PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - Persiste o interesse processual, uma vez que a internação da autora foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).IV - As questões que envolvem a delimitação da condenação imposta ao Distrito Federal devem ser apreciadas em ação própria, pois extrapolam o objeto da demanda.V - Negou-se provimento ao recurso e à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - Persiste o interesse processual, uma vez que a internação da autora foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Apelação e remessa oficial não providas.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específi...
CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. IDENTIDADE DA CONTRAFAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUTOS ELABORADOS A PARTIR DE MARCA E DESENHOS INDUSTRIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA INVENTIVIDADE E ORIGINALIDADE. MERA IMITAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Para que se reconheça a violação aos direitos inerentes à propriedade industrial, mediante a contrafação de produtos de marca regularmente registrada, não se faz necessária a identidade entre uns e outros, bastando que se trate de imitação ou reprodução, que afastam os requisitos da originalidade e inventividade, denotando que as falsificações inspiraram-se evidentemente em determinada marca ou desenho industrial. 2. Plausível a alegação de contrafação, em prejuízo da marca industrial, cabível a indenização por danos morais e materiais.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
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CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. IDENTIDADE DA CONTRAFAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUTOS ELABORADOS A PARTIR DE MARCA E DESENHOS INDUSTRIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA INVENTIVIDADE E ORIGINALIDADE. MERA IMITAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Para que se reconheça a violação aos direitos inerentes à propriedade industrial, mediante a contrafação de produtos de marca regularmente registrada, não se faz necessária a identidade entre uns e outros, bastando que se trate de imitação ou reprodução, que afastam os requisitos da originalidade e inventividade, denotando que as falsificações in...
CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. IDENTIDADE DA CONTRAFAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUTOS ELABORADOS A PARTIR DE MARCA E DESENHOS INDUSTRIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA INVENTIVIDADE E ORIGINALIDADE. MERA IMITAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Para que se reconheça a violação aos direitos inerentes à propriedade industrial, mediante a contrafação de produtos de marca regularmente registrada, não se faz necessária a identidade entre uns e outros, bastando que se trate de imitação ou reprodução, que afastam os requisitos da originalidade e inventividade, denotando que as falsificações inspiraram-se evidentemente em determinada marca ou desenho industrial. 2. Plausível a alegação de contrafação, em prejuízo da marca industrial, cabível a indenização por danos morais e materiais.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
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CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. IDENTIDADE DA CONTRAFAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRODUTOS ELABORADOS A PARTIR DE MARCA E DESENHOS INDUSTRIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA INVENTIVIDADE E ORIGINALIDADE. MERA IMITAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. Para que se reconheça a violação aos direitos inerentes à propriedade industrial, mediante a contrafação de produtos de marca regularmente registrada, não se faz necessária a identidade entre uns e outros, bastando que se trate de imitação ou reprodução, que afastam os requisitos da originalidade e inventividade, denotando que as falsificações in...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Pre...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREVI. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL A FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO. VERBA ALIMENTAR. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES.1. A teor do disposto no artigo 8.º, caput, do Decreto nº 6.386/2008 - que regulamentou o artigo 45 da Lei nº 8.112/1990 -, a soma das consignações facultativas de cada consignado não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração. Igual limite foi fixado, por analogia, por normativo que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, Lei nº 10.820/03, em seu art. 6º, §5º, segundo redação dada pela Lei nº 10.953/04. Alegações recursais plausíveis juridicamente.2. Considerando que os descontos acima do limite legalmente permitido estão incidindo em verba de natureza alimentar, caracterizado está o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.3. Por derradeiro, vale esclarecer que, no atual ordenamento jurídico pátrio, o princípio do pacta sunt servanda tem sido flexibilizado em razão de princípios de caráter social, como o da boa-fé objetiva, o da dignidade da pessoa humana e o do equilíbrio da relação consumerista, não podendo prevalecer cláusulas cujos efeitos frustrem a expectativa dos contraentes, ameacem direitos da personalidade indisponíveis ou acentuem ainda mais a hipossuficiência do consumidor.4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de confirmar a decisão liminar, determinando que seja decotado do desconto mensal na folha de pagamento do Agravante o valor que exceder ao limite de trinta por cento de sua remuneração bruta, abatidos apenas os descontos compulsórios, na forma definida pelo §1º do artigo 8º do Decreto nº 6.386/2008.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREVI. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL A FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO. VERBA ALIMENTAR. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES.1. A teor do disposto no artigo 8.º, caput, do Decreto nº 6.386/2008 - que regulamentou o artigo 45 da Lei nº 8.112/1990 -, a soma das consignações facultativas de cada consignado não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração. Igual limite foi fixado, por analogia, por normativo que dispõe sobre...
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E POSTERIOR DISTRATO. NEGÓCIOS NÃO REGISTRADOS NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. TRANSMISSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITO REAL SOBRE BEM IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. FATO GERADOR DO ITBI NÃO CONFIGURADO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO CONSELHO ESPECIAL SOBRE A QUESTÃO.1. É firme o entendimento desta egrégia Corte de Justiça no sentido de que o distrato de contrato de concessão de direito real de uso, quando ausente o registro imobiliário, não configura fato gerador do ITBI.2. Nos termos do art. 1.227 do Código Civil, a transmissão de direitos reais sobre imóveis somente se opera, em regra, com o registro no cartório imobiliário. O registro é, pois, constitutivo do direito real sobre a coisa imóvel, de modo que, sem essa formalidade, não há se falar em transmissão de tal direito e, portanto, na ocorrência do fato gerador do ITBI.3. Na linha do que dispõe o art. 481, parágrafo único, do CPC, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão a arguição de inconstitucionalidade ao órgão especial se este já houver se pronunciado sobre a questão.4. Agravo interno não provido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E POSTERIOR DISTRATO. NEGÓCIOS NÃO REGISTRADOS NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. TRANSMISSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITO REAL SOBRE BEM IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. FATO GERADOR DO ITBI NÃO CONFIGURADO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO CONSELHO ESPECIAL SOBRE A QUESTÃO.1. É firme o entendimento desta egrégia Corte de Justiça no sentido de que o distrato de contrato de concessão de direito real de uso, quando ausente o registro imobiliário, não configura...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE EXCLUIU A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO QUANTO AO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (SEGUNDO FATO). LEI Nº 12.015/2009. CRIME ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA. ARTIGO 5º, INCISO XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. NÃO APLICABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRÁTICA DE MAIS DE UMA CONDUTA DESCRITA NO NÚCLEO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, alterou o Título VI da Parte Geral do Código Penal. Com efeito, o artigo 214 do Código Penal, que tratava do crime de atentado violento ao pudor, foi revogado. A conduta descrita nesse dispositivo legal passou a integrar o tipo penal do crime de estupro, previsto no artigo 213 do referido diploma legal. O legislador unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor.2. Diante das alterações promovidas pela Lei nº 12.015/2009, não há falar-se em concurso material entre as condutas de conjunção carnal e ato libidinoso diverso desta, e, sim, em crime único de estupro, quando praticado nas mesmas condições. O estupro passou a ser crime de ação múltipla, uma vez que o tipo penal apresenta mais de uma forma de violação da mesma proibição legal, tratando-se de tipo penal misto alternativo. Reconhecida a existência de crime único de estupro, deve-se afastar o concurso material de crimes, por se tratar de lei penal mais benéfica.3. Inexiste afronta ao princípio da proibição de proteção deficiente, pois a nova lei não tornou atípicos o estupro nem o ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A modificação introduzida pela Lei 12.015/2006 não constituiu abolitio criminis, mas sim opção legislativa de integrar duas condutas típicas em uma mesma infração penal, configurando tipo penal misto alternativo. Ademais, o Estado Democrático de Direito assegura a todos, inclusive os autores de infrações penais, os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, que não cedem em face da alegada proteção da dignidade sexual. 4. Atendendo-se aos princípios da individualização da pena e da igualdade material, devem ser distintas as penas do réu que pratica apenas uma conduta sexual em relação àquele que praticou mais de um ato libidinoso com a vítima no mesmo contexto. Assim, ao ser afastada a pena relativa ao antigo crime de atentado violento ao pudor, deve a pena do estupro ser redimensionada, considerando-se na dosimetria a prática de mais de uma conduta prevista no tipo penal. 5. Na espécie, o agravado foi condenado por praticar o crime de estupro contra a primeira vítima e, posteriormente, pelo cometimento do antigo delito de atentado violento ao pudor, por duas vezes, contra outra vítima. Assim, mantida a pena aplicada quanto ao primeiro fato e redimensionada a sanção referente ao segundo fato, porquanto contra a segunda vítima o agente constrangeu-a a prática de dois atos libidinosos diversos desta.6. Recurso de Agravo conhecido e parcialmente provido para, mantido entendimento de que houve crime único de estupro quanto ao segundo fato, reformar parcialmente a decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e redimensionar a pena do segundo crime para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, totalizando a reprimenda em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, referente à Ação Penal n. 2005.01.1.069739-9.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE EXCLUIU A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO QUANTO AO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (SEGUNDO FATO). LEI Nº 12.015/2009. CRIME ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA. ARTIGO 5º, INCISO XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. NÃO APLICABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRÁTICA DE MAIS DE UMA CONDUTA DESCRITA NO NÚCLEO DO TIPO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, alterou o Título VI da Parte Geral do C...
CARREIRA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF. REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.774/2001. ENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. 1. Se a parte não detinha direito adquirido a tomar posse nem mesmo no cargo de Fiscal da Receita, com menos razão possuiria direito a ingressar no cargo de Auditor Tributário, posteriormente criado. Dessa forma, não merece guarida a alegação de que a incidência retroativa da Lei n. 2.774/2001 representaria uma afronta aos direitos que haviam sido adquiridos pela autora, uma vez que esta apenas detinha uma expectativa de direito à nomeação, a qual, ainda assim, referia-se tão somente ao cargo de Fiscal da Receita. No caso em exame, a investidura da recorrente no cargo de Auditor Tributário, sem que a servidora tivesse prestado concurso específico para tanto, caracteriza nítido provimento derivado de cargo público, modalidade de investidura que é rechaçada pela jurisprudência uníssona dos Tribunais Pátrios. 2. Em julgamentos recentes, o Conselho Especial do TJDFT (MSG 20050020054128 e MSG 20060020070729) decidiu que não há direito líquido e certo do servidor público à nomeação para o cargo de Auditor Tributário, não havendo falar em inconstitucionalidade dos artigos 4º e 6º da Lei n. 2.774/2001.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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CARREIRA DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF. REESTRUTURAÇÃO - LEI DISTRITAL 2.774/2001. ENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO. 1. Se a parte não detinha direito adquirido a tomar posse nem mesmo no cargo de Fiscal da Receita, com menos razão possuiria direito a ingressar no cargo de Auditor Tributário, posteriormente criado. Dessa forma, não merece guarida a alegação de que a incidência retroativa da Lei n. 2.774/2001 representaria uma afronta aos direitos que haviam sido adquiridos pela autora, uma vez que esta apenas detinha uma expectativa de direito à nomeação, a qual, ainda assim, refer...
PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO EM 1994. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/98. IRRETROATIVIDADE. CDC. APLICABILIDADE. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE PRECEDIMENTO DE HEMODIÁLISE. ABUSIVIDADE.A lei 9.656/98 não se aplica aos contratos anteriores a sua vigência, sob pena de violação ao princípio da proteção do ato jurídico perfeito, insculpido no artigo 5º, inciso XXXVI da CF/88.Através do Código de Defesa do Consumidor positivou-se no direito brasileiro a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. Através da conjugação desses dispositivos legais, podemos afirmar que o instituto da boa-fé objetiva é o cerne da legislação consumerista no Brasil. A cláusula contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.
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PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO EM 1994. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/98. IRRETROATIVIDADE. CDC. APLICABILIDADE. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE PRECEDIMENTO DE HEMODIÁLISE. ABUSIVIDADE.A lei 9.656/98 não se aplica aos contratos anteriores a sua vigência, sob pena de violação ao princípio da proteção do ato jurídico perfeito, insculpido no artigo 5º, inciso XXXVI da CF/88.Através do Código de Defesa do Consumidor positivou-se no direito brasileiro a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de clá...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIMENTO. COERÊNCIA ENTRE A PALAVRA DA VÍTIMA E O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.1. É inviável acolher o pedido de desclassificação da conduta subsumida ao tipo qualificado do art. 155, §4º, inciso I do Código Penal para a figura do furto simples, prevista no caput do mencionado dispositivo legal, na medida em que restou configurado o rompimento de obstáculo à prática da ação criminosa denunciada. 2. A inexistência de laudo pericial atestando o rompimento do obstáculo não autoriza o acolhimento do pedido de desclassificação do furto qualificado (art. 155, §4º do CP) para furto simples (art. 155, caput do CP), pois, à vista de outros elementos de prova que proporcionem referida certeza, resta configurada a incidência da qualificadora.3. Em crimes contra o patrimônio, porque comumente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume valor destacado, mormente se em consonância com as demais provas existentes nos autos.4. O depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do autor do crime, na condição de agentes no exercício de função pública, se não foi contraditado nem deixou transparecer deliberada intenção de prejudicar o réu, tem papel relevante como meio de prova hábil a corroborar a formação do convencimento do magistrado.5. É incabível invocar a aplicação da benesse prevista no §2º do art. 155 do CP ao furto qualificado disposto no §4º do referido dispositivo legal, na medida em que incompatível a coexistência do privilégio e da qualificadora, pouco importando que o réu seja primário, que a coisa furtada seja de pequeno valor ou que lhe sejam favoráveis as circunstâncias judiciais. Ademais, a própria localização topográfica do privilégio revela que se destina de forma específica à conduta menos gravosa prevista no início do artigo 155 do Código Penal, deixando clara a intenção do legislador de vedar sua aplicação a condutas agravadas pela presença de qualificadora.6. Por expressa vedação cristalizada na Súmula 231 do STJ, ainda que seja reconhecida a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, a pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida aquém desse marco mínimo previsto abstratamente para o tipo penal.7. Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é necessário o preenchimento dos requisitos elencados no art. 44 do CP. Se, embora satisfeitas as exigências objetivas dos dois primeiros incisos, for constatado que, diante da reiteração criminosa do réu, a medida pleiteada será insuficiente para reprovar e prevenir o cometimento de novas condutas ilícitas, o magistrado poderá, conforme seu prudente arbítrio e considerando as circunstâncias gerais que envolveram a prática do crime, negar a substituição buscada, ainda que sejam favoráveis as circunstâncias judiciais.8. Em que pese a disposição contida no art. 387, inciso IV do CPP, inexistindo provocação do ofendido e ausente o contraditório e a ampla defesa, é defeso ao juiz, de ofício, condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais à vítima.9. É da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação do pedido de isenção do pagamento das custas processuais, razão pela qual deve ser a ele dirigido.10. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação de ofício do réu ao pagamento de indenização a título de danos morais mínimos causados pela infração penal, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença condenatória.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIMENTO. COERÊNCIA ENTRE A PALAVRA DA VÍTIMA E O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. JU...
HABEAS CORPUS. Art. 129, § 9º DO CP. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SIMILARES. PERICULOSIDADE. PRESSUPOSTOS PRESENTES DA PRISÃO PREVENTIVA.DENEÇÃO DA ORDEM.1. Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, como também para proteção à mulher vítima de violência doméstica.2. Quando a liberdade do paciente significa perigo de risco concreto para a vítima, temendo-se pela sua integridade física e psíquica, resta comprovado tratar-se de compressão de direitos. Deve, portanto, prevalecer o direito que protege a incolumidade da vítima.3. A manutenção do paciente se faz necessária como forma de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima diante do receio de que o ora paciente reitere na prática delituosa.4. Presentes os pressupostos ensejadores da custódia cautelar, insculpidos nos artigos 312 e 313, inciso IV, c/c o art. 20, da Lei nº 11.340/2006, não havendo que se falar em coação ilegal a ser delebada, impõe-se a denegação da ordem de Habeas Corpus.5. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. Art. 129, § 9º DO CP. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SIMILARES. PERICULOSIDADE. PRESSUPOSTOS PRESENTES DA PRISÃO PREVENTIVA.DENEÇÃO DA ORDEM.1. Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, co...
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRÊMIO INADIMPLIDO. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE.1. Segundo orientação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a lei não exige que a matéria objeto do recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal, sendo descabida a existência de vinculação de mérito entre os dois recursos. O cabimento do recurso adesivo está condicionado à sucumbência recíproca. Não havendo, pois, sucumbência da parte ré no que toca ao pedido de indenização a título de danos morais e materiais, o apelo adesivo deve ser conhecido apenas em parte, por falta de interesse recursal quanto à irresignação de capítulo favorável à recorrente.2. A lei impõe à parte, quando da apresentação das razões ou das contrarrazões recursais, o requerimento expresso da apreciação do agravo retido. Não supre tal exigência a mera alusão, nas razões recursais ou nas contrarrazões de apelação, ao fato de haver-se interposto agravo retido (BARBOSA MOREIRA, Comentários ao código de processo civil).3. Ficam incontroverso nos autos que as partes celebraram contrato de renovação de seguro de veículo; que fora paga a primeira parcela referente à avença; que houve sinistros envolvendo o automóvel da segurada; e que não fora esta indenizada pela seguradora. Nesse passo, tendo a segurada alegado a falta de envio dos boletos para pagamento das parcelas faltantes do contrato celebrado, em face da impossibilidade da prova do fato negativo, caberia à seguradora comprovar o encaminhamento desta documentação, corroborando, inclusive, a própria tese defendida, de exoneração de sua obrigação. Não bastasse isso, não obstante o artigo 763 do CC, ratificado pela Circular n. 67/98 da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, dispor sobre a perda do direito do segurado de receber a indenização na hipótese de estar em mora no pagamento do prêmio, particularidade esta repisada nas cláusulas n. 6.7 e 16.1 do instrumento contratual em análise, a doutrina e a jurisprudência têm exigido a notificação prévia do consumidor para constituí-lo em mora, por reputar abusiva a cláusula contratual que estabelece a resolução contratual automática do contrato em caso tais (CDC, artigo 51, IV e XI). Forçoso reconhecer, portanto, a irregularidade da rescisão unilateral do contrato de seguro.4. No que diz respeito aos danos materiais, embora não tenha sido juntada aos autos a Nota Fiscal comprovando o efetivo desembolso do valor referente ao reparo dos veículos sinistrados, o orçamento colacionado aos autos se revela satisfatório, para fins de apurar a extensão do prejuízo sofrido pela apelante, devendo a indenização vindicada ter como parâmetro o montante ali discriminado (precedentes TJDFT).5. A indenização por dano moral está assentada sobre dois pilares: a) punição ao infrator por ter ofendido um bem jurídico da vítima, uma vez que imaterial; e b) dar à vítima uma compensação capaz de lhe causar uma satisfação, ainda que pelo cunho material. Deve, pois, a aludida indenização representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma as sequelas derivadas de uma lesão efetiva aos seus direitos de personalidade. A não autorização pela ré de conserto de veículo sinistrado, amparada em cláusula contratual e interpretação de dispositivo legal, por si só, não evidencia agressão ao direito de personalidade da autora. Na pior da hipóteses, caracteriza mero inadimplemento contratual.6. As sanções previstas no art. 17 do Código de Processo Civil somente são cabíveis quando for manifesta a prova no sentido de que a parte agiu nos termos do art. 16 do mesmo diploma legal. Não havendo nos autos qualquer evidência nesse sentido, não há falar em litigância de má-fé.7. Agravo Retido não conhecido; Recurso Adesivo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido; Recurso principal conhecido e parcialmente provido para condenar a seguradora ré ao pagamento de indenização por danos materiais no montante do orçamento apresentado, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, desde o evento danoso. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com metade das custas processuais.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRÊMIO INADIMPLIDO. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE.1. Segundo orientação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a lei não exige que a matéria objeto do recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal, sendo descabida a existência de vinculação de mérito entre os dois recursos. O cabimento do recurso adesivo está condicionado à sucumbência recíproca. Não havendo, pois, sucumbência da parte ré no que toca a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MENOS GRAVOSO. INCABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em provas insuficientes quando o acervo probatório se mostra coeso e suficiente para amparar o decreto condenatório.2. Os depoimentos dos policiais colhidos em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas, devem ser sopesados como qualquer outro, pois constituem meios de prova idôneos a embasar decreto condenatório.3. Não se deve desclassificar o delito para a conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, porque o contexto fático-probatório indica que o réu estava envolvido na mercancia de drogas.4. A causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não se aplica no caso de o réu ser reincidente, conforme disposição expressa.5. A Lei de Crimes Hediondos, modificada pela Lei Federal n. 11.464/07, estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não podendo o órgão fracionário, sem desrespeitar a SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, deixar de aplicá-la.6. Incabível a conversão da pena corporal imposta ao traficante por restritiva de direitos em decorrência da quantidade e da natureza da droga, consoante diretiva inserta no artigo 42 da Lei de Drogas, não sendo suficiente para fins de prevenção e repressão do crime, não preenchendo, portanto, requisito necessário insculpido no inciso III, do artigo 44 do Código Penal7. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MENOS GRAVOSO. INCABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em provas insuficientes quando o acervo probatório se mostra coeso e suficiente para amparar o decreto condenatório.2. Os depoimentos dos policiais colhidos em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas, devem ser sopesados como qualquer outro...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.3. Para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.4. A pena estabelecida permite a fixação em regime semiaberto, entretanto, com fulcro no artigo 33, § 3º, do Código Penal, e tendo em vista que é reincidente, fixa-se o cumprimento de pena no regime inicialmente fechado.5. O réu não preenche os requisitos objetivos necessários para a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum determinado na condenação. 6. Recurso provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ERRO MATERIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.3. Para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilizaç...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TJDFT. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. I - O impetrante não tem direito líquido e certo de ser reintegrado aos quadros do TJDFT, visto que o processo disciplinar não padeceu de qualquer nulidade, assegurando-se devidamente os direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. II - O recurso administrativo objeto deste mandado de segurança, que manteve o ato de anulação de nomeação do impetrante, concluiu pela existência de robusta prova acerca da existência de fraude no concurso público. Conclusão mantida pela ampla prova documental que instrui a ação. III - Denegada a segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TJDFT. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. I - O impetrante não tem direito líquido e certo de ser reintegrado aos quadros do TJDFT, visto que o processo disciplinar não padeceu de qualquer nulidade, assegurando-se devidamente os direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. II - O recurso administrativo objeto deste mandado de segurança, que manteve o ato de anulação de nomeação do impetrante, concluiu pela existência de robusta prova acerca da existênc...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - ESCALADA - PRIVILÉGIO - ART. 155, §2º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - CRIME POSTERIOR - EXCLUSÃO - REGIME - RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.I. A qualificadora impede o reconhecimento do privilégio pela primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Precedentes do TJDF e STJ. Ressalvado o posicionamento da Relatora.II. Somente fatos anteriores e transitados em julgado permitem o incremento da reprimenda pelos maus antecedentes.III. Aplica-se o regime aberto e a benesse do art. 44 do CP ao condenado primário, com circunstâncias judiciais favoráveis e cuja pena aplicada foi inferior a 4 (quatro) anos.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - ESCALADA - PRIVILÉGIO - ART. 155, §2º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - CRIME POSTERIOR - EXCLUSÃO - REGIME - RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.I. A qualificadora impede o reconhecimento do privilégio pela primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Precedentes do TJDF e STJ. Ressalvado o posicionamento da Relatora.II. Somente fatos anteriores e transitados em julgado permitem o incremento da reprimenda pelos maus antecedentes.III. Aplica-se o regime abe...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.II. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico. No caso, a medida não é socialmente recomendável. A quantidade da droga apreendida foi expressiva.III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.II. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. TUTELA ANTECIPADA. INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE DE HOSPITAL PARTICULAR. RELAÇÃO PROCESSUAL DE NATUREZA PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HONORÁRIOS.1. No caso concreto, restaram comprovadas adequação, utilidade e necessidade do prosseguimento da ação. A simples antecipação da tutela não exaure a pretensão jurisdicional. Patente interesse de agir da Autora, ora Apelada.2. Na presente demanda, postula-se a concreção de direito de saúde, de natureza pública, uma vez que insculpido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, cuja eventual controvérsia instaura relação jurídica entre ente da Administração Pública e particular, e não entre esse e hospital privado em que se determina sua a internação, razão por que é ilegítimo para atuar na presente demanda.3. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, no presente caso, por meio do custeamento da internação da Recorrida em UTI de hospital de rede privada, tendo esta comprovado grave perigo de morte, ausência de vaga na rede pública de saúde e hipossuficiência financeira.4. Embora o direito à saúde se encontre no campo das normas programáticas, os preceitos constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.5. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência dos direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. 6. Haja vista que a Apelada foi assistida pela Defensoria Pública, incabível condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios a órgão que o integra, sob pena de confusão entre credor e devedor. Súmula nº 421 do Superior Tribunal de Justiça.7. Deu-se provimento ao apelo e ao reexame necessário, tão somente para, com a devida vênia ao d. juízo de origem, excluir da r. sentença a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios. No resto, manteve-se incólume o r. decisum.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. TUTELA ANTECIPADA. INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE DE HOSPITAL PARTICULAR. RELAÇÃO PROCESSUAL DE NATUREZA PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HONORÁRIOS.1. No caso concreto, restaram comprovadas adequação, utilidade e necessidade do prosseguimento da ação. A simples antecipação da tutela não exaure a pretensão jurisdicional. Patente interesse de agir...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL EX DELICTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO NÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE.1. Conforme os art. 186 e 927 do Código Civil de 2002, o dever de reparar surge quando demonstrado ato ilícito, dano e nexo causal, mesmo em pedido de reparação ex delicto. As esferas cíveis e criminais são independentes, nos termos do art. 935 do Código Civil, devendo ser discutido na presente esfera todos os pressupostos que configuram a responsabilidade civil, especialmente porque, no caso em comento, a Apelada teve sua punibilidade extinta no juízo criminal.2. Do conjunto probatório dos autos, não se pode deduzir ato ilícito tampouco autoria da Recorrida, de modo que a responsabilidade civil não se configura. Não logrou êxito a Recorrente em demonstrar os fatos constitutivos dos direitos que alega, a teor do que determina o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com os art. 186 e 927 do Código Civil de 2002, consubstanciando imperioso o indeferimento do pedido de reparação.3. No caso presente, inexistente litigância de má-fé, pois ausente conduta subsumida às hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil4. Negou-se provimento ao apelo, mantendo-se incólume a r. sentença.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL EX DELICTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO NÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE.1. Conforme os art. 186 e 927 do Código Civil de 2002, o dever de reparar surge quando demonstrado ato ilícito, dano e nexo causal, mesmo em pedido de reparação ex delicto. As esferas cíveis e criminais são independentes, nos termos do art. 935 do Código Civil, devendo ser discutido na presente esfera todos os pressupostos que configuram a respo...