E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISOS I E II, CP – APELO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO. IN DUBIO PRO REO. – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios (STJ - AgRg no AREsp 865.331/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017).
2. Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado tem certa margem de discricionariedade, respeitando-se, outrossim, os critérios da proporcionalidade e logicidade, mesmo porque, ausente critérios objetivos para a exasperação.
O caso em apreço, a circunstância judicial foi corretamente valorada e, friso, não há uma discrepância gritante ou mesmo arbitrária em se fixar o aumento em seis (07) meses, diante da margem de discricionariedade para o tipo penal (06 anos) e a existência de uma circunstância judicial negativa.
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CP – APELO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. – PLEITO SUBSIDIÁRIO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O dolo, no crime de receptação, é aferido mediante indícios, de modo que a ciência da origem ilícita da coisa pode ser verificada pelas exterioridades do fato e pelas circunstâncias que envolveram a prática delitiva, dando a certeza necessária ao julgador para o decreto condenatório.
Não produzindo, a apelante, prova apta à conclusão de que não conhecia a origem ilícita, e tendo sido detida em flagrante na posse da res furtiva, o recurso não comporta provimento, sendo de rigor a manutenção da condenação nas penas do crime previsto no art.180, caput, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISOS I E II, CP – APELO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO. IN DUBIO PRO REO. – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios (STJ - AgRg no...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RÉU THÁSSIO DE SOUZA MAIDANA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO DAS MAJORANTES DO ROUBO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base comporta redução quando a sua fixação estiver desprovida de fundamentação concreta.
2. É lícito ao juiz a fixação do patamar de aumento da pena acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, devendo o fazer de forma fundamentada e com respaldo nos elementos fáticos existentes no caso concreto, que tornam de maior reprovabilidade a conduta criminosa do agente.
3. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
4. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o que dispõe o art. 33 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RÉU JOILSON ARGUELHO SOARES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIAL – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pena-base comporta redução quando a sua fixação estiver desprovida de fundamentação concreta.
2. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o que dispõe o art. 33 do Código Penal.
3. Estando o réu patrocinado pela Defensoria Pública Estadual e não havendo elementos capazes de indicar a sua capacidade financeira, deve ser presumida a sua situação de hipossuficiência e, consequentemente, concedidos os benefícios da gratuidade judicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RÉU THÁSSIO DE SOUZA MAIDANA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO DAS MAJORANTES DO ROUBO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base comporta redução quando a sua fixação estiver desprovida de fundamentação concreta.
2. É lícito ao juiz a fixação do patamar de aumento da pena acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, devendo o fazer de for...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIMES DO ART. 12 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – POSSE DE ARMAS/MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELA SENTENÇA – CONDENAÇÃO APENAS PELO DELITO MAIS GRAVE – ART. 14 DA LEI DE ARMAS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – FORNECIMENTO A TERCEIROS PARA PRÁTICA DE ROUBO APURADO EM OUTRO PROCESSO – CONDUTAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS – IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Insuscetível de aplicação o princípio da consunção a fim de decretar a absolvição do apelante neste processo, para que responda unicamente pelo delito do art. 14 da Lei 10.826/2003, em trâmite em outro Juízo.
O apelante já foi agraciado, uma vez, com o reconhecimento da consunção, pois neste processo foi denunciado prática dos delitos previstos no art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido) e art. 16 (posse ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei 10.826/2003, por manter sob sua guarda um revólver marca Taurus calibre 32, trinta e nove munições do mesmo calibre e dezesseis munições de calibre 9 mm. Na ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal, o apelante foi denunciado por outro delito, qual seja, o do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), por ter, em tese, fornecido o ilícito objeto a terceiros para a prática de um crime de roubo majorado.
Os delitos do art. 12 e art. 16 da Lei de Armas descritos na denúncia deste feito e o do art. 14 da mesma Lei, processado em outro Juízo, imputados ao acusado, são condutas absolutamente distintas, autônomas, praticadas em datas e contextos diversos, não obstante tenham sido objeto da mesma investigação policial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIMES DO ART. 12 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – POSSE DE ARMAS/MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELA SENTENÇA – CONDENAÇÃO APENAS PELO DELITO MAIS GRAVE – ART. 14 DA LEI DE ARMAS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – FORNECIMENTO A TERCEIROS PARA PRÁTICA DE ROUBO APURADO EM OUTRO PROCESSO – CONDUTAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS – IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Insuscetível de aplicação o princípio da consunção a fim de decretar a absolviçã...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E ART. 16, III DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Diante das informações obtidas na fase de instrução criminal, avaliadas em conjunto com os elementos de informação acumulados na fase de inquérito policial, perfazem um sólido conjunto probatório revelador da prática do delito de tráfico de entorpecentes e do porte de artefato explosivo de uso restrito, resultando assim, inviável a absolvição por insuficiência de provas, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação com fundamento no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 16, III da Lei 10.826/03.
Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06, bem como nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção. Ademais, em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela descrição de como o crime foi planejado e executado, pela vultosa quantidade de droga e armamento apreendido, promessa de pagamento pela empreitada delitiva e o modo concatenado como o delito foi perpetrado, bem como a prévia preparação do veículo utilizado para o transporte, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Analisada a quantidade e a natureza da sanção aplicada, bem como avaliadas as circunstâncias do crime e a natureza e quantidade de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E ART. 16, III DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART....
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE MARCOS DIAS DA SILVA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento com atividade criminosa, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (204 quilos de maconha), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que atenuações ou agravamentos em proporção superior a 1/6 exigem motivação concreta, de onde resulta que essa fração, na compreensão daquela Corte, não é excessiva no que diz respeito a atenuantes genéricas.
Embora a pena tenha sido reduzida a 05 anos e 05 meses de reclusão, não deve ser acolhido o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do Código Penal.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE GILSON VIEIRA DA SILVA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito.
Inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente registra antecedentes criminais e vem se dedicando às atividades criminosas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE MARCOS DIAS DA SILVA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PR...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos quando a acusação é pela suposta prática do deleito de tráfico interestadual de 366 kg (trezentos e sessenta e seis quilos) de maconha e associação para o tráfico (artigos 33, 35 e 40 V todos da Lei 11.343/2006), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responderem ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. No presente caso não há que se falar em atraso atribuível ao Judiciário, pois se vê que o feito recebeu o devido impulsionamento.
III Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi de...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
II Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de enten...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III (TRANSPORTE PÚBLICO) DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
O transporte da droga em um ônibus só por si não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se não há prova de possibilidade ou efetiva comercialização da droga no interior do transporte coletivo.
Recurso ministerial não provido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO DA PENA-BASILAR – POSSIBILIDADE POR CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE PARA MINIMIZAR EXASPERAÇÃO DEMASIADA –PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – RÉU COM MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA NOCIVA DA DROGA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Impossível a fixação da pena-base no mínimo legal, eis que existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante.
II Contudo, é devido o redimensionamento da pena-base se a exasperação operada na sentença mostrou-se demasiada, e não observou razoabilidade;
III Não há que falar em tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois trata-se de réu reincidente, alem de haver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante;
IV Considerado o "quantum" da pena fixada, as circunstâncias judiciais, que não são favorávies e o fato de tratar-se de réu reincidente, com fulcro no art. 33, do CP, deve ser mantido o regime fechado;
VI Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso defensivo parcialmente provido, em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III (TRANSPORTE PÚBLICO) DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
O transporte da droga em um ônibus só por si não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se não há prova de possibilidade ou efetiva comercialização da droga no interior do transporte coletivo.
Recurso ministerial não provido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA A FIXAÇ...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – 157, § 2º, INCISOS II E III; ART. 148, CAPUT, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 307 TODOS DO CÓDIGO PENAL – ART. 14 DA LEI 10.826/2003, C/C ART. 29, DO CÓDIGO PENAL – APLICANDO-SE O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES (ART. 69 DO CP), TODOS DO CÓDIGO PENAL – ROUBO DE GADO – CONCURSO DE AGENTES – VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FALSA IDENTIDADE – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO – PEQUENO RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL PLENAMENTE JUSTIFICADO – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ – ORDEM NÃO CONCEDIDA
I - À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade, haja vista que o corréu Aguimar Leal Neto e o paciente Ueliton Sales da Silva renderam a pessoa de Valdeir, com emprego de arma de fogo, e subtraíram um caminhão e a respectiva carga bovina (33 cabeças de gado), a qual totalizava a quantia de R$52.861,38 (cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos).
II - Os animais roubados eram vendidos para frigoríficos. Os réus, ainda, possuíam e mantinham sob suas guardas arma de fogo e munições. Destaca-se que os elementos de convicção revelam que o grupo criminoso já havia realizado outros roubos neste Estado. Nessa esteira, as circunstâncias verificadas no caso em tela, sobretudo a existência de fortes indícios de que o paciente esteja inserido numa associação criminosa armada, revelam a periculosidade social deste e, por consequência, sua inaptidão para responder ao processo em liberdade, diante do risco que sua soltura representa para a garantia da ordem pública.
III - Sobreleva ressaltar a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a paciente e seus comparsas, se condenados, poderão ser punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeitos ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
IV- A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. Na hipótese dos autos, observa-se que o juízo impetrado tem impulsionado a ação penal de maneira escorreita, sobretudo quando se observa que se trata de feito referente a apuração de fatos graves. Assim, não havendo demora, tampouco morosidade injustificada por parte do Judiciário, resta incabível falar em excesso de prazo para a formação da culpa.
V- Ademais, nos termos da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo", conforme decisão de 23 de abril de 2018.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – 157, § 2º, INCISOS II E III; ART. 148, CAPUT, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 307 TODOS DO CÓDIGO PENAL – ART. 14 DA LEI 10.826/2003, C/C ART. 29, DO CÓDIGO PENAL – APLICANDO-SE O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES (ART. 69 DO CP), TODOS DO CÓDIGO PENAL – ROUBO DE GADO – CONCURSO DE AGENTES – VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FALSA IDENTIDADE – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão extrajudicial do réu e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Eventual dificuldade do apenado para cumprimento da pena substitutiva deverá ser analisada pelo Juízo da Execução Penal, consoante reiterado entendimento desta Câmara.
III – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão extrajudicial do réu e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Eventual...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – NÃO POSSÍVEL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço, que a condenação na esfera criminal exige provas seguras. Se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal. No caso dos autos, não se pode afirmar extreme de dúvidas a ciência do recorrido sobre a existência da moto em sua residência e que ela seria produto de crime. Ademais, em que pese os policiais que realizaram o flagrante terem afirmado que receberam uma denúncia de que na residência do recorrido funcionava uma "boca de fumo", nada foi encontrado que pudesse evidenciar a prática da traficância naquele local e que houvesse receptado a moto em troca de drogas.
II – Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – NÃO POSSÍVEL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço, que a condenação na esfera criminal exige provas seguras. Se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal. No caso dos autos, não se pode afirmar extreme de dúvidas a ciência do recorrido sobre a existência da moto em sua residência e que ela seria produto de crime. Ademais, em que pese os polici...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor das vítimas na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática da infração penal, como ocorreu no caso. Precedente do STJ.
Recurso Defensivo
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Com o parecer, recurso ministerial provido e defensivo não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor das vítimas na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática da infração penal, como ocorreu no caso. Precedente do STJ.
Recurso Defensivo
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTO...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO – FURTO PRIVILEGIADO – COMPATIBILIDADE COM QUALIFICADORAS OBJETIVAS – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA/STJ 511 – RECURSO IMPROVIDO.
No caso concreto, o valor do prejuízo causado à vítima é de pequena monta (R$ 70,00), bem como, trata-se de réu primário, não sendo a qualificadora pelo rompimento de obstáculo motivo para afastar o benefício, nos termos da Súmula nº 511, do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Crime impossível não reconhecido, porquanto o caso em tela não se enquadra nos termos do artigo 17 do Código Penal, tendo em vista que o Apelante iniciou a execução do crime, com o rompimento de obstáculo, danificando o vidro do veículo.
A aplicação do patamar máximo de 1/3, mostra-se suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado (maior ou menor a redução), encontrando-se o patamar fixado na sentença, adequado e proporcional ao caso em concreto.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
O pedido de reconhecimento da figura do crime continuado referente a fatos ilícitos apurados em processos distintos deverá ser dirigido ao juízo da execução, eis que lhe compete decidir sobre soma ou unificação de penas, nos termos do artigo 66, inciso III, "a" , da Lei de Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO – FURTO PRIVILEGIADO – COMPATIBILIDADE COM QUALIFICADORAS OBJETIVAS – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA/STJ 511 – RECURSO IMPROVIDO.
No caso concreto, o valor do prejuízo causado à vítima é de pequena monta (R$ 70,00), bem como, trata-se de réu primário, não sendo a qualificadora pelo rompimento de obstáculo motivo para afastar o benefício, nos termos da Súmula nº 511, do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP E ART. 14, DA LEI 10826/03 ) – ALEGADO JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS QUANTO AS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA VÍTIMA – PROVAS AMPARANDO A TESE ACUSATÓRIA – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR QUE ACOLHEU A TESTE ACUSATÓRIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES – DELITOS AUTÔNOMOS COM UNIDADE DE DESÍGNIOS DISTINTAS – INEXISTÊNCIA DE CRIME MEIO-FIM – REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – MATÉRIA ARGUIDA EM PLENÁRIO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar em anulação do julgamento, porquanto há provas no sentido de que o agente agiu por motivo torpe, em razão de seu sentimento de ódio vingativo em relação à vítima e que agiu de surpresa ao efetuar disparos contra esta.
Inviável a aplicação do princípio da consunção, quando inexiste relação meio-fim entre os delitos de homicídio e porte ilegal de arma de fogo anterior, ante desígnios autônomos e contexto fático diverso.
O art. 492, inciso I, alínea "b", do CPP, alterado pela Lei n. 11.689/2008, não impede que o juiz presidente reconheça as circunstâncias atenuantes ou agravantes, desde que tenham sido alegadas em debate. A vida pregressa do réu foi por ele relatada na frente do Conselho de Sentença então, inquestionável que o histórico criminal dele foi apresentado durante os trabalhos da Sessão do Tribunal do Júri, logo, não cabível o reconhecimento da agravante da reincidência.
A agravante do recurso que dificultou defesa da vítima deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, quando o magistrado não motivou o sopesamento maior da agravante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP E ART. 14, DA LEI 10826/03 ) – ALEGADO JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS QUANTO AS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA VÍTIMA – PROVAS AMPARANDO A TESE ACUSATÓRIA – SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR QUE ACOLHEU A TESTE ACUSATÓRIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES – DELITOS AUTÔNOMOS COM UNIDADE DE DESÍGNIOS DISTINTAS – INEXISTÊNCIA DE CRIME MEIO-FIM – REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA...
E M E N T A – DO RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 1,980 KG DE CRACK – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – REDUÇÃO DA PENA BASE – INVIÁVEL – NATUREZA E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – INTOLERÁVEL – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, ante o conjunto probatório amealhado nos autos.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas com fundamentação idônea, para exasperar a pena.
Preponderância da reincidência específica sobre a atenuante da confissão espontânea.
DO RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – 1,980 KG DE CRACK – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III DA LEI DE DROGAS – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato de o agente transportar a droga em ônibus interestadual não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
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E M E N T A – DO RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 1,980 KG DE CRACK – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – REDUÇÃO DA PENA BASE – INVIÁVEL – NATUREZA E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – INTOLERÁVEL – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, ante o conjunto probatór...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONTUMÁCIA DELITIVA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ART. 17 DO CP – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – SÚMULA 567 DO STJ – TESE REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão da contumácia delitiva do agente, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
O fato de o estabelecimento comercial possuir fiscalização pessoal ou sistema de monitoramento eletrônico, por si só não torna o delito de furto crime impossível, haja vista que, mesmo assim, com tanto investimento em segurança, existe a possibilidade de a infração se consumar.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONTUMÁCIA DELITIVA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ART. 17 DO CP – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – SÚMULA 567 DO STJ – TESE REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCI...
E M E N T A – DO RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA DIMINUTA DO ART 33 § 4º DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – BOCA DE FUMO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, PENA-BASE REDUZIDA.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida que se impõe.
A minorante relativa ao tráfico privilegiado deve ser concedida se não há provas concretas nos autos de que o agente se dedicava a atividades criminosas, todavia, considerando a prática de "disque drogas" a fração de redução deve ser pequena, diante da gravidade da conduta.
Requisitos do art. 44, do CP não atendidos.
O quantum da pena fixada exige o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.
De ofício, redução da pena-base ao mínimo legal
DO RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS – IMPROVIMENTO.
O regime inicial de cumprimento da pena no crime de tráfico de drogas deve ser fixado de acordo com as regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – DO RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA DIMINUTA DO ART 33 § 4º DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – BOCA DE FUMO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, PENA-BASE REDUZIDA.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida qu...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, §2°, I, C/C ART. 14, II, DO CP) – ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS E DIVERGÊNCIA NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS – OCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO
Demonstrada que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária as provas dos autos, além da total falta de coerência nas respostas apresentadas aos quesitos, a absolvição encontra-se dissociada dos elementos colhidos, não restando outra alternativa a não ser a aplicação do artigo 593, §3º, do Código de Processo Penal, cassando o veredicto proferido e submeter o apelado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, §2°, I, C/C ART. 14, II, DO CP) PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA MÉRITO PEDIDO DE REDUÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE CABIMENTO – REPRIMENDA INTERMEDIÁRIO NO MÍNIMO LEGAL FRAÇÃO DA TENTATIVA MANTIDA PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE APLICAÇÃO OU AFASTAMENTO DA MULTA DO ARTIGO 265 DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Descabida a alegação de intempestividade do recurso, porquanto já ocorreu a manifestação do desejo de recorrer no momento oportuno, sendo que a apresentação das razões recursais fora do prazo trata-se de mera irregularidade.
Embora as consequências do crime realmente desfavoreçam o agente, já que ultrapassa a previsão do tipo penal que foi condenado, não é o que ocorre quanto a circunstância judicial da culpabilidade, devendo ser extirpada e, consequentemente, reduzida proporcionalmente a base da pena.
Fixada a pena intermediária no mínimo legal, ante a presença de atenuantes e as disposições da Súmula 231 do STJ.
Considerando o iter criminis percorrido, mantém-se o percentual mínimo para aplicação da causa de diminuição do artigo 14, II, do Código Penal
A gravidade exacerbada da lesão da vítima realmente agrava a censurabilidade das consequências do crime, então isso justifica a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena,
Não conhecido o pedido de aplicação ou afastamento da multa prevista no artigo 265 do CPP, posto que não houve penalização do causídico ou qualquer fundamento para a aplicação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, §2°, I, C/C ART. 14, II, DO CP) – ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS E DIVERGÊNCIA NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS – OCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO
Demonstrada que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária as provas dos autos, além da total falta de coerência nas respostas apresentadas aos quesitos, a absolvição encontra-se dissociada dos elementos colhidos, não restando outra alternativa a não ser a aplicação do artigo 593, §3º, do Código de Proce...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NEGATIVAS – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE NEUTRAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
No caso concreto, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas (2.240 g de cocaína, bem como um fragmento de maconha que estava plantado) justificam o aumento da pena-base acima do mínimo legal.
Inexistem elementos suficientes para considerar a conduta social e a personalidade em desfavor dos apelados, sendo que é vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444/STJ).
Fixa-se o regime prisional inicial nos termos do artigo 33, do Código Penal, sendo que considerando o quantum da pena e o período de cárcere, mantém-se o regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS RESTITUIÇÃO BEM INVIÁVEL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA RECURSO IMPROVIDO
Diante da ausência de provas da aquisição lícita do veículo requerido, deve ser mantido o perdimento decretado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA NEGATIVAS – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE NEUTRAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
No caso concreto, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas (2.240 g de cocaína, bem como um fragmento de maconha que estava plantado) justificam o aumento da pena-base acima do mínimo legal.
Inexistem elementos suficientes para considerar a conduta social e a personalidade em desfavor dos apelados, sendo que é vedada a utilização d...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA REFERIDA LEI – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
A prova do envolvimento de menor com o tráfico de drogas é suficiente para configurar a causa de aumento da pena, prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – 601 GRAMAS DE COCAÍNA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III DA LEI DE DROGAS – INOCORRÊNCIA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL ABERTO – MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato de o agente transportar a droga em ônibus interestadual não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante não figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA REFERIDA LEI – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
A prova do envolvimento de menor com o tráfico de drogas é suficiente para configurar a causa de aumento da pena, prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
AP...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins