HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO MÁXIMA DO ART. 44 DA LAT - PENA ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME MENOS GRAVOSO - SUBSTITUIÇÃO. I. O tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo. O regime de cumprimento da pena não poderá ser diverso do fechado, em face do disposto no artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, com redação da Lei 11.464, de 28 de março de 2007. II. A pendência de recursos, do paciente e do Ministério Público, impede o exame da substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Há possibilidade, em tese, de aumento da pena corporal, que poderia inviabilizar objetivamente a medida. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO MÁXIMA DO ART. 44 DA LAT - PENA ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME MENOS GRAVOSO - SUBSTITUIÇÃO. I. O tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo. O regime de cumprimento da pena não poderá ser diverso do fechado, em face do disposto no artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, com redação da Lei 11.464, de 28 de março de 2007. II. A pendência de recursos, do paciente e do Ministério Público, impede o exame da substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Há possibilidade, em tese, de aumento da pena corporal, que poderia inviabilizar...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO NEGATIVA C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. EVENTO MUSICAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD. ARTISTAS ESTRANGEIROS. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DJ'S. ALEGAÇÃO DE NÃO REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O c. STJ possui posicionamento firmado no sentido de que, em se tratando de artistas estrangeiros, a legislação mais recente, manteve a determinação da lei anterior, exigindo prova tão-somente do mandato conferido pela associação sediada no exterior à sua representante em âmbito nacional. Precedentes.2. Ante a ausência de prova contrária, mostram-se suficientes as certidões, que gozam de fé pública, fornecidas pelo 8º Ofício de Registro de Distribuição de Títulos e Documentos, nas quais se confirma a existência de contratos de reciprocidade entre o apelado e os países dos artistas estrangeiros. Preliminar de ilegitimidade rejeitada.3. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando acostados aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.4. Demonstrado que os débitos cobrados são baseados em Relatórios de Visitas realizados por técnicos de arrecadação presentes no evento, entre outros documentos suficientes a confirmar a estimativa feita, impõe-se reconhecer a ausência de abusividade na cobrança efetivada.5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO NEGATIVA C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. EVENTO MUSICAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ECAD. ARTISTAS ESTRANGEIROS. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DJ'S. ALEGAÇÃO DE NÃO REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O c. STJ possui posicionamento firmado no sentido de que, em se tratando de artistas estrangeiros, a legislação mais recente, manteve a determinação da lei anterior, exigindo prova tão-somente do mandato conferido pela associaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova, quando resta colacionado aos autos certidão de óbito, laudo de exame cadavérico e certidão de ocorrência policial fornecendo as informações necessárias ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.2. Não configura julgamento ultra petita se o juiz profere sentença ajustada aos limites do pedido. Preliminar rejeitada.3. Rejeita-se a preliminar de carência de ação se as pessoas apontadas pela ré sequer compõem o pólo ativo da demanda.4. A quitação do pagamento parcial de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação devida.5. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.6. O complemento da indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao valor integral de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente e não com base no salário mínimo vigente à época da efetivação do pagamento.7. A atualização monetária constitui acréscimo patrimonial que visa recompor o valor aquisitivo da moeda, devendo incidir, em casos de complementação de pagamento de seguro obrigatório (DPVAT), desde o evento danoso, in casu, a partir do pagamento a menor efetuado pela seguradora.8. O prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil inicia-se com a intimação do devedor através de publicação na imprensa oficial na pessoa de seu advogado e não por meio da intimação pessoal do devedor.9. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessá...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINARES DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO RECURSO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - MÉRITO: - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - IMPUGNAÇÃO DE VALORES E FORMA DE PAGAMENTO - MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator.2.O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda do interesse de agir quanto ao julgamento de mérito da demanda.3.O problema financeiro ou mesmo de políticas públicas do Estado não pode ser repassado à autora de modo a afastar-lhe um direito fundamental, pois a internação em UTI, como providência indispensável para perseguir a manutenção de sua saúde e de sua vida, configura direito constitucionalmente previsto a ser assegurado pelo Estado. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a arcar com as despesas da internação do paciente em UTI de hospital particular, por ausência de vaga em hospital da rede pública. 4.O modo de pagamento das despesas decorrentes do cumprimento da obrigação é matéria que desborda dos lindes do pedido inaugural, razão pela qual se mostra impertinente a discussão a respeito da via adequada ou dos parâmetros a serem observados para fins de cálculo do valor devido. 5.Preliminares rejeitadas. Apelação Cível e Remessa de Ofício conhecidas e não providas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINARES DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO RECURSO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - MÉRITO: - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - IMPUGNAÇÃO DE VALORES E FORMA DE PAGAMENTO - MATÉRIAS...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ICMS. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. ARTIGO 78, §2º, DO ADCT. VEDAÇÃO CONTIDA NO CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. APELO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA.1. A demanda visa à compensação de débitos relativos a ICMS, devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, com precatórios de natureza alimentar, adquiridos de terceiros através de cessão de direitos.2. Nos termos do art. 78, caput, do ADCT, não se admite o parcelamento de créditos de natureza alimentar, de modo que, inexistindo parcelamento e, conseqüentemente, parcela inadimplida, não incide o § 2º do referido dispositivo, sendo, portanto, inadmissível a pretendida compensação. Precedentes do c. STJ.3. Tem-se por prejudicado o recurso interposto pela parte autora, quando a única matéria devolvida versa sobre a majoração dos honorários advocatícios e a conclusão do acórdão é pela reforma da r. sentença e improcedência dos pedidos contidos na inicial. 4. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e providos. Recurso da parte autora julgado prejudicado
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ICMS. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. ARTIGO 78, §2º, DO ADCT. VEDAÇÃO CONTIDA NO CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. APELO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA.1. A demanda visa à compensação de débitos relativos a ICMS, devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, com precatórios de natureza alimentar, adquiridos de terceiros através de cessão de direitos.2. Nos termos do art. 78, caput, do ADCT, não se admite o parcelamento de créditos de natureza alimentar, de modo que, inexistindo parcelamento e, conseqüentemente, parcel...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - MÉRITO: LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, constitui uma faculdade do Relator.2.O interesse de agir assenta-se no binômio necessidade-utilidade na busca da prestação jurisdicional. A parte interessada deve, pois, demonstrar ser-lhe necessário e útil bater às portas do Judiciário, a fim de alcançar o direito a que diz fazer jus. Cristalino, na espécie, o interesse de agir da autora, uma vez que somente recebeu o tratamento adequado após a interferência do Judiciário.3.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de fornecer medicamentos a pacientes sem condições financeiras.4.Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC.5.Preliminares rejeitadas. Apelação Cível e Remessa de Ofício conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR REJEITADAS - MÉRITO: LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, constitui uma faculdade do Relator.2.O int...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CHEQUE ENDOSSADO - SUSTAÇÃO POR VÍCIO NO NEGÓCIO ORIGINAL - NEGATIVAÇÃO PROMOVIDA PELO PORTADOR DE BOA-FÉ - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - DANO MORAL INEXISTENTE - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM - SENTENÇA MANTIDA.1.Uma vez endossado e, portanto, tendo entrado em circulação, o cheque emitido como ordem de pagamento à vista passa a materializar uma obrigação autônoma e independente, de modo que o portador de boa-fé, ao promover a negativação da emitente do título, está a exercitar direito próprio que não pode ser limitado ou elidido em razão de vício no negócio celebrado com o tomador original, cuja frustração culminou na sustação da cártula pela emitente.2.A portadora de título de crédito - que materializa obrigação autônoma - não se liga ao ato originário que deu causa à emissão do cheque e, assim, não está impedida de exercer os direitos de credora, isto é, não há óbice a que promova a restrição cadastral pela falta de pagamento.3.É da responsabilidade do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, a notificação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito. Jurisprudência do eg. STJ.4.Arbitrados os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º c/c §3º, do art. 20 do CPC, mediante apreciação eqüitativa dos preceitos relacionados à atuação do causídico, não merece prosperar a pretensão revisional para redução do montante fixado pelo juízo singular.5.Recurso não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CHEQUE ENDOSSADO - SUSTAÇÃO POR VÍCIO NO NEGÓCIO ORIGINAL - NEGATIVAÇÃO PROMOVIDA PELO PORTADOR DE BOA-FÉ - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - DANO MORAL INEXISTENTE - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM - SENTENÇA MANTIDA.1.Uma vez endossado e, portanto, tendo entrado em circulação, o cheque emitido como ordem de pagamento à vista passa a materializar uma obrigação autônoma e independente, de modo que o portador de boa-fé, ao promover a negativação da emitente do título, está a exercitar di...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. DÉBITOS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA TERRACAP. CERTIDÃO DE ÔNUS DO IMÓVEL COMPROVANDO A PROPRIEDADE DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA.1. Dada a natureza propter rem da obrigação pelo pagamento dos serviços de fornecimento de água e esgoto, clara a responsabilidade do proprietário do imóvel, para o qual foi disponibilizado os serviços, independentemente de ser o mesmo o efetivo usuário.2. Comprovado através da certidão de ônus do imóvel, bem como cessão de direitos e Escritura Pública de compra e venda que a Terracap, desde 1983, não mais figura como proprietária do bem, impõe-se reconhecer a sua ilegitimidade passiva ad causam, merecendo o feito ser extinto, sem resolução de mérito.3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. DÉBITOS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA TERRACAP. CERTIDÃO DE ÔNUS DO IMÓVEL COMPROVANDO A PROPRIEDADE DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA.1. Dada a natureza propter rem da obrigação pelo pagamento dos serviços de fornecimento de água e esgoto, clara a responsabilidade do proprietário do imóvel, para o qual foi disponibilizado os serviços, independentemente de ser o mesmo o efetivo usuário.2. Comprovado através da...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICACAO INVIAVEL. MANTIDA A CONDENAÇAO. CORRETA DOSIMETRIA. RESTITUIÇAO DO VALOR APREENDIDO. INVIAVEL. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, devendo ser mantida a condenação.2. Somente é possível a fixação da pena base no mínimo quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente, sendo o mesmo critério utilizado na causa especial de diminuição prevista no § 4º, para que incida o percentual máximo, ou seja, que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.3. Quando não há comprovação convincente de que a quantia apreendida tinha procedência lícita, inviável a restituição.4. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICACAO INVIAVEL. MANTIDA A CONDENAÇAO. CORRETA DOSIMETRIA. RESTITUIÇAO DO VALOR APREENDIDO. INVIAVEL. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, devendo ser mantida a condenação.2. Somente é possível a fixação da pena base no mínimo quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente, sendo o mesmo c...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DA LEI Nº. 9.605/98 (EXPOR À VENDA ANIMAIS SILVESTRES). FILHOTES DE PERIQUITOS DA FAUNA BRASILEIRA. ACONDICIONAMENTO EM SACOLA PLÁSTICA, MORTE POSTERIOR DE DOIS DOS CINCO FILHOTES APREENDIDOS EM VIRTUDE DE DESNUTRIÇÃO E DESITRADAÇÃO DOS MESMOS. RECURSO DA DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, A PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, A LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, deve ser o réu condenado.2. O direito a um ambiente ecologicamente equilibrado é de toda a coletividade e sua preservação visa garantir direitos fundamentais, dentre eles a vida, a saúde e o lazer. É necessária a intervenção estatal para o resguardo do meio-ambiente, porquanto se reveste de significativa importância para o regular equilíbrio e sustentação da vida humana, tanto que essa posição de relevância se encontra no próprio texto constitucional. 3. O afastamento da tipicidade da conduta não se resume na análise do valor do prejuízo produzido, pois há que se investigar criteriosamente o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, cujos fatores, no feito em apreço, não se mostram favoráveis ao acusado.4. O princípio da insignificância não comporta aferição apenas pela compreensão do valor econômico do bem jurídico tutelado. Este se compõe de outros elementos, tais como a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o grau de reprovabilidade do comportamento, a lesão jurídica provocada. 5. Em se tratando de crime ambiental a repercussão, presente e futura do dano, bem como sua dimensão espacial a alcançar todo o entorno do local onde verificado, não admitem chamamento ao princípio da insignificância, sob pena de se reduzir a relevância daquele bem jurídico tutelado, cuja proteção constitucional buscou-se resguardar. 6. A captura de filhotes de periquitos da fauna brasileira ainda no ninho e os colocando a exposição e venda em feira, configura Crime tipificado no art. 29,§ 1º, inciso III da Lei 9.605/98 na modalidade de exposição à venda de animais silvestres; sujeitando assim o autor nas sanções penais, quando restar comprovado sua participação ativa no fato criminoso, como restou sobejamente comprovado nos autos.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA PROFERIDA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DA LEI Nº. 9.605/98 (EXPOR À VENDA ANIMAIS SILVESTRES). FILHOTES DE PERIQUITOS DA FAUNA BRASILEIRA. ACONDICIONAMENTO EM SACOLA PLÁSTICA, MORTE POSTERIOR DE DOIS DOS CINCO FILHOTES APREENDIDOS EM VIRTUDE DE DESNUTRIÇÃO E DESITRADAÇÃO DOS MESMOS. RECURSO DA DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, A PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, O GRAU DE REPROVABILI...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o Paciente (flagrado trazendo consigo e ocultando uma porção de maconha, com massa bruta de 940g (novecentos e quarenta gramas), pretende a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de recorrer em liberdade, porém, o revolvimento do decisum por vias de habeas corpus somente se faz possível diante de flagrante ilegalidade, o que não se demonstra in casu.II. Diante da inexistência de qualquer ilegalidade patente do decisum, a via eleita não se mostra adequada para a rediscussão da matéria deduzida na sentença guerreada.III. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o Paciente (flagrado trazendo consigo e ocultando uma porção de maconha, com massa bruta de 940g (novecentos e quarenta gramas), pretende a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de re...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS DISTRITAIS NºS 4.081/08, 4.249/08 E LEGISLAÇÃO REVOGADA - QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - CONTRATOS DE GESTÃO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PREJUDICADA E DE INCOMPETÊNCIA DO TJDFT PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO REJEITADA - MÉRITO: O AUTOR IMPUTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, INCISO VI, 15, INCISO VI, 19, CAPUT, 26, 48, 49, 51 E 151, INCISO IV, TODOS DA LODF - JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, COM EFEITOS EX TUNC E EFICÁCIA ERGA OMNES - MAIORIA.I - A preliminar de inadequação da via eleita por ausência de interesse de agir, frente aos parágrafos únicos dos artigos 19, 20 e 21 da Lei distrital n.º 4.081/08, encontra-se prejudicada, em razão da revogação dos referidos dispositivos pela Lei distrital n.º 4.249/08.II - O Conselho Especial do TJDFT é competente para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de Lei distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal.III - A Lei distrital n.º 4.081/08, acoimada de inconstitucional, reproduz, em essência, o modelo de Organizações Sociais de que cuida a Lei federal n.º 9.637/98, surgidas no bojo do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado com a finalidade precípua de desempenharem atividades não-exclusivas do Estado, mediante os denominados contratos de gestão.IV - Referidas organizações, em sua gênese federal, surgiram para prestar serviços não-exclusivos do Estado na área de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde, preservação e proteção do meio ambiente. Nesse passo, o modelo distrital não deve afastar-se do modelo federal, ampliando as áreas de atuação, pois o que se acresce perde legitimidade perante diversos dispositivos da LODF, dada a competência concorrente do Distrito Federal para dispor acerca de licitação, bem como de sua dispensa.V - Da leitura do artigo 24, inciso XXIV, da Lei federal n.º 8.666/93, extrai-se que a dispensa de licitação aplica-se à celebração do contrato de gestão, mas não à seleção da entidade privada candidata a qualificar-se como organização social, não devendo o Poder Público furtar-se a selecionar a melhor capacitada a executar o objeto do contrato de gestão, preservando-se os princípios do interesse público, da moralidade e da isonomia.VI - Estando a organização social totalmente voltada para a execução do objeto do contrato, qual seja, prestar serviço de utilidade pública, com pesados mecanismos de cobrança de resultado e sob estreita vigilância da entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada, do Tribunal de Contas e do Ministério Público (seção IV), descabida é a exigência de licitação no desenvolvimento regular de suas atividades, bem como a negativa de dotação orçamentária, utilização de bens públicos mediante permissão de uso (§ 3º do art. 13) e cessão de servidores, observando-se, na última hipótese, a compatibilidade dos direitos, deveres e restrições impostas aos servidores públicos.VII - As entidades de direito privado devem conformar-se aos requisitos específicos da lei para fins de qualificação como organização social, sendo esse um dos pontos que confere legitimidade às citadas entidades e, por outro lado, segurança ao patrimônio público que lhes é dado gerir. Assim sendo, inconstitucional é a previsão legal de qualificação de outras entidades de natureza e regime institucional diverso, que não obedeçam ao modelo criado especificamente para as organizações sociais.VIII - Julga-se parcialmente procedente a ação, para declarar, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade das expressões e institucional, da flora e da fauna, ação social, defesa do consumidor, esporte, agricultura e ao abastecimento, contidas no artigo 1.º; a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 3.º; a inconstitucionalidade da expressão A contratação da entidade contida no §1.º do artigo 6.º; e a inconstitucionalidade do artigo 18, todos da Lei 4.081/08, com a redação dada pela Lei n.º 4.249, de 14 de novembro de 2008.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS DISTRITAIS NºS 4.081/08, 4.249/08 E LEGISLAÇÃO REVOGADA - QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - CONTRATOS DE GESTÃO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PREJUDICADA E DE INCOMPETÊNCIA DO TJDFT PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO REJEITADA - MÉRITO: O AUTOR IMPUTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, INCISO VI, 15, INCISO VI, 19, CAPUT, 26, 48, 49, 51 E 151, INCISO IV, TODOS DA LODF - JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, COM EFEITOS EX TUNC E EFICÁCIA ERGA OMNES - MAIORIA.I - A preliminar de inadequação da via eleita por ausência de inter...
DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O legislador constituinte, ao possibilitar indenização por dano moral, buscou a proteção dos direitos individuais decorrentes de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.2. Descontos em conta corrente da parte autora, por intermédio do sistema internet bank, embora tenham proporcionado dissabor ao demandante, não consiste violação ao seu patrimônio moral, mas meros aborrecimentos, resultantes do moderno e conturbado convívio social.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O legislador constituinte, ao possibilitar indenização por dano moral, buscou a proteção dos direitos individuais decorrentes de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.2. Descontos em conta corrente da parte autora, por intermédio do sistema internet bank, embora tenham proporcionado dissabor ao demandante, não consiste violação ao seu patrimônio moral, mas meros aborrecimentos, resultantes do moderno e conturbado convívio social.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS - IV/2006. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL CONDENADO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei n. 7.289/84) assegura a precedência pela antiguidade entre os policiais militares de acordo com o resultado do concurso a que foram submetidos (arts. 16, § 5º e 60, § 5º).2. Nos termos do disposto nos arts. 10 e 11 do Regulamento de Promoção de Praças (Decreto 7.456/83), o policial que desejar promoção à graduação superior, pelo critério de antiguidade, deve se submeter a curso de formação, e a sua aprovação depende da classificação dentro do limite de vagas existentes.3. Além da aprovação no curso de formação, o candidato tem que cumprir com os requisitos previstos no edital do concurso. Restando demonstrado que o recorrente não preencheu os requisitos por ter sido, à época, condenado à pena privativa de liberdade, não merece acolhimento o pedido de promoção.4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS - IV/2006. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL CONDENADO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei n. 7.289/84) assegura a precedência pela antiguidade entre os policiais militares de acordo com o resultado do concurso a que foram submetidos (arts. 16, § 5º e 60, § 5º).2. Nos termos do disposto nos arts. 10 e 11 do Regulamento de Promoção de Praças (Decreto 7.456/83), o polici...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VAZAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SUPOSTOS DANOS EXPERIMENTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC.I - A desvalorização do imóvel em razão de acidente ambiental, embora bastante plausível, não pode ser presumida, devendo ser efetivamente comprovada nos autos.II - Não tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar a ocorrência do dano material experimentado, a improcedência do pleito indenizatório é medida que se impõe.III - Não há falar-se em indenização por danos morais se os fatos narrados não têm o condão de atingir direitos da personalidade e da dignidade humana, mas apenas, in thesi, a sua esfera patrimonial. IV - Os honorários advocatícios, em caso de ausência de condenação, devem ser arbitrados por apreciação eqüitativa do juiz, com base no art. 20, § 4º, do CPC, e não em percentual sobre o valor da causa.V - Apelos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VAZAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SUPOSTOS DANOS EXPERIMENTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC.I - A desvalorização do imóvel em razão de acidente ambiental, embora bastante plausível, não pode ser presumida, devendo ser efetivamente comprovada nos autos.II - Não tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar a ocorrência do dano material experimentado, a improcedência do pleito indenizatório é medida...
CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. A subtração de um aparelho celular não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque o seu valor econômico não pode ser considerado ínfimo, uma vez que, de acordo com a declaração da vítima, o aparelho celular foi adquirido por R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Ademais, a empreitada criminosa releva a ofensividade da conduta do apelante que não teve receio em ludibriar vítima, em local público, em plena luz do dia, subtraindo-lhe o aparelho de telefone celular.2. A ausência de prejuízo à vítima, por ter sido o bem restituído, não propicia, por si só, o reconhecimento da atipicidade material do fato, situando-se esta circunstância no campo da dosimetria penalógica quanto às consequências do crime.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. A subtração de um aparelho celular não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque o seu valor econômico não pode ser considerado ínfimo, uma vez que, de acordo com a d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 26 (VINTE E SEIS) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 15,91G (QUINZE GRAMAS E NOVENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. LAUDO TOXICOLÓGICO NEGATIVO PARA COCAÍNA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, quando a prova dos autos demonstra a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A quantidade (15,91g de massa líquida de cocaína) e a forma de acondicionamento dos entorpecentes, separados em 26 (vinte e seis) pequenas porções, evidenciam o propósito mercantil. Ademais, o Laudo de Exame Toxicológico apresentou resultado negativo para cocaína, demonstrando que o apelante não é usuário da substância entorpecente que portava em via pública.2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem determinadas pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 26 (VINTE E SEIS) PORÇÕES DE COCAÍNA, PERFAZENDO UM TOTAL DE 15,91G (QUINZE GRAMAS E NOVENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. LAUDO TOXICOLÓGICO NEGATIVO PARA COCAÍNA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em desclassificação para o crime de porte de drogas pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DA RES FURTIVA, APESAR DE PEQUENO, NÃO É IRRISÓRIO. FURTO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. A res furtiva foi adquirida por R$ 167,30 (cento e sessenta e sete reais e trinta centavos) em data próxima à tentativa de furto, valor que, apesar de não ser expressivo, não se mostra insignificante, notadamente em face das condições econômicas da vítima. Ademais, a conduta do apelante não pode ser considerada como de ofensividade mínima, porquanto, mediante rompimento de obstáculo, consistente na utilização de um canivete para romper o cadeado e a corrente que protegiam a bicicleta.2. O Supremo Tribunal Federal pronunciou-se no sentido de que não há óbice para que se aplique o benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, nos casos de furto qualificado. Assim, in casu, diante da primariedade do apelante e do pequeno valor da res furtiva, é de rigor o reconhecimento do privilégio sobredito.3. O fato de o réu ter agido conscientemente caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condená-lo, não podendo a pena-base ser majorada em razão da existência de elementos que integram a estrutura do crime.4. Não fundamenta a análise desfavorável das circunstâncias do delito a existência de qualificadora quando esta já foi utilizada para fins de enquadramento jurídico da conduta, sob pena de bis in idem.5. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.6. Mantém-se a diminuição da pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço), em razão da tentativa, porque o agente já havia percorrido considerável parte do iter criminis, aproximando-se da consumação, tendo em vista que, após o rompimento do obstáculo, apoderou-se da bicicleta, somente sendo preso em flagrante pela intervenção das autoridades policiais que passavam pelo local. 7. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, diminuir-lhe a pena aplicada, fixando-a em 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DA RES FURTIVA, APESAR DE PEQUENO, NÃO É IRRISÓRIO. FURTO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PE...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSORA DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO - DOCUMENTO NOVO QUE INSTRUI APELAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- AÇÃO REPETIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO TRIBUNAL - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1 - É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2. - Para que pudesse o Réu juntar novos documentos, no intuito de provar fatos não suscitados no juízo inferior, deveria comprovar o motivo de força maior que o impossibilitou de fazê-lo no primeiro grau de jurisdição, ônus do qual não se desincumbiu.3. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe que quando a Fazenda Pública for vencida, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º4 - Apelações improvidas. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSORA DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO - DOCUMENTO NOVO QUE INSTRUI APELAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- AÇÃO REPETIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO TRIBUNAL - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1 - É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos gar...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO. 1 - É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Ademais, há previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2. -Apelação conhecida e improvida.
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO. 1 - É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta d...