PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERESSE DE AGIR. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual, uma vez que a internação da autora foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERESSE DE AGIR. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual, uma vez que a internação da autora foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, AJUIZADA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA, PELA MÂE DOS TRÊS MENORES - AÇÃO DE POSSE, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITA C/C BUSCA E APREENSÂO DOS MENORES, EM SERTÂOZINHO-SP, PELO GENITOR DOS INFANTES, ONDE FOI CONCEDIDA LIMINAR DEFERINDO A GUARDA PROVISÓRIA ÀQUELE (PAI DOS MENORES) - EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - PRINCÍPO DA PREVALENCIA DO INTERESSE DO MENOR - 1. Na esteira do disposto no artigo 1.634 do Código Civil, incumbe aos pais exercer a guarda dos filhos menores. 1.1 Em não havendo acordo, cabe ao magistrado decidir quem exercerá o ônus, considerando que o interesse a ser preservado será sempre o do menor, que preponderará sobre quaisquer outros direitos juridicamente tutelados. 2. A situação dos autos inspira prudência e ponderação entre os interesses envolvidos, de forma que prevaleça a situação que melhor resguarde os menores, garantindo-se, ao máximo, a integridade física e psicológica das crianças, que se encontram envoltas pelo trâmite processual das duas ações propostas por seus genitores, uma na Circunscrição Judiciária do Gama/DF, apresentada pela mãe, e a outra em Sertãozinho-SP, ajuizada pelo pai, onde a Magistrada paulista, em decisão fundamentada, proferida em audiência, deferiu liminarmente a guarda dos menores ao pai, mantendo-se a situação até então existente, sendo que as crianças se encontravam matriculadas em escola daquela cidade (Sertãozinho/SP). 3. Logo, não é conveniente alterar mais uma vez a guarda dos menores, havendo se de presumir que hoje, estando os menores sob os cuidados do agravante, ajustados ao cotidiano do lar paterno, com vínculos afetivos formados, outro rompimento de laços, em decorrência de uma nova mudança, poderia lhes acarretar enormes prejuízos emocionais. 4. Para que se modifique a decisão sobre a guarda provisória de infantes, necessária a existência de motivos relevantes e comprovados de plano, a fim de atender o bem-estar dos menores, cujos interesses devem sempre prevalecer em qualquer patamar que se discuta. 5. Parecer Ministerial neste sentido. 6. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, AJUIZADA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA, PELA MÂE DOS TRÊS MENORES - AÇÃO DE POSSE, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITA C/C BUSCA E APREENSÂO DOS MENORES, EM SERTÂOZINHO-SP, PELO GENITOR DOS INFANTES, ONDE FOI CONCEDIDA LIMINAR DEFERINDO A GUARDA PROVISÓRIA ÀQUELE (PAI DOS MENORES) - EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - PRINCÍPO DA PREVALENCIA DO INTERESSE DO MENOR - 1. Na esteira do disposto no artigo 1.634 do Código Civil, incumbe aos pais exercer a guarda...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. VERSÃO ISOLADA DO RÉU. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. 1. Os depoimentos convergentes das testemunhas, em contraponto à versão isolada dos réus, servem de forma convincente como suporte para a sentença condenatória. 2. Milita em favor dos agentes do Estado, inclusive policiais, presunção de idoneidade, servindo como testemunhas no processo penal, sem reservas quanto aos seus depoimentos como elementos de convicção. 3. Não obstante o afastamento, pelo STF, da proibição contida no art. 44, da LAT, não se concede a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, especialmente quando se verifica não ser a substituição suficiente como medida de repressão e prevenção ao crime, nem se mostra socialmente adequada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. VERSÃO ISOLADA DO RÉU. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. 1. Os depoimentos convergentes das testemunhas, em contraponto à versão isolada dos réus, servem de forma convincente como suporte para a sentença condenatória. 2. Milita em favor dos agentes do Estado, inclusive policiais, presunção de idoneidade, servindo como testemunhas no processo penal, sem reservas quanto aos seus depoimentos como elementos de convicção....
PENAL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. ARTIGO 77, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MESMO EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ.1. Presentes, cumulativamente, as condições previstas nos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, o juiz deve substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.2. O artigo 77, inciso III do Código Penal impede a suspensão condicional da pena ou sursis quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula 231, do STJ.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. ARTIGO 77, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MESMO EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ.1. Presentes, cumulativamente, as condições previstas nos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, o juiz deve substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.2. O artigo 77, inciso III do Código Penal impede a suspensão condicional da pena ou sursis quando cabível a substituição da pena privativa de liberdad...
DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONVÍVIO HÁBIL A GERAR O VÍNCULO AFETIVO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O STJ vem dando prioridade ao critério biológico para o reconhecimento da filiação naquelas circunstâncias em que há dissenso familiar, onde a relação sócio-afetiva desapareceu ou nunca existiu. Não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai sócio-afetivo. (REsp 878.941/DF).2 - Não se vislumbra a existência de vínculo sócio-afetivo na hipótese em que o pai registral, diante da afirmação da então namorada de que seria o pai biológico de sua filha, registra esta última e passa a contribuir financeiramente para seu sustento, sem, contudo, estabelecer-se uma convivência ordinariamente existente entre pais e filhos, não havendo convivência sob o mesmo teto, num ambiente familiar e sendo incontroverso que o relacionamento havido entre o autor da ação negatória de paternidade e a genitora da ré caracterizou-se, tão-somente, como um namoro, cuja duração divergem as partes que tenha sido de um a três anos.3 - Inexiste paternidade sócio-afetiva quando o vínculo está sendo expressamente repudiado pela pessoa apontada como genitor no assento de nascimento. Afeição forçada, não-natural, é afrontosa aos direitos inerentes à personalidade.Apelação Cível provida.
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DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONVÍVIO HÁBIL A GERAR O VÍNCULO AFETIVO. SENTENÇA REFORMADA.1 - O STJ vem dando prioridade ao critério biológico para o reconhecimento da filiação naquelas circunstâncias em que há dissenso familiar, onde a relação sócio-afetiva desapareceu ou nunca existiu. Não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai sócio-afetivo. (REsp 878.941/DF).2 - Não se...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE MONITORAMENTO DE CRISES EPILÉTICAS. CLÁUSULA CONTRATUAL DE REEMBOLSO DO VALOR CUSTEADO PELO PACIENTE LIMITADO À TABELA DE VALORES. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, conforme prescrição do médico assistente.2 - A opção pelo reembolso do valor a ser custeado integralmente pela paciente, porém limitado à tabela de valores emitida pelo plano de saúde, é abusiva, porquanto incompatível com a boa-fé e a equidade, nos termos do que dispõe o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nega a contratante o próprio objeto da avença, isto é, o direito à saúde e à prestação médica por meio do plano de saúde ao qual aderiu e paga, mensalmente, o valor da contribuição.3 - Na ponderação entre direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, a dignidade da pessoa humana segurada prevalece sobre o direito à livre iniciativa da empresa administradora de planos de saúde.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE MONITORAMENTO DE CRISES EPILÉTICAS. CLÁUSULA CONTRATUAL DE REEMBOLSO DO VALOR CUSTEADO PELO PACIENTE LIMITADO À TABELA DE VALORES. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, conforme prescrição do médico assistente.2 - A opç...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTEÇÂO AO NOME - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O direito ao nome, meio por excelência através do qual se manifesta a identidade pessoal, é a mais rica e importante manifestação do direito de identidade, merecendo repúdio e gerando direito à indenização por dano moral, o lançamento do nome do consumidor junto a cadastro de órgão que impõe restrição creditícia ao consumidor, por dívida por ele não contraída, nada importando se houve fraude praticada por terceiros. 2. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte recorrente. 2.1 Nos termos daquele Diploma de Regência, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.. 2.2 É dizer ainda: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (Parágrafo único do art. 927 do CCB). 2.3 Deste modo, determina a norma acima transcrita que seja objetiva a responsabilidade quando a atividade do causador do dano, por sua natureza, implicar risco para o direito de outrem, cogitando-se, neste caso, de responsabilidade pelo risco de atividade, como sói ocorrer na hipótese dos autos em que o apelante, na qualidade de prestador de serviços, assume os riscos de sua lucrativa atividade financeira em suas operações junto aos clientes e consumidores. 3. Igualmente, Não há critérios legais objetivos que orientem a fixação do quantum reparatório. No entanto, deve-se ter em mente que esta reparação não tem por finalidade estabelecer o chamado pretium doloris, tampouco o valor para a honra do ofendido, mas sim de proporcionar-lhe uma satisfação de qualquer espécie que, sob o aspecto material, represente uma soma em dinheiro capaz de amenizar a amargura da ofensa, sem se esquecer do seu caráter punitivo e pedagógico, no sentido de desestimular a reiteração de práticas análogas (Juiz Franco Vicente Piccolo). 4. Precedente da Casa. 4.1 Dano moral. Contrato de financiamento. Fraude. Terceiro. Inclusão de nome em cadastro de inadimplentes. Quantum. Declaração de pobreza. Enriquecimento sem causa. Inocorrência. A empresa que firma contrato de mútuo com terceira pessoa que se faz passar pelo contratante responde pelos danos morais decorrentes da inclusão indevida do nome deste em cadastro de inadimplentes, pois aquela, mesmo tendo sido vítima de fraude, responde objetivamente em razão do risco da atividade. (...). (20070110675917APC, Relator Natanael Caetano, 1ª Turma Cível, DJ 01/12/2008 p. 64). 5. À vista dos aspectos abordados acima, tenho que o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), comparece necessário e suficiente para a reprovação do ato, servindo ainda de desestimulo para que condutas como a dos autos não se repitam devendo, portanto, o apelante acautelar-se quando da concessão de empréstimos. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTEÇÂO AO NOME - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O direito ao nome, meio por excelência através do qual se manifesta a identidade pessoal, é a mais rica e importante manifestação do direito de identidade, merecendo repúdio e gerando direito à indenização por dano moral, o lançamento do nome do consumidor junto a cadastro de órgão que impõe restrição creditícia ao consumidor, por dívida por ele não contraída, nada importando se houve fraude p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO - REVISTA E CONDUÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA - 1. A suspeita de furto no interior do estabelecimento comercial, não confere direito à empresa de submeter o funcionário a uma revista pessoal, assim como a condução à Delegacia de Polícia, sem, contudo, fornecer elementos substanciais que configurem a prática delitiva. 2. A toda evidência, o nexo de causalidade entre a conduta não apropriada do preposto da empresa e o conseqüente abalo à honra do funcionário, traz inegáveis transtornos e aborrecimentos capazes de abalar os direitos de natureza extrapatrimonial a justificar reparação por danos morais. 3. Para a configuração do dano moral, não é necessária a prova do prejuízo, tampouco da intensidade do sofrimento experimentado, bastando o simples fato da violação, caracterizado o danum in re ipsa. 4. A fixação de danos morais leva em consideração as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a evitar-se tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 5. Nas ações de reparação de danos morais, o termo inicial de incidência da correção monetária é a data do arbitramento do valor da indenização. 5.1 Aliás, a propósito do tema, a Corte Especial editou a Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Logo, a correção monetária fluirá a partir da data deste julgamento. 6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO - REVISTA E CONDUÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA - 1. A suspeita de furto no interior do estabelecimento comercial, não confere direito à empresa de submeter o funcionário a uma revista pessoal, assim como a condução à Delegacia de Polícia, sem, contudo, fornecer elementos substanciais que configurem a prática delitiva. 2. A toda evidência, o nexo de causalidade entre a conduta não apropriada do preposto da empresa e o conseqüente abalo à honra do funcionário, traz inegáveis transtornos e aborrecimentos...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 129, §9º E 140, DO CÓDIGO PENAL PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE ATOS VIOLENTOS. RÉU IMPUTÁVEL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, como também para a proteção à mulher vítima de violência doméstica. 2. Quando a liberdade do paciente significa perigo de risco concreto para a vítima, temendo-se pela sua integridade física e psíquica, resta comprovado tratar-se de compressão de direitos. Deve portanto prevalecer o direito que protege a incolumidade da vítima. 3. A manutenção da prisão do paciente se faz necessária como forma de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima diante do receio de que o ora paciente reitere na prática delituosa.4. Presente nos autos os requisitos necessários a manutenção da prisão preventiva - fumus comissi delicti e periculum libertatis evidenciados.Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (11.343/2006). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 129, §9º E 140, DO CÓDIGO PENAL PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE ATOS VIOLENTOS. RÉU IMPUTÁVEL. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de crime de violência doméstica a revelar o fundado receio de reiteração criminosa, justifica-se a segregação cautelar do paciente, não só para garantia da ordem pública, como também para a proteção à mulher vítima de violência d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA - A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. O pedido dos agravantes de participação nas etapas do concurso posteriores ao exame psicológico, em que foram considerados não recomendados, questionando, para tanto, a legalidade de referida avaliação, é juridicamente possível.2. Se a discussão dos agravantes sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de concurso público e os motivos de sua reprovação em referido exame está respalda em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento parcial da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir aos candidatos a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foram eliminados, assegurando-lhes, em caso de aprovação, a reserva de vaga no curso de formação.4. Os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem para assegurar a nomeação e posse de candidato em cargo público -, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros).5. Agravo provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA - A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. O...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS RECOMENDADOS. NÃO CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA - A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. O pedido dos agravantes de participação nas etapas do concurso posteriores ao exame psicológico, em que foram considerados não recomendados, questionando, para tanto, a legalidade de referida avaliação, é juridicamente possível.2. A situação jurídica dos candidatos recomendados na avaliação psicológica não é atingida de imediato, caso a demanda dos agravantes, eliminados em referida fase do certame venha a ser acolhida, pois, ainda que aprovados no concurso, os candidatos recomendados terão mera expectativa de direito. Ademais, é desaconselhável incluir todos os candidatos na relação processual, sob pena de gerar tumulto processual, sem resultado prático que o justifique, devendo-se afastar, desse modo, a preliminar de formação do litisconsórcio passivo necessário.3. Se a discussão dos agravantes sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de concurso público e os motivos de sua reprovação em referido exame está respalda em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento parcial da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir aos candidatos a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foram eliminados, assegurando-lhes, em caso de aprovação, a reserva de vaga no curso de formação.4. Os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem para assegurar a nomeação e posse de candidato em cargo público -, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros).5. Agravo provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS RECOMENDADOS. NÃO CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEA...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. INSPEÇÃO DIÁRIA POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Cominada ao Distrito Federal a obrigação de promover a imediata transferência de paciente - da UTI da rede pública para hospital particular - mostra-se desarrazoada a cominação de encargo acessório ao ente público consubstanciado em inspeção diária do paciente destinada à aferição se ainda perduram os problemas que o afligem, vez que esse encargo já está afeto, por imposição legal, aos profissionais de saúde que o atendem. Uma vez realizada a transferência hospitalar, cabe tão somente ao médico assistente do hospital particular averiguar a necessidade, ou não, de manutenção da internação do paciente em UTI hospitalar, não se revelando razoável que tal ônus seja repassado ao ente público através de seus prepostos, sob pena de ingerência indevida quanto aos procedimentos e critérios estritamente técnicos repassados ao hospital particular, prejudicando, ainda mais, o atendimento aos pacientes que necessitem dos hospitais públicos (20100020088624AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 18/08/2010, DJ 24/08/2010 p. 97).5. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. INSPEÇÃO DIÁRIA POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitá...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO EXAME PROFISSIOGRÁFICO E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos do exame profissiográfico e os motivos de sua reprovação em referida avaliação está respaldada em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento parcial da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foi eliminado, assegurando-lhe, em caso de aprovação, a reserva de vaga no curso de formação.2. Os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem para assegurar a nomeação e posse de candidato em cargo público -, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros).3. Agravo provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO EXAME PROFISSIOGRÁFICO E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos do exam...
I - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. IMÓVEL INTEGRANTE DE PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENTIDOS. LEI DISTRITAL N.º 1.503/1997. RÉU QUE FORA BENEFICIADO COM O RECEBIMENTO DE LOTE EM DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR. TITULARIDADE DE DIREITOS NÃO DESCARACTERIZADA E A IMPEDIR NOVA HABILITAÇÃO. ESBULHO CONFIGURADOII - INDENIZAÇÃO POSTULADA PELO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS DE PREJUÍZOS SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DO USO IRREGULAR DO BEM, AINDA MAIS QUANDO RESTITUÍDO AO ENTE FEDERADO O IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO DO OCUPANTE/ESBULHADOR.III - PEDIDO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRETENSÃO DEDUZIDA APENAS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA APRECIAÇÃO.IV - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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I - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. IMÓVEL INTEGRANTE DE PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENTIDOS. LEI DISTRITAL N.º 1.503/1997. RÉU QUE FORA BENEFICIADO COM O RECEBIMENTO DE LOTE EM DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR. TITULARIDADE DE DIREITOS NÃO DESCARACTERIZADA E A IMPEDIR NOVA HABILITAÇÃO. ESBULHO CONFIGURADOII - INDENIZAÇÃO POSTULADA PELO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS DE PREJUÍZOS SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DO USO IRREGULAR DO BEM, AINDA MAIS QUANDO RESTITUÍDO AO ENTE FEDERADO O IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO DO OCUPANTE/ES...
CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ADOÇÃO. ESTUDO TÉCNICO. VÍNCULO AFETIVO. OBSERVÂNCIA CRONOLÓGICA DOS HABILITADOS NO CADASTRO DE ADOTANTES, QUE NÂO PODE SE CONSTITUIR EM ÚNICA DIRETRIZ. PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. 1. Conforme dispõe o art. 273, do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 1.2. É dizer: a antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa. 2. A observância do cadastro de adotantes, isto é, a ordem cronológica dos habilitados, não pode ser uma diretriz única, apta a afastar vínculo afetivo que o menor possua com possíveis adotantes, na medida em que, a princípio, deve prevalecer o melhor interesse daquele, assegurada a proteção integral. 2.1. Precedente do C. STJ A observância do cadastro de adotantes, vale dizer, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro. (REsp 1172067/MG, Rel. Ministro Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 14/04/2010). 3. Na hipótese dos autos, verifica-se a existência de um grupo de irmãs, que em um juízo de cognição sumária, não é possível aferir, sem a prévia realização do estudo social, a presença de situação excepcional a autorizar o desmembramento à luz do disposto no artigo 28, § 4º da Lei 8.069/1990. 4. Considerando que o estudo técnico não sinaliza qualquer prejuízo para as crianças, mas ao contrário, visa assegurar os seus direitos, dentre o de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, como sói ocorrer in casu, em família substituta, nos termos do artigo 19 do ECA, a sua realização é medida que se impõe. 5. Manifestação do eminente representante do Ministério Público, pelo conhecimento e provimento do presente recurso. 6. Recurso provido.
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CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ADOÇÃO. ESTUDO TÉCNICO. VÍNCULO AFETIVO. OBSERVÂNCIA CRONOLÓGICA DOS HABILITADOS NO CADASTRO DE ADOTANTES, QUE NÂO PODE SE CONSTITUIR EM ÚNICA DIRETRIZ. PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. 1. Conforme dispõe o art. 273, do Código de Processo Civil, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial podem ser antecipados, quando o julgador, havendo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação da parte autora, diante de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 1.2. É dizer: a an...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que no dia 26/04/2010, nas cercanias da CLN 07, Bloco B, Riacho Fundo I, vendeu a dois usuários uma porção de maconha, tendo ainda em depósito quase sessenta e cinco gramas de maconha, divididos em três porções, além de cerca de duzentos gramas de haxixe repartidos em quatro porções guardados em casa.2 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado na condenação por tráfico de droga, consoante a regra do artigo 2º da lei de regência.3 A pena corporal pode ser substituída por restritivas de direitos consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao afirmar inconstitucional a vedação legal. Sendo fixada a pena base no mínimo legal e reduzida na terceira fase na fração máxima de dois terços por causa da regra do artigo 33, § 4º, da Lei de Tóxicos, a substituição da pena é decorrência lógica da avaliação favorável das circunstâncias judiciais e legai, impondo a sua concessão diante da presença evidente dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que no dia 26/04/2010, nas cercanias da CLN 07, Bloco B, Riacho Fundo I, vendeu a dois usuários uma porção de maconha, tendo ainda em depósito quase sessenta e cinco gramas de maconha, divididos em três porções, além de cerca de duzentos gramas de haxixe repartidos em quatro porções guardados em casa.2 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucio...
EMBARGOS INFRINGENTES. EMPRÉSTIMO FRAUDADO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1 - É fato incontroverso que a aquisição do empréstimo ocorreu de forma fraudulenta, o que privou o aposentado de uma quantia considerável de seus proventos de aposentadoria, isto é, da sua fonte de subsistência. 2. Neste diapasão, se aplica ao caso dos autos o art. 927 do Código Civil, que dispõe de forma clara que Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo esclarece ainda que Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 3. Além disto, o Código de Defesa do Consumidor dispõe no art. 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. 4. Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia ao embargante comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu, respondendo pelos danos advindos de sua conduta. 5. Não resta dúvida que há responsabilidade objetiva do banco no caso dos autos, uma vez que o simples fato de privar um aposentado de boa parte da renda de sua família configura dano moral, pois a ameaça aos meios de subsistência ocasiona em qualquer ser humano uma violação de ordem psíquica e moral. 6. Recurso não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. EMPRÉSTIMO FRAUDADO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. 1 - É fato incontroverso que a aquisição do empréstimo ocorreu de forma fraudulenta, o que privou o aposentado de uma quantia considerável de seus proventos de aposentadoria, isto é, da sua fonte de subsistência. 2. Neste diapasão, se aplica ao caso dos autos o art. 927 do Código Civil, que dispõe de forma clara que Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O pa...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito pelo poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito ao cidadão que necessita do concurso do estado para o fomento do atendimento do qual necessita, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enliçando o consumidor à instituição financeira com a qual contratara financiamento, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento que fora entabulado com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo imputados, se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 2. A comprovação de que a instituição financeira se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enliçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enliçando o consumidor à instituição financeira com a qual contratara financiamento, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento que fora entabulado com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias de forma a se inteirar dos d...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. AGRAVAÇÃO DA PENA-BASE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 444, DO STJ. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. 1. Inquéritos e ações penais em andamento não são aptos a valorar negativamente a personalidade do réu, a fim de agravar a pena-base, conforme preceitua o enunciado da Súmula n.º 444, do STJ. 2. Tratando-se de réu não reincidente e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime aberto para início de cumprimento de pena. 3. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, é devida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. AGRAVAÇÃO DA PENA-BASE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 444, DO STJ. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. 1. Inquéritos e ações penais em andamento não são aptos a valorar negativamente a personalidade do réu, a fim de agravar a pena-base, conforme preceitua o enunciado da Súmula n.º 444, do STJ. 2. Tratando-se de réu não reincidente e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime aberto para início de cumprimento de pe...