já sedimentada, a Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telebrás, tem legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre o adquirente da linha telefônica e a empresa incorporada. III - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento do contrato de participação financeira nas empresas de telefonia, a pretensão é de natureza pessoal e, deste modo, prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Novel Codex.IV - A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar submete-se ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, III, do Código Civil, mas tem como termo a quo o reconhecimento do direito à complementação acionária. V - O consumidor que firmou contrato de participação financeira relativo a serviços de telefonia tem o direito de receber a complementação da subscrição de ações corresponde ao seu valor patrimonial, que, a teor da Súmula nº 371 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, será apurado no balancete do mês correspondente à integralização do capital. VI - O grupamento de ações, objeto de deliberação em Assembléia Geral realizada antes mesmo do ajuizamento da ação, é questão de fato que deveria ter sido suscitada em sede de contestação, sendo vedada a apreciação da matéria se alegada apenas em grau de recurso. VII - Se os documentos coligidos nos autos comprovam que o critério utilizado para subscrição de ações ensejou a emissão em quantidade inferior, mostra-se desnecessária a realização de perícia contábil ainda na fase de conhecimento. VIII - Apelos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. PRECRIÇÃO AFASTADA. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO. MÉRITO. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. GRUPAMENTO DE AÇÕES. QUESTÃO NÃO VENTILADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DIFERENÇA RECONHECIDA PELA RECORRENTE. I - Somente o adquirente originário da linha telefônica é parte legítima para pleitear a complementação da subscrição das ações, salvo se, por di...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS/SEJUS. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE PRIVADA ORGANIZADORA DO CERTAME. ACOLHIMENTO. MÉRITO. VERIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE. PROIBIÇÃO. DECRETO FEDERAL Nº 6.944/2009. REFORÇO ARGUMENTATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É de se considerar que somente o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal detém poderes para decidir acerca do desenrolar e da homologação do resultado do concurso ora analisado. Portanto, falece à entidade privada organizadora do concurso (FUNDAÇÃO UNIVERSA) legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus. Preliminar acolhida. Precedente (TJDFT, MSG 20090020173597, Des. CARMELITA BRASIL, Conselho Especial, julgado em 30-3-2010, DJe 19-5-2010 p. 46).2. Constitui ilegalidade passível de ser declarada pelo Poder Judiciário, sem intromissão no mérito do ato administrativo, a exigência de testes psicológicos, em concurso público, para aquilatar o perfil profissiográfico do candidato. Precedente (STJ, RMS 19339/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19-11-2009, DJe 15-12-2009).3. Em que pese vigência no âmbito federal, o Decreto nº 6.944/2009 proíbe a realização de teste psicológico para apuração do perfil profissiográfico da candidata.4. Apesar de revogado o verbete de Súmula 1, desta Egrégia Corte, mantém-se a diretiva de que as condições psicológicas do concorrente deverão ser apuradas, de forma cuidadosa pela Administração Pública, durante seu estágio probatório.5. Segurança concedida para declarar nulo o teste psicotécnico a que submetido a candidata, permitindo-lhe nomeação e posse, respeitada a ordem de classificação.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SERVIÇOS SOCIAIS/SEJUS. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE PRIVADA ORGANIZADORA DO CERTAME. ACOLHIMENTO. MÉRITO. VERIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE. PROIBIÇÃO. DECRETO FEDERAL Nº 6.944/2009. REFORÇO ARGUMENTATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É de se considerar que somente o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal detém poderes para decidir acerca do desenrolar e da homologação do resultado do concur...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS E CRIMES AMBIENTAIS. ABSOLVIÇÃO. INVASÃO DIVERGE DE OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DAS ABSOLVIÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.1. Quanto ao art. 20 da Lei nº 4947/66, não há dúvidas de que se aplica também ao Distrito Federal, pois não obstante sua autonomia, é ente político, conforme art. 18 da Constituição Federal, merecendo, desta forma, tratamento isonômico quanto aos demais entes da Federação.2. É de se registrar que invasão e ocupação são institutos diversos e não se confundem, pois no caso dos autos não ocorreu qualquer invasão e sim ocupação, pois um dos réus teria adquirido a posse da área, mediante instrumento de cessão de direitos, conforme atesta a cadeia sucessória do imóvel.3. Quanto ao art. 63 da Lei n. 9.605/98, o núcleo do tipo supracitado alterar conduz à interpretação de que o comportamento do agente deveria realmente transformar o aspecto do local, todavia, tal mudança deve conter o mesmo desvalor da destruição, ou seja, alterações reversíveis não caracterizariam tal delito. O elemento subjetivo do tipo, dolo é imprescindível para tal configuração, ou seja, deve o agente saber que está alterando área de proteção ambiental, à míngua de autorização de autoridade administrativa, o que não sói acontecer nos presentes autos.4. Quanto ao art. 67 da Lei n. 9.605/98, o elemento subjetivo do tipo de conceder autorização em desacordo com normais ambientais, não esteve presente na conduta de um dos réus que apesar de ter determinado que se procedesse a elaboração de Plano de Utilização, assim que teve conhecimento de uma denúncia sobre atitudes irregulares no referido local, enviou fiscais ao local e remeteu o processo administrativo para parecer jurídico.5. Outrossim, não houve a configuração do art. 68 da Lei n. 9.605/98, pois a atuação do réu foi diligente, dentro de sua responsabilidade contratual, agindo no intuito de recuperar a vegetação e em conformidade com autorização que lhe foi apresentada, conforme suas declarações, ratificando que procedeu de acordo com o Plano de Utilização por ele traçado para recuperação da Mata Ciliar, da Reserva Permanente e Reserva Legal, de acordo com as exigências da Lei n. 4.771/65 - Código Florestal Brasileiro.6. Quanto ao art. 301 do Código Penal, não houve a demonstração de que o acusado tivesse a intenção de conceder algo falsamente em razão de seu cargo público, ao revés, acreditava que tinha a competência para expedir Termo de Autorização.7. Diante da falta de prova completa e eficaz, impõe-se a absolvição dos acusados, com fulcro no princípio do in dubio pro reo.8. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS E CRIMES AMBIENTAIS. ABSOLVIÇÃO. INVASÃO DIVERGE DE OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DAS ABSOLVIÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.1. Quanto ao art. 20 da Lei nº 4947/66, não há dúvidas de que se aplica também ao Distrito Federal, pois não obstante sua autonomia, é ente político, conforme art. 18 da Constituição Federal, merecendo, desta forma, tratamento isonômico quanto aos demais entes da Federação.2. É de se registrar que invasão e ocupação são institutos diversos e não se confundem, pois no caso dos autos não ocorreu qualquer...
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE DA RÉ.1. A procuração in rem suam apresenta-se, na verdade, não como instrumento de mandato, mas como verdadeiro negócio jurídico, já que realizado em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao apelante, verificando o óbito do primeiro comprador, outorgar novo instrumento a descendente deste, pois não mais detinha o domínio do imóvel.2. Se somente o primeiro cessionário possuía poderes legais para alienar ou transferir o imóvel, não há como impor à autora a obrigação de promover a sua transferência, faltando-lhe, portanto, legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE DA RÉ.1. A procuração in rem suam apresenta-se, na verdade, não como instrumento de mandato, mas como verdadeiro negócio jurídico, já que realizado em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao apelante, verificando o óbito do primeiro comprador, outorgar novo instrumento a descendente deste, pois não mais detinha o domínio do imóvel.2. Se somente o primeiro cessionário possuía poderes legais para alienar ou transferir o imóvel, não há como impor à autora a obrigação de promover a sua trans...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR MAIS DE UM CRIME EM PROCESSOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO CONVERTIDAS EM PENA CORPORAL E FIXAÇÃO DE REGIME COMPATÍVEL. ORDEM DENEGADA.Inexiste, na espécie, coação no ato do Juiz da Execução Penal que, após unificar as execuções, converteu as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas, com fundamento nos artigos 111, caput e parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal, bem como nos artigos 44, inciso I e § 5º, e 33, § 2º, b, do Código Penal. Precedentes do STJ.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR MAIS DE UM CRIME EM PROCESSOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO CONVERTIDAS EM PENA CORPORAL E FIXAÇÃO DE REGIME COMPATÍVEL. ORDEM DENEGADA.Inexiste, na espécie, coação no ato do Juiz da Execução Penal que, após unificar as execuções, converteu as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas, com fundamento nos artigos 111, caput e parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal, bem como nos artigos 44, inciso I e § 5º, e 33, § 2º, b, do Código...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR MAIS DE UM CRIME EM PROCESSOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO CONVERTIDAS EM PENA CORPORAL E FIXAÇÃO DE REGIME COMPATÍVEL. ORDEM DENEGADA.Inexiste, na espécie, coação no ato do Juiz da Execução Penal que, após unificar as execuções, converteu as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas, com fundamento nos artigos 111, caput e parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal, bem como nos artigos 44, inciso I e § 5º, e 33, § 2º, b, do Código Penal. Precedentes do STJ.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR MAIS DE UM CRIME EM PROCESSOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO CONVERTIDAS EM PENA CORPORAL E FIXAÇÃO DE REGIME COMPATÍVEL. ORDEM DENEGADA.Inexiste, na espécie, coação no ato do Juiz da Execução Penal que, após unificar as execuções, converteu as penas restritivas de direitos em privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o cumprimento das reprimendas, com fundamento nos artigos 111, caput e parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal, bem como nos artigos 44, inciso I e § 5º, e 33, § 2º, b, do Código...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não significa que o condenado possui direito automático à substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Conforme o referido julgamento, uma vez afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. No caso, embora a paciente seja primária e a pena inferior a quatro anos, a razoável quantidade de droga apreendida, somada ao fato de que buscava introduzi-la na penitenciária, não recomenda a substituição. Não se pode reduzir a dimensão nociva do pretendido ingresso de droga na penitenciária. Não se pode estimular - com a substituição - semelhante conduta.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não significa que o condenado possui direito automático à substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Conforme o referido julgamento, uma vez afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTS. 33, CAPUT, e 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.Se ao paciente são imputados os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico não se pode afirmar que haverá substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que tais condutas podem implicar condenação superior a quatro anos, hipótese em que restará afastado o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do CP, bem assim porque não é o habeas corpus a via adequada para que se realize a prognose de suficiência da substituição (art. 44, III, do CP).A jurisprudência dos tribunais superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de pena.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTS. 33, CAPUT, e 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.Se ao paciente são imputados os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico não se pode...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. SUBSUNÇÃO ÀS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO AO COOPERADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.1. Ao integrarem o Sistema Financeiro Nacional, sendo regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central, às cooperativas de crédito aplica-se o enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem instituições financeiras.2. Revela-se abusiva a cláusula que elege foro diverso do domicílio do contratante para solucionar questões oriundas do contrato de mútuo firmado entre a cooperativa e o cooperado, pois, além de se tratar de competência absoluta, dificulta a defesa dos direitos do consumidor. 3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. SUBSUNÇÃO ÀS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO AO COOPERADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.1. Ao integrarem o Sistema Financeiro Nacional, sendo regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central, às cooperativas de crédito aplica-se o enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem instituições financeiras.2. Revela-se abusiva a cláusula que elege foro diverso do domic...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituiçã...
CONSTITUCIONAL - COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INTERNAÇÃO DE NASCITURO EM UTI DE REDE PÚBLICA. APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. O cumprimento da decisão que antecipa a tutela pretendida não extingue o interesse processual do autor, sendo necessário que o juiz se pronuncie sobre o mérito da demanda na sentença, sob pena de tornar sem efeito o seu pronunciamento anterior. 2. Dever inarredável do Estado, a saúde da população se revela um bem jurídico indisponível, porquanto integra o rol dos direitos sociais, garantido na Constituição Federal, em decorrência da consagração da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito de nossa República (arts. 1º, inciso III e 6º, da CF).3.Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL - COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INTERNAÇÃO DE NASCITURO EM UTI DE REDE PÚBLICA. APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. O cumprimento da decisão que antecipa a tutela pretendida não extingue o interesse processual do autor, sendo necessário que o juiz se pronuncie sobre o mérito da demanda na sentença, sob pena de tornar sem efeito o seu pronunciamento anterior. 2. Dever inarredável do Estado, a saúde da população se revela um bem jurídico indisponível, porquanto integra o rol dos direitos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Se a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não logrando demonstrar a existência de cobrança indevida por parte do réu, tampouco a mácula que tal evento tenha causado em seu patrimônio moral, não merece amparo a pretensão reparatória deduzida.2. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima e não mero transtorno ou aborrecimento. Constatada esta última situação, não há que se falar em reparação por danos morais.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Se a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não logrando demonstrar a existência de cobrança indevida por parte do réu, tampouco a mácula que tal evento tenha causado em seu patrimônio moral, não merece amparo a pretensão reparatória deduzida.2. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima e não mero transtorno ou aborrecimento. Constatada esta última situação, não há que se falar em reparação por...