E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE DESACATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DETRIMENTO DA MULTA – REJEITADO – AFASTA A PENALIDADE DE MULA, DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, DECOTADA A MULTA.
I – Devidamente comprovado nos autos ter o réu incorrido no ilícito penal de desacato em face dos policiais militares que, no exercício de suas funções, interviram no imbróglio de vias de fato e acabaram por ser desacatados pelo acusado, não comporta acolhida o pedido absolutório ao argumento de fragilidade probatória. Na hipótese, a prova foi judicializada e há lastro suficiente para a manutenção da condenação.
II – Não prospera o pleito absolutório também sob a alegação de ausência de dolo específico em razão de embriaguez. No sistema penal pátrio, a embriaguez que exclui a imputabilidade, afastando a responsabilização criminal, é aquela decorrente de caso fortuito ou força maior. Em contrapartida, nas hipóteses de embriaguez acidental, voluntária ou culposa não incide a excludente de culpabilidade, e o agente será regularmente sancionado se for o caso, na forma do disposto no Códex repressor.
III – De ofício, deve ser afastada a multa aplicada cumulativamente à reprimenda privativa de liberdade, pois o tipo penal em questão prevê a incidência alternativa e não cumulativa das modalidades de pena.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento, e, de ofício, afasta-se a pena de multa, remanescendo apenas a reprimenda privativa de liberdade (que foi substituída na sentença por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE DESACATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DETRIMENTO DA MULTA – REJEITADO – AFASTA A PENALIDADE DE MULA, DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, DECOTADA A MULTA.
I – Devidamente comprovado nos autos ter o réu incorrido no ilícito penal de desacato em face dos policiais militares que, no exercício de suas funções, interviram no imbróglio de vias de fato e acabaram por ser desacatados pelo acusado, não comporta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO - RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
Restando demonstrando pelas provas dos autos que o apelante subtraiu bens da residência da vítima, tanto que preso em seguida de posse destes, não há falar em absolvição.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais da personalidade do agente, circunstâncias e consequências do crime foram fundamentadas de forma concreta, reduz-se a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o aberto.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, do Código Penal.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente estava desempregado na época dos fatos e foi defendido pela Defensoria Pública Estadual durante toda a instrução processual criminal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO - RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
Restando demonstrando pelas provas dos autos que o apelante subtraiu bens da residência da vítima, tanto que preso em seguida de...
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PERPETRADOS PELO GENITOR EM DETRIMENTO DE CRIANÇA – MATÉRIA CRIMINAL NÃO INSERIDA NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – COM PARECER, CONFLITO PROCEDENTE.
A Vara da Infância e da Juventude abrange processamento e julgamento apenas dos casos que tenham por fito a proteção de crianças e adolescentes, por conta da peculiar condição que ostentem, não o julgamento de delitos que porventura venham a ser perpetrados por maiores de 18 anos de idade, ainda que em detrimento de menores. A competência da vara especializada, portanto, não abrange matéria da área criminal.
Eventual situação de risco ou vulnerabilidade da criança não conduziria a posicionamento diverso, vez que não se vislumbra obstáculo algum a que sejam apurados concomitante tanto a suposta prática delitiva como a necessidade de aplicação das medidas de proteção à criança. E, nesse eito, bastaria o envio de cópias do procedimento ao Juízo da Infância e da Juventude, para adoção das providências que se tornassem devidas, não exatamente a declinação de competência.
Com o parecer, conflito julgado procedente.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – MAUS TRATOS SUPOSTAMENTE PERPETRADOS PELO GENITOR EM DETRIMENTO DE CRIANÇA – MATÉRIA CRIMINAL NÃO INSERIDA NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – COM PARECER, CONFLITO PROCEDENTE.
A Vara da Infância e da Juventude abrange processamento e julgamento apenas dos casos que tenham por fito a proteção de crianças e adolescentes, por conta da peculiar condição que ostentem, não o julgamento de delitos que porventura venham a ser perpetrados por maiores de 18 anos de idade, ainda que em detrimento de menores. A competência da vara especializada, portanto, não a...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Maus Tratos
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONCURSO DE AGENTES – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade concreta dos delitos de tráfico interestadual de entorpecentes, praticados pelo paciente e seus comparsas, uma vez que estariam transportando vultosa quantidade de droga apreendida, qual seja, 1.202 kg de maconha.
II – Sendo o comprovante de residência juntado aos autos proveniente de outra Comarca, não provada assim a moradia fixa do paciente no distrito da culpa, patente está a necessidade de sua cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
III – Sobreleva ressaltar a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, se condenado, poderá ser punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeito ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
IV – Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V – Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não são passíveis de análise em sede de habeas corpus, porquanto referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, a conduta do paciente amolda-se ao delito de tráfico de drogas interestadual, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida, em caso de condenação, poderá ser elevada.
Com o parecer, denega-se a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONCURSO DE AGENTES – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delic...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – APREENSÃO DE VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA– NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5°, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
II. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico de drogas praticado, em tese, pelo paciente, tendo sido flagrado transportando elevada quantidade de entorpecentes 492,200 kg (quatrocentos e noventa e dois quilos e duzentos gramas) de maconha, divididos em 661 (seiscentos e sessenta e um) tabletes. Nota-se, outrossim, que o paciente tentava transportar os entorpecentes para outra cidade da Federação e receberia por isto o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, sobressaindo-se disso sua periculosidade.
III. Sendo o comprovante de residência juntado aos autos proveniente de outra Comarca, não provada assim a moradia fixa do paciente no distrito da culpa, patente está a necessidade de sua cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
IV. Em que pese o recorrido seja primário alegue possuir endereço fixo, condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V. Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não são passíveis de análise em sede de habeas corpus, porquanto referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, a conduta do paciente amolda-se ao delito de tráfico de drogas entre unidades diferentes da federação, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida, em caso de condenação, poderá ser elevada.
Com o parecer, denega-se a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – APREENSÃO DE VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA– NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DISTRITO DA CULPA DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5°, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
II – Recurso improvido.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO §4º, ART. 33, LEI DE DROGAS – RECONHECIDO – PENA-BASE REDUZIDA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
2. Não comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, não há como deferir o benefício da justiça gratuita, o que não impede sua reanálise no juízo da execução.
3. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – RECEPTAÇÃO – FALTA DE PROVAS DOS FATOS – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPÕE-SE IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
Se nenhuma prova foi produzida nas fases judicial e do inquérito policial, acerca da autoria delitiva e dolo específico do agente na prática dos crimes previstos no art. 180 e 311 do CP, não há como aplicar a condenação contra o acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO §4º, ART. 33, LEI DE DROGAS – RECONHECIDO – PENA-BASE REDUZIDA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. C...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ART. 147 DO CP E 21 DA LCP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE – PERSONALIDADE – VETOR CORRETAMENTE NEGATIVADO – PENA MANTIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Confirma-se o juízo negativo quando a conduta ilícita é praticada com extrema agressividade.
III - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
IV – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
V – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VI - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ);
VII - Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ART. 147 DO CP E 21 DA LCP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE – PERSONALIDADE – VETOR CORRETAMENTE NEGATIVADO – PENA MANTIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com a...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 – LESÕES CORPORAIS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – PRELIMINAR AFASTADA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A competência do juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é absoluta, pois estabelecida em razão da matéria, daí porque atrai eventuais infrações conexas, prorrogando-se a competência do juízo especializado, inclusive na hipótese de prolação de sentença absolutória em relação à infração que originariamente deu causa à vis attractiva (art. 81, do CPP).
II - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as tais declarações.
III - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
IV - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
V - O delito praticado resultou em violência à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VI – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VII – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VIII – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IX - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
X – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 – LESÕES CORPORAIS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – PRELIMINAR AFASTADA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DA VÍTIMA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEIXA DE FIXAR VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 – RECURSO REPETITIVO – PROVIMENTO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
III – Recurso defensivo desprovido e ministerial e da vítima providos. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DA VÍTIMA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEIXA DE FIXAR VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 – RECURSO REPETITIVO – PROVIMENTO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a pal...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO (§ 3º DO ARTIGO 157, C/C 14, II, DO CP) - INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ROUBO TENTADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IRRELEVÂNCIA – PROVIMENTO.
I Configura-se o crime do § 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio) e não o de roubo quando o agente, armado com revólver, ao ser descoberto subtraindo bens, aponta a arma para a cabeça da vítima e dispara, atingindo-a no rosto, sendo irrelevante que o disparo tenha sido acidental, pois além desse fato ter sido contrariado pela prova, a culpa na conduta subsequente basta para configurar o latrocínio.
II – Se o resultado morte e/ou lesão corporal grave não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, trata-se da modalidade tentada do delito, na forma do inciso II do artigo 14 do Código Penal.
III - Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LATROCÍNIO TENTADO (§ 3º DO ARTIGO 157, C/C 14, II, DO CP) – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – LESÃO LEVE – VALOR SUBTRAÍDO DE PEQUENA MONTA – JUÍZO NEGATIVO AFASTADO. PROVIMENTO.
I – Afasta-se o juízo negativo das consequências do crime de latrocínio tentado quando a lesão praticada na vítima foi leve, o valor subtraído de pequena monta e não se demonstra presença de outros elementos indicativos de que o abalo sofrido ultrapassou os limites da normalidade.
II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO (§ 3º DO ARTIGO 157, C/C 14, II, DO CP) - INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ROUBO TENTADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IRRELEVÂNCIA – PROVIMENTO.
I Configura-se o crime do § 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio) e não o de roubo quando o agente, armado com revólver, ao ser descoberto subtraindo bens, aponta a arma para a cabeça da vítima e dispara, atingindo-a no rosto, sendo irrelevante que o disparo tenha sido acidental, pois além desse fato ter sido contrariado pela prova, a culpa na conduta su...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DA DROGA) BEM SOPESADA – PENA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL - REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa. É prova de integração a organização criminosa o transporte de grande quantidade de entorpecente, em especial quando tal fato vem acompanhado por outros elementos, como numeroso grupo de participantes na empreitada ilícita..
II - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
III - A confissão qualificada, utilizada para a formação do convencimento do julgador, faz incidir a atenuante do artigo 65, III, d, do Código Penal.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado deve iniciar o cumprimento no regime fechado quando contra si milita circunstância judicial desfavorável e a fixação de regime mais brando desatenderia ao fator retributivo da pena.
V - Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em partecom o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DA DROGA) BEM SOPESADA – PENA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL - REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS BEM SOPESADAS – PENA MANTIDA. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
II - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da culpabilidade do agente que, pelo modus operandi (25 facadas na vítima), mostrou-se exacerbada, bem como do fato de ele ser portador de antecedentes criminais, porquanto a condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia é fundamento idôneo para juízo negativo dessa circunstância judicial.
III - Não há previsão legal que estabeleça o patamar de redução da pena em razão do reconhecimento de atenuante, de modo que o quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz. Na hipótese, em razão da incidência da confissão espontânea mostra-se razoável a redução da pena em 06 (seis) meses.
IV – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS BEM SOPESADAS – PENA MANTIDA. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionali...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DO ART. 313-A, DO CP – FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ARTIGO 327, §2º, DO CP – CARGO/FUNÇÃO DE CHEFIA E DIREÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- Condenação do funcionário público autorizado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação – CNH – a condutores que não se submeteram ao procedimento administrativo inerente.
- Prova oral consistentes, coesas e harmônicas, produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, são aptas a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostram em consonância com o conjunto probatório.
- Aplicável a causa de aumento do artigo 327, §2º, do Código Penal, eis que a agente exercia cargo/ função de direção da autarquia, como Chefe da Divisão de Condutores do DETRAN/MS, à merecer maior reprovação de sua conduta.
- Sentença absolutória reformada. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DO ART. 313-A, DO CP – FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ARTIGO 327, §2º, DO CP – CARGO/FUNÇÃO DE CHEFIA E DIREÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- Condenação do funcionário público autorizado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação – CNH – a condutores que não se submeteram ao procedimento admin...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – HABEAS CORPUS – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGOS 19 E 20 DA LEI N. 10.826/2003 – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – MATÉRIAS SUSCITADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIORES – NÃO CONHECIMENTO – EM PARTE COM O PARECER – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
É incabível a reiteração de habeas corpus para discutir a necessidade da manutenção da prisão preventiva à luz do artigo 312 do CPP e a possibilidade da substituição da segregação por medidas cautelares, sem apresentação de fatos novos, máxime considerando que tais pretensões já foram apreciadas e decididas por esta Câmara Criminal em momento pretérito, no julgamento de outros dois habeas corpus igualmente impetrados.
Conquanto se argumente que durante a instrução do processo surgiram dúvidas da prática de fato do comércio ilegal de armas e munições e que também teria ficado comprovado que o o paciente não oferece risco para as investigações, testemunhas e terceiros, impende observar que até o momento não se vislumbra qualquer provimento jurisdicional nesse sentido. Aliás, embora a sentença se afigure na iminência de ser prolatada, certo é que ainda não o foi. E, nesse eito, não se mostra aceitável, muito menos na estreita via do habeas corpus, que se antecipe ao julgador primevo, em verdadeira supressão de instância, acerca da análise do mérito da quaestio.
Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados. Por conseguinte, os questionamentos lançados neste particular demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via.
Consoante Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Descabe a revogação da decisão atacada se a mesma apresenta-se suficientemente fundamentada, com o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, aliando-se que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 17, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGOS 19 E 20 DA LEI N. 10.826/2003 – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – MATÉRIAS SUSCITADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIORES – NÃO CONHECIMENTO – EM PARTE COM O PARECER – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
É incabível a reiteração de habeas corpus pa...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO JUBER – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e consideradas as peculiaridades do caso concreto, absolve-se o réu se não há nos autos prova concreta que assegure a autoria delitiva.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA DE WILLIAN – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADAS NA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
A incidência da atenuante da confissão espontânea pressupõe o reconhecimento pelo réu da autoria do fato que lhe é imputado pela acusação.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO JUBER – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e consideradas as peculiaridades do caso concreto, absolve-se o réu se não há nos autos prova concreta que assegure a autoria delitiva.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA DE WILLIAN – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLA...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:09/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129 § 9 e ART 147 CP) – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129 § 9 e ART 147 CP) – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO DE DANIEL:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DELITIVA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas do crime de latrocínio se o depoimento da vítima, e testemunhas, confirmam que o apelante, juntamente com outrem, subtraíram a res furtiva e apenas não ceifaram a vida da vítima por fato alheio à sua vontade.
Recurso improvido.
DO RECURSO MINISTERIAL:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA – PROCEDENTE –PLEITO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA DE DANOS EXPRESSO NA DENÚNCIA, EM ALEGAÇÕES FINAIS E EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADEMAIS, EFEITO DA CONDENAÇÃO – DANOS À SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA E DANOS MORAIS DE ELEVADA GRAVIDADE – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR MÍNIMO NOS TERMOS DO ARTIGO 387 IV DO CPP. RECURSO PROVIDO.
Se no caso houve pedido expresso de fixação de indenização por danos desde a denúncia, se este foi reiterado em alegações finais e em embargos de declaração, se o apelado tinha ciência do pedido e de tal consequência legal de fixação de valor mínimo a título de indenização de danos à vítima, se fosse condenado, não há qualquer cerceamento de defesa nem ofensa ao contraditório pela condenação em reparação de danos causados à vítima.
Ademais, nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, sem que isso viole o princípio constitucional da inércia, do contraditório ou da ampla defesa, posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automático da sentença condenatória, nos termos do inciso I do artigo 91 do Código Penal.
Provado o dano à saúde e à integridade física (vítima foi agredida várias vezes na face, desmaiou, sofreu lesões craniofaciais de gravidade elevada, sofreu hospitalização por 7/8 dias, sofreu cirurgia de face, teve afundamento na testa e fratura no maxilar, afundamento de crânio e face, teve fratura no osso zigomático, fraturas na sobrancelha, fraturas na mandíbula, teve colocação de placas de titânio, dispneia, oxigenoterapia), e ademais houve danos morais (derivados do pavor e fundamentado medo de morrer, pois havia ameaça de morte e agressões extremamente violentas), a indenização deve contemplar minimamente a gravidade dos danos sofridos.
Recurso provido.
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RECURSO DE DANIEL:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DELITIVA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas do crime de latrocínio se o depoimento da vítima, e testemunhas, confirmam que o apelante, juntamente com outrem, subtraíram a res furtiva e apenas não ceifaram a vida da vítima por fato alheio à sua vontade.
Recurso improvido.
DO RECURSO MINISTERIAL:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – RECU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REVISÃO DA DOSIMETRIA INVIÁVEL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA UTILIZADA PELO TOGADO SINGULAR – PROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, não aferíveis no caso em apreço, deve o Tribunal se abster da revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena pelo togado singular, o qual está mais próximo das partes, das provas e da verdade dos fatos
Quanto à majorante do art.40, V, da Lei de Drogas, a magistrada fundamentou idoneamente a fração intermediária escolhida (1/3), considerando a distância da droga em relação ao seu destino final, já que as provas dos autos indicam que o apelado teria saído de Ponta Porã- MS rumo à Formosa- GO e foi preso em Alcinópolis-MS, ou seja, havia percorrido aproximadamente metade do trecho visado.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO DEMONSTRADA – PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE MANTIDA – FUNDAMENTOS IDÔNEOS – INTERESTADUALIDADE MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA IMPERIOSA DA ATENUANTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADO – MODUS OPERANDI – EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA – REGIME FECHADO MANTIDO – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Considerando o disposto no art. 156 do CPP, 1ª parte, a prova da alegação incumbe a quem a fizer, constituindo ônus da defesa provar as causas que excluem a antijuridicidade, culpabilidade e punibilidade, o que não se verificou no caso em tela, em que o acusado não demonstrou a existência da coação moral irresistível, limitando-se a alegá-la em juízo sem qualquer amparo probatório.
A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade, situações não aferíveis no caso em apreço.
O STJ solidificou o entendimento de que a confissão qualificada – na qual o acusado reconhece sua participação no fato típico, mas aduz ter agido sob o manto de uma causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade- não desautoriza a aplicação da atenuante.
Nos termos da Sumula 545 do STJ, o apelante faz jus à atenuante prevista no art. 65, III, do, do Código Penal, porquanto a confissão foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, com relação à condenação nas penas do tráfico de drogas.
Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
A diversidade dos entorpecentes (aproximadamente 937,195 kg de maconha e 4,960 kg de Cocaína) e a variedade das munições transportadas, bem como a forma de execução do crime são indicativos de que o apelante se dedica a atividades criminosas, o que é suficiente para afastar-lhe o beneplácito do "tráfico privilegiado". Ademais, o apelante, em seu interrogatório judicial, informou que estava há meses desempregado e fazia viagens frequentes ao Paraguai para pegar "muambas", o que denota seu envolvimento estreito com atividades ilícitas e o meio criminoso.
Deve ser reconhecido o concurso formal impróprio entre os delitos e as penas devem ser aplicadas cumulativamente, como aliás, já foram (embora com base no concurso material), porque o apelante praticou ambos os crimes por meio de única conduta, no mesmo contexto temporal e espacial e com desígnios autônomos, já que se trata de dois crimes dolosos, conforme prescreve a 2ª parte do art.70 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REVISÃO DA DOSIMETRIA INVIÁVEL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA UTILIZADA PELO TOGADO SINGULAR – PROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, não aferíveis no caso em apreço, deve o Tribunal se abster da revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena pelo togado singular, o qual está mais próximo das partes, das provas e da verdade dos fatos
Quanto à majorante do art.40, V, da Lei de Drogas, a magistrada...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas