Conflito de Jurisdição – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CONCLUSÃO DE COMPETÊNCIA DE VARAS CRIMINAIS RESIDUAIS (TERCEIRO JUÍZO NÃO CONFLITANTE) – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE – PROCEDÊNCIA.
A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher somente é competente para processamento e julgamento de ações criminais em que a vítima é do sexo feminino, independentemente do gênero do agressor. Assim, é absoluta a incompetência para fato criminoso em que a vítima é homem.
Por outro lado, o art. 129, § 9º, do Código Penal, admite como sujeito passivo um indivíduo do gênero masculino. Como o preceito secundário estabelece pena in abstrato superior a 02 (dois) anos de detenção, deve-se reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Criminal, em observância aos art. 60 c/c art. 61, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Reconhecida a incompetência tanto do juízo suscitante quanto do suscitado, em atenção ao princípio da economia processual, não há óbice para a indicação de terceiro juízo (não conflitante) para processamento e julgamento do feito.
Conflito de Jurisdição a que se julga procedente, firmando a competência de uma das Varas Criminais Residuais de Campo Grande para processamento e julgamento de ação penal em que se atribui a prática do crime do art. 129, § 9º, do Código Penal, contra vítima do sexo masculino.
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Conflito de Jurisdição – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CONCLUSÃO DE COMPETÊNCIA DE VARAS CRIMINAIS RESIDUAIS (TERCEIRO JUÍZO NÃO CONFLITANTE) – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE – PROCEDÊNCIA.
A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher somente é competente para processamento e julgamento de ações criminais em que a vítima é do sexo feminino, independentemente do gênero do agressor. Assim, é absoluta a incompetência para fa...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Competência
E M E N T A – DO RECURSO DE WANDERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas firmes ( depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante).
Recurso não provido, com o parecer.
DO RECURSO DE LETÍCIA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA DECOTADA POR NÃO DESTOAR DO NORMAL – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIÁVEL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABIMENTO – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA – INDEFERIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A quantidade de droga é normal do tipo, então impõe-se decotar essa moduladora, operando-se a redução da pena-base, mas não ao mínimo legal, pois ainda persiste uma circunstância judicial do art. 59, do Código Penal desfavorável.
II A confissão, mesmo quando eivada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, e/ou ainda, com posterior retratação em juízo, deve ser reconhecida como circunstância atenuante, nos termos do art. 65 , III , d , do Código Penal;
III Mesmo reconhecidas atenuantes, não cabe abrandar a pena intermediária abaixo do mínimo legal.
IV Não se reconhece tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
IV Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
DE OFÍCIO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, REDUZIDO O PATAMAR DE AUMENTO PELA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS.
Se a ação do tráfico envolveu apenas dois adolescentes, deve ser reduzido o patamar de aumento para 1/5
DE OFÍCIO, PARA WANDERSON, REDUZIDA A PENA BASE PROPORCIONALMENTE AO DECOTE DE UMA MODULADORA QUE FORA MAL SOPESADA.
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E M E N T A – DO RECURSO DE WANDERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas firmes ( depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante).
Recurso não provido, com o parecer.
DO RECURSO DE LETÍCIA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA DECOTADA P...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 9 QUILOS E 200 GRAMAS DE MACONHA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
A quantidade de droga é suficiente para aumentar a pena-base com base no artigo 42, caput, da Lei 11.343/2006 .
Considerando que a agente, dentro do Programa de Proteção à Testemunha, manteve contato com traficante em outro Estado, veio à região de fronteira buscar maconha para levar para ao Rio de Janeiro, onde, supostamente, não poderia retornar por testemunhar contra facção criminosa, inviável a concessão do tráfico privilegiado, pois tais fatos aponta para integração à organização criminosa.
Desnecessário o transpasse de fronteiras entre Estados para estar caracterizado o tráfico interestadual, no termos da Súmula 587, do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS 9 QUILOS E 200 GRAMAS DE MACONHA – RECURSO DA ACUSAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO – ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O fato do(a) agente transportar a droga em ônibus ou outro transporte coletivo não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 9 QUILOS E 200 GRAMAS DE MACONHA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
A quantidade de droga é suficiente para aumentar a pena-base com base no artigo 42, caput, da Lei 11.343/2006 .
Considerando que a agente, dentro do Programa de Proteção à Testemunha, manteve contato com traficante em outro Estado, veio à região de fronteira buscar maconha para levar para ao Rio de Janeiro, onde, supostamente, não poderia retornar p...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – E AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PENA-BASE – VALORAÇÃO GENÉRICA – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos ou inerentes à tipificação do delito.
- Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado pelo juízo criminal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a possibilidade de ser mantida a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – E AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PENA-BASE – VALORAÇÃO GENÉRICA – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- Nos delitos de violê...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
II – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
III – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IV – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA LEI 9.249/95 – RECURSO PROVIDO.
I - No caso dos crimes contra a ordem tributária, o interesse na arrecadação de tributos tem conduzido o estado a determinar a extinção da punibilidade pela ocorrência do pagamento ou parcelamento dos débitos tributárias. Todavia, os crimes contra o patrimônio devem ser tratados de forma mais rigorosa pelo estado, por questões de política criminal, vez que a reparação do prejuízo não atinge o fim colimado pela edição do tipo penal.
II - In casu, o pagamento da dívida apurada em razão da adulteração do medidor, efetuado antes do oferecimento da denúncia por furto de energia elétrica, não constitui causa de extinção de punibilidade. É incabível a aplicação analógica da hipótese do artigo 34 da Lei n.9.249/95.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA LEI 9.249/95 – RECURSO PROVIDO.
I - No caso dos crimes contra a ordem tributária, o interesse na arrecadação de tributos tem conduzido o estado a determinar a extinção da punibilidade pela ocorrência do pagamento ou parcelamento dos débitos tributárias. Todavia, os crimes contra o patrimônio devem ser tratados de forma mais rigorosa pelo estado, por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL ( ART. 129, §9º CP) – PRELIMINARES – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
A prescrição da pretensão punitiva da pena imposta às Apelantes regula-se pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo em vista a pena aplicadas de 03 (três) meses de detenção.
A denúncia foi recebida em 26/04/2010 e a sentença foi publicada em 01/08/2012, quando já tinha transcorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos , de modo que restou fulminada a pretensão punitiva estatal, razão pela qual deve ser decretada a extinção da punibilidade das Apelantes.
PRELIMINAR DE PEDIDO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA.
Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n.º 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
Com o parecer, preliminar de reconhecimento da prescrição retroativa acolhida
Peliminar para suspensão do processo rejeitada.
MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA APELANTE VANESSA – LEGÍTIMA DEFESA – MÉRITO PREJUDICADO.
Mérito prejudicado ante o acolhimento da preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL ( ART. 129, §9º CP) – PRELIMINARES – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
A prescrição da pretensão punitiva da pena imposta às Apelantes regula-se pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo em vista a pena aplicadas de 03 (três) meses de detenção.
A denúncia foi recebida em 26/04/2010 e a sentença foi publicada em 01/08/2012, quando já tinha transcorrido lapso temporal superior a 02 (doi...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 92 gramas E 40 DECIGRAMAS de maconha LOCALIZADAS NA ESTRADA APÓS ACIDENTE ENVOLVENDO O AGENTE E CORRÉU – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – ART. 33,§3º DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Não comprovada a traficância narrada na denúncia, prevalece as provas colhidas em ambas as fases no sentido de que o agente foi buscar maconha para uso compartilhado sendo desclassificado o delito para a figura descrita no artigo 33,§3º, da Lei 11.343/2006.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA- REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – PUNIBILIDADE DO CORRÉU EXTINTA CONSIDERANDO O MÁXIMO DA PENA A SER APLICADA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO – RECURSO PREJUDICADO.
Extinta a punibilidade do corréu, pelo advento da prescrição intercorrente, bem como, provido parcialmente o recurso da defesa para desclassificar a conduta, resta prejudicado o recurso da acusação que visava majorar a pena da condenação referente ao tráfico de drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 92 gramas E 40 DECIGRAMAS de maconha LOCALIZADAS NA ESTRADA APÓS ACIDENTE ENVOLVENDO O AGENTE E CORRÉU – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – ART. 33,§3º DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Não comprovada a traficância narrada na denúncia, prevalece as provas colhidas em ambas as fases no sentido de que o agente foi buscar maconha para uso compartilhado sendo desclassificado o delito para a figura descrita no artigo 33,§3º, da Lei 11.343/2006.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSA...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, firmada pelo STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E TESTEMUNHA RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
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E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, firmada pelo STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E TESTEMUNHA RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÃO CORPORAL – DANOS MORAIS MANTIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado pelo juízo criminal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a possibilidade de ser mantida a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
2. Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
3. Em se tratando de fixação de valor mínimo indenizatório decorrente de danos morais causados à vítima de violência doméstica e familiar, os juros moratórios contam-se a partir do evento danoso, mormente por se tratar de relação extracontratual, consoante anota a Súmula nº 54 do STJ.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÃO CORPORAL – DANOS MORAIS MANTIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, e...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – DECOTADA– RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação do agente.
O fato da droga ter sido apreendida em ônibus de transporte interestadual não atrai a aplicação da causa de aumento do artigo 40 , inciso III, da Lei 11.343/2006 .
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 2 QUILOS E 82 GRAMAS DE COCAÍNA- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO -IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – DECOTE – TRÁFICO INTERESTADUAL- MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O modus operandi do delito aponta para integração à organização de natureza criminosa e afasta a pretensão de tráfico privilegiado.
Para que incida a majorante relacionada ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Consoante diretriz retirada da Súmula nº 587 do Superior Tribunal de Justiça, para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – DECOTADA– RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação do agente.
O fato da droga ter sido apreendida em ônibus de transporte interestadual não atrai a aplicação da causa de aumento do artigo 40 , inciso III, da Lei 11.343/2006 .
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 2 QUILOS E 82 GRAMAS DE COCAÍNA- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEG...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO CULPOSA – ARTIGO 180, § 3º, CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do apelante que adquiriu veículo que, diante das provas produzidas, deveria presumir ser produto de crime.
Incabível a condenação do apelante no crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, quando, do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal, remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO CULPOSA – ARTIGO 180, § 3º, CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do apelante que adquiriu veículo que, diante das provas produzidas, deveria presumir ser produto de crime.
Incabível a condenação do apelante no crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, quando, do conjunto probatório produz...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DECOTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 , resta mantida a concessão da causa de diminuição, mormente pela falta de comprovação de dedicação à atividade de natureza criminosa.
Mantém-se o quantum de redução de pena fixado na sentença , pois se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FLAGRANTE DELITO – INOCORRÊNCIA – CRIME PERMANENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FALTA DE PROVAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE MANTIDA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – QUANTUM DO PRIVILÉGIO INALTERADO – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – RECURSO IMPROVIDO.
O crime de tráfico de drogas é permanente, de modo que a sua consumação se protrai no tempo, assim como o estado de flagrância, sendo, inclusive, dispensável o mandado de busca e apreensão.
Não merecem prosperar o pleito absolutório por falta de provas da traficância, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
O julgador tem discricionaridade para fixação da pena-base, de acordo com os parâmetros do artigo 59, do Código Penal e, em se tratando de tráfico de drogas, também com observância ao artigo 42, da Lei 11.343/2006.
Desta forma, conforme disposição legal é perfeitamente possível que o magistrado singular utilize-se da natureza e quantidade da droga para exasperar a pena-base.
Quanto ao patamar do tráfico privilegiado, qual seja, 1/3 (um terço), em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, montante que se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito, considerando-se a elevada quantidade de droga apreendida (quase 1 Kg de maconha e mais de 1/2 quilo de cocaína).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DECOTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 , resta mantida a concessão da causa de diminuição, mormente pela falta de comprovação de dedicação à atividade de natureza criminosa.
Mantém-se o quantum de redução de pena fixado na sentença , pois se mostra justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FLAGRANTE D...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE JOÃO ANTONIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – PROVAS DE AUTORIA E DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA AO INTERIOR DO PRESÍDIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente comercializava drogas no interior do presídio, não há falar em absolvição ou em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes.
Entende o STJ que certidão obtida por sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento válido para comprovar a reincidência do agente, visto que dotada de fé pública, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória com trânsito em julgado prolatada em desfavor do réu.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE LUCILENE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ela se dedicava à atividade criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º do CP, altera-se o regime prisional semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE JOÃO ANTONIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – PROVAS DE AUTORIA E DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA AO INTERIOR DO PRESÍDIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente comercializava drogas no interior do presídio, não há falar em absolvição ou em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
A condenação por fato ant...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 593 DO CPP – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I O prazo para interposição de Apelação Criminal contra sentenças definitivas de condenação proferidas por juiz singular é de 05 (cinco) dias , nos termos do artigo 593 do CPP.
II Na hipótese, mesmo considerando a prerrogativa legal da Defensoria Pública, que dispõe de prazo em dobro para recorrer, verifica-se integral exaurimento do lapso temporal para interposição da presente apelação, de modo que esta deve ser declarada intempestiva.
III – Com o parecer. Apelação não conhecida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 593 DO CPP – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I O prazo para interposição de Apelação Criminal contra sentenças definitivas de condenação proferidas por juiz singular é de 05 (cinco) dias , nos termos do artigo 593 do CPP.
II Na hipótese, mesmo considerando a prerrogativa legal da Defensoria Pública, que dispõe de prazo em dobro para recorrer, verifica-se integral exaurimento do lapso temporal para interposição da presente apelação, de modo que e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO – VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO – INAPLICABILIDADE – FRAÇÃO PRESERVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do crime de estupro. O conjunto probatório que não deixa dúvidas que os agentes, aproveitando-se do fato de serem tios, abusaram da vítima por várias vezes, praticando conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal. A palavra da vítima, de apenas 09 anos de idade, apresenta-se firme e coerente em ambas as fases no sentido de que ela sofreu violência sexual praticada pelo tio, que era auxiliado pela tia, o que foi corroborado pelas declarações das testemunhas, laudo pericial e relatório psicológico. Condenação mantida.
COM O PARECER – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTUPRO – CONDENAÇÃO COM INCURSO NO ART. 217-A DO CP – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA LEI DE REGÊNCIA – CRIME CONTINUADO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA – SÚMULA 711/STF – RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ementada na Súmula 711, em exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, já é sedimentada no sentido de que "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
2. Se o delito em apreço (estupro de vítima menor de 14 anos) ocorreu de forma reiterada no período compreendido entre o ano de 2008 e o final do mês de novembro de 2011, faz-se correta a incidência da lei já em vigor na data em que cessou o injusto penal, ainda que mais grave (Lei 12.015/2009), como no presente caso. Sentença reformada para condenar os apelados com incurso no art. 217-A, caput, do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO – VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO – INAPLICABILIDADE – FRAÇÃO PRESERVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do crime de estupro. O conjunto probatório que não deixa dúvidas que os agentes, aproveitando-se do fato de serem tios, abusaram da vítima por várias vezes, praticando conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal. A palavra da vítima, de apenas 09 anos de idade, apresenta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – DEFESA – PEDIDO ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a mantença do édito condenatório.
Os crimes de tentativa de estupro e atentado violento ao pudor nem sempre deixam vestígios, razão pela qual o exame pericial é prescindível e pode ser suprido pela prova testemunhal.
A presunção de violência prevista no art. 224, "a", do Código Penal, na redação anterior à vigência da Lei n. 12.015/2009, possui caráter absoluto. Além disso, o consentimento da vítima não obsta o reconhecimento da aventada tipicidade, eis que aos doze anos não se pode concluir que a menor estivesse apta a discernir inteiramente quanto às consequências de seus atos.
A palavra da vítima aliada à declaração de sua irmã, que encontrou réu e vítima em circunstâncias indicadoras do ilícito formam um conjunto probatório capaz e convincente quanto à autoria e materialidade. Condenação mantida
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TENTATIVA ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS NA SENTENÇA – TENTATIVA – FRAÇÃO DE REDUÇÃO ALTERADA PARA 1/2 – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Tendo sido as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, corretamente analisadas na sentença, não há que se falar em exasperação da da pena-base.
O réu ultrapassou os meios para a concretização do crime contra à liberdade sexual, que somente não se consumou em razão da interrupção da vítima, que conseguiu fugir. Porém, o delito de estupro (à luz da legislação antiga) consumava-se com a conjunção carnal e o conjunto fático-probatório demostrou que, apesar das intenções do acusado, não houve penetração e nem contato direto entre os órgãos sexuais dos envolvidos.
Contudo, ocorreu a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em tentativa de beijos, passadas de mão nos seios e na vagina da vítima e tentativa de esfregar o pênis na região genital da ofendida. Assim, diante dos fatos, vejo que lhe comporta a fração de 1/2 para diminuição da pena, visto que não lhe cabe patamar maior ou menor, pois o delito esteve na metade do caminho de sua consumação.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo e dou parcial provimento ao recurso ministerial, apenas para reduzir a fração de diminuição da tentativa para 1/2 (metade) em relação ao delito de estupro de menor de 14 anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – DEFESA – PEDIDO ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a mantença do édito condenatório.
Os crimes de tentativa de es...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA – ARTIGO 16, IV, DA LEI 10.826/2003 – PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Ausente o direito de responder o processo em liberdade quando inalterada a situação fática, pela qual o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal.
II – Não caracteriza estado de necessidade, tampouco inexigibilidade de conduta diversa, o fato de o apelante sentir-se ameaçado ou perseguido, notadamente diante da exitência de meios idôneos de proteção.
III – O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
IV – Com o parecer. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA – ARTIGO 16, IV, DA LEI 10.826/2003 – PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Ausente o direito de responder o processo em liberdade quando inalterada a situação fática, pela qual o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal.
II – Não caracteriza estado de necessidade, tampouco inexigibilidade de conduta diversa, o fato de o apelante sentir-...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – DA PRELIMINAR - APELAÇÃO CRIMINAL – SEQUESTRO DE BENS – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO QUE EXPÕE AS RAZÕES DE DECIDIR. – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há falar em ausência de fundamentação na decisão que decreta o sequestro de bens se o decisum expressamente expôs as razões de decidir.
EMENTA DIVERGENTE:
APELAÇÃO CRIMINAL – SEQUESTRO DE BENS – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENS ILICITAMENTE ADQUIRIDOS A SEREM CONSTRITOS – DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE BENS – BASTA A INDICAÇÃO DE BENS DE TITULARIDADE DO APELANTE EM VALOR SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS QUE PODEM ALCANÇAR BENS, DIREITOS OU VALORES CONFORME SUA ORIGEM OU USO PARA FINS ILÍCITOS, OU CONFORME SUA DESTINAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÃO IMPROVIDA – COM O PARECER.
A constrição judicial pode alcançar bens, direitos ou valores que sejam instrumento, produto ou proveito de crimes, assim como aqueles que,mesmo de origem lícita, sejam necessários à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
Mesmo que os imóveis constritos tenham por hipótese sido adquiridos de forma lícita, isso não obsta a sua constrição, dado o fundamento do artigo 125 do CPP e, também, do artigo 91, §2º, do CP, que permite a constrição de bens equivalentes ao produto do crime, com vistas a garantir o ressarcimento pelo dano causado ao erário.
Não se confunde o efeito da sentença penal condenatória de ressarcir os danos causados, com a medida assecuratória de sequestro de bens, eis que esta é uma medida cautelar garantidora da adimplência daquela, sendo certo que, para garantir o restabelecimento do status quo ante do lesado pode ocorrer constrição que até mesmo extrapole os bens adquiridos com o produto do crime, avançando contra o patrimônio de origem lícita dos acusados.
Ementa
E M E N T A – DA PRELIMINAR - APELAÇÃO CRIMINAL – SEQUESTRO DE BENS – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO QUE EXPÕE AS RAZÕES DE DECIDIR. – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há falar em ausência de fundamentação na decisão que decreta o sequestro de bens se o decisum expressamente expôs as razões de decidir.
EMENTA DIVERGENTE:
APELAÇÃO CRIMINAL – SEQUESTRO DE BENS – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENS ILICITAMENTE ADQUIRIDOS A SEREM CONSTRITOS – DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE BENS – BASTA A INDICAÇÃO DE BENS DE TITULARIDADE DO APELANTE EM VALOR SUFI...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de papéis públicos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ART. 44, III, DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado na fração de 1/5 (um quinto), em razão da quantidade (1.070 kg) e natureza (cocaína) de droga apreendida.
II – Afasta-se o juízo negativo da personalidade do agente, da conduta social e dos motivos e consequências do crime quando consideradas desfavoráveis com base em elementos vagos ou previstos no próprio tipo penal.
III - Mantém-se o regime fechado imposto na sentença, nos termos do art. 33, § 3.º do Código Penal, diante da natureza e quantidade da droga apreendida.
IV - Pelos mesmos motivos, nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal, inviável a substituição da pena corpórea.
V – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. ANTECEDENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (01 KG DE COCAÍNA) – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL E PREPONDERANTE DESFAVORÁVEIS – PROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta da circunstância dos antecedentes, em razão da existência de uma condenação anterior transitada em julgado, e também diante da natureza e quantidade da droga (01 kg de cocaína).
III – A quantidade (01 kg de cocaína), por ser considerada elevada, justifica o agravamento da pena-base.
IV – A cocaína é uma das drogas mais perigosas, e por conta dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
V – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código.
VI – Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ART. 44, III, DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4.º do art. 33 da Lei de Dro...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar